III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2018
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 48
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província da Zambézia: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Formação e Cultura A Mundzuku Kahina. Associação Milayo. Associação da Mulher de Namacurra – Amuona. Kairus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goldmark – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paite, Limitada. Preview – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcadia Mineração, Limitada. Solar Works Mozambique, Limitada. Guardins Security, Limitada. Analgesic Clinic, Limitada. Sever Grup, Limitada. Bazaruto, Limitada. Linhas Aéreas de Moçambique, S.A. Codisa At Work, Limitada. A. Santos Construções, Limitada. K.S. Investimentos, Limitada. Stratum – Sociedade Mineira, Limitada. Lediss – Earthing And Lightning Specialists & Services, Limitada. J. Santos – Sociedade Unipessaol, Limitada. Credit Perf, S.A. Maputo Luz, Limitada. Elshaddai Holding, Limitada. Linktur, Limitada. Ritesh Cantilal, Limitada. HGL – Consultores em Projectos e Construções, Limitada. Tokyo Trading, Limitada. BJ Muli – Services, Limitada. Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada. Tecnogest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Heavysand Company, Limitada. África Yuxiao Mining Development Company, Limitada. Moz Electro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuabo 777.
- Parágrafo, página 1: Transporcargo. Aca Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xiuping Wang. ZAGROP – (Zambézia Agro-Pecuária, Sociedade Unipessoal –
- Parágrafo, página 1: Limitada).
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina – A Mundzunku Ka Hina como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina– A Mundzunku Ka Hina.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Milayo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Milayo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Mulher de Namacurra – AMUONA, requereu ao Governo da Província, o seu
- Texto do artigo, página 2: reconhecimento como pessoa Jurídica, juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Mulher de Namacurra – AMUONA, com sede no Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 2 de Novembro de 2006. — O Governador da Província, Carvalho Muária.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação de Formação e Cultura A Mundzuku Kahina como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional com sede em Maputo, no Bairro Polana Caniço, Rua Oswaldo Tazama n.º 899, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de desenvolvimento económico-sustentável, social e humanitário, para jovens e no seio das comunidades mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de alfabetização;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e incentivar o trabalho voluntário;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a protecção e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover projectos económicos, sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário; f)Promover o desenvolvimento da cultura e desporto no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades sociais e humanitárias, no seio das comunidades mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover e incentivar o debate e o confronto humano entre diferentes experiências e modos de vida;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a cooperação, amizade e fraternidade entre as nações e os povos;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover actividades que visam combater a pobreza e as causas que a determinam;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover as acções a favor dos direitos humanos e sua aplicação;
- Número ou marcador, página 2: m) Promover a inclusão social dos grupos de jovens e de população marginalizados;
- Número ou marcador, página 2: n) Promover a produção cultural e artística nas suas diversas formas e expressões;
- Número ou marcador, página 2: o) Promover a propagação de diferentes formas de expressão humana, artística e cultural; e
- Número ou marcador, página 2: p) Promover a educação, formação humana e profissional, com particular ênfase para as novas tecnologias de comunicação e informação, e encaminhamento para o mercado de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitem o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todos aqueles que outorgaram o acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiam à associação, após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que
- Texto do artigo, página 2: contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que contribuíram em bens ou acções em prol do desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: A matéria relativa à perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito individual de voto, nunca votando como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar activamente na discussão da vida e do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser ouvido na ocasião em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 2: g) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação, dentro dos fins a que se destinam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Honrar a Associação, em todas as circunstâncias, contribuindo,
- Texto do artigo, página 3: quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação, quando, para tal, for convocado;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que for eleito na associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Não contrair dívidas em nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Respeitar os princípios da associação e promover a coesão dos membros; e
- Número ou marcador, página 3: j) Participar em qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e extraordinariamente, sempre que se justifique ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, só pode deliberar validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os objectivos e as tarefas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor a alteração do presente estatuto, programas, bem como o conceito da sua actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e o balanço do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar a vida da associação e definir as linhas de actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) Preparar a realização das Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar os relatórios das Assembleias Gerais anteriores;
- Número ou marcador, página 3: e) Definir regulamentos e directivas da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral a expulsão e a readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os planos anuais e relatório de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: i) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente, Tesoureiro e do Secretário Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em seu juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Presidir as reuniões de Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; e c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo, composto por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e sempre que necessário, por um imperativo de trabalho ou a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar o cumprimento do presente estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais da associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da Associação de Formação e Cultura A Mundzuku Ka Hina, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação provêm de quotas, doações e de financiamentos de organizações nacionais e internacionais com base na apresentação de propostas económicas para as diversas agências de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso no presente Estatuto, recorrer-se-á à legislação vigente sobre a matéria
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral vai decidir, em sessão plenária, o destino a dar aos bens.
- Texto do artigo, página 4: Associação Milayo
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: É constituída a associação Milayo como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A associação Milayo é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar assistência técnica às comunidades e organizações comunitárias de jovens e mulheres de renda baixa na concepção, implementação e gestão de projectos de geração de renda;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistir jovens desempregados e população vulnerável a desenhar perspectivas de vida de modo a melhorarem a sua condição sócio- -económica e contribuir para o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver acções que levem à aderência das comunidades e organizações comunitárias aos processos de governação local;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir as organizações comunitárias nas acções de lobby e advocacia em defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de intercâmbio entre organizações comunitárias similares no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: f) Pesquisar, sistematizar e divulgar as boas práticas de engajamento comunitário no desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 4: g) Colaborar com os governos locais no desenho e/ou implementação das ferramentas de governação participativa e de planos e programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar os governos locais no fortalecimentos dos sistemas e processos de mobilização de recursos locais;
- Número ou marcador, página 4: i) Colaborar com os governos locais na educação sobre os direitos e deveres dos cidadãos; e
- Número ou marcador, página 4: j) Colaborar com organizações nacionais e internacionais que operam no País em prol do desenvolvimento comunitário e na defesa dos direitos e interesses dos segmentos desfavorecidos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação Milayo todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos e colectivas nacionais e estrangeiras legalmente constituídas que aceitem o previsto no presente estatuto e queiram contribuir na materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação Milayo compreendem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais que subscreveram a escritura do presente estatuto da criação da associação.
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tendo manifesta a sua vontade, por acto voluntário, decidam aderir à associação e reúnam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto voluntário, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente tenham contribuído de forma relevante para a criação e progresso da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: A matéria relativa à perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas as iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral e requerer a sua convocação em sessão extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 4: e) Sugerir ao Conselho de Direcção, por escrito, a realização de estudos e a tomada de iniciativas ou início de qualquer actividade que tenham em vista a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte dos trabalhos da Assembleia Geral, votar, eleger, e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer-se representar nas deliberações dos órgãos sociais em caso de ausência ou impedimento, mediante mandato expresso ou em carta reconhecida pelo notário e dirigida ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Sugerir planos com vista a realização de actividades e estratégias da sua implementação bem como fazer uso do património da associação para prossecução das actividades deste;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, o pedido de renúncia ou reclamações e sugestões, sempre que achar conveniente; e
- Número ou marcador, página 5: f) Ter um cartão que o identifica como membro da associação Milayo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A realização ou pagamento de valores acima dos mínimos estabelecidos não confere direitos especiais aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos Membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação Milayo têm, especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontualmente as quotas nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir activamente na realização das tarefas que lhes couberem na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer uso cuidadoso e zeloso dos bens da associação que lhe forem atribuídos, tendo em vista a prossecução dos fins deste;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a elevação dos seus conhecimentos técnico-científicos de modo a melhor servir os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestigiar continuamente a associação e manter um comportamento cívico e moral condizente com a convivência social; e
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação Milayo: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 5: Nenhum membro deve ocupar mais de uma função nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos demais órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se e delibera validamente com a presença de pelo menos a metade de seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não estando presente o número mínimo requerido para a realização da sessão da Assembleia Geral, outra será convocada, reunirá e deliberará validamente com o número que se fizer presente à segunda convocação.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas e assumidas quando os votos expressos representem a maioria dos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações relativas à alteração do presente estatuto carecem de maioria de, pelo menos, três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido de pelo menos um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos ou ainda a requerimento do Conselho de Direcção ou Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o programa e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e aprovar o relatório, balanço de actividades e contas
- Texto do artigo, página 5: anuais realizadas pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção nas suas actividades de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo tendo em vista os objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os planos de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar os montantes da jóia e da quota anual;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a extinção da associação; e
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos e não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as sessões desta através de carta contendo pontos de agenda com aviso de recepção, podendo ser feita através dos meios de comunicação social de maior circulação no país, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo ao qual cabe a responsabilidade de materializar os objectivos da associação e garantir a sua implementação a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por número ímpar de membros, incluindo um director que dirige o órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director, nas suas ausências ou impedimentos temporários, é substituído por um dos membros do Conselho de Direcção, devendo para o efeito indicar por escrito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso o impedimento se mostre com carácter permanente, a substituição a que se refere o número anterior não pode exceder noventa dias e deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição do novo director.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto, programas, regulamentos e demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir a associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer a ligação com organizações nacionais e internacionais que trabalham nas áreas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir e apreciar as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da associação e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Velar pela correcta e racional gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais da associação e prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a oneração, permuta ou alienação do património da associação em sessões convocadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar a Associação em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a colaboração com os sectores público, privado e cooperativo;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor admissão de membros honorários e beneméritos; j)Emitir instruções de cobrança de quotas e propor a revisão de jóias e quotas; k)Elaborar o regulamento interno e demais instrumentos regulamentares e de conduta da associação e, submete- -los à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: l) Contratar, capacitar e treinar pessoal da associação sempre que tal se mostre necessário; e
- Número ou marcador, página 6: m) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências do director
- Texto do artigo, página 6: Compete ao director:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a associação Milayo;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e tomar decisões sobre assuntos de administração corrente;
- Número ou marcador, página 6: c) Firmar contratos, instituir programas, projectos e organizar o quadro administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Sancionar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 6: e) Assinar as contas bancárias juntamente com o responsável financeiro; e
- Texto do artigo, página 6: c)Exercer, em geral, todas as competências executivas nomeadamente a contratação e destituição de pessoal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação, composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido de pelo menos mais da metade do número total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o cumprimento do estatuto e demais regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar as contas e a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Produzir pareceres sobre os relatórios anuais de actividades e de gestão financeira da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: A aquisição e alienação de bens imóveis
- Texto do artigo, página 6: dependem de autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação são constituídos por:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Subsídios, legados e doações que lhe sejam atribuídas ou instituídos a seu favor;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos de bens de capitais próprios; e
- Número ou marcador, página 6: d) Subsídios do Estado ou de outros organismos nacionais ou estrangeiros para financiamento de programas e projectos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia constituinte, para além da aprovação do presente estatuto, procederá à eleição dos órgãos sociais e designará a data e o local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 6: A Associação será extinta apenas nos casos previstos na lei e por decisão da Assembleia Geral, expressa por uma maioria favorável de três quartos dos membros efectivos sendo os seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso, cabendo ao Conselho de Direcção a liquidação da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção em observância da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação da Mulher de Namacurra – AMUONA
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no a Associação com a denominação Associação da Mulher de Namacurra - AMUONA, com sede no Bairro Central, Rua Principal, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100957159 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação da Mulher de Namacurra abreviadamente designada por AMUONA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A M U O N A é u m a p e s s o a colectiva apartidária de direito privado e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração e sede
- Texto do artigo, página 6: AMUONA tem uma duração ilimitada e a sua sede é em Namacurra Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 7: Organizar e Promover o Desenvolvimento sustentável da mulher de Namacurra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Lutar pela defesa dos valores sócio culturais de Namacurra.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Promover campanhas de combate ao HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Definição
- Texto do artigo, página 7: Os membros da AMUONA são todas as mulheres que aceitem os estatutos independentimente da sua posição social, crença religiosa, filiação partidária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros da AMUONA podem ser fundadores efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos
- Texto do artigo, página 7: Os membros fundadores e efectivos gozam os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na Assembleia Geral da AMUONA;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgaos sociais da AMUONA;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a Assembleia Geral, extraordinária desde que tenha sido solicitada por 2\3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Preview – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Arcadia Mineração, Limitada
- Certidão de registo Solar Works Mozambique, Limitada
- Diploma Guardians Security, Limitada
- Certidão de registo Analgesic Clinic, Limitada
- Certidão de registo Sever Grup, Limitada
- Certidão de registo Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Codisa At Work, Limitada
- Certidão de registo A Santos Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo K.S Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Stratum – Sociedade Mineira, Limitada
- Certidão de registo Lediss – Earthing And Lightning Specialists & Services, Limitada
- Certidão de registo J. Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Credit Perf, S.A.
- Certidão de registo Maputo Luz, Limitada
- Certidão de registo Elshaddai Holding, Limitada
- Certidão de registo Linktur, Limitada
- Certidão de registo Ritesh Cantilal – Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limita
- Certidão de registo HGL – Consultores em Projectos e Construções, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Tokyo Trading, Limitada
- Certidão de registo BJ Multi – Services, Limitada
- Certidão de registo Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada
- Certidão de registo Tecnogest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Company, Limitada
- Certidão de registo África Yuxiao Mining Development Company, Limitada
- Certidão de registo Moz Electro Solutions‚ Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuabo 777, Limitada
- Certidão de registo ACA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZAGROP – Zambézia Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Formação e Cultura a Mundzuku Kahina
- Diploma Associação Milayo
- Certidão de registo Associação da Mulher de Namacurra – AMUONA
- Certidão de registo Kairus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goldmark, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paite Limitada