III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2021

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Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 a) Designar e empossar os titulares e membros dos órgãos da direcção da Igreja aos diferentes níveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção; c)Aprovar os planos anuais de actividades
Número ou marcador · p. 26 d) Demitir os titulares nacionais e das áreas;
Número ou marcador · p. 26 e) Pronunciar-se sobre a aquisição dos bens móveis e imóveis;
Texto do artigo · p. 26 f)Alienar ou onerar bens móveis, imóveis e semoventes;
Número ou marcador · p. 26 g) Reformular os estatutos e demais regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 h) Admitir membros;
Número ou marcador · p. 26 i) Excluir membros;
Número ou marcador · p. 26 j) Extinguir a Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral referente as alíneas a), b), c), d) e g) são tomadas pela maioria simples. As deliberações da Assembleia Geral referentes as alíneas f), h) e i) são tomadas estando presentes dois terço dos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia é convocada pelo respectivo Presidente, ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Pastoral é um órgão eclesiástico da Igreja no intervalo entre as reuniões da Assembleia Geral, é convocado e dirigido pelo respectivo Presidente e reúne-se de três em três meses.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Pastoral é constituído por sete (7) membros, nomeadamente: Presidente, 1.º Vice-presidente, 2.º Vice-presidente, Secretário geral, Presidente do Conselho Pastoral, Pastor Nacional e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Pastoral elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 b) Proposta de alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 26 d) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Supervisionar as actividades dos departamentos;
Número ou marcador · p. 26 f) Supervisionar outras tarefas até a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, composição e competências do Conselho de Direcção e dos respectivos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da igreja,
Texto do artigo · p. 27 bem como de supervisão e controlo das actividades dos órgãos e departamentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) membros, sendo Presidente, Vicepresidente, secretário geral, Administrativo e Tesoureiro. Podem fazer parte ainda deste órgão os responsáveis dos departamentos e assessores, cujas funções serão definidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer a gestão corrente dos assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) Apreciar os relatórios de contas, balancetes financeiros, entre outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Presidente (líder da Igreja):
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a Igreja em juízo dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 27 b) Convocar e dirigir a Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) Velar pelas actividades de carácter espiritual e missionária da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Coordenar a área de levitas;
Número ou marcador · p. 27 f) Assinar com o tesoureiro os cheques e outras obrigações financeiras.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) Substituir o presidente em casos de impedimentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar as áreas apostólicas e pastoral da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar a área de informação, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 27 d) Velar pelo património da Igreja.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a articulação e ligação com os diferentes departamentos e instituições e individualidades;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a preparação das reuniões dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar convocatórias das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar a agenda das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar actas das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar relatórios de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) Preparar as propostas de planos e programas de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) Elaborar as listas de presenças e
Texto do artigo · p. 27 ausências dos servos na actividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 i) Organizar as salas de trabalho das diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 27 j) Receber e atender as preocupações das ovelhas;
Número ou marcador · p. 27 k) Realizar outras actividades incumbidas pelo Presidente.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao administrativo:
Número ou marcador · p. 27 a) Velar pelo registo e cadastro dos bens patrimoniais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Preparar as reuniões dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Distribuir convocatórias das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Distribuir a agenda das reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Receber, expedir e organizar a correspondência da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) Organizar o arquivo da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 g) Organizar o protocolo da Igreja. Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Fazer a gestão de fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Receber as contribuições dos servos e de outras pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 27 c) Efectuar os depósitos dos fundos recebidos no banco;
Número ou marcador · p. 27 d) Fazer a o levantamento dos fundos de acordo com as necessidades;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar o plano de utilização dos fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) Apresentar balancetes mensais dos fundos recebidos e gastos efectuados; g)Fazer as aquisições dos bens necessários para o normal funcionamento do Ministério Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 h) Registar os fundos recebidos em livros próprios;
Número ou marcador · p. 27 i) Elaborar relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 27 j) Assinar com o presidente os cheques e outras obrigações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para debater assuntos urgentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal) (Natureza, composição e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da Igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da Igreja, bem com das decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Presidente
Texto do artigo · p. 27 e é constituído por 3 a 5 membros de entre os servos da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e em carácter extraordinário sempre que solicitado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Solicitar ao Conselho de Direcção e aos departamentos, todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscalizar as contas e o património da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os fundos para o funcionamento da Igreja são provenientes:
Número ou marcador · p. 27 a) Das contribuições lícitas dos parceiros nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Dos dízimos, das ofertas, das alianças, das primícias, dos altares e dos votos dos crentes;
Número ou marcador · p. 27 c) Das doações, dos subsídios, dos legados, e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os fundos são depositados em nome da Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei, cuja utilização é definida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui património da Igreja toda propriedade móvel e imóvel adquirida ou por adquirir por meio de compra ou outras formas de aquisição legal que esteja registada em nome dela e para o seu uso exclusivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os bens móveis e imóveis doados constituem património da igreja e não podem ser reclamados pelos membros que os tenham doado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Igreja aceita doação e herança no âmbito do património sem prejuízo dos seus princípios doutrinários organizacionais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos órgãos de comunicação e informação da igreja
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Rádio e televisão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja tem uma emissora radiofónica e televisiva exclusiva de âmbito nacional e internacional, com o objectivo de anunciar o evangelho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A emissora tem como símbolo as letras EMBASS escritas a cor azul, seguido de um ponto na mesma cor, e a palavra TV escrita a vermelho em um círculo amarelo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução, os bens da Igreja são doados às instituições de caridade ou de apoio humanitário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Logo tipo)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja tem como símbolo as letras EMB com letras vermelhas no cabo de uma espada, seguido das letras J a cor dourada com uma cruz de cor vermelha, acima a letra C a azul.
Texto do artigo · p. 28 A letra J significa Jesus; A letra C significa Cristo; A espada significa Envagelho; A cruz simboliza o sacrifício de Jesus; e EMB significa Embaixada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja reúne-se ordinariamente para cultuar 3 vezes por semana, consideram-se dias dos cultos para a Igreja sede:
Número ou marcador · p. 28 a) Quarta-feira;
Número ou marcador · p. 28 b) Sexta-feira; e
Número ou marcador · p. 28 c) Domingo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM (Horários de cultos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os cultos têm como horário de início oficial 9h da manhã para os cultos de Domingo e 17h:30 min para os cultos ao meio de semana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em determinados casos, os horários podem mudar para acomodar uma situação específica ou por ocasião das conferências e datas da santidade cristã.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 28 A igreja têm instrumentos musicais utilizados nas celebrações dos cultos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Revisões)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto pode ser revisto caso se mostre ultrapassado ou inadaptável em alguns dos seus artigos ou por outras razões, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 28 Inara Investments Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Inara Investimentos Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101484165 entre Shelina Jetha , Inara Rattani, Amit Navin Gilani, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Inara Investments Mozambique Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto de Resende – bairro do Maquinino, rés-do-chão, Distrito Urbano da Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 28 b) Despachos transitários;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) Manuseio de contentores; cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 28 e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias,
Texto do artigo · p. 28 torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
Número ou marcador · p. 28 g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
Número ou marcador · p. 28 h) Actividades similares;
Número ou marcador · p. 28 i) Transporte mercadorias transitários e local;
Número ou marcador · p. 28 j) Actividades de parqueamento de veículos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 28 k) Actividade de imobilárias por conta própria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Texto do artigo · p. 28 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Shelina Jetha – 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Inara Rattani – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 28 c) Amit Navin Gilani – 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Amit Navin Gilani, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Inkomaty Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de
Texto do artigo · p. 29 alteração de denominação e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Março do ano dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de duzentos mil de meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 101419126, estando presente os sócios Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cento e quarenta e um mil meticais representativa de 70% do capital social e Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de sessenta mil meticais representativa de 30% do capital social, totalizando deste modo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação da sociedade de Inkomaty Investimentos, Limitada para Kulane Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte o artigo 1º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a dominação de Kulane Investimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, dezoito de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 29 vinte um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Iris Well Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Iris Well Drilling, Limitada, tem a sua sede na, cidade de Pemba, Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, matriculada sob o número matriculada sob o número mil quinhentos e quatro a folhas cinquenta e quatro do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e sete à folhas cento cinquenta e seis verso e seguintes do livro E traço onze, cujo capital social é de 175.000,00MT (cento setenta e
Texto do artigo · p. 29 cinco mil meticais) representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Henk Van Der Merwe, detentora de uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social; Sérgio Lázaro Monjane, detentor de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social; e Derreck Kazembe, detentor de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, reuniramse para deliberar sobre a seguinte agenda de trabalhos: um) Dissolução da sociedade; dois) Formas de realização da liquidação e partilha dos bens; três) Nomeação de liquidatários; quatro) Fixação do prazo para conclusão do processo de liquidação; cinco) Fixação do prazo para aprovação de contas, do inventario e do balanço da sociedade; seis) Nomeação do representante legal da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Na sequência das deliberações no primeiro ponto da agenda foi deliberada por unanimidade a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 No segundo ponto: Formas de realização da liquidação e partilha dos bens, com respeito ao procedimento de liquidação e partilha dos bens da sociedade, os sócios deliberaram que o processo deverá ser feito de acordo com leis da República de Moçambique, começando pelo cumprimento das obrigações a que a sociedade se encontra adstrita, nomeadamente, dividas fiscais e sociais, seguindo-se o reembolso das contribuições e distribuição de lucros caso estes existam.
Texto do artigo · p. 29 No terceiro ponto: Nomeação de liquidatários, deliberou-se, por unanimidade de votos dos sócios presentes na reunião, nomear como liquidatário o senhor Sergio Lazaro Monjane com poderes e competências suficientes, incluindo mas não se limitando aos seguintes, conforme descrito no artigo 239 do Código Comercial: (1) o liquidatário tem, em geral, os deveres, os poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade. (2) o liquidatário irá iniciar operações no âmbito do objecto da sociedade e contrair empréstimos, mediante prévia deliberação dos sócios. (3) compete especialmente ao liquidatário concluir os negócios e operações já iniciados a data da dissolução, cobrar créditos e cumprir com as obrigações da sociedade e, salvo deliberação unânime dos sócios, reduzir a dinheiro o património residual. (4) o liquidatário deve também exigir dos sócios as entradas não realizadas na medida em que se tornem necessárias ao cumprimento das obrigações da sociedade ou para suportar os encargos da liquidação.
Texto do artigo · p. 29 No quarto ponto: Fixação do prazo para conclusão do processo de liquidação, foi deliberado que o processo de liquidação da
Texto do artigo · p. 29 sociedade deverá ser concluído em 3 (três) anos contados da data de registo da dissolução ou antes do dia 2 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 29 No quinto ponto: Fixação do prazo para aprovação de contas do inventario e do balanço da sociedade, o processo de aprovação de contas, do inventario e do balanço da sociedade deverá ser concluído até ao dia 31 de Janeiro de 2020. A administração será responsável pela preparação dos documentos a serem aprovados, conforme referidos acima.
Texto do artigo · p. 29 No sexto ponto: Nomeação do representante legal: os sócios resolveram unanimemente, nomear como representante legal da sociedade a SAL & Caldeira Advogados, Limitada.,., uma sociedade por quotas, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique que por seu turno será representada por qualquer dos seus advogados ou consultores, nomeadamente, Assma Omar Nordine Jeque, Vanessa Manuela Chiponde, Gimina Mahumana Langa, Jose Durão Gama e Victoria Rumbidzai Sande, ou qualquer outra pessoa indicada pela SAL & Caldeira Advogados, Limitada.,. a quem conferem os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecer para representar e agir, conjunta ou individualmente, em nome e por conta da sociedade, praticando todos e quaisquer actos necessários com vista a tornar efectivo o processo de dissolução, liquidação e partilha de bens da sociedade, para registar a dissolução, liquidação e partilha de bens junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, publicar a dissolução, liquidação e partilha de bens no Boletim da República, comunicar ao Ministério da Economia e Finanças, Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social e ao Instituto Nacional de Segurança Social, autoridades municipais e outras entidades relevantes, receber e emitir notificações, bem como, a outra documentação que possa ser necessária para o cumprimento do presente mandato, solicitando e assinando tudo que for necessário para a defesa dos direitos e interesses da sociedade e praticar todos os actos que possam ser exigidos de tempo em tempo perante as instituições relevantes.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jessica Multi Service –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e de vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 30 o número 101334937, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jessica Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Florêncio Faustino, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146025Q, emitido aos 9 de Maio de 2018, residente em Nampula, na unidade comunal Eduardo Mondlane n.° 87 Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a denominação Jessica
Texto do artigo · p. 30 Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços execução de fotocopias:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio por grosso e a retalho de material escolar e de bens mobiliário e material do escritório;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio geral de programação informática.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Florêncio Faustino.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Florêncio Faustino, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 19 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kamatsolo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária, a sociedade denominada Kamatsolo, Limitada, com sede na Matola Parque dos Poetas, cidade da Matola, com Registo na Conservatória das Entidades Legais número quinze mil quinhentos e trinta e sete, a folhas cento e sete, do Livro C traço trinta e oito, efectuou uma alteração parcial do pacto social dos estatutos como consta da acta a seguir transcrita:
Texto do artigo · p. 30 Aos vinte nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte, pelas quinze horas, na sede da sociedade, reuniram se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade por quota Kamatsolo – Sociedade, Limitada na sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua da Rádio Moçambique, parque os Poetas, matriculada sob o número quinze mil quinhentos trinta e sete, a folhas cento e sete do livro C com o capital social de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas onde estiveram presentes seus sócios, sendo, Mário Manuel Dias Mendes, detentor da quota no valor nominal de Vinte e quatro mil meticais, Cláudia Albuquerque de Oliveira Marques, detentora da quota no valor nominal de vinte seis mil meticais representando assim a totalidade do capital social, sendo esta reunião presidida pelos sócios em cumprimento da seguinte agenda.
Texto do artigo · p. 30 Um) Cessão de quotas. Dois) Alteração do artigo quatro do contrato
Texto do artigo · p. 30 de sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Assim, deu se início a reunião onde estiveram presentes ambos os sócios, Mário Manuel Dias Mendes sócio gerente e Cláudia Alburquerque de Oliveira Marques na qualidade de directora-geral, a assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas demonstrada pelos sócios, a qual a sócia Cláudia Alburquerque de Oliveira Marques cede as suas quotas correspondentes a cinquenta e dois por cento do capital social no valor de vinte seis mil meticais ao Salomão Macia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481667B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, e o sócio Mário Manuel Dias Mendes, cede as suas quotas correspondentes a quarenta e oito por cento o capital social no valor de vinte quatro mil meticais a Lúcia José Mwarabo Macia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482544B, emitido aos 17 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Por unanimidade, os sócios a provaram a referida cessão nos termos em que foi proposta, deixando ao critério dos novos sócios a decisão de unificar ou manter separadas as quotas das quais passam a ser detentores. Tomando a palavra o sócio Salomão Macia, na qualidade de director-geral da sociedade, anunciou a composição da sociedade e do capital.
Texto do artigo · p. 30 Nesta sequência, e pela cessão de quotas dos sócios acima referidos, anunciou a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, este passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) O Salomão Macia, titular da quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte seis mil meticais), correspondentes a 52 cinquenta e dois por cento;
Número ou marcador · p. 30 b) Lúcia José Mawrabo Macia, titular da quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) este correspondentes ao 48 quarenta e oito por cento do capital.
Texto do artigo · p. 30 Não havendo nada mais a tratar, encerrou-se a assembleia pelas quinze horas e trint.a minutos do mesmo dia e tendo dela lavrada a presente acta que, vai ser assinada por ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 10 de Março de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Limpamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpamoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101294625, entre Niz Cassamo Abdul, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, e Edson Cassamo Comissário Abdul, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade que adopta a denominação de Limpamoz, Limitada, doravante denominada sociedade. É uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, mantêm-se por tempos indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceito slegais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sua sede e estabelecimento principal na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, no entanto, abrir ou encerrar, delegações, sucursais agência sou qualquer forma de representação social, emqualquer província da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços de limpezas, higiene desenfecção domésticas e ao domicílio, intermediação de compra e venda de propriedades, administração e gestão imobiliária, bens e serviços, representação, consultoria e prestação de serviços afins
Número ou marcador · p. 31 Dois) Exercício de qualquer outra actividade inerente, desde que, permitida pela lei. que o conselho de gerência decida explorar e para que seja previamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para o exercício do seu objecto poderá também a sociedade vir a fazer parte de quaisquer outras sociedade já constituídas ou a constituir, nos termos que forem deliberados pelo conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, cabendo respectivamente a:
Número ou marcador · p. 31 a) Niz Cassamo Abdul, com sessenta por cento, correspondente a três mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Edson Cassamo Comissário Abdul, com quarenta por cento, correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social já se encontra totalmente subscrito em numerário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital poder ser ampliado por uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios ficam condicionadas ao prévio consentimento escrito
Texto do artigo · p. 31 dos restantes, cabendo aos sócios fundadores o direito de preferência em relação aos outros que venham a entrar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é gerida desdejá pelos socios Niz Cassamo Abdul e Edson Cassamo Comossário Abdul
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Todas as omissões, dúvidas ou conflitos resultados da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas mediante recorrência a lei vigente, no caso particular, e toda a lei civil vigente no caso geral.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 10 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mak Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mak Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 101493083, entre Telma Maria Matico, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua General Vieira da Rocha, 5.º Bairro Pioneiros e Alcina Cândida de Almeida Pinto Nderitu, casada, maior, natural de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 2- UC-C, quarteirão 4, 13, bairro Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Mak Industries, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doptada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária, regulamentar, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. com sua sede nas parcelas 31, 33 e 35- bairro do Vaz - cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar Instalações/escritórios, sucursais/filiais, delegações e/ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação dos sócios e necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício em comum das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Processamento de farinha de milho;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá integrar agrupamentos complementares de empresas desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a duas quotas equivalente a:
Número ou marcador · p. 31 a) Telma Maria Matico com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Alcina Cândida de Almeida Pinto Nderitu com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Perfazendo deste modo 100% cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade têm poderes de gestão e representação admitidos por lei. A função de administrador ou gestor será exercida por quem os sócios indicarem mediante nomeação escrita reconhecida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou gestor, ou ainda por procurador devida e especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e/ou outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 11 de Março de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 32 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mazinguire Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Adenda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa Mazinguire e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República III Série – n.º 46, de 9 de Março de 2021, no título do texto e na denominação onde lê-se «A sociedade adoptará a denominação social: Mazinguire e Serviços – Sociedade Unipessoal» deve ler-se «A sociedade adoptará a denominação social: “Mazinguire Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Março de 2021. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 McDermott Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a 4 de Janeiro de 2021, da sociedade McDermott Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100478722, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e nove meticais), com sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique (de ora em diante referida como “a sociedade”), foi aprovada a alteração da sede da sociedade, e a subsequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação McDermott Moçambique, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 32 sua sede social na Avenida da Marginal, talhão n.º 141, Torres Rani, Bloco dos Escritórios, oitavo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 32 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MCTL - Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MCTL – Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 100738627, entre, Feroz Hassan Ali, casado, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Anwar Hassan Ali, casado, maior, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação MCTL - Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte de mercadorias; c) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 32 d) Estacionamento e paragem de automóveis;
Número ou marcador · p. 32 e) Agenciamento de navio; g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 j) Porto seco e logística; i) Armazém de mercadoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Feroz Hassan Ali;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 .Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, onze de dois mil vinte e um. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Melhor Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro dois mil e vinte um, lavrada de folhas cento e quarenta e uma a folhas cento e aurenta e duas do livro de escrituras diversas número setenta e nove do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, Notária Superior do referido Cartório Notarial, procedeu-se à cessão de quotas na sociedade Melhor Comercial, Limitada. Que, em consequência da cessão de quotas se altera o texto do artigo quinto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, correspondente a três milhões e duzentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de valor nominal de um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta sete centavos, equivalente a dezasseis mil, seiscentos sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta sete cêntimos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rumi Vazirali Lalani;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de valor nominal de um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta sete centavos, equivalente
Texto do artigo · p. 33 a dezasseis mil, seiscentos sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta sete cêntimos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Vishal Chotubhai Charanyia;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de valor nominal de um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta seis centavos, equivalente a dezasseis mil, seiscentos sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta sete cêntimos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Noor Ali Veerani.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade e das alterações.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 21
Texto do artigo · p. 33 de Janeiro de 2021. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 33 Micas B. V. Multi - Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101468631, a entidade legal supra, constituída entre: Boaventura Micas Luís Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307402I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete e Quitéria Francisco Ma Cuácua, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192912Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Micas B. V. Multi - Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chalambe - 2 EN 105, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 33 ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de filmagem, aluguer de viaturas, aluguer de equipamento diverso; manutenção e reparação de sistemas eléctrico, informático, micro crédito;
Número ou marcador · p. 33 b) Formação e actuação de teatro;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de material de escritório, mobiliário, informático, desportivo, ferragem, gêneros alimentícios, higiênico;
Número ou marcador · p. 33 d) Construcao civil; e)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente ao Boaventura Micas Luís Massingue, correspondente 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente a sócia Quíteria Francisco Macuacua, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 26: a) Designar e empossar os titulares e membros dos órgãos da direcção da Igreja aos diferentes níveis;
  3. Número ou marcador, página 26: b) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção; c)Aprovar os planos anuais de actividades
  4. Número ou marcador, página 26: d) Demitir os titulares nacionais e das áreas;
  5. Número ou marcador, página 26: e) Pronunciar-se sobre a aquisição dos bens móveis e imóveis;
  6. Texto do artigo, página 26: f)Alienar ou onerar bens móveis, imóveis e semoventes;
  7. Número ou marcador, página 26: g) Reformular os estatutos e demais regulamentos da Igreja;
  8. Número ou marcador, página 26: h) Admitir membros;
  9. Número ou marcador, página 26: i) Excluir membros;
  10. Número ou marcador, página 26: j) Extinguir a Igreja.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral referente as alíneas a), b), c), d) e g) são tomadas pela maioria simples. As deliberações da Assembleia Geral referentes as alíneas f), h) e i) são tomadas estando presentes dois terço dos membros.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  13. Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia é convocada pelo respectivo Presidente, ou por dois terços dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo Presidente.
  16. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  18. Texto do artigo, página 26: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Pastoral)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Pastoral é um órgão eclesiástico da Igreja no intervalo entre as reuniões da Assembleia Geral, é convocado e dirigido pelo respectivo Presidente e reúne-se de três em três meses.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Pastoral é constituído por sete (7) membros, nomeadamente: Presidente, 1.º Vice-presidente, 2.º Vice-presidente, Secretário geral, Presidente do Conselho Pastoral, Pastor Nacional e um vogal.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  22. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho Pastoral)
  23. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Pastoral elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o seguinte:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Regulamento interno;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Proposta de alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Relatórios anuais;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Convocar a Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 26: e) Supervisionar as actividades dos departamentos;
  29. Número ou marcador, página 26: f) Supervisionar outras tarefas até a realização da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  32. Texto do artigo, página 26: (Natureza, composição e competências do Conselho de Direcção e dos respectivos membros)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da igreja,
  34. Texto do artigo, página 27: bem como de supervisão e controlo das actividades dos órgãos e departamentos da Igreja.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) membros, sendo Presidente, Vicepresidente, secretário geral, Administrativo e Tesoureiro. Podem fazer parte ainda deste órgão os responsáveis dos departamentos e assessores, cujas funções serão definidas em regulamento interno.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  37. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho de Direcção)
  38. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Direcção:
  39. Número ou marcador, página 27: a) Fazer a gestão corrente dos assuntos da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 27: b) Apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
  41. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar os planos de actividades;
  42. Número ou marcador, página 27: d) Apreciar os relatórios de contas, balancetes financeiros, entre outros assuntos.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  44. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente (líder da Igreja):
  46. Número ou marcador, página 27: a) Representar a Igreja em juízo dentro e fora dela;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Convocar e dirigir a Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 27: d) Velar pelas actividades de carácter espiritual e missionária da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 27: e) Coordenar a área de levitas;
  51. Número ou marcador, página 27: f) Assinar com o tesoureiro os cheques e outras obrigações financeiras.
  52. Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-presidente:
  53. Número ou marcador, página 27: a) Substituir o presidente em casos de impedimentos;
  54. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar as áreas apostólicas e pastoral da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar a área de informação, comunicação e imagem;
  56. Número ou marcador, página 27: d) Velar pelo património da Igreja.
  57. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário geral:
  58. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a articulação e ligação com os diferentes departamentos e instituições e individualidades;
  59. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a preparação das reuniões dos órgãos da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar convocatórias das reuniões da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar a agenda das reuniões da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar actas das reuniões da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar relatórios de actividades da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 27: g) Preparar as propostas de planos e programas de actividades da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 27: h) Elaborar as listas de presenças e
  66. Texto do artigo, página 27: ausências dos servos na actividade da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 27: i) Organizar as salas de trabalho das diferentes áreas;
  68. Número ou marcador, página 27: j) Receber e atender as preocupações das ovelhas;
  69. Número ou marcador, página 27: k) Realizar outras actividades incumbidas pelo Presidente.
  70. Texto do artigo, página 27: Compete ao administrativo:
  71. Número ou marcador, página 27: a) Velar pelo registo e cadastro dos bens patrimoniais da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 27: b) Preparar as reuniões dos órgãos da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 27: c) Distribuir convocatórias das reuniões da Igreja;
  74. Número ou marcador, página 27: d) Distribuir a agenda das reuniões da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 27: e) Receber, expedir e organizar a correspondência da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 27: f) Organizar o arquivo da Igreja; e
  77. Número ou marcador, página 27: g) Organizar o protocolo da Igreja. Compete ao tesoureiro:
  78. Número ou marcador, página 27: a) Fazer a gestão de fundos da Igreja;
  79. Número ou marcador, página 27: b) Receber as contribuições dos servos e de outras pessoas de boa vontade;
  80. Número ou marcador, página 27: c) Efectuar os depósitos dos fundos recebidos no banco;
  81. Número ou marcador, página 27: d) Fazer a o levantamento dos fundos de acordo com as necessidades;
  82. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar o plano de utilização dos fundos da Igreja;
  83. Número ou marcador, página 27: f) Apresentar balancetes mensais dos fundos recebidos e gastos efectuados; g)Fazer as aquisições dos bens necessários para o normal funcionamento do Ministério Pastoral;
  84. Número ou marcador, página 27: h) Registar os fundos recebidos em livros próprios;
  85. Número ou marcador, página 27: i) Elaborar relatórios de contas;
  86. Número ou marcador, página 27: j) Assinar com o presidente os cheques e outras obrigações.
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  88. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  89. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para debater assuntos urgentes.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  91. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal) (Natureza, composição e competências do Conselho Fiscal)
  92. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da Igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da Igreja, bem com das decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da Igreja.
  93. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do Presidente
  94. Texto do artigo, página 27: e é constituído por 3 a 5 membros de entre os servos da Igreja.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  96. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e em carácter extraordinário sempre que solicitado pelo respectivo presidente.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  99. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  101. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 27: b) Solicitar ao Conselho de Direcção e aos departamentos, todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja; e
  103. Número ou marcador, página 27: c) Fiscalizar as contas e o património da Igreja.
  104. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  106. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  107. Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos para o funcionamento da Igreja são provenientes:
  108. Número ou marcador, página 27: a) Das contribuições lícitas dos parceiros nacionais e estrangeiros;
  109. Número ou marcador, página 27: b) Dos dízimos, das ofertas, das alianças, das primícias, dos altares e dos votos dos crentes;
  110. Número ou marcador, página 27: c) Das doações, dos subsídios, dos legados, e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam lícitas.
  111. Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos são depositados em nome da Igreja Embaixada do Evangelho de Jesus Cristo Rei, cuja utilização é definida pelo Conselho de Direcção.
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  113. Texto do artigo, página 27: (Património)
  114. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui património da Igreja toda propriedade móvel e imóvel adquirida ou por adquirir por meio de compra ou outras formas de aquisição legal que esteja registada em nome dela e para o seu uso exclusivo.
  115. Número ou marcador, página 27: Dois) Os bens móveis e imóveis doados constituem património da igreja e não podem ser reclamados pelos membros que os tenham doado.
  116. Número ou marcador, página 27: Três) A Igreja aceita doação e herança no âmbito do património sem prejuízo dos seus princípios doutrinários organizacionais.
  117. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos órgãos de comunicação e informação da igreja
  118. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  119. Texto do artigo, página 28: (Rádio e televisão)
  120. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja tem uma emissora radiofónica e televisiva exclusiva de âmbito nacional e internacional, com o objectivo de anunciar o evangelho.
  121. Número ou marcador, página 28: Dois) A emissora tem como símbolo as letras EMBASS escritas a cor azul, seguido de um ponto na mesma cor, e a palavra TV escrita a vermelho em um círculo amarelo.
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  123. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  126. Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
  127. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução, os bens da Igreja são doados às instituições de caridade ou de apoio humanitário.
  128. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  129. Texto do artigo, página 28: (Logo tipo)
  130. Texto do artigo, página 28: A Igreja tem como símbolo as letras EMB com letras vermelhas no cabo de uma espada, seguido das letras J a cor dourada com uma cruz de cor vermelha, acima a letra C a azul.
  131. Texto do artigo, página 28: A letra J significa Jesus; A letra C significa Cristo; A espada significa Envagelho; A cruz simboliza o sacrifício de Jesus; e EMB significa Embaixada.
  132. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  133. Texto do artigo, página 28: (Actos de cultos)
  134. Texto do artigo, página 28: A Igreja reúne-se ordinariamente para cultuar 3 vezes por semana, consideram-se dias dos cultos para a Igreja sede:
  135. Número ou marcador, página 28: a) Quarta-feira;
  136. Número ou marcador, página 28: b) Sexta-feira; e
  137. Número ou marcador, página 28: c) Domingo.
  138. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM (Horários de cultos)
  139. Número ou marcador, página 28: Um) Os cultos têm como horário de início oficial 9h da manhã para os cultos de Domingo e 17h:30 min para os cultos ao meio de semana.
  140. Número ou marcador, página 28: Dois) Em determinados casos, os horários podem mudar para acomodar uma situação específica ou por ocasião das conferências e datas da santidade cristã.
  141. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
  142. Texto do artigo, página 28: (Instrumentos usados)
  143. Texto do artigo, página 28: A igreja têm instrumentos musicais utilizados nas celebrações dos cultos.
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 28: (Revisões)
  146. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto pode ser revisto caso se mostre ultrapassado ou inadaptável em alguns dos seus artigos ou por outras razões, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  149. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
  150. Texto do artigo, página 28: Inara Investments Mozambique, Limitada
  151. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Inara Investimentos Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101484165 entre Shelina Jetha , Inara Rattani, Amit Navin Gilani, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Inara Investments Mozambique Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto de Resende – bairro do Maquinino, rés-do-chão, Distrito Urbano da Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  157. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  159. Número ou marcador, página 28: b) Despachos transitários;
  160. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
  161. Número ou marcador, página 28: d) Manuseio de contentores; cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  162. Número ou marcador, página 28: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  163. Número ou marcador, página 28: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias,
  164. Texto do artigo, página 28: torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
  165. Número ou marcador, página 28: g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
  166. Número ou marcador, página 28: h) Actividades similares;
  167. Número ou marcador, página 28: i) Transporte mercadorias transitários e local;
  168. Número ou marcador, página 28: j) Actividades de parqueamento de veículos e maquinaria;
  169. Número ou marcador, página 28: k) Actividade de imobilárias por conta própria.
  170. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  171. Texto do artigo, página 28: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 28: Capital social
  174. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
  175. Número ou marcador, página 28: a) Shelina Jetha – 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital;
  176. Número ou marcador, página 28: b) Inara Rattani – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital;
  177. Número ou marcador, página 28: c) Amit Navin Gilani – 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  180. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Amit Navin Gilani, ou por um administrador por si nomeado.
  181. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  183. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  184. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. —
  185. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 28: Inkomaty Investimentos, Limitada
  187. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de
  188. Texto do artigo, página 29: alteração de denominação e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Março do ano dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de duzentos mil de meticais, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 101419126, estando presente os sócios Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cento e quarenta e um mil meticais representativa de 70% do capital social e Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de sessenta mil meticais representativa de 30% do capital social, totalizando deste modo os cem por cento do capital social.
  189. Texto do artigo, página 29: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação da sociedade de Inkomaty Investimentos, Limitada para Kulane Investimentos, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte o artigo 1º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  191. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a dominação de Kulane Investimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  194. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  195. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  196. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, dezoito de Março de dois mil e
  197. Texto do artigo, página 29: vinte um. — A Conservadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 29: Iris Well Drilling, Limitada
  199. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Iris Well Drilling, Limitada, tem a sua sede na, cidade de Pemba, Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, matriculada sob o número matriculada sob o número mil quinhentos e quatro a folhas cinquenta e quatro do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e sete à folhas cento cinquenta e seis verso e seguintes do livro E traço onze, cujo capital social é de 175.000,00MT (cento setenta e
  200. Texto do artigo, página 29: cinco mil meticais) representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Henk Van Der Merwe, detentora de uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social; Sérgio Lázaro Monjane, detentor de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social; e Derreck Kazembe, detentor de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, reuniramse para deliberar sobre a seguinte agenda de trabalhos: um) Dissolução da sociedade; dois) Formas de realização da liquidação e partilha dos bens; três) Nomeação de liquidatários; quatro) Fixação do prazo para conclusão do processo de liquidação; cinco) Fixação do prazo para aprovação de contas, do inventario e do balanço da sociedade; seis) Nomeação do representante legal da sociedade.
  201. Texto do artigo, página 29: Na sequência das deliberações no primeiro ponto da agenda foi deliberada por unanimidade a dissolução da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 29: No segundo ponto: Formas de realização da liquidação e partilha dos bens, com respeito ao procedimento de liquidação e partilha dos bens da sociedade, os sócios deliberaram que o processo deverá ser feito de acordo com leis da República de Moçambique, começando pelo cumprimento das obrigações a que a sociedade se encontra adstrita, nomeadamente, dividas fiscais e sociais, seguindo-se o reembolso das contribuições e distribuição de lucros caso estes existam.
  203. Texto do artigo, página 29: No terceiro ponto: Nomeação de liquidatários, deliberou-se, por unanimidade de votos dos sócios presentes na reunião, nomear como liquidatário o senhor Sergio Lazaro Monjane com poderes e competências suficientes, incluindo mas não se limitando aos seguintes, conforme descrito no artigo 239 do Código Comercial: (1) o liquidatário tem, em geral, os deveres, os poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade. (2) o liquidatário irá iniciar operações no âmbito do objecto da sociedade e contrair empréstimos, mediante prévia deliberação dos sócios. (3) compete especialmente ao liquidatário concluir os negócios e operações já iniciados a data da dissolução, cobrar créditos e cumprir com as obrigações da sociedade e, salvo deliberação unânime dos sócios, reduzir a dinheiro o património residual. (4) o liquidatário deve também exigir dos sócios as entradas não realizadas na medida em que se tornem necessárias ao cumprimento das obrigações da sociedade ou para suportar os encargos da liquidação.
  204. Texto do artigo, página 29: No quarto ponto: Fixação do prazo para conclusão do processo de liquidação, foi deliberado que o processo de liquidação da
  205. Texto do artigo, página 29: sociedade deverá ser concluído em 3 (três) anos contados da data de registo da dissolução ou antes do dia 2 de Dezembro de 2022.
  206. Texto do artigo, página 29: No quinto ponto: Fixação do prazo para aprovação de contas do inventario e do balanço da sociedade, o processo de aprovação de contas, do inventario e do balanço da sociedade deverá ser concluído até ao dia 31 de Janeiro de 2020. A administração será responsável pela preparação dos documentos a serem aprovados, conforme referidos acima.
  207. Texto do artigo, página 29: No sexto ponto: Nomeação do representante legal: os sócios resolveram unanimemente, nomear como representante legal da sociedade a SAL & Caldeira Advogados, Limitada.,., uma sociedade por quotas, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique que por seu turno será representada por qualquer dos seus advogados ou consultores, nomeadamente, Assma Omar Nordine Jeque, Vanessa Manuela Chiponde, Gimina Mahumana Langa, Jose Durão Gama e Victoria Rumbidzai Sande, ou qualquer outra pessoa indicada pela SAL & Caldeira Advogados, Limitada.,. a quem conferem os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecer para representar e agir, conjunta ou individualmente, em nome e por conta da sociedade, praticando todos e quaisquer actos necessários com vista a tornar efectivo o processo de dissolução, liquidação e partilha de bens da sociedade, para registar a dissolução, liquidação e partilha de bens junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, publicar a dissolução, liquidação e partilha de bens no Boletim da República, comunicar ao Ministério da Economia e Finanças, Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social e ao Instituto Nacional de Segurança Social, autoridades municipais e outras entidades relevantes, receber e emitir notificações, bem como, a outra documentação que possa ser necessária para o cumprimento do presente mandato, solicitando e assinando tudo que for necessário para a defesa dos direitos e interesses da sociedade e praticar todos os actos que possam ser exigidos de tempo em tempo perante as instituições relevantes.
  208. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  209. Texto do artigo, página 29: 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 29: Jessica Multi Service –Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e de vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  212. Texto do artigo, página 30: o número 101334937, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jessica Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Florêncio Faustino, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146025Q, emitido aos 9 de Maio de 2018, residente em Nampula, na unidade comunal Eduardo Mondlane n.° 87 Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação Jessica
  216. Texto do artigo, página 30: Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços execução de fotocopias:
  223. Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e a retalho de material escolar e de bens mobiliário e material do escritório;
  224. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  225. Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral de programação informática.
  226. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Florêncio Faustino.
  230. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Florêncio Faustino, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  233. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  234. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  235. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  236. Texto do artigo, página 30: Nampula, 19 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 30: Kamatsolo, Limitada
  238. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária, a sociedade denominada Kamatsolo, Limitada, com sede na Matola Parque dos Poetas, cidade da Matola, com Registo na Conservatória das Entidades Legais número quinze mil quinhentos e trinta e sete, a folhas cento e sete, do Livro C traço trinta e oito, efectuou uma alteração parcial do pacto social dos estatutos como consta da acta a seguir transcrita:
  239. Texto do artigo, página 30: Aos vinte nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte, pelas quinze horas, na sede da sociedade, reuniram se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade por quota Kamatsolo – Sociedade, Limitada na sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua da Rádio Moçambique, parque os Poetas, matriculada sob o número quinze mil quinhentos trinta e sete, a folhas cento e sete do livro C com o capital social de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas onde estiveram presentes seus sócios, sendo, Mário Manuel Dias Mendes, detentor da quota no valor nominal de Vinte e quatro mil meticais, Cláudia Albuquerque de Oliveira Marques, detentora da quota no valor nominal de vinte seis mil meticais representando assim a totalidade do capital social, sendo esta reunião presidida pelos sócios em cumprimento da seguinte agenda.
  240. Texto do artigo, página 30: Um) Cessão de quotas. Dois) Alteração do artigo quatro do contrato
  241. Texto do artigo, página 30: de sociedade.
  242. Texto do artigo, página 30: Assim, deu se início a reunião onde estiveram presentes ambos os sócios, Mário Manuel Dias Mendes sócio gerente e Cláudia Alburquerque de Oliveira Marques na qualidade de directora-geral, a assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas demonstrada pelos sócios, a qual a sócia Cláudia Alburquerque de Oliveira Marques cede as suas quotas correspondentes a cinquenta e dois por cento do capital social no valor de vinte seis mil meticais ao Salomão Macia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
  243. Texto do artigo, página 30: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481667B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, e o sócio Mário Manuel Dias Mendes, cede as suas quotas correspondentes a quarenta e oito por cento o capital social no valor de vinte quatro mil meticais a Lúcia José Mwarabo Macia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482544B, emitido aos 17 de Novembro de 2015.
  244. Texto do artigo, página 30: Por unanimidade, os sócios a provaram a referida cessão nos termos em que foi proposta, deixando ao critério dos novos sócios a decisão de unificar ou manter separadas as quotas das quais passam a ser detentores. Tomando a palavra o sócio Salomão Macia, na qualidade de director-geral da sociedade, anunciou a composição da sociedade e do capital.
  245. Texto do artigo, página 30: Nesta sequência, e pela cessão de quotas dos sócios acima referidos, anunciou a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, este passa a ter a seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 30: Capital social
  249. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuído pelos sócios:
  250. Número ou marcador, página 30: a) O Salomão Macia, titular da quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte seis mil meticais), correspondentes a 52 cinquenta e dois por cento;
  251. Número ou marcador, página 30: b) Lúcia José Mawrabo Macia, titular da quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) este correspondentes ao 48 quarenta e oito por cento do capital.
  252. Texto do artigo, página 30: Não havendo nada mais a tratar, encerrou-se a assembleia pelas quinze horas e trint.a minutos do mesmo dia e tendo dela lavrada a presente acta que, vai ser assinada por ambos os sócios.
  253. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 10 de Março de 2021. — A Notária,
  254. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 30: Limpamoz, Limitada
  256. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpamoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101294625, entre Niz Cassamo Abdul, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, e Edson Cassamo Comissário Abdul, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos:
  257. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 31: A sociedade que adopta a denominação de Limpamoz, Limitada, doravante denominada sociedade. É uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, mantêm-se por tempos indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceito slegais aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede e estabelecimento principal na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, no entanto, abrir ou encerrar, delegações, sucursais agência sou qualquer forma de representação social, emqualquer província da República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social
  263. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços de limpezas, higiene desenfecção domésticas e ao domicílio, intermediação de compra e venda de propriedades, administração e gestão imobiliária, bens e serviços, representação, consultoria e prestação de serviços afins
  264. Número ou marcador, página 31: Dois) Exercício de qualquer outra actividade inerente, desde que, permitida pela lei. que o conselho de gerência decida explorar e para que seja previamente autorizada.
  265. Número ou marcador, página 31: Três) Para o exercício do seu objecto poderá também a sociedade vir a fazer parte de quaisquer outras sociedade já constituídas ou a constituir, nos termos que forem deliberados pelo conselho de gerência
  266. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  268. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, cabendo respectivamente a:
  269. Número ou marcador, página 31: a) Niz Cassamo Abdul, com sessenta por cento, correspondente a três mil meticais;
  270. Número ou marcador, página 31: b) Edson Cassamo Comissário Abdul, com quarenta por cento, correspondente a dois mil meticais.
  271. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social já se encontra totalmente subscrito em numerário.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  273. Número ou marcador, página 31: Um) O capital poder ser ampliado por uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios ficam condicionadas ao prévio consentimento escrito
  275. Texto do artigo, página 31: dos restantes, cabendo aos sócios fundadores o direito de preferência em relação aos outros que venham a entrar na sociedade.
  276. Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 31: A sociedade é gerida desdejá pelos socios Niz Cassamo Abdul e Edson Cassamo Comossário Abdul
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 31: Todas as omissões, dúvidas ou conflitos resultados da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas mediante recorrência a lei vigente, no caso particular, e toda a lei civil vigente no caso geral.
  281. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2021. —
  282. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 31: Mak Industries, Limitada
  284. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mak Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 101493083, entre Telma Maria Matico, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua General Vieira da Rocha, 5.º Bairro Pioneiros e Alcina Cândida de Almeida Pinto Nderitu, casada, maior, natural de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 2- UC-C, quarteirão 4, 13, bairro Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  288. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mak Industries, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doptada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária, regulamentar, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. com sua sede nas parcelas 31, 33 e 35- bairro do Vaz - cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar Instalações/escritórios, sucursais/filiais, delegações e/ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação dos sócios e necessárias autorizações.
  290. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 31: Objecto
  292. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício em comum das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 31: a) Processamento de farinha de milho;
  294. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e retalho;
  295. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
  296. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá integrar agrupamentos complementares de empresas desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 31: Capital social
  300. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a duas quotas equivalente a:
  301. Número ou marcador, página 31: a) Telma Maria Matico com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  302. Número ou marcador, página 31: b) Alcina Cândida de Almeida Pinto Nderitu com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  303. Número ou marcador, página 31: Dois) Perfazendo deste modo 100% cem por cento do capital social.
  304. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  306. Número ou marcador, página 31: Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
  310. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade têm poderes de gestão e representação admitidos por lei. A função de administrador ou gestor será exercida por quem os sócios indicarem mediante nomeação escrita reconhecida.
  311. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou gestor, ou ainda por procurador devida e especialmente nomeado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e/ou outra legislação em vigor em Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 11 de Março de dois mil vinte e um.
  317. Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 32: Mazinguire Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 32: Adenda
  320. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa Mazinguire e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República III Série – n.º 46, de 9 de Março de 2021, no título do texto e na denominação onde lê-se «A sociedade adoptará a denominação social: Mazinguire e Serviços – Sociedade Unipessoal» deve ler-se «A sociedade adoptará a denominação social: “Mazinguire Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  321. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Março de 2021. — A Notária, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 32: McDermott Moçambique, Limitada
  323. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a 4 de Janeiro de 2021, da sociedade McDermott Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100478722, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e nove meticais), com sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique (de ora em diante referida como “a sociedade”), foi aprovada a alteração da sede da sociedade, e a subsequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 32: (Firma e sede social)
  326. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação McDermott Moçambique, Limitada, e tem a
  327. Texto do artigo, página 32: sua sede social na Avenida da Marginal, talhão n.º 141, Torres Rani, Bloco dos Escritórios, oitavo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 32: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
  329. Texto do artigo, página 32: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  330. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 32: MCTL - Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada
  332. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MCTL – Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 100738627, entre, Feroz Hassan Ali, casado, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Anwar Hassan Ali, casado, maior, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MCTL - Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  337. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  339. Número ou marcador, página 32: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  341. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte de mercadorias; c) Aluguer de camiões;
  342. Número ou marcador, página 32: d) Estacionamento e paragem de automóveis;
  343. Número ou marcador, página 32: e) Agenciamento de navio; g) Importação e exportação;
  344. Número ou marcador, página 32: i) Prestação de serviços;
  345. Número ou marcador, página 32: j) Porto seco e logística; i) Armazém de mercadoria.
  346. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  347. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  348. Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  349. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  350. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  351. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira:
  352. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Feroz Hassan Ali;
  353. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
  354. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 32: .Administração
  357. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
  358. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  359. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  360. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  361. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, onze de dois mil vinte e um. —
  365. Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 33: Melhor Comercial, Limitada
  367. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro dois mil e vinte um, lavrada de folhas cento e quarenta e uma a folhas cento e aurenta e duas do livro de escrituras diversas número setenta e nove do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, Notária Superior do referido Cartório Notarial, procedeu-se à cessão de quotas na sociedade Melhor Comercial, Limitada. Que, em consequência da cessão de quotas se altera o texto do artigo quinto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  368. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, correspondente a três milhões e duzentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  371. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de valor nominal de um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta sete centavos, equivalente a dezasseis mil, seiscentos sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta sete cêntimos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rumi Vazirali Lalani;
  372. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de valor nominal de um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta sete centavos, equivalente
  373. Texto do artigo, página 33: a dezasseis mil, seiscentos sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta sete cêntimos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Vishal Chotubhai Charanyia;
  374. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de valor nominal de um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta seis centavos, equivalente a dezasseis mil, seiscentos sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta sete cêntimos, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Noor Ali Veerani.
  375. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade e das alterações.
  376. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 21
  377. Texto do artigo, página 33: de Janeiro de 2021. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
  378. Texto do artigo, página 33: Micas B. V. Multi - Service, Limitada
  379. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101468631, a entidade legal supra, constituída entre: Boaventura Micas Luís Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307402I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete e Quitéria Francisco Ma Cuácua, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192912Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Micas B. V. Multi - Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chalambe - 2 EN 105, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir
  383. Texto do artigo, página 33: ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  390. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de filmagem, aluguer de viaturas, aluguer de equipamento diverso; manutenção e reparação de sistemas eléctrico, informático, micro crédito;
  391. Número ou marcador, página 33: b) Formação e actuação de teatro;
  392. Número ou marcador, página 33: c) Venda de material de escritório, mobiliário, informático, desportivo, ferragem, gêneros alimentícios, higiênico;
  393. Número ou marcador, página 33: d) Construcao civil; e)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  394. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  398. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), pertencente ao Boaventura Micas Luís Massingue, correspondente 70% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente a sócia Quíteria Francisco Macuacua, correspondente a 30% do capital social.
  400. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
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