III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2023

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Texto do artigo · p. 30 Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, à solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Magno Mário Tembe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Rajan Export (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete do mês de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que se altera o artigo quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 90.969.966,01MT (noventa milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e um centavo), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 90.060.266,35MT (noventa milhões, sessenta mil, duzentos e sessenta e seis meticais e trinta e cinco centavos), equivalente a 99% do capital social, pertencente à sócia Agro International FZ-LLC; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 909.699,66MT (novecentos e nove mil, seiscentos e noventa e nove meticais e sessenta e seis centavos), equivalente a 1% do capital social, pertencente à sócia Bajrang International (FZC).
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Vimalkumar Somabhai Gohil, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RAR Perform, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, denominada RAR Perform, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 31 Riaz Abdul Razak, solteiro, natural de Memba, sede, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100183303N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome RAR Perform, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos de CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 31 b) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços (imobiliária, contabilidade, gestão de projectos, logística e fiscalização de obras);
Número ou marcador · p. 31 d) Construção civil, obras públicas, habitação e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de todo o tipo de mobiliários e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de todo o tipo de material hospitalar e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda de todo o tipo de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 31 h) Gráfica e serigrafia; i)Venda de todo o tipo de material escolar e mobiliário;
Número ou marcador · p. 31 j) Venda de todo o tipo de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 31 k) Venda de todo o tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 l) Venda de todo o tipo de pescado e produtos marinhos;
Número ou marcador · p. 31 m) Venda de todo o tipo de material de instalação eléctrica, montagem das mesmas;
Número ou marcador · p. 31 n) Venda de todo o tipo de GPS, montagem dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 o) Venda de o todo tipo de materiais de segurança.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem ainda por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Fornecimento de todo o tipo de mobiliário de escritório e de residência;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento e reparação de todo o tipo de aparelhos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 31 c) Fornecimento de todo o tipo de produtos de higiene, aplicação da mesma; d)Fornecimento de aluguer de todo o tipo de gruas, viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecimento de aluguer de todo o tipo de equipamento de construções;
Número ou marcador · p. 31 f) Fornecimentos de transportes de todo o tipo de carga; g)Fornecimento de serviços de mecânica, serralharia, carpintaria, montagem de todo o tipo de alarmes, residências e veículos móveis;
Número ou marcador · p. 31 h) Fornecimento de serviços de protocolo, delivery, diarista, cuidar dos idosos e crianças; i)Fornecimento de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 j) Fornecimento de todo o tipo de produtos de fumigações, aplicação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 k) Fornecimento de serviços de ornamentação, restauração, restaurante, pastelaria e padaria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à única quota em cem por cento ao sócio Riaz Abdul Razak.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Riaz Abdul Razak, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 19 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SMACREM, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101911837, uma entidade denominada SMACREM, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ivan Ilídio Marrime, solteiro, nascido em Maputo, a 14 de Dezembro de 1994, filho de Ilídio Manuel e de Berta Amélia Mário Manuel, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto (distrito municipal Ka Mavota), quarteirão 4, casa n.º 72, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501144245B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2022 e com validade até 19 de Maio de 2027, com domicilio fiscal sito na cidade de Maputo, 2.º Bairro Fiscal, NUIT 11886686; e
Texto do artigo · p. 31 Guifte Samuel Bulanque Ngalo, solteiro, nascido em Tete, a 18 de Novembro de 1996, filho de Samuel Bulanque Ngalo e de Luísa Fequeza Chaguatica, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101432957B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Fevereiro de 2019 e com validade até 20 de Fevereiro de 2024, com domicílio fiscal sito em Tete, NUIT 123946545.
Texto do artigo · p. 31 Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro (que aprova o Regulamento de Exercício da Actividade de Empreiteiro e de Consultor de Construção Civil – REAECCC), mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação SMACREM, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto (distrito municipal Ka Mavota), quarteirão 4, casa n.º 72, podendo, sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma, criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental);
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria na área de uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaboração de planos de uso da terra;
Número ou marcador · p. 32 e) Ordenamento territorial, urbanismo, topografia;
Número ou marcador · p. 32 f) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 g) Construções de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 h) Mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica e sensibilidade remota e serviços de comercialização e fornecimento de bens diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Associa-se ainda ao escopo social a imobiliária, trespasse de imóveis (compra e venda), venda de materiais diversos de construção, venda de equipamentos e máquinas diversas, procurement diverso, design e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 32 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelo mesmo número de sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Ivan Ilídio Marrime, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Guifte Samuel Bulanque Ngalo, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Ivan Ilídio Marrime.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Atribuição de poderes)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda a quaisquer indivíduos os poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução, todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 32 Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos são aplicáveis as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Steel Site Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Steel Site Mining, Limitada, metriculada sob NUEL 101946878, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Donaldo Alberto Sombreiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto;
Texto do artigo · p. 32 Cremildo Júnior Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, Estoril, 1 Bairro;
Texto do artigo · p. 32 Dionildo Alberto Sombreiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, Rua de Moma;
Texto do artigo · p. 32 Edumercio Mazembe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 1 Bairro Macuti, rua Jaime Sigauque; e
Texto do artigo · p. 32 TSL – Transportes Sombra e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100571986, bairro Maquinino, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Steel Site Mining, Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente SSM, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Açores, n.º 175, bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar oportuno em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesquisa, prospeção de aço;
Número ou marcador · p. 33 b) Pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de aço;
Número ou marcador · p. 33 c) Exploração, armazenagem, distribuição, fornecimento e comercialização de produção de aço;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 33 e) Exploração e desenvolvimento de projectos económicos sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses;
Número ou marcador · p. 33 f) Aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria;
Número ou marcador · p. 33 g) Aluguer de equipamentos especializados e outros;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 33 i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas do seu objecto principal, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, mediante decisão dos sócios, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se decida e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá aceitar e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em valores monetários, correspondente a 5 (cinco) quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencentes a Transporte Sombra e Logística, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Donaldo Alberto Sombreiro;
Número ou marcador · p. 33 c) 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a Cremildo Júnior Ernesto;
Número ou marcador · p. 33 d) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital soical, pertencentes a Dionildo Alberto Sombreiro; e
Número ou marcador · p. 33 e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencentes a Edumercio Mazembe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será representada, em juízo e fora dele, por um administrador, o senhor Cremildo Júnior Ernesto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Trotters Independent Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937046, uma entidade denominada Trotters Independent Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 33 Caine Tomé Kadziya, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 19 de Outubro, Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100642992S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 18 de Junho de 2019; e
Texto do artigo · p. 33 Dennis Tawanda Muving, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Djuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482229Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Trotters Independent Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe,
Texto do artigo · p. 34 n.º 415, segundo andar, podendo transferir sua sede e abrir sucursais e delegações no território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividade de promoção imobiliária, venda e gestão mobiliária, consultoria a negócio e apoio à gestão;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio de veículos automóveis, peças para veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de motociclos, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 c) Agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso e a retalho de madeira, materiais de construção, mobiliário, ferragens, produtos alimentares, bebidas, tabaco, electrodomésticos, computadores, equipamentos e programas informáticos, equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos agrícolas, artigos de desporto, campismo e laser;
Número ou marcador · p. 34 d) Actividade de programação informática, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, aluguer de veículos automóveis, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 34 e) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 f) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 34 g) Reparação de computadores e equipamentos informáticos e outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Caine Tomé Kadziya; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Dennis Tawanda Muving.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Valley of Macs, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Valley of Macs, Limitada, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100204533, foi deliberada a redução do capital social e conversão em prestações suplementares e, deste modo, fica alterada a composição dos artigos quinto a décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite global de 60.000.000,00MT na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos e quarenta e quatro mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 241.500,00MT, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 37.5% do capital social, pertencente ao sócio Oskar Willem Komen;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 241.500,00MT, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 37.5% do capital social, pertencente ao sócio Steven Mel Johnsen; e
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 61.000,00MT, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio John Neville Chapman.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem preferência na divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou dois administradores ou por um conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a
Texto do artigo · p. 35 apreciação do balanço de exercício e, em sessão extra-ordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social e fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros apurados, 20% destinam-se à reserva legal e o remanescente dos lucros será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regulará a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
  6. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  7. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, à solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  8. Número ou marcador, página 30: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Magno Mário Tembe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 30: Rajan Export (Mozambique), Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete do mês de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que se altera o artigo quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 90.969.966,01MT (noventa milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e um centavo), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 90.060.266,35MT (noventa milhões, sessenta mil, duzentos e sessenta e seis meticais e trinta e cinco centavos), equivalente a 99% do capital social, pertencente à sócia Agro International FZ-LLC; e
  29. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 909.699,66MT (novecentos e nove mil, seiscentos e noventa e nove meticais e sessenta e seis centavos), equivalente a 1% do capital social, pertencente à sócia Bajrang International (FZC).
  30. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Vimalkumar Somabhai Gohil, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  35. Texto do artigo, página 30: Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 31: RAR Perform, Limitada
  37. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, denominada RAR Perform, Limitada, constituída pelo sócio:
  38. Texto do artigo, página 31: Riaz Abdul Razak, solteiro, natural de Memba, sede, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100183303N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  39. Texto do artigo, página 31: Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  41. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome RAR Perform, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos de CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  52. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços (imobiliária, contabilidade, gestão de projectos, logística e fiscalização de obras);
  53. Número ou marcador, página 31: d) Construção civil, obras públicas, habitação e recursos hídricos;
  54. Número ou marcador, página 31: e) Venda de todo o tipo de mobiliários e equipamento hospitalar;
  55. Número ou marcador, página 31: f) Venda de todo o tipo de material hospitalar e cirúrgico;
  56. Número ou marcador, página 31: g) Venda de todo o tipo de produtos frescos;
  57. Número ou marcador, página 31: h) Gráfica e serigrafia; i)Venda de todo o tipo de material escolar e mobiliário;
  58. Número ou marcador, página 31: j) Venda de todo o tipo de mobiliário de escritório;
  59. Número ou marcador, página 31: k) Venda de todo o tipo de equipamento informático;
  60. Número ou marcador, página 31: l) Venda de todo o tipo de pescado e produtos marinhos;
  61. Número ou marcador, página 31: m) Venda de todo o tipo de material de instalação eléctrica, montagem das mesmas;
  62. Número ou marcador, página 31: n) Venda de todo o tipo de GPS, montagem dos mesmos;
  63. Número ou marcador, página 31: o) Venda de o todo tipo de materiais de segurança.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem ainda por objecto principal:
  65. Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de todo o tipo de mobiliário de escritório e de residência;
  66. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento e reparação de todo o tipo de aparelhos de refrigeração;
  67. Número ou marcador, página 31: c) Fornecimento de todo o tipo de produtos de higiene, aplicação da mesma; d)Fornecimento de aluguer de todo o tipo de gruas, viaturas ligeiras e pesadas;
  68. Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento de aluguer de todo o tipo de equipamento de construções;
  69. Número ou marcador, página 31: f) Fornecimentos de transportes de todo o tipo de carga; g)Fornecimento de serviços de mecânica, serralharia, carpintaria, montagem de todo o tipo de alarmes, residências e veículos móveis;
  70. Número ou marcador, página 31: h) Fornecimento de serviços de protocolo, delivery, diarista, cuidar dos idosos e crianças; i)Fornecimento de todo o tipo de material de construção;
  71. Número ou marcador, página 31: j) Fornecimento de todo o tipo de produtos de fumigações, aplicação dos mesmos;
  72. Número ou marcador, página 31: k) Fornecimento de serviços de ornamentação, restauração, restaurante, pastelaria e padaria.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  74. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à única quota em cem por cento ao sócio Riaz Abdul Razak.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Riaz Abdul Razak, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  79. Texto do artigo, página 31: Nampula, 19 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 31: SMACREM, Limitada
  81. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101911837, uma entidade denominada SMACREM, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 31: Ivan Ilídio Marrime, solteiro, nascido em Maputo, a 14 de Dezembro de 1994, filho de Ilídio Manuel e de Berta Amélia Mário Manuel, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto (distrito municipal Ka Mavota), quarteirão 4, casa n.º 72, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501144245B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2022 e com validade até 19 de Maio de 2027, com domicilio fiscal sito na cidade de Maputo, 2.º Bairro Fiscal, NUIT 11886686; e
  83. Texto do artigo, página 31: Guifte Samuel Bulanque Ngalo, solteiro, nascido em Tete, a 18 de Novembro de 1996, filho de Samuel Bulanque Ngalo e de Luísa Fequeza Chaguatica, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101432957B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Fevereiro de 2019 e com validade até 20 de Fevereiro de 2024, com domicílio fiscal sito em Tete, NUIT 123946545.
  84. Texto do artigo, página 31: Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro (que aprova o Regulamento de Exercício da Actividade de Empreiteiro e de Consultor de Construção Civil – REAECCC), mediante as condições e cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
  87. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação SMACREM, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto (distrito municipal Ka Mavota), quarteirão 4, casa n.º 72, podendo, sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma, criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  94. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas;
  95. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental);
  96. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria na área de uso e aproveitamento de terra;
  97. Número ou marcador, página 32: d) Elaboração de planos de uso da terra;
  98. Número ou marcador, página 32: e) Ordenamento territorial, urbanismo, topografia;
  99. Número ou marcador, página 32: f) Execução de obras de construção civil;
  100. Número ou marcador, página 32: g) Construções de redes eléctricas;
  101. Número ou marcador, página 32: h) Mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica e sensibilidade remota e serviços de comercialização e fornecimento de bens diversos.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  103. Número ou marcador, página 32: Três) Associa-se ainda ao escopo social a imobiliária, trespasse de imóveis (compra e venda), venda de materiais diversos de construção, venda de equipamentos e máquinas diversas, procurement diverso, design e decoração de interiores.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  107. Texto do artigo, página 32: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelo mesmo número de sócios da seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 32: a) Ivan Ilídio Marrime, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social; e
  112. Número ou marcador, página 32: b) Guifte Samuel Bulanque Ngalo, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  119. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 32: (Administração e forma de obrigar)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Ivan Ilídio Marrime.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 32: (Atribuição de poderes)
  131. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda a quaisquer indivíduos os poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução, todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Caso de morte)
  142. Texto do artigo, página 32: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  145. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos são aplicáveis as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 32: Steel Site Mining, Limitada
  148. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Steel Site Mining, Limitada, metriculada sob NUEL 101946878, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Donaldo Alberto Sombreiro, de nacionalidade
  149. Texto do artigo, página 32: moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto;
  150. Texto do artigo, página 32: Cremildo Júnior Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, Estoril, 1 Bairro;
  151. Texto do artigo, página 32: Dionildo Alberto Sombreiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, Rua de Moma;
  152. Texto do artigo, página 32: Edumercio Mazembe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 1 Bairro Macuti, rua Jaime Sigauque; e
  153. Texto do artigo, página 32: TSL – Transportes Sombra e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100571986, bairro Maquinino, cidade da Beira.
  154. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Steel Site Mining, Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente SSM, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Açores, n.º 175, bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar oportuno em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua criação.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  165. Número ou marcador, página 33: a) Pesquisa, prospeção de aço;
  166. Número ou marcador, página 33: b) Pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de aço;
  167. Número ou marcador, página 33: c) Exploração, armazenagem, distribuição, fornecimento e comercialização de produção de aço;
  168. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal;
  169. Número ou marcador, página 33: e) Exploração e desenvolvimento de projectos económicos sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses;
  170. Número ou marcador, página 33: f) Aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria;
  171. Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de equipamentos especializados e outros;
  172. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  173. Número ou marcador, página 33: i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas do seu objecto principal, mediante decisão dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, mediante decisão dos sócios, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se decida e se obtenham as devidas autorizações.
  176. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá aceitar e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  177. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em valores monetários, correspondente a 5 (cinco) quotas repartidas da seguinte forma:
  181. Número ou marcador, página 33: a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencentes a Transporte Sombra e Logística, Limitada;
  182. Número ou marcador, página 33: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Donaldo Alberto Sombreiro;
  183. Número ou marcador, página 33: c) 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a Cremildo Júnior Ernesto;
  184. Número ou marcador, página 33: d) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital soical, pertencentes a Dionildo Alberto Sombreiro; e
  185. Número ou marcador, página 33: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencentes a Edumercio Mazembe.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  188. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto no Código Comercial.
  189. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração da sociedade e disposições finais
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 33: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, por um administrador, o senhor Cremildo Júnior Ernesto.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 33: (Competência do conselho de administração)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância com o disposto no Código Comercial.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Conser-
  201. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 33: Trotters Independent Trading, Limitada
  203. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937046, uma entidade denominada Trotters Independent Trading, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  205. Texto do artigo, página 33: Caine Tomé Kadziya, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 19 de Outubro, Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100642992S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 18 de Junho de 2019; e
  206. Texto do artigo, página 33: Dennis Tawanda Muving, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Djuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482229Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  209. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trotters Independent Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe,
  210. Texto do artigo, página 34: n.º 415, segundo andar, podendo transferir sua sede e abrir sucursais e delegações no território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  213. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social:
  214. Número ou marcador, página 34: a) Actividade de promoção imobiliária, venda e gestão mobiliária, consultoria a negócio e apoio à gestão;
  215. Número ou marcador, página 34: b) Comércio de veículos automóveis, peças para veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de motociclos, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  216. Número ou marcador, página 34: c) Agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso e a retalho de madeira, materiais de construção, mobiliário, ferragens, produtos alimentares, bebidas, tabaco, electrodomésticos, computadores, equipamentos e programas informáticos, equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos agrícolas, artigos de desporto, campismo e laser;
  217. Número ou marcador, página 34: d) Actividade de programação informática, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, aluguer de veículos automóveis, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  218. Número ou marcador, página 34: e) Fornecimento de recursos humanos;
  219. Número ou marcador, página 34: f) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  220. Número ou marcador, página 34: g) Reparação de computadores e equipamentos informáticos e outras actividades de serviços pessoais.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Caine Tomé Kadziya; e
  225. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Dennis Tawanda Muving.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 34: (Suplementos)
  229. Texto do artigo, página 34: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 34: (Divisão e transmissão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 34: (Divisão e transmissão de quotas)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  240. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  241. Número ou marcador, página 34: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  242. Número ou marcador, página 34: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 34: Valley of Macs, Limitada
  251. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Valley of Macs, Limitada, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100204533, foi deliberada a redução do capital social e conversão em prestações suplementares e, deste modo, fica alterada a composição dos artigos quinto a décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  255. Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite global de 60.000.000,00MT na proporção de cada quota.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos e quarenta e quatro mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  259. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 241.500,00MT, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 37.5% do capital social, pertencente ao sócio Oskar Willem Komen;
  260. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 241.500,00MT, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 37.5% do capital social, pertencente ao sócio Steven Mel Johnsen; e
  261. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 61.000,00MT, integralmente subscrito e realizado, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio John Neville Chapman.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  264. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem preferência na divisão e cessão de quotas.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  267. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou dois administradores ou por um conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou do seu representante.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  271. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a
  272. Texto do artigo, página 35: apreciação do balanço de exercício e, em sessão extra-ordinária, sempre que se mostre necessário.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social e fiscal coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados, 20% destinam-se à reserva legal e o remanescente dos lucros será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva quota.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  279. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  282. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regulará a legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 36: INM
  285. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  286. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  287. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  288. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  289. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  290. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  291. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  292. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  293. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  294. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  295. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  296. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  297. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  298. Título de secção, página 36: Delegações:
  299. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  300. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  301. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  302. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  303. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  304. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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