III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 56/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas iniciativas;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Colaborar na orossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área Comunitária;
- Número ou marcador, página 8: c) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
- Número ou marcador, página 8: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) De receitas provenientes das iniciativas e Projectos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo
- Texto do artigo, página 8: a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu Património e da concentração dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um orago social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local (da associação) será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos Titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsavél pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solici-tação da direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A direcção da associação será conduzida pelo Conselho Directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Compete à CD:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor a Assembleia Geral, a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 9: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 9: Associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice presidente, tesoureiro ou o secretário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, como empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 9: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 18 de Fevereiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Sema Med, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006730413, uma sociedade denominada Sema Med, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Selim Ust, solteiro maior, natural de Horasan de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 01943155, emitido aos 22 de Abril de 2011, em Istambul na Turquia;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Metin Bakzaylu, solteiro maior, natural de Beykoz de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U09780962, emitido aos 23 de Setembro de 2014, em Istambul, na República da Turquia;
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Sema Med, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: A prestação de serviços de medicina clínica em radiologia, Imagiologia, Tomografia, Diagnósticos clínicos e análises laboratoriais. A sociedade visa também o comércio geral, imobiliária, serviços financeiros, importação e exportação, engenharia, consultoria, marketing, procurement, comunicações, representações comerciais nacionais e estrangeiras, exploração e prestação de serviços na área de pescas, agrícola, transportes, construção civil, exploração mineira e florestal, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTN) dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10 200,00 MTN (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Selim Ust;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 9 800,00 MTN (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Metin Bakzaylu.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão ao cargo do sócio Selim Ust até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatória a assinatura do sócio Selim Ust.
- Número ou marcador, página 10: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Mutindire
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da associação constituída entre Mário Miguel Tomocene, maior, solteiro, natural de Chatala, Gildo Mendes Simoco Tambo, solteiro, maior, José Albano Fernando, natural de Caia, António Fernando Faife, natural de Caia, Joana Araujo Candeiro, natural de Murraça, Jeremias Miguel Araújo, natural de Murraça, Lazaro Mário Bola, natural da Beira, Samuel Horácio Fernando, natural da Beira, Paulo Bitone Jonasse, natural de Murraça, e Artur Lapsone Macaliche, natural de Murraça, todos de nacionalidade moçambicana e residente em Mutindir, acordam constituir uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma associação denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Mutindire, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem a sua sede no Mutindire, localidade de Mutindire, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer outro bairro desta localidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território da localidade Mutindire, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Associação prosseguirá fins de natureza socio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 10: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, socio-económico e culturais;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 11: São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 11: São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas iniciativas;
- Número ou marcador, página 11: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Gozar dos demais direitos no presente Estatuto e na lei;
- Número ou marcador, página 11: h) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 11: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 11: c) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
- Número ou marcador, página 11: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 11: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos daassociação;
- Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Integram o património da associação todos os bens móveis e imoveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 11: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um orago social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local (da associação) será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Ractificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solici-tação da direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção da Associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Texto do artigo, página 12: Compete à CD:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor a Assembleia Geral, a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 12: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 12: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice presidente, tesoureiro ou o secretário.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, como empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 12: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 12: Teixeira e Dias Metalo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dez de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Sérgio Manuel Ramos Dias divide a sua quota em duas partes desiguais uma no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor da própria sociedade e outra no valor nominal de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que cede a favor do sócio João Manuel Moreira Texeira.
- Texto do artigo, página 12: Pelo sócio João Manuel Moreira Texeira, foi dito que, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados e a unifica á sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa
- Texto do artigo, página 13: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Moreira Texeira;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota própria no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Teixeira e Dias Metalo Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos e vinte e dois mil cento e vinte e dois, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 13: Pedro Abrão Nsaji, de 54 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446741A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Agosto de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Urbano Central.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação Pan Afric Gems– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de minérios, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licen-
- Texto do artigo, página 13: ciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal;
- Número ou marcador, página 13: b) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00 MTN), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Pedro Abrão Nsaji.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Falência ou insolvência do sócio ou da socie-dade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Falecimento/interdição de sócio.
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Pedro Abrão Nsaji, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 13: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ZTE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Trans-Sun, Limitada
- Certidão de registo Brilho Dental, S.A.
- Certidão de registo SCGPP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Beleza Tchuna-Me – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo STP GE Internacional Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Showtime Investiment Limitada
- Certidão de registo EV Transportes, Limitada
- Certidão de registo Bzakumuy Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mando Oficce Solutions, Limitada,
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Nikiss Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Campismo Administração, Limitada
- Certidão de registo Eleccool, Limitada
- Certidão de registo GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LT. Garage Automation, Limitada
- Certidão de registo S&S Gelo, Limitada
- Certidão de registo Ekol Constructions, Limitada
- Certidão de registo Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAD Constroi, Limitada
- Certidão de registo Belavista Agro Industrial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO)
- Certidão de registo Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais Kwaedja Guara Guara
- Certidão de registo Sema Med, Limitada
- Certidão de registo Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Mutindire
- Certidão de registo Teixeira e Dias Metalo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada