III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2015

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Texto do artigo · p. 7 Caetsu Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e sete a setenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adota a firma de Caetsu Publicidade, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, quinze barra vente e cinco, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de publicidade, marketing, eventos, promoções e de comunicação em geral, importação, produção, exportação e comercialização de materiais e suportes publicitários, bem como a prestação de serviços de consultoria em qualquer área comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social
Texto do artigo · p. 8 de outras sociedades existentes ou a constituir, de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, meios de financiamento, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de cento e noventa mil meticais, integralmente subscrito e a realizar em numerário, representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Caetsu Publicidade, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e quatro mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente à sócia BPF Investments SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só poderá adquirir quotas próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 8 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Se praticar alguma acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações acessórias ou suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas aos sócios a realização de prestações acessórias gratuitas ou prestações suplementares de capital, até ao limite global de dez vezes o valor do capital e na proporção do capital que detenham, conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As prestações acessórias gratuitas ou as prestações suplementares de capital terão de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário-sócios ou não da sociedade-eleitos pela assembleia geral para um período de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente da mesa da assembleia geral, o fiscal único ou os membros do órgão de fiscalização e os administradores, mesmo que não tenham direito a votar, poderão apresentar propostas e participar na discussão das matérias em apreciação em qualquer assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez no prazo fixado na lei para a realização da assembleia geral anual e ainda quando tal seja requerido pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo conselho de administração, ou quando tal seja requerido por quaisquer sócios nas condições exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 No caso de uma pessoa colectiva vier a ser designada administradora da sociedade, a assembleia geral terá de incluir na respectiva deliberação a pessoa singular nomeada para exercer esse cargo em nome próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração e caução)
Texto do artigo · p. 9 Na assembleia geral em que forem designados os administradores, os sócios definirão a remuneração dos mesmos, podendo dispensar a prestação de caução ou outra garantia de responsabilidade pessoal pelos gerentes, ou exigir a mesma definindo o tipo e o montante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e o conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a nomeação do auditor independente da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada por carta protocolada, ou por carta registada com aviso de recepção, enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência da data prevista para a sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se por meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por cinco membros, ficando desde já nomeados administradores Paulo Sérgio da Silva Oliveira, Sérgio Cláudio Leitão Ribeiro, Maria Odete Tarita Frazão Nunes, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, e José Miguel da Silva Gonçalves, os quais ficam isentos de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica nomeado presidente do conselho de administração o administrador José Miguel da Silva Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 9 c) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis por período superior a um mês;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 9 g) Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias que caiam fora da actividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Negociação e celebração de qualquer contrato de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 i) Alteração da estratégia da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 j) Alteração das políticas contabilísticas;
Número ou marcador · p. 9 k) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 9 l) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, ou correio electrónico dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nenhum administrador poderá representar no conselho de administração mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pelas assinaturas do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, desde que uma seja a do presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez por semestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local ou por meios telemáticos, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilização)
Texto do artigo · p. 10 Os administradores são pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá deliberar a fiscalização da sociedade, a exercer através de um fiscal único ou de um órgão de fiscalização, designado por um período de dois anos renovável, de acordo com o interesse para a sociedade ou conforme o estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O período do exercício da actividade anual coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, um de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — A Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Turbo Giro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte a cento e vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, filho de Manuel Matequenha Fole e de Alice Chimutinguiza, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010072365I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e dez e residente no Bairro Futuro Melhor, em Catandica-Barue, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Turbo Giro Construções, Limitada e tem a sua sede em Catandica, distrito de Báruè, na província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de telefones e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de recargas de telefones.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 11 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 J. Costa Máquina, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade J. Costa Máquina, Limitada, matriculada sob o número oito mil setecentos oitenta
Texto do artigo · p. 11 e oito, a folhas treze do livro C-catorze, a sociedade altera o artigo quarto e sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Maria Albina Gonçalves Alves;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota de valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Artur da Cunha Costa;
Número ou marcador · p. 11 c) Outra no valor de mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes Pinto Silva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Maria Albina Gonçalves Alves, Joaquim Artur da Cunha Costa e Victor Manuel Lopes Pinto Silva que, desde já, são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos com a assinatura de dois dos administradores nomeados, sendo, no entanto, sempre obrigatória a assinatura da administradora Maria Albina Gonçalves Alves.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, três de Junho de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ACCS – Comércio de Material Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade ACCS – Comércio de Material Electrónico, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100610620, entre, Aúria Cleidy Clérico, solteira, maior, natural e residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA A sociedade adopta a designação de ACCS
Texto do artigo · p. 11 – Comércio de Material Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Aúria Cleidy Clérico.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 A divisão cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Aúria Cleidy Clérico, a qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por sua inabilitação ou ainda por insolvência.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 12 ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, vinte e sete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Portocargas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Maio dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e oito a folhas setenta e nove do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, procedeu-se ao aumento de capital em cento e dois milhões, oitocentos vinte e cinco mil meticais, passando o capital social a ser de cento e quatro milhões, cento e doze mil e quarenta meticais, com a distribuição do capital social a ser de setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil e trinta meticais para o sócio Álvaro Raúl Alves dos Santos e de vinte e seis milhões, vinte oito mil e dez meticais para o sócio Manuel Luís Teles.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência do operado aumento do capital social foi alterdao o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quatro milhóes, cento e doze mil e quarenta meticais e corresponde a duas quotas desiguiais, sendo uma de setenta e cinco por cento para o sócio Álvaro Raúl Alves dos Santos, correspondente a setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil e trinta meticais e outra de vinte e cinco por cento para o sócio Manuel Luís Teles, correspondente a vinte seis milhões, vinte oito mil e dez meticais.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 12 CE – Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade CE – Empreediments, Limitada, matriculada sob NUEL 100616211, entre Jacinto Ferrão Jamal, natural de Beira e Erica Jamal natural de Beira, Cristina
Texto do artigo · p. 12 Sara Hunguca Chovano natural da Beira, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo noventa e nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação, CE – Emprendimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira número vinte e dois, bairro Inhamizua, casa número dois, rés-do-chão, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) CE – Emprendimentos, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 12 Toda actividade relacionada com prestação de serviços de consultória, manutençao e reparacão de equipamentos informáticos, reparação e montagem de ar condicionados, serviços auxiliar de estivas e outros afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Erica Jamal;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina Sara Hunguca Chovano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma administradora que fica desde já nomeada, Cristina Sara Hunguca Chovano, com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actose contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento ao administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — A Conseravadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e sessenta à folhas cento sessenta e quatro, do livro de escrituras avulsas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por António João Cardoso Casas Fernandes, em representação da sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo e Eduardo Augusto Preto Nobre, casado, natural de Urros Mogadouro de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada, com sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação mediante simples deliberações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção de materiais de construção, venda de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos, comercialização de produtos diversos de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Não haverá prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimento pecuniário à sociedade de que eles carecer, competindo à sociedade determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiros, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios e outras pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representante os quais nomearão um representante na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (A gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, pertencem à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada e Eduardo Augusto Preto Nobre, os quais desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos estranhos nos negócios sociais, assumir compromissos com terceiros, sendo esta da responsabilidade exclusiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através duma procuração.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KMB Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas onze a folhas quinze do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Khalilahmad Mussa Bahadur e Akbarali Mussa Bahadur, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada KMB Consulting, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social KMB Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Caetsu Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e sete a setenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adota a firma de Caetsu Publicidade, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, quinze barra vente e cinco, em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de publicidade, marketing, eventos, promoções e de comunicação em geral, importação, produção, exportação e comercialização de materiais e suportes publicitários, bem como a prestação de serviços de consultoria em qualquer área comercial.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social
  16. Texto do artigo, página 8: de outras sociedades existentes ou a constituir, de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, meios de financiamento, cessão e amortização de quotas
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de cento e noventa mil meticais, integralmente subscrito e a realizar em numerário, representado por três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Caetsu Publicidade, S.A.;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e quatro mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente à sócia BPF Investments SGPS, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade só poderá adquirir quotas próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  49. Número ou marcador, página 8: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Se praticar alguma acto criminal contra os restantes sócios;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  54. Número ou marcador, página 8: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Prestações acessórias ou suplementares)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas aos sócios a realização de prestações acessórias gratuitas ou prestações suplementares de capital, até ao limite global de dez vezes o valor do capital e na proporção do capital que detenham, conforme deliberação em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações acessórias gratuitas ou as prestações suplementares de capital terão de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  61. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Mesa da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário-sócios ou não da sociedade-eleitos pela assembleia geral para um período de dois anos, renovável.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  71. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa da assembleia geral, o fiscal único ou os membros do órgão de fiscalização e os administradores, mesmo que não tenham direito a votar, poderão apresentar propostas e participar na discussão das matérias em apreciação em qualquer assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  75. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez no prazo fixado na lei para a realização da assembleia geral anual e ainda quando tal seja requerido pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo conselho de administração, ou quando tal seja requerido por quaisquer sócios nas condições exigidas pela lei.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  78. Texto do artigo, página 9: No caso de uma pessoa colectiva vier a ser designada administradora da sociedade, a assembleia geral terá de incluir na respectiva deliberação a pessoa singular nomeada para exercer esse cargo em nome próprio.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Remuneração e caução)
  81. Texto do artigo, página 9: Na assembleia geral em que forem designados os administradores, os sócios definirão a remuneração dos mesmos, podendo dispensar a prestação de caução ou outra garantia de responsabilidade pessoal pelos gerentes, ou exigir a mesma definindo o tipo e o montante.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e o conselho fiscal ou fiscal único;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a nomeação do auditor independente da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  90. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  91. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por carta protocolada, ou por carta registada com aviso de recepção, enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência da data prevista para a sua realização.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  99. Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 9: (Local e acta)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se por meios telemáticos.
  106. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de administração
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por cinco membros, ficando desde já nomeados administradores Paulo Sérgio da Silva Oliveira, Sérgio Cláudio Leitão Ribeiro, Maria Odete Tarita Frazão Nunes, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, e José Miguel da Silva Gonçalves, os quais ficam isentos de caução.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica nomeado presidente do conselho de administração o administrador José Miguel da Silva Gonçalves.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 9: (Presidente)
  113. Texto do artigo, página 9: Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das suas deliberações.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  118. Número ou marcador, página 9: a) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  121. Número ou marcador, página 9: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  122. Número ou marcador, página 9: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis por período superior a um mês;
  123. Número ou marcador, página 9: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  124. Número ou marcador, página 9: g) Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias que caiam fora da actividade normal da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 9: h) Negociação e celebração de qualquer contrato de suprimentos;
  126. Número ou marcador, página 9: i) Alteração da estratégia da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 9: j) Alteração das políticas contabilísticas;
  128. Número ou marcador, página 9: k) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  129. Número ou marcador, página 9: l) Constituição de procuradores.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, ou correio electrónico dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  134. Número ou marcador, página 9: Três) Nenhum administrador poderá representar no conselho de administração mais do que um membro.
  135. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Assinaturas)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pelas assinaturas do presidente do conselho de administração;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, desde que uma seja a do presidente;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez por semestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  147. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local ou por meios telemáticos, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 10: (Responsabilização)
  150. Texto do artigo, página 10: Os administradores são pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  151. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá deliberar a fiscalização da sociedade, a exercer através de um fiscal único ou de um órgão de fiscalização, designado por um período de dois anos renovável, de acordo com o interesse para a sociedade ou conforme o estabelecido por lei.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O período do exercício da actividade anual coincide com a duração do ano civil.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro
  160. Texto do artigo, página 10: de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  163. Texto do artigo, página 10: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  168. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  169. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, um de Junho de dois mil e quinze.
  170. Texto do artigo, página 10: — A Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 10: Turbo Giro Construções, Limitada
  172. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte a cento e vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, filho de Manuel Matequenha Fole e de Alice Chimutinguiza, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010072365I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e dez e residente no Bairro Futuro Melhor, em Catandica-Barue, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Turbo Giro Construções, Limitada e tem a sua sede em Catandica, distrito de Báruè, na província de Manica.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material de construção;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Venda de telefones e seus acessórios;
  187. Número ou marcador, página 10: d) Venda de recargas de telefones.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  192. Texto do artigo, página 10: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  199. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  226. Número ou marcador, página 11: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil
  244. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 11: J. Costa Máquina, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade J. Costa Máquina, Limitada, matriculada sob o número oito mil setecentos oitenta
  247. Texto do artigo, página 11: e oito, a folhas treze do livro C-catorze, a sociedade altera o artigo quarto e sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais a saber:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Maria Albina Gonçalves Alves;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota de valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Artur da Cunha Costa;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Outra no valor de mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes Pinto Silva.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Maria Albina Gonçalves Alves, Joaquim Artur da Cunha Costa e Victor Manuel Lopes Pinto Silva que, desde já, são nomeados administradores.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos com a assinatura de dois dos administradores nomeados, sendo, no entanto, sempre obrigatória a assinatura da administradora Maria Albina Gonçalves Alves.
  256. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, três de Junho de dois mil e quinze. —
  257. Texto do artigo, página 11: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 11: ACCS – Comércio de Material Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade ACCS – Comércio de Material Electrónico, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100610620, entre, Aúria Cleidy Clérico, solteira, maior, natural e residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA A sociedade adopta a designação de ACCS
  261. Texto do artigo, página 11: – Comércio de Material Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  264. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio de material eléctrico.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  269. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  270. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Aúria Cleidy Clérico.
  271. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  272. Texto do artigo, página 12: A divisão cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
  273. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Aúria Cleidy Clérico, a qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  276. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  277. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  279. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  280. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 12: b) O restante será considerado como lucro.
  283. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por sua inabilitação ou ainda por insolvência.
  285. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
  286. Texto do artigo, página 12: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, vinte e sete de Maio de dois mil
  287. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 12: Portocargas, Limitada
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Maio dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e oito a folhas setenta e nove do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, procedeu-se ao aumento de capital em cento e dois milhões, oitocentos vinte e cinco mil meticais, passando o capital social a ser de cento e quatro milhões, cento e doze mil e quarenta meticais, com a distribuição do capital social a ser de setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil e trinta meticais para o sócio Álvaro Raúl Alves dos Santos e de vinte e seis milhões, vinte oito mil e dez meticais para o sócio Manuel Luís Teles.
  290. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência do operado aumento do capital social foi alterdao o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quatro milhóes, cento e doze mil e quarenta meticais e corresponde a duas quotas desiguiais, sendo uma de setenta e cinco por cento para o sócio Álvaro Raúl Alves dos Santos, correspondente a setenta e oito milhões, oitenta e quatro mil e trinta meticais e outra de vinte e cinco por cento para o sócio Manuel Luís Teles, correspondente a vinte seis milhões, vinte oito mil e dez meticais.
  293. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
  294. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, dois de Junho de dois mil e quinze.
  295. Texto do artigo, página 12: — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  296. Texto do artigo, página 12: CE – Empreendimentos, Limitada
  297. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade CE – Empreediments, Limitada, matriculada sob NUEL 100616211, entre Jacinto Ferrão Jamal, natural de Beira e Erica Jamal natural de Beira, Cristina
  298. Texto do artigo, página 12: Sara Hunguca Chovano natural da Beira, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo noventa e nas seguintes cláusulas:
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, CE – Emprendimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira número vinte e dois, bairro Inhamizua, casa número dois, rés-do-chão, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) CE – Emprendimentos, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte actividade:
  308. Texto do artigo, página 12: Toda actividade relacionada com prestação de serviços de consultória, manutençao e reparacão de equipamentos informáticos, reparação e montagem de ar condicionados, serviços auxiliar de estivas e outros afins.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Capital social e sócios)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Erica Jamal;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina Sara Hunguca Chovano.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma administradora que fica desde já nomeada, Cristina Sara Hunguca Chovano, com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actose contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 13: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento ao administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte do sócio.
  323. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  324. Número ou marcador, página 13: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  325. Número ou marcador, página 13: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de conta)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
  355. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, nove de Junho de dois mil e quinze.
  356. Texto do artigo, página 13: — A Conseravadora Técnica, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 13: SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada
  358. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e sessenta à folhas cento sessenta e quatro, do livro de escrituras avulsas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por António João Cardoso Casas Fernandes, em representação da sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo e Eduardo Augusto Preto Nobre, casado, natural de Urros Mogadouro de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada, com sede social na cidade da Beira.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação mediante simples deliberações.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Produção de materiais de construção, venda de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos, comercialização de produtos diversos de construção;
  370. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Não haverá prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimento pecuniário à sociedade de que eles carecer, competindo à sociedade determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Participações)
  378. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiros, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios e outras pessoas estranhas.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  385. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representante os quais nomearão um representante na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 14: (A gerência e representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, pertencem à sociedade Casas Fernandes Transporte e Construção, Limitada e Eduardo Augusto Preto Nobre, os quais desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos estranhos nos negócios sociais, assumir compromissos com terceiros, sendo esta da responsabilidade exclusiva da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através duma procuração.
  392. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, vinte e dois de Maio de dois mil
  393. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: KMB Consulting, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas onze a folhas quinze do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Khalilahmad Mussa Bahadur e Akbarali Mussa Bahadur, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada KMB Consulting, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social KMB Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
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