III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2023

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875903, uma entidade denominada Mazua Petroleos, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma de Mazua Petroleos, S.A., doravante Mazua Petroleos, com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, armazenagem nas terminais de distribuição e distribuição de combustíveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, todo ele realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 23 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções tituladas poerão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Todas as acções deverá ser atribuído um numero de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 23 Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos de numero anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Organização social)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) A Directoria;
Número ou marcador · p. 23 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, afim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica validada obrigada pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Minecorp Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101948978, a sociedade comercial denominada Minecorp Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100258315, titular do NUIT 40028733, neste acto representada pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 24 Akani Arnold Mashaba, de nacionalidade sulafricana, nascido a 21 de Março de 1985, titular do passaporte n.º A08389166, com validade até 13 de Março de 2029; e
Texto do artigo · p. 24 Munira Lalita Rajú, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Abril de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510859I, emitido a 17 de Outubro de 2026, válido até 14 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Minecorp Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio, fornecimento e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Indústria de processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação e transferência de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria na gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Business Smart, S.A.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Akani Arnold Mashaba;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Munira Lalita Rajú.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Hélder Eduardo Maocha, Akani Arnold Mashaba e Munira Lalita Rajú.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nacala Agro Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Nacala Agro Processing, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101078930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 168.635.300,00MT (cento sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos meticais setenta) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 165.262.594,00MT (cento e sessenta e cinco milhões duzentos e dois mil quinhentos noventa e quatro meticais) equivalentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Agro International FZ-LLC;
Texto do artigo · p. 25 b)Uma quota no valor de 3.372.706,00MT (três milhões trezentos e setenta e dois mil setecentos e seis meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Bajrang International (FZC).
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Jatinkumar Rasikbhai Patel e Harshal Himanshu Pandit, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financia-mentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nacala Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Nacala Packaging, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 76.850.000,00MT (setenta e seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 76.773.150,00MT (setenta e seis milhões setecentos setenta e três mil cento e cinquenta meticais), equivalente a 99,90% do capital social, pertencente a sócia African Ventures FZLLC;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 76.850,00MT (setenta e sei mil oitocentos e cinquenta meticais), equivalente a 0,10% do capital social, pertencente à sócia Bajrang International (FZC).
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel, Jigar Bhagwatikumar Thakkar e Kailash Sharma, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Next-Thing Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945006, uma entidade denominada Next-Thing Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Stelios do Carmo Papadakis, casado, com Selma Fatima do Rosario Grispos em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248576Q, emitido a 21 de Maio de 2021 e residente no bairro da Sommershield, Avenida Mao Tse Tung n.º 1023, rés-do-chão, NUIT 101296210; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Milton do Carmo Papadakis, casado com Seomara Cristina Fuentes Francisco em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100154867B, emitido a 1 de Dezembro de 2020 e residente no bairro do Zimpeto, Vila Olimpica Bloco 15, Apt – 3, 1.º andar, NUIT 102806689.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade com a denominação NextThing Consulting, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Joe Slovo, prédio Saratoga, n.º 22, 4.º andar, porta n.º 3, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social consultoria em negócio e sua gestão, consltoria ciêntifica, técnicas e similares,
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stelios do Carmo Papadakis;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton do Carmo Papadakis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Stelios do Carmo Papadakis e Milton do Carmo Papadakis com dispensa de caução, bastando assinatura dele e para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Niassa Chicken & Eggs, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101856437, uma sociedade, denominada Niassa Chicken & Eggs, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 MD Mahfuz Alam, filho de MD Shahjahan e de Sahida Begum, de nacionalidade bangladesa, natural de Lakshmipur, portador do DIRE n.º 01BD00075554B, emitido em Lichinga, a 26 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 26 Amina Omar, filha de Omar Rajabo e de Lúcia Saide, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100761792B, emitido na cidade de Lichinga, a 14 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Niassa Chicken & Eggs, Limitada, uma sociedade de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede na cidade de Lichinga na localidade de Massenger no bairro Utumule, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Criação e comercialização de frangos, peixe, gado bovino, gado caprino e prática da agricultura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não é proibida por lei desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 26 a) MD Mahfuz Alam, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Amina Omar, com setenta mil meticais, correspondente setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pela socia Amina Omar, que é desde já nomeada directora-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Destituição de gerente;
Número ou marcador · p. 27 c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
Número ou marcador · p. 27 f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 27 g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Lichinga, 19 de Outubro de 2022. O Conservador, Isac José Valentim.
Texto do artigo · p. 27 Ninetynine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951499, uma entidade denominada Ninetynine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ahllan Firdosse Bique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 27 de Identidade n.º 110101391337F, de 18 de Agosto de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Matola, rua Oásis, quarteirão 4, casa n.º 555.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 Ninetynine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matola, no bairro de Infulene D, quarteirão 24, casa n.º 142 e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de agentes de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e a gestão, bem como a sua representação total, serão feitas a cargo do senhor Ahllan Firdosse Bique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 OHM Engenheiros e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade OHM Engenheiros e Associados, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Tcumene 1, avenida Samora Machel, quarteirão 28, loja 14, com capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101346307, se deliberou sobre a divisão e cessão da quota, onde as sócias Francelina de Jesus Amade Blaunde, Jaquiline Narciso David Blaunde, Maria Francisca David Blaunde, Malaica David Blaunde, detentoras
Texto do artigo · p. 28 de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que devidem em duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, que cedem uma a favor do sócio Orlando Cândido Sibanda e outra no mesmo valor nominal a favor do sócio Hermínio Langa da Conceição Fanheiro e apartando-se desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 28 a) Orlando Cândido Sibanda possui 50% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 28 b) Hermínio Langa da Conceição Fanheiro possui 50% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Oxshare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101950778, uma entidade denominada Oxshare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ibrahim Srour, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular de Passaporte n.º LR1658118, emitido a 2 de Novembro de 2019, residente em Habbouch.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Oxshare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, terceiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objectos social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestações de serviços nas áreas de bolsas de valores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em uma única quota da seguinte forma: uma quota única de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Srour.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Ibrahim Srour, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 28 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos aprovados em cada exercício reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
Texto do artigo · p. 28 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 28 b) Oitenta por cento (80%) que representam o dividendo serão canalizados ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 28 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Paramount Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Paramount Holdings, Limitada, registada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais, sob n.º 101357597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que altera o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 1.960.000,00MT (um milhão, novecentos e sessenta mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Bajrang International (FZC); e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Agro International FZ-LLC.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da socieade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos senhores Jatinkumar Rasikbhai Patel e Kevin Bakorbhai Patel, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Planeta Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101940764, uma entidade denominada Planeta Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, solteiro, residente em Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 1067, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Planeta Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 246, rés-do-chão, bairro Chamanculo A, distrito Kanlhamanculo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social comércio a retalho de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e a participação do sócio no capital social correspondente à soma de uma quota a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, o qual é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950557, uma entidade denominada QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Custódio Eduardo Quissueia, de quarenta e oito anos de idade, divorciado, natural de Luanda, Angola, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 796, bairro Polana Cimento B, Maputo, portador de passaporte n.º N2584576, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Luanda, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Magno Mário Tembe, de quarenta e um anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na Rl. Salamanga, n.º 75, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089270Q, emitido a 4 de Novembro de 2019, em Maputo, doravante designado segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 29 Miguel Cangela Ouana, de vinte e seis anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na avenida Mbuzine, n.º 679, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101349274J, emitido a 8 de Agosto de 2022, em Maputo, doravante designado terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilibidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua das Dálias, n.º 114, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade de prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Custódio Eduardo Quissueia, com valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Magno Mário Tembe, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 c) Miguel Cangela Ouana, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875903, uma entidade denominada Mazua Petroleos, S.A.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma de Mazua Petroleos, S.A., doravante Mazua Petroleos, com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, armazenagem nas terminais de distribuição e distribuição de combustíveis.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, todo ele realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  23. Texto do artigo, página 23: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) As acções tituladas poerão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Cinco) Todas as acções deverá ser atribuído um numero de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
  27. Número ou marcador, página 23: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  28. Número ou marcador, página 23: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  29. Número ou marcador, página 23: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  30. Número ou marcador, página 23: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos de numero anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Acções próprias)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Organização social)
  44. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho da Administração;
  47. Número ou marcador, página 23: c) A Directoria;
  48. Número ou marcador, página 23: d) O Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, afim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  55. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validada obrigada pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 24: Minecorp Mozambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101948978, a sociedade comercial denominada Minecorp Mozambique, Limitada, entre:
  66. Texto do artigo, página 24: Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100258315, titular do NUIT 40028733, neste acto representada pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
  67. Texto do artigo, página 24: Akani Arnold Mashaba, de nacionalidade sulafricana, nascido a 21 de Março de 1985, titular do passaporte n.º A08389166, com validade até 13 de Março de 2029; e
  68. Texto do artigo, página 24: Munira Lalita Rajú, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Abril de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510859I, emitido a 17 de Outubro de 2026, válido até 14 de Abril de 2026.
  69. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Minecorp Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Comércio, fornecimento e exportação de minerais;
  80. Número ou marcador, página 24: b) Indústria de processamento de minerais;
  81. Número ou marcador, página 24: c) Formação e transferência de conhecimentos;
  82. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na gestão e intermediação de negócios;
  83. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços conexos.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Business Smart, S.A.;
  87. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Akani Arnold Mashaba;
  88. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Munira Lalita Rajú.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  95. Número ou marcador, página 24: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 24: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Hélder Eduardo Maocha, Akani Arnold Mashaba e Munira Lalita Rajú.
  97. Número ou marcador, página 24: Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: Nacala Agro Processing, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Nacala Agro Processing, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101078930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  101. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 168.635.300,00MT (cento sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos meticais setenta) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 165.262.594,00MT (cento e sessenta e cinco milhões duzentos e dois mil quinhentos noventa e quatro meticais) equivalentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Agro International FZ-LLC;
  106. Texto do artigo, página 25: b)Uma quota no valor de 3.372.706,00MT (três milhões trezentos e setenta e dois mil setecentos e seis meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Bajrang International (FZC).
  107. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Jatinkumar Rasikbhai Patel e Harshal Himanshu Pandit, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financia-mentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  112. Texto do artigo, página 25: Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 25: Nacala Packaging, Limitada
  114. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Nacala Packaging, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  115. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 76.850.000,00MT (setenta e seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 76.773.150,00MT (setenta e seis milhões setecentos setenta e três mil cento e cinquenta meticais), equivalente a 99,90% do capital social, pertencente a sócia African Ventures FZLLC;
  120. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 76.850,00MT (setenta e sei mil oitocentos e cinquenta meticais), equivalente a 0,10% do capital social, pertencente à sócia Bajrang International (FZC).
  121. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel, Jigar Bhagwatikumar Thakkar e Kailash Sharma, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  126. Texto do artigo, página 25: Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: Next-Thing Consulting, Limitada
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945006, uma entidade denominada Next-Thing Consulting, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  130. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Stelios do Carmo Papadakis, casado, com Selma Fatima do Rosario Grispos em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248576Q, emitido a 21 de Maio de 2021 e residente no bairro da Sommershield, Avenida Mao Tse Tung n.º 1023, rés-do-chão, NUIT 101296210; e
  131. Texto do artigo, página 25: Segundo. Milton do Carmo Papadakis, casado com Seomara Cristina Fuentes Francisco em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100154867B, emitido a 1 de Dezembro de 2020 e residente no bairro do Zimpeto, Vila Olimpica Bloco 15, Apt – 3, 1.º andar, NUIT 102806689.
  132. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade com a denominação NextThing Consulting, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Joe Slovo, prédio Saratoga, n.º 22, 4.º andar, porta n.º 3, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social consultoria em negócio e sua gestão, consltoria ciêntifica, técnicas e similares,
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stelios do Carmo Papadakis;
  150. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton do Carmo Papadakis.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  153. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 26: (Divisão e secção de quotas)
  156. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  157. Número ou marcador, página 26: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Stelios do Carmo Papadakis e Milton do Carmo Papadakis com dispensa de caução, bastando assinatura dele e para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  162. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  167. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
  173. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 26: Niassa Chicken & Eggs, Limitada
  179. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101856437, uma sociedade, denominada Niassa Chicken & Eggs, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  180. Texto do artigo, página 26: MD Mahfuz Alam, filho de MD Shahjahan e de Sahida Begum, de nacionalidade bangladesa, natural de Lakshmipur, portador do DIRE n.º 01BD00075554B, emitido em Lichinga, a 26 de Novembro de 2021;
  181. Texto do artigo, página 26: Amina Omar, filha de Omar Rajabo e de Lúcia Saide, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100761792B, emitido na cidade de Lichinga, a 14 de Maio de 2021.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Niassa Chicken & Eggs, Limitada, uma sociedade de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede na cidade de Lichinga na localidade de Massenger no bairro Utumule, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  191. Texto do artigo, página 26: Criação e comercialização de frangos, peixe, gado bovino, gado caprino e prática da agricultura.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não é proibida por lei desde que devidamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  196. Número ou marcador, página 26: a) MD Mahfuz Alam, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  197. Número ou marcador, página 26: b) Amina Omar, com setenta mil meticais, correspondente setenta por cento do capital social.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  201. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  210. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
  212. Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
  215. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pela socia Amina Omar, que é desde já nomeada directora-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  218. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  221. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 27: (Competência da assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 27: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  225. Número ou marcador, página 27: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  226. Número ou marcador, página 27: b) Destituição de gerente;
  227. Número ou marcador, página 27: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
  228. Número ou marcador, página 27: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
  229. Número ou marcador, página 27: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  230. Número ou marcador, página 27: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  233. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  242. Texto do artigo, página 27: de Lichinga, 19 de Outubro de 2022. O Conservador, Isac José Valentim.
  243. Texto do artigo, página 27: Ninetynine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951499, uma entidade denominada Ninetynine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 27: Ahllan Firdosse Bique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
  246. Texto do artigo, página 27: de Identidade n.º 110101391337F, de 18 de Agosto de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Matola, rua Oásis, quarteirão 4, casa n.º 555.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  249. Texto do artigo, página 27: Ninetynine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matola, no bairro de Infulene D, quarteirão 24, casa n.º 142 e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de agentes de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao único sócio.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  258. Texto do artigo, página 27: A administração e a gestão, bem como a sua representação total, serão feitas a cargo do senhor Ahllan Firdosse Bique.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  262. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 27: OHM Engenheiros e Associados, Limitada
  264. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade OHM Engenheiros e Associados, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Tcumene 1, avenida Samora Machel, quarteirão 28, loja 14, com capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101346307, se deliberou sobre a divisão e cessão da quota, onde as sócias Francelina de Jesus Amade Blaunde, Jaquiline Narciso David Blaunde, Maria Francisca David Blaunde, Malaica David Blaunde, detentoras
  265. Texto do artigo, página 28: de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que devidem em duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, que cedem uma a favor do sócio Orlando Cândido Sibanda e outra no mesmo valor nominal a favor do sócio Hermínio Langa da Conceição Fanheiro e apartando-se desta feita da sociedade.
  266. Texto do artigo, página 28: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 28: Capital social
  270. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dos quais:
  271. Número ou marcador, página 28: a) Orlando Cândido Sibanda possui 50% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais); e
  272. Número ou marcador, página 28: b) Hermínio Langa da Conceição Fanheiro possui 50% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  273. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 28: Oxshare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101950778, uma entidade denominada Oxshare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 28: Ibrahim Srour, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular de Passaporte n.º LR1658118, emitido a 2 de Novembro de 2019, residente em Habbouch.
  277. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  278. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Oxshare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, terceiro andar esquerdo.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 28: (Objectos social)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestações de serviços nas áreas de bolsas de valores.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
  288. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em uma única quota da seguinte forma: uma quota única de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Srour.
  292. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Ibrahim Srour, nomeado administrador.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de bens)
  310. Texto do artigo, página 28: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  313. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos aprovados em cada exercício reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
  314. Texto do artigo, página 28: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Oitenta por cento (80%) que representam o dividendo serão canalizados ao sócio.
  316. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 28: (Despesas de constituição)
  319. Texto do artigo, página 28: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações em vigor ma República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: Paramount Holdings, Limitada
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Paramount Holdings, Limitada, registada na Conservatória do Registo
  333. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais, sob n.º 101357597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que altera o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 1.960.000,00MT (um milhão, novecentos e sessenta mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Bajrang International (FZC); e
  339. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Agro International FZ-LLC.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da socieade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos senhores Jatinkumar Rasikbhai Patel e Kevin Bakorbhai Patel, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  344. Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 29: Planeta Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101940764, uma entidade denominada Planeta Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  348. Texto do artigo, página 29: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, solteiro, residente em Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 1067, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Planeta Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 246, rés-do-chão, bairro Chamanculo A, distrito Kanlhamanculo.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  359. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social comércio a retalho de material de ferragem.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e a participação do sócio no capital social correspondente à soma de uma quota a 100%.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, o qual é nomeado director-geral.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  369. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  372. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950557, uma entidade denominada QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 29: Custódio Eduardo Quissueia, de quarenta e oito anos de idade, divorciado, natural de Luanda, Angola, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 796, bairro Polana Cimento B, Maputo, portador de passaporte n.º N2584576, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Luanda, doravante designado primeiro outorgante;
  383. Texto do artigo, página 29: Magno Mário Tembe, de quarenta e um anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na Rl. Salamanga, n.º 75, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089270Q, emitido a 4 de Novembro de 2019, em Maputo, doravante designado segundo outorgante; e
  384. Texto do artigo, página 29: Miguel Cangela Ouana, de vinte e seis anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na avenida Mbuzine, n.º 679, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101349274J, emitido a 8 de Agosto de 2022, em Maputo, doravante designado terceiro outorgante.
  385. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilibidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua das Dálias, n.º 114, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto social)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade de prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria e gestão de negócios.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 30: a) Custódio Eduardo Quissueia, com valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  397. Número ou marcador, página 30: b) Magno Mário Tembe, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social; e
  398. Número ou marcador, página 30: c) Miguel Cangela Ouana, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
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