III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2015
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes
- Texto do artigo, página 29: continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 29: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, vinte e um de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e quinze. — A Notária Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 29: Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mary Flor & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100616114, que, Olga Marisa Saraiva Hin You, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial as claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na República de Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, rua de Cabo Verde, anexo do número quatrocentos e quarenta e seis, rés-do-chão do bairro do Esturro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, de imóveis, compra e venda de materiais e consumíveis para escritórios, confeição, compra e venda de fardamentos e calçados, serviços de fumigação e limpezas, jardinagem e ornamentação e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro numa só única quota pertencente a sócia Olga Marisa Saraiva Hin You.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim cem por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (A administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste a administradora, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Entretanto, aadministradora poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o ativo permanente dos imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 29: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 29: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 29: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) ativo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Invalides ou morte)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de invalidez ou morte, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, onze de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Cochrane Produtos Agrícolas, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606887, a entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 30: Arthur Brodie Cochrane, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE número zero oito Z A zero zero zero dois cinco três seis seis Q, emitido pela Delegação de Migração de Inhambane aos dezanove de Agosto de dois mil e onze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Praia do Tofo Bairro Josina Machel cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 30: Steven Frank Cochrane, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero zero cinco dois cinco nove sete quatro, emitido em África do Sul aos dezoito de Novembro de dois mil e nove e válido até dezassete de Novembro de dois mil e dezanove, residente na Africa do sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Cochrane Produtos Agrícolas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo Bairro Josina Machel cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: c) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arthur Brodie Cochrane;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Steven Frank Cochrane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Arthur Brodie Cochrane com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador referido no número um ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 31: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, doze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Anfre Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anfre Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100534037, António Jacinto Azinheira Vieira Freire, casado, natural de Évora, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Anfre Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Pioneiros, Zona de Industrial, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 31: Indústria de bebidas, comércio a retalho de produtos alimentares, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Jacinto Azinheira Vieira Freire.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio António Jacinto Azinheira Vieira Freire, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Qutro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 31: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 31: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 32: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Fiscalização
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 32: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 32: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 32: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, vinte e três de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: ETE Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de noventa e duas à folhas noventa e sete do livro de escrituras avulsas, número cinquenta e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário, que se encontra em licença disciplinar, foi constituída pela Felismina Amélia José, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação ETE Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 32: d) Aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 32: e) Compra e venda de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 32: f) Compra e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 32: g) Serralharia;
- Número ou marcador, página 32: h) Limpeza;
- Número ou marcador, página 32: i) Transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades afins ou complementares do objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e para o que obtenha autorização legal.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir ou associar-se à elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para à sócia Filismina Amélia José.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pela sócia, precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia, gozando este do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência da titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Filismina Amélia José, desde já nomeado sócia gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócia gerente ou por procuradores legalmente por ela constituídos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal da sócia falecida, incapaz e interdita.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
- Texto do artigo, página 33: Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime da sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, dezanove de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: F.A. Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade F.A. Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100565234, Entre Fernando Azevedo, casado, maior, natural da Resede, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Beira, Maria da Glória Joaquim Canze de Azevedo, casada, maior, natural da Maxixe, nacionalidade moçambicana, cidade
- Texto do artigo, página 33: de Maxixe, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma F.A. Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: (i) Comércio geral com importação e exportação; (ii) Agricultura e pecuária; (iii) Processamento agropecuário; (iv) Restauração; (vi) Panificação e pastelaria; (vii) Serviços de estética e salão de beleza; (viii) Prestação de serviço na área de gestão e consultoria.
- Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Maria da Glória Joaquim Canze de Azevedo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 33: b) Fernando Azevedo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Maria da Glória Joaquim Canze de Azevedo e Fernando Azevedo desde já nomeados sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, vinte e sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Conservadora da Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sociedade Mini AgroIndustrial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por Somais, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade que adopta a denominação de, Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por Somais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo transferir a sua sede ou estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria, serviços, transportes, comércio, turismo, agricultura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda evoluir para qualquer outra actividade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se a sua existência a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro, e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: e) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: f) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;e
- Número ou marcador, página 34: g) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios fazer suprimento à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a matéria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director geral e a seguinte a de directora administrativa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Actos estranhos
- Texto do artigo, página 34: Em caso algum poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Alienação
- Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota, prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias por carta, mencionando o nome do proposto a adquirente, que deverá ser a favor de um dos sócios desta sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade e os seus sócios individualmente gozam do direito de preferência
- Texto do artigo, página 34: nesta cessão, respeitando o número um deste artigo, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Fica vedada a alienação de parte ou a totalidade da quota a cidadão estrangeiro, salvo a deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ela continuará exercendo em comum o direito correspondente aos herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, devendo escolher entre estes um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Admissão de novos membros
- Número ou marcador, página 34: Um) A admissão de novos membros na SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Participações ou parceria
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu director-geral por meio de carta formal, com antecedência de pelo menos quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para a assembleia geral extraordinária, o prazo de convocação indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por despacho do director-geral ou a pedido de pelo menos metade dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Deliberações da assembleia
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e só se recorrerá à votação se persistir a diferença de opiniões.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de votação, o peso do voto será em função da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) A decisão é válida se os votos favoráveis forem acima da metade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será feito um balanço reportando com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos vinte por cento devem ser afectos ao fundo de incremento, outras deduções destinam-se a constituir quaisquer outros fundos de reserva, e o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 34: Qualquer alteração dos estatutos, será feita em assembleia geral com a participação de pelo menos dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que não tiver constado no presente estatuto e julgando-se pertinente, será resolvido em sessão da assembleia geral, excepto quando se tratar de assunto de carácter urgente, cabendo ao director-geral atender o facto e comunicar por escrito à sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 34: Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique – ILCEMO
- Texto do artigo, página 34: RECTIFICAÇÃO
- Parágrafo, página 34: Por ter saído inexacta a publicação acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 41, III.ª Série, de 22 de Março de 2015, rectifica-se (no preâmbulo), que onde se lê: «...dois mil e quinze», deve ler-se: «...dois mil e treze», e (no último artigo), onde se lê: «artigo trigésimo sexto«, deve ler-se: «artigo trigésimo sétimo».
- Texto do artigo, página 35: Somais, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-IndustriaL e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Somais, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 35: i) Acréscimo do objecto da sociedade; ii) Admissão de novos sócios, aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios e destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Ente os seus sócios, nomeadamente Ermelinda Carlos Caetano Semente, Ângelo Paz Catruza, Feliz Carlos Caetano Semente e Florência Graça da Paz Catruza.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos dos respectivos estatutos, presidiu a assembleia a sócia Ermelinda Carlos Caetano Semente, na qualidade de directora geral, à qual participei eu Óscar Luís Caetano Semente como convidado que servi de secretário.
- Texto do artigo, página 35: Para dar início dos trabalhos a presidente da sessão começou por agradecer a presença de todos, sobretudo pelo facto de os sócios terem feito esforço bastante notável para comparecerem, porque residem em diferentes cidades do país, concretamente Maputo, Beira e Tete.
- Texto do artigo, página 35: Em seguida apresentou a proposta da agenda constituída por pontos abaixo discriminados, relacionados com a alteração dos estatutos da sociedade, a qual foi aprovada por unanimidade
- Texto do artigo, página 35: 1. Acréscimo do objecto da sociedade;
- Texto do artigo, página 35: 2. Da admissão de novos sócios;
- Texto do artigo, página 35: 3. Aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios;
- Texto do artigo, página 35: 4. Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade;
- Texto do artigo, página 35: 5. Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto social e revogação dos anteriores estatutos.
- Texto do artigo, página 35: Entrando em debate, a presidente explicou as razões de alteração do objecto da sociedade para integrar a actividade de consultoria e agência de viagem, o sócio Ângelo quis saber se era oportuno fazer isso tendo em conta que o mercado está ficando confinado devido a avalanche de prestadores dos mesmos serviços. Retorquindo, o sócio Feliz achou importante diversificar produtos e serviços da sociedade para assegurar rendimentos de escala uma vez
- Texto do artigo, página 35: que uma só actividade a sociedade pode não ser sustentável a médio prazo. Concluindo este ponto, ficou acordada a alteração da cláusula referente ao objecto da sociedade, ficando com a seguinte redacção no número um do artigo terceiro:
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria e serviços, transporte, comércio, turismo, agricultura.
- Texto do artigo, página 35: Quanto ao segundo ponto da agenda, a sócia Florença, por sinal a sua proponente, explicou que havia necessidade de convidar o senhor Paz Caetano Semente Catruza e a senhora Teresa Vasco Ferro, pais dos sócios para participarem da sociedade para melhor assistência uma vez que eles estão sempre em Tete e com disponibilidade para o efeito, podendo-se mandatá-los a representar a empresa, se necessário. A ideia foi imediatamente acolhida e por consenso. Assim, o respectivo artigo passou a incluir os dois mencionados, ocupando o primeiro e o segundo lugar, respectivamente e os fundadores mantendo a sua ordem de precedência.
- Texto do artigo, página 35: O terceiro ponto ficou alterado em consequência do ingresso dos dois, tendo o capital passado de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo seguinte a nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 35: a) Paz Caetano Semente Catruza, quaernta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
- Texto do artigo, página 35: b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
- Texto do artigo, página 35: c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 35: d) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 35: e) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais; e
- Texto do artigo, página 35: f) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 35: Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A presidente, continuando seguir a agenda, explicou a assembleia que a sociedade tem enfrentado dificuldades no acompanhamento por parte dos mesmos porque ela a directora-geral reside na Beira, o director administrativo e a sócia Florência em Maputo e apenas o sócio Feliz reside em Tete. Os quatro consideraram melhor solução a indicação do recém admitido
- Texto do artigo, página 35: sócio Paz Catruza para director-geral e a sócia Teresa Ferro, directora administrativa, sendo a seguinte a nova redacção da cláusula correspondente:
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
- Texto do artigo, página 35: O sócio Feliz propôs a alteração dos estatutos abrindo espaço para participações de outras pessoas colectivas na sociedade para responder a actual dinâmica do empresariado nacional e internacional. O sócio Ângelo em sinal de concordância, enfatizou com exemplos vivos da praça, na qual a fusão ou joint-venture estão a trazer sucesso. Foi assim alterada a redacção para:
- Texto do artigo, página 35: Participações ou parceria
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da Somais, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
- Texto do artigo, página 35: Admissão de novos membros
- Texto do artigo, página 35: Um) A admissão de novos membros da Somais, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios fundadores, em Assembleia Geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores;
- Texto do artigo, página 35: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da Somais, Limitada e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 35: Três) A sócia Florência usou este ponto da agenda para propor que doravante era melhor que todas Empresas subsidiárias a ser criadas deviam ostentar o nome da Somais como primeiro, por exemplo, SOMAIS, Lda – Estação de Serviços; Somais, Lda –Transporte.
- Texto do artigo, página 35: Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral depois dos debates e dado o volume da matéria debatida, a sua profundeza e multiplicidade das alterações, decidiu por consenso a elaboração do novo texto dos estatutos, revogando desta forma o anterior texto, de modo a facilitar a consulta deste vital documento orientador da sociedade. O texto foi lido, aprovado e assinado por todos, incluindo os recém admitidos os quais foram convidados a participar na assembleia quando estavam a debater assuntos que lhes diziam respeito.
- Texto do artigo, página 36: Das Deliberações
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Diploma ACCS – Comércio de Material Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Portocargas, Limitada
- Diploma CE – Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo KMB Consulting, Limitada
- Certidão de registo Funiber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Focus, Limitada
- Certidão de registo Bach Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultec Consultores Associados, Limitada
- Certidão de registo Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana para o Desenvolvimento e Sustentabilidade Humana – A VUKKA
- Certidão de registo Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Zotho, Limitada
- Certidão de registo Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excellent IT, Limitada
- Certidão de registo Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nila´S Bar, Limitada
- Certidão de registo Simaics, Limitada
- Certidão de registo RTR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada
- Certidão de registo Minelog Supplies, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Gulube & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo N & L, Limitada
- Certidão de registo Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cochrane Produtos Agrícolas, Limitada
- Certidão de registo Anfre Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ETE Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.A. Investimento, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Mini AgroIndustrial e Serviços, Limitada
- Rectificação Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique – ILCEMO
- Certidão de registo Somais, Limitada
- Certidão de registo Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Com Moçambique Comunicações, Limitada
- Certidão de registo Caetsu Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Turbo Giro Construções, Limitada
- Diploma J. Costa Máquina, Limitada