III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 32´ 30,00º -13º 32´ 40,00º -13º 32´ 40,00º -13º 32´ 30,00º | 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 10,00´´ 40º 06´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 32´ 30,00º -13º 32´ 40,00º -13º 32´ 40,00º -13º 32´ 30,00º | 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 10,00´´ 40º 06´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 41´ 00,00º -13º 41´ 10,00º -13º 41´ 10,00º -13º 41´ 00,00º | 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 45´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 41´ 00,00º -13º 41´ 10,00º -13º 41´ 10,00º -13º 41´ 00,00º | 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 45´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 39´ 00,00º -15º 39´ 00,00º -15º 39´ 50,00º -15º 39´ 50,00º | 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 20,00´´ 40º 16´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 39´ 00,00º -15º 39´ 00,00º -15º 39´ 50,00º -15º 39´ 50,00º | 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 20,00´´ 40º 16´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 34´ 00,00º -15º 34´ 00,00º -15º 33´ 50,00º -15º 33´ 50,00º | 40º 21´ 40,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 34´ 00,00º -15º 34´ 00,00º -15º 33´ 50,00º -15º 33´ 50,00º | 40º 21´ 40,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 41´ 20,00º -16º 41´ 20,00º -16º 41´ 30,00º -16º 41´ 30,00º | 35º 32´ 30,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 41´ 20,00º -16º 41´ 20,00º -16º 41´ 30,00º -16º 41´ 30,00º | 35º 32´ 30,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º | 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º | 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 33´ 20,00º -13º 33´ 20,00º -13º 33´ 30,00º -13º 33´ 30,00º | 40º 01´ 30,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 33´ 20,00º -13º 33´ 20,00º -13º 33´ 30,00º -13º 33´ 30,00º | 40º 01´ 30,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 50´ 40,00º -13º 50´ 40,00º -13º 50´ 30,00º -13º 50´ 30,00º | 39º 35´ 10,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 50´ 40,00º -13º 50´ 40,00º -13º 50´ 30,00º -13º 50´ 30,00º | 39º 35´ 10,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 22´ 00,00º -15º 22´ 00,00º -15º 23´ 00,00º -15º 23´ 00,00º | 40º 25´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 22´ 00,00º -15º 22´ 00,00º -15º 23´ 00,00º -15º 23´ 00,00º | 40º 25´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 22´ 00,00º -15º 22´ 00,00º -15º 23´ 00,00º -15º 23´ 00,00º | 40º 25´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 55´ 30 ,00º -13º 55´ 20,00º -13º 55´ 20,00º -13º 55´ 30,00º | 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 00,00´´ 39º 35´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 55´ 30 ,00º -13º 55´ 20,00º -13º 55´ 20,00º -13º 55´ 30,00º | 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 00,00´´ 39º 35´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 57´ 40,00º -13º 57´ 40,00º -13º 56´ 40,00º -13º 56´ 40,00º | 40º 27´ 00,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 57´ 40,00º -13º 57´ 40,00º -13º 56´ 40,00º -13º 56´ 40,00º | 40º 27´ 00,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 44´ 00,00º -13º 44´ 00,00º -13º 43´ 50,00º -13º 43´ 50,00º | 39º 45´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 44´ 00,00º -13º 44´ 00,00º -13º 43´ 50,00º -13º 43´ 50,00º | 39º 45´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -14º 09´ 20,00º -14º 09´ 20,00º | 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -14º 09´ 20,00º -14º 09´ 20,00º | 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -14º 09´ 30,00º -14º 09´ 30,00º | 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -14º 09´ 30,00º -14º 09´ 30,00º | 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
| 2 | -16º 17´ 0,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 3 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 10,00´´ |
| 4 | -16º 17´ 50,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 5 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 58´ 50,00´´ |
| 6 | -16º 16´ 30,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -16º 18´ 0,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 9 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 58´ 0,00´´ |
| 10 | -16º 17´ 30,00´´ | 37º 57´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 54
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial-
- Parágrafo, página 1: AMAPI. ALUMITEL – Alumínios Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baixa Supermercado, Limitada. Baseline Services, Limitada. Bean Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brilliant Technologies & Services, Limitada. C & C Clean Prestação e Serviços, Limitada. CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferragem, Limitada. Epiroc Moçambique, Limitada. F & F Eventos, Limitada. Fatos e Estatísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Given By God, Limitada. GTI- Gestão de Terminais Integrados S.A. Igreja do Evangelho de Perseverança. Igreja Ministerial Nações para Cristo. Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaseh Consultoria e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. LK Customs21 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luia Safaris e Turísmo, Limitada. Luso Gestão, Limitada. Mazambane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazua Petroleos, S.A. Minecorp Mozambique, Limitada. Nacala Agro Processing, Limitada. Nacala Packaging, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Next-thing Consulting, Limitada. Niassa Chicken & Eggs, Limitada. Ninetynine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. OHM Engenheiros e Associados, Limitada. Oxshare, Limitada. Paramount Holdings, Limitada. Planeta Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. QI & M - Consultoria e Gestão, Limitada. Rajan Export (Mozambique), Limitada. RAR Perform, Limitada. SMACREM, Limitada. Steel Site Minning, Limitada. Trotters Independent Trading, Limitada. Valley of Macs, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja do Evangelho de Perseverança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja do Evangelho de Perseverança.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Igreja Ministerial Nações para Cristo requereu á Ministra da Justiça, Assunto Constitucionais e Religiosos, a homologação por mudanca parcial dos estatutos tendo, juntando ao pedido estatuto da sua constituação.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verfica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, derminados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, na obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da bese IX, Vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial Nações para Cristo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial – AMAPI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial – AMAPI.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída à favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 4012AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Erati, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 32´ 30,00º
-13º 32´ 40,00º
-13º 32´ 40,00º
-13º 32´ 30,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 32´ 30,00º -13º 32´ 40,00º -13º 32´ 40,00º -13º 32´ 30,00º 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 10,00´´ 40º 06´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 10,00´´ 40º 06´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 32´ 30,00º -13º 32´ 40,00º -13º 32´ 40,00º -13º 32´ 30,00º 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 00,00´´ 40º 06´ 10,00´´ 40º 06´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída à favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 5028AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Erati, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 41´ 00,00º
-13º 41´ 10,00º
-13º 41´ 10,00º
-13º 41´ 00,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 41´ 00,00º -13º 41´ 10,00º -13º 41´ 10,00º -13º 41´ 00,00º 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 45´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 41´ 00,00º -13º 41´ 10,00º -13º 41´ 10,00º -13º 41´ 00,00º 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 45´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída à favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 5184AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Mongicual, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 39´ 00,00º
-15º 39´ 00,00º
-15º 39´ 50,00º
-15º 39´ 50,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 39´ 00,00º -15º 39´ 00,00º -15º 39´ 50,00º -15º 39´ 50,00º 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 20,00´´ 40º 16´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 20,00´´ 40º 16´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 39´ 00,00º -15º 39´ 00,00º -15º 39´ 50,00º -15º 39´ 50,00º 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 00,00´´ 40º 16´ 20,00´´ 40º 16´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída à favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 5186AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Mongicual, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 34´ 00,00º
-15º 34´ 00,00º
-15º 33´ 50,00º
-15º 33´ 50,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 34´ 00,00º -15º 34´ 00,00º -15º 33´ 50,00º -15º 33´ 50,00º 40º 21´ 40,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 21´ 40,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 34´ 00,00º -15º 34´ 00,00º -15º 33´ 50,00º -15º 33´ 50,00º 40º 21´ 40,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída à favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 6497AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Morrumbala, na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 41´ 20,00º
-16º 41´ 20,00º
-16º 41´ 30,00º
-16º 41´ 30,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 41´ 20,00º -16º 41´ 20,00º -16º 41´ 30,00º -16º 41´ 30,00º 35º 32´ 30,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 32´ 30,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 41´ 20,00º -16º 41´ 20,00º -16º 41´ 30,00º -16º 41´ 30,00º 35º 32´ 30,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 40,00´´ 35º 32´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: AVISO
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída à favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 7506AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-14º 19´ 00,00º
-14º 19´ 00,00º
-14º 19´ 00,00º
-14º 19´ 00,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º -14º 19´ 00,00º 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ 40º 34´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 7691AMC, válida até
- Texto do artigo, página 3: 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Erati, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 33´ 20,00º
-13º 33´ 20,00º
-13º 33´ 30,00º
-13º 33´ 30,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 33´ 20,00º -13º 33´ 20,00º -13º 33´ 30,00º -13º 33´ 30,00º 40º 01´ 30,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 40º 01´ 30,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 33´ 20,00º -13º 33´ 20,00º -13º 33´ 30,00º -13º 33´ 30,00º 40º 01´ 30,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 50,00´´ 40º 01´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída à favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 8013AMC, válida até
- Texto do artigo, página 3: 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Erati, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 50´ 40,00º
-13º 50´ 40,00º
-13º 50´ 30,00º
-13º 50´ 30,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 50´ 40,00º -13º 50´ 40,00º -13º 50´ 30,00º -13º 50´ 30,00º 39º 35´ 10,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 35´ 10,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 50´ 40,00º -13º 50´ 40,00º -13º 50´ 30,00º -13º 50´ 30,00º 39º 35´ 10,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: AVISO
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 8765AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Mossuril, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 22´ 00,00º
-15º 22´ 00,00º
-15º 23´ 00,00º
-15º 23´ 00,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 22´ 00,00º -15º 22´ 00,00º -15º 23´ 00,00º -15º 23´ 00,00º 40º 25´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 40º 25´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 22´ 00,00º -15º 22´ 00,00º -15º 23´ 00,00º -15º 23´ 00,00º 40º 25´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 40º 26´ 10,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 22´ 00,00º -15º 22´ 00,00º -15º 23´ 00,00º -15º 23´ 00,00º 40º 25´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 8960AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Erati, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 55´ 30 ,00º
-13º 55´ 20,00º
-13º 55´ 20,00º
-13º 55´ 30,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 55´ 30 ,00º -13º 55´ 20,00º -13º 55´ 20,00º -13º 55´ 30,00º 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 00,00´´ 39º 35´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 00,00´´ 39º 35´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 55´ 30 ,00º -13º 55´ 20,00º -13º 55´ 20,00º -13º 55´ 30,00º 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 20,00´´ 39º 35´ 00,00´´ 39º 35´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 9502AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Memba, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 57´ 40,00º
-13º 57´ 40,00º
-13º 56´ 40,00º
-13º 56´ 40,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 57´ 40,00º -13º 57´ 40,00º -13º 56´ 40,00º -13º 56´ 40,00º 40º 27´ 00,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 3: 40º 27´ 00,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 57´ 40,00º -13º 57´ 40,00º -13º 56´ 40,00º -13º 56´ 40,00º 40º 27´ 00,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 20,00´´ 40º 27´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
- Texto do artigo, página 4: 9 de Março 2023, foi atribuída à favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração Mineira n.º 5028AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Erati, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 44´ 00,00º
-13º 44´ 00,00º
-13º 43´ 50,00º
-13º 43´ 50,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 44´ 00,00º -13º 44´ 00,00º -13º 43´ 50,00º -13º 43´ 50,00º 39º 45´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: 39º 45´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 44´ 00,00º -13º 44´ 00,00º -13º 43´ 50,00º -13º 43´ 50,00º 39º 45´ 20,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 40,00´´ 39º 45´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
- Texto do artigo, página 4: 9 de Março 2023, foi atribuída à favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração Mineira n.º 9573AMC, válida até 8 de Março de 2028, para saibro, no distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
-14º 09´ 20,00º
-14º 09´ 20,00º
Vértice Latitude Longitude 1 2 -14º 09´ 20,00º -14º 09´ 20,00º 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 4: 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -14º 09´ 20,00º -14º 09´ 20,00º 40º 10´ 50,00´´ 40º 10´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
-14º 09´ 30,00º
-14º 09´ 30,00º
Vértice Latitude Longitude 3 4 -14º 09´ 30,00º -14º 09´ 30,00º 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 -14º 09´ 30,00º -14º 09´ 30,00º 40º 10´ 30,00´´ 40º 10´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Março 2023, foi atribuída a favor de Dinamica Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11276C, válida até 28 de Fevereiro de 2048 para berilo, bismuto, espodumena, feldspato, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite e turmalina, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
-16º 17´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 57´ 50,00´´
2
-16º 17´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 58´ 10,00´´
3
-16º 17´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 58´ 10,00´´
4
-16º 17´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 58´ 50,00´´
5
-16º 16´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 58´ 50,00´´
6
-16º 16´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 59´ 0,00´´
7
-16º 18´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 59´ 0,00´´
8
-16º 18´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 58´ 0,00´´
9
-16º 17´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 58´ 0,00´´
10
-16º 17´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: 37º 57´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 17´ 0,00´´ 37º 57´ 50,00´´ 2 -16º 17´ 0,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 3 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 4 -16º 17´ 50,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 5 -16º 16´ 30,00´´ 37º 58´ 50,00´´ 6 -16º 16´ 30,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 7 -16º 18´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 8 -16º 18´ 0,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 9 -16º 17´ 30,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 10 -16º 17´ 30,00´´ 37º 57´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2010, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100140225, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Março de dois mil e vinte e três , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão e cessão parcial de quotas, com entrada de novo sócio, destituição do antigo administrador e nomeação do novo administrador, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade
- Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 4: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, o sócio único da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Luís Manuel Ferreira Simões, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular da única quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob Número Único 100140225, e como convidado participou a sra. Magda Ossen Elias Carvalho, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, manifestou a vontade se reunir
- Texto do artigo, página 4: e deliberar validamente sobre divisão e cessão parcial de quotas, com entrada de novo sócio, destituição do antigo administrador e nomeação do novo administrador, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social onde o sócio único Luís Manuel Ferreira Simões, possuidor da única quota novalor nominal de 500.000,00MT, manifestou expressamente a vontade de dividir a mesma em duas quotas, sendo uma no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente à 60 por cento do capital social e outra no valor moninal de 200.000,00MT, equivalente à 40 por cento do capital social. E, igualmente, manifestou expressamente a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente à 60 por cento do capital social, com todos os seus correspondentes direitos
- Texto do artigo, página 5: e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades a sociedade Mafer Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais NUEL 100088754, representada pela sócia Magda Ossen Elias Carvalho, na qualidade de administradora da mesma, pelo preço de igual valor moninal e este aceita, entrando para a sociedade como novo sócio, e a outra quota reserva para si, seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado pelos presentes que, pela vontade do antigo administrador senhor Luís Manuel Ferreira Simões, em renunciar o cargo, fica destituido do mesmo e propõe-se a nomeção como novo administrador o senhor Fernando António Carvalho, Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter apenas um e único sócio com a entrada do novo sócio em consêquencia da divisão e cessão de quotas anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 5: Seguindo-se a apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ALUMITEL - Alumínios de Tete, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Unidade Albano, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: Montagem de portas, janelas, tecto falso, vidros especiais e reclames luminosos, esfores, montra, cozinhas,
- Texto do artigo, página 5: varandas, marquises, divisórias e decorações, prestação de serviços, carpintária e mercenaria, construção civil e manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, tais como, importação e exportação, comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Mafer Comercial, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Ferreira Simões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Fernando António Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração fixa a ser deliberado pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 5: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direito obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Quinhoarem nos lucros;
- Número ou marcador, página 6: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Participarem em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuírem para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e três e um exarada na sede social da sociedade denominada AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100851911, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 6: A alteração do capital social, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: Que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: Em consequência com a referida alteração muda o artigo quarto com a seguinte nova redacção. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Ahmed Mamad Hnif.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Baixa Supermercado
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de quinze de Março dois mil vinte e tres, pelas onze horas a sociedade Baixa Supermercado, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.° 274, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101744728, deliberaram a nomeação de novo administrador.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Texto do artigo, página 6: O conselho de administração é o orgão competente para proceder à administração, gestao e representacção da sociedade. O conselho de administração reunira pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que achar necessario. Fica desde já nomeado administrador Mohammad Harron.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Baseline Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada Baseline Services, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101938190, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social de Baseline Services, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Sommershield, Avenida para o Palmar n.º 255, bairro de Sommershield.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividades de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 7: c) Actividades ligadas a formação profissional;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaboração e execução de estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, representativa de cem por cento, que estão assim distribuidas: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento pertencente ao sócio Malik Sultan Amirali, casado com Shenaz Habibo Vissram em regima de total separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Frederich Engels, n.º 363, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100044818Q, emitido a 19 de Novembro de 2020,e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento pertencente a sócia Shenaz Habibo Vissram, casada com Malik Sultan Amarali em regime de total separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Frederich Engels, n.º 363, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100044818Q, emitido a 14 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Malik Sultan Amirali e Sheinaz Habibo Vissram, que desde já, ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bean Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945944, uma entidade denominada Bean Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Anilza Sufiano Umargy, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100209259C, emitido a 21 de Maio de 2021 e válido até 20 de Maio de 2026, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com uma única sócia denominada Bean Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal Limitada, cujo objecto é mediação de seguros nos ramos Vida e Não Vida, e consultoria em matéria relacionadas com a actividade de seguros; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua do Palmar, 833, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique. C. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única. A senhora Anilza Sufiano Umargy decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo. Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores da sociedade, para o mandato 2023 – 2024, os senhores Télio Alipio e Anilza Sufiano Umargy.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Firma e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade (doravante designada por “sociedade”), adopta a firma Bean Corretores de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, 833, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal a mediação de seguros nos ramos vida e não vida e consultoria em matéria relacionadas com a actividade de seguros nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Anilza Sufiano Umargy.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 7: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 8: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 8: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 8: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Negócios com o sócio único
- Texto do artigo, página 8: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Brilliant Technologies & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948153, uma entidade denominada Brilliant Technologies & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sosciedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Beruh Hailemelekot Tadesse, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do Passaporte n.º EP5338257, emitido pelo Main Department for Immigration and National Affairs, em vinte e três de julho de dois mil e dezoito e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e três, residente em Addis Ababa, na Etiopia.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Amanuel Kidane Hadgu, solteiro, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 11US000095833I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em treze de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até doze de Setembro de dois mil e vinte e seis, em Maputo, que pelo presente instrumento celebra ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Brilliant Technologies & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adoptará a firma Brilliant Tech, Lda que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Soluções tecnológicas incluindo implementação de infraestrutura de redes, serviços de internet e sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenho, gestão de serviços, fornecimento de hardware e software e suporte operacional;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação, exportação e comércio de artigos no sector alimentar, calçados e têxteis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social pertecente ao sócio Beruh Hailemelekot Tadesse;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social pertecente ao sócio Amanuel Kidane Hadgu.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido por um administrador delegado e dois administradores executivos sendo, um para área operacional e financeira e outro para área comercial todos nomeados por acta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador delegado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária dos senhores Beruh Hailemelekot Tadesse, Amanuel Kidane Hadgu de forma independente ou assinatura conjunta de dois administradores a serem indicados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: C & C Clean Prestação e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101431169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada C & C Clean Prestação e Serviços, Limitada constituída pelos sócios: Pedro Mariamo Tarcisio Cesar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287074C, emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Leila Eduarda Heng Cesar, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102064340J, emitido a 16 de Junho de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação: C & C Clean Prestação e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, proximo a Mesquita verde, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de limpeza,
- Número ou marcador, página 9: b) Logística;
- Número ou marcador, página 9: c) Fomigação;
- Número ou marcador, página 9: d) Pintura;
- Número ou marcador, página 9: e) Montagem e manutenção de AC;
- Número ou marcador, página 9: f) Lavagem de viatura ao domicílio;
- Número ou marcador, página 9: g) Instalção eléctrica;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: i) Paradura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas dividido pelos sócios Pedro Mariamo Tarcisio Cesar, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por centos (50%) do capital social e os outros 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencente a sócia Leila Eduarda Heng Cesar, respetivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de senhor Pedro Mariamo Tarcisio Cesar, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101740773, a cargo de
- Texto do artigo, página 9: Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, na qual alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CAMR Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota pertencente ao sócio Cassimo Mussa Ossumane, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 24 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Electro Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial, Electro Ferragem, Limitada, (a “sociedade”), sita na cidade de Chimoio - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640485, os sócios da sociedade deliberaram a (i) alteração da estrutura social da sociedade, em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Houve uma cedência de quotas, que consiste na saída do sócio Irfan Rafiq, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00040564N e entrada, para a sociedade, do sócio Muhammad Iqbal, de nacionalidade Paquistanesa, titular do Passaporte n.º MV1339642.
- Texto do artigo, página 9: Passam os artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantêm-se inalterados:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Munir; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócioMuhammad Iqbal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baixa Supermercado
- Certidão de registo Baseline Services, Limitada
- Certidão de registo Bean Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brilliant Technologies & Services, Limitada
- Certidão de registo C & C Clean Prestação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Electro Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Epiroc Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo F & F Eventos, Limitada
- Certidão de registo Fatos e Estatísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Given By God, Limitada
- Certidão de registo GTI - Gestão de Terminais Integrados, S.A.
- Diploma Igreja do Evangelho de Perseverança
- Diploma Igreja Ministerial Nações Para Cristo
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jaseh Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jin Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LK Customs21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luia Safaris e Turísmo, Limitada
- Certidão de registo Luso Gestão, Limitada
- Certidão de registo Mazambane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mazua Petroleos, S.A.
- Certidão de registo Minecorp Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nacala Agro Processing, Limitada
- Certidão de registo Nacala Packaging, Limitada
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- Certidão de registo Planeta Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Rajan Export (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo RAR Perform, Limitada
- Certidão de registo SMACREM, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Steel Site Mining, Limitada
- Certidão de registo Trotters Independent Trading, Limitada
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