III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2015

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Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nila´S Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619040, uma sociedade denominada, Nila´S Bar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Cláudio Avelino Muianga, nascido aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e oito, natural da Manhiça, residente no bairro Novo, quarteirão nove casa número duzentos e cinquenta e três no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100094438Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos um de Janeiro de dois mil e dez, estado civil solteiro; e
Texto do artigo · p. 21 Ornila Lea Andre Sibambo, nascida aos vinte de Abril de mil novecentos e oitenta, natural de Maputo, residente no Bairro novo quarteirão nove casa número dois mil e quinze no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100086371I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, estado civil solteiro.
Texto do artigo · p. 21 Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 21 A sociedade girará sob a denominação social de Nila´S Bar, Limitada com sede e foro na rua primeiro de Maio, localidade de Guegueue, no Município de Boane, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objetivo social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, será de cinquenta mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país,(mzn) dividido em duas quotas de valor unitário de vinte e cinco mil meticais cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Cláudio Avelino Muianga com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 a) Ornila Lea Andre Sibambo com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Ornila Lea Andre Sibambo), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Fica facultado ao (Ornila Lea Andre Sibambo) administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 21 O sócio declara que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Filiais e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 21 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuidos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Deliberções sóciais
Texto do artigo · p. 21 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO Transferência
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais
Texto do artigo · p. 22 sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na aprovação das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestecem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 i) Vinte por cento no prazo de três meses; ii) Trinta por cento no prazo de seis meses; e iii) Cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Para os efeitos do disposto no artigo mil e onze do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Simaics, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616140, uma sociedade denominada, Simaics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Inocência Carolina da Cruz Sabão, solteira, nascida ao dezanove de Agosto de mil novecentos e setenta, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289118M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e dez válido até trinta de Junho de dois mil e quinze, residente na Rua Fernão Veloso, número setenta e quatro, primeiro esquerdo;
Texto do artigo · p. 22 Salvador Inácio Marques Adriano, divorciado, nascido aos vinte e oito de Janeiro de mil e novecentos e sessenta, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100123626J, emitido aos dois de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, Veloso, número setenta e cinco, sexto andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A Simaics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, segundo andar, apartamento vinte e três, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área jurídica, consultoria, auditoria, normalização de procedimentos de qualidade e formação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação dos administradores, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dez mil meticais da nova família e que representam cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócia Inocencia Carolina da Cruz Sabão; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota também no valor de dez mil meticais da nova família e que representam cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Salvador Inácio Marques Adriano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se qualquer dos sócios não proceder ao aumento do capital social ou não realizar os suprimentos aprovados, no prazo de trinta dias contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro período estabelecido pelos sócios, pode o outro sócio ou outros sócios contribuir mediante redução da percentagem de capital detida pelo sócio em falta.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se, por qualquer motivo, os suprimentos dos sócios não constarem do balanço e o sócio remisso não rectificar o balanço no prazo de seis dias contados a partir da data de notificação por escrito, então a percentagem do sócio remisso ficará reduzida proporcionalmente às entradas realizadas pelo outro sócio ou sócios podendo ser excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade bem como os sócios, por esta ordem, terão direito de preferência na aquisição, total ou parcial, da quota a ser cedida, podendo renunciá-lo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, os administradores deverão, dentro de cinco dias úteis após a recepção do aviso, comunicar a sociedade e aos sócios devendo informá-los que tem quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o seu direito de preferência. Se nenhum dos sócios manifestar interesse de adquirir a quota dentro do prazo mencionado, entender-se-á que renunciaram o direito de preferência, podendo o sócio cedente alienar a sua quota.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se a oferta for recusada ou apenas aceite parcialmente, a quota oferecida poderá ser transferida no todo ou em parte não aceite pelo preço nunca inferior ao preço comunicado aos sócios. Se, dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial ou total, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 23 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, pode proceder à amortização das quotas dos sócios, mediante acordo do sócio fixando-se no acordo, o preço acordado e as condições de pagamento ou, sem acordo do sócio nos casos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 a) Morte do sócio ou por não participar em pelo menos duas reuniões dos sócios devidamente convocadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Dissolução, insolvência ou falência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 d) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos referidos no número um, o valor da quota, será determinado com base no último balanço aprovado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade e a convocação será feita por qualquer dos sócios que detenha, pelo menos, vinte por cento do capital social, por meio de simples carta, fax ou e-mail, expedida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias os quais poderão ser reduzidos para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita
Texto do artigo · p. 23 aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias-gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou qualquer terceiro, mediante comunicação escrita ou procuração com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelos administradores, designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores. A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores não poderão vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os administradores poderão delegar poderes especiais a qualquer dos administradores e/ou constituir mandatários para os efeitos que entender necessários e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os administradores reunir-se-ão sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Considera-se que os administradores reuniram-se quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Para os administradores poderem deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos eles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas em acta, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões dos administradores poderão ser dispensadas quando todos os administradores concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão diária da sociedade poderá ainda ser confiada a um director geral, designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) A sociedade ficará vinculada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum poderão os administradores, director, empregado comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios para posterior aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RTR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615428, entidade legal supra constituída por Aleksandar Dimitrije Scepovich, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04177686 de vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação RTR Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e a retalho de vestuários e tecidos;
Número ou marcador · p. 24 c) Carpintaria e comercialização de bens de carpintaria;
Número ou marcador · p. 24 d) Reciclagem de tecidos, papel e plástico;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio Aleksandar Dimitrije Scepovich, correspondentes cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cesão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aleksandar Dimitrije Scepovich.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número trinta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e Carlos Michel Barroso Isaías, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a designação de Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e consultoria nas áreas de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Carlos Michel Barroso Isaías, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e, por ser ainda menor, é representado pela sua mãe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas já foram subscritas e integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie tendo em vista os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente,será exercida pela sócia Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A social gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motive esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a social gerente representar em juízo ou for a dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O mandato de gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 26 e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida a quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será presidida por qualquer um dos sócios ou por qualquer representante com poderes bastantes e específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que é omisso no presente estatuto, regular-se-á pelas disposições do código comercial e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 26 de Maio de dois mil e quinze. — O Notário, Francisco Celstuno da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 26 Minelog Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Minelog Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 100609444, entre Carlos Ayoob Hanif Remutula, solteiro, natural de Milage, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Gaivão, no bairro da Ponta-Gêa, e Hanifo Ismael, solteiro, natural África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na rua Comandante Gaivão, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que se rege nos termos do artigo noventa e nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação, Minelos Supplies Moçambique, Limitada, constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social, rua dos Açores, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão, no bairo de Maquinino, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto do pacto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso com importação e exportação de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessariás autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações noutras, consórcio, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcio, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ocapial social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Carlos Ayob Hanif Remtula, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Ismail Hanif com uma quota no valor nominal novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser exigidas aos sócio prestações suplementares até quarenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos á sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consetimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócio, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinária, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos intereses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar-se na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrma, ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pelo sócio Carlos Ayob Hanif Remtula, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete á gerência, representação da sociedade em todos em seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É verdade a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outra garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos á assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restantes dos lucros será distrubuídas pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovado por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e quinze. — A Conservadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gulube & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, por escritura de doze de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e quatro á setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um, desta Conservatória de doze de Abril de dois mil e treze, cargo de Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado
Texto do artigo · p. 27 em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparece como outorgante, Alfredo Sinava Gulube, casado, natural de Machocomane, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813664Q, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, na cidade da Beira, onde reside, e acidentalmente nesta cidade de Chimoio:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Gulube & Filhos Construções, Limitada, uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, Estrada Nacional Número Seis, bairro quarto Congresso, Distrito de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode estabelecer, filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional e, desde que sejam obtidas as organizações legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indertiminado, contando-se com seu início a data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de construção civil, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Assistência técnica a entidades privadas, sector público, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, organizações internacionais e associações, nas áreas referidas nas alianeas a baixo;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleboração de estudos de visibilidade técnica, económica e finaceira de políticase estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaboração e avaliação de estudos de impactos social e ambiental de projectos de desevolvimento;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaboração de inventários de recursos, nomeadamente, todo tipo de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizações de trabalhos de monitorial e avaliação de projecto;
Número ou marcador · p. 27 f) Formação técnica profissional e assistência nas áreas de construção Civil;
Texto do artigo · p. 27 g)Promoção de eventos, encontros e exposições relacionados com a gestão de construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja de seu interesse.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementar
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais pertecente ao socio único, Alfredo Sinava Gulube, correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se integralmente subscrito pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade, a solicitar, por escrito, com indicação do cessionário e das condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Após a recepção da solicitação, os sócios deliberam por maioria simples, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como, caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisições das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito de adquirir a quota considera-se devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declararem pretender adquirí-la. Sem nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Podem ser admitidos novos sócios á sociedade mediante a transferência duma parte das quotas existentes ou pelo aumento do capital social, consoante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com antecedências minima de trinta dias, devendo constar no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são atribuídas ao sócio gerente designado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao director-geral, na ausência de deliberação dos sócios vincular a sociedade, com garantias reais ou pessoais, de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros apurados no exercício terão que aplica que for deliberada em assembleia geral e tendo conta as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolve-se-à nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Chimoio, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N & L, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Maria Natércia Casquinha Barroso Jone e Carlinda Maria Reis Nogueira Silva , uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de N & L, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a venda de produtos químicos para limpeza, manutenção doméstica, industrial, viaturas, solos e de plantas e para construção, com importação e exportação, compra e venda de plantas, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de dez mil meticais, cada uma, pertencentes às sócias Maria Natércia Casquinha Barroso Jone e Carlinda Maria Reis Nogueira Silva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO Um) Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 28 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 28 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 28 c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Maria Natércia Casquinha Barroso Jone, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  2. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 21: Nila´S Bar, Limitada
  6. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619040, uma sociedade denominada, Nila´S Bar, Limitada, entre:
  7. Texto do artigo, página 21: Cláudio Avelino Muianga, nascido aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e oito, natural da Manhiça, residente no bairro Novo, quarteirão nove casa número duzentos e cinquenta e três no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100094438Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos um de Janeiro de dois mil e dez, estado civil solteiro; e
  8. Texto do artigo, página 21: Ornila Lea Andre Sibambo, nascida aos vinte de Abril de mil novecentos e oitenta, natural de Maputo, residente no Bairro novo quarteirão nove casa número dois mil e quinze no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100086371I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, estado civil solteiro.
  9. Texto do artigo, página 21: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Denominação social, sede e foro
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade girará sob a denominação social de Nila´S Bar, Limitada com sede e foro na rua primeiro de Maio, localidade de Guegueue, no Município de Boane, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: Objetivo social
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de restauração.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, será de cinquenta mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país,(mzn) dividido em duas quotas de valor unitário de vinte e cinco mil meticais cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Cláudio Avelino Muianga com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 21: a) Ornila Lea Andre Sibambo com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais.
  21. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: A administração e uso do nome comercial
  27. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Ornila Lea Andre Sibambo), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  28. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Fica facultado ao (Ornila Lea Andre Sibambo) administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Retirada pro-labore
  31. Texto do artigo, página 21: O sócio declara que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Filiais e/ou prejuízos
  34. Texto do artigo, página 21: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuidos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Deliberções sóciais
  37. Texto do artigo, página 21: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Transferência
  39. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais
  40. Texto do artigo, página 22: sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na aprovação das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 22: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestecem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 22: i) Vinte por cento no prazo de três meses; ii) Trinta por cento no prazo de seis meses; e iii) Cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: Declarações dos sócios
  51. Texto do artigo, página 22: Para os efeitos do disposto no artigo mil e onze do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-los de exercer a administração da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Simaics, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616140, uma sociedade denominada, Simaics, Limitada, entre:
  55. Texto do artigo, página 22: Inocência Carolina da Cruz Sabão, solteira, nascida ao dezanove de Agosto de mil novecentos e setenta, natural de Maputo,
  56. Texto do artigo, página 22: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289118M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e dez válido até trinta de Junho de dois mil e quinze, residente na Rua Fernão Veloso, número setenta e quatro, primeiro esquerdo;
  57. Texto do artigo, página 22: Salvador Inácio Marques Adriano, divorciado, nascido aos vinte e oito de Janeiro de mil e novecentos e sessenta, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100123626J, emitido aos dois de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, Veloso, número setenta e cinco, sexto andar esquerdo.
  58. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos do artigo noventa do Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: A Simaics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, segundo andar, apartamento vinte e três, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área jurídica, consultoria, auditoria, normalização de procedimentos de qualidade e formação.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos administradores, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  68. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dez mil meticais da nova família e que representam cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócia Inocencia Carolina da Cruz Sabão; e
  72. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota também no valor de dez mil meticais da nova família e que representam cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Salvador Inácio Marques Adriano.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  74. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) Se qualquer dos sócios não proceder ao aumento do capital social ou não realizar os suprimentos aprovados, no prazo de trinta dias contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro período estabelecido pelos sócios, pode o outro sócio ou outros sócios contribuir mediante redução da percentagem de capital detida pelo sócio em falta.
  77. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se, por qualquer motivo, os suprimentos dos sócios não constarem do balanço e o sócio remisso não rectificar o balanço no prazo de seis dias contados a partir da data de notificação por escrito, então a percentagem do sócio remisso ficará reduzida proporcionalmente às entradas realizadas pelo outro sócio ou sócios podendo ser excluído da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade bem como os sócios, por esta ordem, terão direito de preferência na aquisição, total ou parcial, da quota a ser cedida, podendo renunciá-lo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  82. Número ou marcador, página 23: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, os administradores deverão, dentro de cinco dias úteis após a recepção do aviso, comunicar a sociedade e aos sócios devendo informá-los que tem quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o seu direito de preferência. Se nenhum dos sócios manifestar interesse de adquirir a quota dentro do prazo mencionado, entender-se-á que renunciaram o direito de preferência, podendo o sócio cedente alienar a sua quota.
  83. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a oferta for recusada ou apenas aceite parcialmente, a quota oferecida poderá ser transferida no todo ou em parte não aceite pelo preço nunca inferior ao preço comunicado aos sócios. Se, dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial ou total, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  84. Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  85. Número ou marcador, página 23: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, pode proceder à amortização das quotas dos sócios, mediante acordo do sócio fixando-se no acordo, o preço acordado e as condições de pagamento ou, sem acordo do sócio nos casos que se seguem:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Morte do sócio ou por não participar em pelo menos duas reuniões dos sócios devidamente convocadas;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Dissolução, insolvência ou falência de qualquer dos sócios;
  91. Número ou marcador, página 23: d) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos referidos no número um, o valor da quota, será determinado com base no último balanço aprovado pelos sócios em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das obrigações
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, sob selo branco.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  98. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade e a convocação será feita por qualquer dos sócios que detenha, pelo menos, vinte por cento do capital social, por meio de simples carta, fax ou e-mail, expedida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias os quais poderão ser reduzidos para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  107. Número ou marcador, página 23: Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita
  108. Texto do artigo, página 23: aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio majoritário.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias-gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até à respectiva sessão.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou qualquer terceiro, mediante comunicação escrita ou procuração com a antecedência indicadas no número anterior.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  117. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelos administradores, designados pelos sócios em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores. A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores não poderão vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  123. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  124. Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores poderão delegar poderes especiais a qualquer dos administradores e/ou constituir mandatários para os efeitos que entender necessários e nos termos do Código Comercial.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores reunir-se-ão sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro membro.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 24: Cinco) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  131. Número ou marcador, página 24: Seis) Considera-se que os administradores reuniram-se quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Número ou marcador, página 24: Um) Para os administradores poderem deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos eles.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas em acta, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  136. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões dos administradores poderão ser dispensadas quando todos os administradores concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade poderá ainda ser confiada a um director geral, designado pelos sócios.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos sócios.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) A sociedade ficará vinculada:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  143. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente;
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderão os administradores, director, empregado comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios para posterior aprovação em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  153. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 24: RTR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615428, entidade legal supra constituída por Aleksandar Dimitrije Scepovich, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04177686 de vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação RTR Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de bens diversos;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho de vestuários e tecidos;
  174. Número ou marcador, página 24: c) Carpintaria e comercialização de bens de carpintaria;
  175. Número ou marcador, página 24: d) Reciclagem de tecidos, papel e plástico;
  176. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio Aleksandar Dimitrije Scepovich, correspondentes cem por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cesão de quotas a favor de um sócio é livre.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  187. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  188. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aleksandar Dimitrije Scepovich.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  195. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  198. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  203. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, quatro de Junho de dois mil
  211. Texto do artigo, página 25: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 25: Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada
  213. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número trinta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e Carlos Michel Barroso Isaías, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a designação de Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura do presente contrato.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e consultoria nas áreas de limpeza e jardinagem.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuído:
  229. Número ou marcador, página 25: a) Carlos Michel Barroso Isaías, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 25: b) Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e, por ser ainda menor, é representado pela sua mãe.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas já foram subscritas e integralmente realizadas em dinheiro.
  232. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie tendo em vista os interesses da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente,será exercida pela sócia Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria respectivamente.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) A social gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motive esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros, para o exercício de funções de mero expediente.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a social gerente representar em juízo ou for a dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  238. Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato de gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
  242. Texto do artigo, página 26: e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida a quinze dias para a assembleia extraordinária.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será presidida por qualquer um dos sócios ou por qualquer representante com poderes bastantes e específicos para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 26: (Normas subsidiárias)
  250. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que é omisso no presente estatuto, regular-se-á pelas disposições do código comercial e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
  252. Texto do artigo, página 26: de Maio de dois mil e quinze. — O Notário, Francisco Celstuno da Costa Gonçalves.
  253. Texto do artigo, página 26: Minelog Supplies, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Minelog Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 100609444, entre Carlos Ayoob Hanif Remutula, solteiro, natural de Milage, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Gaivão, no bairro da Ponta-Gêa, e Hanifo Ismael, solteiro, natural África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na rua Comandante Gaivão, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que se rege nos termos do artigo noventa e nas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Minelos Supplies Moçambique, Limitada, constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, rua dos Açores, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão, no bairo de Maquinino, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeira.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Objecto do pacto social)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviço na área de:
  265. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso com importação e exportação de matérias de construção;
  266. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de equipamento industrial.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessariás autorizações.
  268. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Participações noutras, consórcio, empresas e outros)
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcio, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Ocapial social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Carlos Ayob Hanif Remtula, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
  276. Número ou marcador, página 26: b) Ismail Hanif com uma quota no valor nominal novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  279. Texto do artigo, página 26: Poderão ser exigidas aos sócio prestações suplementares até quarenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos á sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consetimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  284. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócio, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  285. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação que não observe o preceituado no presente artigo.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinária, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos intereses dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar-se na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrma, ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pelo sócio Carlos Ayob Hanif Remtula, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for liberado pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete á gerência, representação da sociedade em todos em seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  296. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 27: Quatro) É verdade a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outra garantias prestadas a terceiros.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos á assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restantes dos lucros será distrubuídas pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovado por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, vinte e oito de Maio de dois mil
  313. Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Conservadora técnica, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Gulube & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, por escritura de doze de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e quatro á setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um, desta Conservatória de doze de Abril de dois mil e treze, cargo de Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado
  316. Texto do artigo, página 27: em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparece como outorgante, Alfredo Sinava Gulube, casado, natural de Machocomane, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813664Q, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, na cidade da Beira, onde reside, e acidentalmente nesta cidade de Chimoio:
  317. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Gulube & Filhos Construções, Limitada, uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicável.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, Estrada Nacional Número Seis, bairro quarto Congresso, Distrito de Manica, Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode estabelecer, filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional e, desde que sejam obtidas as organizações legais.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indertiminado, contando-se com seu início a data da escritura pública da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de construção civil, nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Assistência técnica a entidades privadas, sector público, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, organizações internacionais e associações, nas áreas referidas nas alianeas a baixo;
  330. Número ou marcador, página 27: b) Eleboração de estudos de visibilidade técnica, económica e finaceira de políticase estratégias de desenvolvimento;
  331. Número ou marcador, página 27: c) Elaboração e avaliação de estudos de impactos social e ambiental de projectos de desevolvimento;
  332. Número ou marcador, página 27: d) Elaboração de inventários de recursos, nomeadamente, todo tipo de material de construção civil;
  333. Número ou marcador, página 27: e) Realizações de trabalhos de monitorial e avaliação de projecto;
  334. Número ou marcador, página 27: f) Formação técnica profissional e assistência nas áreas de construção Civil;
  335. Texto do artigo, página 27: g)Promoção de eventos, encontros e exposições relacionados com a gestão de construção.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja de seu interesse.
  337. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementar
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais pertecente ao socio único, Alfredo Sinava Gulube, correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se integralmente subscrito pelo sócio.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade, a solicitar, por escrito, com indicação do cessionário e das condições de cessão.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) Após a recepção da solicitação, os sócios deliberam por maioria simples, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como, caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisições das respectivas quotas.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito de adquirir a quota considera-se devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declararem pretender adquirí-la. Sem nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
  345. Número ou marcador, página 27: Quatro) Podem ser admitidos novos sócios á sociedade mediante a transferência duma parte das quotas existentes ou pelo aumento do capital social, consoante a decisão da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência da sociedade
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 27: As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com antecedências minima de trinta dias, devendo constar no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são atribuídas ao sócio gerente designado na assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  354. Número ou marcador, página 28: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao director-geral, na ausência de deliberação dos sócios vincular a sociedade, com garantias reais ou pessoais, de dívidas de outras entidades.
  356. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  358. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados no exercício terão que aplica que for deliberada em assembleia geral e tendo conta as disposições legais aplicáveis.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se-à nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
  360. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chimoio, vinte e nove de Maio de dois mil
  361. Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 28: N & L, Limitada
  363. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Maria Natércia Casquinha Barroso Jone e Carlinda Maria Reis Nogueira Silva , uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de N & L, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a venda de produtos químicos para limpeza, manutenção doméstica, industrial, viaturas, solos e de plantas e para construção, com importação e exportação, compra e venda de plantas, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de dez mil meticais, cada uma, pertencentes às sócias Maria Natércia Casquinha Barroso Jone e Carlinda Maria Reis Nogueira Silva.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  380. Número ou marcador, página 28: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  381. Número ou marcador, página 28: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 28: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO Um) Todo o sócio tem direito:
  385. Número ou marcador, página 28: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  386. Número ou marcador, página 28: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  387. Número ou marcador, página 28: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  388. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Maria Natércia Casquinha Barroso Jone, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  391. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social.
  394. Texto do artigo, página 28: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  395. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 28: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 28: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  400. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
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