III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2024

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Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Controlar regularmente a conservação do património - bens moveis e imóveis da AMODEFA;
Número ou marcador · p. 21 b) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e de contas do Conselho Directivo relativo ao exercício e contas da sua gerência, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) Assistir e apoiar os órgãos sociais e de governação no exercício das suas funções previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 d) Controlar se os resultados alcançados pelo executivo, respeitam os princípios normativos da AMODEFA;
Número ou marcador · p. 21 e) Proceder a verificação previa e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 21 f) Apresentar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imoveis moveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 21 b) Tratar de assuntos de expediente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Garantir o cumprimento da disciplina, integridade, Ética e deontologia Profissional, Probidade, Boa Governação, Integridade entre os membros dos órgãos sociais da AMODEFA, do nível Nacional e Provincial.
Número ou marcador · p. 21 Três) O relator exerce todas as funções que lhe forem conferidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações do Conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Um membro do Conselho Fiscal pode renunciar a todo o tempo desde que notifique, por escrito o seu propósito a Assembleia Geral. O pedido produz efeitos imediatamente após a data da sua entrada, a não ser que o membro indique outra data, e será eficaz independentemente de ter sido aceite ou não.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Assembleia Geral pode suspender ou destituir um membro do Conselho Fiscal que tenha sido desqualificado para servir na Assembleia Geral, ou por conduta que pode prejudicar a Associação, sempre e quando:
Número ou marcador · p. 21 a) a moção para suspender ou destituir for adoptada por apreciação e deliberação e pelo voto de maioria de pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral presentes e com direito a voto; e
Número ou marcador · p. 21 b) o membro for notificado da acção proposta e lhe tenha sido oferecida a oportunidade de se defender e participar na reunião da Assembleia Geral antes de a proposta ser posta a votação.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO VI Do Comité de Nomeação e Governacão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Noção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral é o órgão com a tarefa de prover na AMODEFA as melhores propostas de funcionários e membros dos órgãos sociais com uma base técnico-profissional sólida e competências diversificadas, social e culturalmente inclusiva, com equidade do género.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quadros e membros com capacidade de intervir com propriedade e conhecimento de causa em todas as áreas de interesse presente e futuro da AMODEFA e, de forma eficaz e resiliente, construir parcerias e alianças que contribuíam para a sua sustentabilidade e relevância aos níveis locais, regionais e internacionais, na prossecução dos seus nobres objectivos ao serviço dos seus membros e usuários.
Número ou marcador · p. 21 Três) O comité de Nomeação e de Governação ou Comissão Eleitoral tem o mandato de 3 anos podendo renovar por mais um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral será composto por cinco elementos entre membros da AMODEFA e 1 representantes do YAM, devidamente inscritos e reconhecidos nos termos do presente estatuto e um funcionário proposto pelo Conselho Directivo e aprovado pela Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O representante do pessoal, Secretário do Comité, apoiará a Comité de Nomeação e Governação, mas sem direito ao voto.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Comité de Nomeação e Governação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 22 a) Um/a presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um/a Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um/a Secretario/a;
Número ou marcador · p. 22 d) Dois Vogais/membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A proposta dos membros do Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral será submetida pelo Conselho Directivo para a apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral será regido por um regulamento específico aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral :
Número ou marcador · p. 22 a) Identificar, selecionar e propor para nomeação, os candidatos para preencher as vagas do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa de Assembleia Geral que preencham o critério de legibilidade, de competência excepcional e de mérito para uma área especifica do trabalho da AMODEFA, para a revisão e aprovação da Assembleia Geral da AMODEFA;
Número ou marcador · p. 22 b) Fazer a busca incessante de talentos e personalidades de valor excepcional que possam servir de reforço a tempo inteiro ou parcial nos quadros e órgãos sociais da AMODEFA, assessorando em áreas técnicoprofissionais de sua competência científica, bem como para colocar em prática planos de sucessão para os diretores e gestores séniores e intermédios, em particular, e em relação aos Presidentes dos órgãos sociais e vogais;
Número ou marcador · p. 22 c) Rever regularmente a estrutura, o tamanho e a composição dos órgãos sociais e fazer recomendações ao Conselho de Direcção em relação a quaisquer alterações;
Número ou marcador · p. 22 d) Analisar e fazer sugestões ao plano de sucessão do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) Dirigir o processo de recrutamento/ /selecção dos membros dos órgãos sociais, avaliar o equilíbrio de habilidades, conhecimento, experiência, qualidades humanas, liderança e versatilidade em lidar com diversos públicos;
Número ou marcador · p. 22 f) Proceder anualmente a uma avaliação de desempenho do Conselho Directivo, Comités/Subcomités e membros individuais, para se apurar a eficácia do seu desempenho;
Número ou marcador · p. 22 g) Realizar todas as tarefas previstas nos termos de referência do Comité de Nomeação e Governação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Presidente do Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 22 b) Tratar de assuntos de expediente do Comité.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O vice-presidente exerce todas as funções que lhe forem conferidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral indica o Secretário garantirá que o Comité receba informações, processos individuais, referências e termos de aceitação da nomeação pelo candidato, comprovativos de membro honorário ou de pleno direito, com a joia e quotas em dia, dos candidatos por nomear em tempo útil de modo a permitir que a consideração completa e aprovação dos candidatos, seja feita na sessão convocada par o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO VII Das delegações provinciais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em cada província e a pedido de pelo menos de trinta membros com quotas pagas e situação regularizada e de acordo com os requisitos que venham a ser determinados periodicamente pela Assembleia Geral, podem ser criadas delegações provinciais. Pelo menos trinta membros de cada Delegação devem ter as suas quotas anuais pagas. Para casos do seu incumprimento, a delegação não pode ser convidada para a sessão da Assembleia Geral ou reunião do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Além dos membros, a Delegação é composta por um/a presidente, um/a tesoureiro/a, dois vogais e Presidente do YAM Provincial inscrito e reconhecido na Delegação Provincial nos termos dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Representante do/a Director/a Executivo/a na província tem a responsabilidade de secretariar os encontros do Conselho Directivo Provincial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Pelo menos 50% e 20% de Conselho Directivo Provincial devem ser Mulheres e jovens, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia provincial é constituída por todos os membros inscritos na AMODEFA ao nível da respectiva província em número não inferior trinta que tenham as suas quotas em dia e a situação regularizada, e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Mesa da Assembleia provincial organiza-se nos moldes dos artigos 25 a 30, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da Assembleia Geral Provincial, convocadas com pelo menos quarenta e cinco dias de antecedência, realizam-se anualmente em locais e na hora indicada pela Direcção da Delegação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral Provincial só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Provincial:
Número ou marcador · p. 22 a) A apreciação do relatório anual e seu envio para o Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciação do Relatório do Presidente da Delegação Provincial sobre as actividades do ano anterior e programas para o seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição dos representantes da Delegação provincial à Assembleia Geral da AMODEFA;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberação sobre outros assuntos agendados para a reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho Directivo Provincial)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho Directivo Provincial:
Número ou marcador · p. 22 a) Promover e proteger a missão, os valores e a reputação da organização, actuando para melhorar a imagem pública da mesma através das actividades que os membros executam em nome da organização e assegurar a integridade de cada membro e a responsabilidade colectiva do Conselho;
Número ou marcador · p. 22 b) Monitorar e revisar o desempenho da organização ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 22 c) Supervisionar de maneira eficaz a saúde financeira da organização ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar a sua própria revisão e renovação;
Número ou marcador · p. 22 e) Assegurar o prosseguimento das decisões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 22 f) Cumprir as deliberações e directivas da Assembleia Provincial e dos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 22 g) Velar pela organização e bom funcionamento da AMODEFA a nível provincial;
Número ou marcador · p. 22 h) Apresentar à Assembleia provincial propostas do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 23 i) Submeter à Assembleia provincial o relatório de contas da Delegação provincial e aos órgãos centrais sempre que o solicitem;
Número ou marcador · p. 23 j) Manter sob sua responsabilidade os bens e valores destinados à Delegação Provincial deles prestando contas aos órgãos centrais sempre que o solicitem;
Número ou marcador · p. 23 k) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros honorários e, admitir a admissão membros activos, comunicando imediatamente o facto ao Conselho Directivo Nacional;
Número ou marcador · p. 23 l) Efectuar operações bancárias por delegação formal do Conselho Directivo Central com as necessárias adaptações, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 23 m) Recrutar membros e assegurar a sua continuidade como membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Directivo Provincial deve reunir-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente sempre que houver assunto urgente e inadiável a tratar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Registo de comparência e das reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) Será efectuado em todas as reuniões o registo de todas as pessoas que participam nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Directivo e outras comissões solicitando a cada uma das pessoas presentes que escreva seu nome em letras maiúsculas, seguido da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão efectuadas actas dos procedimentos da Assembleia Geral e do Conselho Directivo, assim como de todas as comissões, subcomissões e outros organismos aprovados.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na reunião seguinte serão efectuadas e acordadas quaisquer modificações. Em seguida, a reunião aprovará as actas, que serão assinadas pela pessoa que preside a reunião actual, na presença dos presentes, como registo fiel da reunião ocorrida.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas originais assinadas e aprovadas serão arquivadas no escritório central da Associação e estarão à disposição para consulta dos membros da Associação, quando solicitado. Será enviada uma copia das actas a cada membro pessoa física.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A versão original das actas aprovadas de todas as reuniões dos Conselhos Directivos Central e Provinciais e de outros organismos aprovados será igualmente arquivada no escritório central da Associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VIII Do património e assuntos financeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Constituem património da AMODEFA todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo ou doadores e os adquiridos pela Associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os rendimentos da AMODEFA são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias. São ordinárias:
Número ou marcador · p. 23 a) A jóia e as quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) As indemnizações arbitrais a favor da AMODEFA;
Número ou marcador · p. 23 c) Os rendimentos das actividades de promoção dos objectivos da AMODEFA e angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São extraordinárias:
Número ou marcador · p. 23 a) As doações;
Número ou marcador · p. 23 b) Os subsídios e legados;
Número ou marcador · p. 23 c) Subvenções;
Número ou marcador · p. 23 d) Outros financiamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes subsidiários)
Texto do artigo · p. 23 A AMODEFA pode, exclusivamente, para a prossecução dos seus objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Aceitar presentes, subvenções, subsídios e benefícios e, em conformidade com os objec-tivos referidos no artigo 4, comprometer-se e realizar quaisquer serviços ou condições ligadas à sua aceitação; b)Fazer empréstimo de dinheiro mediante previa autorização do Conselho Directivo Nacional e garantir o reembolso ou implementação de um contrato para qualquer fim aprovado pela AMODEFA;
Número ou marcador · p. 23 c) Fazer apelos e publicidade e conduzir outras actividades permitidas por lei para angariar fundos para a associação ou tornar conhecida a sua existência, os seus propósitos e o seu trabalho;
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar qualquer trabalho de caridade que possa ser legalmente levado a cabo para atingir os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 e) Admitir pessoal necessário para a AMODEFA alcançar os seus fins;
Número ou marcador · p. 23 f) Praticar o mais permitido por lei com vista a AMODEFA atingir os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e finanças)
Texto do artigo · p. 23 A AMODEFA garante que:
Número ou marcador · p. 23 a) A gestão das finanças e da contabilidade financeira obedeçam aos princípios de auditoria e contabilidade internacionalmente aceites;
Número ou marcador · p. 23 b) Esteja cumprindo as suas políticas financeiras nacionais e das dos seus doadores; e
Número ou marcador · p. 23 c) A gestão esteja de acordo com outras condições financeiras que venham a ser exigidas pelos doadores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Auditores externos)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente, o Conselho Fiscal através do Conselho Directivo propõem para a consideração e apreciação de Assembleia Geral a contratação de auditores independentes mediante prévio concurso público segundo as condições estabelecidas pelos doadores ou pela lei em vigor pertinente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Auditoria)
Número ou marcador · p. 23 Um) As contas serão auditadas anualmente por uma empresa de auditores externos e as contas auditadas serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte ao fim do ano económico, ouvido o Conselho Fiscal e emissão do respectivo parecer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas auditadas serão anexadas ao relatório juntamente com o parecer dos auditores externos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os auditores devem ser convidados a participar e serem ouvidos na sessão da Assembleia Geral onde as contas auditadas forem apresentadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Registos financeiros)
Texto do artigo · p. 23 Os livros de registos e de contabilidade serão arquivados na sede da AMODEFA ou noutro lugar ou lugares a decidir pelo Conselho Directivo Central, devendo estar à disposição dos membros para consulta e exame sempre que o desejarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Indemnização)
Texto do artigo · p. 23 A Associação poderá indemnizar a qualquer membro, membro da Assembleia Geral, Conselho Directivo e outros membros por qualquer perda ocorrida no desempenho legítimo dos assuntos da Associação nos termos da legislação em vigor ou no respectivo Contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Regulamentos e suas alterações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral pode aprovar regulamentos periodicamente para a materialização dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pode, igualmente, por maioria simples, alterar os regulamentos, conforme previsto nos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração e revogação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados ou revogados pelo voto da maioria de dois terços dos membros presentes e com direito a voto na reunião da Assembleia Geral na qual seja apresentada para deliberação o assunto das alterações estatutárias ou revogação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode votar sobre uma alteração proposta dos estatutos sem que a alteração proposta, inclusive o texto da referida alteração tenha sido especificado na notificação da reunião, que será enviada a cada membro com a antecedência mínima de vinte e um dias da data desta reunião.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A AMODEFA é dissolvida por deliberação da sua Assembleia Geral extraordinária convocada unicamente para este fim nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode pôr em votação a dissolução, sem que a notificação da reunião tenha especificado que o propósito da Assembleia será o de dissolver a Associação e seja enviada a cada membro com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Associação somente será dissolvida por uma maioria mínima de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A dissolução da Associação será comu-nicada às autoridades locais e aos doadores, se assim for exigido por lei e submetido o processo aos Tribunais Judiciais ou Administrativos para a efectiva dissolução por sentença transitada em julgada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação dos bens)
Número ou marcador · p. 24 Um) Quaisquer bens residuais que forem disponibilizados pelos doadores devem ser devolvidos aos mesmos de acordo com a decisão de cada doador, dentro dos termos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhum bem residual será distribuído aos membros da AMODEFA, seus funcionários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quaisquer fundos ou bens patrimoniais remanescentes, se a lei o permitir, serão doados ou transferidos para uma organização congénere, por deliberação da Assembleia Geral, conforme dispositivos da legislação em vigor no País.
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família foram adoptados pela XXII Assembleia Geral Extraordinária da AMODEFA, realizada em Maputo, no dia 19 de Novembro 2022.
Texto do artigo · p. 24 Pelos Membros da Assembleia Geral da AMODEFA.
Texto do artigo · p. 24 Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLFE
Texto do artigo · p. 24 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 24 Por ter saído inexato o nome da Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLFE, publicado no Boletim da República, n.º 33, III série, de 15 de Fevereiro de 2024, retifica-se que onde se lê: «Associação Moçambicana para Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLF», deve-se ler: «Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLFE.»
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 24 Austral Consulting Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Austral Consulting Group, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 24 o NUEL 100844702, do dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos os sócios Manuel Jonasse Francisco Cossa, casado com Aissa Catija Momede Issagy Cossa, deliberaram, aumento do capital soacial com recurso incorporação de reserva, transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade anónima, Eleição dos titulares dos cargos da mesa de assembleia geral e do Conselho de Administração e a alteração total do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se totalmente os estatutos que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Consulting Group, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria na área de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) electricidade, mecânica, cartões, estampagem, subcontratação, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão e encadernação;
Número ou marcador · p. 24 c) transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, venda de viaturas, serviços de taxi entre outros serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 500.000.00 (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de MT 100.00 (cem meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O conselho de administração por unanimidade a elegeu o senhor José Alfa David Nassone Muaga para o cargo de administrador não executivo e para a vinculação assintura e movimentos das contas basta a assinatura de um dos accionistas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura de um dos accionista;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Auto Nhanala Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490688, a entidade legal supra, constituída entre Nilton Carrasco Auze, solteiro maior, natural da Cidade de Inhambane e residente no Bairro de Muelé - 01, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105312436N, de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhanala Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé – 01, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos (oficinas); pintura, bate-chapa, electricista auto, lavagem (car wach), aluguer (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de acessórios de viaturas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Carrasco Auze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Nilton Carrasco Auze, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 22 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Badrú & Muchanga – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade E2N Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 101165086, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da dominação social para Badru & Muchanga – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, bem como a alteração da estrutura societária, com entrada do sócio Abdul Magid Dulá Badrú.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto, pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas designada Badrú & Muchanga – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dos sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, e acha-se dividido em duas quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) Nivaldo Pedro Muchanga com 40%, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Abdul Magid Dulá Badrú, com 60%, equivalente a 60.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Celeste Abdullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105014903, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade quotas de responsabilidade limitada denominada Celeste Abdullah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Luis Respeito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas portador de Bilhete de Identidade n.º 030100058584M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Fevereiro de 2026, residente em Namacaro-A, Vila de Nametil distrito de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Celeste Abdullah – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida Namacaro-A, Vila de Nametil distrito de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) processamento de farinha de milho e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou sub-
Texto do artigo · p. 26 sidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000.00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Respeito, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Luis Respeito de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Luis Respeito ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Changing Tides, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016699, a entidade legal supra, constituída entre: Jan Adriaan Moolman, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09483028, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 25 de Outubro de 2021, titular do NUIT: 103681731; Ronaldo Petrus Louw, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09378927, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 2 de Junho de 2021, titular do NUIT: 178989308 e Dorothy Moolman, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.o A09455985, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 2 de Novembro de 2021, titular do NUIT: 178988956, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Changing Tides, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 26 tem a sua sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 26 b) hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 26 c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a cons-tituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividas em três quotas, desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Jan Adriaan Moolman;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Petrus Louw;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Dorothy Moolman.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 27 sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 27 a) se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 27 b) se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Jan Adriaan Moolman que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Cometa Inteligência Artificial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018594, uma sociedade denominada Cometa Inteligência Artificial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Eduardo Sebastião Araújo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105198F, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no bairro 25 de Junho, casa n.º 345, com NUIT 101571912, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Sousa Alberto Lopes, solteiro, maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101481159A, emitido aos vinte e três de Julho do ano dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Urbanização, Distrito Municipal 3, casa número 25, com o NUIT 116155613, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Cometa Inteligência Artificial, Limitada, tem a sua sede Avenida Amed Sekou Touré, n.º 1904, no bairro Central na Cidade Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos alimentares, de higiene e limpeza, eletrodomésticos. Prestação de serviços de consultoria em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de Programas Informáticos, reparação e assistência técnica em Informática, montagem de rede informática, vedação eléctrica e eletrónica, electricidade, reparação de computadores, de meios frios e eléctricos, montagem de televisores. Aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária. Reparação e manutenção de viaturas, aluguer e venda de viaturas.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de setenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Sebastião Araújo, equivalente a cinquenta por-cento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sousa Alberto Lopes, equivalente a cinquenta porcento do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que
Texto do artigo · p. 28 desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil vinte e três em reunião da assembleia geral extraordinária da Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL., com sede no Bairro de Natite na circunscrição Autárquica de Pemba, pessoa colectiva de direito privado devidamente constituída e matriculada nos Registos das Entidades Legais sob Nuel: 101884368 e com o capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), presentes ao acto estiveram os membros Anacleto Abacar dos Santos Abreu, Abdul Víctor Joaquim, Fausto
Texto do artigo · p. 28 Eusébio Cumaguela, Naina Andala, Luisa António Sarmento, Franklina de Sabina Laura Sude, que se reuniram para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 28 Único. Cessão de quotas e admissão de novo membro.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o membro Fausto Eusébio Cumaguela, por já não residir na Cidade de Pemba e não mais pretender continuar na Cooperativa, cedeu a totalidade da sua quota a nova membro Elsa Marta Julião, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 28 Deste modo alterando-se assim o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 6 quotas, descritas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Anacleto Abacar dos Santos Abreu;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subs-crito pelo membro Abdul Víctor Joaquim;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subscrito pelo membro Elsa Marta Julião;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subscrito pelo membro Naina Andala;
Número ou marcador · p. 28 e) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subscrito pelo membro Luisa António Sarmento; e
Número ou marcador · p. 28 f) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subscrito pelo membro Franklina de Sabina Laura Sude.
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 28 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Esmeralda Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019082, uma sociedade denominada Esmeralda Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Mufaro Chauruka, casado com Stella Chauruka, sob regime de comunhão de bens, natural de Chikomba, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Bairro Costa Do Sol, n.º 7A9, Casa Jovem, portador de DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido em Maputo, aos 24 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 28 Stella Chauruka, casada com Mufaro Chauruka, sob regime de comunhão de bens, natural de Chivhu, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Bairro Costa Do Sol, n.º 749 Casa Jovem, portador de DIRE n.º 11ZW00019718A, emitido em Maputo, aos 11 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Esmeralda Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Controlar regularmente a conservação do património - bens moveis e imóveis da AMODEFA;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e de contas do Conselho Directivo relativo ao exercício e contas da sua gerência, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Assistir e apoiar os órgãos sociais e de governação no exercício das suas funções previstas no presente estatuto;
  5. Número ou marcador, página 21: d) Controlar se os resultados alcançados pelo executivo, respeitam os princípios normativos da AMODEFA;
  6. Número ou marcador, página 21: e) Proceder a verificação previa e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  7. Número ou marcador, página 21: f) Apresentar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imoveis moveis;
  8. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Competência dos membros)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Tratar de assuntos de expediente do Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Garantir o cumprimento da disciplina, integridade, Ética e deontologia Profissional, Probidade, Boa Governação, Integridade entre os membros dos órgãos sociais da AMODEFA, do nível Nacional e Provincial.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) O relator exerce todas as funções que lhe forem conferidas pelo presidente.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano.
  17. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações do Conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 21: Seis) Um membro do Conselho Fiscal pode renunciar a todo o tempo desde que notifique, por escrito o seu propósito a Assembleia Geral. O pedido produz efeitos imediatamente após a data da sua entrada, a não ser que o membro indique outra data, e será eficaz independentemente de ter sido aceite ou não.
  19. Número ou marcador, página 21: Sete) A Assembleia Geral pode suspender ou destituir um membro do Conselho Fiscal que tenha sido desqualificado para servir na Assembleia Geral, ou por conduta que pode prejudicar a Associação, sempre e quando:
  20. Número ou marcador, página 21: a) a moção para suspender ou destituir for adoptada por apreciação e deliberação e pelo voto de maioria de pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral presentes e com direito a voto; e
  21. Número ou marcador, página 21: b) o membro for notificado da acção proposta e lhe tenha sido oferecida a oportunidade de se defender e participar na reunião da Assembleia Geral antes de a proposta ser posta a votação.
  22. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VI Do Comité de Nomeação e Governacão
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Noção)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral é o órgão com a tarefa de prover na AMODEFA as melhores propostas de funcionários e membros dos órgãos sociais com uma base técnico-profissional sólida e competências diversificadas, social e culturalmente inclusiva, com equidade do género.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Quadros e membros com capacidade de intervir com propriedade e conhecimento de causa em todas as áreas de interesse presente e futuro da AMODEFA e, de forma eficaz e resiliente, construir parcerias e alianças que contribuíam para a sua sustentabilidade e relevância aos níveis locais, regionais e internacionais, na prossecução dos seus nobres objectivos ao serviço dos seus membros e usuários.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O comité de Nomeação e de Governação ou Comissão Eleitoral tem o mandato de 3 anos podendo renovar por mais um mandato de 3 anos.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral será composto por cinco elementos entre membros da AMODEFA e 1 representantes do YAM, devidamente inscritos e reconhecidos nos termos do presente estatuto e um funcionário proposto pelo Conselho Directivo e aprovado pela Mesa de Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O representante do pessoal, Secretário do Comité, apoiará a Comité de Nomeação e Governação, mas sem direito ao voto.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) O Comité de Nomeação e Governação tem a seguinte composição:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Um/a presidente;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Um/a Vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Um/a Secretario/a;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Dois Vogais/membros.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) A proposta dos membros do Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral será submetida pelo Conselho Directivo para a apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  39. Número ou marcador, página 22: Seis) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral será regido por um regulamento específico aprovado pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  42. Texto do artigo, página 22: Compete ao Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral :
  43. Número ou marcador, página 22: a) Identificar, selecionar e propor para nomeação, os candidatos para preencher as vagas do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa de Assembleia Geral que preencham o critério de legibilidade, de competência excepcional e de mérito para uma área especifica do trabalho da AMODEFA, para a revisão e aprovação da Assembleia Geral da AMODEFA;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Fazer a busca incessante de talentos e personalidades de valor excepcional que possam servir de reforço a tempo inteiro ou parcial nos quadros e órgãos sociais da AMODEFA, assessorando em áreas técnicoprofissionais de sua competência científica, bem como para colocar em prática planos de sucessão para os diretores e gestores séniores e intermédios, em particular, e em relação aos Presidentes dos órgãos sociais e vogais;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Rever regularmente a estrutura, o tamanho e a composição dos órgãos sociais e fazer recomendações ao Conselho de Direcção em relação a quaisquer alterações;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Analisar e fazer sugestões ao plano de sucessão do Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 22: e) Dirigir o processo de recrutamento/ /selecção dos membros dos órgãos sociais, avaliar o equilíbrio de habilidades, conhecimento, experiência, qualidades humanas, liderança e versatilidade em lidar com diversos públicos;
  48. Número ou marcador, página 22: f) Proceder anualmente a uma avaliação de desempenho do Conselho Directivo, Comités/Subcomités e membros individuais, para se apurar a eficácia do seu desempenho;
  49. Número ou marcador, página 22: g) Realizar todas as tarefas previstas nos termos de referência do Comité de Nomeação e Governação.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Presidente do Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Tratar de assuntos de expediente do Comité.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O vice-presidente exerce todas as funções que lhe forem conferidas pelo presidente.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral indica o Secretário garantirá que o Comité receba informações, processos individuais, referências e termos de aceitação da nomeação pelo candidato, comprovativos de membro honorário ou de pleno direito, com a joia e quotas em dia, dos candidatos por nomear em tempo útil de modo a permitir que a consideração completa e aprovação dos candidatos, seja feita na sessão convocada par o efeito.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Comité de Nomeação e Governação ou Comissão Eleitoral reúne duas vezes por ano.
  58. Número ou marcador, página 22: Cinco) As suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VII Das delegações provinciais
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Em cada província e a pedido de pelo menos de trinta membros com quotas pagas e situação regularizada e de acordo com os requisitos que venham a ser determinados periodicamente pela Assembleia Geral, podem ser criadas delegações provinciais. Pelo menos trinta membros de cada Delegação devem ter as suas quotas anuais pagas. Para casos do seu incumprimento, a delegação não pode ser convidada para a sessão da Assembleia Geral ou reunião do Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Além dos membros, a Delegação é composta por um/a presidente, um/a tesoureiro/a, dois vogais e Presidente do YAM Provincial inscrito e reconhecido na Delegação Provincial nos termos dos Estatutos.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) Representante do/a Director/a Executivo/a na província tem a responsabilidade de secretariar os encontros do Conselho Directivo Provincial.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) Pelo menos 50% e 20% de Conselho Directivo Provincial devem ser Mulheres e jovens, respectivamente.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 22: (Constituição)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia provincial é constituída por todos os membros inscritos na AMODEFA ao nível da respectiva província em número não inferior trinta que tenham as suas quotas em dia e a situação regularizada, e com direito a voto.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A Mesa da Assembleia provincial organiza-se nos moldes dos artigos 25 a 30, com as devidas adaptações.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da Assembleia Geral Provincial, convocadas com pelo menos quarenta e cinco dias de antecedência, realizam-se anualmente em locais e na hora indicada pela Direcção da Delegação.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral Provincial só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  74. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Provincial:
  75. Número ou marcador, página 22: a) A apreciação do relatório anual e seu envio para o Conselho Directivo;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Apreciação do Relatório do Presidente da Delegação Provincial sobre as actividades do ano anterior e programas para o seguinte;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Eleição dos representantes da Delegação provincial à Assembleia Geral da AMODEFA;
  78. Número ou marcador, página 22: d) Deliberação sobre outros assuntos agendados para a reunião.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Directivo Provincial)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho Directivo Provincial:
  82. Número ou marcador, página 22: a) Promover e proteger a missão, os valores e a reputação da organização, actuando para melhorar a imagem pública da mesma através das actividades que os membros executam em nome da organização e assegurar a integridade de cada membro e a responsabilidade colectiva do Conselho;
  83. Número ou marcador, página 22: b) Monitorar e revisar o desempenho da organização ao nível provincial;
  84. Número ou marcador, página 22: c) Supervisionar de maneira eficaz a saúde financeira da organização ao nível provincial;
  85. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a sua própria revisão e renovação;
  86. Número ou marcador, página 22: e) Assegurar o prosseguimento das decisões da Assembleia Provincial;
  87. Número ou marcador, página 22: f) Cumprir as deliberações e directivas da Assembleia Provincial e dos órgãos centrais;
  88. Número ou marcador, página 22: g) Velar pela organização e bom funcionamento da AMODEFA a nível provincial;
  89. Número ou marcador, página 22: h) Apresentar à Assembleia provincial propostas do plano de actividades;
  90. Número ou marcador, página 23: i) Submeter à Assembleia provincial o relatório de contas da Delegação provincial e aos órgãos centrais sempre que o solicitem;
  91. Número ou marcador, página 23: j) Manter sob sua responsabilidade os bens e valores destinados à Delegação Provincial deles prestando contas aos órgãos centrais sempre que o solicitem;
  92. Número ou marcador, página 23: k) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros honorários e, admitir a admissão membros activos, comunicando imediatamente o facto ao Conselho Directivo Nacional;
  93. Número ou marcador, página 23: l) Efectuar operações bancárias por delegação formal do Conselho Directivo Central com as necessárias adaptações, sempre que necessário;
  94. Número ou marcador, página 23: m) Recrutar membros e assegurar a sua continuidade como membros.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Directivo Provincial deve reunir-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente sempre que houver assunto urgente e inadiável a tratar.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 23: (Registo de comparência e das reuniões)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) Será efectuado em todas as reuniões o registo de todas as pessoas que participam nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Directivo e outras comissões solicitando a cada uma das pessoas presentes que escreva seu nome em letras maiúsculas, seguido da sua assinatura.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão efectuadas actas dos procedimentos da Assembleia Geral e do Conselho Directivo, assim como de todas as comissões, subcomissões e outros organismos aprovados.
  100. Número ou marcador, página 23: Três) Na reunião seguinte serão efectuadas e acordadas quaisquer modificações. Em seguida, a reunião aprovará as actas, que serão assinadas pela pessoa que preside a reunião actual, na presença dos presentes, como registo fiel da reunião ocorrida.
  101. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas originais assinadas e aprovadas serão arquivadas no escritório central da Associação e estarão à disposição para consulta dos membros da Associação, quando solicitado. Será enviada uma copia das actas a cada membro pessoa física.
  102. Número ou marcador, página 23: Cinco) A versão original das actas aprovadas de todas as reuniões dos Conselhos Directivos Central e Provinciais e de outros organismos aprovados será igualmente arquivada no escritório central da Associação.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VIII Do património e assuntos financeiros
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (Património)
  106. Texto do artigo, página 23: Constituem património da AMODEFA todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo ou doadores e os adquiridos pela Associação.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) Os rendimentos da AMODEFA são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias. São ordinárias:
  110. Número ou marcador, página 23: a) A jóia e as quotas dos seus membros;
  111. Número ou marcador, página 23: b) As indemnizações arbitrais a favor da AMODEFA;
  112. Número ou marcador, página 23: c) Os rendimentos das actividades de promoção dos objectivos da AMODEFA e angariação de fundos.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) São extraordinárias:
  114. Número ou marcador, página 23: a) As doações;
  115. Número ou marcador, página 23: b) Os subsídios e legados;
  116. Número ou marcador, página 23: c) Subvenções;
  117. Número ou marcador, página 23: d) Outros financiamentos.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Poderes subsidiários)
  120. Texto do artigo, página 23: A AMODEFA pode, exclusivamente, para a prossecução dos seus objectivos:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Aceitar presentes, subvenções, subsídios e benefícios e, em conformidade com os objec-tivos referidos no artigo 4, comprometer-se e realizar quaisquer serviços ou condições ligadas à sua aceitação; b)Fazer empréstimo de dinheiro mediante previa autorização do Conselho Directivo Nacional e garantir o reembolso ou implementação de um contrato para qualquer fim aprovado pela AMODEFA;
  122. Número ou marcador, página 23: c) Fazer apelos e publicidade e conduzir outras actividades permitidas por lei para angariar fundos para a associação ou tornar conhecida a sua existência, os seus propósitos e o seu trabalho;
  123. Número ou marcador, página 23: d) Realizar qualquer trabalho de caridade que possa ser legalmente levado a cabo para atingir os seus objectivos;
  124. Número ou marcador, página 23: e) Admitir pessoal necessário para a AMODEFA alcançar os seus fins;
  125. Número ou marcador, página 23: f) Praticar o mais permitido por lei com vista a AMODEFA atingir os seus objectivos.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 23: (Gestão e finanças)
  128. Texto do artigo, página 23: A AMODEFA garante que:
  129. Número ou marcador, página 23: a) A gestão das finanças e da contabilidade financeira obedeçam aos princípios de auditoria e contabilidade internacionalmente aceites;
  130. Número ou marcador, página 23: b) Esteja cumprindo as suas políticas financeiras nacionais e das dos seus doadores; e
  131. Número ou marcador, página 23: c) A gestão esteja de acordo com outras condições financeiras que venham a ser exigidas pelos doadores.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 23: (Auditores externos)
  134. Texto do artigo, página 23: Anualmente, o Conselho Fiscal através do Conselho Directivo propõem para a consideração e apreciação de Assembleia Geral a contratação de auditores independentes mediante prévio concurso público segundo as condições estabelecidas pelos doadores ou pela lei em vigor pertinente.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 23: (Auditoria)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) As contas serão auditadas anualmente por uma empresa de auditores externos e as contas auditadas serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte ao fim do ano económico, ouvido o Conselho Fiscal e emissão do respectivo parecer.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas auditadas serão anexadas ao relatório juntamente com o parecer dos auditores externos.
  139. Número ou marcador, página 23: Três) Os auditores devem ser convidados a participar e serem ouvidos na sessão da Assembleia Geral onde as contas auditadas forem apresentadas.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 23: (Registos financeiros)
  142. Texto do artigo, página 23: Os livros de registos e de contabilidade serão arquivados na sede da AMODEFA ou noutro lugar ou lugares a decidir pelo Conselho Directivo Central, devendo estar à disposição dos membros para consulta e exame sempre que o desejarem.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 23: (Indemnização)
  145. Texto do artigo, página 23: A Associação poderá indemnizar a qualquer membro, membro da Assembleia Geral, Conselho Directivo e outros membros por qualquer perda ocorrida no desempenho legítimo dos assuntos da Associação nos termos da legislação em vigor ou no respectivo Contrato.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Regulamentos e suas alterações)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral pode aprovar regulamentos periodicamente para a materialização dos estatutos.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) Pode, igualmente, por maioria simples, alterar os regulamentos, conforme previsto nos mesmos.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 24: (Alteração e revogação dos estatutos)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados ou revogados pelo voto da maioria de dois terços dos membros presentes e com direito a voto na reunião da Assembleia Geral na qual seja apresentada para deliberação o assunto das alterações estatutárias ou revogação dos estatutos.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode votar sobre uma alteração proposta dos estatutos sem que a alteração proposta, inclusive o texto da referida alteração tenha sido especificado na notificação da reunião, que será enviada a cada membro com a antecedência mínima de vinte e um dias da data desta reunião.
  154. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A AMODEFA é dissolvida por deliberação da sua Assembleia Geral extraordinária convocada unicamente para este fim nos termos dos estatutos.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode pôr em votação a dissolução, sem que a notificação da reunião tenha especificado que o propósito da Assembleia será o de dissolver a Associação e seja enviada a cada membro com antecedência mínima de trinta dias.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) A Associação somente será dissolvida por uma maioria mínima de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) A dissolução da Associação será comu-nicada às autoridades locais e aos doadores, se assim for exigido por lei e submetido o processo aos Tribunais Judiciais ou Administrativos para a efectiva dissolução por sentença transitada em julgada.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Liquidação dos bens)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) Quaisquer bens residuais que forem disponibilizados pelos doadores devem ser devolvidos aos mesmos de acordo com a decisão de cada doador, dentro dos termos legais.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum bem residual será distribuído aos membros da AMODEFA, seus funcionários.
  165. Número ou marcador, página 24: Três) Quaisquer fundos ou bens patrimoniais remanescentes, se a lei o permitir, serão doados ou transferidos para uma organização congénere, por deliberação da Assembleia Geral, conforme dispositivos da legislação em vigor no País.
  166. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família foram adoptados pela XXII Assembleia Geral Extraordinária da AMODEFA, realizada em Maputo, no dia 19 de Novembro 2022.
  167. Texto do artigo, página 24: Pelos Membros da Assembleia Geral da AMODEFA.
  168. Texto do artigo, página 24: Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLFE
  169. Texto do artigo, página 24: RECTIFICAÇÃO
  170. Texto do artigo, página 24: Por ter saído inexato o nome da Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLFE, publicado no Boletim da República, n.º 33, III série, de 15 de Fevereiro de 2024, retifica-se que onde se lê: «Associação Moçambicana para Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLF», deve-se ler: «Associação Moçambicana para Desenvolvimento da Indústria de Golfe – AMOGOLFE.»
  171. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2024.
  172. Texto do artigo, página 24: Austral Consulting Group, Limitada
  173. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Austral Consulting Group, Limitada, matriculada sob
  174. Texto do artigo, página 24: o NUEL 100844702, do dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos os sócios Manuel Jonasse Francisco Cossa, casado com Aissa Catija Momede Issagy Cossa, deliberaram, aumento do capital soacial com recurso incorporação de reserva, transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade anónima, Eleição dos titulares dos cargos da mesa de assembleia geral e do Conselho de Administração e a alteração total do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se totalmente os estatutos que passa a ter o seguinte teor:
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Consulting Group, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  185. Número ou marcador, página 24: a) consultoria na área de contabilidade e recursos humanos;
  186. Número ou marcador, página 24: b) electricidade, mecânica, cartões, estampagem, subcontratação, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão e encadernação;
  187. Número ou marcador, página 24: c) transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, venda de viaturas, serviços de taxi entre outros serviços de transporte.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 500.000.00 (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de MT 100.00 (cem meticais).
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  194. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 24: (Composição do conselho de administração)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
  200. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  201. Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de administração por unanimidade a elegeu o senhor José Alfa David Nassone Muaga para o cargo de administrador não executivo e para a vinculação assintura e movimentos das contas basta a assinatura de um dos accionistas, respectivamente.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  205. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um dos accionista;
  206. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 25: (Emissão de obrigações)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  213. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  215. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
  216. Texto do artigo, página 25: Auto Nhanala Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490688, a entidade legal supra, constituída entre Nilton Carrasco Auze, solteiro maior, natural da Cidade de Inhambane e residente no Bairro de Muelé - 01, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105312436N, de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhanala Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé – 01, Cidade de Inhambane.
  222. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  226. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos (oficinas); pintura, bate-chapa, electricista auto, lavagem (car wach), aluguer (rent-a-car);
  227. Número ou marcador, página 25: b) Venda de acessórios de viaturas e seus derivados;
  228. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  232. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta
  233. Texto do artigo, página 25: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Carrasco Auze.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Nilton Carrasco Auze, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 22 de Novembro de 2023. —
  242. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 25: Badrú & Muchanga – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
  244. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade E2N Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 101165086, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da dominação social para Badru & Muchanga – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, bem como a alteração da estrutura societária, com entrada do sócio Abdul Magid Dulá Badrú.
  245. Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto, pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas designada Badrú & Muchanga – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Dos sócios, capital social e quotas)
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, e acha-se dividido em duas quotas assim distribuído:
  253. Número ou marcador, página 26: a) Nivaldo Pedro Muchanga com 40%, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  254. Número ou marcador, página 26: b) Abdul Magid Dulá Badrú, com 60%, equivalente a 60.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
  255. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico,
  256. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: Celeste Abdullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105014903, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade quotas de responsabilidade limitada denominada Celeste Abdullah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Luis Respeito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas portador de Bilhete de Identidade n.º 030100058584M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Fevereiro de 2026, residente em Namacaro-A, Vila de Nametil distrito de Mogovolas.
  259. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede )
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Celeste Abdullah – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida Namacaro-A, Vila de Nametil distrito de Mogovolas.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  266. Número ou marcador, página 26: a) processamento de farinha de milho e seus derivados;
  267. Número ou marcador, página 26: b) comercialização de produtos alimentares;
  268. Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou sub-
  270. Texto do artigo, página 26: sidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000.00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Respeito, respectivamente.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Luis Respeito de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Luis Respeito ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  278. Texto do artigo, página 26: Nampula, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 26: Changing Tides, Limitada
  280. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016699, a entidade legal supra, constituída entre: Jan Adriaan Moolman, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09483028, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 25 de Outubro de 2021, titular do NUIT: 103681731; Ronaldo Petrus Louw, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09378927, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 2 de Junho de 2021, titular do NUIT: 178989308 e Dorothy Moolman, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.o A09455985, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 2 de Novembro de 2021, titular do NUIT: 178988956, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Changing Tides, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  284. Texto do artigo, página 26: tem a sua sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
  289. Número ou marcador, página 26: b) hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
  290. Número ou marcador, página 26: c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
  291. Número ou marcador, página 26: d) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a cons-tituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividas em três quotas, desiguais assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Jan Adriaan Moolman;
  298. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Petrus Louw;
  299. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Dorothy Moolman.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado
  302. Texto do artigo, página 27: sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  305. Texto do artigo, página 27: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  310. Número ou marcador, página 27: a) se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  311. Número ou marcador, página 27: b) se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  316. Número ou marcador, página 27: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Jan Adriaan Moolman que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. —
  326. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Cometa Inteligência Artificial, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018594, uma sociedade denominada Cometa Inteligência Artificial, Limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Eduardo Sebastião Araújo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105198F, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no bairro 25 de Junho, casa n.º 345, com NUIT 101571912, na Cidade de Maputo; e
  330. Texto do artigo, página 27: Segundo: Sousa Alberto Lopes, solteiro, maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101481159A, emitido aos vinte e três de Julho do ano dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Urbanização, Distrito Municipal 3, casa número 25, com o NUIT 116155613, na Cidade de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Cometa Inteligência Artificial, Limitada, tem a sua sede Avenida Amed Sekou Touré, n.º 1904, no bairro Central na Cidade Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos alimentares, de higiene e limpeza, eletrodomésticos. Prestação de serviços de consultoria em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de Programas Informáticos, reparação e assistência técnica em Informática, montagem de rede informática, vedação eléctrica e eletrónica, electricidade, reparação de computadores, de meios frios e eléctricos, montagem de televisores. Aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária. Reparação e manutenção de viaturas, aluguer e venda de viaturas.
  342. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de setenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Sebastião Araújo, equivalente a cinquenta por-cento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sousa Alberto Lopes, equivalente a cinquenta porcento do capital social, respetivamente.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  352. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que
  353. Texto do artigo, página 28: desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  363. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil vinte e três em reunião da assembleia geral extraordinária da Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL., com sede no Bairro de Natite na circunscrição Autárquica de Pemba, pessoa colectiva de direito privado devidamente constituída e matriculada nos Registos das Entidades Legais sob Nuel: 101884368 e com o capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), presentes ao acto estiveram os membros Anacleto Abacar dos Santos Abreu, Abdul Víctor Joaquim, Fausto
  370. Texto do artigo, página 28: Eusébio Cumaguela, Naina Andala, Luisa António Sarmento, Franklina de Sabina Laura Sude, que se reuniram para deliberar sobre:
  371. Texto do artigo, página 28: Único. Cessão de quotas e admissão de novo membro.
  372. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o membro Fausto Eusébio Cumaguela, por já não residir na Cidade de Pemba e não mais pretender continuar na Cooperativa, cedeu a totalidade da sua quota a nova membro Elsa Marta Julião, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade.
  373. Texto do artigo, página 28: Deste modo alterando-se assim o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  374. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 28: Capital social
  377. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 6 quotas, descritas da seguinte maneira:
  378. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Anacleto Abacar dos Santos Abreu;
  379. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subs-crito pelo membro Abdul Víctor Joaquim;
  380. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subscrito pelo membro Elsa Marta Julião;
  381. Número ou marcador, página 28: d) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subscrito pelo membro Naina Andala;
  382. Número ou marcador, página 28: e) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subscrito pelo membro Luisa António Sarmento; e
  383. Número ou marcador, página 28: f) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% por cento do capital, subscrito pelo membro Franklina de Sabina Laura Sude.
  384. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  385. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continua em vigor as
  386. Texto do artigo, página 28: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — A Técnica,
  387. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 28: Esmeralda Investimentos, Limitada
  389. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019082, uma sociedade denominada Esmeralda Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  390. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 28: Mufaro Chauruka, casado com Stella Chauruka, sob regime de comunhão de bens, natural de Chikomba, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Bairro Costa Do Sol, n.º 7A9, Casa Jovem, portador de DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido em Maputo, aos 24 de Maio de 2019;
  392. Texto do artigo, página 28: Stella Chauruka, casada com Mufaro Chauruka, sob regime de comunhão de bens, natural de Chivhu, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Bairro Costa Do Sol, n.º 749 Casa Jovem, portador de DIRE n.º 11ZW00019718A, emitido em Maputo, aos 11 de Dezembro de 2023.
  393. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  394. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Esmeralda Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
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