III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2018

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Número ou marcador · p. 28 Um) A Elshaddai Holding, Limitada tem como seu objecto principal a aplicação de investimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Projectos de construção de edifícios comerciais e habitacionais;
Número ou marcador · p. 28 b) Projectos de protecção ambiental e segurança marítima;
Número ou marcador · p. 28 c) Restauração de ruínas habitacionais e industriais, representações comerciais;
Número ou marcador · p. 28 d) Sistemas de vigilância electrónica, transportes de cargas, venda de acessórios para viaturas e tuning; serviços de imobiliária, fotografia e imagem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT) corresponde a sessenta por cento (60%) do capital social, pertence ao sócio Olímpio Jossias Tomás Boane;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertence a sócia Margarida Ivone Jaime Mambuque;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administrador)
Texto do artigo · p. 29 A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao senhor Olímpio Jossias Tomás Boane, que exerce o cargo de director geral, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem de 10 por cento para a acção social e outra parte para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Linktur, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955385 uma entidade denominada Linktur, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Mamad David João, maior, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira e residente na cidade de Chimoio, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100864038F, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Maria José Maria Machaieie, maior, casada, moçambicana, natural e residente na cidade de Chimoio, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100096030S, emitido a dezoito de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Lyannet Luís Machaieie, menor de idade, residente na cidade de Chimoio, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060104691300A, representada neste acto pela cidadã Maria José Machaieie.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Linktur, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, vila Mualie no bairro da Malhangalene e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a exploração na área turística servido de intermediária entre clientes e determinados prestadores de serviços como empresas aéreas, hotéis, cruzeiros, vendendo produtos relacionados com viagens desde bilhetes de passageiros, e outros, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, encontrando-se repartido em três quotas correspondendo a 40%, pertencente ao sócio Mamad David João, a 40% Maria José Maria Machaieie e 20% Lyannet Luis Machaieie.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Divisao e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 29 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência, administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados directores, ou por procuradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com um procurador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ritesh Cantilal – Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limita
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100905752 uma entidade denominada Ritesh Cantilal - Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Único outorgante: Ritesh Cantilal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AC49312, emitido em Maputo aos vinte nove de Outubro de 2013, com domicílio na cidade de Inhambane, bairro da Liberdade III, casa n.º 2.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ritesh Cantilal - Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Ritesh Cantilal, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Inhambane, bairro Balane II, n.º 6.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Agenciamento e intermediação de seguros;
Número ou marcador · p. 30 b) Demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ritesh Cantilal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, indivudual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome dasociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 HGL – Consultores em Projectos e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964635 uma entidade denominada HGL -Consultores em Projectos e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Gabriel Gimo Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748627B, emitido aos 31 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine.
Texto do artigo · p. 30 Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110014759932J, emitido aos 10 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 30 Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010251743I, emitido aos 10 de Junho de 2014 pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto - Maé, Avenida de Trabalho, n.º 112, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de HGL - Consultores em Projectos e Construções, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 417, 7.º andar cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de consultoria em engenharia multidisciplinar; prestar serviços em engenharia e fiscalização de obras; desenvolver projectos como promotores; prestar serviços em estudos de impacto ambiental; prestar serviços na avaliação de risco e sustentabilidade em engenharia; prestar serviços na avaliação do comportamento e da integridade estrutural; prestar serviços na emissão de pareceres técnicos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Gabriel Gimo Júnior com 21.250,00MT, correspondente a 42.5% do valor nominal.
Número ou marcador · p. 31 b) Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura, com 21.250,00MT, correspondente a 42.5% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 31 c) Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane com 7.500,00MT, correspondente a 15% do valor nominal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administradora, para que fica desde já nomeada administradora, a sócia Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tokyo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957809, uma entidade denominada Tokyo Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Parvaiz Akhtar, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00080262J, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1904, bairro Central.
Texto do artigo · p. 31 Muhammad Asif Ur Rehman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º KW9153531, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1904, bairro Central.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome de Tokyo Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1234, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Parvaiz Akhtar.
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração da sociedade está a cargo dos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 BJ Multi – Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100930447 uma entidade denominada BJ Multi - Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Bié Jackson Leunam Gundana, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167348S, emitido em 3 de Março de 2016, que pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a dominação de BJ Multi - Services, Limitada, tem a sua sede no bairro Balane - 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades comerciais a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 b) Consultorias, acessorias, auditorias, contabilidades e outras actividades que estejam à parte da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Bié Jackson Leunam Gundana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100963841 uma entidade denominada Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Tércio Vasco Masseque, filho de Vasco Majambane Masseque e de Maria de Fátima Djedje, natural da Cidade de Xai Xai, casado, residente na Cidade de Maputo e portador de Bilhete de Identidade n.o 110100344075N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 27 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 32 Rita Félix Guirrungo Masseque, filha de Félix Alberto Rafael Guirrungo e de Patrícia Munguanaze, natural de Maputo, casada, residente na Cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007693F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em 23 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação de Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3, n.° 001, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o cuidado infantil e formação básica e média de estudantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado por duas quotas, uma de cem mil meticais (100.000,00Mts), equivalentes a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Tércio Vasco Masseque e outra equivalente de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócia Rita Félix Guirrungo Masseque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 33 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 33 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 33 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 33 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização considera-se realizada desde à data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rita Félix Guirrugo Masseque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infra-estruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tecnogest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100918129 uma entidade denominada Tecnogest Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Quarteirão n.º 49, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056877Q, emitido a seis de Abril de dois mil e onze pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Tecnogest Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1425, rés-do-chão, Moçambique, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 34 c) Assistência técnica em informática e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Vasco Simião Langa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos suplementares e administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suplementares e administração)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficarà obrigadas pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozambique Heavysand Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho dois mil e dezassete, na sociedade Mozambique Heavysand Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 34 de Maputo sobe o NUEL 100188066, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital da sociedade pela sócia Jinan Yuxiao Group Co., Ltd, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Ltd
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 África Yuxiao Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezassete, na sociedade África Yuxiao Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100084929, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital da sociedade pela sócia Jinan Yuxiao Group Co., Ltd, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia China Yuxião Resorces Holdings, Ltd;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Ltd
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moz Electro Solutions‚ Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100916770, Mário Gulamo Aligy Mamundo, casado, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701001546795S, emitido em 9 de Abril de 2010, vitalício, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Zona da Manga Nhanconjo, Rua trinta e três, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal: consultoria e prestação de serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Mário Gulamo Aligy Mamundo. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do respectivo sócio, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Resultado dos Exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio fazer a aplicação do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Chuabo 777, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Chuabo 777, com sede no primeiro bairro unidade Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100950464, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade adopta a denominação de CHUABO 777, tem a sua sede no primeiro bairro unidade Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A Elshaddai Holding, Limitada tem como seu objecto principal a aplicação de investimento nas seguintes áreas:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Projectos de construção de edifícios comerciais e habitacionais;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Projectos de protecção ambiental e segurança marítima;
  4. Número ou marcador, página 28: c) Restauração de ruínas habitacionais e industriais, representações comerciais;
  5. Número ou marcador, página 28: d) Sistemas de vigilância electrónica, transportes de cargas, venda de acessórios para viaturas e tuning; serviços de imobiliária, fotografia e imagem.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT) corresponde a sessenta por cento (60%) do capital social, pertence ao sócio Olímpio Jossias Tomás Boane;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertence a sócia Margarida Ivone Jaime Mambuque;
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Administrador)
  16. Texto do artigo, página 29: A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao senhor Olímpio Jossias Tomás Boane, que exerce o cargo de director geral, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem de 10 por cento para a acção social e outra parte para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 29: Linktur, Limitada
  26. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955385 uma entidade denominada Linktur, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 29: Mamad David João, maior, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira e residente na cidade de Chimoio, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100864038F, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Maria José Maria Machaieie, maior, casada, moçambicana, natural e residente na cidade de Chimoio, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100096030S, emitido a dezoito de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Lyannet Luís Machaieie, menor de idade, residente na cidade de Chimoio, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060104691300A, representada neste acto pela cidadã Maria José Machaieie.
  28. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes deste contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Linktur, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, vila Mualie no bairro da Malhangalene e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 29: Objecto
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a exploração na área turística servido de intermediária entre clientes e determinados prestadores de serviços como empresas aéreas, hotéis, cruzeiros, vendendo produtos relacionados com viagens desde bilhetes de passageiros, e outros, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: Capital social
  39. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, encontrando-se repartido em três quotas correspondendo a 40%, pertencente ao sócio Mamad David João, a 40% Maria José Maria Machaieie e 20% Lyannet Luis Machaieie.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 29: Divisao e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  46. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  47. Texto do artigo, página 29: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência, administração e representação
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados directores, ou por procuradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com um procurador devidamente credenciado.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
  57. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 29: Ritesh Cantilal – Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limita
  59. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100905752 uma entidade denominada Ritesh Cantilal - Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  61. Texto do artigo, página 29: Único outorgante: Ritesh Cantilal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AC49312, emitido em Maputo aos vinte nove de Outubro de 2013, com domicílio na cidade de Inhambane, bairro da Liberdade III, casa n.º 2.
  62. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ritesh Cantilal - Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Ritesh Cantilal, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Inhambane, bairro Balane II, n.º 6.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Agenciamento e intermediação de seguros;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Demais serviços complementares e/ou afins.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Exercício de actividades diversas)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
  83. Texto do artigo, página 30: Uma quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ritesh Cantilal.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, indivudual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome dasociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  98. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  104. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 30: HGL – Consultores em Projectos e Construções, Limitada
  114. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964635 uma entidade denominada HGL -Consultores em Projectos e Construções, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  116. Texto do artigo, página 30: Gabriel Gimo Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748627B, emitido aos 31 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine.
  117. Texto do artigo, página 30: Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110014759932J, emitido aos 10 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento.
  118. Texto do artigo, página 30: Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010251743I, emitido aos 10 de Junho de 2014 pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto - Maé, Avenida de Trabalho, n.º 112, 3.º andar.
  119. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: Denominação
  122. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de HGL - Consultores em Projectos e Construções, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 417, 7.º andar cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 31: Duração
  125. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 31: Objecto
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de consultoria em engenharia multidisciplinar; prestar serviços em engenharia e fiscalização de obras; desenvolver projectos como promotores; prestar serviços em estudos de impacto ambiental; prestar serviços na avaliação de risco e sustentabilidade em engenharia; prestar serviços na avaliação do comportamento e da integridade estrutural; prestar serviços na emissão de pareceres técnicos.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 31: Capital social
  133. Texto do artigo, página 31: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 31: a) Gabriel Gimo Júnior com 21.250,00MT, correspondente a 42.5% do valor nominal.
  135. Número ou marcador, página 31: b) Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura, com 21.250,00MT, correspondente a 42.5% do valor nominal;
  136. Número ou marcador, página 31: c) Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane com 7.500,00MT, correspondente a 15% do valor nominal.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 31: Amortização
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 31: Administração
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administradora, para que fica desde já nomeada administradora, a sócia Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane com dispensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 31: Balanço
  154. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 31: Lucros
  157. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  160. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  161. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 31: Tokyo Trading, Limitada
  163. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957809, uma entidade denominada Tokyo Trading, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  165. Texto do artigo, página 31: Parvaiz Akhtar, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00080262J, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1904, bairro Central.
  166. Texto do artigo, página 31: Muhammad Asif Ur Rehman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º KW9153531, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1904, bairro Central.
  167. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  168. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome de Tokyo Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1234, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 31: (Duração e objecto)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, vulgo parque de viaturas.
  179. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  180. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 31: (Do capital social)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  184. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Parvaiz Akhtar.
  185. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif Ur Rehman.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação )
  190. Número ou marcador, página 32: Um) Administração da sociedade está a cargo dos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  192. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  198. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 32: BJ Multi – Services, Limitada
  201. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100930447 uma entidade denominada BJ Multi - Services, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 32: Bié Jackson Leunam Gundana, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167348S, emitido em 3 de Março de 2016, que pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 32: (Denominação da sede)
  205. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a dominação de BJ Multi - Services, Limitada, tem a sua sede no bairro Balane - 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  212. Número ou marcador, página 32: a) Actividades comerciais a grosso e a retalho, importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 32: b) Consultorias, acessorias, auditorias, contabilidades e outras actividades que estejam à parte da lei.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  215. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Bié Jackson Leunam Gundana.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 32: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 32: Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada
  229. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100963841 uma entidade denominada Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 32: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  231. Texto do artigo, página 32: Tércio Vasco Masseque, filho de Vasco Majambane Masseque e de Maria de Fátima Djedje, natural da Cidade de Xai Xai, casado, residente na Cidade de Maputo e portador de Bilhete de Identidade n.o 110100344075N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 27 de Outubro de 2015;
  232. Texto do artigo, página 32: Rita Félix Guirrungo Masseque, filha de Félix Alberto Rafael Guirrungo e de Patrícia Munguanaze, natural de Maputo, casada, residente na Cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007693F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em 23 de Junho de 2015.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Acaiah Centro Infantil e Colégio Cristão, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 33: Sede
  237. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3, n.° 001, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
  239. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o cuidado infantil e formação básica e média de estudantes.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado por duas quotas, uma de cem mil meticais (100.000,00Mts), equivalentes a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Tércio Vasco Masseque e outra equivalente de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócia Rita Félix Guirrungo Masseque.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  251. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  253. Número ou marcador, página 33: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  257. Número ou marcador, página 33: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  258. Número ou marcador, página 33: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
  259. Número ou marcador, página 33: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  260. Número ou marcador, página 33: e) No caso de morte do sócio;
  261. Número ou marcador, página 33: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  262. Número ou marcador, página 33: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
  264. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização considera-se realizada desde à data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  266. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  267. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rita Félix Guirrugo Masseque.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  272. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 33: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infra-estruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 33: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 33: Tecnogest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100918129 uma entidade denominada Tecnogest Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 33: Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Quarteirão n.º 49, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056877Q, emitido a seis de Abril de dois mil e onze pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tecnogest Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1425, rés-do-chão, Moçambique, Maputo.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do País.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em contabilidade;
  298. Número ou marcador, página 34: b) Formação e capacitação;
  299. Número ou marcador, página 34: c) Assistência técnica em informática e serviços.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  301. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  302. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Vasco Simião Langa.
  306. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos suplementares e administração
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 34: (Suplementares e administração)
  309. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  314. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficarà obrigadas pela assinatura do único sócio.
  315. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e balanços)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  320. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 34: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  326. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 34: Mozambique Heavysand Company, Limitada
  332. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho dois mil e dezassete, na sociedade Mozambique Heavysand Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  333. Texto do artigo, página 34: de Maputo sobe o NUEL 100188066, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital da sociedade pela sócia Jinan Yuxiao Group Co., Ltd, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  334. Texto do artigo, página 34: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 34: Capital social
  338. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited;
  340. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Ltd
  341. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 34: África Yuxiao Mining Development Company, Limitada
  343. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezassete, na sociedade África Yuxiao Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100084929, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital da sociedade pela sócia Jinan Yuxiao Group Co., Ltd, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  344. Texto do artigo, página 34: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 34: Capital social
  348. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia China Yuxião Resorces Holdings, Ltd;
  350. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Ltd
  351. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: Moz Electro Solutions‚ Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100916770, Mário Gulamo Aligy Mamundo, casado, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701001546795S, emitido em 9 de Abril de 2010, vitalício, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  356. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Moz Electro Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Zona da Manga Nhanconjo, Rua trinta e três, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  366. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal: consultoria e prestação de serviços de electricidade.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  369. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representações)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Mário Gulamo Aligy Mamundo. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do respectivo sócio, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 35: (Resultado dos Exercícios e suas aplicações)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio fazer a aplicação do mesmo.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DĖCIMO
  387. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017. —
  393. Texto do artigo, página 35: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 35: Chuabo 777, Limitada
  395. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Chuabo 777, com sede no primeiro bairro unidade Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100950464, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  398. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade adopta a denominação de CHUABO 777, tem a sua sede no primeiro bairro unidade Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade Quelimane, província da Zambézia.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
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