III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2024

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Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101850498, uma sociedade denominada Mozambique Equipment and Training, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Adelino Novais Estêvão, solteiro, maior, natural de Erati, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253571B, emitido na Cidade de Maputo, aos 19 Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 35 Renaldo Morais Augusto, casado com Zaida Tomé Punguè, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Ribaué, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 4, Bairro Ferroviário, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100088745I, emitido na Cidade de Maputo, aos 20 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 35 Noémia Bethy da Raulinda Titosse Come, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro de Tchumene 2 Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098384S emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Mozambique Equipment and Training, Limitada, e a abreviatura MOZET e tem a sua sede em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Na área de equipamentos:
Número ou marcador · p. 36 i) procurement de equipamento e ferramentas ii) pesquisa e inovação tecnológica; iii) aquisição e transferência de tecnologia e know-how;
Número ou marcador · p. 36 b) Na área de treinamento:
Número ou marcador · p. 36 i) consultoria de formação; ii) capacitação de mão-de-obra em contexto de trabalho; iii) qualificação e certificação de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 36 c) a realização de investimentos
Texto do artigo · p. 36 dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e corresponde a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Adelino Novais Estêvão, com 22.500,00MT;
Número ou marcador · p. 36 b) Reinaldo Morais Augusto, com 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 36 c) Noémia Come, com 3.000,00MT.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adelino Novais Estêvão, que desde já fica nomeado administrador, A sociedade fica obrigada pela assinatura dos socios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 No caso de dissolução da Sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Março, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MS Clean & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada MS Clean & Services, Limitada, matriculada com NUEL 105017314 pelo sócio Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar e Delfina Suzana Jaime que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de MS Clean & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) gestão e manutenção de edifícios e construções;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de limpeza, higienização e fumigação de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 c) serviços de lavandaria e car-wash;
Número ou marcador · p. 36 d) serviços administrativos e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 36 e) serviços de reprografia e fotocópias; f)fornecimentos de material de escri-tório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 g) fornecimento de mobiliário, maquinaria e equipamentos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 h) fornecimento de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 i) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 j) aluguer de máquinas e viaturas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Delfina Suzana Jaime.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 30 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mulima Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105018803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social Mulima Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua Nwamuthimba, Matola B, n.º 779, distrito de Matola, na província de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional e internacional, da actividade imobiliária, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 b) actividade imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mathe; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Rosália Mulima Chirindza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao senhor Paulo Salvador Mathe, que pode por mandato delegar poderes que as achar convenientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Oceanic Oasis, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016698, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 37 Diederick Johannes Van Der Linde, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente em Conguiana, na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º A09257434, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 158335212; e
Texto do artigo · p. 37 Lynette Martha Van Der Linde, casada, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente em Conguiana, na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A06824663, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 27 de Junho de 2018, titular do NUIT 160922461.
Texto do artigo · p. 37 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Oceanic Oasis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 37 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 37 c) Imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Diederick Johannes Van Der Linde; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Lynette Martha Van Der Linde.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 38 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 38 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que representará todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 38 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito a três prestações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Diederick Johannes Van Der Linde, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Premedia Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da sociedade Premedia Mining, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007245, se deliberou sobre a alteração do domicílio sede e cessão de quotas do sócio minoritário da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração
Texto do artigo · p. 38 do presente contrato, com domicílio e sede na Avenida da Marginal, n.º 10429, moradia B9, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais destribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 990.000,00MT (99%), pertencente a DTC Group, Ltd, representada por Wolfgang Winfried Karl Strobel, e outra no valor de 10.000,00MT (1%), pertecente ao sócio Jorge Cucebarança Mero.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio representante Wolfgang Winfried Karl Strobel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, por deliberação, poderá nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
Texto do artigo · p. 38 Cidade de Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Premedia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de deliberação do dia 1 de Março de 2024, a sociedade Premedia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018868, procedeu à correção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência desta deliberação, é alterado parcialmente o contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
Texto do artigo · p. 39 correspondente à soma de duas quotas desiguais destribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 990.000,00MT (99%), pertecente a DTC Group, Ltd, representada por Wolfgang Winfried Karl Strobel, e outra no valor de 10.000,00MT (1%), pertencente à sócia Teresa Victorino Faquira.
Texto do artigo · p. 39 Cidade de Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 R2 – Mozambique Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três da sociedade R2 – Mozambique Construction, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100475162, se deliberou sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 39 Ponto 1. Denominação, sede e duração; Ponto 2. Capital social; Ponto 3. Gerência.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência das alterações, os artigos primeiro, terceiro e oitavo do estatuto passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação DR – Mozambique Construction, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1873, rés-do-chão, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios podem deliberar sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a António Fernando David.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ficam desde já designados e nomeados gerentes os sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
Número ou marcador · p. 39 b) António Fernando David.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010211, uma sociedade denominada Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Regina Joyce Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100031009P, emitido a 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Fernão de Magalhães, n.º 263.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 39 jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 747, primeiro andar, flat 3, no bairro Central A, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de formação de gestores de topo;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de formação de gestores intermédios;
Número ou marcador · p. 39 c) Gestão de conferências e eventos institucionais;
Número ou marcador · p. 39 d) Gestão de empreendimentos turísticos, instalações;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio de prestação de serviços de hotelaria, restauração, organização, animação de eventos, salão de eventos, produção de convites;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviço de protocolo;
Número ou marcador · p. 39 g) Gestão e instalação de meios audiovisuais e funcionamento geral;
Número ou marcador · p. 39 h) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 i) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 39 j) Comércio de importação e exportação; k)Assessoria e assistências técnicas afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Regina Joyce Matsinhe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será administrada pela sócia única, Regina Joyce Matsinhe, e fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105018368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 40 Alfredo Ernesto Ferro, casado, maior, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Setembro de 2022, residente no bairro de Namutequeliua.
Texto do artigo · p. 40 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Namutequeliua, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante a decisão do sócio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações indústriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Ernesto Ferro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica desde já nomeado como administrador: Alfredo Ernesto Ferro.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Rovuma Mobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil vinte e três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Rovuma Mobiliário, Limitada, sita na vila sede de Palma, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de trinta e quatro mil meticais, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101805425.
Texto do artigo · p. 40 Presentes no acto estiveram os sócios Atija Aibo, Rufina dos Anjos Eduardo, Belinho Martins Mutovo, Tomé de Amaral Mussa, Ansumane Saide e Paulo António Maurício, que se reuniram para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 40 Ponto 1. Nomeação de assinantes da conta da sociedade a ser aberta no banco BCI; Ponto 2. Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 40 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, no ponto um foram propostos como assinantes da conta Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício e Belinho Martins Mutovo, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. No segundo ponto, as sócias Atija Aibo e Rufina dos Anjos Eduardo, por não lhes convier continuar na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas, que detêm na sociedade, aos sócios Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício, Ansumane Saide e Belinho Martins Mutovo. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, alterando-se assim o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400.000,00MT, equivalente
Texto do artigo · p. 41 a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Tomé de Amaral Mussa, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Paulo António Maurício, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Ansumane Saide, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 d) Belinho Martins Mutovo, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo não alterado continuam em vigor
Texto do artigo · p. 41 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Satt Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de um de Março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima denominada Satt Engineering, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105019679, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Satt Engineering, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 329, Bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Elaboração de projectos, consultoria e execução de soluções de engenharia;
Número ou marcador · p. 41 b) Instalação/montagem e manutenção de equipamentos de frio e industriais;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecimento de peças, acessórios, máquinas e equipamentos indústriais;
Número ou marcador · p. 41 d) Consultoria de softwares de informática, instalação de infra-estruturas de redes e outros equipamentos informáticos e programação;
Número ou marcador · p. 41 e) Fornecimento de equipamentos de HST (EPI) para apoio a desastres naturais e forçados.
Número ou marcador · p. 41 f) Fornecimento de material, equipamento de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas à actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 1.500 (mil e quinhentas) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Títulos de acções)
Texto do artigo · p. 41 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acção e pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidas pelos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50) e cem (100) acções. Caso se justifique, poderão ser emitidas títulos de mil (1000) acções.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores, nomeadamente Augusto Diquissone Valentim Chingore.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SB Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019258, uma sociedade denominada SB Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 41 Vera Fernanda Armando Zuca Mabunda, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101960732N, emitido a 25 de Novembro de 2022 e válido até 24 de Novembro de 2032, residente na cidade de Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que será regida pelos seguintes estatutos/ /artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e endereço
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação SB Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 404, Matola.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, incluindo transporte, armazenagem e distribuição de:
Texto do artigo · p. 41 i. Oleos e massas lubrificantes; ii. Produtos de higiene, segurança no trabalho e meio ambiente e equipa-mentos de proteção individual. iii. Fornecimento materiais e equipamentos industriais; iv. Armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços de: i. Pesquisa de mercado e sondagem de opinião; ii. Consultorias; iii. Armazenagem de mercadorias; iv. Logística, agenciamento e gestão de transporte, manuseamento e armazenagem de mercadorias; v. Avaliação e gestão de risco em matéria de transporte de mercadorias e logística; vi. Agenciamento, publicidade, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação.
Número ou marcador · p. 42 c) Aluguer de viaturas, geradores e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 42 d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos diversos nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente por Vera Fernanda Armando Zuca Mabunda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e de todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A data da constituição da sociedade é designado pela administradora única, Vera Fernanda Armando Zuca Mabunda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única, para todos os actos de gestão da presente sociedade, podendo constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Vip Butchery & Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e dois verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vip Butchery & Bottle Store, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Vip Butchery & Bottle Store, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de restauração e bar; serviços de catering; bottle store; fornecimento produtos alimentares, carnes, mariscos, vegetais, bebidas e tabaco; fornecimento de material de escritório e informático; fornecimento de produtos de higiene e cosméticos; ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares; serviços de lavandaria; imobiliária; importação, exportação, venda de produtos diversos; prestação de serviços car wash personalizado; prestação de serviços de mecânica, serralharia, bate-chapa, pintura e electricidade auto; venda de peças de viaturas, óleos e lubrificantes; transportes, logística e procurment; prestação de serviços diversos; venda e aluguer de viaturas; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a cinquenta mil meticais para cada sócio, Joelma Roda Zitha Vilanculo e Nelson Jorge Freitas Vilanculo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Joelma Roda Zitha Vilanculos e Nelson Jorge Freitas Vilanculos, com dispensa de caução, bastando uma e única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Omissões
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101850498, uma sociedade denominada Mozambique Equipment and Training, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 35: Adelino Novais Estêvão, solteiro, maior, natural de Erati, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253571B, emitido na Cidade de Maputo, aos 19 Janeiro de 2021;
  3. Texto do artigo, página 35: Renaldo Morais Augusto, casado com Zaida Tomé Punguè, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Ribaué, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 4, Bairro Ferroviário, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100088745I, emitido na Cidade de Maputo, aos 20 de Maio de 2015;
  4. Texto do artigo, página 35: Noémia Bethy da Raulinda Titosse Come, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro de Tchumene 2 Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098384S emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2022.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mozambique Equipment and Training, Limitada, e a abreviatura MOZET e tem a sua sede em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 4.º andar.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Duração
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato social.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Na área de equipamentos:
  15. Número ou marcador, página 36: i) procurement de equipamento e ferramentas ii) pesquisa e inovação tecnológica; iii) aquisição e transferência de tecnologia e know-how;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Na área de treinamento:
  17. Número ou marcador, página 36: i) consultoria de formação; ii) capacitação de mão-de-obra em contexto de trabalho; iii) qualificação e certificação de mão-de-obra;
  18. Número ou marcador, página 36: c) a realização de investimentos
  19. Texto do artigo, página 36: dentro e fora de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e corresponde a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Adelino Novais Estêvão, com 22.500,00MT;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Reinaldo Morais Augusto, com 4.500,00MT;
  25. Número ou marcador, página 36: c) Noémia Come, com 3.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO Administração
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adelino Novais Estêvão, que desde já fica nomeado administrador, A sociedade fica obrigada pela assinatura dos socios.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  31. Texto do artigo, página 36: No caso de dissolução da Sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Março, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 36: MS Clean & Services, Limitada
  37. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada MS Clean & Services, Limitada, matriculada com NUEL 105017314 pelo sócio Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar e Delfina Suzana Jaime que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Forma e firma)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de MS Clean & Services, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 36: a) gestão e manutenção de edifícios e construções;
  53. Número ou marcador, página 36: b) serviços de limpeza, higienização e fumigação de edifícios;
  54. Número ou marcador, página 36: c) serviços de lavandaria e car-wash;
  55. Número ou marcador, página 36: d) serviços administrativos e gestão de negócios;
  56. Número ou marcador, página 36: e) serviços de reprografia e fotocópias; f)fornecimentos de material de escri-tório e equipamento informático;
  57. Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de mobiliário, maquinaria e equipamentos, com importação e exportação;
  58. Número ou marcador, página 36: h) fornecimento de material de construção civil;
  59. Número ou marcador, página 36: i) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
  60. Número ou marcador, página 36: j) aluguer de máquinas e viaturas.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  65. Texto do artigo, página 36: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Delfina Suzana Jaime.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) O Administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  74. Texto do artigo, página 36: O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 37: Pemba, 30 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 37: Mulima Imobiliária, Limitada
  88. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105018803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  91. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social Mulima Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua Nwamuthimba, Matola B, n.º 779, distrito de Matola, na província de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional e internacional, da actividade imobiliária, designadamente:
  98. Número ou marcador, página 37: a) promoção imobiliária;
  99. Número ou marcador, página 37: b) actividade imobiliária por conta de outrem;
  100. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, a seguir indicadas:
  105. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mathe; e
  106. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Rosália Mulima Chirindza.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao senhor Paulo Salvador Mathe, que pode por mandato delegar poderes que as achar convenientes.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
  117. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 37: Oceanic Oasis, Limitada
  119. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016698, a entidade legal supra constituída entre:
  120. Texto do artigo, página 37: Diederick Johannes Van Der Linde, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente em Conguiana, na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º A09257434, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 158335212; e
  121. Texto do artigo, página 37: Lynette Martha Van Der Linde, casada, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente em Conguiana, na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A06824663, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 27 de Junho de 2018, titular do NUIT 160922461.
  122. Texto do artigo, página 37: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  125. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Oceanic Oasis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social
  129. Texto do artigo, página 37: o exercício das seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
  131. Número ou marcador, página 37: b) Hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
  132. Número ou marcador, página 37: c) Imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
  133. Número ou marcador, página 37: d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  135. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Diederick Johannes Van Der Linde; e
  140. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Lynette Martha Van Der Linde.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 38: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Texto do artigo, página 38: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
  150. Número ou marcador, página 38: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que representará todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa;
  151. Número ou marcador, página 38: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito a três prestações.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  156. Número ou marcador, página 38: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  159. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Diederick Johannes Van Der Linde, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  160. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  161. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 38: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. —
  166. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 38: Premedia Mining, Limitada
  168. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da sociedade Premedia Mining, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007245, se deliberou sobre a alteração do domicílio sede e cessão de quotas do sócio minoritário da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 38: Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
  170. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração
  174. Texto do artigo, página 38: do presente contrato, com domicílio e sede na Avenida da Marginal, n.º 10429, moradia B9, cidade de Maputo.
  175. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais destribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 990.000,00MT (99%), pertencente a DTC Group, Ltd, representada por Wolfgang Winfried Karl Strobel, e outra no valor de 10.000,00MT (1%), pertecente ao sócio Jorge Cucebarança Mero.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 38: (Administração, gestão e representação)
  181. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio representante Wolfgang Winfried Karl Strobel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, por deliberação, poderá nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
  183. Texto do artigo, página 38: Cidade de Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 38: Premedia, Limitada
  185. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de deliberação do dia 1 de Março de 2024, a sociedade Premedia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018868, procedeu à correção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  186. Texto do artigo, página 38: Em consequência desta deliberação, é alterado parcialmente o contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo:
  187. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 38: Capital social
  190. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
  191. Texto do artigo, página 39: correspondente à soma de duas quotas desiguais destribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 990.000,00MT (99%), pertecente a DTC Group, Ltd, representada por Wolfgang Winfried Karl Strobel, e outra no valor de 10.000,00MT (1%), pertencente à sócia Teresa Victorino Faquira.
  192. Texto do artigo, página 39: Cidade de Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 39: R2 – Mozambique Construction, Limitada
  194. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três da sociedade R2 – Mozambique Construction, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100475162, se deliberou sobre os seguintes pontos:
  195. Texto do artigo, página 39: Ponto 1. Denominação, sede e duração; Ponto 2. Capital social; Ponto 3. Gerência.
  196. Texto do artigo, página 39: Em consequência das alterações, os artigos primeiro, terceiro e oitavo do estatuto passam a ter a seguinte nova redacção:
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  199. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação DR – Mozambique Construction, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1873, rés-do-chão, Kampfumo.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem deliberar sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  202. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  203. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas iguais:
  207. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
  208. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a António Fernando David.
  209. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral e estão dispensados de caução.
  214. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados.
  215. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ficam desde já designados e nomeados gerentes os sócios:
  216. Número ou marcador, página 39: a) Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
  217. Número ou marcador, página 39: b) António Fernando David.
  218. Número ou marcador, página 39: Cinco) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
  219. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 39: Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010211, uma sociedade denominada Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 39: Regina Joyce Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100031009P, emitido a 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Fernão de Magalhães, n.º 263.
  223. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade
  227. Texto do artigo, página 39: jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  230. Texto do artigo, página 39: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 747, primeiro andar, flat 3, no bairro Central A, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  233. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  234. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de formação de gestores de topo;
  235. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de formação de gestores intermédios;
  236. Número ou marcador, página 39: c) Gestão de conferências e eventos institucionais;
  237. Número ou marcador, página 39: d) Gestão de empreendimentos turísticos, instalações;
  238. Número ou marcador, página 39: e) Comércio de prestação de serviços de hotelaria, restauração, organização, animação de eventos, salão de eventos, produção de convites;
  239. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviço de protocolo;
  240. Número ou marcador, página 39: g) Gestão e instalação de meios audiovisuais e funcionamento geral;
  241. Número ou marcador, página 39: h) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  242. Número ou marcador, página 39: i) Consultoria geral;
  243. Número ou marcador, página 39: j) Comércio de importação e exportação; k)Assessoria e assistências técnicas afins.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Regina Joyce Matsinhe.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  250. Texto do artigo, página 39: A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  253. Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada pela sócia única, Regina Joyce Matsinhe, e fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  256. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  263. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 40: Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105018368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  268. Texto do artigo, página 40: Alfredo Ernesto Ferro, casado, maior, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Setembro de 2022, residente no bairro de Namutequeliua.
  269. Texto do artigo, página 40: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 40: (Denominação, tipo, firma e duração)
  272. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Namutequeliua, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração o julgar conveniente.
  276. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a decisão do sócio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
  280. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio único.
  281. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  282. Número ou marcador, página 40: Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações indústriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Ernesto Ferro.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo sócio.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador especialmente constituído.
  294. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica desde já nomeado como administrador: Alfredo Ernesto Ferro.
  295. Texto do artigo, página 40: Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 40: Rovuma Mobiliário, Limitada
  297. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil vinte e três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Rovuma Mobiliário, Limitada, sita na vila sede de Palma, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de trinta e quatro mil meticais, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101805425.
  298. Texto do artigo, página 40: Presentes no acto estiveram os sócios Atija Aibo, Rufina dos Anjos Eduardo, Belinho Martins Mutovo, Tomé de Amaral Mussa, Ansumane Saide e Paulo António Maurício, que se reuniram para deliberar sobre:
  299. Texto do artigo, página 40: Ponto 1. Nomeação de assinantes da conta da sociedade a ser aberta no banco BCI; Ponto 2. Cessão de quotas.
  300. Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, no ponto um foram propostos como assinantes da conta Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício e Belinho Martins Mutovo, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. No segundo ponto, as sócias Atija Aibo e Rufina dos Anjos Eduardo, por não lhes convier continuar na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas, que detêm na sociedade, aos sócios Tomé de Amaral Mussa, Paulo António Maurício, Ansumane Saide e Belinho Martins Mutovo. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, alterando-se assim o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  301. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 40: Capital social
  304. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400.000,00MT, equivalente
  305. Texto do artigo, página 41: a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 41: a) Tomé de Amaral Mussa, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  307. Número ou marcador, página 41: b) Paulo António Maurício, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  308. Número ou marcador, página 41: c) Ansumane Saide, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  309. Número ou marcador, página 41: d) Belinho Martins Mutovo, com uma quota no valor nominal de 8.600,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  310. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  311. Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continuam em vigor
  312. Texto do artigo, página 41: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — A Técnica,
  313. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 41: Satt Engineering, S.A.
  315. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de um de Março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima denominada Satt Engineering, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105019679, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza, duração e sede)
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Satt Engineering, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 329, Bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 41: a) Elaboração de projectos, consultoria e execução de soluções de engenharia;
  324. Número ou marcador, página 41: b) Instalação/montagem e manutenção de equipamentos de frio e industriais;
  325. Número ou marcador, página 41: c) Fornecimento de peças, acessórios, máquinas e equipamentos indústriais;
  326. Número ou marcador, página 41: d) Consultoria de softwares de informática, instalação de infra-estruturas de redes e outros equipamentos informáticos e programação;
  327. Número ou marcador, página 41: e) Fornecimento de equipamentos de HST (EPI) para apoio a desastres naturais e forçados.
  328. Número ou marcador, página 41: f) Fornecimento de material, equipamento de escritório e informático.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas à actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 1.500 (mil e quinhentas) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  333. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
  334. Número ou marcador, página 41: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 41: (Títulos de acções)
  337. Texto do artigo, página 41: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acção e pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidas pelos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50) e cem (100) acções. Caso se justifique, poderão ser emitidas títulos de mil (1000) acções.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores, nomeadamente Augusto Diquissone Valentim Chingore.
  341. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  344. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  345. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico,
  346. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 41: SB Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019258, uma sociedade denominada SB Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal.
  349. Texto do artigo, página 41: Vera Fernanda Armando Zuca Mabunda, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101960732N, emitido a 25 de Novembro de 2022 e válido até 24 de Novembro de 2032, residente na cidade de Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que será regida pelos seguintes estatutos/ /artigos:
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 41: Denominação e endereço
  353. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação SB Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 404, Matola.
  354. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  357. Texto do artigo, página 41: A sociedade dedicar-se-á a:
  358. Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, incluindo transporte, armazenagem e distribuição de:
  359. Texto do artigo, página 41: i. Oleos e massas lubrificantes; ii. Produtos de higiene, segurança no trabalho e meio ambiente e equipa-mentos de proteção individual. iii. Fornecimento materiais e equipamentos industriais; iv. Armazenamento de mercadorias;
  360. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços de: i. Pesquisa de mercado e sondagem de opinião; ii. Consultorias; iii. Armazenagem de mercadorias; iv. Logística, agenciamento e gestão de transporte, manuseamento e armazenagem de mercadorias; v. Avaliação e gestão de risco em matéria de transporte de mercadorias e logística; vi. Agenciamento, publicidade, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação.
  361. Número ou marcador, página 42: c) Aluguer de viaturas, geradores e equipamento diverso;
  362. Número ou marcador, página 42: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos diversos nacionais e/ou estrangeiros.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 42: Capital social
  365. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente por Vera Fernanda Armando Zuca Mabunda.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 42: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e de todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 42: Gestão e representação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 42: Um) A data da constituição da sociedade é designado pela administradora única, Vera Fernanda Armando Zuca Mabunda.
  373. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única, para todos os actos de gestão da presente sociedade, podendo constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação
  376. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  377. Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
  378. Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 42: Vip Butchery & Bottle Store, Limitada
  380. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e dois verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vip Butchery & Bottle Store, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Vip Butchery & Bottle Store, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 42: Duração
  386. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  389. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de restauração e bar; serviços de catering; bottle store; fornecimento produtos alimentares, carnes, mariscos, vegetais, bebidas e tabaco; fornecimento de material de escritório e informático; fornecimento de produtos de higiene e cosméticos; ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares; serviços de lavandaria; imobiliária; importação, exportação, venda de produtos diversos; prestação de serviços car wash personalizado; prestação de serviços de mecânica, serralharia, bate-chapa, pintura e electricidade auto; venda de peças de viaturas, óleos e lubrificantes; transportes, logística e procurment; prestação de serviços diversos; venda e aluguer de viaturas; prestação de serviços diversos.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 42: Capital social
  393. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a cinquenta mil meticais para cada sócio, Joelma Roda Zitha Vilanculo e Nelson Jorge Freitas Vilanculo, respectivamente.
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  396. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Joelma Roda Zitha Vilanculos e Nelson Jorge Freitas Vilanculos, com dispensa de caução, bastando uma e única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  397. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fianças e abonações.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 42: Omissões
  400. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
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