III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2022

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os resultados líquidos do exercício anuais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição ou reforço da reservais legais, no quadro da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 22 b) Pelo menos, vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento de dividendos, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, nas seguintes situações: a. por proposta do conselho de administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela assembleia geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Por deliberação da assembleia geral quando a sociedade seja detentora de dívidas, às quais o devido pagamento deva ser dada prioridade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída por Wade Gareth Patrick Lees e Adolfo Manuel da Silva Correia, representando a Tropigalia, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101609960, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 22 Esménia Selma Alberto Chico, natural de tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
Texto do artigo · p. 22 artigo 90 e seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Shel Servicos – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste estatuto,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, porto da Pesca, posto administrativo de Chiveve, podendo sendo abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrageiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Limpeza geral, em edifício e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 b) Fumigação;
Número ou marcador · p. 23 c) Plantação e manutenção de jardins; e
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral a grosso e a retalho.
Texto do artigo · p. 23 Dois A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, pertencente à sócia Esménia Selma Alberto Chico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Esménia Selma Alberto Chico, que, desde já fica nomeada administradora sem observação de prestar caução e com renumeração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se nas seguintes
Texto do artigo · p. 23 condições: a) Pela assinatura única da sociedade; b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 23 A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social em consórcio ou agrupamentos ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quota, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição da sócia)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros representantes da falecida ou interdita e bastando que os herdeiros sendo mais do que um nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Limitação do poder outros gerentes)
Texto do artigo · p. 23 De forma alguma está autorizada a outro gerente que não seja a sócia única a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 As dívidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shree Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e um mil cento cinquenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shree Trading, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 23 Rupesh Eknath Sawant, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, no bairro Bombeiro, província de Nampula, portador de passaporte n.º 03IN00018538P, emitido a 23 de Abril de 2021 e válido até 22 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 23 Dinesh Deepak Dhatawkar, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, província de Nampula, portador de DIRE n.º 03IN00015422N, emitido a 13 de Janeiro de 2021 e válido até 12 de Janeiro de 2022. Que constituem, entre si, uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Shree Trading, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Napipine, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Rupesh Eknath Sawant, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Dinesh Deepak Dhatawkar, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A soma das duas quotas perfaz o total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concedere à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os sócios usarem este direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente..
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão oneração cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rupesh Eknant Sawant, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos
Texto do artigo · p. 24 seus poderes de administração em um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Nacala, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 TCS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101088626, a cargo de Aida Zélia Augusto Mocore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TCS Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Maurício Afonso Rel, solteiro, natural de Cumbana, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193009C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 28 de Setembro de 2015, residente no bairro Central Urbano, posto administrativo Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 24 Relvesson Maurício Afonso Uaquene, menor, representado pelo senhor Maurício Afonso Rel, na qualidade de pai, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 4390/2016, emitido pelo Registo Civil de Nampula, a 17 de Março de 2016, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação TCS Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Sofala, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Rua das Flores, bairro Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou transferir qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento organizacional, publicidade, aluguer de viaturas, limpeza geral de edifícios, serviços administrativos, execução de fotocópias, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de equipamento e outras actividades de serviços pessoais não especificados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 45.000,00MT, pertencente ao sócio Maurício Afonso Rel, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e b)Uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Relvesson Maurício Afonso Uaquene, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Maurício Afonso Rel, que desde já é nomeado administrador por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador geral tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101640442, uma entidade
Texto do artigo · p. 25 denominada Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Filipe Chissequere Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110013991151C;
Texto do artigo · p. 25 Éder Rucky Macuacua Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991155A;
Texto do artigo · p. 25 Tacilima Teresa Chissequere, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101490644F;
Texto do artigo · p. 25 Philippe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, rua Tunduro, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105555337F; e
Texto do artigo · p. 25 Zacarias Filipe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302331928P.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no quarteirão 16, casa n.º 27, bairro Magoanine C, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social princípal comércio geral na área de investimentos e consultoria empresarial, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Chissequere Júnior;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Éder Rucky Macuacua Chissequere;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente à sócia Tacilima Teresa Chissequere;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Philipe Chissequere; e
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Zacarias Filipe Chissequere.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar
Texto do artigo · p. 25 o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ ou mandatários, decidir sobre a transmissão e cessão de quotas, entre outras previstas na demais legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinarmente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio director-geral a ser indicado pelo sócio Filipe Chissequere Júnior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TM Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TM Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100865947, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio António Simões Martinho possui e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezanove mil metiais que reserva para si e outra de mil meticais que cedeu a Aníbal Simões Martinho.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio António Simões Martinho;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Simões Martinho.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tsucana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459152, uma entidade denominada Tsucana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Edson Luís Tsucana, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100943834I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Julho de 2018, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, no bairro Jardim, Rua de Sizal, n.º 75, rés-do-chão, designado por sócio e director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação de Tsucana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Sizal, n.º 75, rés-do-chão, no Bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 26 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as atividades de venda a grosso e a retalho de equipamento informático, material de escritório, serviços gráficos, prestação de serviços na área de refrigeração e segurança eletrónica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Edson Luís Tsucana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Cinquenta por cento (50%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Cinquenta por cento (50%) para o fundo de reserva de funcionamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e pelo representante legal, que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Txo Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598937, uma entidade denominada Txo Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Milton Ananias Mabasso, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340415A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022, residente na avenida Ahamed Sekou Touré, bairro Alto Maé, quarteirão 19, prédio 3641, segundo andar, flat n.º 9, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Milton Benjamim Machungo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460606B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2018, válido até 5 de Janeiro de 2023, residente na avenida Ahamed Sekou Touré, bairro Alto Maé, quarterão 9, casa n.º 126, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Osvaldo Frenque Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100697121N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2021, residente na rua Paiva Conceiro, Bairro da Malanga, casa n.º 64, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Nézio Gonçalves Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100352864Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2018, válido até 28 de Agosto de 2023, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 11, casa n.º 683, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Txo Corporation, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Txo Corporation, Limitada, e terá a sua sede
Texto do artigo · p. 26 na Avenida do Trabalho, n.º 126, no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto social: comércio geral, venda de material, consumíveis e mobiliário de escritório, material elétrico e informático, importação e exportação de produtos diversos, fornecimento de medicamentos, prestação e desenvolvimento de actividades na área de organização de eventos diversos, turismo, imobiliário, consultorias, agenciamento, transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para a que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 28% do capital social, pertencente a Milton Ananias Mabasso;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Milton Benjamim Machungo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Osvaldo Frenque Magaia; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Nézio Gonçalves Bila.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dadas através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
Texto do artigo · p. 27 gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Votos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Milton Ananias Mabasso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um gerente; e
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
Texto do artigo · p. 28 em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 28 o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Well Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Cefiifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi lavrada uma escritura de cessão de quota, entrada do novo sócio e nomeação do gerente, de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove, do livro número cento e treze, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior, do Segundo Cartório Notarial da Beira, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Muhammad Ya'la Yaqoob, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100054664P, emitido a 15 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 28 Jamila Yaqoob, casada, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portadora de Autorização de Residência para Estrangeiros n.º 07PK00028462A, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração;
Texto do artigo · p. 28 Muhammad Shoaib, casado, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100037010F, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 28 Abdul Raheem, solteiro, maior, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º G1588832, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pela República do Paquistão. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
Texto do artigo · p. 28 exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito que, entre os primeiro, segundo, terceiro e quarto outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Well TEC, Limitada, com sede na Beira, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos seus quatros sócios:
Texto do artigo · p. 28 a) Muhammad Ya'la Yaqoob, com uma quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento capital social;
Texto do artigo · p. 28 b) Jamila Yaqoob, com uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dezoito por cento capital social;
Texto do artigo · p. 28 c) Muhammad Shoaib, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; d)Abdul Rahcem, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, a cessão das funções do sócio Muhammad Yaqoob, já falecido, e nomeiam o senhor Mohammad Shoaib, como novo administrador da referida sociedade, e o mesmo recebe a quota do sócio já falecido na totalidade.
Texto do artigo · p. 28 Pelo terceiro e quarto outorgantes foi dito que aceitam a presente cessão do preço nos termos exarados e, por esta mesma escritura, o terceiro outorgante Mohammad Shoaib unifica as duas quotas de duzentos mil meticais e outra de cem mil meticais, passando a possuir uma e única quota de trezentos mil meticais, e
Texto do artigo · p. 28 o sócio Muhammad Ya'la Yaqoob cede cem mil meticais naquela sua quota de quinhentos e vinte mil meticais para o novo sócio Abdul Raheem, passando a deter uma quota de cem mil meticais pelo preço do seu valor nominal, que já receberam dão plena quitação. Em consequência da cessão de quota aqui operada, alteram parcialmente os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de um milhão de meticais, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e é dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social, para o sócio Muhammad Ya'la Yaqoob; b)Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, para o sócio Mohammad Shoaib;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, para a sócia Jamila Yaqoob;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, para o sócio Abdul Raheem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 29 A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohammad Shoaib.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo mais não alterado por esta escritura,
Texto do artigo · p. 29 continuam em vigor as disposições anteriores. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 5 de
Texto do artigo · p. 29 Novembro de 2021. — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 WLS Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639215, uma entidade denominada WLS Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Paulo José Jovo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Nkobe, quarteirão 5, casa n.º 606, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101890B, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 29 Civil da Cidade de Maputo, representante do sócio Iqueny Joseph Jovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Trevo, quarteirão 5, casa n .º 606, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108941534I, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. O contrato de sociedade reger-se-á pelos
Texto do artigo · p. 29 termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação WLS Company, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na rua Acordos de Lusaca, no Bairro do Infulene, cidade de Matola, n.º 1474, Maputo província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e exportação de veículos automóveis e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 c) Transporte público de passageiro em veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Alugar de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Jovo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Iqueny Joseph Jovo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação e gestão diária)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeado para efeito o senhor Paulo José Jovo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) Os resultados líquidos do exercício anuais terão a seguinte aplicação:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Constituição ou reforço da reservais legais, no quadro da legislação em vigor;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Pelo menos, vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento de dividendos, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, nas seguintes situações: a. por proposta do conselho de administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela assembleia geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade;
  6. Número ou marcador, página 22: c) Por deliberação da assembleia geral quando a sociedade seja detentora de dívidas, às quais o devido pagamento deva ser dada prioridade.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  10. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 22: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída por Wade Gareth Patrick Lees e Adolfo Manuel da Silva Correia, representando a Tropigalia, S.A.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101609960, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  18. Texto do artigo, página 22: Esménia Selma Alberto Chico, natural de tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
  19. Texto do artigo, página 22: artigo 90 e seguintes:
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Shel Servicos – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste estatuto,
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, porto da Pesca, posto administrativo de Chiveve, podendo sendo abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrageiro quer no território nacional.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Limpeza geral, em edifício e equipamentos industriais;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Fumigação;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Plantação e manutenção de jardins; e
  32. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral a grosso e a retalho.
  33. Texto do artigo, página 23: Dois A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, pertencente à sócia Esménia Selma Alberto Chico.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  39. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Esménia Selma Alberto Chico, que, desde já fica nomeada administradora sem observação de prestar caução e com renumeração que lhe vier a ser fixada.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Obrigatoriedade)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se nas seguintes
  43. Texto do artigo, página 23: condições: a) Pela assinatura única da sociedade; b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos dos seus mandatos.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  46. Texto do artigo, página 23: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social em consórcio ou agrupamentos ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quota, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição da sócia)
  53. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros representantes da falecida ou interdita e bastando que os herdeiros sendo mais do que um nomeiem um de entre eles para os representar.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Limitação do poder outros gerentes)
  56. Texto do artigo, página 23: De forma alguma está autorizada a outro gerente que não seja a sócia única a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 23: As dívidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2021. —
  64. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: Shree Trading, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e um mil cento cinquenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shree Trading, Limitada, pelos senhores:
  67. Texto do artigo, página 23: Rupesh Eknath Sawant, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, no bairro Bombeiro, província de Nampula, portador de passaporte n.º 03IN00018538P, emitido a 23 de Abril de 2021 e válido até 22 de Abril de 2022; e
  68. Texto do artigo, página 23: Dinesh Deepak Dhatawkar, maior, casado, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade indiana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, província de Nampula, portador de DIRE n.º 03IN00015422N, emitido a 13 de Janeiro de 2021 e válido até 12 de Janeiro de 2022. Que constituem, entre si, uma sociedade
  69. Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Shree Trading, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Napipine, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  76. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
  83. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  84. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, assim repartido:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Rupesh Eknath Sawant, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
  87. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Dinesh Deepak Dhatawkar, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A soma das duas quotas perfaz o total do capital social da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  90. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  91. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concedere à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  92. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  93. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada pela deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  96. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os sócios usarem este direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente..
  97. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão oneração cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  98. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  99. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  100. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  102. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  106. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rupesh Eknant Sawant, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos
  109. Texto do artigo, página 24: seus poderes de administração em um terceiro por meio de procuração.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  112. Texto do artigo, página 24: de Nacala, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 24: TCS Consultores, Limitada
  114. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101088626, a cargo de Aida Zélia Augusto Mocore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TCS Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
  115. Texto do artigo, página 24: Maurício Afonso Rel, solteiro, natural de Cumbana, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193009C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 28 de Setembro de 2015, residente no bairro Central Urbano, posto administrativo Central, cidade de Nampula; e
  116. Texto do artigo, página 24: Relvesson Maurício Afonso Uaquene, menor, representado pelo senhor Maurício Afonso Rel, na qualidade de pai, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 4390/2016, emitido pelo Registo Civil de Nampula, a 17 de Março de 2016, residente em Nampula.
  117. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação TCS Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Sofala, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: Sede
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua das Flores, bairro Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou transferir qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento organizacional, publicidade, aluguer de viaturas, limpeza geral de edifícios, serviços administrativos, execução de fotocópias, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de equipamento e outras actividades de serviços pessoais não especificados.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: Capital social
  129. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte maneira:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 45.000,00MT, pertencente ao sócio Maurício Afonso Rel, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e b)Uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Relvesson Maurício Afonso Uaquene, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Maurício Afonso Rel, que desde já é nomeado administrador por deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador geral tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de bens móveis e imóveis.
  135. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101640442, uma entidade
  138. Texto do artigo, página 25: denominada Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 25: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 25: Filipe Chissequere Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110013991151C;
  141. Texto do artigo, página 25: Éder Rucky Macuacua Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 35, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991155A;
  142. Texto do artigo, página 25: Tacilima Teresa Chissequere, maior, solteira, natural de Maputo, residente na Sommershield, rua Faustino Vanombe, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101490644F;
  143. Texto do artigo, página 25: Philippe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, rua Tunduro, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105555337F; e
  144. Texto do artigo, página 25: Zacarias Filipe Chissequere, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302331928P.
  145. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  147. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Think Wise Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no quarteirão 16, casa n.º 27, bairro Magoanine C, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  150. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  151. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social princípal comércio geral na área de investimentos e consultoria empresarial, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  154. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  155. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim divididas:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Chissequere Júnior;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Éder Rucky Macuacua Chissequere;
  159. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente à sócia Tacilima Teresa Chissequere;
  160. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Philipe Chissequere; e
  161. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Zacarias Filipe Chissequere.
  162. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  163. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar
  165. Texto do artigo, página 25: o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ ou mandatários, decidir sobre a transmissão e cessão de quotas, entre outras previstas na demais legislação pertinente.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinarmente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  167. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  168. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio director-geral a ser indicado pelo sócio Filipe Chissequere Júnior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
  171. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  172. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  173. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
  174. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 25: TM Logística, Limitada
  176. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TM Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100865947, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio António Simões Martinho possui e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezanove mil metiais que reserva para si e outra de mil meticais que cedeu a Aníbal Simões Martinho.
  177. Texto do artigo, página 25: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  178. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio António Simões Martinho;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Simões Martinho.
  184. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Tsucana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada,
  187. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459152, uma entidade denominada Tsucana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  188. Texto do artigo, página 26: Edson Luís Tsucana, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100943834I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Julho de 2018, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, no bairro Jardim, Rua de Sizal, n.º 75, rés-do-chão, designado por sócio e director-geral.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação de Tsucana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Sizal, n.º 75, rés-do-chão, no Bairro do Jardim.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 26: Duração
  195. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado,
  196. Texto do artigo, página 26: contando-se o seu início a partir da constituição.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as atividades de venda a grosso e a retalho de equipamento informático, material de escritório, serviços gráficos, prestação de serviços na área de refrigeração e segurança eletrónica.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 26: Capital social
  202. Texto do artigo, página 26: O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente ao sócio único.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 26: Administração
  205. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Edson Luís Tsucana.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 26: Lucros
  208. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Cinquenta por cento (50%) para o fundo de reserva legal;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Cinquenta por cento (50%) para o fundo de reserva de funcionamento.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e pelo representante legal, que nomeará uma comissão liquidatária.
  214. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 26: Txo Corporation, Limitada
  216. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598937, uma entidade denominada Txo Corporation, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 26: Milton Ananias Mabasso, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340415A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022, residente na avenida Ahamed Sekou Touré, bairro Alto Maé, quarteirão 19, prédio 3641, segundo andar, flat n.º 9, cidade de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 26: Milton Benjamim Machungo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460606B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2018, válido até 5 de Janeiro de 2023, residente na avenida Ahamed Sekou Touré, bairro Alto Maé, quarterão 9, casa n.º 126, cidade de Maputo;
  219. Texto do artigo, página 26: Osvaldo Frenque Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100697121N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2021, residente na rua Paiva Conceiro, Bairro da Malanga, casa n.º 64, cidade de Maputo; e
  220. Texto do artigo, página 26: Nézio Gonçalves Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100352864Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2018, válido até 28 de Agosto de 2023, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 11, casa n.º 683, cidade de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Txo Corporation, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Txo Corporation, Limitada, e terá a sua sede
  226. Texto do artigo, página 26: na Avenida do Trabalho, n.º 126, no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto social: comércio geral, venda de material, consumíveis e mobiliário de escritório, material elétrico e informático, importação e exportação de produtos diversos, fornecimento de medicamentos, prestação e desenvolvimento de actividades na área de organização de eventos diversos, turismo, imobiliário, consultorias, agenciamento, transporte de carga e passageiros.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para a que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 28% do capital social, pertencente a Milton Ananias Mabasso;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Milton Benjamim Machungo;
  240. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Osvaldo Frenque Magaia; e
  241. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente a Nézio Gonçalves Bila.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dadas através de deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  257. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  258. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
  263. Texto do artigo, página 27: gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 27: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  266. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
  267. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  270. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 27: (Votos)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  276. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  281. Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  282. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Milton Ananias Mabasso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 27: (Direcção-geral)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
  290. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um gerente; e
  291. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
  296. Texto do artigo, página 28: em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
  298. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  299. Número ou marcador, página 28: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  300. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  314. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  317. Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  318. Texto do artigo, página 28: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  322. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  323. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  325. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  330. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  331. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 28: Well Tec, Limitada
  333. Texto do artigo, página 28: Cefiifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi lavrada uma escritura de cessão de quota, entrada do novo sócio e nomeação do gerente, de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove, do livro número cento e treze, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior, do Segundo Cartório Notarial da Beira, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  334. Texto do artigo, página 28: Muhammad Ya'la Yaqoob, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100054664P, emitido a 15 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira;
  335. Texto do artigo, página 28: Jamila Yaqoob, casada, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portadora de Autorização de Residência para Estrangeiros n.º 07PK00028462A, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração;
  336. Texto do artigo, página 28: Muhammad Shoaib, casado, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100037010F, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira;
  337. Texto do artigo, página 28: Abdul Raheem, solteiro, maior, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º G1588832, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pela República do Paquistão. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
  338. Texto do artigo, página 28: exibição dos documentos acima mencionados.
  339. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que, entre os primeiro, segundo, terceiro e quarto outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Well TEC, Limitada, com sede na Beira, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos seus quatros sócios:
  340. Texto do artigo, página 28: a) Muhammad Ya'la Yaqoob, com uma quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento capital social;
  341. Texto do artigo, página 28: b) Jamila Yaqoob, com uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dezoito por cento capital social;
  342. Texto do artigo, página 28: c) Muhammad Shoaib, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; d)Abdul Rahcem, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  343. Texto do artigo, página 28: Pela presente escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, a cessão das funções do sócio Muhammad Yaqoob, já falecido, e nomeiam o senhor Mohammad Shoaib, como novo administrador da referida sociedade, e o mesmo recebe a quota do sócio já falecido na totalidade.
  344. Texto do artigo, página 28: Pelo terceiro e quarto outorgantes foi dito que aceitam a presente cessão do preço nos termos exarados e, por esta mesma escritura, o terceiro outorgante Mohammad Shoaib unifica as duas quotas de duzentos mil meticais e outra de cem mil meticais, passando a possuir uma e única quota de trezentos mil meticais, e
  345. Texto do artigo, página 28: o sócio Muhammad Ya'la Yaqoob cede cem mil meticais naquela sua quota de quinhentos e vinte mil meticais para o novo sócio Abdul Raheem, passando a deter uma quota de cem mil meticais pelo preço do seu valor nominal, que já receberam dão plena quitação. Em consequência da cessão de quota aqui operada, alteram parcialmente os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 29: O capital social é de um milhão de meticais, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e é dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social, para o sócio Muhammad Ya'la Yaqoob; b)Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, para o sócio Mohammad Shoaib;
  350. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, para a sócia Jamila Yaqoob;
  351. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, para o sócio Abdul Raheem.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
  354. Texto do artigo, página 29: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohammad Shoaib.
  355. Texto do artigo, página 29: Em tudo mais não alterado por esta escritura,
  356. Texto do artigo, página 29: continuam em vigor as disposições anteriores. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 5 de
  357. Texto do artigo, página 29: Novembro de 2021. — A Notária Superior, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 29: WLS Company, Limitada
  359. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639215, uma entidade denominada WLS Company, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, por:
  361. Texto do artigo, página 29: Paulo José Jovo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Nkobe, quarteirão 5, casa n.º 606, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101890B, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação
  362. Texto do artigo, página 29: Civil da Cidade de Maputo, representante do sócio Iqueny Joseph Jovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Trevo, quarteirão 5, casa n .º 606, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108941534I, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. O contrato de sociedade reger-se-á pelos
  363. Texto do artigo, página 29: termos e condições seguintes:
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação WLS Company, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na rua Acordos de Lusaca, no Bairro do Infulene, cidade de Matola, n.º 1474, Maputo província, Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  370. Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de veículos automóveis e mercadorias;
  371. Número ou marcador, página 29: b) Logística e despacho aduaneiro;
  372. Número ou marcador, página 29: c) Transporte público de passageiro em veículos automóveis;
  373. Número ou marcador, página 29: d) Alugar de veículos automóveis;
  374. Número ou marcador, página 29: e) Comércio de veículos automóveis;
  375. Número ou marcador, página 29: f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  376. Número ou marcador, página 29: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Jovo; e
  382. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Iqueny Joseph Jovo.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  385. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e gestão diária)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeado para efeito o senhor Paulo José Jovo.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  392. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
  393. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  394. Número ou marcador, página 29: b) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  400. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
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