III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2023

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Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Conferência geral é o órgão máximo da IMNC, na qual participam todos os dirigentes e responsáveis executivos bem como outros delegados nacionais e internacionais e outros membros convidados, sendo presidida pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Conferência deliberada por maioria relativa dos votos de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da conferência geral)
Texto do artigo · p. 16 São competências da Conferência geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da IMNC;
Número ou marcador · p. 16 b) Resolver os problemas submetidos pelos Conselhos de Direcção, Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conferir posse aos dirigentes e Ministros;
Número ou marcador · p. 16 d) Discutir e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos internos da IMNC;
Número ou marcador · p. 16 f) Aplicar as sanções, suspensão e demissão aos membros dirigentes;
Número ou marcador · p. 16 g) Ocupar-se de outros assuntos de interesses para a comunidade da IMNC no desenvolvimento dos seus programas e actividades especificas; e
Número ou marcador · p. 16 h) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Conferência Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Apostolo e extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A conferência Geral só pode reunirse quando presentes pelo menos a metade dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Conferência é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral, e um conselheiro, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e levrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Mesa da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Conferência Geral reuni-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da IMNC e é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Secretario - Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário Adjunto;
Número ou marcador · p. 16 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Tesoureiro adjunto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do Conselho de Direcção por inerência é o Apostolo da IMNC e possuí maior poder de decisão sendo este escolhido por Deus.
Número ou marcador · p. 16 Três) A forma de ascensão aos cargos de Direcção da Igreja é por meio de eleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Constituem competências do Conselho de Direcção, devendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Programar as actividades e serviços da IMNC; b)Discutir o progresso material, espiritual em Ministério da Igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 17 c) Discutir e resolver problemas da IMNC;
Número ou marcador · p. 17 d) Escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da Igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 17 e) Discutir e provar os relatórios periódicos dos departamentos, zonas, paroquias, distritos, províncias e doutros países;
Número ou marcador · p. 17 f) Credenciar obreiros e crentes; g)Discutir orçamentos e gestão financeira da IMNC;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a data da conferência ordinária e as teses desta ou a convocação da conferência extraordinária quando se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Ausência do presidente e assinatura da instituição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído pelo secretário geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a instituição são sempre necessárias e suficientes: uma (1) assinatura do presidente da direcção acompanhada da assinatura da tesoureira geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir e representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente podendo, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja, assim como, delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção poderes de representação em diferentes instituições;
Número ou marcador · p. 17 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar planos prioritários de actividades à Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
Número ou marcador · p. 17 e) Supervisionar e receber os relatórios de actividades mensais dos diferentes órgãos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Secretariar as assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
Número ou marcador · p. 17 b) Manter o arquivo em boa ordem dos registos e documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e submeter a aprovação, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Assessorar o presidente nas reuniões das assembleias;
Número ou marcador · p. 17 f) Nas reuniões do Conselho de Direcção, assessorar o presidente, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 17 g) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário adjunto:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar o secretario geral em caso de ausência ou de impedimento do mesmo;
Número ou marcador · p. 17 b) Deve assistir e coajuvar o secretário geral em todas as actividades inerrentes a este.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Receber, contabilizar e guardar valores monetários;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar relatório e contas no periodicamente;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados; e
Número ou marcador · p. 17 e) Apresentar balancetes mensais e balancos anuais e de encerramento de contas, contabilísticos anuais e outros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar o tesoureiro geral em caso de ausência ou de impedimento do mesmo;
Número ou marcador · p. 17 b) Deve assistir e coajuvar o tesoureiro geral em todas as actividades inerrentes a este.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo da IMNC, constituído pelo presidente, secretário geral, e dois conselheiros, que são pastores ou anciãos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada província ou distrito deve ter um Conselho Pastoral, sendo, no entanto, dirigido pelo pastor Regional, Provincial ou conforme o caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Pastoral reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente assim que a necessidade obrigue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho pastoral)
Texto do artigo · p. 17 Ao Conselho Pastoral estão acometidas as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar a licitude dos actos praticados na IMNC, assegurar a disciplina dos obreiros e membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Ocupar-se de outras questões que superiormente lhes sejam incumbidas;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor a conferência os candidatos a ordenação a Ministérios das igrejas e aos cargos de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos, com a excepção do Presidente da Direcção, é de dois em dois anos, com a possibilidade de renovação um período não superior a dois mandatos. A função de Apostolo é exercida por tempo indeterminado segundo o chamado de Deus.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A função de pastores regional, provincial ou distrital, é exercida por um período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O exercício da função de dirigente a qualquer nível pode cessar por morte, incapacidade total ou por revogação do mandato, motivada por comportamentos incompatível com a função e interesse da IMNC.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e composto por três (3) membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Ao Conselho Fiscal estão acometidas as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no regulamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da igreja ao nível local;
Número ou marcador · p. 18 c) Gerir os fundos e administrar o património da igreja local; e
Número ou marcador · p. 18 d) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem ônos e encargos legais, financeiros e ou aumento das despesas ou diminuição das contribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em:
Número ou marcador · p. 18 a) Dízimos,
Número ou marcador · p. 18 b) Doações
Número ou marcador · p. 18 c) Legados;
Número ou marcador · p. 18 d) Donativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os fundos da Igreja destinam -se a manutenção e aquisição de equipamentos e outros bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em serviços e outros encargos sob responsabilidade da Igreja local.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Apóstolo tem a prerrogativa de usufruir de assistência ministerial a tempo indeterminado de tudo o que seja necessário para a sua subsistência e afins na vigência do seu mandato divino; e
Número ou marcador · p. 18 Seis) A IMNC, nas suas filiais e congregações não se responsabiliza pelas dividas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizada com previa autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) O património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos
Texto do artigo · p. 18 em seu nome, destinados à sua utilização, da comunidade da IMNC, bem como recebidos a título de donativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhum membro deve reclamar restituição em caso de separação da IMNC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Dízimos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Dízimo constitui a decima parte de todos os ganhos dos membros da IMNC conforme estabelecido por Deus na Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da IMNC entregam deliberadamente os seus Dízimos á Igreja local conforme os seus ganhos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os Dízimos são geridos pelo Conselho de Direcção para o bem da Igreja e custear as despesas dos programas da IMNC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em toda matéria nos presentes estatutos, os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da Direcção da IMNC e pela Legislação vigente na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem os símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Um globo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma cruz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução ou extinção, depois de pagos todos os compromissos, bens da IMNC serão revertidos em conformidade com resolução da conferência extraordinária convocada para finalidade, identificando uma Instituição de caridade e ou uma outra que comunga princípios ou objetivos semelhantes para a doação do património.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101573729, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada
Texto do artigo · p. 18 Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal - Lda, constituida por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Juvenalia Fernanda Jeremias Gabe, solteira maior, filha de Jeremias Gabe e de Maraia Luisa Sibia, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100563515A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Messenger, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designado abreviadamente por IPFPMH, constituída na forma de sociedade civil com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 O IPFPMH tem a sua sede na província de Niassa, cidade de Lichinga, no bairro Messenger, no cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnicoprofissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Privada de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos psicopedagógicas e científicos contribuir para formação social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Património do IPFPMH é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O IPFPMH, será constituído por um capital inicial de Um milhão metical, representados por única quota da fundadora.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integrante em bens e dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão meticais):
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Juvenália Fernanda Jeremias Gabe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100563515A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Messenger, cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Quem pode ser membro)
Texto do artigo · p. 19 São membros do IPFPMH, todos os que directas ou indiretamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a Assembleia Geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Expansão da instituição)
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena, Limitada, adiante designado abre-viadamente por IPFPMH, em qualquer pro-víncia do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Instrumentos reguladores)
Texto do artigo · p. 19 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPMH serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 19 A tomada de posse para qualquer função no IPFPMH será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral do IPFPMH e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
Texto do artigo · p. 19 Está c onforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Lichinga, 14 de Março do 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jaseh Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938247, uma entidade denominada Jaseh Consultoria e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Jamú Sulemane Hassane, casado em regime de separação de bens com a senhora Zohora Daudo Bay Jamú Hassane, natural de Nampula, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263785, de dezoito de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Jaseh Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerchild, Avenida da Mariginal, Jardim Centenário, número mil duzentos e cinquenta e um, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto.
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de comėrcio;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria de gestão financeira e investimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Jamú Sulemane Hassane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898946, uma entidade denominada Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida/rua 24 de Julho, 1.º andar, bairro não aplicável Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105905167J, emitido no dia 2 de Dezembro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida/rua 24 de Julho, 1.º andar, bairro não aplicável Central B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Criação de páginas web;
Número ou marcador · p. 20 b) Criação de aplicações móveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos e sistemas;
Número ou marcador · p. 20 e) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda e fornecimento de equipamento informático e marketing digital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o asssunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jin Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908011, uma entidade denominada Jin Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Janeiro Adamugi Nacula, solteiro, maior, natural de Monapo, de nacionalidade mocambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031308869871B, emitido a 30 de Dezembro de 2020, filho de Adamugi Nacula de Ancha Cavacha, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Jin Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1348, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de peças acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, artigos para canalização;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio por grosso de electrodomésticos, material informáticos, material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio a grosso de louças, papel de parede e produto de higiene;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio a grosso e a retalho de roupas, calçados, e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio a grosso de cereais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Janeiro Adamugi Nacula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Janeiro Adamugi Nacula, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LK Customs21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101933644, uma entidade denominada LK Customs21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Umeide Abdul Rashid Leu-Leu, solteiro, residente em Maputo, na rua de Demanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100679475I, emitido a 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 21 -se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação LK Customs21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 588, esquina com Avenida Milagre Mabote, Maputo, bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto a manutenção de viaturas como reparação, bate chapa, pintura, electricidade auto, lubrificação, alinhamento e vendas de acessórios automóveis e car wash.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) a participação do sócio no capital social, corresponde a soma de uma quota a 100%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, passa, desde já a cargo do sócio Umeide Abdul Rashid Leu-Leu, o qual é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Luia Safaris e Turísmo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100297256, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luia Safaris e Turísmo, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia nove do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 21 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Fernando António Carvalho, casado, natural de Castro - Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, equivalente a 34% do capital social, Ibraimo Issufo Mangera, casado, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 22 nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social e Manuel Baptista Barreiros, casado, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital, encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação para deliberar validamente sobre a, divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social, onde o sócio, Ibraimo Issufo Mangera, titulares de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente à (33%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 24.500,00MT, equivalente á 24,5% do capital social, e a segundo no valor nominal de 8.500,00MT, equivalente á 8,5% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para o sócio Fernando António Carvalho, ainda na mesma senda o sócio Manuel Baptista Barreiros, titulares de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente à (33%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 24.500,00MT, equivalente á 24,5% do capital social, e a segundo no valor nominal de 8.500,00MT, equivalente á 8,5% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para o sócio Fernando António Carvalho, e esta aceita as quotas ora cedida e unifica-as com a sua quota primitiva no valor nominal de 34.000,00MT, equivalente a 34% do capital social, passando a ter uma quota no valor de 51.000,00MT, equivalente a 51% do capital social, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 22 Devido a divisão, cessão e unificação de quotas na sociedade, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente à 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António Carvalho;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondente à 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Baptista Barreiros;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondente à 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Issufo Mangera.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Luso Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Fevereiro dois mil vinte e três, pelas onze horas a sociedade Luso Gestão, Limitada, com sede no bairro da Matola Rio, rua da Mozal n.° 687, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada sob NUEL 100573946, deliberaram a cessao de quotas e a entrada do novo sócio Ercilio Idálio Chemane.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), sendo que Ercilio Idálio Chemane, com uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, José Francisco Fernandes Silva, com uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e João Brito da Silva Costa, com uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mazambane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947548, uma entidade denominada Mazambane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 António Samuel Matavele, casado com Laurinda Artur Matavele, natural de Maputo, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11100159691P, de 24 Novembro de 2020, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 32, casa 26, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mazambane Comercial e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 32, casa 26, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Tem como objecto principal: Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, e agente especializado em comércio de produtos não especificados, n.e.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio António Samuel Matavele e poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente com despensas caução, com ou sem remuneração, para todos efeitos de execução legal desta sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas, passa desde já a cargo do sócio António Samuel Matavele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade podera nomear, por meio de procuração dos socios, mandatários, procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Texto do artigo · p. 23 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos ommissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mazua Petroleos, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  2. Texto do artigo, página 16: Da Conferência Geral
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  4. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Conferência Geral)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A Conferência geral é o órgão máximo da IMNC, na qual participam todos os dirigentes e responsáveis executivos bem como outros delegados nacionais e internacionais e outros membros convidados, sendo presidida pelo Apóstolo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A Conferência deliberada por maioria relativa dos votos de qualidade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  8. Texto do artigo, página 16: (Competências da conferência geral)
  9. Texto do artigo, página 16: São competências da Conferência geral nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da IMNC;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Resolver os problemas submetidos pelos Conselhos de Direcção, Conselho Pastoral;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Conferir posse aos dirigentes e Ministros;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Discutir e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos internos da IMNC;
  15. Número ou marcador, página 16: f) Aplicar as sanções, suspensão e demissão aos membros dirigentes;
  16. Número ou marcador, página 16: g) Ocupar-se de outros assuntos de interesses para a comunidade da IMNC no desenvolvimento dos seus programas e actividades especificas; e
  17. Número ou marcador, página 16: h) Eleger membros dos órgãos sociais.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  19. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Conferência Geral)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A Conferência Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Apostolo e extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A conferência Geral só pode reunirse quando presentes pelo menos a metade dos membros convocados.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  23. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Conferência Geral)
  24. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Conferência é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral, e um conselheiro, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e levrar as respectivas actas.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  26. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Mesa da Conferência Geral)
  27. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Conferência Geral reuni-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada por uma maioria absoluta.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  30. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da IMNC e é constituído por:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Secretario - Geral;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Secretário Adjunto;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Tesoureiro Geral;
  36. Número ou marcador, página 16: e) Tesoureiro adjunto.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do Conselho de Direcção por inerência é o Apostolo da IMNC e possuí maior poder de decisão sendo este escolhido por Deus.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A forma de ascensão aos cargos de Direcção da Igreja é por meio de eleição.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  40. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  41. Texto do artigo, página 17: Constituem competências do Conselho de Direcção, devendo:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Programar as actividades e serviços da IMNC; b)Discutir o progresso material, espiritual em Ministério da Igreja no seu todo;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Discutir e resolver problemas da IMNC;
  44. Número ou marcador, página 17: d) Escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da Igreja no seu todo;
  45. Número ou marcador, página 17: e) Discutir e provar os relatórios periódicos dos departamentos, zonas, paroquias, distritos, províncias e doutros países;
  46. Número ou marcador, página 17: f) Credenciar obreiros e crentes; g)Discutir orçamentos e gestão financeira da IMNC;
  47. Número ou marcador, página 17: h) Propor a data da conferência ordinária e as teses desta ou a convocação da conferência extraordinária quando se mostre necessária.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  49. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  50. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  52. Texto do artigo, página 17: (Ausência do presidente e assinatura da instituição)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído pelo secretário geral.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a instituição são sempre necessárias e suficientes: uma (1) assinatura do presidente da direcção acompanhada da assinatura da tesoureira geral.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  56. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do conselho de Direcção)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir e representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente podendo, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja, assim como, delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção poderes de representação em diferentes instituições;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar planos prioritários de actividades à Igreja;
  61. Número ou marcador, página 17: d) Assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
  62. Número ou marcador, página 17: e) Supervisionar e receber os relatórios de actividades mensais dos diferentes órgãos.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao secretário-geral:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Secretariar as assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Manter o arquivo em boa ordem dos registos e documentos da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 17: c) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e submeter a aprovação, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 17: e) Assessorar o presidente nas reuniões das assembleias;
  69. Número ou marcador, página 17: f) Nas reuniões do Conselho de Direcção, assessorar o presidente, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia Geral; e
  70. Número ou marcador, página 17: g) Outras actividades afins.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário adjunto:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Representar o secretario geral em caso de ausência ou de impedimento do mesmo;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Deve assistir e coajuvar o secretário geral em todas as actividades inerrentes a este.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  75. Número ou marcador, página 17: a) Receber, contabilizar e guardar valores monetários;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  77. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar relatório e contas no periodicamente;
  78. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados; e
  79. Número ou marcador, página 17: e) Apresentar balancetes mensais e balancos anuais e de encerramento de contas, contabilísticos anuais e outros.
  80. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Representar o tesoureiro geral em caso de ausência ou de impedimento do mesmo;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Deve assistir e coajuvar o tesoureiro geral em todas as actividades inerrentes a este.
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do Conselho Pastoral
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  85. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo da IMNC, constituído pelo presidente, secretário geral, e dois conselheiros, que são pastores ou anciãos.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada província ou distrito deve ter um Conselho Pastoral, sendo, no entanto, dirigido pelo pastor Regional, Provincial ou conforme o caso.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  89. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
  90. Texto do artigo, página 17: O Conselho Pastoral reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente assim que a necessidade obrigue.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  92. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho pastoral)
  93. Texto do artigo, página 17: Ao Conselho Pastoral estão acometidas as seguintes competências:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar a licitude dos actos praticados na IMNC, assegurar a disciplina dos obreiros e membros;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Ocupar-se de outras questões que superiormente lhes sejam incumbidas;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Propor a conferência os candidatos a ordenação a Ministérios das igrejas e aos cargos de Direcção Executiva.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  98. Texto do artigo, página 17: (Duração de mandato)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos, com a excepção do Presidente da Direcção, é de dois em dois anos, com a possibilidade de renovação um período não superior a dois mandatos. A função de Apostolo é exercida por tempo indeterminado segundo o chamado de Deus.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A função de pastores regional, provincial ou distrital, é exercida por um período de quatro (4) anos.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) O exercício da função de dirigente a qualquer nível pode cessar por morte, incapacidade total ou por revogação do mandato, motivada por comportamentos incompatível com a função e interesse da IMNC.
  102. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  105. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e composto por três (3) membros, sendo um deles o presidente.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  107. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 18: Ao Conselho Fiscal estão acometidas as seguintes competências:
  109. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no regulamento;
  110. Número ou marcador, página 18: b) Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da igreja ao nível local;
  111. Número ou marcador, página 18: c) Gerir os fundos e administrar o património da igreja local; e
  112. Número ou marcador, página 18: d) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem ônos e encargos legais, financeiros e ou aumento das despesas ou diminuição das contribuições.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  114. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em:
  116. Número ou marcador, página 18: a) Dízimos,
  117. Número ou marcador, página 18: b) Doações
  118. Número ou marcador, página 18: c) Legados;
  119. Número ou marcador, página 18: d) Donativos.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) Os fundos da Igreja destinam -se a manutenção e aquisição de equipamentos e outros bens patrimoniais.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em serviços e outros encargos sob responsabilidade da Igreja local.
  122. Número ou marcador, página 18: Quatro) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
  123. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Apóstolo tem a prerrogativa de usufruir de assistência ministerial a tempo indeterminado de tudo o que seja necessário para a sua subsistência e afins na vigência do seu mandato divino; e
  124. Número ou marcador, página 18: Seis) A IMNC, nas suas filiais e congregações não se responsabiliza pelas dividas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizada com previa autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  126. Texto do artigo, página 18: (Património)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) O património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos
  128. Texto do artigo, página 18: em seu nome, destinados à sua utilização, da comunidade da IMNC, bem como recebidos a título de donativos.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) Os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum membro deve reclamar restituição em caso de separação da IMNC.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  132. Texto do artigo, página 18: (Dízimos)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) O Dízimo constitui a decima parte de todos os ganhos dos membros da IMNC conforme estabelecido por Deus na Bíblia Sagrada.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da IMNC entregam deliberadamente os seus Dízimos á Igreja local conforme os seus ganhos.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) Os Dízimos são geridos pelo Conselho de Direcção para o bem da Igreja e custear as despesas dos programas da IMNC.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  137. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 18: Em toda matéria nos presentes estatutos, os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da Direcção da IMNC e pela Legislação vigente na republica de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  140. Texto do artigo, página 18: (Símbolos)
  141. Texto do artigo, página 18: Constituem os símbolos da Igreja:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Um globo; e
  143. Número ou marcador, página 18: b) Uma cruz.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  145. Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
  146. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução ou extinção, depois de pagos todos os compromissos, bens da IMNC serão revertidos em conformidade com resolução da conferência extraordinária convocada para finalidade, identificando uma Instituição de caridade e ou uma outra que comunga princípios ou objetivos semelhantes para a doação do património.
  147. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 18: Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101573729, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada
  150. Texto do artigo, página 18: Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal - Lda, constituida por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Texto do artigo, página 18: Juvenalia Fernanda Jeremias Gabe, solteira maior, filha de Jeremias Gabe e de Maraia Luisa Sibia, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100563515A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Messenger, cidade de Lichinga.
  152. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  155. Texto do artigo, página 18: Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designado abreviadamente por IPFPMH, constituída na forma de sociedade civil com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 18: O IPFPMH tem a sua sede na província de Niassa, cidade de Lichinga, no bairro Messenger, no cidade de Lichinga.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Objectos sociais)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnicoprofissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Privada de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos psicopedagógicas e científicos contribuir para formação social no seio da sociedade moçambicana.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) O Património do IPFPMH é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O IPFPMH, será constituído por um capital inicial de Um milhão metical, representados por única quota da fundadora.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integrante em bens e dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão meticais):
  170. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Juvenália Fernanda Jeremias Gabe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100563515A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Messenger, cidade de Lichinga.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 19: (Quem pode ser membro)
  182. Texto do artigo, página 19: São membros do IPFPMH, todos os que directas ou indiretamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a Assembleia Geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 19: (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
  190. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Expansão da instituição)
  193. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena, Limitada, adiante designado abre-viadamente por IPFPMH, em qualquer pro-víncia do país.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: (Instrumentos reguladores)
  196. Texto do artigo, página 19: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPMH serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Tomada de posse)
  199. Texto do artigo, página 19: A tomada de posse para qualquer função no IPFPMH será feita num acto público e solene.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Aplicação)
  202. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 19: Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral do IPFPMH e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
  206. Texto do artigo, página 19: Está c onforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  207. Texto do artigo, página 19: de Lichinga, 14 de Março do 2021. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Jaseh Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938247, uma entidade denominada Jaseh Consultoria e Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  211. Texto do artigo, página 19: Jamú Sulemane Hassane, casado em regime de separação de bens com a senhora Zohora Daudo Bay Jamú Hassane, natural de Nampula, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263785, de dezoito de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Jaseh Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerchild, Avenida da Mariginal, Jardim Centenário, número mil duzentos e cinquenta e um, 1.º andar, cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: Duração
  218. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: Objecto
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto.
  222. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de comėrcio;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria de gestão financeira e investimentos.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: Capital social
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassane.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  230. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  233. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 20: Administração
  236. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Jamú Sulemane Hassane.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  239. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  242. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898946, uma entidade denominada Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  253. Texto do artigo, página 20: Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida/rua 24 de Julho, 1.º andar, bairro não aplicável Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105905167J, emitido no dia 2 de Dezembro de 2022, em Maputo.
  254. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida/rua 24 de Julho, 1.º andar, bairro não aplicável Central B, cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: Duração
  260. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: Objecto
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Criação de páginas web;
  265. Número ou marcador, página 20: b) Criação de aplicações móveis;
  266. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria na área de informática;
  267. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos e sistemas;
  268. Número ou marcador, página 20: e) Design gráfico;
  269. Número ou marcador, página 20: f) Venda e fornecimento de equipamento informático e marketing digital.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: Capital social
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, correspondente a cem por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o asssunto.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 20: Administração
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  282. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  283. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 20: Jin Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908011, uma entidade denominada Jin Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  287. Texto do artigo, página 20: Janeiro Adamugi Nacula, solteiro, maior, natural de Monapo, de nacionalidade mocambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031308869871B, emitido a 30 de Dezembro de 2020, filho de Adamugi Nacula de Ancha Cavacha, residente na cidade de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Jin Hua Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1348, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de peças acessórios para veículos automóveis;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, artigos para canalização;
  301. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, equipamento sanitário;
  302. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carne;
  303. Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso de electrodomésticos, material informáticos, material de telecomunicações;
  304. Número ou marcador, página 21: f) Comércio a grosso de louças, papel de parede e produto de higiene;
  305. Número ou marcador, página 21: g) Comércio a grosso e a retalho de roupas, calçados, e acessórios;
  306. Número ou marcador, página 21: h) Comércio a grosso de cereais.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Janeiro Adamugi Nacula.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  311. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Janeiro Adamugi Nacula, que desde já fica nomeado administrador.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  314. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 21: LK Customs21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101933644, uma entidade denominada LK Customs21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  319. Texto do artigo, página 21: Umeide Abdul Rashid Leu-Leu, solteiro, residente em Maputo, na rua de Demanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100679475I, emitido a 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-
  321. Texto do artigo, página 21: -se-á pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação LK Customs21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 588, esquina com Avenida Milagre Mabote, Maputo, bairro de Malhangalene.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a manutenção de viaturas como reparação, bate chapa, pintura, electricidade auto, lubrificação, alinhamento e vendas de acessórios automóveis e car wash.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) a participação do sócio no capital social, corresponde a soma de uma quota a 100%.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  338. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa
  339. Texto do artigo, página 21: e passivamente, passa, desde já a cargo do sócio Umeide Abdul Rashid Leu-Leu, o qual é nomeado director-geral.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  345. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Luia Safaris e Turísmo, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100297256, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luia Safaris e Turísmo, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia nove do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  355. Texto do artigo, página 21: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Fernando António Carvalho, casado, natural de Castro - Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, equivalente a 34% do capital social, Ibraimo Issufo Mangera, casado, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente
  356. Texto do artigo, página 22: nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social e Manuel Baptista Barreiros, casado, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital, encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação para deliberar validamente sobre a, divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social, onde o sócio, Ibraimo Issufo Mangera, titulares de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente à (33%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 24.500,00MT, equivalente á 24,5% do capital social, e a segundo no valor nominal de 8.500,00MT, equivalente á 8,5% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para o sócio Fernando António Carvalho, ainda na mesma senda o sócio Manuel Baptista Barreiros, titulares de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente à (33%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 24.500,00MT, equivalente á 24,5% do capital social, e a segundo no valor nominal de 8.500,00MT, equivalente á 8,5% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para o sócio Fernando António Carvalho, e esta aceita as quotas ora cedida e unifica-as com a sua quota primitiva no valor nominal de 34.000,00MT, equivalente a 34% do capital social, passando a ter uma quota no valor de 51.000,00MT, equivalente a 51% do capital social, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
  357. Texto do artigo, página 22: Devido a divisão, cessão e unificação de quotas na sociedade, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
  358. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente à 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António Carvalho;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondente à 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Baptista Barreiros;
  364. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondente à 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Issufo Mangera.
  365. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  366. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. — O Conser-
  367. Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
  368. Texto do artigo, página 22: Luso Gestão, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Fevereiro dois mil vinte e três, pelas onze horas a sociedade Luso Gestão, Limitada, com sede no bairro da Matola Rio, rua da Mozal n.° 687, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada sob NUEL 100573946, deliberaram a cessao de quotas e a entrada do novo sócio Ercilio Idálio Chemane.
  370. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  371. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), sendo que Ercilio Idálio Chemane, com uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, José Francisco Fernandes Silva, com uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e João Brito da Silva Costa, com uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, respectivamente.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  376. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: Mazambane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947548, uma entidade denominada Mazambane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 22: António Samuel Matavele, casado com Laurinda Artur Matavele, natural de Maputo, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11100159691P, de 24 Novembro de 2020, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 32, casa 26, Maputo.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mazambane Comercial e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 32, casa 26, Maputo.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 22: Tem como objecto principal: Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, e agente especializado em comércio de produtos não especificados, n.e.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio António Samuel Matavele e poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente com despensas caução, com ou sem remuneração, para todos efeitos de execução legal desta sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas, passa desde já a cargo do sócio António Samuel Matavele.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade podera nomear, por meio de procuração dos socios, mandatários, procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  396. Texto do artigo, página 23: ARIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Casos ommissos)
  398. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 23: Mazua Petroleos, S.A.
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