III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2021

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 34 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MKB Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade MKB Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101221415, entre Bruno Miguel Pinto de Almeida, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Kátia de Fátima Massango de Almeida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de MKB Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, S/N rés-do-chão flat 2, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Transporte de toda espécie, de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 34 b) Serviços de logística portuária e de assessoria técnica, administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 34 c) A locação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 34 d) A locação de armazéns padronizados;
Número ou marcador · p. 34 e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100,000.00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente sessenta por cento (60%) do capital social,
Texto do artigo · p. 34 pertencente ao sócio Bruno Miguel Pinto de Almeida;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Kátia de Fátima Massango de Almeida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado
Texto do artigo · p. 35 acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 35 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 35 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 35 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 35 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário Bruno Miguel Pinto de Almeida, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador (sócio maioritário).
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 35 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 35 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Beira, 8 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moztécnica – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moztecnica-Engenharia e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 101343561 entre Dércio Simão Lucas, natural de Chimoio, Yuran Manuel Semente, solteiro, natural da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade denominada Moztécnica Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, é uma sociedade industrial de construção civil e prestação de serviços por quotas de responsabilidade Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, casa n.º 539, 10.º bairro do Mananga, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o qual obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu o início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objeto:
Texto do artigo · p. 35 A indústria de construção civil e obras públicas, como actividades principal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se a gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades afins ao objeto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Dércio Simão Lucas, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Yuran Manuel Semente, com 50% da quota correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) sendo subscrito em serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, alterando-se o pacto social e o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respetivamente.
Número ou marcador · p. 36 Seis) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trintas dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yuran Semente, desde já nomeado gerente, donde todas as decisões
Texto do artigo · p. 36 tomadas pelo gerente em relação a atos administrativos gerências deverão ser do conhecimento e consentimento prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio tem responsabilidade, ou seja, são responsáveis perante juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por actos praticados em nome da sociedade ou que à afetem de alguma forma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MW. Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa MW. Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República III Série – n.º 31, de 16 de Fevereiro de 2021, na identidade do sócio onde lê-se «Abelardo Alfredo Mawela», deve ler-se «Abelardo Alfredo Mawele».
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101008576, a sociedade Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Junho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material escolar e de escritório, confessionamento de refeições;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Helena Zebedias Mangengua Bene, casada, natural da Mucumbura-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747692M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Janeiro de 2018, com NUIT:101369781.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Helena Zebedias Mangengua Bene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Iúri Ivan Ismael Taibo. Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental (OSSA), Limitada Certifico, para efeito de publicação da sociedade OSSA - Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental - Limitada, matriculada sob NUEL 101484211, entre Júlio Taimira Chibemo, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes; Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene Macia, residente no distrito Municipal 4, Costa do Sol; Ernesto António Mahumane, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro Matacuane e Macdório Davis Tomás, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Alto Mae B, Kampfumo. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação OSSA - Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
Número ou marcador · p. 37 b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável; c)Desenvolver indicadores que permitam monitorar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
Número ou marcador · p. 37 d) Monitorar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o Desenvolvimento sustentável; e)Monitorar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
Número ou marcador · p. 37 f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 37 g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 37 h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 37 i) Monitorar e avaliar os princípios de boas praticas de responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 37 j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável; k)Elaborar diagnósticos socio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas; l)Monitorar e propor práticas sustentáveis nos diversos sectores de actividade, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 37 m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 37 n) Monitorar a exploração sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 37 p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
Número ou marcador · p. 37 q) Rastrear, localizar e monitorar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças , mulheres, deficiente, e idosos;
Número ou marcador · p. 37 r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
Número ou marcador · p. 37 s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
Número ou marcador · p. 37 t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 37 u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 37 v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 37 w) Realizar análises de vulnerabilidade à eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
Texto do artigo · p. 37 x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitoria da situação ambiental e social;
Número ou marcador · p. 37 y) Realizar avaliações ambientais estratégicas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Ernesto António Mahumane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Macdório Davis Tomás, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo, Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, Ernesto António Mahumane, Macdório Davis Tomás e que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101494942, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIORO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Niassa, n.º 504.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, transferir a sua Sede para qualquer outra cidade, distrito, localidade ou bairro do país, bem como abrir e encerrar filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, onde considerar preciso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica estabelecida por período indefinido, assinalando a sua existência a partir da data da autenticação da licença.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria e apoio literário; b) Coordenação editorial; c) Criação de material escolar; d) Publicação de livros diversos; e) Comércio e distribuição de livros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é efectivado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao total do capital social pertencente ao sócio único Juscelino Almeida Sara Nhassengo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser acrescido nos termos da lei, por novas entradas de capital social, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem favoráveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 38 Não exigidos prestações suplementares, de que a sociedade carece nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração com um posto mínimo ou a um conselho, nos termos a ser definidos pelo sócio único, outorgando-lhe as mais amplas competências da gestão corrente das actividades associadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador único poderá nomear um ou mais mandatários para a prática de actos específicos nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrativo único poderá delegar parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação ao director dos assuntos pedagógicos ou logísticos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Atribuições e competência
Texto do artigo · p. 38 São atribuições e competências do administrador único as seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Plano de entrega das actividades e gestão de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 38 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 38 b) Mandatário nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Texto do artigo · p. 39 O exercício fiscal corresponde ao ano civil e no balanço de contas de resultado serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos serão regularizados
Texto do artigo · p. 39 pelo Código Comercial. Esta conforme. Matola, 19 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Salus, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, mudança de denominação, alteração do objecto social e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Orlando da Silva Grosso, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, cede na totalidade a sua quota a favor de Nuno dos Santos Festo Samo e a sócia Hortência João Constâncio Grosso, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, cede na totalidade a sua quota a favor da Énia da Graça Filimone Ussaca, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 39 Os sócios Orlando da Silva Grosso e Hortência João Constâncio Grosso, desde já, apartam-se da sociedade e nada tenha haver dela.
Texto do artigo · p. 39 Os sócios deliberam a mudança da denominação da sociedade Salus, Limitada, para Farmácia Salus, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Que em consequência da cessão da quota, mudança da denominação ealteração do objecto social, são alterados os artigo primeiros, segundo e terceiro, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta denominação social de Farmácia Salus, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua da Revolução n.º 375, podendo abrir delegações em qualquer ponto dos pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se á partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comercialização a grosso e retalho de:
Número ou marcador · p. 39 a) Produtos farmacêutico humanos e veterinários;
Número ou marcador · p. 39 b) Equipamento hospitalar e de laboratório e tudo que diz respeito a saúde hospitalar e clínica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade Competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Énia da Graça Filimone Ussaca, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 39 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, o contrato de sociedade Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101456900 dos Registos de Entidade legal de Quelimane, sob número mil duzentos e um, a folhas setenta e seis do Livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor seguinte:
Texto do artigo · p. 39 Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, Zambézia, inscrito sob NUIT 401207368
Texto do artigo · p. 39 cujo sócio único e Raposo Victorino, natural de Sofala, distrito de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identificação n.º 070104623517F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, que se Regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação social de Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, província da Zambézia, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filias, sucursais, agências, delegações no território nacional ou qualquer outra parte em forma de representação social, quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança privada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, incluindo as seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Proteção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 39 b) Proteção no transporte de valores (transporte seguro de dinheiro usando veículos de alta segurança);
Número ou marcador · p. 39 c) Segurança de objectos por meio de guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 39 d) Assessoria e consultoria em matéria de segurança;
Número ou marcador · p. 39 e) Elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 39 f) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança (instalação e manutenção de todo tipo de sistemas de segurança electrónica);
Número ou marcador · p. 39 g) Fornecimento de guardas;
Número ou marcador · p. 39 h) Promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património, desde que devidamente autorizado por licença passada por entidade competente;
Número ou marcador · p. 39 i) Rastreamento de viaturas por via satélite.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e em bem imóvel (viatura), é de 300.000,00MTs (trezentos mil meticais), e corresponde à uma quota de 100%, pertencente ao socio único Raposo Victorino, natural de Sofala, Distrito de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623517F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e gerida por senhor Raposo Victorino.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício der gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador acima citado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados delegados para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão e quotas é de livre decisão do sócio devendo apenas o fazer de forma escrita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita de forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Todos casos omisso serão regularão pelas disposição legais aplicável e em vigor na República de Moçambique. Assim disseram e outorgam.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 4 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Superconsistente, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101423190 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Superconsistente, Limitada constituída entre o sócio: Zhao Guoqiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881B, emitido aos 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Yuguang Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E34407756, emitido aos 13 de Junho de 2014, pela República da China, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Minglong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57629307, emitido aos 4 de Janeiro de 2012, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula e Shumiao Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJI54652I, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, aos 29 de Maio do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Superconsistente, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade Superconsistente, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, bairro namutequeliua, meia-vida.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de fornecimento de acessórios de veículos, comercio a grosso e a retalho de
Texto do artigo · p. 40 pneus, baterias com importação exportação, entre outros acessórios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios: Zhao Guoqiang 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais, correspondente a 33.3% do capital social, Yuguang Shi 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos meticais) correspondente a 33.3%, do capital social, Minglong Liu 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social e Shumiao Chen 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social).
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Zhao Guoqiang que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 26 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Transporte Adriel, Aylin, Viola, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Transporte Adriel, Aylin, Viola Limitada, matriculada sob NUEL101366227, entre Wilson Benfica da Cruz Viola, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, potador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, Adriel Dias da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Teixeira Botelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105392285M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Beira aos 17de Janeiro de 2018, menor de idade, representado neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13.º Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 8 de Dezembro de 2016 e Aylin Dias da Cruz Viola, solteira, natural da Beira, Província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Condes Tavel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108867735B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 21 de Agosto de 2018, Menor de Idade, representada neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a designação de Transportes Adriel, Aylin, Viola, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no bairro de Inhamizua, podendo tambem criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transportes e ferragem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviço para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT, (vinte mil de meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), pertencente ao sócio Wilson Benfica da Cruz Viola, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Adriel Dias da Cruz Viola correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Aylin Dias da Cruz Viola, correspondente a 12,5% do Capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Wilson Benfica da Cruz Viola, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  4. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  5. Número ou marcador, página 34: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  6. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  7. Número ou marcador, página 34: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 34: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  15. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois
  20. Texto do artigo, página 34: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 34: MKB Logistics, Limitada
  22. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade MKB Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101221415, entre Bruno Miguel Pinto de Almeida, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Kátia de Fátima Massango de Almeida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de MKB Logistics, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, S/N rés-do-chão flat 2, na cidade da Beira.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Transporte de toda espécie, de passageiros e carga;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Serviços de logística portuária e de assessoria técnica, administrativa e financeira;
  36. Número ou marcador, página 34: c) A locação de equipamentos diversos;
  37. Número ou marcador, página 34: d) A locação de armazéns padronizados;
  38. Número ou marcador, página 34: e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100,000.00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente sessenta por cento (60%) do capital social,
  45. Texto do artigo, página 34: pertencente ao sócio Bruno Miguel Pinto de Almeida;
  46. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Kátia de Fátima Massango de Almeida.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  60. Número ou marcador, página 34: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  61. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  62. Número ou marcador, página 34: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  64. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  65. Número ou marcador, página 34: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado
  66. Texto do artigo, página 35: acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  72. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  76. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  77. Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  78. Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  79. Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
  80. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  82. Número ou marcador, página 35: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  83. Número ou marcador, página 35: h) Dissolução da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 35: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  85. Texto do artigo, página 35: j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  90. Número ou marcador, página 35: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário Bruno Miguel Pinto de Almeida, que desde já é nomeado administrador.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador (sócio maioritário).
  95. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
  98. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  99. Texto do artigo, página 35: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  103. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
  106. Texto do artigo, página 35: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 8 de Março de 2021. —
  111. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 35: Moztécnica – Engenharia e Construção, Limitada
  113. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moztecnica-Engenharia e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 101343561 entre Dércio Simão Lucas, natural de Chimoio, Yuran Manuel Semente, solteiro, natural da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
  114. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade denominada Moztécnica Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, é uma sociedade industrial de construção civil e prestação de serviços por quotas de responsabilidade Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, casa n.º 539, 10.º bairro do Mananga, na cidade da Beira.
  118. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o qual obtenha a autorização das entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu o início a partir da data da assinatura do contrato.
  120. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do objecto social
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objeto:
  124. Texto do artigo, página 35: A indústria de construção civil e obras públicas, como actividades principal.
  125. Número ou marcador, página 35: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se a gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados.
  126. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades afins ao objeto social.
  127. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do capital social
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  131. Número ou marcador, página 36: a) Dércio Simão Lucas, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  132. Número ou marcador, página 36: b) Yuran Manuel Semente, com 50% da quota correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) sendo subscrito em serviços.
  133. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, alterando-se o pacto social e o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  134. Número ou marcador, página 36: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  135. Número ou marcador, página 36: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  136. Número ou marcador, página 36: Cinco) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respetivamente.
  137. Número ou marcador, página 36: Seis) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trintas dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 36: Sete) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou meio moderno igualmente certo.
  139. Número ou marcador, página 36: Oito) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 36: (Administração sociedade)
  142. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yuran Semente, desde já nomeado gerente, donde todas as decisões
  143. Texto do artigo, página 36: tomadas pelo gerente em relação a atos administrativos gerências deverão ser do conhecimento e consentimento prévio dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio tem responsabilidade, ou seja, são responsáveis perante juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por actos praticados em nome da sociedade ou que à afetem de alguma forma.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2021. —
  149. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 36: MW. Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  152. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa MW. Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República III Série – n.º 31, de 16 de Fevereiro de 2021, na identidade do sócio onde lê-se «Abelardo Alfredo Mawela», deve ler-se «Abelardo Alfredo Mawele».
  153. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 36: Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101008576, a sociedade Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Junho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  158. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  159. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  162. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  165. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material escolar e de escritório, confessionamento de refeições;
  167. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Helena Zebedias Mangengua Bene, casada, natural da Mucumbura-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747692M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Janeiro de 2018, com NUIT:101369781.
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  173. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Helena Zebedias Mangengua Bene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  174. Número ou marcador, página 36: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  175. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
  180. Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo. Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental (OSSA), Limitada Certifico, para efeito de publicação da sociedade OSSA - Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental - Limitada, matriculada sob NUEL 101484211, entre Júlio Taimira Chibemo, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes; Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene Macia, residente no distrito Municipal 4, Costa do Sol; Ernesto António Mahumane, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro Matacuane e Macdório Davis Tomás, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Alto Mae B, Kampfumo. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  184. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação OSSA - Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  195. Número ou marcador, página 37: a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
  196. Número ou marcador, página 37: b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável; c)Desenvolver indicadores que permitam monitorar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
  197. Número ou marcador, página 37: d) Monitorar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o Desenvolvimento sustentável; e)Monitorar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
  198. Número ou marcador, página 37: f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
  199. Número ou marcador, página 37: g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
  200. Número ou marcador, página 37: h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
  201. Número ou marcador, página 37: i) Monitorar e avaliar os princípios de boas praticas de responsabilidade social corporativa;
  202. Número ou marcador, página 37: j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável; k)Elaborar diagnósticos socio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas; l)Monitorar e propor práticas sustentáveis nos diversos sectores de actividade, públicas e privadas;
  203. Número ou marcador, página 37: m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
  204. Número ou marcador, página 37: n) Monitorar a exploração sustentável de recursos naturais;
  205. Número ou marcador, página 37: o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas as mudanças climáticas;
  206. Número ou marcador, página 37: p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
  207. Número ou marcador, página 37: q) Rastrear, localizar e monitorar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças , mulheres, deficiente, e idosos;
  208. Número ou marcador, página 37: r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
  209. Número ou marcador, página 37: s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
  210. Número ou marcador, página 37: t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
  211. Número ou marcador, página 37: u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
  212. Número ou marcador, página 37: v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
  213. Número ou marcador, página 37: w) Realizar análises de vulnerabilidade à eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
  214. Texto do artigo, página 37: x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitoria da situação ambiental e social;
  215. Número ou marcador, página 37: y) Realizar avaliações ambientais estratégicas.
  216. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
  217. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  218. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  221. Texto do artigo, página 38: que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 38: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  223. Número ou marcador, página 38: b) Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  224. Número ou marcador, página 38: c) Ernesto António Mahumane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  225. Número ou marcador, página 38: d) Macdório Davis Tomás, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  226. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  227. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do administração e representação
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo, Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, Ernesto António Mahumane, Macdório Davis Tomás e que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  231. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  232. Número ou marcador, página 38: Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  233. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  234. Número ou marcador, página 38: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  235. Número ou marcador, página 38: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 38: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
  239. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
  240. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 38: Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101494942, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIORO
  244. Texto do artigo, página 38: Denominação
  245. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Repensar Editores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 38: Sede
  248. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Niassa, n.º 504.
  249. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, transferir a sua Sede para qualquer outra cidade, distrito, localidade ou bairro do país, bem como abrir e encerrar filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, onde considerar preciso.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 38: Duração
  252. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica estabelecida por período indefinido, assinalando a sua existência a partir da data da autenticação da licença.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 38: Objecto
  255. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto prestar serviços de:
  256. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e apoio literário; b) Coordenação editorial; c) Criação de material escolar; d) Publicação de livros diversos; e) Comércio e distribuição de livros.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 38: Capital social
  259. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é efectivado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao total do capital social pertencente ao sócio único Juscelino Almeida Sara Nhassengo.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser acrescido nos termos da lei, por novas entradas de capital social, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem favoráveis.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suplementos
  263. Texto do artigo, página 38: Não exigidos prestações suplementares, de que a sociedade carece nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 38: Administração e gestão
  266. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração com um posto mínimo ou a um conselho, nos termos a ser definidos pelo sócio único, outorgando-lhe as mais amplas competências da gestão corrente das actividades associadas.
  267. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador único poderá nomear um ou mais mandatários para a prática de actos específicos nos termos do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 38: Três) O administrativo único poderá delegar parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação ao director dos assuntos pedagógicos ou logísticos.
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 38: Atribuições e competência
  271. Texto do artigo, página 38: São atribuições e competências do administrador único as seguintes:
  272. Número ou marcador, página 38: a) Plano de entrega das actividades e gestão de sociedade;
  273. Número ou marcador, página 38: b) Aprovação do orçamento anual.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  276. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  277. Número ou marcador, página 38: a) Administrador único;
  278. Número ou marcador, página 38: b) Mandatário nos termos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 39: Balanço
  281. Texto do artigo, página 39: O exercício fiscal corresponde ao ano civil e no balanço de contas de resultado serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 39: Dissolução, liquidação e casos omissos
  284. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei.
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos serão regularizados
  286. Texto do artigo, página 39: pelo Código Comercial. Esta conforme. Matola, 19 de Março de 2021. — A Conser-
  287. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 39: Salus, Limitada
  289. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, mudança de denominação, alteração do objecto social e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Orlando da Silva Grosso, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, cede na totalidade a sua quota a favor de Nuno dos Santos Festo Samo e a sócia Hortência João Constâncio Grosso, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, cede na totalidade a sua quota a favor da Énia da Graça Filimone Ussaca, que entram para a sociedade como novos sócios.
  290. Texto do artigo, página 39: Os sócios Orlando da Silva Grosso e Hortência João Constâncio Grosso, desde já, apartam-se da sociedade e nada tenha haver dela.
  291. Texto do artigo, página 39: Os sócios deliberam a mudança da denominação da sociedade Salus, Limitada, para Farmácia Salus, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 39: Que em consequência da cessão da quota, mudança da denominação ealteração do objecto social, são alterados os artigo primeiros, segundo e terceiro, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  295. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta denominação social de Farmácia Salus, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua da Revolução n.º 375, podendo abrir delegações em qualquer ponto dos pais mediante deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se á partir da data do presente contrato.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comercialização a grosso e retalho de:
  300. Número ou marcador, página 39: a) Produtos farmacêutico humanos e veterinários;
  301. Número ou marcador, página 39: b) Equipamento hospitalar e de laboratório e tudo que diz respeito a saúde hospitalar e clínica.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade Competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Énia da Graça Filimone Ussaca, equivalente a dez por cento do capital social.
  306. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continuam
  307. Texto do artigo, página 39: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
  308. Texto do artigo, página 39: e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 39: Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Parágrafo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, o contrato de sociedade Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101456900 dos Registos de Entidade legal de Quelimane, sob número mil duzentos e um, a folhas setenta e seis do Livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor seguinte:
  311. Texto do artigo, página 39: Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, Zambézia, inscrito sob NUIT 401207368
  312. Texto do artigo, página 39: cujo sócio único e Raposo Victorino, natural de Sofala, distrito de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identificação n.º 070104623517F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, que se Regerá pelas cláusulas seguinte:
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e duração)
  315. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação social de Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  316. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 39: (Sede e representações sociais)
  318. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, província da Zambézia, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filias, sucursais, agências, delegações no território nacional ou qualquer outra parte em forma de representação social, quando o sócio achar necessário.
  319. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança privada.
  322. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, incluindo as seguintes:
  323. Número ou marcador, página 39: a) Proteção e segurança de pessoas e bens;
  324. Número ou marcador, página 39: b) Proteção no transporte de valores (transporte seguro de dinheiro usando veículos de alta segurança);
  325. Número ou marcador, página 39: c) Segurança de objectos por meio de guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
  326. Número ou marcador, página 39: d) Assessoria e consultoria em matéria de segurança;
  327. Número ou marcador, página 39: e) Elaboração de estudos de segurança;
  328. Número ou marcador, página 39: f) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança (instalação e manutenção de todo tipo de sistemas de segurança electrónica);
  329. Número ou marcador, página 39: g) Fornecimento de guardas;
  330. Número ou marcador, página 39: h) Promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património, desde que devidamente autorizado por licença passada por entidade competente;
  331. Número ou marcador, página 39: i) Rastreamento de viaturas por via satélite.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e em bem imóvel (viatura), é de 300.000,00MTs (trezentos mil meticais), e corresponde à uma quota de 100%, pertencente ao socio único Raposo Victorino, natural de Sofala, Distrito de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623517F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  337. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e gerida por senhor Raposo Victorino.
  338. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício der gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nos da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 40: Três) fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador acima citado.
  340. Número ou marcador, página 40: Quatro) para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados delegados para representar a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  343. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão e quotas é de livre decisão do sócio devendo apenas o fazer de forma escrita em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  346. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  347. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita de forma aprovada por deliberação do sócio.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 40: Todos casos omisso serão regularão pelas disposição legais aplicável e em vigor na República de Moçambique. Assim disseram e outorgam.
  351. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 4 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 40: Superconsistente, Limitada
  353. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil
  354. Texto do artigo, página 40: vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101423190 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Superconsistente, Limitada constituída entre o sócio: Zhao Guoqiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881B, emitido aos 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Yuguang Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E34407756, emitido aos 13 de Junho de 2014, pela República da China, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Minglong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57629307, emitido aos 4 de Janeiro de 2012, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula e Shumiao Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJI54652I, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  355. Texto do artigo, página 40: É celebrado, aos 29 de Maio do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Superconsistente, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade Superconsistente, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, bairro namutequeliua, meia-vida.
  362. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  363. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de fornecimento de acessórios de veículos, comercio a grosso e a retalho de
  367. Texto do artigo, página 40: pneus, baterias com importação exportação, entre outros acessórios.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  369. Número ou marcador, página 40: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios: Zhao Guoqiang 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais, correspondente a 33.3% do capital social, Yuguang Shi 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos meticais) correspondente a 33.3%, do capital social, Minglong Liu 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social e Shumiao Chen 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social).
  373. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Zhao Guoqiang que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  378. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  379. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  380. Texto do artigo, página 40: Nampula, 26 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 41: Transporte Adriel, Aylin, Viola, Limitada
  382. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Transporte Adriel, Aylin, Viola Limitada, matriculada sob NUEL101366227, entre Wilson Benfica da Cruz Viola, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, potador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, Adriel Dias da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Teixeira Botelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105392285M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Beira aos 17de Janeiro de 2018, menor de idade, representado neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13.º Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 8 de Dezembro de 2016 e Aylin Dias da Cruz Viola, solteira, natural da Beira, Província de Sofala e residente no bairro Pioneiros, rua Condes Tavel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108867735B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 21 de Agosto de 2018, Menor de Idade, representada neste acto pelo seu Pai Wilson Benfica da Cruz Viola, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro 13˚ Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347899P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação de Transportes Adriel, Aylin, Viola, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no bairro de Inhamizua, podendo tambem criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  390. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transportes e ferragem.
  391. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviço para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT, (vinte mil de meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), pertencente ao sócio Wilson Benfica da Cruz Viola, correspondente a 75% do capital social;
  395. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Adriel Dias da Cruz Viola correspondente a 12,5% do capital social;
  396. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Aylin Dias da Cruz Viola, correspondente a 12,5% do Capital.
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  398. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Wilson Benfica da Cruz Viola, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
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