III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2015

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, contabilidade, finanças, direito, projectos e formação, incluindo:
Número ou marcador · p. 14 a) Administração pública e privada;
Número ou marcador · p. 14 b) Reformas no sector público e de empresas;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 14 e) Capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 14 f) Gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão de finanças empresariais;
Número ou marcador · p. 14 h) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 i) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 14 j) Formação;
Número ou marcador · p. 14 k) Exploração florestal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Khalilahmad Mussa Bahadur com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Akbarali Mussa Bahadur com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições fixados por ele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Khalilahmad Mussa Bahadur que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Março do ano seguinte. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos de lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios, ou serão divididos pelos na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, catorze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e catorze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singamo Vinho.
Texto do artigo · p. 15 Funiber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do respectivo cartório, o sócio Júlio Tamira Chibemo, cedeu a sua quota de cento e cinquenta mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Funiber, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Fundación Universitária Iberoamericana e, por conseguinte, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma única quota, pertencente à sócia Fundación Universitaria Iberoamericana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, sua repre-sentação em juízo e fora dele, passiva e activa-mente, fica a cargo da Senhora Lucénia Virginia Costa Blessed.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 15 Auto Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619989, uma sociedade denominada, Auto Focus, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Mahomed Fairoos Mahomed Sanoon, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11lK00044292P, emitio aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Migracão;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Mohamed Rizan Mahomed Nazeer, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, nesta cidade, portador do Passaporte estrangeiro n.º N2305281, emitido aos treze de Maio de dois mil e nove, pelas Autoridades de Sri lanka;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Mohamed Sameer Mohamed Iqbal, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, nesta cidade, portador do Passaporte n.º N2919003, emitido aos cinco de Julho de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sri-Lanka.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Auto Focus, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida, Joaquim Alberto Chissano número três ponto duzentos e cinquenta, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Compra e venda de viaturas em se-
Texto do artigo · p. 15 gunda mão;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fairoos Mahomed Sanoon;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rizan Mahomed Nazeer;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sameer Mahomed Iqbal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 15 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamed Rizan Mohamed Nazeer, Mohamed Sameer Mohamed Iqbal, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bach Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619474, uma sociedade denominada, Bach Consulting, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 José Miguel Ferreira dos Santos Schwalbach, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AC22108, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos dois de Agosto de dois mil e treze, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bach Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Barreto, casa número quarenta e quatro, lado esquerdo, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor José Miguel Ferreira dos Santos Schwalbach.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, José Miguel Ferreira dos Santos Schwalbach.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 17 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Consultec Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Consultec Consultores Associados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil e quatrocentos e seis, a folhas cinquenta e quatro verso do livro C traço dezassete, com o capital social de onze milhões cento e oitenta e oito mil novecentos e setenta e dois meticais, procederam à divisão das quotas que titulam no capital social da sociedade e cessão parcial de cada uma delas a favor da própria sociedade Consultec Consultores Associados, Limitada, e à consequente alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de onze milhões cento
Texto do artigo · p. 17 e oitenta e oito mil novecentos e setenta e dois meticais, e está dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões trezentos setenta mil setecentos e seis meticais e cinquenta e seis centavos, corre-pondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Consultec Consultores Associados, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de três milhões cento e trinta e dois mil novecentos e doze meticais e dezasseis centavos, correspondente a vinte oito por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís da Rocha Lobo;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Joaquim Lopes Pereira;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e dezoito mil oitocentos e noventa e sete meticais e dois centavos, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Fátima Carmo Vaz.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 17 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620448, uma sociedade denominada, Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Alberto Abel Franco, solteiro maior, natural de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158924B, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dez nesta cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade rem a sua sede na Avenida Armando Tivane quatrocentos e noventa e quatro, Polana Cimento, Distrito Urbano número um, nesta cidade, podendo por decisao do socio, transferir para qualquer ponto do pais ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o transporte e o turismo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pretencente ao sócio Alberto Abel Franco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representacão em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será efectuado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovacão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposicões legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620081, uma sociedade denominada, Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Isac Tembe, casado, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731023C, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luis Cabral, quarteirão trinta e seis, casa número oito.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, rua cinco mil e dezoito, casa número oito, quateirão trinta e seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Isac Tembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por, Isac Tembe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Zotho, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 18 foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612135, uma sociedade denominada, Zotho, Limitada, entre: Gerson Rafael Bene, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo,no bairro da Coop, rua Eduardo Noronha, casa número noventa e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943806C, emitido aos dez de Março de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Lucia Artur Mondlhane, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, residente em Xai-Xai no bairro onze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101225296J, emitido aos três Junho de dois mil e onze, em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 18 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade que adopta a denominação de Zotho, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo-Avenida da Tanzania, número duzentos e cinquenta e quatro, terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto dos país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerson Rafael Bene, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Lúcia Artur Mondlhane, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620022, uma sociedade denominada, Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Lucett Priscilla Sendi, gestora administrativa, de nacionalidade sul-africana natural de Johanesburg titular do Bilhete de Identidade n.º 110101806331P, de doze de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida cinco de Fevereiro, número duzantos e oitenta e quatro, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indetermindado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de imóveis, compra, venda e aluguer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Lucett Priscilla Sendi representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Lucett Priscilla Sendi, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura da única socia;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coinscidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia a deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Excellent IT, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100617765, uma sociedade denominada, Excellent IT, Limitada. Oldino Alfredo Malinga, solteiro, natural da
Texto do artigo · p. 19 cidade de Maputo e residente no bairro Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023218Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Aylton Oldino da Silva Malinga, solteiro, natural da cidade de Maputo no bairro Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257116J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado neste acto pelo seu pai Oldino Alfredo Malinga.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Excellent IT, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de todo tipo de material informático;
Número ou marcador · p. 19 b) Reciclagem de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aylton Oldino da Silva Malinga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 20 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes cotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Oldino Alfredo Malinga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100369982, uma sociedade denominada, Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
Texto do artigo · p. 20 Anil Chandirani, solteiro maior de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, emitido Dubai aos vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, válido até dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 120970402.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade unipessoal, denominada Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado regendose pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras farmas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por principal objecto prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Prestação de serviços na área de engenharia electrónica, imobiliária, transporte, consultoria, comissões e consignação, vendas e transferências de dinheiro e indústria.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Desenvolvimento e gestão de propriedade, compra e venda de propriedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Mediante a deliberação da assembleia geral,a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a única quota com valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Chandirani.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquir ou alinear quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A divisão e ou transmissão de quotas entre vivos ou mortos, reger-se-á pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisões
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativo de sócios, serão tomadas pessolmente pela único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo sócios assinadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Anil Chandirani.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do espectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, contabilidade, finanças, direito, projectos e formação, incluindo:
  4. Número ou marcador, página 14: a) Administração pública e privada;
  5. Número ou marcador, página 14: b) Reformas no sector público e de empresas;
  6. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de recursos humanos;
  7. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria jurídica;
  8. Número ou marcador, página 14: e) Capacitação e formação;
  9. Número ou marcador, página 14: f) Gestão de finanças públicas;
  10. Número ou marcador, página 14: g) Gestão de finanças empresariais;
  11. Número ou marcador, página 14: h) Contabilidade;
  12. Número ou marcador, página 14: i) Estudos e projectos;
  13. Número ou marcador, página 14: j) Formação;
  14. Número ou marcador, página 14: k) Exploração florestal.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Khalilahmad Mussa Bahadur com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Akbarali Mussa Bahadur com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 14: Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições fixados por ele.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Khalilahmad Mussa Bahadur que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Março do ano seguinte. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos de lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios, ou serão divididos pelos na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, catorze de Novembro de dois mil
  37. Texto do artigo, página 15: e catorze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singamo Vinho.
  38. Texto do artigo, página 15: Funiber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do respectivo cartório, o sócio Júlio Tamira Chibemo, cedeu a sua quota de cento e cinquenta mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Funiber, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Fundación Universitária Iberoamericana e, por conseguinte, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma única quota, pertencente à sócia Fundación Universitaria Iberoamericana.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, sua repre-sentação em juízo e fora dele, passiva e activa-mente, fica a cargo da Senhora Lucénia Virginia Costa Blessed.
  44. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, oito de Junho de dois mil e quinze.
  45. Texto do artigo, página 15: — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  46. Texto do artigo, página 15: Auto Focus, Limitada
  47. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619989, uma sociedade denominada, Auto Focus, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 15: Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
  49. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Mahomed Fairoos Mahomed Sanoon, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11lK00044292P, emitio aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Migracão;
  50. Texto do artigo, página 15: Segundo. Mohamed Rizan Mahomed Nazeer, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, nesta cidade, portador do Passaporte estrangeiro n.º N2305281, emitido aos treze de Maio de dois mil e nove, pelas Autoridades de Sri lanka;
  51. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Mohamed Sameer Mohamed Iqbal, maior, solteiro, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, nesta cidade, portador do Passaporte n.º N2919003, emitido aos cinco de Julho de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sri-Lanka.
  52. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Auto Focus, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida, Joaquim Alberto Chissano número três ponto duzentos e cinquenta, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Compra e venda de viaturas em se-
  65. Texto do artigo, página 15: gunda mão;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de viaturas;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
  69. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  70. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fairoos Mahomed Sanoon;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rizan Mahomed Nazeer;
  78. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sameer Mahomed Iqbal.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  83. Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamed Rizan Mohamed Nazeer, Mohamed Sameer Mohamed Iqbal, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  94. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Bach Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619474, uma sociedade denominada, Bach Consulting, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  101. Texto do artigo, página 16: José Miguel Ferreira dos Santos Schwalbach, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AC22108, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos dois de Agosto de dois mil e treze, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bach Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade
  105. Texto do artigo, página 16: limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Barreto, casa número quarenta e quatro, lado esquerdo, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto consultoria para negócios e gestão.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor José Miguel Ferreira dos Santos Schwalbach.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  119. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quotas)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  126. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, José Miguel Ferreira dos Santos Schwalbach.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  132. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  133. Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  144. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  148. Número ou marcador, página 17: d) Dividendos ao sócio.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  155. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 17: Consultec Consultores Associados, Limitada
  158. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Consultec Consultores Associados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil e quatrocentos e seis, a folhas cinquenta e quatro verso do livro C traço dezassete, com o capital social de onze milhões cento e oitenta e oito mil novecentos e setenta e dois meticais, procederam à divisão das quotas que titulam no capital social da sociedade e cessão parcial de cada uma delas a favor da própria sociedade Consultec Consultores Associados, Limitada, e à consequente alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de onze milhões cento
  161. Texto do artigo, página 17: e oitenta e oito mil novecentos e setenta e dois meticais, e está dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões trezentos setenta mil setecentos e seis meticais e cinquenta e seis centavos, corre-pondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Consultec Consultores Associados, Limitada;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de três milhões cento e trinta e dois mil novecentos e doze meticais e dezasseis centavos, correspondente a vinte oito por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís da Rocha Lobo;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Joaquim Lopes Pereira;
  165. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e dezoito mil oitocentos e noventa e sete meticais e dois centavos, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Fátima Carmo Vaz.
  166. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  167. Texto do artigo, página 17: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  168. Texto do artigo, página 17: — A Ajudante, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 17: Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620448, uma sociedade denominada, Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Alberto Abel Franco, solteiro maior, natural de
  171. Texto do artigo, página 17: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158924B, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dez nesta cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Transportes e Turismo Franco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade rem a sua sede na Avenida Armando Tivane quatrocentos e noventa e quatro, Polana Cimento, Distrito Urbano número um, nesta cidade, podendo por decisao do socio, transferir para qualquer ponto do pais ou abrir e encerrar sucursais.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o transporte e o turismo.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pretencente ao sócio Alberto Abel Franco.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representacão em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  183. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será efectuado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovacão.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  185. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposicões legais vigentes na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 17: Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  188. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620081, uma sociedade denominada, Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 17: Isac Tembe, casado, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731023C, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luis Cabral, quarteirão trinta e seis, casa número oito.
  191. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, rua cinco mil e dezoito, casa número oito, quateirão trinta e seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Isac Tembe.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  207. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por, Isac Tembe, que desde já fica nomeado administrador.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: Zotho, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e quinze,
  216. Texto do artigo, página 18: foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612135, uma sociedade denominada, Zotho, Limitada, entre: Gerson Rafael Bene, solteiro, de nacionalidade
  217. Texto do artigo, página 18: moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo,no bairro da Coop, rua Eduardo Noronha, casa número noventa e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943806C, emitido aos dez de Março de dois mil e onze, em Maputo;
  218. Texto do artigo, página 18: Lucia Artur Mondlhane, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, residente em Xai-Xai no bairro onze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101225296J, emitido aos três Junho de dois mil e onze, em Xai-Xai.
  219. Texto do artigo, página 18: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: Denominação social
  222. Texto do artigo, página 18: A sociedade que adopta a denominação de Zotho, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDA
  224. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo-Avenida da Tanzania, número duzentos e cinquenta e quatro, terceiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto dos país.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e decoração de eventos.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 18: Capital social
  232. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Gerson Rafael Bene, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Lúcia Artur Mondlhane, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  237. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  241. Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 18: Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620022, uma sociedade denominada, Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  252. Texto do artigo, página 18: Lucett Priscilla Sendi, gestora administrativa, de nacionalidade sul-africana natural de Johanesburg titular do Bilhete de Identidade n.º 110101806331P, de doze de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida cinco de Fevereiro, número duzantos e oitenta e quatro, na cidade de Matola.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indetermindado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de imóveis, compra, venda e aluguer.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Lucett Priscilla Sendi representativa de cem por cento do capital social.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Lucett Priscilla Sendi, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da única socia;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coinscidem com os anos civis.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia a deliberar.
  293. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: Excellent IT, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100617765, uma sociedade denominada, Excellent IT, Limitada. Oldino Alfredo Malinga, solteiro, natural da
  297. Texto do artigo, página 19: cidade de Maputo e residente no bairro Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023218Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 19: Aylton Oldino da Silva Malinga, solteiro, natural da cidade de Maputo no bairro Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257116J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado neste acto pelo seu pai Oldino Alfredo Malinga.
  299. Texto do artigo, página 19: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Excellent IT, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de todo tipo de material informático;
  310. Número ou marcador, página 19: b) Reciclagem de consumíveis de informática;
  311. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
  316. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aylton Oldino da Silva Malinga.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  319. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  329. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
  330. Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes cotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Oldino Alfredo Malinga.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  341. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100369982, uma sociedade denominada, Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
  352. Texto do artigo, página 20: Anil Chandirani, solteiro maior de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, emitido Dubai aos vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, válido até dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 120970402.
  353. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade unipessoal, denominada Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  356. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado regendose pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 20: Sede
  359. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras farmas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: Objecto
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por principal objecto prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem e serviços afins.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  364. Número ou marcador, página 20: Três) Prestação de serviços na área de engenharia electrónica, imobiliária, transporte, consultoria, comissões e consignação, vendas e transferências de dinheiro e indústria.
  365. Número ou marcador, página 20: Quatro) Desenvolvimento e gestão de propriedade, compra e venda de propriedade.
  366. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 20: Seis) Mediante a deliberação da assembleia geral,a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 20: Capital social
  370. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a única quota com valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Chandirani.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 20: Quotas
  374. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquir ou alinear quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 20: Divisão, e transmissão de quotas
  377. Texto do artigo, página 20: A divisão e ou transmissão de quotas entre vivos ou mortos, reger-se-á pela legislação em vigor.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  380. Texto do artigo, página 20: A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 21: Divisões
  383. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativo de sócios, serão tomadas pessolmente pela único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo sócios assinadas.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVO
  385. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Anil Chandirani.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do espectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  391. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: Lucros
  395. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescritos na lei.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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