III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2024

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Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido nos termos da lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Snow Internacional Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte de janeiro de dois mil vinte, na sociedade Snow Internacional Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100440520, Karan Kapoor e Premnath Kapoor deliberaram sobre aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do aumento do capital social, ficou alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova recação:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Karan Kapoor, e outra quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Premnath Kapoor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sulservices, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para o efeito de publicação de acta de dia doze de abril de dois mil vinte e três, pelas dez horas e na sede distrito de Boane, bairro de Chinonanquila, Rua de Estevel, n.º 111, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Sulservices, Limitada, com NUEL 100112663, com capital social de 100.000,00MT, estando presentes os sócios: Gabriel Fenando Boa, com quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, Zarina Bica Bijal, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e Rui Hélder Job Magaia Chaluco, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, decidiu a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 25 Ponto único. Nomeação dos gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão, iniciou-se com o primeiro de ponto e único da agenda, tendo a gerência da sociedade dispensada de caução, será confiada aos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios gerentes. É vedado aos gerentes obriga a sociedade fiancas, abanações, letras de favor e outros actos e contractos estranho ao objecto social.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores, Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos por um gerente ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito, foi deliberado que ficam nomeados como sócios gerente os sócios Gabriel Fernando Boa e Zarina Bica Bijal, alterando assim o artigo quinto, ficando seguinte a nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerêrencia da sociedade, dispensada de caução, será confiada a um sócio, que fica desde já nomeado o sócio maioritário Gabriel Fernando Boa. É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abanações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não havendo mais nenhum ponto em discussão, foi encerrada a reunião e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TJNC INT, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105020566, a sociedade TJNC INT, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação TJNC INT, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede social para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) fornecimento de cereais;
Número ou marcador · p. 25 b) treinamento de operadores de equipamentos de minas, terraplanagem e racs;
Número ou marcador · p. 25 c) manutenção, reparação, lubrificação e lavagem de de equipamentos de mineração e de terraplanagem;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio a grosso e a retalho de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 25 e) agronegócipo, apicultura, aquacultura, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 25 f) construção civil e vias de comunicação, desenho arquitetónico;
Número ou marcador · p. 25 g) prestação de serviços na área de mineração, do escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 25 h) venda de equipamentos de mineração, do escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 25 i) restauração, jardinagem e paisagismo.
Número ou marcador · p. 25 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente á 40% do capital social pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 105518196;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente á 60% do capital social pertencente a sócia Doris Azornu, solteira, maior, natural de Ghana, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 674172177, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da America, residente em Nova Yorque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Tendai Creva Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vidgor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 15 de Março de 2024. —─ O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105019657, dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Itayi Norbert Chikumene, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 03ZW00045172S.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objeto os serviços de consultoria em gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem como objeto os serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota e única quota: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócio Itayi Norbert Chikumene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Yali Moz Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105018832 a sociedade Yali Moz Services ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Yali Moz Services –─Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 26 responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 26 b) Treinamento de idiomas;
Número ou marcador · p. 26 c) Revisão linguística e edição de textos, manuais, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento do material do escritório;
Número ou marcador · p. 26 f) Serviços de papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 g) Fornecimento de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 26 h) Fornecimento de acessórios de viatura, de máquinas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 26 j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 Alberto José Chouamba Marime, solteiro, maior, natural da Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Macharote, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107514278Q, de 31 de Agosto de 2023 e válido até 30 de Agosto de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, com o NUIT 135372269, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Alberto José Chouamba Marime, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 ZR Teleconstruções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019987, uma entidade denominada ZR Teleconstruções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Zacarias Manuel Uamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Matola - A, solteiro, de 50 anos de idade, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 27 Identidade n.º 100105775433M, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Samuel João Rovicene Dambiane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro Djuba, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Clotilde Francisco Magaia, de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838658Q, emitido a 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota a denominação ZR Teleconstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro Djuba, Quarteirão 3, Casa n.º 349, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Prestação de serviços de construção de obras públicas e habitação abrangidas pela III classe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Telecomunicações; correntes fortes e correntes fracas; instalações em vivendas; baixadas em vivendas; montagem de transformadores; rádio frequência – RF; Segurança electrónica; prestação de serviços e bens; importação e exportação; compra e venda de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Manuel Uamba;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Rovicene Dambiane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo dos sócios Zacarias Manuel Uamba e Samuel João Rovicene Dambiane, desde já nomeados administradores e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  2. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  3. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido nos termos da lei comercial em vigor.
  4. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 25: Snow Internacional Trading, Limitada
  6. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte de janeiro de dois mil vinte, na sociedade Snow Internacional Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100440520, Karan Kapoor e Premnath Kapoor deliberaram sobre aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para duzentos e cinquenta mil meticais.
  7. Texto do artigo, página 25: Em consequência do aumento do capital social, ficou alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova recação:
  8. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Karan Kapoor, e outra quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Premnath Kapoor.
  12. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 25: Sulservices, Limitada
  14. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para o efeito de publicação de acta de dia doze de abril de dois mil vinte e três, pelas dez horas e na sede distrito de Boane, bairro de Chinonanquila, Rua de Estevel, n.º 111, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Sulservices, Limitada, com NUEL 100112663, com capital social de 100.000,00MT, estando presentes os sócios: Gabriel Fenando Boa, com quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, Zarina Bica Bijal, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e Rui Hélder Job Magaia Chaluco, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, decidiu a seguinte ordem de trabalho:
  15. Texto do artigo, página 25: Ponto único. Nomeação dos gerentes da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão, iniciou-se com o primeiro de ponto e único da agenda, tendo a gerência da sociedade dispensada de caução, será confiada aos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios gerentes. É vedado aos gerentes obriga a sociedade fiancas, abanações, letras de favor e outros actos e contractos estranho ao objecto social.
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores, Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos por um gerente ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito, foi deliberado que ficam nomeados como sócios gerente os sócios Gabriel Fernando Boa e Zarina Bica Bijal, alterando assim o artigo quinto, ficando seguinte a nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A gerêrencia da sociedade, dispensada de caução, será confiada a um sócio, que fica desde já nomeado o sócio maioritário Gabriel Fernando Boa. É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abanações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não havendo mais nenhum ponto em discussão, foi encerrada a reunião e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
  25. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2024. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 25: TJNC INT, Limitada
  28. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105020566, a sociedade TJNC INT, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação TJNC INT, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede social para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro ou fora do País.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 25: a) fornecimento de cereais;
  39. Número ou marcador, página 25: b) treinamento de operadores de equipamentos de minas, terraplanagem e racs;
  40. Número ou marcador, página 25: c) manutenção, reparação, lubrificação e lavagem de de equipamentos de mineração e de terraplanagem;
  41. Número ou marcador, página 25: d) comércio a grosso e a retalho de material escolar e de escritório;
  42. Número ou marcador, página 25: e) agronegócipo, apicultura, aquacultura, agricultura e pecuária;
  43. Número ou marcador, página 25: f) construção civil e vias de comunicação, desenho arquitetónico;
  44. Número ou marcador, página 25: g) prestação de serviços na área de mineração, do escritório e escolar;
  45. Número ou marcador, página 25: h) venda de equipamentos de mineração, do escritório e escolar;
  46. Número ou marcador, página 25: i) restauração, jardinagem e paisagismo.
  47. Número ou marcador, página 25: j) importação e exportação.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente á 40% do capital social pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 105518196;
  51. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente á 60% do capital social pertencente a sócia Doris Azornu, solteira, maior, natural de Ghana, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 674172177, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da America, residente em Nova Yorque.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Tendai Creva Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 26: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vidgor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 15 de Março de 2024. —─ O Conser-
  62. Texto do artigo, página 26: vador, Lismo Baera Júnior.
  63. Texto do artigo, página 26: Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105019657, dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Itayi Norbert Chikumene, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 03ZW00045172S.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede social)
  67. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob uma sociedade
  68. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objeto os serviços de consultoria em gestão de empresas.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem como objeto os serviços de engenharia.
  73. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota e única quota: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócio Itayi Norbert Chikumene.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  81. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 26: Yali Moz Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105018832 a sociedade Yali Moz Services ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  86. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yali Moz Services –─Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de
  87. Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social principal:
  94. Número ou marcador, página 26: a) Serviços tradução e interpretação;
  95. Número ou marcador, página 26: b) Treinamento de idiomas;
  96. Número ou marcador, página 26: c) Revisão linguística e edição de textos, manuais, revistas e jornais;
  97. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  98. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento do material do escritório;
  99. Número ou marcador, página 26: f) Serviços de papelaria e gráfica;
  100. Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de consumíveis de informática;
  101. Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de acessórios de viatura, de máquinas e lubrificantes;
  102. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  103. Número ou marcador, página 26: j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 26: Capital social
  106. Texto do artigo, página 26: Alberto José Chouamba Marime, solteiro, maior, natural da Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Macharote, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107514278Q, de 31 de Agosto de 2023 e válido até 30 de Agosto de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, com o NUIT 135372269, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 26: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  109. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Alberto José Chouamba Marime, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  110. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  111. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  112. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  113. Número ou marcador, página 27: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  114. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  115. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  119. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
  120. Texto do artigo, página 27: ZR Teleconstruções, Limitada
  121. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019987, uma entidade denominada ZR Teleconstruções, Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 27: Zacarias Manuel Uamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Matola - A, solteiro, de 50 anos de idade, portador do Bilhete de
  123. Texto do artigo, página 27: Identidade n.º 100105775433M, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  124. Texto do artigo, página 27: Samuel João Rovicene Dambiane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro Djuba, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Clotilde Francisco Magaia, de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838658Q, emitido a 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  127. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação ZR Teleconstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro Djuba, Quarteirão 3, Casa n.º 349, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  134. Número ou marcador, página 27: Um) Prestação de serviços de construção de obras públicas e habitação abrangidas pela III classe.
  135. Número ou marcador, página 27: Dois) Telecomunicações; correntes fortes e correntes fracas; instalações em vivendas; baixadas em vivendas; montagem de transformadores; rádio frequência – RF; Segurança electrónica; prestação de serviços e bens; importação e exportação; compra e venda de bens e serviços.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Manuel Uamba;
  140. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Rovicene Dambiane.
  141. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo dos sócios Zacarias Manuel Uamba e Samuel João Rovicene Dambiane, desde já nomeados administradores e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  148. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 28: INM
  150. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  151. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  152. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  153. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  154. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  155. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  156. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  157. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  158. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  159. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  160. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  161. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  162. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  163. Título de secção, página 28: Delegações:
  164. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  165. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  166. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  167. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  168. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  169. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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