III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2022

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Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da socie-dade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez
Texto do artigo · p. 29 por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hamda Supply Chain, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705056, uma entidade denominada Hamda Supply Chain, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Amândio Maulate Macurra, solteiro, natural de Quelimane, Moçambique, residente em Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 58, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950612J; e
Texto do artigo · p. 29 Yongsen Huang, casado, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, avenida Condomínio Bela Vista, casa n.º 56, portador de DIRE n.º 10CN00061629Q.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Hamda Supply Chain, Limitada e tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo
Texto do artigo · p. 29 abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de aparelhos electrónicos, rádios e televisões;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividdaes relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Sérgio Amândio Maulate Macurra; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota com o valor nominal de 3.000.00MT (três mil meticais), representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Yongsen Huang.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Yongsen Huang, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 I Care Medical Center, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade por quotas I Care Medical Center, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º1740, rés-do-chão, 1.º andar, matriculada sob NUEL 101288226, os sócios deliberaram pela alteração do ponto quarto do artigo décimo primeiro do contrato de sociedade, passando a sociedade a se obrigar mediante uma assinatura.
Texto do artigo · p. 30 Na referida sessão os sócios Abdullah Chaaban, Bader Hassan e Hussein El Sabbouri El Khayat deliberaram que a sociedade passaria a se obrigar mediante uma assinatura do director-geral e a assinatura do director administrativo deixaria de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Assim, é alterado o ponto quarto do artigo décimo primeiro do contrato de sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura única e exclusiva do director-geral, independentemente da existência ou nomeação de outros directores.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 IKT– Auditores e Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada aos trinta do mês de Março de dois mil vinte e dois a sociedade IKT–Auditores e Consultores, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 101205452 os accionistas deliberaram a alteração da denominação social, tendo alterado da IKT–Auditores e Consultores, S.A para Félix & Anabela – Sociedade de Auditores Certificados, S.A., em consequência do presente deliberação fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Félix & Anabela – Sociedade de Auditores Certificados, S.A., constituída sob forma de
Texto do artigo · p. 30 sociedade anónima, com sede na cidade da Maputo, no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Just Fall In Love – Sociedade Unipesseal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728749 uma entidade denominada Just Fall In Love – Sociedade Unipesseal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Flávia Zacarias Chilengue, solteira , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295056B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Joseph Ki-Zerbo, casa n.º 193, bairro da Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Just Fall In Love – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Joseph ki-zerbo, casa n.º 193, bairro da coop, Maputo. A qual poderá mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar, e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação,no território observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando-se o deu início para efeitos legais, a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objeto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes,em estabelecimento especializado,bem como comércio a grosso e/ou a retalho de produtos alimentares,bebidas e tabaco, incluindo importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comerciais
Texto do artigo · p. 30 conexas,complemen tares ou subsidiárias ás suas actividades principais, tendentes a maximizá-las atavés de novas formas de implementaçao de negócios,e como fonte de rendimento desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a Flávia Zacarias Chilengue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que se decida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Flávia Zacarias Chilengue – 20.000.00 MT.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 ( Administração e gerência )
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por Flávia Zacarias Chilengue.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para representação, da sociedade, em juízo e fora dele,bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio,antes continuará com herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral ordinária, reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, apro-vação modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extra-ordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer questões não, especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do codigo comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 31 a) Construção, exploração e gestão de empreendimento;
Número ou marcador · p. 31 b) Designe grafito;
Número ou marcador · p. 31 c) Estaleiro de fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a retalho e a grosso de material de construção (ferragem);
Número ou marcador · p. 31 e) Compra e venda de combustível e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonardo Simião Mabombe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Simião Mabombe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vilankulo, 4 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725294, uma entidade denominada de Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Naguib Elias Abdula, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100419234J, emitido na cidade de Tete a 5 de Agosto de 2010, nascido a 21 de Outubro de 1955, natural de Tete, filho de Omar Elias Abdula e de Amélia Elias Abdula, estado Civil divorciado.
Texto do artigo · p. 31 Residente no bairro triunfo, n.º 320 rés-
Texto do artigo · p. 31 -do-chão. E-mail: [email protected] Telefone:+258 84215 2120
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere n.º 235, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem em como principal finalidade comercial a prestação de serviços na área das artes visuais e outras manifestações de carácter artístico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a prossecução dos seus fins a sociedade promoverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Exportação e importação de quadros artísticos e diverso material de arte;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento e venda de arte plástica;
Número ou marcador · p. 31 c) Decoração de interior;
Número ou marcador · p. 31 d) Projecto de interior design;
Número ou marcador · p. 31 e) Curadoria de arte;
Número ou marcador · p. 31 f) Arranjos gráficos;
Número ou marcador · p. 31 g) Impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 31 h) Fornecimento e venda de material de arte;
Número ou marcador · p. 31 i) Fornecimento de mobiliário diversos (casas e escritórios);
Número ou marcador · p. 31 j) Desenho e produção de mobília em madeira; k)Fornecimento e aplicação de molduras;
Número ou marcador · p. 31 l) Fornecimento e venda de material artístico (tintas acrílicas);
Número ou marcador · p. 31 m) Transporte de material de artes;
Número ou marcador · p. 31 n) Inventariação de arte;
Número ou marcador · p. 31 o) Avaliação patrimonial de arte;
Número ou marcador · p. 31 p) Design, produção e impressão de cartazes;
Número ou marcador · p. 31 q) Concepção e execução de murais artísticos;
Número ou marcador · p. 31 r) Concepção, revitalização e restauro de praças públicas;
Número ou marcador · p. 31 s) Desenho e produção de logotipos; e
Número ou marcador · p. 31 t) Concepção, revitalização, execução e restauro de monumentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Naguib Elias Abdula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Naguib Elias Abdula, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode constituir um procurador, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual especificará os poderes conferidos ao procurador.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão de todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida, entre outros poderes que venham a ser especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 32 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 32 legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 32 As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Estatuto do sócio único)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso sofra as vicissitudes correspondentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes do sócio único)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer à forma legalmente prescrita ou se não estiver estabelecida uma forma especial, obedecer à forma escrita.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maputo Dive Center, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636925 uma entidade denominada Maputo Dive Center, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Maputo Dive Center, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua B, casa n.º 5, quarteirão n.º 8, bairro de Guachene, no distrito Municipal Katembe, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mergulho desportivo em toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Ministração de cursos de mergulho;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de experiências de mergulho;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer, importação, venda e reparação de equipamento de mergulho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Julian Spezzati, solteiro, de nacionalidade Belga, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11BE00008159F, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, válido até dia 11 de Novembro de 2021, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Luciano Adamo, solteiro, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 080100462457Q, válido até dia 18 de Novembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado. É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução o senhor Julian Spezzati.
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Namanhumbire Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de dois mil e vinte dois, os sócios da sociedade Namanhumbir Gems, Limitada, registada por escritura de 28 de Setembro de 2015, lavrada a folhas uma à três do livro de notas para escrituras diversas n.º 9 do Cartório Notarial de Montepuez, com sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado (“Sociedade”), com capital social, integralmente subscrito de 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais, nomeadamente, Kukwira SA, titular de uma quota no valor nominal de 350.000,00MZN (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade e quatro de Outubro, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade, procederam com cessão de quotas, destituição e nomeação do novo administrador e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 33 O senhor Chandra Shekhar Singh, em representação da sócia Kukwira SA, manifestou a sua vontade em ceder a sua quota no valor nominal de 350.000,00MZN (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 33 70% (setenta por cento), do capital social da Sociedade, para a Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o número DMCC88986, com sede na Unit No: 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates, pelo preço equivalente em meticais a setenta e sete mil setecentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos América e setenta e oito centavos (USD 77.777,78), livre de quaisquer ónus ou encargos, sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 33 As sócias foram unanimes que uma vez obtidas estas autorizações e impostos pagos, e porque a sócia Quatro de Outubro, Lda., não manifestou o direito de preferência para aquisição da quota, a socia cedente com a materialização da cessão irá apartar-se da Sociedade. Dito isto, a Assembleia Geral aprovou a cessão de quotas, nos termos descritos acima.
Texto do artigo · p. 33 Mais ainda, o senhor Chandra Shekhar Singh, em representação da sócia Quatro de Outubro, Lda., declarou que dividiria a quota que detém na Sociedade em duas partes desiguais, uma no valor nominal de MZN 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da Sociedade e outra no valor nominal de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade. Tendo feito isto, declarou que vende uma parte da quota ora dividida no valor nominal de MZN 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da Sociedade à Fura Services DMCC, livre de quaisquer ônus ou encargos, pelo valor equivalente em meticais a trinta e três mil e oitocentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos América (USD 33.834,00), sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes. Mais ainda, Chandra Shekhar Singh em representação da Quatro de Outubro, Lda. declarou ainda a decisão de vender essa outra quota dividida, no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade para a Fura Gems Inc DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o número DMCC189749, com sede na Unit No: AG-PF-197 AG Tower Plot No: JLT-PH1-I1A Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, livre de qualquer encargos ou ônus, pelo preço equivalente em meticais a mil, cento e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos América (USD 1.166,00), sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades
Texto do artigo · p. 33 competentes. Com a materialização da cessão de quotas, ambos os sócios cedentes vão se apartar da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Após a materialização das cedências, a sócia Fura Services DMCC, unificará as quotas adquiridas e passará a deter uma quota no valor de MZN 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade e a sócia Fura Gems Inc DMCC passara a deter uma quota de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 No âmbito do Ponto Dois da ordem de trabalhos da referida assembleia geral, foi deliberado por unanimidade de votos em proceder com a nomeação de um conselho de administração, composto por três administradores, sendo um deles o presidente. Na sequência, os sócios deliberaram unanimemente a nomeação dos senhores Chandra Shekhar Singh, Yogita Vichare e Devidas Shetty, como administradores da sociedade e o senhor Devidas Shetty foi também eleito para o cargo de Presidente do conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 No Ponto Três da ordem dos trabalhos, e como consequência das alterações a se realizar, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente a alteração do número Um do Artigo Quarto e Artigo Nono, que passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Fura Services DMCC, titular de quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Fura Gems Inc DMCC., titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) … Três) … Quatro) …
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 ou 5 administradores, nomeados pela assembleia geral por um período de 3 anos, renováveis automaticamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos três administradores ou pela assinatura de qualquer procurador nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido atribuídos.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Montepuez, 15 de Março de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Orera Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101657345, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Orera Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Tenente Frio Júnior, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Abril de 2021, residente na rua dos Continuadores 3 bairro urbano central Nampula; Emerson Ernesto Zita, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502639N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Julho de 2017, residente na Avenida da Zâmbia, casa n.º 371, Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláus ulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Orera Consultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de monitoria, avaliação e aprendizagem de programas:
Número ou marcador · p. 34 a) Formação profissionalizante;
Número ou marcador · p. 34 b) Assessoria;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaboração de estudos de base, diagnóstico rápido participativo ou qualquer outro estudo de base e definição de indicadores e alvos;
Número ou marcador · p. 34 d) Elaboração de avaliação intermediaria e final de programas/projectos;
Número ou marcador · p. 34 e) Elaboração de pesquisas;
Número ou marcador · p. 34 f) Fortalecimento da capacidade institucional em monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 34 g) Desenho e análise de projectos sociais, com enfoque para a componente de monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 34 h) Capacitação e desenho de histórias de sucesso; i)Fornecimentos de profissional de monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 34 j) Ferramentas digitais de colecta de dados;
Número ou marcador · p. 34 k) Temas transversais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (10 mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Tenente Frio Júnior; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Emerson Zita.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Paddy´s Restaurante & Disco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724158 uma entidade denominada de Paddy´s Restaurante & DiscoSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria da Graça Colimão Martins Nolan,
Texto do artigo · p. 34 nascida aos 18 de Julho de 1971, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3021, 3.º andar flat 6, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323918B, emitido em Maputo a 19 de Maio de 2017 e com validade até 19 de Maio de 2027.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal,limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Paddy´s Restaurante & Disco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Djonasse, quarteirão 5, casa n.º 35, no posto administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir agências, delegações, sucursais,ou outra forma de representaçao em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto explorar um empreendimento turístico de restauração e bebidas do tipo restaurante e salas de dança.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a única sócia sendo 100% de quota total.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para apresentação, aprovação, ou
Texto do artigo · p. 35 modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria da Graça Colimao Martins Nolan. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais Mandátarios com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercicio social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas do resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que estiver omisso neste estatuto, regularão os dispositivos legais aplicáveis nas sociedades por quotas na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Raúl Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL101729117, a sociedade Raúl Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Raul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, distrito urbano numero um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade podera deslocar livrimente a sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agencias ou
Texto do artigo · p. 35 outras formas de representacao, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil de obras públicas e de habitação;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de construção civil e nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  2. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  4. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  10. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  11. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  13. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  17. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da socie-dade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  22. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  26. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  27. Número ou marcador, página 28: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  29. Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de administração)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  35. Texto do artigo, página 28: (Competência do conselho de administração)
  36. Texto do artigo, página 28: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  38. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez
  40. Texto do artigo, página 29: por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  43. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
  46. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  48. Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
  49. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  51. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  54. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  56. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  60. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  63. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  66. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 29: Hamda Supply Chain, Limitada
  70. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705056, uma entidade denominada Hamda Supply Chain, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Amândio Maulate Macurra, solteiro, natural de Quelimane, Moçambique, residente em Maputo, rua Aniceto do Rosário, n.º 58, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950612J; e
  72. Texto do artigo, página 29: Yongsen Huang, casado, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, avenida Condomínio Bela Vista, casa n.º 56, portador de DIRE n.º 10CN00061629Q.
  73. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Hamda Supply Chain, Limitada e tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo
  77. Texto do artigo, página 29: abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 29: a) Venda de vestuários;
  85. Número ou marcador, página 29: b) Venda de aparelhos electrónicos, rádios e televisões;
  86. Número ou marcador, página 29: c) Venda de tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividdaes relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 29: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Sérgio Amândio Maulate Macurra; e
  92. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota com o valor nominal de 3.000.00MT (três mil meticais), representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Yongsen Huang.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Yongsen Huang, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 30: I Care Medical Center, Limitada
  102. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade por quotas I Care Medical Center, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º1740, rés-do-chão, 1.º andar, matriculada sob NUEL 101288226, os sócios deliberaram pela alteração do ponto quarto do artigo décimo primeiro do contrato de sociedade, passando a sociedade a se obrigar mediante uma assinatura.
  103. Texto do artigo, página 30: Na referida sessão os sócios Abdullah Chaaban, Bader Hassan e Hussein El Sabbouri El Khayat deliberaram que a sociedade passaria a se obrigar mediante uma assinatura do director-geral e a assinatura do director administrativo deixaria de obrigar a sociedade.
  104. Texto do artigo, página 30: Assim, é alterado o ponto quarto do artigo décimo primeiro do contrato de sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
  105. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura única e exclusiva do director-geral, independentemente da existência ou nomeação de outros directores.
  109. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2022. —
  110. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: IKT– Auditores e Consultores, S.A.
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada aos trinta do mês de Março de dois mil vinte e dois a sociedade IKT–Auditores e Consultores, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 101205452 os accionistas deliberaram a alteração da denominação social, tendo alterado da IKT–Auditores e Consultores, S.A para Félix & Anabela – Sociedade de Auditores Certificados, S.A., em consequência do presente deliberação fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Félix & Anabela – Sociedade de Auditores Certificados, S.A., constituída sob forma de
  116. Texto do artigo, página 30: sociedade anónima, com sede na cidade da Maputo, no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  117. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 30: Just Fall In Love – Sociedade Unipesseal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728749 uma entidade denominada Just Fall In Love – Sociedade Unipesseal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 30: Flávia Zacarias Chilengue, solteira , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295056B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Joseph Ki-Zerbo, casa n.º 193, bairro da Coop, Maputo.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Just Fall In Love – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Joseph ki-zerbo, casa n.º 193, bairro da coop, Maputo. A qual poderá mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar, e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação,no território observando os requisitos legais.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando-se o deu início para efeitos legais, a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objeto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes,em estabelecimento especializado,bem como comércio a grosso e/ou a retalho de produtos alimentares,bebidas e tabaco, incluindo importação e exportação de mercadorias;
  131. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comerciais
  132. Texto do artigo, página 30: conexas,complemen tares ou subsidiárias ás suas actividades principais, tendentes a maximizá-las atavés de novas formas de implementaçao de negócios,e como fonte de rendimento desde que legalmente autorizadas.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a Flávia Zacarias Chilengue.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  138. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que se decida.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  141. Texto do artigo, página 30: Flávia Zacarias Chilengue – 20.000.00 MT.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 30: ( Administração e gerência )
  144. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por Flávia Zacarias Chilengue.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para representação, da sociedade, em juízo e fora dele,bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  148. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio,antes continuará com herdeiros ou representantes.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral ordinária, reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, apro-vação modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extra-ordinária sempre que necessário.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
  154. Texto do artigo, página 30: Quaisquer questões não, especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do codigo comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  155. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 31: Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Leo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: Duração
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil de obras públicas e privadas.
  167. Número ou marcador, página 31: a) Construção, exploração e gestão de empreendimento;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Designe grafito;
  169. Número ou marcador, página 31: c) Estaleiro de fabrico e venda de blocos;
  170. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a retalho e a grosso de material de construção (ferragem);
  171. Número ou marcador, página 31: e) Compra e venda de combustível e lubrificantes.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 31: Capital social
  175. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonardo Simião Mabombe.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  178. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Simião Mabombe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 31: Omissos
  181. Texto do artigo, página 31: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  182. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  183. Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 4 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 31: Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725294, uma entidade denominada de Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  186. Texto do artigo, página 31: Naguib Elias Abdula, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100419234J, emitido na cidade de Tete a 5 de Agosto de 2010, nascido a 21 de Outubro de 1955, natural de Tete, filho de Omar Elias Abdula e de Amélia Elias Abdula, estado Civil divorciado.
  187. Texto do artigo, página 31: Residente no bairro triunfo, n.º 320 rés-
  188. Texto do artigo, página 31: -do-chão. E-mail: [email protected] Telefone:+258 84215 2120
  189. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) Naguibarte Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “Sociedade”).
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere n.º 235, 1.º andar, cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem em como principal finalidade comercial a prestação de serviços na área das artes visuais e outras manifestações de carácter artístico.
  202. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a prossecução dos seus fins a sociedade promoverá as seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 31: a) Exportação e importação de quadros artísticos e diverso material de arte;
  204. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento e venda de arte plástica;
  205. Número ou marcador, página 31: c) Decoração de interior;
  206. Número ou marcador, página 31: d) Projecto de interior design;
  207. Número ou marcador, página 31: e) Curadoria de arte;
  208. Número ou marcador, página 31: f) Arranjos gráficos;
  209. Número ou marcador, página 31: g) Impressão gráfica;
  210. Número ou marcador, página 31: h) Fornecimento e venda de material de arte;
  211. Número ou marcador, página 31: i) Fornecimento de mobiliário diversos (casas e escritórios);
  212. Número ou marcador, página 31: j) Desenho e produção de mobília em madeira; k)Fornecimento e aplicação de molduras;
  213. Número ou marcador, página 31: l) Fornecimento e venda de material artístico (tintas acrílicas);
  214. Número ou marcador, página 31: m) Transporte de material de artes;
  215. Número ou marcador, página 31: n) Inventariação de arte;
  216. Número ou marcador, página 31: o) Avaliação patrimonial de arte;
  217. Número ou marcador, página 31: p) Design, produção e impressão de cartazes;
  218. Número ou marcador, página 31: q) Concepção e execução de murais artísticos;
  219. Número ou marcador, página 31: r) Concepção, revitalização e restauro de praças públicas;
  220. Número ou marcador, página 31: s) Desenho e produção de logotipos; e
  221. Número ou marcador, página 31: t) Concepção, revitalização, execução e restauro de monumentos.
  222. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
  223. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Naguib Elias Abdula.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 32: (Aumento ou redução do capital social)
  229. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, nos termos legais.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  232. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  233. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  236. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Naguib Elias Abdula, que desde já fica nomeado administrador.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
  238. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir um procurador, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual especificará os poderes conferidos ao procurador.
  239. Número ou marcador, página 32: Quatro) A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão de todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida, entre outros poderes que venham a ser especificados no mandato.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  242. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  243. Texto do artigo, página 32: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  246. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  247. Texto do artigo, página 32: legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 32: (Despesas de constituição)
  250. Texto do artigo, página 32: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 32: (Estatuto do sócio único)
  253. Texto do artigo, página 32: O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso sofra as vicissitudes correspondentes.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 32: (Poderes do sócio único)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer à forma legalmente prescrita ou se não estiver estabelecida uma forma especial, obedecer à forma escrita.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
  258. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
  259. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  262. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 32: Maputo Dive Center, Limitada
  268. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636925 uma entidade denominada Maputo Dive Center, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede
  271. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Maputo Dive Center, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua B, casa n.º 5, quarteirão n.º 8, bairro de Guachene, no distrito Municipal Katembe, na cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 32: Duração
  274. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 32: Objecto
  277. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mergulho desportivo em toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente:
  278. Número ou marcador, página 32: a) Ministração de cursos de mergulho;
  279. Número ou marcador, página 32: b) Venda de experiências de mergulho;
  280. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer, importação, venda e reparação de equipamento de mergulho.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 32: Capital social
  283. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  284. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Julian Spezzati, solteiro, de nacionalidade Belga, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11BE00008159F, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, válido até dia 11 de Novembro de 2021, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  285. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Luciano Adamo, solteiro, de
  286. Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 080100462457Q, válido até dia 18 de Novembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  287. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 33: A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado. É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução o senhor Julian Spezzati.
  291. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 33: Namanhumbire Gems, Limitada
  297. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de dois mil e vinte dois, os sócios da sociedade Namanhumbir Gems, Limitada, registada por escritura de 28 de Setembro de 2015, lavrada a folhas uma à três do livro de notas para escrituras diversas n.º 9 do Cartório Notarial de Montepuez, com sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado (“Sociedade”), com capital social, integralmente subscrito de 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais, nomeadamente, Kukwira SA, titular de uma quota no valor nominal de 350.000,00MZN (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade e quatro de Outubro, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade, procederam com cessão de quotas, destituição e nomeação do novo administrador e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  298. Texto do artigo, página 33: O senhor Chandra Shekhar Singh, em representação da sócia Kukwira SA, manifestou a sua vontade em ceder a sua quota no valor nominal de 350.000,00MZN (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a
  299. Texto do artigo, página 33: 70% (setenta por cento), do capital social da Sociedade, para a Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o número DMCC88986, com sede na Unit No: 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates, pelo preço equivalente em meticais a setenta e sete mil setecentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos América e setenta e oito centavos (USD 77.777,78), livre de quaisquer ónus ou encargos, sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes.
  300. Texto do artigo, página 33: As sócias foram unanimes que uma vez obtidas estas autorizações e impostos pagos, e porque a sócia Quatro de Outubro, Lda., não manifestou o direito de preferência para aquisição da quota, a socia cedente com a materialização da cessão irá apartar-se da Sociedade. Dito isto, a Assembleia Geral aprovou a cessão de quotas, nos termos descritos acima.
  301. Texto do artigo, página 33: Mais ainda, o senhor Chandra Shekhar Singh, em representação da sócia Quatro de Outubro, Lda., declarou que dividiria a quota que detém na Sociedade em duas partes desiguais, uma no valor nominal de MZN 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da Sociedade e outra no valor nominal de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade. Tendo feito isto, declarou que vende uma parte da quota ora dividida no valor nominal de MZN 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da Sociedade à Fura Services DMCC, livre de quaisquer ônus ou encargos, pelo valor equivalente em meticais a trinta e três mil e oitocentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos América (USD 33.834,00), sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades competentes. Mais ainda, Chandra Shekhar Singh em representação da Quatro de Outubro, Lda. declarou ainda a decisão de vender essa outra quota dividida, no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade para a Fura Gems Inc DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o número DMCC189749, com sede na Unit No: AG-PF-197 AG Tower Plot No: JLT-PH1-I1A Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, livre de qualquer encargos ou ônus, pelo preço equivalente em meticais a mil, cento e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos América (USD 1.166,00), sob condição de terem sido os impostos exigidos por lei pagos para levar a cabo a referida cessão e ainda ter obtido as autorizações das autoridades
  302. Texto do artigo, página 33: competentes. Com a materialização da cessão de quotas, ambos os sócios cedentes vão se apartar da sociedade.
  303. Texto do artigo, página 33: Após a materialização das cedências, a sócia Fura Services DMCC, unificará as quotas adquiridas e passará a deter uma quota no valor de MZN 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade e a sócia Fura Gems Inc DMCC passara a deter uma quota de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  304. Texto do artigo, página 33: No âmbito do Ponto Dois da ordem de trabalhos da referida assembleia geral, foi deliberado por unanimidade de votos em proceder com a nomeação de um conselho de administração, composto por três administradores, sendo um deles o presidente. Na sequência, os sócios deliberaram unanimemente a nomeação dos senhores Chandra Shekhar Singh, Yogita Vichare e Devidas Shetty, como administradores da sociedade e o senhor Devidas Shetty foi também eleito para o cargo de Presidente do conselho de administração da sociedade.
  305. Texto do artigo, página 33: No Ponto Três da ordem dos trabalhos, e como consequência das alterações a se realizar, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente a alteração do número Um do Artigo Quarto e Artigo Nono, que passarão a ter a seguinte redacção:
  306. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 33: a) Fura Services DMCC, titular de quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 33: b) Fura Gems Inc DMCC., titular de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) … Três) … Quatro) …
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  315. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 ou 5 administradores, nomeados pela assembleia geral por um período de 3 anos, renováveis automaticamente.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos três administradores ou pela assinatura de qualquer procurador nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido atribuídos.
  317. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  318. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Montepuez, 15 de Março de 2022. — O Con-
  319. Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 34: Orera Consultores, Limitada
  321. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101657345, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Orera Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Tenente Frio Júnior, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Abril de 2021, residente na rua dos Continuadores 3 bairro urbano central Nampula; Emerson Ernesto Zita, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502639N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Julho de 2017, residente na Avenida da Zâmbia, casa n.º 371, Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláus ulas seguintes.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Orera Consultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  326. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de monitoria, avaliação e aprendizagem de programas:
  333. Número ou marcador, página 34: a) Formação profissionalizante;
  334. Número ou marcador, página 34: b) Assessoria;
  335. Número ou marcador, página 34: c) Elaboração de estudos de base, diagnóstico rápido participativo ou qualquer outro estudo de base e definição de indicadores e alvos;
  336. Número ou marcador, página 34: d) Elaboração de avaliação intermediaria e final de programas/projectos;
  337. Número ou marcador, página 34: e) Elaboração de pesquisas;
  338. Número ou marcador, página 34: f) Fortalecimento da capacidade institucional em monitoria, avaliação e aprendizagem;
  339. Número ou marcador, página 34: g) Desenho e análise de projectos sociais, com enfoque para a componente de monitoria, avaliação e aprendizagem;
  340. Número ou marcador, página 34: h) Capacitação e desenho de histórias de sucesso; i)Fornecimentos de profissional de monitoria, avaliação e aprendizagem;
  341. Número ou marcador, página 34: j) Ferramentas digitais de colecta de dados;
  342. Número ou marcador, página 34: k) Temas transversais.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  344. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (10 mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  348. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Tenente Frio Júnior; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Emerson Zita.
  349. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  353. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  354. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  355. Texto do artigo, página 34: Nampula, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 34: Paddy´s Restaurante & Disco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724158 uma entidade denominada de Paddy´s Restaurante & DiscoSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria da Graça Colimão Martins Nolan,
  358. Texto do artigo, página 34: nascida aos 18 de Julho de 1971, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3021, 3.º andar flat 6, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323918B, emitido em Maputo a 19 de Maio de 2017 e com validade até 19 de Maio de 2027.
  359. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal,limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  362. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Paddy´s Restaurante & Disco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Djonasse, quarteirão 5, casa n.º 35, no posto administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir agências, delegações, sucursais,ou outra forma de representaçao em qualquer ponto do país.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto explorar um empreendimento turístico de restauração e bebidas do tipo restaurante e salas de dança.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a única sócia sendo 100% de quota total.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  375. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para apresentação, aprovação, ou
  376. Texto do artigo, página 35: modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  379. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria da Graça Colimao Martins Nolan. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais Mandátarios com poderes para tal.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 35: (Exercicio social)
  382. Texto do artigo, página 35: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas do resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 35: Em tudo que estiver omisso neste estatuto, regularão os dispositivos legais aplicáveis nas sociedades por quotas na República de Mocambique.
  389. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 35: Raúl Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL101729117, a sociedade Raúl Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 35: (Firma sede)
  394. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Raul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, distrito urbano numero um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade podera deslocar livrimente a sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agencias ou
  395. Texto do artigo, página 35: outras formas de representacao, onde e quando achar conveniente.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil de obras públicas e de habitação;
  400. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de construção civil e nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
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