III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2021

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Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 41 da lei aplicável. Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Transportes Marta, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101447103, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Marta, Limitada. Constituída entre os sócios: José Humberto Castro Morreira Theresa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100033203N, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua Armando Tivane, província da Nampula. Marlen Lobo Dias Theresa, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 030100926827B, emitido aos 5 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Carrupeia, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Transportes Marta, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.° 8, Anchilo, para quem vai a Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Alugar de veículos automóveis e de carga;
Número ou marcador · p. 41 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestação de serviços N.E;
Número ou marcador · p. 41 d) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 f) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent car.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 42 subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Humberto Castro Morreira Theresa;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlen Lobo Dias Theresa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
Número ou marcador · p. 42 a) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 42 b) Os administradores terão também uma remuneração que lhes forem fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101490440, uma sociedade denominada TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província de Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162181Q, emitido pela DNIC – Beira aos 4 de Setembro de 2013, válido até 4 de Setembro de 2023, residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 42 Steila Marina Machado Antonás Gany, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Setembro de 2020, válido até 15 de Setembro de 2025, residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 42 Stélio Michael Machado Antonás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021931A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Setembro de 2020, válido até 15 de Setembro de 2025, residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 42 Andrea Michaela Machado Antonás, Solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Passaporte n.º 15AJ58916, emitido na cidade de Maputo aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro de 2021, residente nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 42 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado a presente constituição de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 2 – bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte rodoviário de cargas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro totalizando 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 4 (quatro) partes, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Steila Marina Machado Antonás Gany;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhor Stélio Michael Machado Antonás;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos),
Texto do artigo · p. 43 correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete porcento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Andrea Michaela Machado Antonás.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Administração, representação e direcção
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A direcção da sociedade é exercida por 2 (dois) membros sendo desde já nomeados para
Texto do artigo · p. 43 o efeito, a senhora Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado para o cargo de director-geral e senhor Sélio Michael Machado Antonás para o cargo de director-técnico. Três) Os outros membros de direcção serão
Texto do artigo · p. 43 nomeados posteriormente pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de documento competente.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é válida a assinatura conjunta dos administradores ou de quem estes devidamente mandatarem com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Aprovação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 43 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101482928, a sociedade Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de material de escritório, mobilias e electrónicos;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços de aluguer de viaturas e equipamentos e gestão de projecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Edwin Alexandre Dias Enes, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310980M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2019, com NUIT 115679023.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Edwin Alexandre Dias Enes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 44 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 44 W-Line Multi-Service, Limitada
Parágrafo · p. 44 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade W-Line Multi-Service, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101437310, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de W-Line Multi-Service, Limitada, constituída sob forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade terá a sua sede no bairro 1 de Maio, Avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 44 Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Achimo Dias Veredas, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 44 b) Farida Málica Latifo Mussa (menor), com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 44 Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste
Texto do artigo · p. 44 artigo e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou Jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações do presente estatuto na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Achimo Dias Veredas, que recebe poderes e atribuições de representar a empresa activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome da sociedade, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 2LR Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, na sua sede social, em Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, a assembleia geral da 2LR AgroPecuária, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100790882, deliberar sobre a cedência de quotas na totalidade da senhora Lucrêcia Carmona Machava e da senhora Rosita Armando Mussica, sendo 49% para a nova sócia Senhora Elsa cecília Muianga, 11% para o senhor Francisco José Lambo.
Texto do artigo · p. 44 Esta situação cria a necessidade de alteração parcial do pacto social, nomeadamente, a cláusula quarta, que passa a ter a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT),
Texto do artigo · p. 45 encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco
Texto do artigo · p. 45 José Lambo;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente a sócia Elsa Cecília Muianga Lambo.
Texto do artigo · p. 45 Finda a discussão sobre o único ponto da ordem de trabalhos, e nada mais havendo a discutir, deu-se a presente reunião da assembleia geral por encerrada, pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, para a sua plena fé e validade, vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Título de secção · p. 46 Delegações:
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Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 41: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  5. Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 41: b) O restante será considerado como lucro.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  11. Texto do artigo, página 41: da lei aplicável. Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  12. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 41: Transportes Marta, Limitada
  14. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101447103, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Marta, Limitada. Constituída entre os sócios: José Humberto Castro Morreira Theresa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100033203N, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua Armando Tivane, província da Nampula. Marlen Lobo Dias Theresa, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 030100926827B, emitido aos 5 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Carrupeia, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: Denominação
  17. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Transportes Marta, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 41: Sede
  20. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.° 8, Anchilo, para quem vai a Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  21. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: Objecto
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  25. Número ou marcador, página 41: a) Alugar de veículos automóveis e de carga;
  26. Número ou marcador, página 41: b) Processamento mineiro;
  27. Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços N.E;
  28. Número ou marcador, página 41: d) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
  29. Número ou marcador, página 41: e) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
  30. Número ou marcador, página 41: f) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent car.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  32. Texto do artigo, página 42: subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  34. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 42: Capital social
  37. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  38. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Humberto Castro Morreira Theresa;
  39. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlen Lobo Dias Theresa, respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
  46. Número ou marcador, página 42: a) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  47. Número ou marcador, página 42: b) Os administradores terão também uma remuneração que lhes forem fixada pela sociedade.
  48. Texto do artigo, página 42: Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 42: TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada
  50. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101490440, uma sociedade denominada TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada, entre:
  51. Texto do artigo, página 42: Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província de Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162181Q, emitido pela DNIC – Beira aos 4 de Setembro de 2013, válido até 4 de Setembro de 2023, residente nesta cidade da Beira;
  52. Texto do artigo, página 42: Steila Marina Machado Antonás Gany, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Setembro de 2020, válido até 15 de Setembro de 2025, residente nesta cidade da Beira;
  53. Texto do artigo, página 42: Stélio Michael Machado Antonás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021931A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Setembro de 2020, válido até 15 de Setembro de 2025, residente nesta cidade da Beira;
  54. Texto do artigo, página 42: Andrea Michaela Machado Antonás, Solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Passaporte n.º 15AJ58916, emitido na cidade de Maputo aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro de 2021, residente nesta cidade da Beira.
  55. Texto do artigo, página 42: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado a presente constituição de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  58. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 2 – bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 42: Duração
  63. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 42: Objecto
  66. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte rodoviário de cargas.
  67. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  68. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 42: Capital social
  71. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro totalizando 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 4 (quatro) partes, distribuídas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado;
  73. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Steila Marina Machado Antonás Gany;
  74. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhor Stélio Michael Machado Antonás;
  75. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos),
  76. Texto do artigo, página 43: correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete porcento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Andrea Michaela Machado Antonás.
  77. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  78. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
  80. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 43: Divisão e transmissão de quotas
  84. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  86. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  87. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  90. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  91. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 43: Morte ou incapacidade dos sócios
  93. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  94. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 43: Administração, representação e direcção
  96. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída aos sócios.
  97. Número ou marcador, página 43: Dois) A direcção da sociedade é exercida por 2 (dois) membros sendo desde já nomeados para
  98. Texto do artigo, página 43: o efeito, a senhora Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado para o cargo de director-geral e senhor Sélio Michael Machado Antonás para o cargo de director-técnico. Três) Os outros membros de direcção serão
  99. Texto do artigo, página 43: nomeados posteriormente pelo conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade obriga-se:
  101. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  102. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de documento competente.
  103. Número ou marcador, página 43: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é válida a assinatura conjunta dos administradores ou de quem estes devidamente mandatarem com poderes bastantes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 43: Aprovação de contas e aplicação de resultados
  106. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  109. Número ou marcador, página 43: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 43: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  118. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  119. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. —
  120. Texto do artigo, página 43: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 43: Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101482928, a sociedade Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 43: Tipo, denominação e duração
  125. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  126. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 43: Sede, forma e locais de representação
  129. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  130. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  132. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 43: a) Venda de material de escritório, mobilias e electrónicos;
  134. Número ou marcador, página 43: b) Serviços de aluguer de viaturas e equipamentos e gestão de projecto.
  135. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Edwin Alexandre Dias Enes, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310980M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2019, com NUIT 115679023.
  138. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
  140. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Edwin Alexandre Dias Enes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  141. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  142. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  145. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
  147. Texto do artigo, página 44: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  148. Texto do artigo, página 44: W-Line Multi-Service, Limitada
  149. Parágrafo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade W-Line Multi-Service, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101437310, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  150. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de W-Line Multi-Service, Limitada, constituída sob forma de sociedade limitada.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  155. Texto do artigo, página 44: A sociedade terá a sua sede no bairro 1 de Maio, Avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  162. Texto do artigo, página 44: Comércio geral e prestação de serviços.
  163. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  164. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 44: (Capital social e admissão de sócio)
  167. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  168. Número ou marcador, página 44: a) Achimo Dias Veredas, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  169. Número ou marcador, página 44: b) Farida Málica Latifo Mussa (menor), com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  170. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  171. Número ou marcador, página 44: Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste
  172. Texto do artigo, página 44: artigo e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  173. Número ou marcador, página 44: Quatro) Observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou Jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações do presente estatuto na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Achimo Dias Veredas, que recebe poderes e atribuições de representar a empresa activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome da sociedade, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  177. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 44: Quelimane, Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 44: 2LR Agro-Pecuária, Limitada
  182. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, na sua sede social, em Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, a assembleia geral da 2LR AgroPecuária, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100790882, deliberar sobre a cedência de quotas na totalidade da senhora Lucrêcia Carmona Machava e da senhora Rosita Armando Mussica, sendo 49% para a nova sócia Senhora Elsa cecília Muianga, 11% para o senhor Francisco José Lambo.
  183. Texto do artigo, página 44: Esta situação cria a necessidade de alteração parcial do pacto social, nomeadamente, a cláusula quarta, que passa a ter a seguinte composição:
  184. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  185. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  186. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT),
  188. Texto do artigo, página 45: encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
  189. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco
  190. Texto do artigo, página 45: José Lambo;
  191. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente a sócia Elsa Cecília Muianga Lambo.
  192. Texto do artigo, página 45: Finda a discussão sobre o único ponto da ordem de trabalhos, e nada mais havendo a discutir, deu-se a presente reunião da assembleia geral por encerrada, pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, para a sua plena fé e validade, vai ser assinada pelos sócios presentes.
  193. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 46: INM
  195. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  196. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  197. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  198. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  199. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  200. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  201. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  202. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  203. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  204. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  205. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  206. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  207. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  208. Título de secção, página 46: Delegações:
  209. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  210. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  211. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  212. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  213. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  214. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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