III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2022

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Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do código comercial e de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FEC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592472, uma entidade denominada FEC Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de FEC Serviços, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede sita no quarteirão 15, casa n.º 155, distrito municipal n.º 5, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Manutenção de equipamento elétrico e máquinas elétricas;
Número ou marcador · p. 21 b) Manuntenção, instalação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 21 c) Montagem e reparação de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Execução de projectos elétricos;
Número ou marcador · p. 21 e) Automação de sistema elétrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 21 g) Montagem e reparação de sistema solar;
Número ou marcador · p. 21 h) Montagem e reparação de ar-condicionados de residências, indústrias e de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 i) Reparação de geleiras e congeladores;
Número ou marcador · p. 21 j) Venda de material de refrigeração;
Número ou marcador · p. 21 k) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 l) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 21 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 n) Marteking e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 o) Venda de equipamento de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Arão Manuel Maurício Tchume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 15, casa n.º 155, bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100637359P, participa com 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Manuel Maurício, casado com a senhora Ester Francisco em regime de comunhão de bens adquridos, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 25, quarteirão 13, casa n.º 155, célula H, bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501745669N, participa com 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Arão Manuel Maurício Tchume, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. O sócio Manuel Maurício exercerá as funções de director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios, bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FullMoon, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675688, uma entidade denominada FullMoon, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aurélio Moisés Isidoro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100338627N, emitido a 20 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente na rua Mário Coluna, Bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 12;
Texto do artigo · p. 21 Abdul Taibo Jamal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230732A, emitido a 6 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo, solteiro, natural de Pebane, residente na avenida Guerra Popular; n.º 1225, rés-dochão;
Texto do artigo · p. 21 Etienne Manuel Guy Cadet, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100088971S, emitido a 26 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, solteiro, natural de Macuse, residente na avenida Emília Daússe bairro Central, quarteirão B; e
Texto do artigo · p. 22 Izdine Omar Mecupa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100100972424S, emitido a 27 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, casado, natural de Nacala Porto, residente na avenida 24 Vladimir Lenine, n.º 2292, bairro Central, sétimo andar, flat 2.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação FullMoon, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Papagaio, quarteirão 24, casa n.º 12, Bairro das Mohotas, e será constituída por tempo indeterminado, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem, e até no estrangeiro se for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, designer interior, venda de material e equipamento de construção, venda de eletrodomésticos, venda de material elétrico, gestão de recursos humanos e contratos de compra e venda, importação e exportação de bens diversos, fornecimento e manutenção de material informático e de escritório, instalação e manutenção de redes elétricas, canalização e meios frios, serviços de limpesa, consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em tecnologia de informação com especial foco em auditoria de segurança de sistemas e dados eletrónicos, transformação digital e construção de sistemas de informação corporativos, nas áreas de hidrocarbonetos, educação e saúde ocupacional e outros, consultoria e assessoria em comunicação e imagem e comunicação para o desenvolvimento e consultoria em estudos e pesquisas em ciências sociais, comunicação e imprensa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade ou associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Aurélio Moisés Isidoro, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social; b)Abdul Taibo Jamal, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Etienne Manuel Guy Cadet, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 d) Izidine Omar Mecupa, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações acessórias de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão realizar voluntariamente prestações assessórias de capital nos termos do disposto no presente artigo e na lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos: a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será dirigida pelos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das reuniões e deliberações do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do conselho de administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para se reunir em sessão ordenaria, após apreciação e deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Futuro People, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dois, a sociedade Futuro People, Limitada, matriculada sob NUEL 100398265, sediada na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário Portão n.º 04, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, altera-se o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 9017, Bairro do Triunfo, podendo, por deliberação social, criar ou exigir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687392, uma entidade denominada Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, quarteirão 43, casa n.º 313, bairro Costa do Sol, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 23 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominaçã e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 23 sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua Gabriel Simbine, n.º 79, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos industriais, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins; design interior; publicidade e marketing; fotografias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos venda de consumíveis informáticos e seus acessorios; gestão e exploração de equipamentos informáticos; engenharia e técnicas afins na área de construção civil, arquitectura; agenciamento, transporte e logística; aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcréditos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Genesis Minerals II, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724204, uma entidade denominada Genesis Minerals II, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit n.º AG-PF-197, AG Tower Plot n.º JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit n.º 106 DMCC Business Centre
Texto do artigo · p. 24 Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates. Por ele foi dito que em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Genesis Minerals II, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção
Texto do artigo · p. 24 da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos
Texto do artigo · p. 25 ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Genesis Minerals III, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724212, uma entidade denominada Genesis Minerals III, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit n.º AG-PF-197, AG Tower Plot n.º JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit n.º 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates.
Texto do artigo · p. 25 Por ele foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Genesis Minerals III, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais
Texto do artigo · p. 27 um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Genesis Minerals IV, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724220, uma entidade denominada Genesis Minerals IV, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit No: AG-PF-197, AG Tower Plot No: JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit No: 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates.
Texto do artigo · p. 27 Por ele foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Genesis Minerals IV, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação,
Texto do artigo · p. 28 compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do código comercial e de demais legislação em vigor na Republica de Moçambique
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: FEC Serviços, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592472, uma entidade denominada FEC Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de FEC Serviços, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede sita no quarteirão 15, casa n.º 155, distrito municipal n.º 5, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Manutenção de equipamento elétrico e máquinas elétricas;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Manuntenção, instalação industrial e residencial;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Montagem e reparação de equipamentos eletrónicos;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Execução de projectos elétricos;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Automação de sistema elétrico e electrónico;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Venda de material elétrico;
  25. Número ou marcador, página 21: g) Montagem e reparação de sistema solar;
  26. Número ou marcador, página 21: h) Montagem e reparação de ar-condicionados de residências, indústrias e de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 21: i) Reparação de geleiras e congeladores;
  28. Número ou marcador, página 21: j) Venda de material de refrigeração;
  29. Número ou marcador, página 21: k) Contabilidade e auditoria;
  30. Número ou marcador, página 21: l) Serviços de limpeza geral;
  31. Número ou marcador, página 21: m) Construção civil;
  32. Número ou marcador, página 21: n) Marteking e publicidade;
  33. Número ou marcador, página 21: o) Venda de equipamento de trabalho.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido do seguinte modo:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Arão Manuel Maurício Tchume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 15, casa n.º 155, bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100637359P, participa com 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  40. Número ou marcador, página 21: b) Manuel Maurício, casado com a senhora Ester Francisco em regime de comunhão de bens adquridos, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 25, quarteirão 13, casa n.º 155, célula H, bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501745669N, participa com 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Arão Manuel Maurício Tchume, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. O sócio Manuel Maurício exercerá as funções de director executivo.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios, bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 21: FullMoon, Limitada
  53. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675688, uma entidade denominada FullMoon, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 21: Aurélio Moisés Isidoro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100338627N, emitido a 20 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente na rua Mário Coluna, Bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 12;
  55. Texto do artigo, página 21: Abdul Taibo Jamal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230732A, emitido a 6 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo, solteiro, natural de Pebane, residente na avenida Guerra Popular; n.º 1225, rés-dochão;
  56. Texto do artigo, página 21: Etienne Manuel Guy Cadet, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100088971S, emitido a 26 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, solteiro, natural de Macuse, residente na avenida Emília Daússe bairro Central, quarteirão B; e
  57. Texto do artigo, página 22: Izdine Omar Mecupa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100100972424S, emitido a 27 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, casado, natural de Nacala Porto, residente na avenida 24 Vladimir Lenine, n.º 2292, bairro Central, sétimo andar, flat 2.
  58. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, duração e sede
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação FullMoon, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Papagaio, quarteirão 24, casa n.º 12, Bairro das Mohotas, e será constituída por tempo indeterminado, na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem, e até no estrangeiro se for necessário.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, designer interior, venda de material e equipamento de construção, venda de eletrodomésticos, venda de material elétrico, gestão de recursos humanos e contratos de compra e venda, importação e exportação de bens diversos, fornecimento e manutenção de material informático e de escritório, instalação e manutenção de redes elétricas, canalização e meios frios, serviços de limpesa, consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em tecnologia de informação com especial foco em auditoria de segurança de sistemas e dados eletrónicos, transformação digital e construção de sistemas de informação corporativos, nas áreas de hidrocarbonetos, educação e saúde ocupacional e outros, consultoria e assessoria em comunicação e imagem e comunicação para o desenvolvimento e consultoria em estudos e pesquisas em ciências sociais, comunicação e imprensa.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade ou associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Aurélio Moisés Isidoro, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social; b)Abdul Taibo Jamal, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Etienne Manuel Guy Cadet, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social; e
  78. Número ou marcador, página 22: d) Izidine Omar Mecupa, com 50.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias de capital e suprimentos)
  81. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão realizar voluntariamente prestações assessórias de capital nos termos do disposto no presente artigo e na lei.
  82. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos: a assembleia geral e o conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 22: (Quórum e actas)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será dirigida pelos accionistas da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das reuniões e deliberações do conselho de administração
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do conselho de administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
  100. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para se reunir em sessão ordenaria, após apreciação e deliberação do conselho da administração.
  105. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 23: Futuro People, Limitada
  115. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dois, a sociedade Futuro People, Limitada, matriculada sob NUEL 100398265, sediada na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário Portão n.º 04, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  116. Texto do artigo, página 23: Em consequência, altera-se o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 9017, Bairro do Triunfo, podendo, por deliberação social, criar ou exigir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  121. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 23: Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687392, uma entidade denominada Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por: Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, quarteirão 43, casa n.º 313, bairro Costa do Sol, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
  125. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato que se regerá
  126. Texto do artigo, página 23: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Denominaçã e duração)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gala Lurdes Mutola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
  131. Texto do artigo, página 23: sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua Gabriel Simbine, n.º 79, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos industriais, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins; design interior; publicidade e marketing; fotografias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos venda de consumíveis informáticos e seus acessorios; gestão e exploração de equipamentos informáticos; engenharia e técnicas afins na área de construção civil, arquitectura; agenciamento, transporte e logística; aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcréditos.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  141. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  145. Texto do artigo, página 23: (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  150. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 23: Genesis Minerals II, Limitada
  160. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724204, uma entidade denominada Genesis Minerals II, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 23: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit n.º AG-PF-197, AG Tower Plot n.º JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit n.º 106 DMCC Business Centre
  162. Texto do artigo, página 24: Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates. Por ele foi dito que em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  165. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Genesis Minerals II, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  168. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  173. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  179. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  181. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 24: a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  186. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  190. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  194. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção
  195. Texto do artigo, página 24: da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  196. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  198. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  202. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  204. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 24: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  207. Texto do artigo, página 24: (Composição da assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  211. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  214. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  216. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  218. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  219. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
  220. Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  221. Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  223. Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho de administração)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  226. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
  227. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  229. Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho de administração)
  230. Texto do artigo, página 25: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  232. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  236. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
  239. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  241. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  242. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  244. Texto do artigo, página 25: (Exercício e contas do exercício)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  248. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  252. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  253. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  255. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos
  256. Texto do artigo, página 25: ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  257. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  259. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 25: Genesis Minerals III, Limitada
  263. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724212, uma entidade denominada Genesis Minerals III, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 25: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit n.º AG-PF-197, AG Tower Plot n.º JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit n.º 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates.
  265. Texto do artigo, página 25: Por ele foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  268. Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
  269. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Genesis Minerals III, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  271. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  276. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  282. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  284. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  289. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  293. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  296. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  297. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  298. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  300. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  303. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  304. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  306. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  307. Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  309. Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  313. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  316. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  318. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de lucros;
  322. Número ou marcador, página 26: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  323. Número ou marcador, página 26: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  325. Texto do artigo, página 26: (Composição do conselho de administração)
  326. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais
  327. Texto do artigo, página 27: um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  329. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
  330. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  332. Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho de administração)
  333. Texto do artigo, página 27: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  335. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  339. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  341. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
  342. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  344. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  345. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  347. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  350. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  352. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  356. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  359. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  360. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  362. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 27: Genesis Minerals IV, Limitada
  366. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724220, uma entidade denominada Genesis Minerals IV, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 27: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit No: AG-PF-197, AG Tower Plot No: JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit No: 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates.
  368. Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  371. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Genesis Minerals IV, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  374. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  379. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  382. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação,
  384. Texto do artigo, página 28: compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  386. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  388. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 28: a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  393. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  397. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  400. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
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