III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2023

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Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Muhammad Munir, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se e todos os seus actos e contratos pela assinatura única do senhor Muhammad Munir na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Epiroc Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Epiroc Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois sete um quatro quatro três, com capital social de trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e quarenta e três meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a aprovação da mudança de sede da sociedade. Em virtude da mudança de sede, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo dois dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social em EN103, Complexo Trim, parcela 128, 2302 Moatize, Tete, Moçambique, e pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais, ou qualquer
Texto do artigo · p. 10 outra forma de representação em qualquer outra parte do país ou no estrangeiro, sempre que tal existência se justifique e transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Fevereiro de 2022. —-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 F & F Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101838838 uma entidade denominada F & F Eventos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen Rodrigues Monjane Hamide, em regime comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.°683, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Nuno Alexandre Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua António de carvalho n.° 109 rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300136223C, emitido no dia 29 de Abril de 2022, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação F & F Eventos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Organização de feiras, congressos e outros eventos
Número ou marcador · p. 10 b) Realização de shows e espetáculos;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviço de som e imagem;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades de interação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 10 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer actividades de caracter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( noventa mil meticais), equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente o senhor Fayaz Abdul Hamide; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equi-valentes a dez por cento do capital social, pertencente a senhor Nuno Alexandre Júnior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fayaz Abdul Hamide.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fatos e Estatísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101931684, uma entidade denominada Fatos e Estatíticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Allan Stuart Beaton maior, solteiro, natural de ZMB Lusaka, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido a 12 de Novembro de 2019, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, casa 120.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Fatos e Estatisticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Tomas Nduda, n.º 1155, rés-do-chão. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Pesquisa e o estudo do mercado;
Número ou marcador · p. 11 b) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Allan Stuart Beaton.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único socio, Allan Stuart Beaton.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 a 123 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 11 Olavo Alberto Deniasse, casado, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, aos dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria nas áreas geológicominerais, geoturismo e ambiente;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Ferragem e serviços de oficina;
Número ou marcador · p. 12 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 i) Arrendamento e aluguer;
Número ou marcador · p. 12 j) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 12 k) Actividade gimnodesportivas e culturais;
Número ou marcador · p. 12 l) Educação e treinamento especializado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Olavo Alberto Deniasse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Olavo Alberto Deniasse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, 1 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Given By God, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101950190, uma entidade denominada Given By God, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Charles Julieta Macuácua solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Mavalane, Kamavota, cidade da Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943281M emitido aos dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Tina Belinda Nkuna, solteira, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora do ID N.º 7203210965086 emitido aos 14 de Dezembro de dois mil e dezanove na cidade de RSA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade que adopta denominação Given By God, Limitada, com sede no Mercado 19 de Outubro-Laulane, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso de computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, e jornais; livros, revista e jornsais eevista
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio por grosso de outros bens e consumo consumo N.E,.
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 12 f) Vendas de todos equipamentos eletrónicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais correspondente a duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais correspondente a setenta por cento pertencente a Charles Julieta Macuácua; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Tina Belinda Nkuna.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Charles Julieta Macuácua, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GTI - Gestão de Terminais Integrados, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101795594 uma entidade denominada GTI - Gestão de Terminais Integrados, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade anónima denominada GTI - Gestão de Terminais Integrados, abreviadamente denominada GTI S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação GTI - Gestão de Terminais Integrados S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Realizar investimentos para o estabelecimento, construção, operacionalização e gestão de terminais de mercadorias e carga geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar investimentos para o estabelecimento e gestão de terminais de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Agenciamento de transportes rodoviário, ferroviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 13 d) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 13 e) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Conferência;
Número ou marcador · p. 13 g) Peritagem e supertendências;
Número ou marcador · p. 13 h) Serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneros ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 10.000.000,00MT de acções no valor nominal de 1MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 13 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 13 c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
Número ou marcador · p. 13 d) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 13 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Comissão Executiva deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Reunião
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências da Comissão Executiva, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente da Comissão Executiva, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 14 São atribuições e competências exclu-sivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 14 f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seu membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 14 Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovação de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 14 c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato, e
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reunir-se-à trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocado mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Igreja do Evangelho de Perseverança
Texto do artigo · p. 15 CAPĺTULO I Da denominação, natureza juridica, ambito, sede, duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja do Evangelho de Perseverança, adiante denominada por Igreja, é uma congregação Crista de Natureza Evangélica, pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja tem a sua sede sita no bairro Massinga, quarteirão 5, casa n.º 18, distrito de Marracuene, província de Maputo podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja: a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras Igrejas e outros eventos que envolvem membros a Igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos seus titulares, competencias e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO 1 Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direção-geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da direcção-geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências da direcção-geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a direção-geral, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei a reserva para conferência nacional.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades, bens e fundos da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Este estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, Março de 2021.
Texto do artigo · p. 15 Igreja Ministerial Nações Para Cristo
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a Igreja Ministerial Nações para Cristo abreviamente designada por IMNC é uma igreja cristã, de caracter moral e espiritual sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno a ser provado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A IMNC é de âmbito nacional, tem a sua sede em Boane, na Avenida Namaacha bairro Djonasse, quarteirão B2, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos o seu começo a partir da sua fundação em quatro de Novembro de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Expandir o Reino de Deus na terra, trazendo paz e harmonia entre os homens e Deus;
Número ou marcador · p. 15 b) Alcançar as nações do mundo para Cristo e trazendo salvação, libertação para a humanidade caída e sofrida;
Número ou marcador · p. 15 c) Proclamar o evangelho do reino dos Céus e mostrar o caminho da Salvação em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 d) Estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica cristã, com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 15 e) Praticar a caridade moral e material para todos os meios ao seu alcance e facultar aos membros, os bens espirituais e valores morais cristãos que lhes permitam uma vida honesta e digna;
Número ou marcador · p. 15 f) Exportar os homens à perseverança, humanidade e ao amor fraternal; e
Número ou marcador · p. 15 g) Difundir a instrução e combater os vícios da humanidade sofredora.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São considerados membros da Igreja todos aqueles que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica, tenham
Texto do artigo · p. 16 recebido o sacramento do Batismo, segundo os princípios da mesma em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Também podem ser aceites como membros, cidadãos provenientes de outras Igrejas ou confeções religiosas, desde que aceitem a Jesus como seu Senhor e Salvador e queiram fazer parte da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 16 São categorias dos membros da IMNC as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros afectivos – São aqueles que exercem actividades de Obreiros; Evangelistas, Pastores e os que desempenham cargos de liderança na IMNC;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros honorários – são aqueles que participam activamente da vida quotidiana da Igreja, contribuem para a prossecução dos seus objectivos e participam dos programas e cultos de um modo regular;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros beneficiários – são aqueles que estão vinculados a Igreja e se identificam com mesma, mas não participam de uma forma activa e regular nos seus programas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem condições para perda de qualidade de membro da IMNC as seguintes causas.
Número ou marcador · p. 16 a) O não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberação e determinações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prática do adultério, contrariando assim as orientações bíblicas e o não atendimento ao aconselhamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Ausência por período superior a doze meses desde que se desconheça o seu paradeiro e não haja notícias da sua situação;
Número ou marcador · p. 16 d) Afiliação noutras igrejas ou confeções religiosas sem devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro demitido pode ser readmitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de cumprir com os seus deveres com a IMNC.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar na discussão e analise das questões relacionadas com a IMNC;
Número ou marcador · p. 16 b) Ser nomeado para qualquer cargo ou função da IMNC, desde que reúnam os correspondentes requisitos;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser informado e esclarecido das actividades da IMNC e dos outros assuntos que lhes possam interessar; e
Número ou marcador · p. 16 d) Usufruir da assistência espiritual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Difundir a palavra de Deus, sempre que possível, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Observar rigorosamente as disposições do presente estatuto e respeitar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuir materialmente para as actividades da IMNC dentro de suas possibilidades;
Número ou marcador · p. 16 d) Trazer de bom agrado os dízimos e ofertas à IMNC;
Número ou marcador · p. 16 e) Pregar e difundir o evangelho do reino por palavras e obras;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a quem tenham sido nomeados; e g)Obedecer e respeitar, à palavra de Deus e as suas autoridades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 I. Conferência Geral; II. Conselho de Direcção; III. Conselho Pastoral; IV.Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Muhammad Munir, com dispensa de caução.
  2. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 10: (Vinculações)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se e todos os seus actos e contratos pela assinatura única do senhor Muhammad Munir na qualidade de administrador da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 10: Epiroc Moçambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Epiroc Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois sete um quatro quatro três, com capital social de trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e quarenta e três meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a aprovação da mudança de sede da sociedade. Em virtude da mudança de sede, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo dois dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social em EN103, Complexo Trim, parcela 128, 2302 Moatize, Tete, Moçambique, e pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais, ou qualquer
  14. Texto do artigo, página 10: outra forma de representação em qualquer outra parte do país ou no estrangeiro, sempre que tal existência se justifique e transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  15. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2022. —-O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 10: F & F Eventos, Limitada
  18. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101838838 uma entidade denominada F & F Eventos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  19. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  20. Texto do artigo, página 10: Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen Rodrigues Monjane Hamide, em regime comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.°683, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na cidade de Maputo; e
  21. Texto do artigo, página 10: Nuno Alexandre Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua António de carvalho n.° 109 rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300136223C, emitido no dia 29 de Abril de 2022, na cidade de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação F & F Eventos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 10: Duração
  28. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 10: Objecto
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Organização de feiras, congressos e outros eventos
  33. Número ou marcador, página 10: b) Realização de shows e espetáculos;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de publicidade;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviço de som e imagem;
  36. Número ou marcador, página 10: e) Actividades de interação e entretenimento;
  37. Número ou marcador, página 10: f) Procurement;
  38. Número ou marcador, página 10: g) Exercer actividades de caracter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 10: Capital social
  44. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( noventa mil meticais), equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente o senhor Fayaz Abdul Hamide; e
  46. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equi-valentes a dez por cento do capital social, pertencente a senhor Nuno Alexandre Júnior.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  49. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do administração
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 11: Administração
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fayaz Abdul Hamide.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De herdeiros
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  67. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 11: Fatos e Estatísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101931684, uma entidade denominada Fatos e Estatíticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 11: Allan Stuart Beaton maior, solteiro, natural de ZMB Lusaka, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido a 12 de Novembro de 2019, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, casa 120.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 11: (Denominação da sede)
  80. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fatos e Estatisticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Tomas Nduda, n.º 1155, rés-do-chão. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  83. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Pesquisa e o estudo do mercado;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Marketing e publicidade.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Allan Stuart Beaton.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  91. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único socio, Allan Stuart Beaton.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 11: Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 a 123 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  98. Texto do artigo, página 11: Olavo Alberto Deniasse, casado, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, aos dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  99. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito:
  100. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  103. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  106. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  117. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 12: a) Pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  119. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria nas áreas geológicominerais, geoturismo e ambiente;
  120. Número ou marcador, página 12: c) Transporte geral;
  121. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços;
  122. Número ou marcador, página 12: e) Ferragem e serviços de oficina;
  123. Número ou marcador, página 12: f) Construção civil;
  124. Número ou marcador, página 12: g) Comércio geral;
  125. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação;
  126. Número ou marcador, página 12: i) Arrendamento e aluguer;
  127. Número ou marcador, página 12: j) Hotelaria e turismo.
  128. Número ou marcador, página 12: k) Actividade gimnodesportivas e culturais;
  129. Número ou marcador, página 12: l) Educação e treinamento especializado.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Olavo Alberto Deniasse.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  135. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Olavo Alberto Deniasse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  137. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  138. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  141. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 1 de Fevereiro de 2023. —
  146. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 12: Given By God, Limitada
  148. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101950190, uma entidade denominada Given By God, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  150. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Charles Julieta Macuácua solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Mavalane, Kamavota, cidade da Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943281M emitido aos dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade da Maputo; e
  151. Texto do artigo, página 12: Segundo. Tina Belinda Nkuna, solteira, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora do ID N.º 7203210965086 emitido aos 14 de Dezembro de dois mil e dezanove na cidade de RSA.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: (Denominação sede)
  154. Texto do artigo, página 12: A sociedade que adopta denominação Given By God, Limitada, com sede no Mercado 19 de Outubro-Laulane, 1.º andar.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
  159. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes.
  160. Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, e jornais; livros, revista e jornsais eevista
  161. Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo consumo N.E,.
  162. Número ou marcador, página 12: e) Comércio por grosso não especializado.
  163. Número ou marcador, página 12: f) Vendas de todos equipamentos eletrónicos.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais correspondente a duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  167. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais correspondente a setenta por cento pertencente a Charles Julieta Macuácua; e
  168. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Tina Belinda Nkuna.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  171. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Charles Julieta Macuácua, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 12: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 12: Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  178. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 13: GTI - Gestão de Terminais Integrados, S.A.
  180. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101795594 uma entidade denominada GTI - Gestão de Terminais Integrados, S.A.
  181. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade anónima denominada GTI - Gestão de Terminais Integrados, abreviadamente denominada GTI S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação GTI - Gestão de Terminais Integrados S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 13: Duração
  188. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 13: a) Realizar investimentos para o estabelecimento, construção, operacionalização e gestão de terminais de mercadorias e carga geral;
  193. Número ou marcador, página 13: b) Realizar investimentos para o estabelecimento e gestão de terminais de passageiros;
  194. Número ou marcador, página 13: c) Agenciamento de transportes rodoviário, ferroviário e marítimo;
  195. Número ou marcador, página 13: d) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  196. Número ou marcador, página 13: e) Despachos aduaneiros;
  197. Número ou marcador, página 13: f) Conferência;
  198. Número ou marcador, página 13: g) Peritagem e supertendências;
  199. Número ou marcador, página 13: h) Serviços auxiliares de estiva.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  201. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneros ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 13: Capital social
  204. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 10.000.000,00MT de acções no valor nominal de 1MT.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  207. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
  210. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  212. Número ou marcador, página 13: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 13: Amortização de acções
  215. Número ou marcador, página 13: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  216. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 13: b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  218. Número ou marcador, página 13: c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
  219. Número ou marcador, página 13: d) Havendo acordo com o respectivo titular.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  224. Texto do artigo, página 13: São órgão da sociedade:
  225. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 13: Eleição e mandato
  229. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  232. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 13: Remuneração e caução
  235. Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Comissão Executiva deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  239. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 14: Reunião
  242. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
  243. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  244. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
  245. Número ou marcador, página 14: c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
  246. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências da Comissão Executiva, e outros que se acharem necessários.
  247. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente da Comissão Executiva, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  248. Número ou marcador, página 14: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
  249. Número ou marcador, página 14: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
  250. Número ou marcador, página 14: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências
  253. Texto do artigo, página 14: São atribuições e competências exclu-sivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
  254. Número ou marcador, página 14: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 14: b) Realização de suplementos;
  256. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  257. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 14: e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
  259. Número ou marcador, página 14: f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 14: Representação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seu membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Administrador Delegado.
  264. Número ou marcador, página 14: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  265. Número ou marcador, página 14: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  266. Número ou marcador, página 14: Seis) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências
  269. Número ou marcador, página 14: Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
  270. Número ou marcador, página 14: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 14: b) Alienações de direitos;
  272. Número ou marcador, página 14: c) Aprovação de orçamento anual;
  273. Número ou marcador, página 14: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  278. Número ou marcador, página 14: a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
  279. Número ou marcador, página 14: b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
  280. Número ou marcador, página 14: c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato, e
  281. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  286. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunir-se-à trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocado mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 14: Fiscalização dos negócios sociais
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  295. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  299. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  300. Número ou marcador, página 15: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e casos omissos
  303. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
  305. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  306. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 15: Igreja do Evangelho de Perseverança
  308. Texto do artigo, página 15: CAPĺTULO I Da denominação, natureza juridica, ambito, sede, duração
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  310. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  311. Texto do artigo, página 15: A Igreja do Evangelho de Perseverança, adiante denominada por Igreja, é uma congregação Crista de Natureza Evangélica, pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  313. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  314. Texto do artigo, página 15: A Igreja tem a sua sede sita no bairro Massinga, quarteirão 5, casa n.º 18, distrito de Marracuene, província de Maputo podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  316. Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
  317. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja: a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  318. Número ou marcador, página 15: b) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras Igrejas e outros eventos que envolvem membros a Igreja.
  319. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos seus titulares, competencias e funcionamento
  320. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO 1 Da Conferência Nacional
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  322. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  323. Texto do artigo, página 15: A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  325. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  326. Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
  327. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  328. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direção-geral.
  329. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da direcção-geral
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  331. Texto do artigo, página 15: (Competências da direcção-geral)
  332. Texto do artigo, página 15: Compete a direção-geral, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei a reserva para conferência nacional.
  333. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  335. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  336. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades, bens e fundos da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  337. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições finais
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  339. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  340. Texto do artigo, página 15: Este estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da Republica de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 15: Maputo, Março de 2021.
  342. Texto do artigo, página 15: Igreja Ministerial Nações Para Cristo
  343. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Dos objectivos
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  345. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  346. Texto do artigo, página 15: É constituída a Igreja Ministerial Nações para Cristo abreviamente designada por IMNC é uma igreja cristã, de caracter moral e espiritual sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno a ser provado pelo Conselho de Direcção.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  348. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A IMNC é de âmbito nacional, tem a sua sede em Boane, na Avenida Namaacha bairro Djonasse, quarteirão B2, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos o seu começo a partir da sua fundação em quatro de Novembro de dois mil e doze.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  352. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  353. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Expandir o Reino de Deus na terra, trazendo paz e harmonia entre os homens e Deus;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Alcançar as nações do mundo para Cristo e trazendo salvação, libertação para a humanidade caída e sofrida;
  356. Número ou marcador, página 15: c) Proclamar o evangelho do reino dos Céus e mostrar o caminho da Salvação em Jesus Cristo;
  357. Número ou marcador, página 15: d) Estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica cristã, com base nas sagradas escrituras;
  358. Número ou marcador, página 15: e) Praticar a caridade moral e material para todos os meios ao seu alcance e facultar aos membros, os bens espirituais e valores morais cristãos que lhes permitam uma vida honesta e digna;
  359. Número ou marcador, página 15: f) Exportar os homens à perseverança, humanidade e ao amor fraternal; e
  360. Número ou marcador, página 15: g) Difundir a instrução e combater os vícios da humanidade sofredora.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) São considerados membros da Igreja todos aqueles que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica, tenham
  365. Texto do artigo, página 16: recebido o sacramento do Batismo, segundo os princípios da mesma em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Cristo.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) Também podem ser aceites como membros, cidadãos provenientes de outras Igrejas ou confeções religiosas, desde que aceitem a Jesus como seu Senhor e Salvador e queiram fazer parte da Igreja.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  368. Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
  369. Texto do artigo, página 16: São categorias dos membros da IMNC as seguintes:
  370. Número ou marcador, página 16: a) Membros afectivos – São aqueles que exercem actividades de Obreiros; Evangelistas, Pastores e os que desempenham cargos de liderança na IMNC;
  371. Número ou marcador, página 16: b) Membros honorários – são aqueles que participam activamente da vida quotidiana da Igreja, contribuem para a prossecução dos seus objectivos e participam dos programas e cultos de um modo regular;
  372. Número ou marcador, página 16: c) Membros beneficiários – são aqueles que estão vinculados a Igreja e se identificam com mesma, mas não participam de uma forma activa e regular nos seus programas.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  374. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  375. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem condições para perda de qualidade de membro da IMNC as seguintes causas.
  376. Número ou marcador, página 16: a) O não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberação e determinações dos corpos directivos;
  377. Número ou marcador, página 16: b) Prática do adultério, contrariando assim as orientações bíblicas e o não atendimento ao aconselhamento;
  378. Número ou marcador, página 16: c) Ausência por período superior a doze meses desde que se desconheça o seu paradeiro e não haja notícias da sua situação;
  379. Número ou marcador, página 16: d) Afiliação noutras igrejas ou confeções religiosas sem devida autorização.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro demitido pode ser readmitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de cumprir com os seus deveres com a IMNC.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  382. Texto do artigo, página 16: (Direito dos membros)
  383. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Participar na discussão e analise das questões relacionadas com a IMNC;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Ser nomeado para qualquer cargo ou função da IMNC, desde que reúnam os correspondentes requisitos;
  386. Número ou marcador, página 16: c) Ser informado e esclarecido das actividades da IMNC e dos outros assuntos que lhes possam interessar; e
  387. Número ou marcador, página 16: d) Usufruir da assistência espiritual.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  389. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  390. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  391. Número ou marcador, página 16: a) Difundir a palavra de Deus, sempre que possível, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias dos membros;
  392. Número ou marcador, página 16: b) Observar rigorosamente as disposições do presente estatuto e respeitar os regulamentos;
  393. Número ou marcador, página 16: c) Contribuir materialmente para as actividades da IMNC dentro de suas possibilidades;
  394. Número ou marcador, página 16: d) Trazer de bom agrado os dízimos e ofertas à IMNC;
  395. Número ou marcador, página 16: e) Pregar e difundir o evangelho do reino por palavras e obras;
  396. Número ou marcador, página 16: f) Exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a quem tenham sido nomeados; e g)Obedecer e respeitar, à palavra de Deus e as suas autoridades.
  397. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  399. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  400. Texto do artigo, página 16: I. Conferência Geral; II. Conselho de Direcção; III. Conselho Pastoral; IV.Conselho Fiscal.
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