III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2022

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Número ou marcador · p. 7 a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
Número ou marcador · p. 7 b) Manter sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Assessorar o presidente no desenvolvimento das assembleias;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter actualizado o rol de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pela directoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
Número ou marcador · p. 7 g) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) Nas reuniões da directoria, assessorar o presidente, elaborando as respectivas actas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à assembleia;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar e ler relatórios da secretaria, quando solicitado pelo presidente;
Número ou marcador · p. 7 j) Outras atividades afins.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
Número ou marcador · p. 7 a) Recebimento e guarda dos valores monetários;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 7 c) Aplicações financeiras, sob orientação do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o pastor presidente;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais,
Texto do artigo · p. 7 agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
Número ou marcador · p. 7 f) Contabilidade; g ) O b r i g a ç õ e s t r a b a l h i s t a s , previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Conselheiro: Ao conselheiro compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Ajudar nas decisões a tomar;
Número ou marcador · p. 7 b) Ajudar a dar passos de fé;
Número ou marcador · p. 7 c) Trazer reconciliação e ajudar no caminho da paz;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar apoio necessário para vitória sobre circunstâncias.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Igreja, composto de três membros, dos quais, um presidente, um secretário e um vogal, com igual número de suplentes, escolhidos pelo Conselho de Direcção e aprovados em Assembleia Geral, com mandato coincidente ao Conselho de Direcção, permitida a reeleição para, no máximo, mais um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal se reunirá uma vez a cada trimestre, ou a qualquer momento, quando convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar, sem restrições, a todo o tempo os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Comunicar ao Conselho de Direcção quaisquer erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização das contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer sobre as demonstrações contábeis Igreja e demais dados concernentes à prestação de contas;
Número ou marcador · p. 7 d) Recomendar implantação de normas que contribuam para melhor controlo do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 8 e) Examinar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela igreja; f)Examinar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdênciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O patrimônio da Igreja compreende bens móveis e imóveis que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietário, os quais serão em seu nome registados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio:
Número ou marcador · p. 8 a) Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste capítulo (IV), integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação;
Número ou marcador · p. 8 b) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Conselho de Direcção nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos;
Número ou marcador · p. 8 c) A Igreja, suas filiais e congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria;
Número ou marcador · p. 8 d) Nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou pelos membros de Conselho de Direcção, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal;
Número ou marcador · p. 8 e) A aquisição e alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia Geral extraordinária, ouvido a comissão de exame de contas da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto e regulamento, serão aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja somente pode ser extinta pelos órgãos competentes ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em assembleia extraordinária convocada para esta finalidade.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único – em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja revertem-se em benefício de uma instituição religiosa que comunga de mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja tem como símbolo uma circunferência, contendo uma bíblia aberta e uma tocha acesa, com os seguintes significados:
Número ou marcador · p. 8 a) Circunferência – a totalidade do Senhorio de Cristo nos nossos serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Bíblia Aberta – ela é o fundamento de todos os nossos afazeres;
Número ou marcador · p. 8 c) Tocha Acesa – domínio do Espirito Santo nas nossas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 8 ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731596, uma entidade denominada de ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em regime de separação de bens, residente na Avenida Vladimir Lenine
Texto do artigo · p. 8 n.º 1174, 3º andar - esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108906076M, emitido aos 21 de Janeiro de 2020 pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de A Canossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Avenida Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º andar - esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto a elaboração de estudos e projectos de engenharia, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de obras e projectos, estudos de viabilidade e avaliações, bem como actividades relacionadas da construção e do imobiliário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuições de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em uma quota feita:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na Sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à Sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo sócio, com pré-aviso de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em regime de separação de bens, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º Andar Esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portuguesa, natural de Porto – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n˚ 110108906076M, emitido aos 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do Gerente/Director, com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agrorural & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada a folhas sessenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e três, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Hermínia Pedro Gomes, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Agrorural & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ARS, Lda tem a sua sede no bairro Mumahi, rua da Farmácia Alto Molocue Vila Sede de Alto Molócuê na Zambézia, com representações em Chiuré e Metuge em Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: a) O exercício do comércio e prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de sementes certificadas e mudas; c)Comercialização a grosso e a retalho de sementes certificadas, fertilizantes, insecticidas, insumos veterinarios, equipamentos e ferramentas;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaboração, implementação, monitoria e avaliação de programas projectos de desenvolvimento rural com enfase para agricultura inteligente ao clima, e assistência técnica aos produtores;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de mecanização agrícola e agro-processamento;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria de agronegócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Madalena Alfredo Capena.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 10 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei no 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Gestores associados
Número ou marcador · p. 10 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gestores não sócios que tomam a qualidade de gestores associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A actividade do gestor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 10 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes, parceiros e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Pagar devidamente os impostos fiscais;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e outros familiares habilitados na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 10 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Nampula, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alliance Express, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Alliance Express, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 101595013, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), divididos por sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de trezentos e vinte três mil meticais, correspondente a 17% do capital social pertencente ao sócio Magna-Marketing & Publicidade, S.A.;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de trezentos e quatro mil meticais, correspondente a 16% do capital social pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de trezentos e quatro mil meticais, correspondente a 16% do capital social pertencente ao sócio Resílica, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao socio Blue Sky Consultoria e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio HD Services, Lda;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Imperial Logistics & Services, Lda;
Número ou marcador · p. 11 g) Uma quota no valor de cento e catorze mil meticais, correspondente a 6% do capital social pertencente ao sócio AJM, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 31 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Astro Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731251, uma entidade denominada de Astro Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. José Teles das Dores Zefanias Maneira, solteiro
Texto do artigo · p. 11 maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 939, 3º andar, bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694458I, emitido a 24 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Astro Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Karl Marx nº 939, 3ºandar, bairro Central – Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio José Teles das Dores Zefanias Maneira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação ficam a cargo de Carlos de Etelvino Martinho Rufino Vicente que é nomeado representado como representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Austral Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 ADENDA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 38 III Série, de 24 de Fevereiro de 2022, no artigo segundo, onde lê-se 17 de Fevereiro de 2021, deve-se ler 17 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730328, uma entidade denominada de B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 12 Bernardo Venâncio Machangane, casado sub regime de comunhão geral de bens, com Teresa José Domingos Gomacha Macahangane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141681l, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui se uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 153, bairro Central - Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços e consultorias diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de máquinas e equipamentos - organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) Restauração e turismo, teka way;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde cem porcento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Bernardo Venâncio Machangane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 12 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731626, uma entidade denominada de Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Balvinder Kumar Gupta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Patiala Punjab, portadora de Passaporte n.º Z4810334, emitido a 9 de Janeiro de 2020 residente acidentalmente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída sob a designação Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nherere n.º
Número ou marcador · p. 12 466. 1.º andar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) Metais ferrosos e não ferrosos;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de todo tipo de sucata acabada e não acabada; c)Reciclagem de ferro metal e não-metal;
Número ou marcador · p. 12 d) Reciclagem de baterias e exportação de lingotes de chumbo e metais de chumbo;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de metais (ferrosos e não ferrosos), negociação apenas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociadade)
Texto do artigo · p. 13 À administração compete ao sócio único o senhor Balvinder Kumar Gupta com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 13 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Buraack Business Services, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos trinta de Março de dois mil e vinte e dois, Buraack Business Services, S.A., sociedade comercial anónima com sede em Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100855151. Os acionistas deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A denominação da sociedade será Buraack Business Services, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em projectos de engenharia na área de electricidade e electrónica; b)Montagem e manutenção de instalações eléctricas, electrónicas e tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio e fornecimento de equipamentos de material eléctrico, electrónico, informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de consultoria técnica para as especialidades de electricidade, electrónica e tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão e eficiência energética e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 13 h) Logística;
Número ou marcador · p. 13 i) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; j)Fornecimento de material de mineração e geologia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 200 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de um 1000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita
Texto do artigo · p. 14 ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Manter sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Assessorar o presidente no desenvolvimento das assembleias;
  4. Número ou marcador, página 7: d) Manter actualizado o rol de membros da Igreja;
  5. Número ou marcador, página 7: e) Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
  6. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela assembleia, ou pela directoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
  7. Número ou marcador, página 7: g) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
  8. Número ou marcador, página 7: h) Nas reuniões da directoria, assessorar o presidente, elaborando as respectivas actas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à assembleia;
  9. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e ler relatórios da secretaria, quando solicitado pelo presidente;
  10. Número ou marcador, página 7: j) Outras atividades afins.
  11. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Recebimento e guarda dos valores monetários;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Aplicações financeiras, sob orientação do pastor presidente;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o pastor presidente;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais,
  17. Texto do artigo, página 7: agrupados conforme o plano de contas, extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Contabilidade; g ) O b r i g a ç õ e s t r a b a l h i s t a s , previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
  19. Número ou marcador, página 7: h) Elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
  20. Número ou marcador, página 7: Cinco) Conselheiro: Ao conselheiro compete:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Ajudar nas decisões a tomar;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Ajudar a dar passos de fé;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Trazer reconciliação e ajudar no caminho da paz;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Dar apoio necessário para vitória sobre circunstâncias.
  25. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  27. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  28. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Igreja, composto de três membros, dos quais, um presidente, um secretário e um vogal, com igual número de suplentes, escolhidos pelo Conselho de Direcção e aprovados em Assembleia Geral, com mandato coincidente ao Conselho de Direcção, permitida a reeleição para, no máximo, mais um mandato sucessivo.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  30. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  31. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal se reunirá uma vez a cada trimestre, ou a qualquer momento, quando convocado pelo seu presidente.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  33. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  34. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Examinar, sem restrições, a todo o tempo os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Comunicar ao Conselho de Direcção quaisquer erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização das contas da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre as demonstrações contábeis Igreja e demais dados concernentes à prestação de contas;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Recomendar implantação de normas que contribuam para melhor controlo do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Examinar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela igreja; f)Examinar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdênciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  42. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  43. Texto do artigo, página 8: Os fundos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Património)
  46. Texto do artigo, página 8: O patrimônio da Igreja compreende bens móveis e imóveis que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietário, os quais serão em seu nome registados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste capítulo (IV), integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Conselho de Direcção nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos;
  49. Número ou marcador, página 8: c) A Igreja, suas filiais e congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou pelos membros de Conselho de Direcção, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal;
  51. Número ou marcador, página 8: e) A aquisição e alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia Geral extraordinária, ouvido a comissão de exame de contas da Igreja.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  54. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto e regulamento, serão aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  57. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 8: A Igreja somente pode ser extinta pelos órgãos competentes ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em assembleia extraordinária convocada para esta finalidade.
  59. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único – em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja revertem-se em benefício de uma instituição religiosa que comunga de mesmos objectivos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  61. Texto do artigo, página 8: (Logotipo)
  62. Texto do artigo, página 8: A Igreja tem como símbolo uma circunferência, contendo uma bíblia aberta e uma tocha acesa, com os seguintes significados:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Circunferência – a totalidade do Senhorio de Cristo nos nossos serviços;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Bíblia Aberta – ela é o fundamento de todos os nossos afazeres;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Tocha Acesa – domínio do Espirito Santo nas nossas actividades.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  67. Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
  68. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.
  69. Texto do artigo, página 8: ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731596, uma entidade denominada de ACanossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
  72. Texto do artigo, página 8: Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em regime de separação de bens, residente na Avenida Vladimir Lenine
  73. Texto do artigo, página 8: n.º 1174, 3º andar - esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108906076M, emitido aos 21 de Janeiro de 2020 pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de validade vitalícia.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de A Canossa – Estudos, Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Avenida Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º andar - esquerdo, cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a elaboração de estudos e projectos de engenharia, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de obras e projectos, estudos de viabilidade e avaliações, bem como actividades relacionadas da construção e do imobiliário.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  85. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuições de quotas)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em uma quota feita:
  89. Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em Assembleia.
  93. Número ou marcador, página 9: Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na Sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Cessação e divisão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à Sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Morte e incapacidade)
  102. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo sócio, com pré-aviso de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em regime de separação de bens, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º Andar Esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portuguesa, natural de Porto – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n˚ 110108906076M, emitido aos 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do Gerente/Director, com a assinatura do sócio.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 9: Agrorural & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada a folhas sessenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e três, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Hermínia Pedro Gomes, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos constantes:
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Agrorural & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ARS, Lda tem a sua sede no bairro Mumahi, rua da Farmácia Alto Molocue Vila Sede de Alto Molócuê na Zambézia, com representações em Chiuré e Metuge em Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: Duração
  126. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  129. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: a) O exercício do comércio e prestação de serviços agrários;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Produção de sementes certificadas e mudas; c)Comercialização a grosso e a retalho de sementes certificadas, fertilizantes, insecticidas, insumos veterinarios, equipamentos e ferramentas;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Elaboração, implementação, monitoria e avaliação de programas projectos de desenvolvimento rural com enfase para agricultura inteligente ao clima, e assistência técnica aos produtores;
  132. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de mecanização agrícola e agro-processamento;
  133. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria de agronegócio.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 9: Capital social
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Madalena Alfredo Capena.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  140. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  144. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  147. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 10: Direitos especiais dos sócios
  158. Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei no 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: Gestores associados
  161. Número ou marcador, página 10: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gestores não sócios que tomam a qualidade de gestores associados.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A actividade do gestor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilo;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  167. Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes, parceiros e terceiros;
  168. Número ou marcador, página 10: e) Pagar devidamente os impostos fiscais;
  169. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  170. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Usar a sigla da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  177. Número ou marcador, página 10: Um) ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  181. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  189. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e outros familiares habilitados na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  193. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  197. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  198. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  199. Texto do artigo, página 10: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Nampula, 24 de Novembro de 2021. —
  200. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 10: Alliance Express, Limitada
  202. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Alliance Express, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 101595013, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), divididos por sete quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de trezentos e vinte três mil meticais, correspondente a 17% do capital social pertencente ao sócio Magna-Marketing & Publicidade, S.A.;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de trezentos e quatro mil meticais, correspondente a 16% do capital social pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de trezentos e quatro mil meticais, correspondente a 16% do capital social pertencente ao sócio Resílica, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao socio Blue Sky Consultoria e Serviços, Limitada;
  211. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio HD Services, Lda;
  212. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Imperial Logistics & Services, Lda;
  213. Número ou marcador, página 11: g) Uma quota no valor de cento e catorze mil meticais, correspondente a 6% do capital social pertencente ao sócio AJM, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 11: Nampula, 31 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 11: Astro Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731251, uma entidade denominada de Astro Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. José Teles das Dores Zefanias Maneira, solteiro
  218. Texto do artigo, página 11: maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 939, 3º andar, bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694458I, emitido a 24 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 11: Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Astro Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. Karl Marx nº 939, 3ºandar, bairro Central – Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 11: Duração
  225. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de transportes;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
  232. Número ou marcador, página 11: d) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
  233. Número ou marcador, página 11: e) Comércio e prestação de serviços diversos;
  234. Número ou marcador, página 11: f) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 11: Capital social
  238. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio José Teles das Dores Zefanias Maneira.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  242. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação ficam a cargo de Carlos de Etelvino Martinho Rufino Vicente que é nomeado representado como representante da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  250. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 11: Balanço
  253. Texto do artigo, página 11: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  260. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  261. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 11: Austral Consultoria, Limitada
  263. Texto do artigo, página 11: ADENDA
  264. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 38 III Série, de 24 de Fevereiro de 2022, no artigo segundo, onde lê-se 17 de Fevereiro de 2021, deve-se ler 17 de Fevereiro de 2022.
  265. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 11: B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730328, uma entidade denominada de B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
  269. Texto do artigo, página 12: Bernardo Venâncio Machangane, casado sub regime de comunhão geral de bens, com Teresa José Domingos Gomacha Macahangane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141681l, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui se uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de B.M. Tours Agency & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 153, bairro Central - Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 12: Duração
  275. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços e consultorias diversos;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de máquinas e equipamentos - organização de eventos diversos;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Restauração e turismo, teka way;
  282. Número ou marcador, página 12: d) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 12: Capital social
  286. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde cem porcento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Bernardo Venâncio Machangane.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  290. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
  291. Texto do artigo, página 12: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  299. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  306. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  307. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 12: Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731626, uma entidade denominada de Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 12: Balvinder Kumar Gupta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Patiala Punjab, portadora de Passaporte n.º Z4810334, emitido a 9 de Janeiro de 2020 residente acidentalmente nesta cidade.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob a designação Bhavesh Overseas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  317. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nherere n.º
  319. Número ou marcador, página 12: 466. 1.º andar.
  320. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  324. Número ou marcador, página 12: a) Metais ferrosos e não ferrosos;
  325. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de todo tipo de sucata acabada e não acabada; c)Reciclagem de ferro metal e não-metal;
  326. Número ou marcador, página 12: d) Reciclagem de baterias e exportação de lingotes de chumbo e metais de chumbo;
  327. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de metais (ferrosos e não ferrosos), negociação apenas.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Decisões da sócia única)
  334. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociadade)
  337. Texto do artigo, página 13: À administração compete ao sócio único o senhor Balvinder Kumar Gupta com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 13: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  342. Número ou marcador, página 13: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  343. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  344. Número ou marcador, página 13: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 13: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  346. Número ou marcador, página 13: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  347. Número ou marcador, página 13: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  348. Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 13: (Dissolvição e liquidação)
  354. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 13: Buraack Business Services, S.A.
  360. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos trinta de Março de dois mil e vinte e dois, Buraack Business Services, S.A., sociedade comercial anónima com sede em Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100855151. Os acionistas deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  361. Texto do artigo, página 13: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) A denominação da sociedade será Buraack Business Services, S.A.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, cidade de Maputo, Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em projectos de engenharia na área de electricidade e electrónica; b)Montagem e manutenção de instalações eléctricas, electrónicas e tecnologia de informação e comunicação;
  377. Número ou marcador, página 13: c) Comércio e fornecimento de equipamentos de material eléctrico, electrónico, informático e de telecomunicações;
  378. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de consultoria técnica para as especialidades de electricidade, electrónica e tecnologia de informação e comunicação;
  379. Número ou marcador, página 13: e) Gestão e eficiência energética e energias renováveis;
  380. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação;
  381. Número ou marcador, página 13: g) Assessoria técnica;
  382. Número ou marcador, página 13: h) Logística;
  383. Número ou marcador, página 13: i) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; j)Fornecimento de material de mineração e geologia.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 13: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  387. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 200 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de um 1000,00MT (mil meticais).
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  389. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 13: (Acções ou obrigações próprias)
  392. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita
  394. Texto do artigo, página 14: ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  400. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
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