III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2024

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) investimento e prestação de serviços na área da agricultura, participação acionária em diferentes tipos de empresas do sector financeiro;
Número ou marcador · p. 28 b) produção e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 c) processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 29 d) consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.. Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
Número ou marcador · p. 29 e) investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 f) intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder a administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 g) financiamentos para a compra e construção de imóveis e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 h) hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 29 i) actividade de guias turísticos e de safaris, agentes de viagens, promotores de turismo, agentes de expedições turísticas, operadores de transportes, alojamento, safaris e parques de caça, facilitadores de qualquer classe de viajantes de mercadorias de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de bebidas, tabaco, produtos minerais, material de construção, produtos agrícolas, material de escritório, equipamentos de proteção individual produtos alimentares, ferramentas, máquinas, equipamentos e outros itens a serem utilizados, em qualquer um dos principais objetivos do negócio, material e equipamento de construção e outros consum♂veis não especificados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Mufaro Chauruka, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Stella Chauruka, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação é reservado ao Senhor Mufaro Chauruka com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Everest Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 168, III Série, de 30 de Agosto de 2023, no preâmbulo da sociedade Everest Empreendimentos, Limitada, onde se lê, “...12 de Julho de 2013…”, deve-se ler “...12 de Julho de 2023…”.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Gubta Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade denominada Gubta Investimento, Lda, matriculada com NUEL 105017728, pelos sócios Abdirahman Hussein Abdi e Sakariye Kulmiye Mohamed,que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como sua denominação de Gubta Investimento sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na
Texto do artigo · p. 30 Avenida Eduardo Mondlane Bairro Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Comércio em diversos produtos autorizado pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 30 a)Abdirahman Hussein Abdi, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Sakariye Kulmiye Mohamed, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é gerida por dois sócios podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Innovar Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Innovar Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Innovar Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 30 d) fornecimento de produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 f) venda e aluguer de material e equipamento de informática;
Número ou marcador · p. 30 g) transportes, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 30 h) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 j) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: Sessenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais para a sócia Kulumuka, Limitada, trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Paula Mahomede de Almeida e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Vanércia da Gizela Quichene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e a sócia Vanércia da Gizela Quichene respectivamente, com dispensa de caução bastando uma e única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 30 Os gerentes não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Joe Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018291, uma sociedade denominada Joe Electronics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Mingyan Chen, solteiro, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, residente no Bairro urbanização, Avenida de Angola n.º portador do Passaporte n.º EH0908945, emitido em 9 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Longzhang Chen, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Angola n.º 19, 9.º andar, bairro urbanização, portador do DIRE n.º 11CN00038948J, emitido aos 25 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 Um)A sociedade adopta a denominação de Joe Electronics, Lda e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 41 bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubukwana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de produtos eletrónicos, venda de telemóveis e acessórios, venda de produtos plásticos, venda de fogos-de-artifício;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Mingyan Chen com uma quota de 60% no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Longzhang Chen com uma quota de 40% da quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Mingyan Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kelly Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de acréscimo de algumas actividades no objecto social, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada nos dias doze e vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100402149, na presença do único sócio Kelly Felisberto Gove, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Cumbana, Distrito de Jangamono Bairro Muelé-2, Cidade de Inhambane, detentor dos cem por cento (100% ) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade fazer acréscimo das seguintes actividades: à abertura de furos de água, fornecimento de água e criação de gado bovino e caprino e o aumento do capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT) para quinhentos mil meticais, (500.000,00MT).
Texto do artigo · p. 31 Após análise e discussão foi a referida proposta aprovada por unanimidade de voto.
Texto do artigo · p. 31 Por seguinte os artigos 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º do pacto social passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração da indústria gasolineira (construção de bombas de abastecimento de combustíveis e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração na área de transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 31 b) Exploração das áreas de construção civil, abertura de furos de água, fornecimento de água e criação de gado bovino e caprino.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Exploração de comércio a retalho de produtos diversos tais como:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de lubrificantes e material acessório dos veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de carne diversa, processada e outro tipo de unidades com o fim de desenvolver as actividades supra mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócios Kelly Felisberto Gove.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 30 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kero Majeklin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101716171, entidade legal supra constituída por Mevensi Richate Elija Noelo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104402370B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a sete de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Kero Majeklin – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda e fornecimento de productos da primeira necessidade, limpeza e outros;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda e fornecimento de material de escritório, equipamento informático e mobiliário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras, sociedades legalmente estabelecidas com o objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes cem por cento da quota única pertencente a sócia Mevensi Richate Elija Noelo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento;
Número ou marcador · p. 32 Três) não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a socia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Mevensi Richate Elija Noelo, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatários com poderes especiais para representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a administradora ou seus representantes legalmente constituídos a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e, juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
Texto do artigo · p. 32 exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Macomborero Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade Macomborero Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada nacional n.º 10, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015333, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 19 de Dezembro de 2023.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade adopta a denominação de Macomborero Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectos)
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de Serviço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00, (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Delfina Adelino Augusto Simão Jemusse e Tomé Roseiro.
Número ou marcador · p. 32 a) Delfina Adelino Augusto Simão Jemusse, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100506779M, emitido aos 16 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 179941701 com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Tomé Roseiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102719629Q, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 115881159 com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia Delfina Adelino Augusto Simão Jemusse, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MDF Srrviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob o número 101947181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MDF Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios Marta Duarte Vaz de Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com
Texto do artigo · p. 33 o n.º CC073443, emitido a 21 de Outubro de 2021 com validade até 21 de Outubro de 2026, pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteira de Portugal, Residente em Lisboa, que outorga na qualidade de sócia única.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de Sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma MDF Serviços
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do sócio único ou da Administração a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 33 Marta Duarte Vaz de Figueiredo, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador nomeado pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos administrador:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administradores pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura individual do Administrador.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Fica, desde já, nomeado como Administradora da sociedade: Marta Duarte Vaz de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105017829, uma sociedade denominada Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 César Ismael Quezar Bebé, casado, com a senhora Sarifa Nurmahomed Abdul Latif, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089460F, emitido aos 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e, constituiu uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MS, Lda., tem a sua sede no Bairro Costa de Sol, Condomínio Casa Jovem, Prédio A9, 1.º Andar, Porta 11, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de produtos de limpeza e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 33 e) vistos de trabalho e vistos de viagem e similares;
Número ou marcador · p. 33 f) fornecimento de eventuais nas empresas;
Número ou marcador · p. 33 g) catering, decoração e similares;
Número ou marcador · p. 33 h) papelaria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio César Ismael Quezar Bebé.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de prestação de serviços e similares não sócios que tomam a qualidade de prestadores de serviços associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os associados tem os seguintes deveres gerais: Dever de lealdade e de cooperação; Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os associados tem os seguintes direitos gerais: Usar a sigla da sociedade; Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito; Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MJC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação de MJC Investimentos & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede, no Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Cunha alegre 3.º andar, n.º 310, Cidade de Pemba - Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem por objetivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas e seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil,
Texto do artigo · p. 35 representação, transporte de carga e passageiros marítimo, terrestre e aéreo, comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, restauração, catering, promoção e produção de eventos culturais, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, comercio de madeira e sua transformação, placas de madeira prensada seus derivados, ferragens e todos, carpintaria e seus acessórios, consultórios médicos, clínicas médicas, centros médicos, farmácia, laboratórios, importação, exportação e venda de medicamentos, importação, exportação e venda de material médico cirúrgico, mineração, industria extrativa e inertes, importação, exportação, venda e aluguer de material audiovisual
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O Capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao único Sócios e Administrador, organizado da seguinte forma seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 Sócio Marvin José Chicurrane, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor: Marvin José Chicurrane que desde já fica nomeada Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas do Diretor Geral e do Diretor Financeiro para a emissão dos cheques bancários e em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto será assinado pelo sócio da empresa
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 2 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moz Amir, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 1 de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, na sociedade Moz Amir, Limitada, uma sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101447138, depois de os sócios declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório, nos termos do artigo 128 do Código Comercial. Encontravam-se presentes os sócios: Hussein EL Mashhadani e Amade Pinnur, detentores de 90% e 10% da quota respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Presidiu a Assembleia geral o senhor Hussein EL Mashhadani, na qualidade de sócia maioritária e propôs que a Assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 35 Ponto Único) Cessão de quotas e admissão de novo socio
Texto do artigo · p. 35 Aberta a sessão o sócio Amade Pinnur, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao novo admitido Ashham Hussein El Mashhadani, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 35 Deste modo altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 35 a 90% por cento do capital, pertencente ao sócio Hussein El Mashhadani;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital, pelo capital social Ashham Hussein El Mashhadani.
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 1 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mozambique Equipment and Training, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 28: a) investimento e prestação de serviços na área da agricultura, participação acionária em diferentes tipos de empresas do sector financeiro;
  5. Número ou marcador, página 28: b) produção e processamento de produtos agrícolas;
  6. Número ou marcador, página 28: c) processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
  7. Número ou marcador, página 29: d) consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.. Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
  8. Número ou marcador, página 29: e) investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
  9. Número ou marcador, página 29: f) intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder a administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
  10. Número ou marcador, página 29: g) financiamentos para a compra e construção de imóveis e gestão de projectos;
  11. Número ou marcador, página 29: h) hotelaria e restauração;
  12. Número ou marcador, página 29: i) actividade de guias turísticos e de safaris, agentes de viagens, promotores de turismo, agentes de expedições turísticas, operadores de transportes, alojamento, safaris e parques de caça, facilitadores de qualquer classe de viajantes de mercadorias de qualquer natureza;
  13. Número ou marcador, página 29: f) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de bebidas, tabaco, produtos minerais, material de construção, produtos agrícolas, material de escritório, equipamentos de proteção individual produtos alimentares, ferramentas, máquinas, equipamentos e outros itens a serem utilizados, em qualquer um dos principais objetivos do negócio, material e equipamento de construção e outros consum♂veis não especificados.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim destribuidas:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Mufaro Chauruka, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Stella Chauruka, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação é reservado ao Senhor Mufaro Chauruka com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 29: Everest Empreendimentos, Limitada
  52. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  53. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 168, III Série, de 30 de Agosto de 2023, no preâmbulo da sociedade Everest Empreendimentos, Limitada, onde se lê, “...12 de Julho de 2013…”, deve-se ler “...12 de Julho de 2023…”.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 29: Gubta Investimento, Limitada
  56. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade denominada Gubta Investimento, Lda, matriculada com NUEL 105017728, pelos sócios Abdirahman Hussein Abdi e Sakariye Kulmiye Mohamed,que se regerá pelas cláusulas:
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação de Gubta Investimento sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na
  60. Texto do artigo, página 30: Avenida Eduardo Mondlane Bairro Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) Comércio em diversos produtos autorizado pela Lei Moçambicana.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  73. Texto do artigo, página 30: a)Abdirahman Hussein Abdi, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Sakariye Kulmiye Mohamed, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade é gerida por dois sócios podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  90. Texto do artigo, página 30: Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 30: Innovar Solutions, Limitada
  92. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Innovar Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Innovar Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  102. Número ou marcador, página 30: a) serigrafia e gráfica;
  103. Número ou marcador, página 30: b) serviços de publicidade e marketing;
  104. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de material de escritório e informático;
  105. Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de produtos de higiene e cosméticos;
  106. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços diversos;
  107. Número ou marcador, página 30: f) venda e aluguer de material e equipamento de informática;
  108. Número ou marcador, página 30: g) transportes, logística e procurement;
  109. Número ou marcador, página 30: h) venda e aluguer de imóveis;
  110. Número ou marcador, página 30: i) importação e exportação;
  111. Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços diversos.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: Sessenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais para a sócia Kulumuka, Limitada, trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Paula Mahomede de Almeida e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Vanércia da Gizela Quichene, respectivamente.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  118. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e a sócia Vanércia da Gizela Quichene respectivamente, com dispensa de caução bastando uma e única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  119. Texto do artigo, página 30: Os gerentes não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  124. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 31: Joe Electronics, Limitada
  126. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018291, uma sociedade denominada Joe Electronics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  127. Texto do artigo, página 31: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Mingyan Chen, solteiro, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, residente no Bairro urbanização, Avenida de Angola n.º portador do Passaporte n.º EH0908945, emitido em 9 de Agosto de 2019;
  129. Texto do artigo, página 31: Segundo: Longzhang Chen, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Angola n.º 19, 9.º andar, bairro urbanização, portador do DIRE n.º 11CN00038948J, emitido aos 25 de Julho de 2019.
  130. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 31: Um)A sociedade adopta a denominação de Joe Electronics, Lda e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 41 bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubukwana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 31: a) venda de produtos eletrónicos, venda de telemóveis e acessórios, venda de produtos plásticos, venda de fogos-de-artifício;
  139. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Mingyan Chen com uma quota de 60% no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais);
  144. Número ou marcador, página 31: b) Longzhang Chen com uma quota de 40% da quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais).
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Mingyan Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 31: Kelly Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de acréscimo de algumas actividades no objecto social, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada nos dias doze e vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100402149, na presença do único sócio Kelly Felisberto Gove, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Cumbana, Distrito de Jangamono Bairro Muelé-2, Cidade de Inhambane, detentor dos cem por cento (100% ) do capital social.
  154. Texto do artigo, página 31: Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade fazer acréscimo das seguintes actividades: à abertura de furos de água, fornecimento de água e criação de gado bovino e caprino e o aumento do capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT) para quinhentos mil meticais, (500.000,00MT).
  155. Texto do artigo, página 31: Após análise e discussão foi a referida proposta aprovada por unanimidade de voto.
  156. Texto do artigo, página 31: Por seguinte os artigos 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º do pacto social passam a ter a seguinte e nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 31: a) Exploração da indústria gasolineira (construção de bombas de abastecimento de combustíveis e lubrificantes);
  162. Número ou marcador, página 31: a) Exploração na área de transportes rodoviários;
  163. Número ou marcador, página 31: b) Exploração das áreas de construção civil, abertura de furos de água, fornecimento de água e criação de gado bovino e caprino.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Exploração de comércio a retalho de produtos diversos tais como:
  165. Número ou marcador, página 31: a) venda de lubrificantes e material acessório dos veículos automóveis;
  166. Número ou marcador, página 31: b) venda de diversos produtos alimentares;
  167. Número ou marcador, página 31: c) venda de carne diversa, processada e outro tipo de unidades com o fim de desenvolver as actividades supra mencionadas.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócios Kelly Felisberto Gove.
  172. Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  173. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 30 de Janeiro de 2024. —
  174. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 31: Kero Majeklin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101716171, entidade legal supra constituída por Mevensi Richate Elija Noelo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104402370B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a sete de Junho de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Kero Majeklin – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de productos da primeira necessidade, limpeza e outros;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Venda e fornecimento de material de escritório, equipamento informático e mobiliário.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras, sociedades legalmente estabelecidas com o objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes cem por cento da quota única pertencente a sócia Mevensi Richate Elija Noelo.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento;
  193. Número ou marcador, página 32: Três) não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a socia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da Sociedade)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Mevensi Richate Elija Noelo, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatários com poderes especiais para representar na gestão diária da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administradora ou seus representantes legalmente constituídos a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e, juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
  198. Texto do artigo, página 32: exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  201. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2022. —
  206. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Macomborero Service, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade Macomborero Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada nacional n.º 10, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015333, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 19 de Dezembro de 2023.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 32: A Sociedade adopta a denominação de Macomborero Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  214. Texto do artigo, página 32: A Sociedade, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 32: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 32: (Objectos)
  220. Texto do artigo, página 32: A Sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  221. Número ou marcador, página 32: a) Comércio Geral;
  222. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de Serviço.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00, (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Delfina Adelino Augusto Simão Jemusse e Tomé Roseiro.
  225. Número ou marcador, página 32: a) Delfina Adelino Augusto Simão Jemusse, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100506779M, emitido aos 16 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 179941701 com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  226. Número ou marcador, página 32: b) Tomé Roseiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102719629Q, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 115881159 com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  229. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia Delfina Adelino Augusto Simão Jemusse, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 32: A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  233. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  237. Texto do artigo, página 32: Quelimane, de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 33: MDF Srrviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob o número 101947181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MDF Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios Marta Duarte Vaz de Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com
  240. Texto do artigo, página 33: o n.º CC073443, emitido a 21 de Outubro de 2021 com validade até 21 de Outubro de 2026, pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteira de Portugal, Residente em Lisboa, que outorga na qualidade de sócia única.
  241. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de Sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  243. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  244. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma MDF Serviços
  245. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  247. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio único ou da Administração a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  251. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  253. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  254. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento comunitário.
  256. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  257. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  259. Texto do artigo, página 33: Marta Duarte Vaz de Figueiredo, detentora de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  260. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  261. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador nomeado pelo sócio único, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administrador:
  264. Número ou marcador, página 33: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  265. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  266. Número ou marcador, página 33: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) O administradores pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  268. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  269. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura individual do Administrador.
  270. Número ou marcador, página 33: Seis) Fica, desde já, nomeado como Administradora da sociedade: Marta Duarte Vaz de Figueiredo.
  271. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  272. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  274. Texto do artigo, página 33: Nampula, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 33: Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  277. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105017829, uma sociedade denominada Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 33: César Ismael Quezar Bebé, casado, com a senhora Sarifa Nurmahomed Abdul Latif, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089460F, emitido aos 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e, constituiu uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MS, Lda., tem a sua sede no Bairro Costa de Sol, Condomínio Casa Jovem, Prédio A9, 1.º Andar, Porta 11, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  287. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 33: a) venda de produtos de limpeza e prestação de serviços;
  289. Número ou marcador, página 33: b) licenciamento de empresas;
  290. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços em recursos humanos;
  291. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento e venda de mercadoria;
  292. Número ou marcador, página 33: e) vistos de trabalho e vistos de viagem e similares;
  293. Número ou marcador, página 33: f) fornecimento de eventuais nas empresas;
  294. Número ou marcador, página 33: g) catering, decoração e similares;
  295. Número ou marcador, página 33: h) papelaria.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio César Ismael Quezar Bebé.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social)
  305. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 34: (Exoneração e exclusão de sócio)
  308. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  316. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 34: (Direitos especiais dos sócios)
  319. Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos sócios)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de prestação de serviços e similares não sócios que tomam a qualidade de prestadores de serviços associados.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Os associados tem os seguintes deveres gerais: Dever de lealdade e de cooperação; Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  324. Número ou marcador, página 34: Três) Os associados tem os seguintes direitos gerais: Usar a sigla da sociedade; Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito; Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  343. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
  345. Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  347. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  348. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  349. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 34: MJC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 34: Denominação
  353. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação de MJC Investimentos & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 34: Sede
  356. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, no Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Cunha alegre 3.º andar, n.º 310, Cidade de Pemba - Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 34: Objecto
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto:
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objetivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas e seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil,
  361. Texto do artigo, página 35: representação, transporte de carga e passageiros marítimo, terrestre e aéreo, comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, restauração, catering, promoção e produção de eventos culturais, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, comercio de madeira e sua transformação, placas de madeira prensada seus derivados, ferragens e todos, carpintaria e seus acessórios, consultórios médicos, clínicas médicas, centros médicos, farmácia, laboratórios, importação, exportação e venda de medicamentos, importação, exportação e venda de material médico cirúrgico, mineração, industria extrativa e inertes, importação, exportação, venda e aluguer de material audiovisual
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 35: Capital social
  365. Texto do artigo, página 35: O Capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao único Sócios e Administrador, organizado da seguinte forma seguinte forma:
  366. Texto do artigo, página 35: Sócio Marvin José Chicurrane, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor: Marvin José Chicurrane que desde já fica nomeada Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas do Diretor Geral e do Diretor Financeiro para a emissão dos cheques bancários e em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 35: Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  377. Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 35: Omissões
  380. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto será assinado pelo sócio da empresa
  382. Texto do artigo, página 35: Pemba, 2 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 35: Moz Amir, Limitada
  384. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 1 de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, na sociedade Moz Amir, Limitada, uma sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101447138, depois de os sócios declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório, nos termos do artigo 128 do Código Comercial. Encontravam-se presentes os sócios: Hussein EL Mashhadani e Amade Pinnur, detentores de 90% e 10% da quota respectivamente.
  385. Texto do artigo, página 35: Presidiu a Assembleia geral o senhor Hussein EL Mashhadani, na qualidade de sócia maioritária e propôs que a Assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  386. Texto do artigo, página 35: Ponto Único) Cessão de quotas e admissão de novo socio
  387. Texto do artigo, página 35: Aberta a sessão o sócio Amade Pinnur, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao novo admitido Ashham Hussein El Mashhadani, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade.
  388. Texto do artigo, página 35: Deste modo altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  389. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 35: Capital social
  392. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, descritas da seguinte maneira:
  393. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais, correspondente
  394. Texto do artigo, página 35: a 90% por cento do capital, pertencente ao sócio Hussein El Mashhadani;
  395. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital, pelo capital social Ashham Hussein El Mashhadani.
  396. Texto do artigo, página 35: Por deliberação da assembleia geral
  397. Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  398. Texto do artigo, página 35: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  399. Texto do artigo, página 35: Pemba, 1 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 35: Mozambique Equipment and Training, Limitada
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