III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2018

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Texto do artigo · p. 35 duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Taslimbanu Mehmud Master, correspondente a 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 36 b) Ziyad Mahamad Iqbal Shaikh, correspondente a 40% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos e Investimentos
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 Três) À sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pela sócia maioritária Taslimbanu Mehmud Master, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 Dois)Em caso algum a gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interditos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transporcargo
Texto do artigo · p. 36 Adenda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, por contrato de sociedade de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, registado na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane sob o NUEL 100940728, que foi constituída a sociedade Transcarga Limitada, publicada no Boletim da República, III Série, número 24, de 2 de Fevereiro de dois mil e dezoito, para efeitos de rectificação do nome comercial, onde se lê: «Transcargo» para passar a se ler: «Transporcargo».
Texto do artigo · p. 36 Assim como os objectivos, onde assim se lê: para passar a se ler «objecto».
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 36 d) Logística, transporte de carga diversa e bem como a gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 36 Um) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 para passar se a ler "A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte de mercadoria ao nível nacional e internacional, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias incluindo compra, venda de produtos diversos (a grosso e a retalho), importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
Número ou marcador · p. 36 d) Aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 e) Aluguer de camiões.
Número ou marcador · p. 36 Três) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória, das Entidades Legais de Quelimane, 6 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 ACA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 37 trezentos quarenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ACA Service - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Abdurahamane Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100331958M, emitido aos 8 de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na rua do cemitério, casa n.º 1444, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 37 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação ACA Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade ACA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída de forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida/Rua, FPLM, perto do 1.° prédio Maconde, Bairro de Mahivire, cidade de Nampula, Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de delegação ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento electrónico, instalação eléctrica, captação, tratamento e destribuição de água, edição de programas informáticos, mais actividades autorizadas no exercício de actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
Texto do artigo · p. 37 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Abdurahamane Assane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do Abdurahamane Assane que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador puderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) É dispensada à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem e por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, aos 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Certidão
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e quatro verso do livro para escrituras diversas número 119/A, deste cartório notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Xiuping Wang, solteiro, natural de Zhegiang - China, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E66828091, passado aos quatro de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis na China, que outorgan na qualidade de sócio da empresa com a denominação Xiuping Wang, sedeada no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Nguyen Van Cuong, natural Vietnam, titular do Passaporte n.º B5377788, passado aos sete de Outubro de dois mil e onze no Vietnam.
Texto do artigo · p. 38 E pelo primeiro outorgante foi dito que é dono legítimo e proprietário de um alvará numero 0012/03/040/0416/2014, para exercer actividade industrial (serração de madeira), no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, e não lhe convindo continuar com a referida actividade e o respectivo alvará, o trespassa ao segundo outorgante o qual lhe dá a plena quitação.
Texto do artigo · p. 38 E pelo seguindo outorgante foi dito que aceita este trespasse que lhe é feito nos termos exarados nesta escritura.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis de
Texto do artigo · p. 38 Janeiro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 ZAGROP – Zambézia Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação a constituição da sociedade comercial por quotas de ZAGROP – (Zambézia Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada) responsabilidade limitada, com sede no segundo bairro, unidade Sampene, estrada nacional n.º 470, rés-do-chão, s/n, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100933322, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 Um)A sociedade adopta a denominação de ZAGROP – (Zambézia Agro Pecuária Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no terceiro bairro unidade Sampene, na
Texto do artigo · p. 38 estrada nacional n.º 470, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 38 b) Pecuária (criação de animais de grande e pequeno porte e aves);
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) Vendas de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 e) Manutenção e reparação de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 f) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Agnaldo Cândido Jorge Fijamo, natural da cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199411C, emitido aos 10 de Setembro de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, província de Zambézia, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao
Texto do artigo · p. 38 juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Agnaldo Cândido Jorge Fijamo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com patentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remansecente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
Texto do artigo · p. 39 a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane aos 18 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: duração
  2. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Objecto
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  6. Texto do artigo, página 35: a)Comércio geral e prestação de serviços;
  7. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação,
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  9. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: Capital social
  12. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Taslimbanu Mehmud Master, correspondente a 60% do capital social subscrito;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Ziyad Mahamad Iqbal Shaikh, correspondente a 40% do capital social subscrito.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: Suprimentos e Investimentos
  18. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) À sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pela sócia maioritária Taslimbanu Mehmud Master, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  32. Texto do artigo, página 36: Dois)Em caso algum a gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
  33. Número ou marcador, página 36: Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: Contas de resultados
  37. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  38. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  42. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interditos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 36: Transporcargo
  48. Texto do artigo, página 36: Adenda
  49. Texto do artigo, página 36: Certifico, por contrato de sociedade de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, registado na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane sob o NUEL 100940728, que foi constituída a sociedade Transcarga Limitada, publicada no Boletim da República, III Série, número 24, de 2 de Fevereiro de dois mil e dezoito, para efeitos de rectificação do nome comercial, onde se lê: «Transcargo» para passar a se ler: «Transporcargo».
  50. Texto do artigo, página 36: Assim como os objectivos, onde assim se lê: para passar a se ler «objecto».
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de máquinas pesadas;
  54. Número ou marcador, página 36: c) Aluguer de camiões;
  55. Número ou marcador, página 36: d) Logística, transporte de carga diversa e bem como a gestão de frotas;
  56. Número ou marcador, página 36: Um) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 36: para passar se a ler "A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Transporte de mercadoria ao nível nacional e internacional, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias incluindo compra, venda de produtos diversos (a grosso e a retalho), importação e exportação;
  60. Número ou marcador, página 36: b) Gestão de frotas;
  61. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviço de transporte de carga por frete;
  62. Número ou marcador, página 36: d) Aluguer de máquinas pesadas;
  63. Número ou marcador, página 36: e) Aluguer de camiões.
  64. Número ou marcador, página 36: Três) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  65. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
  66. Texto do artigo, página 36: Conservatória, das Entidades Legais de Quelimane, 6 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 36: ACA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos trinta e cinco mil
  69. Texto do artigo, página 37: trezentos quarenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ACA Service - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Abdurahamane Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100331958M, emitido aos 8 de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na rua do cemitério, casa n.º 1444, cidade de Pemba.
  70. Texto do artigo, página 37: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação ACA Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ACA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída de forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida/Rua, FPLM, perto do 1.° prédio Maconde, Bairro de Mahivire, cidade de Nampula, Nampula.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  78. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de delegação ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: Duração
  81. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  86. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços na área de reparação e manutenção de equipamento electrónico, instalação eléctrica, captação, tratamento e destribuição de água, edição de programas informáticos, mais actividades autorizadas no exercício de actividades.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
  88. Texto do artigo, página 37: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  89. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  90. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 37: Capital social
  93. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Abdurahamane Assane, respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  96. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do Abdurahamane Assane que desde já é nomeado administrador.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  101. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador puderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  102. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  107. Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem e por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 37: Disposições diversas
  110. Número ou marcador, página 37: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  114. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 37: Nampula, aos 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 38: Certidão
  121. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e quatro verso do livro para escrituras diversas número 119/A, deste cartório notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  122. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Xiuping Wang, solteiro, natural de Zhegiang - China, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E66828091, passado aos quatro de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis na China, que outorgan na qualidade de sócio da empresa com a denominação Xiuping Wang, sedeada no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  123. Texto do artigo, página 38: Segundo: Nguyen Van Cuong, natural Vietnam, titular do Passaporte n.º B5377788, passado aos sete de Outubro de dois mil e onze no Vietnam.
  124. Texto do artigo, página 38: E pelo primeiro outorgante foi dito que é dono legítimo e proprietário de um alvará numero 0012/03/040/0416/2014, para exercer actividade industrial (serração de madeira), no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, e não lhe convindo continuar com a referida actividade e o respectivo alvará, o trespassa ao segundo outorgante o qual lhe dá a plena quitação.
  125. Texto do artigo, página 38: E pelo seguindo outorgante foi dito que aceita este trespasse que lhe é feito nos termos exarados nesta escritura.
  126. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis de
  127. Texto do artigo, página 38: Janeiro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 38: ZAGROP – Zambézia Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação a constituição da sociedade comercial por quotas de ZAGROP – (Zambézia Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada) responsabilidade limitada, com sede no segundo bairro, unidade Sampene, estrada nacional n.º 470, rés-do-chão, s/n, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100933322, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  132. Texto do artigo, página 38: Um)A sociedade adopta a denominação de ZAGROP – (Zambézia Agro Pecuária Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no terceiro bairro unidade Sampene, na
  133. Texto do artigo, página 38: estrada nacional n.º 470, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 38: Duração
  137. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: Objecto
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
  141. Número ou marcador, página 38: a) Agricultura;
  142. Número ou marcador, página 38: b) Pecuária (criação de animais de grande e pequeno porte e aves);
  143. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços;
  144. Número ou marcador, página 38: d) Vendas de insumos agrícolas;
  145. Número ou marcador, página 38: e) Manutenção e reparação de equipamentos agrícolas;
  146. Número ou marcador, página 38: f) Importação e exportação.
  147. Texto do artigo, página 38: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  148. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 38: Capital social
  151. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Agnaldo Cândido Jorge Fijamo, natural da cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199411C, emitido aos 10 de Setembro de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, província de Zambézia, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 38: Suprimentos e investimentos
  155. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao
  156. Texto do artigo, página 38: juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
  159. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  160. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  161. Número ou marcador, página 38: Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  162. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da Assembleia geral e representação social
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  166. Número ou marcador, página 38: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  169. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Agnaldo Cândido Jorge Fijamo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  171. Número ou marcador, página 38: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com patentes.
  172. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  173. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remansecente.
  176. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  180. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
  181. Texto do artigo, página 39: a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 39: Quelimane aos 18 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 40: INM
  187. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  188. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  189. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  190. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  191. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  192. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  193. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  194. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  195. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  196. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  197. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  198. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  199. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  200. Título de secção, página 40: Delegações:
  201. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  202. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  203. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  204. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  205. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  206. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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