III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2022

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Número ou marcador · p. 35 c) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade podera ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a uma única quota em 100% do total do capital social, 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), pertencente ao sócio único Raul Cândido Mazuze, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Carla Aquiar Chambisso, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muchenga, na cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102872824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 6 de Março de 2018, NUIT 101820785.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raul Cândido Mazuze, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade e bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente não poderá obrigar a socieda cto social desta, nem conferira favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O mandato da gerência é de 5 anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Singularity, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Singularity, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727750, com sede na Matola B, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, Q8, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Singularity, Limitada é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Matola B, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 Investimentos imobiliários, gestão imobiliárias, gestão hoteleira e turismo, investimentos financeiros, participações societárias, prestação de serviços de consultoria e gestão, prestação de serviços de logística e transporte, formação profissional, consultoria de investimentos, importação e exportação, representação comercial,trading, detenção de participações no capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia, Jeisa Limitada;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia, Sónia Agostinho Massangaia Chone.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios os quais formarão um conselho de administração e a gestão diária da sociedade será confiada a senhora Isabel Manuel Timana Massango.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Smart Intergration, Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 36 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598896 uma entidade denominada Smart Intergration, Engenharia e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Donald Isaias Enosse, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, rua dos Golfilhos, quarteirão 25, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619515C;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Isaias Enosse, maior,solteiro, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, rua dos Golfilhos, quarteirão 25, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433913B.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Intergration, Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Zimpeto, rua dos Golfinhos,quarteirão 25 casa n.º 61, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e desenvolvimento de projectos de automação, instrumentação, calibração,energias renováveis, refrigeração, electricidade industrial e fornecimento de materiais de uso e consumo industrial; b)Manutenção de sistemas de automação, instrumentação, calibração, energias renováveis, electricidade industrial e refrigeração;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 75%, pertencente ao sócio Donald Isaias Enosse;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente ao socio Isaias Enosse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficado desde já autorizadas divisões para o efeito, porem a cessão a estranho não é admissivel podendo somente ceder entre sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Donald Isaias Enosse, que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 Um)Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade téra ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou seja dada como caução de obrigaçães assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os bens da sociedade não poderão servir de cumunhão de bens em caso de um dos socios contrair qualquer tipo de casamento seja ele tradicional ou civil não podendo ser abrangidos os bens sociais caso estes pretendam que assim seja para qualquer bem social não será legitimado como bem de comunhão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vez por cada ano, uma para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e aplicação dos respectivos resultados, outra para aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entederem desde que obedeçam o preceituado nos termos sucessórios legais e ordenados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos term os da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 TBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte dois, TBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100247682, deliberou a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, 4.º andar direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Março de 2022.. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Trans Karibu, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693325 uma entidade denominada de Trans Karibu, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade da Transkaribu, Limitada sociedade por limitada, nos termos da lei, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 37 Rui Francisco Senda, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277806Q, emitido em 7 de Março de 2019, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1650, bairro Central, cidade de Maputo, doravante designado sócio;
Texto do artigo · p. 37 Hélder Herculano Salvador Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100422452P, emitido em 30 de Abril de 2021, na cidade de
Texto do artigo · p. 37 Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.°742, bairro da Polana, cidade de Maputo, doravante designado sócio.
Texto do artigo · p. 37 É constituída a presente sociedade por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trans Karibu, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de transporte de passageiro e de mercadoria, venda de material de escritório e informático prestação de serviços de limpeza e jardinagem e de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Francisco Senda;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Herculano Salvador Machango.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a Assembleia Geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo gerente, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo te r lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Votos
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Número ou marcador · p. 38 Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 38 e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou
Texto do artigo · p. 38 de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 38 g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 38 i) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) A eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 38 l) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuraç ão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta
Texto do artigo · p. 39 e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Litígios
Texto do artigo · p. 39 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 39 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Velcom, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479749 uma entidade denominada de Velcom, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Veloso António Sande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478616 C, emitido a 17 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, e residente em Maputo, Avenida Emilia Dausse, n.º 1229 8ª andar flat 2;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Garrincha António Sande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 05010033796 F, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo Avenida Emilia Dausse, n.º 1229 8ª andar flat 2;
Texto do artigo · p. 39 É celebrado, a 11 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 39 Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Velcom, Limitada, adiante designada abreviadamente por Velcom, Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas em estabelecer e operar rede de telecomunicações para prestação de serviços de transmissão de dados, venda e instalação de tecnologias de equipamento de acesso a internet, incluindo a sua importação e exportação bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Veloso Antonio Sande, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 95,00% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Garrincha António Sande, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5,00% por cento do capital social; o capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais
Texto do artigo · p. 39 gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 39 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do
Texto do artigo · p. 40 pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Por decisão judicial. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Veloso António Sande, que desde já fica nomeado como sócio-administrador e gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Veloso António Sande ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 40 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 40 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: c) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podera ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a uma única quota em 100% do total do capital social, 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), pertencente ao sócio único Raul Cândido Mazuze, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Carla Aquiar Chambisso, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muchenga, na cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102872824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 6 de Março de 2018, NUIT 101820785.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raul Cândido Mazuze, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de pagamento de caução.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não poderá obrigar a socieda cto social desta, nem conferira favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 35: Quatro) O mandato da gerência é de 5 anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  14. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 35: Singularity, Limitada
  17. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Singularity, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727750, com sede na Matola B, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, Q8, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Singularity, Limitada é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Matola B, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Texto do artigo, página 35: Investimentos imobiliários, gestão imobiliárias, gestão hoteleira e turismo, investimentos financeiros, participações societárias, prestação de serviços de consultoria e gestão, prestação de serviços de logística e transporte, formação profissional, consultoria de investimentos, importação e exportação, representação comercial,trading, detenção de participações no capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia, Jeisa Limitada;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia, Sónia Agostinho Massangaia Chone.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de vinculação)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios os quais formarão um conselho de administração e a gestão diária da sociedade será confiada a senhora Isabel Manuel Timana Massango.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 36: Smart Intergration, Engenharia e Serviços, Limitada
  45. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada
  46. Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598896 uma entidade denominada Smart Intergration, Engenharia e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  47. Texto do artigo, página 36: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Donald Isaias Enosse, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, rua dos Golfilhos, quarteirão 25, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619515C;
  49. Texto do artigo, página 36: Segundo. Isaias Enosse, maior,solteiro, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, rua dos Golfilhos, quarteirão 25, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433913B.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Intergration, Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Zimpeto, rua dos Golfinhos,quarteirão 25 casa n.º 61, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  57. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e desenvolvimento de projectos de automação, instrumentação, calibração,energias renováveis, refrigeração, electricidade industrial e fornecimento de materiais de uso e consumo industrial; b)Manutenção de sistemas de automação, instrumentação, calibração, energias renováveis, electricidade industrial e refrigeração;
  58. Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 36: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  64. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 75%, pertencente ao sócio Donald Isaias Enosse;
  65. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente ao socio Isaias Enosse.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  68. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  71. Texto do artigo, página 36: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficado desde já autorizadas divisões para o efeito, porem a cessão a estranho não é admissivel podendo somente ceder entre sócios.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  78. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Donald Isaias Enosse, que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  80. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  83. Texto do artigo, página 37: Um)Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade téra ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou seja dada como caução de obrigaçães assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Os bens da sociedade não poderão servir de cumunhão de bens em caso de um dos socios contrair qualquer tipo de casamento seja ele tradicional ou civil não podendo ser abrangidos os bens sociais caso estes pretendam que assim seja para qualquer bem social não será legitimado como bem de comunhão.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vez por cada ano, uma para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e aplicação dos respectivos resultados, outra para aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 37: (Ano social e balanços)
  90. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 37: (Fundo de reserva legal)
  93. Texto do artigo, página 37: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  99. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entederem desde que obedeçam o preceituado nos termos sucessórios legais e ordenados.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos term os da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  103. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 37: TBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte dois, TBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100247682, deliberou a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  106. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  109. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, 4.º andar direito, cidade de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Março de 2022.. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 37: Trans Karibu, Limitada
  112. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693325 uma entidade denominada de Trans Karibu, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  113. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade da Transkaribu, Limitada sociedade por limitada, nos termos da lei, entre os sócios:
  114. Texto do artigo, página 37: Rui Francisco Senda, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277806Q, emitido em 7 de Março de 2019, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1650, bairro Central, cidade de Maputo, doravante designado sócio;
  115. Texto do artigo, página 37: Hélder Herculano Salvador Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100422452P, emitido em 30 de Abril de 2021, na cidade de
  116. Texto do artigo, página 37: Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.°742, bairro da Polana, cidade de Maputo, doravante designado sócio.
  117. Texto do artigo, página 37: É constituída a presente sociedade por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  121. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trans Karibu, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de transporte de passageiro e de mercadoria, venda de material de escritório e informático prestação de serviços de limpeza e jardinagem e de outras actividades conexas.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  130. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 37: Capital
  133. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim discriminadas:
  134. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Francisco Senda;
  135. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Herculano Salvador Machango.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  140. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a Assembleia Geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  142. Número ou marcador, página 38: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  143. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 38: Cessão e divisão de quotas
  146. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  148. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  150. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 38: Convocação e reunião da assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo gerente, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
  155. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo te r lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  156. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 38: Votos
  160. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 38: Competências
  164. Número ou marcador, página 38: Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  165. Número ou marcador, página 38: a) Alteração do objecto social;
  166. Número ou marcador, página 38: b) Admissão de novos sócios;
  167. Número ou marcador, página 38: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 38: d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
  169. Número ou marcador, página 38: e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou
  170. Texto do artigo, página 38: de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
  171. Número ou marcador, página 38: f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
  172. Número ou marcador, página 38: g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 38: h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  174. Número ou marcador, página 38: i) Liquidação e dissolução da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 38: j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 38: k) A eleição e exoneração do administrador;
  177. Número ou marcador, página 38: l) A alteração do contrato de sociedade.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO Administração
  179. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  181. Número ou marcador, página 38: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuraç ão.
  182. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de lucros
  185. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta
  187. Texto do artigo, página 39: e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  190. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 39: Litígios
  194. Texto do artigo, página 39: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  195. Número ou marcador, página 39: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  196. Número ou marcador, página 39: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  197. Número ou marcador, página 39: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 39: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 39: Velcom, Limitada
  203. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479749 uma entidade denominada de Velcom, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  204. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Veloso António Sande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478616 C, emitido a 17 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, e residente em Maputo, Avenida Emilia Dausse, n.º 1229 8ª andar flat 2;
  205. Texto do artigo, página 39: Segundo. Garrincha António Sande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 05010033796 F, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo Avenida Emilia Dausse, n.º 1229 8ª andar flat 2;
  206. Texto do artigo, página 39: É celebrado, a 11 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
  207. Texto do artigo, página 39: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Velcom, Limitada, adiante designada abreviadamente por Velcom, Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas em estabelecer e operar rede de telecomunicações para prestação de serviços de transmissão de dados, venda e instalação de tecnologias de equipamento de acesso a internet, incluindo a sua importação e exportação bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 39: a) Veloso Antonio Sande, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 95,00% por cento do capital social;
  220. Número ou marcador, página 39: b) Garrincha António Sande, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5,00% por cento do capital social; o capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais
  221. Texto do artigo, página 39: gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  224. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  228. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 39: (Exclusão e amortização de quotas)
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  232. Número ou marcador, página 39: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  233. Número ou marcador, página 39: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  234. Número ou marcador, página 39: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  235. Número ou marcador, página 39: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos estatutos;
  236. Número ou marcador, página 39: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  237. Número ou marcador, página 39: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do
  238. Texto do artigo, página 40: pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  239. Número ou marcador, página 40: d) Por decisão judicial. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e vinculação)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Veloso António Sande, que desde já fica nomeado como sócio-administrador e gerente com dispensa de caução.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Veloso António Sande ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  244. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 40: (Assembleias gerais)
  248. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  249. Número ou marcador, página 40: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  250. Número ou marcador, página 40: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 40: (Ano social e distribuição de resultados)
  253. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por deliberação
  258. Texto do artigo, página 40: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  262. Texto do artigo, página 40: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  263. Texto do artigo, página 40: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  264. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  265. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  266. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  267. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  269. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  270. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  272. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  273. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  274. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  275. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  276. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  277. Título de secção, página 41: Delegações:
  278. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  279. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  280. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  281. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  282. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  283. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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