III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2018

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Texto do artigo · p. 7 Deveres
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros da AMUONA:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar as disposições do presente estatuto, pagar jóias no acto da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar mensalmente a devida quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Não fazer acusações infundadas ou falsas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da disciplina e processo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 7 Toda a infracção dá direito às seguintes penas.
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência verbal, advertência escrita, suspensão e expulsão;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos sociais da AMUONA: a) Assembleia Geral, Conselho de
Texto do artigo · p. 7 Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral tem um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal e de 5 anos.
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral da AMUONA:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar, alterar o estatuto e outras deliberações da AMUONA;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, para os órgãos sociais da AMUONA;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral da AMUONA neste último caso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se de dois em dois anos e meio com a presença de dois terços dos delegados e extraordinariamente a pedido de um terço das delegadas sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção Definição, Competência, Composição e Reunião
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral, bem como a sua antecipação ou adiamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir e controlar as actividades da associação de acordo com as decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal, candidaturas
Texto do artigo · p. 7 As candidaturas para os cargos da associação serão apresentadas por listas mediante a subscrição dos candidatos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Símbolos
Número ou marcador · p. 7 a) São símbolos da organização a Bandeira e o emblema.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Angariação de fundos
Texto do artigo · p. 7 Compete ao departamento de administração finanças coordenar e promover iniciativas de obtenção de receitas para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Constituem fontes de receitas:
Texto do artigo · p. 7 Quotas, jóias e donativos externos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Remunerações
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá empregar ao serviço em regime de contrato permanente ou temporário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os contrados tem a obrigação de pagar:
Número ou marcador · p. 7 a) 17% e 10% para os não efectivos e efectivos respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 7 Único: As dúvidas resultantes do presente estatuto, serão resolvidas pelo núcleo fundador, um órgão especial criado em regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 13 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Kairus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964368, uma entidade denominada Kairus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 8 residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, quarteirão 21, casa n.º 333, portador do Passaporte n.º 15AJ21823, emitido aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Kairus Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 703, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais, acessoria jurídica , mediação de negócios, prestação de serviços imobiliários, procurement, recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de limpeza industrial e geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de material de escritório, informático e acessórios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) Exploração de serviços de quiosque;
Número ou marcador · p. 8 f) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 8 g) Transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 8 h) Serviços de Taxi e Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 8 i) Envio de correio e carga;
Número ou marcador · p. 8 j) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 8 k) Exploração de salão de cabeleireiro, venda de perfumes e cosméticos; l)Venda de viaturas novas e usadas, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 m) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 n) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 8 o) Construção civil e obras públicas; p)Centro Infantil e Educação de Infância;
Número ou marcador · p. 8 q) Gestão de Carreiras desportivas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Goldmark, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100962853 uma entidade denominada Goldmark, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Raymond Amankwah, solteiro, maior, de nacionalidade ganesa, com o passaporte n.º G1349253, válido até 12 de Junho de 2021, emitido pela República de Ghana.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Goldmark – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua n.º1405, n.º 285, Condomínio Xiluva Jardim, Flat A4, 2.º andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura, encerramento de sucursais, filiais, ou qualquer tipo de representação dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção, importação e exportação, compra e venda de todo o tipo de produtos agrícolas, ar condicionado industrial e exercer actividade do agro-negócio e processamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de todo tipo de material de construção, máquinas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, farmacêuticos, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléctrico, maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e Exportação dos produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (Vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ryamond Amankwah.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao
Texto do artigo · p. 9 sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por falecimento de qualquer sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Paite Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964104, uma entidade denominada Paite, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Trista Jonas Cassimo Mucavel Berrine, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099749A, emitido aos
Texto do artigo · p. 9 dez de Setembro de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alfredo Keil, n.º 2, 4.º A F-12, Polana Cimento; e
Texto do artigo · p. 9 Daniel Milano Berrine, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312327P, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alfredo Keil n.º 2, 4.º A F-12, Polana Cimento, e para o efeito representado pelo pai Milando Rafael Berrine devidamente identificado supra.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas pelo qual constituem uma sociedade denominada, Paite Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Paite Limitada, e tem a sua sede na Rua da Zâmbia, n.º 666, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá por objecto: venda de roupa, calçados e outros artigos, importação, exportação, representação e intermediação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, até à data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma: Trista Jonas Cassimo Mucavel Berrine, titular de 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, Daniel Milano Berrine, titular de 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica na responsabilidade de Milando Rafael Berrine.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura em que pelo menos uma deve ser dum dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Preview – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675196, uma entidade denominada Preview - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Jorge Elísio Pita Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100208180F, emitido no dia 21 de Maio de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Preview - Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Preview - Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua de Capelo, n.º 8, Q32, rés-do-chão, Bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de publicidade, marketing, e venda de material informático, participação em empresas nacionais, agenciamento, organização de eventos, concepção e monitorias de projectos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (Vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Jorge Elísio Pita Tembe, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo de Jorge Elísio Pita Tembe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 10 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais Balanços e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Arcadia Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Arcadia Mineração, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100216787, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguintes acto:
Texto do artigo · p. 10 Mudança da denominação do sócio Arcádia Coal Limited para Arcem Coal, Limited, uma sociedade sediada na República das Maurícias, registado sob o número C090237, C2/GBL, com certidão de mudança de denominação datada 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência do acto operado relativamente à alteração da denominação, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à socia Arcem Coal, Limited.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a dois por cento da sociedade, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Solar Works Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada a dez de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e seis a sessenta e sete do livro de notas 496-A deste cartório, a Solar Works Mozambique, Limitada uma sociedade constituída e regida pelo Direito Moçambicano, com o capital social de nove milhões, quinhentos e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100741628, procedeu ao aumento do seu capital social para o montante de vinte e um milhões, setecentos e cinco mil meticais, tendo, em consequência disso, procedido à alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte e um milhões, setecentos e cinco mil meticais, representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sócia Solar Works B.V.;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e dezasseis mil e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da Sociedade e titulada pela sócia SolarWorks Africa (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezoito. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Guardians Security, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Guardians Security, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100507129, delibera a cessão de quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e cinco mil meticais que o sócio Momed Hamed Mahomed possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao sócio Vitor Miguel Valente Neves da Silva.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo sexto dos estatutos e revogação dos artigos décimo oitavo e vigésimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 11 a) A primeira quota, no valor nominal de setecentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitor Miguel Neves Valente da Silva; e
Número ou marcador · p. 11 b) A segunda quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Vitor Miguel Neves Valente da Silva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 11 a)Executar as deliberações de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em todos os seus actos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Poderes de administração e gestão da sociedade, conducentes à realização do seu objecto social, designadamente os poderes listados no artigo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador, em todos actos de gestão, ou assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) (…). Seis) (…).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Revogado)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Revogado)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Revogado)
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Analgesic Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Analgesic Clinic, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, sob o NUEL 100524295, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que a sócia Emília de Felicidade Ventura Pinto Miquidade possuía no capital social da referida sociedade, assim os trinta e três vírgula trinta e três por cento foram cedidos em duas parcelas iguais de dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e cinco por cento, correspondente a duzentos e cinquenta mil cada, a favor das sócias, Gilda Matavel Mapute, passando esta a dispor de valor correspondente a setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota, e a sócia Murgue Mandava Mahomed Jamú, passando a dispor de cinquenta por cento da quota correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência de cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito, realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gilda Matavel Mapute.
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Murgue Mandava Mahomed Jamú.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sever Grup, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100801949, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas que pertencem, respectivamente aos sócios a realizar mediante entradas em dinheiro representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente a Cihan Sahutoglu;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente a Umut Miccoogullari.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente Cihan Sahutoglu.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 27 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade Bazaruto, Limitada, sita na Avenida Eduardo
Texto do artigo · p. 12 Mondlane, número mil duzentos e sessenta e sete, nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100520656, deliberaram a cedência de quotas e alteração parcial de estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em função da deliberação tomada, o sócio Eugénio Gerente, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, decidiu livremente cedê-la na totalidade ao sócio José Zefanias Chiconele, que passou a deter a totalidade do capital social correspondente a vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Os presentes acordaram por unanimidade, ainda, em proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, adoptando-se a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A S.B. Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Criação e gestão de estabelecimentos hoteleiros e similares e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A abertura e gestão de centros de formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) A criação e gestão de empresas agro-
Texto do artigo · p. 12 -pecuárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A SB, Limitada, pode desenvolver outras actividades acessórias à actividade principal, desde que autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A SB, Limitada, pode participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio José Zefanias Chiconele.
Texto do artigo · p. 12 Não havendo mais nada a tratar a sessão foi dada por terminada e, para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 12 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 12 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 b) Documento de Identificação dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil dezasseis, na sociedade Linhas Aéreas de Moçambique S.A., matriculada nos livros do registo das entidades legais, sob o número dezassete mil seiscentos e cinquenta e dois, a folhas onze verso do livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e oito de Julho de dois mil.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 As Linhas Aéreas de Moçambique S.A, abreviadamente designada LAM, é uma sociedade anónima, e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Deta, número cento e treze.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o serviço aéreo de passageiros, carga e correio de carácter regular e não regular, de âmbito nacional, regional e intercontinental.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, é de trezentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos mil novecentos oitenta e sete meticais., representado por três milhões quinhentos vinte e seis mil acções de cem Meticais cada, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) O Estado Moçambicano, titular de três milhões, duzentos e catorze mil acções, integralmente subscritas e realizadas em bens e dinheiro correspondente a noventa e um vírgula quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestores, técnicos e trabalhadores titulares de trezentos e doze mil acções, correspondente a oito vírgula oitenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de o aumento do capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Tipos de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções da sociedade serão nominativas, ordinárias ou preferenciais e ainda registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções representativas do capital social detido pelo Estado e pelos Gestores, Técnicos e Trabalhadores, são repartidas em duas séries, A e B, respectivamente, enquanto forem por estes tituladas e se mantiver o regime diferenciado que as justifica.
Número ou marcador · p. 13 Três) Havendo entrada superveniente de accionistas resultante quer de aumentos de capital, de transmissão de acções das séries A ou B, quer por quaisquer outros motivos legalmente previstos, poderá ser criada, caso se justifique, uma série C de acções, para agrupar as respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As acções da série A serão sempre nominativas, bem como as acções da série B, durante o período legal da sua intransmissibilidade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso de entrada de novos accionistas nos termos do número dois do presente artigo, as respectivas acções poderão ser nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis a pedido e a expensas dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A titularidade das acções constará no Livro de Registo de Acções existente na sede da Sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não poderá adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
Número ou marcador · p. 13 a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
Número ou marcador · p. 13 b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Sejam adquiridas a título gratuito;
Número ou marcador · p. 13 d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Seja adquirido um património a título universal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Deveres
  2. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da AMUONA:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar as disposições do presente estatuto, pagar jóias no acto da sua inscrição;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Pagar mensalmente a devida quota;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Não fazer acusações infundadas ou falsas.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da disciplina e processo
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 7: Infracções disciplinares
  9. Texto do artigo, página 7: Toda a infracção dá direito às seguintes penas.
  10. Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal, advertência escrita, suspensão e expulsão;
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da AMUONA: a) Assembleia Geral, Conselho de
  15. Texto do artigo, página 7: Direcção e Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Duração dos mandatos
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral tem um mandato de um ano.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal e de 5 anos.
  20. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 7: Competências
  23. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral da AMUONA:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar, alterar o estatuto e outras deliberações da AMUONA;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, para os órgãos sociais da AMUONA;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral da AMUONA neste último caso.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se de dois em dois anos e meio com a presença de dois terços dos delegados e extraordinariamente a pedido de um terço das delegadas sob proposta do Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção Definição, Competência, Composição e Reunião
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo da associação.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral, bem como a sua antecipação ou adiamento;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e controlar as actividades da associação de acordo com as decisões da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal, candidaturas
  40. Texto do artigo, página 7: As candidaturas para os cargos da associação serão apresentadas por listas mediante a subscrição dos candidatos.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 7: Símbolos
  44. Número ou marcador, página 7: a) São símbolos da organização a Bandeira e o emblema.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: Angariação de fundos
  48. Texto do artigo, página 7: Compete ao departamento de administração finanças coordenar e promover iniciativas de obtenção de receitas para o funcionamento da associação.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Constituem fontes de receitas:
  50. Texto do artigo, página 7: Quotas, jóias e donativos externos.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: Remunerações
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá empregar ao serviço em regime de contrato permanente ou temporário.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Os contrados tem a obrigação de pagar:
  55. Número ou marcador, página 7: a) 17% e 10% para os não efectivos e efectivos respectivamente.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 7: Dúvidas na interpretação
  58. Texto do artigo, página 7: Único: As dúvidas resultantes do presente estatuto, serão resolvidas pelo núcleo fundador, um órgão especial criado em regulamento interno da associação.
  59. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 7: Kairus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964368, uma entidade denominada Kairus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  63. Texto do artigo, página 7: Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana,
  64. Texto do artigo, página 8: residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, quarteirão 21, casa n.º 333, portador do Passaporte n.º 15AJ21823, emitido aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021.
  65. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  69. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Kairus Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 8: Sede
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 703, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais, acessoria jurídica , mediação de negócios, prestação de serviços imobiliários, procurement, recursos humanos e recrutamento;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de limpeza industrial e geral de edifícios;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Venda de produtos de limpeza;
  81. Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de escritório, informático e acessórios, com importação e exportação;
  82. Número ou marcador, página 8: e) Exploração de serviços de quiosque;
  83. Número ou marcador, página 8: f) Agenciamento de viagens;
  84. Número ou marcador, página 8: g) Transporte de passageiros e de carga;
  85. Número ou marcador, página 8: h) Serviços de Taxi e Rent-a-car;
  86. Número ou marcador, página 8: i) Envio de correio e carga;
  87. Número ou marcador, página 8: j) Exploração mineira;
  88. Número ou marcador, página 8: k) Exploração de salão de cabeleireiro, venda de perfumes e cosméticos; l)Venda de viaturas novas e usadas, peças e acessórios;
  89. Número ou marcador, página 8: m) Manutenção de viaturas;
  90. Número ou marcador, página 8: n) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
  91. Número ou marcador, página 8: o) Construção civil e obras públicas; p)Centro Infantil e Educação de Infância;
  92. Número ou marcador, página 8: q) Gestão de Carreiras desportivas.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 8: Capital social
  97. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia, no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  101. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Gilberto da Conceição Alberto Mabjaia.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  120. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 8: Goldmark, Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100962853 uma entidade denominada Goldmark, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 º do Código Comercial:
  126. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Raymond Amankwah, solteiro, maior, de nacionalidade ganesa, com o passaporte n.º G1349253, válido até 12 de Junho de 2021, emitido pela República de Ghana.
  127. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Goldmark – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua n.º1405, n.º 285, Condomínio Xiluva Jardim, Flat A4, 2.º andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura, encerramento de sucursais, filiais, ou qualquer tipo de representação dentro e fora do País quando for conveniente.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Produção, importação e exportação, compra e venda de todo o tipo de produtos agrícolas, ar condicionado industrial e exercer actividade do agro-negócio e processamento;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Venda de todo tipo de material de construção, máquinas e seus acessórios;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, farmacêuticos, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléctrico, maquinaria pesada;
  143. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement e afins;
  144. Número ou marcador, página 9: e) Construção civil;
  145. Número ou marcador, página 9: f) Importação e Exportação dos produtos comercializados.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (Vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ryamond Amankwah.
  152. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao
  156. Texto do artigo, página 9: sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  158. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único.
  159. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  163. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  166. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  171. Número ou marcador, página 9: Dois) Por falecimento de qualquer sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  174. Texto do artigo, página 9: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  175. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 9: Paite Limitada
  177. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964104, uma entidade denominada Paite, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 9: Trista Jonas Cassimo Mucavel Berrine, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099749A, emitido aos
  179. Texto do artigo, página 9: dez de Setembro de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alfredo Keil, n.º 2, 4.º A F-12, Polana Cimento; e
  180. Texto do artigo, página 9: Daniel Milano Berrine, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312327P, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alfredo Keil n.º 2, 4.º A F-12, Polana Cimento, e para o efeito representado pelo pai Milando Rafael Berrine devidamente identificado supra.
  181. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas pelo qual constituem uma sociedade denominada, Paite Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  184. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Paite Limitada, e tem a sua sede na Rua da Zâmbia, n.º 666, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá por objecto: venda de roupa, calçados e outros artigos, importação, exportação, representação e intermediação.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  193. Texto do artigo, página 9: O capital social, até à data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma: Trista Jonas Cassimo Mucavel Berrine, titular de 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, Daniel Milano Berrine, titular de 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica na responsabilidade de Milando Rafael Berrine.
  197. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura em que pelo menos uma deve ser dum dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  199. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 10: Preview – Sociedade Unipessoal Limitada
  208. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675196, uma entidade denominada Preview - Sociedade Unipessoal Limitada.
  209. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 10: Jorge Elísio Pita Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100208180F, emitido no dia 21 de Maio de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Preview - Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Preview - Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua de Capelo, n.º 8, Q32, rés-do-chão, Bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 10: Duração
  217. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 10: Objecto
  220. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de publicidade, marketing, e venda de material informático, participação em empresas nacionais, agenciamento, organização de eventos, concepção e monitorias de projectos e outros serviços afins.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 10: Capital social
  225. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (Vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Jorge Elísio Pita Tembe, equivalente a 100% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  228. Texto do artigo, página 10: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  231. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 10: Administração
  234. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo de Jorge Elísio Pita Tembe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  236. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  238. Texto do artigo, página 10: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  239. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais Balanços e contas
  241. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  245. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  251. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 10: Arcadia Mineração, Limitada
  255. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Arcadia Mineração, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100216787, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguintes acto:
  256. Texto do artigo, página 10: Mudança da denominação do sócio Arcádia Coal Limited para Arcem Coal, Limited, uma sociedade sediada na República das Maurícias, registado sob o número C090237, C2/GBL, com certidão de mudança de denominação datada 8 de Agosto de 2017.
  257. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência do acto operado relativamente à alteração da denominação, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à socia Arcem Coal, Limited.
  262. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a dois por cento da sociedade, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
  263. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 11: Solar Works Mozambique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada a dez de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e seis a sessenta e sete do livro de notas 496-A deste cartório, a Solar Works Mozambique, Limitada uma sociedade constituída e regida pelo Direito Moçambicano, com o capital social de nove milhões, quinhentos e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100741628, procedeu ao aumento do seu capital social para o montante de vinte e um milhões, setecentos e cinco mil meticais, tendo, em consequência disso, procedido à alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  266. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte e um milhões, setecentos e cinco mil meticais, representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sócia Solar Works B.V.;
  271. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e dezasseis mil e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da Sociedade e titulada pela sócia SolarWorks Africa (PTY) LTD.
  272. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  273. Texto do artigo, página 11: e dezoito. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 11: Guardians Security, Limitada
  275. Texto do artigo, página 11: Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Guardians Security, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100507129, delibera a cessão de quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e cinco mil meticais que o sócio Momed Hamed Mahomed possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao sócio Vitor Miguel Valente Neves da Silva.
  276. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo sexto dos estatutos e revogação dos artigos décimo oitavo e vigésimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim divididas:
  281. Número ou marcador, página 11: a) A primeira quota, no valor nominal de setecentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitor Miguel Neves Valente da Silva; e
  282. Número ou marcador, página 11: b) A segunda quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Vitor Miguel Neves Valente da Silva.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm os seguintes poderes:
  287. Texto do artigo, página 11: a)Executar as deliberações de assembleia geral;
  288. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em todos os seus actos; e
  289. Número ou marcador, página 11: c) Poderes de administração e gestão da sociedade, conducentes à realização do seu objecto social, designadamente os poderes listados no artigo dos estatutos.
  290. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  291. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador, em todos actos de gestão, ou assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 11: Cinco) (…). Seis) (…).
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 11: (Revogado)
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 11: (Revogado)
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 11: (Revogado)
  299. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 11: Analgesic Clinic, Limitada
  301. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Analgesic Clinic, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, sob o NUEL 100524295, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que a sócia Emília de Felicidade Ventura Pinto Miquidade possuía no capital social da referida sociedade, assim os trinta e três vírgula trinta e três por cento foram cedidos em duas parcelas iguais de dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e cinco por cento, correspondente a duzentos e cinquenta mil cada, a favor das sócias, Gilda Matavel Mapute, passando esta a dispor de valor correspondente a setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota, e a sócia Murgue Mandava Mahomed Jamú, passando a dispor de cinquenta por cento da quota correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais, respectivamente.
  302. Texto do artigo, página 11: Em consequência de cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  303. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  305. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito, realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas.
  306. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gilda Matavel Mapute.
  307. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Murgue Mandava Mahomed Jamú.
  308. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 12: Sever Grup, Limitada
  310. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100801949, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  311. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 12: Capital
  314. Texto do artigo, página 12: O capital social é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas que pertencem, respectivamente aos sócios a realizar mediante entradas em dinheiro representado pelas seguintes quotas:
  315. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente a Cihan Sahutoglu;
  316. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente a Umut Miccoogullari.
  317. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 12: Gerência
  320. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente Cihan Sahutoglu.
  322. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  323. Texto do artigo, página 12: Matola, 27 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 12: Bazaruto, Limitada
  325. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade Bazaruto, Limitada, sita na Avenida Eduardo
  326. Texto do artigo, página 12: Mondlane, número mil duzentos e sessenta e sete, nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100520656, deliberaram a cedência de quotas e alteração parcial de estatutos da sociedade.
  327. Texto do artigo, página 12: Em função da deliberação tomada, o sócio Eugénio Gerente, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, decidiu livremente cedê-la na totalidade ao sócio José Zefanias Chiconele, que passou a deter a totalidade do capital social correspondente a vinte mil meticais.
  328. Texto do artigo, página 12: Os presentes acordaram por unanimidade, ainda, em proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, adoptando-se a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 12: Um) A S.B. Limitada tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 12: a) Criação e gestão de estabelecimentos hoteleiros e similares e de comércio geral;
  334. Número ou marcador, página 12: b) A abertura e gestão de centros de formação técnico profissional;
  335. Número ou marcador, página 12: c) A criação e gestão de empresas agro-
  336. Texto do artigo, página 12: -pecuárias.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) A SB, Limitada, pode desenvolver outras actividades acessórias à actividade principal, desde que autorizadas nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 12: Três) A SB, Limitada, pode participar no capital social de outras sociedades.
  339. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio José Zefanias Chiconele.
  343. Texto do artigo, página 12: Não havendo mais nada a tratar a sessão foi dada por terminada e, para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  344. Texto do artigo, página 12: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  345. Número ou marcador, página 12: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 12: b) Documento de Identificação dos outorgantes.
  347. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 12: LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
  349. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil dezasseis, na sociedade Linhas Aéreas de Moçambique S.A., matriculada nos livros do registo das entidades legais, sob o número dezassete mil seiscentos e cinquenta e dois, a folhas onze verso do livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e oito de Julho de dois mil.
  350. Texto do artigo, página 12: Os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  354. Texto do artigo, página 12: As Linhas Aéreas de Moçambique S.A, abreviadamente designada LAM, é uma sociedade anónima, e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Deta, número cento e treze.
  361. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o serviço aéreo de passageiros, carga e correio de carácter regular e não regular, de âmbito nacional, regional e intercontinental.
  366. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, e os sócios assim o deliberem.
  367. Número ou marcador, página 12: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  368. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, é de trezentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos mil novecentos oitenta e sete meticais., representado por três milhões quinhentos vinte e seis mil acções de cem Meticais cada, assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 13: a) O Estado Moçambicano, titular de três milhões, duzentos e catorze mil acções, integralmente subscritas e realizadas em bens e dinheiro correspondente a noventa e um vírgula quinze por cento do capital social;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Gestores, técnicos e trabalhadores titulares de trezentos e doze mil acções, correspondente a oito vírgula oitenta e cinco por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  377. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de o aumento do capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 13: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  380. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 13: (Tipos de acções)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) As acções da sociedade serão nominativas, ordinárias ou preferenciais e ainda registadas ou escriturais.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções representativas do capital social detido pelo Estado e pelos Gestores, Técnicos e Trabalhadores, são repartidas em duas séries, A e B, respectivamente, enquanto forem por estes tituladas e se mantiver o regime diferenciado que as justifica.
  385. Número ou marcador, página 13: Três) Havendo entrada superveniente de accionistas resultante quer de aumentos de capital, de transmissão de acções das séries A ou B, quer por quaisquer outros motivos legalmente previstos, poderá ser criada, caso se justifique, uma série C de acções, para agrupar as respectivas participações sociais.
  386. Número ou marcador, página 13: Quatro) As acções da série A serão sempre nominativas, bem como as acções da série B, durante o período legal da sua intransmissibilidade.
  387. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de entrada de novos accionistas nos termos do número dois do presente artigo, as respectivas acções poderão ser nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis a pedido e a expensas dos seus titulares.
  388. Número ou marcador, página 13: Seis) A titularidade das acções constará no Livro de Registo de Acções existente na sede da Sociedade.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
  391. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não poderá adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  393. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
  394. Número ou marcador, página 13: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
  395. Número ou marcador, página 13: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
  396. Número ou marcador, página 13: c) Sejam adquiridas a título gratuito;
  397. Número ou marcador, página 13: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  398. Número ou marcador, página 13: e) Seja adquirido um património a título universal.
  399. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número 2 do presente artigo.
  400. Número ou marcador, página 13: Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
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