III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2024
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- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota de três milhões de meticais, pertencente Haiyan Wang.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Haiyan Wang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Haiyan Wang ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de doze de Março de dois mil vinte e quatro, a sociedade Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipesssoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774607, procedeu a alteração do Artigo Primeiro do Pacto Social referente a firma sede e duração.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o Artigo Primeiro do Pacto Social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão n.º 141, 6.º andar e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo
- Texto do artigo, página 17: o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jogos Liberdade, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta lavrada aos dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Jogos Liberdade, Lda (“Sociedade”), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101105083, realizada na sua sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Bairro Sommerschield, Cidade Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de alteração da estrutura do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido e representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), repreentativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Moja Group Inc; e
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105017606, NUIT 401704604, uma sociedade denominada Kake – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 17: Kanath Sousa da Silva, casado de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º°010101012039A, emitido no dia 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade de arrendamento de imóveis, consultoria em desenvolvimento rural, prestação de serviços de limpeza, fornecimento de material de escritório e mobiliário, comercialização agrícola, transporte de cargas e passageiros e prestação de serviços N.E, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de: Kake – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Adine, rua da Ferragem Ali, Cidade de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste: de arrendamento de imóveis, consultoria em desenvolvimento rural, prestação de serviços de limpeza, fornecimento de material de escritório e mobiliário, comercialização agrícola, transporte de cargas e passageiros e prestação de serviços N.E, que passa a reger-se pelas disposições que se segue, e outras actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio: Kanath Sousa da Silva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida por Kanath Sousa da Silva.
- Texto do artigo, página 17: Que desde já fica director-geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 17: e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 21 de Março de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 17: King´s Meat Empório de Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008681, uma sociedade denominada King´s Meat Empório de Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Mohamed Zein Arif Abdul Rasac, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua do Rio Inhassume, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101695929S, de 29 de Março de 2022, válido até 28 de Março de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de King´s Meat Empório de Carnes- Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1300, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Exportação e importação de carnes e produtos similares, comercialização de carnes e outros produtos similares, poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei e participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: ( Capital social e administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zein Arif A Rasac. e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Senhor. Mohamed Arif Abdul Rasac, que desde já, fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração e obriga-se pela assinatura do Administrador e ou do Propretário.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: KSA Eletric, Limitada
- Texto do artigo, página 18: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada KSA Eletric, Limitada, registada sob NUEL 105016557, que foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação KSA Eletric, Limitada, constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente fica desde já nomeado como director-geral o sócio Joseph Abdo Antoun.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 15 deMarço de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kutsura Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010992, uma entidade denominada Kutsura Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Única. Stela Joaquim Matsinhe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302344584J, emitido na Cidade de Maputo, aos 20 de Setembro de 2022, residente na Província de Maputo, Bairro Nkobe, n.º 93, quarteirão 14, rés-do-chão, Matola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação kutsura Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Nkobe, n.º 93, quarteirão 14, rés-do-chão, Matola, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, contabilidade e auditoria, empreitada farmácia, assistência jurídica, consultoria financeira assistência administrativa, licenciamento de empresas, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, agenciamento, massagem, depilação, unhas, cabelereiro, comércio de vestuário e cosméticos, comércio de material de construção, material eléctrico e material electrónico, comissões, consignações, representações comerciais, prestação de serviços nas áreas de estética, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, consultoria em negócios, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50, 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Stela Joaquim Matsinhe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Stela Joaquim Matsinhe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MP Renewables, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de quatro dias de Março de dois mil vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade MP Renewables, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Avenida FPLM, n.º 1710, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 105017194, com capital social de dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT) deliberam a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 19: Encontravam-se presentes os sócios: Piscote Group, Lda, representada pelo senhor, Lino Dinis Mungoi e Magda Wanga Mandlate, com uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT) do capital social, e Stelio Luís Siquice, com uma quota no valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais (6.500.000,00MT) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Estando estes reunidos os cem por cento do capital social, e comum necessário deliberaram a esta publicação:
- Texto do artigo, página 19: Em consequência desta deliberação, fica alterada redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT) correspondente a duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT) do capital social ,pertencente ao sócio Piscote Group, Lda;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais (6.500.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio MP Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nati - Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019711, uma entidade denominada Nati - Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro.Lizete Samuel Natingue, natural de Mavila, de nacionalidade moçambicana, casada, com Armando Jane Natingue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, e residente na Cidade de Maputo, Rua da Esperança n.º°461, 1.º°andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533102B, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015; NUIT 101781951;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Emilton Efecio Armando Natingue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Q. 43, casa 313, Costa de Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido em Maputo aos dezassete de Maio de de dois mil e vinte e dois. NUIT 115583638;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo e residente em Maputo, Rua da Amendoeira, casa n.º 313, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um NUIT 300008615;
- Texto do artigo, página 19: Quarto: Yuri Yuki Sérgio Natingue, natural de Maputo e residente em Maputo, Rua das Amendoeiras, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301485270C, emitido em Maputo, aos oito de Abril de dois mil e vinte e dois NUIT 152783213.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada Nati - Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nati - Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, rua Esperança, n.º 46, 1.º andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria multi-disciplinar;
- Número ou marcador, página 19: b) Imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção; compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaboração e execução de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Lizete Samuel Natingue, com oitenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Emilton Efecio Armando Natingue, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Armando Jane Natingue Júnior, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Yuri Yuki Sérgio Natingue, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Lizete Samuel Natingue.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura da administradora Lizete Samuel Natingue que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nayaka– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte três da sociedade Nayaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento B, n.º°138, próximo ao mercado de Mavalane, com capital social de dois mil meticais, matriculada sob NUEL 105004752, deliberaram o aumento do capital social e nomeação do administrador da empresa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, nas cláusulas quatro, do capital social e quinta, administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Celso Domingos Matine.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Celso Domingos Matine, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Ndindane Beverages, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Ndindane Beverages, Limitada, tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, prédio n.º 32, nesta Cidade de Maputo, flat Fração Autônoma B, 2.º andar único, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ndindane Beverages, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, prédio n.º 32, nesta Cidade de Cidade de Maputo, flat Fração Autônoma B, 2.º andar único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Exploração industrial e comercial de bebidas, refrigerantes, sumos, gelo e de água purificada, a partir de água potável;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização, distribuição, logística, compra, venda directa ou qualquer forma de venda grossista e retalhista de tambores de água purificada e produtos complementares como dispensadores de água, puxadores, bombas de água, recipientes, entre outros;
- Número ou marcador, página 20: c) A importação, exportação, comercialização, distribuição, logística, compra, venda directa ou qualquer forma de venda grossista e retalhista de máquinas, peças sobressalentes e acessórios que de estações de purificação de água;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas deprocurement e logística de equipamentos e insumos no domínio de tratamento e purificação da água;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e gestão de sistemas de abastecimento de água públicos e privados;
- Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta
- Texto do artigo, página 20: e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ângelo Macuácua Cossa;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soneru, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à senhora Cláudia Ângelo Macuácua Cossa como administradora e Graça Mondlane Macuácua como gerente, que desde já ficam nomeados administradores e gestor (a) da sociedade com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Cláudia Ângelo Macuácua Cossa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nkhuvu Ni Minkulungwana, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679187, uma sociedade denominada Nkhuvu Ni Minkulungwana, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Arsénio Edgar Matlombe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263339J, emitido aos 19 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, casa n.º 9 CEL.D, Quarteirão 33;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Marilia Olimpio Nhaliginga, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504398665F, emitido aos 17 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, casa 89, Quarteirão 14;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Eleuteria Guilhermina Matlombe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004917A, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, casa n.º 33, quarteirão 33.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação de Nkhuvu Ni Minkulungwana, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais pelo país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Decoração de eventos, prestação de serviços, consultoria de etiqueta e boas maneiras, e marketing e relações públicas, arranjos de flores, assessoria, representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras nas áreas de venda de moveis e artigos decorativos, louça, vestuário e acessórios, bem como nas áreas sociais tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) Decoração de todo o tipo de eventos sociais e corporativos; b)Consultoria de etiqueta, boas maneiras, marketing e relacoes públicas; c)Fornecimento e venda de móveis, louça e artigos decorativos, brinquedos;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de limpeza, mestre de cerimónias, Disc Jockey, fotógrafo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em três partes, onde quarenta por cento pertence a Arsênio Edgar Matlombe; quarenta por cento pertence a Marilia Olimpio Nhaliginga e vinte por cento a Eleuteria Guilhermina Matlombe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e diminuição do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja por parte dos sócios, apreciação e deliberação sobre o assunto, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso do total de votos
- Texto do artigo, página 21: correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência da quota do sócio cessante, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedada à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a qualquer momento independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pescamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para feitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de dois de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro da sociedade Pescamoz, Limitada, com o NUEL 100467143, foi deliberada a cessão de quotas, nomeadamente, a transmissão de uma quota no valor nominal de onze mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta e nove por cento do capital social detida pela sócia Afritex Ventures Limited a favor da Ntsele Global Foods, AC, e a transmissão de uma quota no valor nominal de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, detida pelo sócio José Manuel Caldeira, a favor da Ntsele Global Foods, AC.
- Texto do artigo, página 22: Assim, em consequência da cessão de quotas, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto e aditamento do número sete ao artigo décimo terceiro dos estatutos, que, nos termos do artigo 250 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, passa a ser o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 11.800,00MT, correspondente a 59% do capital social, pertencente à sócia DBA Ntsele Global Foods AC; e
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 8.200,00MT, correspondente a 41% do capital social, pertencente à sócia DBA Ntsele Global Foods AC.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Para o período entre 2024 2028, ficam desde já nomeados como administradores Filipe Lobo e Mduduzi Ntsele.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado mantêm-se em vigor os artigos dos estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Petroleum Managers, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 27 de Outubro de 2023, a sociedade Petroleum Managers, NUEL 101842010, sede sita no bairro Central, avenida Vladmir Lenine, n.º 461, cidade de Maputo, distrito Kampfumu, e uma sucursal na província de Maputo, Rua da Mozal, n.º 176, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: a) KK Contabilidade & Consultoria, Limitada, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Fátima Sulemane Haffejee, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105014072, uma sociedade denominada Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Fernando Lívio João Matsinhe, residente na Avenida das FPLM, n.º 63, rés-do-chão, distrito Kamavota, com o NUIT 132589690, titular do Bilhete de Identidade n.º 110116066704M, emitido a 10 de setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade de arquitetura de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, quarteirão 10, casa n.º 63, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de engenharia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Fernando Lívio João Matsinhe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O arquitecto sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Fernando Lívio João Matsinhe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Pure Diets Moçabique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de setembro de dois mil vinte e três, pelas nove horas, na sede social da empresa Pure Diets Moçabique, Sociedade Anónima, sita na localidade de Malengane, posto administrativo de Sabie, Moamba, Maputo província, matriculada sob o NUEL 100222191, representado por todos os acionistas, reuniramse para a deliberação sobre a nomeação do novo administrador.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência dessa nomeação, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos,
- Texto do artigo, página 23: o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração com um número mínimo de três membros. O número de administradores e os procedimentos aplicáveis à sua eleição e do presidente do conselho de administração serão conforme a deliberação da assembleia geral. Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais. O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos administradores, um director-geral e constituir mandatários. Compete, ainda, ao conselho de administração: propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões; organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e ao conselho fiscal junto com a documentação adequada e necessária; exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral. O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, em geral, mensalmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores. As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete
- Texto do artigo, página 23: dias de expediente antes da data das reuniões, a não ser que o objecto da reunião seja de uma urgência grave ou este prazo e as formalidades da convocação sejam dispensados por maioria dos administradores presentes ou representados. É desde já nomeado para o cargo de representante legal da sociedade Semalaiappan Arumugam.
- Texto do artigo, página 23: Está confoprme. Matola, 21 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Safe Logistics Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito dias de dezembro de dois mil vinte e três, pelas nove horas e cinco minutos, se reuniram em sessão extraordinária os sócios da sociedade Safe Logistics Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo, n.º 186, terceiro andar, bairro Central, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101557510, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), deliberaram sobre a cedência de quotas e inclusão de mais uma sócia da Safe Logistics Services, Limitada, onde o Bin Pang detinha 99% vai ceder 20% para Mirsa Marta de Sousa, alterando parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto. A assembleia geral também deliberou sobre o aumento do objecto social da empresa acrescentando deste modo as actividades de descascar, empacotar cocos e outros produtos, exportação de produtos, alterado desta forma o artigo terceiro do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) importação e exportação de bens, serviços de procurement para indústria e comércio, construção civil e pesca, assistência eletrónica em equipamento informático assim como intermediação em material de proteção e higiene no trabalho, descascar e empacotar coco e outros produtos para exportação;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de transporte, consultoria na indústria mineira, oleio, gás, produtos alimentares, processamento, embalamento e sua distribuição e afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Bin Pang, com 15.800,00MT, correspondentes a 79% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Huang Liping, com 200,00MT, correspondentes a 1% do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) Mirsa Marta de Sousa, com 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de seis de março de dois mil vinte e quatro da sociedade Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Inhambane, Govuro, Save, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020207, de 8 de março de 2024.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Govuro, localidade de Save.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 24: b) agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 24: c) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 24: d) importações e exportações de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda
- Texto do artigo, página 24: outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota, distribuído da seguinte forma: uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Corné Barnard, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 24: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Corné Barnard, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SISMOC – Sistemas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105021100, uma sociedade denominada SISMOC – Sistemas Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Leonel Abel Langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Matola, bairro de Kongolote, quarteirão 24, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101177806F, emitido a 3 de março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de ora em diante a ser tratado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 24: Estêvão Artur Charles, casado com Raquel Aissa Vilanculos Charles, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamanculo, bairro Chamaculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 262, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643335B, emitido a 22 de janeiro de 2020, de ora em diante a ser tratado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 24: Inês Carlos Come, moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, bairro da Mafalala, quarteirão 52, casa n.º 52, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205681620B, emitido a 25 de abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de ora em diante a ser tratada por terceira outorgante; e
- Texto do artigo, página 24: Glória Carlos Chauque, moçambicana, solteira, maior, natural de Matola, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Machava, quarteirão 13, casa n.º 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100560711B, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de ora em diante a ser tratada por quarta outorgante.
- Texto do artigo, página 24: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade denominar-se-á SISMOC – Sistemas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kapfumu, no Bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 352, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social e participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) prestar serviços na área de informática e electrónica;
- Número ou marcador, página 24: b) prestar serviços na área informática: desenhos/concepções; instalação e manutenção de redes informáticas, consultoria; assistência técnica a todo o tipo de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços electrónicos: desenho; consultoria; concepção; instalação de sistemas electrónicos de controlo de acessos; vídeos vigilância; detecção de incêndios; alarmes anti-intrusão; vedações pirométricas;
- Número ou marcador, página 24: d) reparação, manutenção e assistência técnica de todos os sistemas referenciados.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e participação)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 3.700.000,00MT (três milhões e setecentos mil meticais), encontrando-se dividido em 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 3.000.000.00,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 81,08% do capital social, pertencente a Leonel Abel Langa;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 10,81% do capital social, pertencente a Inês Carlos Come; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 5,41% do capital social, pertencentes a Glória Carlos Chauque; e d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 2,70 % do capital social, pertencente a Estêvão Artur Charles.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenham objectos diferentes desta sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelo segundo outorgante, Estêvão Artur Charles, figurando director-geral, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade, situação em que poderão ser assinados por qualquer um devidamente credenciado para tal função.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Africa Connect Holding, Limitada
- Certidão de registo África Soluções Tecnológicas, Limitada
- Diploma Associação de Mentes Empreendedoras e Empresários – (AMEEA - Moçambique)
- Diploma Automation Africa, Limitada
- Certidão de registo Brain Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brain N´Spanner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brielltech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Tartufo, Limitada
- Certidão de registo Climatic e Consultoria Limitada
- Diploma Consal – Contabilidade Serviços e Auditoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dorce Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Edição Criativa, Limitada
- Certidão de registo Efraim Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elprol Moz, Limitada
- Certidão de registo Energy Technologies, Limitada
- Certidão de registo Garman Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Logistics Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jogos Liberdade, Limitada
- Certidão de registo Kake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King´s Meat Empório de Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação KSA Eletric, Limitada
- Certidão de registo Kutsura Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MP Renewables, Limitada
- Certidão de registo Nati - Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nayaka– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndindane Beverages, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nkhuvu Ni Minkulungwana, Limitada
- Diploma Pescamoz, Limitada
- Certidão de registo Petroleum Managers, Limitada
- Certidão de registo Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Moçabique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Safe Logistics Services, Limitada
- Certidão de registo Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SISMOC – Sistemas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Snow Internacional Trading, Limitada
- Diploma Sulservices, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo TJNC INT, Limitada
- Certidão de registo Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yali Moz Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZR Teleconstruções, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adelina Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afada Construções, Limitada