III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2022

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Texto do artigo · p. 14 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo, mas não se limitando a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
Número ou marcador · p. 14 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Até a data da realização da assembleia Geral fica nomeado o senhor Nuno Badrudine Neves Guilherme, como Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e três administradores estejam presentes. Se o presidente e três administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 4 (quatro) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 15 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 15 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao
Texto do artigo · p. 15 conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Texto do artigo · p. 15 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 i) Nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta a qual vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Canuko – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021 foi matriculada sob o NUEL 101668975, a sociedade Canuko - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como denominação Canuko – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na sede no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, n.º 490A, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria de investimento e gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária e promoção imobiliária por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Cláudio Eduardo dos Santos e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A cessão de participação social depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Cláudio Eduardo dos Santos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101612686, uma entidade denominada de CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Castilho Guimarães Tamele, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104335274J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 90, casa n.º 104. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo no bairro Samora Machel, Estrada N.º 1, Km 35, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços nas áreas de engenharia, procurement, construção civil, manutenção de sistemas eléctricos, instrumentação, automação, mecânica e áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá execer quasquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Castilho Guimarães Tamele
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será feita pelo sócio Castilho Guimarães Tamele, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessaçao ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços,que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Clasty Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721728, uma entidade denominada de Clasty Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 16 Sandra Amélia Tinga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102332606B, emitido em 27 de Novembro de 2018, em Maputo e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Tânia Eduardo Manuel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359931C, emitido em 25 de Maio de 2021 e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Celso António Molde Gusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693335B, emitido em 22 de Agosto de 2016 e residente em Lisboa.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Clasty Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, praceta Victor Gordon, quarteirão n.º 4, casa n.º 52, bairro do Chamanculo, podendo ser alterado conforme a necessidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 17 O objectivo principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Contabilidade; c)Fornecimento, manutenção e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 17 d) Gráfica; e)Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 33.333% do capital social pertencente a sócia Sandra Amélia Tinga;
Número ou marcador · p. 17 b) E outra quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Tânia Manuel; c)E outra quota no valor de 500.000.00MT, correspondente a 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Celso António Molde Gusse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do consentimento da
Texto do artigo · p. 17 assembleia geral e só produzirá efeitos a data de outorga da respectiva escritura e da notificação feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo sócio eleito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros distribuídos do exercício têm destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Condomínio Boa Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691489, uma entidade denominada de Condomínio Boa Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Juliana Adele Curry, solteira natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º M00275354, emitido a 12 de Outubro de 2018, pelo departamento de Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 17 Francois Jacobus Alwyn Du Toit, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º A06698186, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo departamento de Home Affairs.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptada a denominação de Condomínio Boa Vida, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane na parcela n.º 854, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento das actividades de gestão de condomínio, prestação de serviços de limpeza e segurança do condomínio;
Número ou marcador · p. 17 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 18 encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Juliana Adele Curry, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Francois Jacobus Alwyn Du Toit, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Juliana Adele Curry e Francois Jacobus Alwyn Du Toit.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Copt Distribuições, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de sete de Março de dois mil e vinte dois, foi deliberada a mudança de denominação da Copt Distribuições, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101598829, para Limpopo Industries, Limitada, tendo consequentemente, alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Limpopo Industries, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (...) Três) (...) Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101495035, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daniel Amade Alberto, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110102259802I, emitido pelos Serviços Identificação de Nampula, a 11 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo principal desenvolver actividades de prestação de serviços para o desenvolvimento socialeconómico nas áreas de :
Número ou marcador · p. 18 a) Responsabilidade social empresarial;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção da rapariga;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de processos de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) Formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 e) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão de projectos de agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 18 g) Gestão de projectos educativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 19 (cento e cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 19 Uma e única quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Amade Alberto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Daniel Amade Alberto, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 11 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) no Boletim da República n.º 49 III série, de 11 de Março de 2022, no título, no introito e no artigo primeiro onde se lê «Da Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler «Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada»
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 25 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Eklent, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101730514
Texto do artigo · p. 19 a sociedade comercial denominada Eklent, Limitada, que se irá reger de acordo com os seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 19 sócios:
Texto do artigo · p. 19 José Henriques Francisco – Cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Dondo, província de Sofala, residente em Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263904A, emitido a 18 de Março de 2022, válido até 17 de Março de 2032, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 Timóteo de Deus Sambo - Cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 432, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101035122B, emitido a 21 de Abril de 2017, válido até 21 de Abril de 2022, doravante designado segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Eklent, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, quarteirão 6, casa n.° 54, bairro de Marracuene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão imobiliária; d)Elaboração de projectos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação, exportação e aluguer de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 g) Outosorcing na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) representativa de 1% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Henriques Francisco;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), representativa de 99% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo de Deus Sambo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Henriques Francisco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao administrador compete de entre outros, abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contratos, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101509192, a sociedade Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Empsol – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples de decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços de consultoria a s s i s t ê n c i a t é c n i c a e dimensionamento de projetos e manutenção em electricidade, e papelaria e reprografia e serviços de internet café.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representado cem por centos de capital social, pertencente o único sócio senhor Joaquim Domingos Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101914324I, emitido pelos Arquivos de Identificação de Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete, NUIT 118507444.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Domingos Lichate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito ao seu objeto sociais, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700674, uma entidade denominada de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Armando Ricardo Pechisso, 50 anos de idade, filho de Ricardo Pechico, e de Isaura Langa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404691M, natural de Morrumbene, designado por sócio único. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constitui uma sociedade por quotas e regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro e fora do país, delegações e filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, na rua do Zintava n.º 122 no bairro de Guava, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio de ferragens e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 20 d) Restauração e serviços de acomodação e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
Texto do artigo · p. 20 e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associairse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio: Armando Ricardo Pechico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada da caução e exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Armando Ricardo Pechisso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio Armando Ricardo Pechisso, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal contrário, o sócio liquidatário goza de direitos de preferência na arrematação judicial de quota e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A respectiva quota transmite-se ou a representantes do(a) falecida(o) ou interdita,
Texto do artigo · p. 21 os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  2. Número ou marcador, página 14: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  5. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  15. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  16. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  17. Número ou marcador, página 14: Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  18. Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Poderes da Assembleia Geral)
  21. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo, mas não se limitando a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
  26. Número ou marcador, página 14: e) Distribuição de dividendos.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Até a data da realização da assembleia Geral fica nomeado o senhor Nuno Badrudine Neves Guilherme, como Presidente do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e três administradores estejam presentes. Se o presidente e três administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 4 (quatro) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  46. Texto do artigo, página 15: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  50. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Director Executivo)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 15: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  59. Número ou marcador, página 15: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  60. Número ou marcador, página 15: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  70. Texto do artigo, página 15: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  73. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao
  74. Texto do artigo, página 15: conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  77. Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se:
  81. Número ou marcador, página 15: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  83. Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta a qual vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Assembleia Geral.
  84. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 15: Canuko – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021 foi matriculada sob o NUEL 101668975, a sociedade Canuko - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação Canuko – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na sede no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, n.º 490A, província de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria de investimento e gestão;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços diversos.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária e promoção imobiliária por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Cláudio Eduardo dos Santos e equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  107. Número ou marcador, página 16: Quatro) A cessão de participação social depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Cláudio Eduardo dos Santos.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 16: CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101612686, uma entidade denominada de CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 16: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  118. Texto do artigo, página 16: Castilho Guimarães Tamele, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104335274J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 90, casa n.º 104. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CJ Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo no bairro Samora Machel, Estrada N.º 1, Km 35, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços nas áreas de engenharia, procurement, construção civil, manutenção de sistemas eléctricos, instrumentação, automação, mecânica e áreas afins.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá execer quasquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Castilho Guimarães Tamele
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  136. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será feita pelo sócio Castilho Guimarães Tamele, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessaçao ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços,que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 16: Clasty Serviços, Limitada
  149. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721728, uma entidade denominada de Clasty Serviços, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  151. Texto do artigo, página 16: Sandra Amélia Tinga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102332606B, emitido em 27 de Novembro de 2018, em Maputo e residente em Maputo;
  152. Texto do artigo, página 16: Tânia Eduardo Manuel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359931C, emitido em 25 de Maio de 2021 e residente em Maputo;
  153. Texto do artigo, página 16: Celso António Molde Gusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  154. Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693335B, emitido em 22 de Agosto de 2016 e residente em Lisboa.
  155. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Clasty Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, praceta Victor Gordon, quarteirão n.º 4, casa n.º 52, bairro do Chamanculo, podendo ser alterado conforme a necessidade.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  165. Texto do artigo, página 17: O objectivo principal da sociedade:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade; c)Fornecimento, manutenção e reparação de ar condicionados;
  168. Número ou marcador, página 17: d) Gráfica; e)Fornecimento de material de escritório.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 33.333% do capital social pertencente a sócia Sandra Amélia Tinga;
  173. Número ou marcador, página 17: b) E outra quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Tânia Manuel; c)E outra quota no valor de 500.000.00MT, correspondente a 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Celso António Molde Gusse.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  176. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do consentimento da
  177. Texto do artigo, página 17: assembleia geral e só produzirá efeitos a data de outorga da respectiva escritura e da notificação feita por carta registada.
  178. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre se mostrar necessário.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo sócio eleito.
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  189. Texto do artigo, página 17: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros distribuídos do exercício têm destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 17: Condomínio Boa Vida, Limitada
  203. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691489, uma entidade denominada de Condomínio Boa Vida, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 17: Entre:
  205. Texto do artigo, página 17: Juliana Adele Curry, solteira natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º M00275354, emitido a 12 de Outubro de 2018, pelo departamento de Home Affairs; e
  206. Texto do artigo, página 17: Francois Jacobus Alwyn Du Toit, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º A06698186, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo departamento de Home Affairs.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptada a denominação de Condomínio Boa Vida, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane na parcela n.º 854, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  210. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades de gestão de condomínio, prestação de serviços de limpeza e segurança do condomínio;
  218. Número ou marcador, página 17: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  222. Texto do artigo, página 18: encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Juliana Adele Curry, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Francois Jacobus Alwyn Du Toit, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  227. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Juliana Adele Curry e Francois Jacobus Alwyn Du Toit.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  234. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 18: Copt Distribuições, Limitada
  247. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de sete de Março de dois mil e vinte dois, foi deliberada a mudança de denominação da Copt Distribuições, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101598829, para Limpopo Industries, Limitada, tendo consequentemente, alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma, duração e sede social)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Limpopo Industries, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) (...) Três) (...) Está conforme.
  252. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 18: DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101495035, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daniel Amade Alberto, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110102259802I, emitido pelos Serviços Identificação de Nampula, a 11 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 18: Denominação
  257. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de DAA Consultores & Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 18: Sede
  260. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  261. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo principal desenvolver actividades de prestação de serviços para o desenvolvimento socialeconómico nas áreas de :
  265. Número ou marcador, página 18: a) Responsabilidade social empresarial;
  266. Número ou marcador, página 18: b) Promoção da rapariga;
  267. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de processos de recursos minerais;
  268. Número ou marcador, página 18: d) Formação de recursos humanos;
  269. Número ou marcador, página 18: e) Higiene e segurança no trabalho;
  270. Número ou marcador, página 18: f) Gestão de projectos de agricultura e pesca;
  271. Número ou marcador, página 18: g) Gestão de projectos educativos.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  273. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  274. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Número ou marcador, página 18: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 18: Capital social
  278. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
  279. Texto do artigo, página 19: (cento e cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  280. Texto do artigo, página 19: Uma e única quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Amade Alberto.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Daniel Amade Alberto, que para o efeito é nomeado administrador.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  286. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  287. Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 19: Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) no Boletim da República n.º 49 III série, de 11 de Março de 2022, no título, no introito e no artigo primeiro onde se lê «Da Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler «Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada»
  290. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 25 de Março de 2022. — O Conservador,
  291. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  292. Texto do artigo, página 19: Eklent, Limitada
  293. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101730514
  294. Texto do artigo, página 19: a sociedade comercial denominada Eklent, Limitada, que se irá reger de acordo com os seguintes estatutos:
  295. Texto do artigo, página 19: sócios:
  296. Texto do artigo, página 19: José Henriques Francisco – Cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Dondo, província de Sofala, residente em Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263904A, emitido a 18 de Março de 2022, válido até 17 de Março de 2032, doravante designado primeiro outorgante; e
  297. Texto do artigo, página 19: Timóteo de Deus Sambo - Cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.° 432, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101035122B, emitido a 21 de Abril de 2017, válido até 21 de Abril de 2022, doravante designado segundo outorgante.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Eklent, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, quarteirão 6, casa n.° 54, bairro de Marracuene.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 19: a) Estudos e projectos de engenharia;
  308. Número ou marcador, página 19: b) Execução de obras de construção civil;
  309. Número ou marcador, página 19: c) Gestão imobiliária; d)Elaboração de projectos arquitetónicos;
  310. Número ou marcador, página 19: e) Gestão e intermediação de negócios;
  311. Número ou marcador, página 19: f) Importação, exportação e aluguer de materiais de construção;
  312. Número ou marcador, página 19: g) Outosorcing na área de construção civil;
  313. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de transporte e logística;
  314. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços conexos.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) representativa de 1% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Henriques Francisco;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), representativa de 99% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo de Deus Sambo.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Henriques Francisco.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao administrador compete de entre outros, abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contratos, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
  325. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 19: Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101509192, a sociedade Electro Empsol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Empsol – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples de decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  338. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços de consultoria a s s i s t ê n c i a t é c n i c a e dimensionamento de projetos e manutenção em electricidade, e papelaria e reprografia e serviços de internet café.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 20: Capital social
  341. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representado cem por centos de capital social, pertencente o único sócio senhor Joaquim Domingos Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101914324I, emitido pelos Arquivos de Identificação de Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete, NUIT 118507444.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Domingos Lichate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito ao seu objeto sociais, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. —
  351. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  352. Texto do artigo, página 20: Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  354. Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700674, uma entidade denominada de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  356. Texto do artigo, página 20: Armando Ricardo Pechisso, 50 anos de idade, filho de Ricardo Pechico, e de Isaura Langa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404691M, natural de Morrumbene, designado por sócio único. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constitui uma sociedade por quotas e regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro e fora do país, delegações e filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  362. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, na rua do Zintava n.º 122 no bairro de Guava, distrito de Marracuene.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 20: a) Comércio de ferragens e outros materiais de construção;
  372. Número ou marcador, página 20: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
  373. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de materiais de construção;
  374. Número ou marcador, página 20: d) Restauração e serviços de acomodação e turismo.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
  376. Texto do artigo, página 20: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associairse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  378. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio: Armando Ricardo Pechico.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada da caução e exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Armando Ricardo Pechisso.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio Armando Ricardo Pechisso, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  389. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal contrário, o sócio liquidatário goza de direitos de preferência na arrematação judicial de quota e venda do activo social.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilidade do sócio.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) A respectiva quota transmite-se ou a representantes do(a) falecida(o) ou interdita,
  399. Texto do artigo, página 21: os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
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