III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 4 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 65
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Promoção de Comércio Internacional. Associacão Igreja Glória da Segunda Casa. ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Agrorural & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alliance Express, Limitada. Astro Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Consultoria, Limitada. B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buraack Business Services, S.A. Canuko – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cj Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clasty Serviços, Limitada. Condominio Boa Vida, Limitada. Copt Distribuições, Limitada. DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eklent, Limitada. Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fec Serviços, Limitada. FullMoon, Limitada. Futuro People, Limitada. Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Genesis Minerals II, Limitada.. Genesis Minerals III, Limitada. Genesis Minerals IV, Limitada. Hamda Supply Chain, Limitada. I Care Medical Center, Limitada. IKT–Auditores e Consultores, S.A. Just Fall In Love – Sociedade Unipesseal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Dive Center, Limitada. Namanhumbire Gems, Limitada. Orera Consultores, Limitada. Paddy´s Restaurante & Disco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Singularity, Limitada. Smart Integration, Engenharia e Serviços, Limitada. Tbs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transkaribu, Limitada. Velcom, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Glória da Segunda Casa como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisistos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 2, da base IX, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Glória da Segunda Casa.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção de Comércio Internacional, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verfica-se que se trata de uma asssociação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e sos requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção de Comércio Internacional.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para Promoção de Comércio Internacional
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para Promoção de Comércio Internacional, matriculada sob NUEL 101728218, entre Zuqiang Huang, Taiping Zhao, Xuqiu Ding, Yuming Shen, Pedro Francisco José Suate, Jamate Lacerta, Mateus Tenganhama Machava, Zeca Bulande Zeca Dique, Aleixo Samuel Soloela, Guidione Mateus Machenesse, constituida uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das isposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a presente Associação com denominação Associação Para Promoção de Comércio Internacional. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Posto Administrativo de Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Cerâmica - Cidade da Beira, podendo e mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação pode filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a integração e intercâmbio comercial, tecnológico e cultural entre empresários moçambicanos e da República Popular da China;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer parcerias económicas e comerciais com agências comerciais do território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer um sistema económicosocial, capaz de garantir a inclusão, sustentabilidade, diversidade e competitividade da nossa economia;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar e participar em conferências nacionais e internacionais sobre cooperação económica e comercial;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar informação económica e comercial, consultoria e investigação de créditos a empresas e instituições relevantes na República Popular da China;
Número ou marcador · p. 2 f) Auxiliar empresários moçambicanos que pretendem investir na República Popular da China no processo de abertura de empresas em aspectos inerentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar trabalhos de avaliação e estudo de viabilidade de projectos de cooperação económica e técnica entre Moçambique e República Popular da China; e
Número ou marcador · p. 2 h) Divulgar informações económicas e comerciais de Moçambique e da República Popular da China.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação, todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, desde que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo País.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos os que tenham contribuído para a criação da associação e que tenham se inscrito como membros da associação antes da realização da Asselmbleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da associação pela entidadecompetente; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o sucesso da associação, mas que por motivos diversos não podem participar activamente nas actividades da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das sessões e das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir dos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer outros direitos e gozar de outros benefícios estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; h)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos que contrariem os seus direitos; e
Número ou marcador · p. 2 i) Zelar pelo bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Angariar mais membros para associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que são eleitos; e h)Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões onde é convocado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Texto do artigo · p. 3 a)Vontade própria de optar por abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem causas de exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos,
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais da associação não devem desempenhar três funções em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, onde todos os membros ou seus representantes envidados como delegados que constituem a associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo Presidente, ressalvadas o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo VicePresidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Executiva, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 f) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros nos casos presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por três membros que ocupam cargos de liderança na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável uma vez enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção Executiva é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um representante legal;
Número ou marcador · p. 3 d) Um secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Um tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação; f)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares cargos;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos titulares da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da associação:
Número ou marcador · p. 4 g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação, em colaboração com o secretário-geral e o tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Representante Legal:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação diante das autoridades civis, governamentais, privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique; c)Assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o Tesoureiro Geral
Número ou marcador · p. 4 d) Movimentar as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar os documentos da associação que carecem da sua atenção;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas actividades e reuniões da Direcção de Executiva da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da direcção executiva; e
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral; lavrar as actas e lê-las para aprovação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Responsabilizar-se pelos projectos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar com o representante legal os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financiaras da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros idóneos eleitos pela assembleia Geral, entre eles, um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a Direcção Executiva a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 4 a)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
Número ou marcador · p. 4 b) Parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 4 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 4 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 4 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 4 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção Executiva elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Emenda)
Texto do artigo · p. 5 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Igreja Glória da Segunda Casa
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja Glória da Segunda Casa, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza religiosa, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional, com sede em Malembuane, distrito municipal de Inhambane, no quarteirão N, constituída congregação religiosa por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja, tem por finalidade principal, a propagação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de Igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja sede.
Número ou marcador · p. 5 a) Pregar o evangelho, discipular e baptizar novos convertidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras actividades espirituais;
Número ou marcador · p. 5 d) Fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja é constituida por um número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas
Texto do artigo · p. 5 e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, baptismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã, em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo, na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição da igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efetivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois de
Texto do artigo · p. 5 outorgado o contrato de constituição da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos, são todas pessoas singulares ou coletivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxilio financeiro, material ou humano para a prossecução das atividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde sua qualidade de membro, inclusive seu cargo/função, se pertencente à directoria ou a igreja, aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Faltar, sem justificativa aceitável, duas vezes consecutivas a celebração da santa ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 5 d) Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares previstos no artigo 4, alíneas a, b e c;
Número ou marcador · p. 5 e) Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, ministério e das assembleias;
Número ou marcador · p. 5 g) Vier a falecer.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Perde ainda a qualidade de membro quem não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
Número ou marcador · p. 5 a) Adultério;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornicação; c Prostituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Homossexualismo;
Número ou marcador · p. 5 e) Relação sexual com animais;
Número ou marcador · p. 5 f) Homicídio e sua tentativa;
Número ou marcador · p. 5 g) Furto ou o roubo;
Número ou marcador · p. 5 h) Crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado;
Número ou marcador · p. 5 i) Rebelião;
Número ou marcador · p. 5 j) A feitiçaria e suas ramificações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber orientação e assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar dos cultos e demais actividades desenvolvidas pela Igreja; c)Tomar parte das assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir o estatuto, bem como as decisões da Igreja, pastorais e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de património e sua conservação;
Número ou marcador · p. 6 c) Comparecer as assembleias, quando convocados;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas actividades espirituais e seculares;
Número ou marcador · p. 6 f) Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adoptados pela Igreja;
Número ou marcador · p. 6 g) Frequentar a Igreja com habitualidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Abster-se da prática de acto sexual, antes do casamento ou extraconjugal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao membro acusado, é assegurado
Texto do artigo · p. 6 o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. Instaurar-se o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor presidente da Igreja, acto contínuo que, determinará a abertura do procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do acto, para que querendo, possa exercer o seu direito de ampla defesa. O acusado deverá defender-se por escrito no máximo 5 (cinco dias) após ter recebido a notificação.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O membro só é considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja é uma instituição teocrática, pelo que todo o mandato deverá ter a duração de quatro anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada pelo pastor presidente, um vicepastor presidente (ao qual cabe substituir o pastor presidente nos seus impedimentos) e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A convocação é feita pelo pastor presidente mediante aviso de púlpito e /ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser ordinária, uma vez por ano, ou extraordinária mediante a necessidade, liderada pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaboração ou alteração de regimentos ou actos normativos; b)Oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 c) Autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 40% (quarenta por cento) da receita média mensal da Igreja dos últimos 12 (doze) meses;
Número ou marcador · p. 6 d) Casos de repercussão e de interesse geral da Igreja omissos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 6 e) Destituir o conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleição de membros do conselho de direcção em caso de vacância, exceto o pastor presidente.
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 h) Conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.
Número ou marcador · p. 6 i) Alterar o estatuto, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou modificar os actos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e congregações, presidida pelo pastor presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrárias previstas neste estatuto.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos a), f) e g) é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção, como órgão colegiado:
Texto do artigo · p. 6 a)Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) instância;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Contratar e demitir trabalhadores, fixando-lhes o incentivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Homologar, em conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da mesa do Conselho de Direcção e outros órgãos das entidades da Igreja; e)Indicar os nomes dos obreiros dirigentes de suas Igrejas, sectores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendência, comissões de assessoria e equipes;
Número ou marcador · p. 6 f) Nomear, pela indicação do presidente, os membros de comissões ou coordenadores especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a mesa do conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos objectivos prioritários da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 h) Primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar os actos normativos que se fizerem necessários;
Número ou marcador · p. 6 k) Administrar o património da Igreja em consonância com este estatuto;
Número ou marcador · p. 6 l) Comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Este é um órgão de gestão e administração da Igreja, e esta exerce suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes que não são remunerados e que não tem nenhuma relação trabalhista com a Igreja, sendo composta por cinco (5) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias quatro (4) vezes por ano, e extraordinárias todas outras vezes que necessário por convocação do presidente, do púlpito da Igreja, em edital afixado no local de avisos, num prazo não inferior a oito (8) dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros que ocupam cargos de direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Pastor Presidente compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar, presidir e dissolver as assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar alvos prioritários à Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar ex-offício de todas as suas organizações, podendo fazerse presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 7 g) Supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, superintendência, comissões e equipes da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 i) Assinar com o secretário actas das assembleias, ministério, presbitério e do Conselho de Direccao;
Número ou marcador · p. 7 j) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 k) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
Número ou marcador · p. 7 l) Praticar, a apreciação/aprovação da directoria, actos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
Número ou marcador · p. 7 m) Indicar o co-pastor, se for o caso, que exercerá a função de auxiliar do pastor-presidente ou quem suas vezes fizerem, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente, pela ordem:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir, interinamente, o presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais;
Número ou marcador · p. 7 b) Auxiliar o presidente no que for necessário
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 4 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 65
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Promoção de Comércio Internacional. Associacão Igreja Glória da Segunda Casa. ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade
  10. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Agrorural & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alliance Express, Limitada. Astro Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Consultoria, Limitada. B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buraack Business Services, S.A. Canuko – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cj Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clasty Serviços, Limitada. Condominio Boa Vida, Limitada. Copt Distribuições, Limitada. DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eklent, Limitada. Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fec Serviços, Limitada. FullMoon, Limitada. Futuro People, Limitada. Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Lista, página 1: Genesis Minerals II, Limitada.. Genesis Minerals III, Limitada. Genesis Minerals IV, Limitada. Hamda Supply Chain, Limitada. I Care Medical Center, Limitada. IKT–Auditores e Consultores, S.A. Just Fall In Love – Sociedade Unipesseal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Dive Center, Limitada. Namanhumbire Gems, Limitada. Orera Consultores, Limitada. Paddy´s Restaurante & Disco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Singularity, Limitada. Smart Integration, Engenharia e Serviços, Limitada. Tbs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transkaribu, Limitada. Velcom, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Glória da Segunda Casa como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisistos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 2, da base IX, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Glória da Segunda Casa.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção de Comércio Internacional, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verfica-se que se trata de uma asssociação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e sos requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção de Comércio Internacional.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação para Promoção de Comércio Internacional
  27. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para Promoção de Comércio Internacional, matriculada sob NUEL 101728218, entre Zuqiang Huang, Taiping Zhao, Xuqiu Ding, Yuming Shen, Pedro Francisco José Suate, Jamate Lacerta, Mateus Tenganhama Machava, Zeca Bulande Zeca Dique, Aleixo Samuel Soloela, Guidione Mateus Machenesse, constituida uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das isposições gerais
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  30. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  31. Texto do artigo, página 2: É constituída a presente Associação com denominação Associação Para Promoção de Comércio Internacional. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Posto Administrativo de Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Cerâmica - Cidade da Beira, podendo e mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação pode filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Promover a integração e intercâmbio comercial, tecnológico e cultural entre empresários moçambicanos e da República Popular da China;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias económicas e comerciais com agências comerciais do território nacional e internacional;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer um sistema económicosocial, capaz de garantir a inclusão, sustentabilidade, diversidade e competitividade da nossa economia;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Organizar e participar em conferências nacionais e internacionais sobre cooperação económica e comercial;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Prestar informação económica e comercial, consultoria e investigação de créditos a empresas e instituições relevantes na República Popular da China;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Auxiliar empresários moçambicanos que pretendem investir na República Popular da China no processo de abertura de empresas em aspectos inerentes;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Realizar trabalhos de avaliação e estudo de viabilidade de projectos de cooperação económica e técnica entre Moçambique e República Popular da China; e
  50. Número ou marcador, página 2: h) Divulgar informações económicas e comerciais de Moçambique e da República Popular da China.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, desde que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo País.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  58. Texto do artigo, página 2: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos os que tenham contribuído para a criação da associação e que tenham se inscrito como membros da associação antes da realização da Asselmbleia Geral constituinte;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da associação pela entidadecompetente; e
  61. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o sucesso da associação, mas que por motivos diversos não podem participar activamente nas actividades da mesma.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Participar das sessões e das actividades desenvolvidas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir dos benefícios da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: f) Exercer outros direitos e gozar de outros benefícios estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; h)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos que contrariem os seus direitos; e
  72. Número ou marcador, página 2: i) Zelar pelo bom nome da associação.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Angariar mais membros para associação;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que são eleitos; e h)Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões onde é convocado.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
  85. Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  86. Texto do artigo, página 3: a)Vontade própria de optar por abandonar a associação;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) Morte.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  90. Texto do artigo, página 3: (Causas de exclusão de membros)
  91. Texto do artigo, página 3: Constituem causas de exclusão de membros:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  93. Número ou marcador, página 3: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  94. Número ou marcador, página 3: d) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos,
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  99. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva; e
  101. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  108. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da associação não devem desempenhar três funções em simultâneo.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, onde todos os membros ou seus representantes envidados como delegados que constituem a associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo Presidente, ressalvadas o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo VicePresidente.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do presidente da associação.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  123. Texto do artigo, página 3: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Executiva, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da Direcção Executiva;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da associação; e
  131. Número ou marcador, página 3: i) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  133. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  134. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros nos casos presentes, designadamente quando for para:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  137. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente, secretário.
  141. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por três membros que ocupam cargos de liderança na associação.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável uma vez enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executiva é composto por:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Um representante legal;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Um secretário-geral; e
  151. Número ou marcador, página 3: e) Um tesoureiro geral.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  153. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
  154. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção Executiva:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares as deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a realização das despesas;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação; f)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares cargos;
  160. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da associação; e
  161. Número ou marcador, página 4: h) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da associação.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares da Direcção Executiva)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Representar associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da associação:
  171. Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva; e
  172. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
  176. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação, em colaboração com o secretário-geral e o tesoureiro geral.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Representante Legal:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação diante das autoridades civis, governamentais, privadas;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique; c)Assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o Tesoureiro Geral
  180. Número ou marcador, página 4: d) Movimentar as contas bancárias;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Assinar os documentos da associação que carecem da sua atenção;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas actividades e reuniões da Direcção de Executiva da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da direcção executiva; e
  184. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  185. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral; lavrar as actas e lê-las para aprovação; e
  189. Número ou marcador, página 4: d) Responsabilizar-se pelos projectos da associação.
  190. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Assinar com o representante legal os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financiaras da associação; e
  194. Número ou marcador, página 4: d) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
  195. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  197. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros idóneos eleitos pela assembleia Geral, entre eles, um presidente e um secretário.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  201. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
  202. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  205. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da associação;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a Direcção Executiva a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação; e
  208. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
  209. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  210. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  212. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  213. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  214. Texto do artigo, página 4: a)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  218. Número ou marcador, página 4: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  220. Texto do artigo, página 4: (Património)
  221. Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  223. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  224. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação os encargos com:
  225. Número ou marcador, página 4: a) A sua administração;
  226. Número ou marcador, página 4: b) O seu funcionamento; e
  227. Número ou marcador, página 4: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  229. Texto do artigo, página 4: (Contas bancárias)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas pelo representante legal.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  233. Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
  234. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Executiva elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  237. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  242. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  245. Texto do artigo, página 5: (Emenda)
  246. Texto do artigo, página 5: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  249. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  250. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2022. —
  251. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 5: Igreja Glória da Segunda Casa
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  254. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  256. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  257. Texto do artigo, página 5: A Igreja Glória da Segunda Casa, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza religiosa, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  259. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  260. Texto do artigo, página 5: A Igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional, com sede em Malembuane, distrito municipal de Inhambane, no quarteirão N, constituída congregação religiosa por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  262. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  263. Texto do artigo, página 5: A Igreja, tem por finalidade principal, a propagação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de Igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja sede.
  264. Número ou marcador, página 5: a) Pregar o evangelho, discipular e baptizar novos convertidos;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras actividades espirituais;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins lucrativos.
  268. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  271. Texto do artigo, página 5: A Igreja é constituida por um número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas
  272. Texto do artigo, página 5: e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, baptismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã, em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo, na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  274. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  275. Texto do artigo, página 5: A Igreja tem as seguintes categorias:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição da igreja;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Membros efetivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois de
  278. Texto do artigo, página 5: outorgado o contrato de constituição da Igreja;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos, são todas pessoas singulares ou coletivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxilio financeiro, material ou humano para a prossecução das atividades da Igreja.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  281. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) Perde sua qualidade de membro, inclusive seu cargo/função, se pertencente à directoria ou a igreja, aquele que:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Abandonar a Igreja;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Faltar, sem justificativa aceitável, duas vezes consecutivas a celebração da santa ceia do Senhor;
  286. Número ou marcador, página 5: d) Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares previstos no artigo 4, alíneas a, b e c;
  287. Número ou marcador, página 5: e) Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
  288. Número ou marcador, página 5: f) Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, ministério e das assembleias;
  289. Número ou marcador, página 5: g) Vier a falecer.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) Perde ainda a qualidade de membro quem não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Adultério;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Fornicação; c Prostituição;
  293. Número ou marcador, página 5: d) Homossexualismo;
  294. Número ou marcador, página 5: e) Relação sexual com animais;
  295. Número ou marcador, página 5: f) Homicídio e sua tentativa;
  296. Número ou marcador, página 5: g) Furto ou o roubo;
  297. Número ou marcador, página 5: h) Crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado;
  298. Número ou marcador, página 5: i) Rebelião;
  299. Número ou marcador, página 5: j) A feitiçaria e suas ramificações.
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  302. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  303. Número ou marcador, página 5: a) Receber orientação e assistência espiritual;
  304. Número ou marcador, página 5: b) Participar dos cultos e demais actividades desenvolvidas pela Igreja; c)Tomar parte das assembleias ordinárias e extraordinárias;
  305. Número ou marcador, página 5: d) Votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  307. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  308. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir o estatuto, bem como as decisões da Igreja, pastorais e dos órgãos sociais;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de património e sua conservação;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Comparecer as assembleias, quando convocados;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
  313. Número ou marcador, página 6: e) Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas actividades espirituais e seculares;
  314. Número ou marcador, página 6: f) Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adoptados pela Igreja;
  315. Número ou marcador, página 6: g) Frequentar a Igreja com habitualidade;
  316. Número ou marcador, página 6: h) Abster-se da prática de acto sexual, antes do casamento ou extraconjugal.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  318. Texto do artigo, página 6: (Procedimento disciplinar)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro acusado, é assegurado
  320. Texto do artigo, página 6: o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. Instaurar-se o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor presidente da Igreja, acto contínuo que, determinará a abertura do procedimento disciplinar.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do acto, para que querendo, possa exercer o seu direito de ampla defesa. O acusado deverá defender-se por escrito no máximo 5 (cinco dias) após ter recebido a notificação.
  322. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O membro só é considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
  323. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  325. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  326. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Igreja:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  331. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  332. Texto do artigo, página 6: A Igreja é uma instituição teocrática, pelo que todo o mandato deverá ter a duração de quatro anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo.
  333. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  335. Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada pelo pastor presidente, um vicepastor presidente (ao qual cabe substituir o pastor presidente nos seus impedimentos) e um secretário.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  339. Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
  340. Texto do artigo, página 6: A convocação é feita pelo pastor presidente mediante aviso de púlpito e /ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  342. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  343. Texto do artigo, página 6: Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser ordinária, uma vez por ano, ou extraordinária mediante a necessidade, liderada pelo pastor presidente.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  345. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  346. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Elaboração ou alteração de regimentos ou actos normativos; b)Oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
  348. Número ou marcador, página 6: c) Autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 40% (quarenta por cento) da receita média mensal da Igreja dos últimos 12 (doze) meses;
  349. Número ou marcador, página 6: d) Casos de repercussão e de interesse geral da Igreja omissos neste estatuto;
  350. Número ou marcador, página 6: e) Destituir o conselho de direcção;
  351. Número ou marcador, página 6: f) Eleição de membros do conselho de direcção em caso de vacância, exceto o pastor presidente.
  352. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;
  353. Número ou marcador, página 6: h) Conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.
  354. Número ou marcador, página 6: i) Alterar o estatuto, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou modificar os actos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e congregações, presidida pelo pastor presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrárias previstas neste estatuto.
  355. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos a), f) e g) é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  356. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  358. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  359. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção, como órgão colegiado:
  360. Texto do artigo, página 6: a)Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) instância;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Contratar e demitir trabalhadores, fixando-lhes o incentivo;
  363. Número ou marcador, página 6: d) Homologar, em conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da mesa do Conselho de Direcção e outros órgãos das entidades da Igreja; e)Indicar os nomes dos obreiros dirigentes de suas Igrejas, sectores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendência, comissões de assessoria e equipes;
  364. Número ou marcador, página 6: f) Nomear, pela indicação do presidente, os membros de comissões ou coordenadores especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a mesa do conselho da direcção;
  365. Número ou marcador, página 6: g) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos objectivos prioritários da Igreja;
  366. Número ou marcador, página 6: h) Primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
  367. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar os actos normativos que se fizerem necessários;
  368. Número ou marcador, página 6: k) Administrar o património da Igreja em consonância com este estatuto;
  369. Número ou marcador, página 6: l) Comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  371. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  372. Texto do artigo, página 7: Este é um órgão de gestão e administração da Igreja, e esta exerce suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes que não são remunerados e que não tem nenhuma relação trabalhista com a Igreja, sendo composta por cinco (5) membros:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Pastor presidente;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  376. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
  377. Número ou marcador, página 7: e) Conselheiro.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  379. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  380. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias quatro (4) vezes por ano, e extraordinárias todas outras vezes que necessário por convocação do presidente, do púlpito da Igreja, em edital afixado no local de avisos, num prazo não inferior a oito (8) dias.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  382. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros que ocupam cargos de direcção)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Pastor Presidente compete:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Convocar, presidir e dissolver as assembleias ordinárias e extraordinárias;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar alvos prioritários à Igreja;
  387. Número ou marcador, página 7: d) Participar ex-offício de todas as suas organizações, podendo fazerse presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
  388. Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
  389. Número ou marcador, página 7: f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  390. Número ou marcador, página 7: g) Supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, superintendência, comissões e equipes da Igreja;
  391. Número ou marcador, página 7: h) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  392. Número ou marcador, página 7: i) Assinar com o secretário actas das assembleias, ministério, presbitério e do Conselho de Direccao;
  393. Número ou marcador, página 7: j) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o tesoureiro;
  394. Número ou marcador, página 7: k) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
  395. Número ou marcador, página 7: l) Praticar, a apreciação/aprovação da directoria, actos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
  396. Número ou marcador, página 7: m) Indicar o co-pastor, se for o caso, que exercerá a função de auxiliar do pastor-presidente ou quem suas vezes fizerem, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente, pela ordem:
  398. Número ou marcador, página 7: a) Substituir, interinamente, o presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais;
  399. Número ou marcador, página 7: b) Auxiliar o presidente no que for necessário
  400. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
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