III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2021

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 O exercício da actividade de construção civil, obras públicas, obras hidráulicas, manutenções de estradas, pontes, rede viária, e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócio Bruno de Sousa Junior, o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e à sócia Aida Linda Sitoe a quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490157, uma entidade denominada Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Carlos Alberto Freitas Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00060160I, residente na rua da Gorongosa, Condomínio Caracol B2 uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constante dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada adiante que também designada abreviadamente Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na rua Samora Machel, bairro Tchumene número três mil trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (ferramentas, ferragens, materiais de construções) II, III, V e XX, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais, quotas pertencentes ao único sócio.
Texto do artigo · p. 30 Carlos Alberto Freitas Fernandes, que subscreve e realiza cem por centos do capital social ou seja cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa
Texto do artigo · p. 30 obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECCÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para Analise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesses para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
Texto do artigo · p. 30 SECÃO II De administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como mandatários para efeitos da administração e gerência, o senhor Carlos Alberto Freitas Fernandes único sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exercícios social
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como sócio em exercício deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Modulus & Spaces, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038734, uma entidade denominada Modulus & Spaces, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Silvio Pacheco Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 420, quarteirão 2, celúla J, e portador do Bilhete de Identidade n.° 110500451695M, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Celsio Pacheco Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307043006M, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Kevin Wezo Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Municipal 2, bairro de Laulane, casa n.º 169, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307040958B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Yuran Pacheco Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500451695M, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Smart Engenharia Civil, Limitada, com NUEL 100251876, sita no bairro Central, Avenida
Texto do artigo · p. 31 Karl Mark, n.º 1853, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Hélvio Pene de Castro Macandja.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Modulus & Spaces, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede, distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, rés-do-chão,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Fornecimento de soluções modulares para comércio e para indústria de construção e mineração extractiva (acamapamentos temporários);
Número ou marcador · p. 31 b) Soluções personalizadas para a decoração de espaços (interiores e exteriores);
Número ou marcador · p. 31 c) Foenecimento de galpões modulares (de estrutura metálica) em tamanhos personalizados;
Número ou marcador · p. 31 d) Remodelação e personalização de contentores e casas modulares para pequenos empresários e pequenos negócios (feiras, salão de cabelereiro, mercearia, etc);
Número ou marcador · p. 31 e) Concepção e fornecimento de soluções de construções modulares de baixo custo (low-cust) ealto rendimento(high profit para pequenos empreendedores e associações;
Número ou marcador · p. 31 f) Representação comercial de marcas e produtos e focal point de produtos e soluções modulares internacionais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 h) Imobiliária de consultoria baseada em construções modulares;
Número ou marcador · p. 31 i) Outras actividades conexas e afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Pacheco Gimo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célsio Pacheco Gimo;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nunes Gimo;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Wezo Gimo;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a empresa Smart Engenharia Civil, Limitada, com NUEL 100251876, Sita no bairro Central Avenida Karl Mark, n.º 1853, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Hélvio Pene de Castro Macandja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Sílvio Pacheco Gimo e Smart Engenharia Civil, Lda, representado por Hélvio Pene de Castro Macandja , desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 31 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Despesas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mount Meru Millers Mozambique Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede rua Valentim Siti, n.º 238, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Avenida União Africana, nº 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mount Meru Petroleum Mozambique Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Mount Meru Petroleum Mozambique Limitada, com sede rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração da sua sede social passando para a Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ...........................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique Export Intenational Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Mozambique Export Intenational Trading, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 61272, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100807580, com o capital social de três milhões de meticais, deliberaram por unanimidade a cessão de quota no valor de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, que o sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos senhores Aiming Wang e Zhang Xiuling.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, que encontram-se assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Aiming Wang;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xiuling Zhang.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Obras de Cimento Metuge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Novembro de dois mil e, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Obras de Cimento Metuge, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.° 247, Aldeia Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos setenta e seis, à folhas quarenta e três verso, do livro C traço sete e
Texto do artigo · p. 32 número dois mil novecentos sessenta e um, à folhas cento e trinta e oito, do livro E traço dezassete cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Huang Wenzhu E Jun Dai, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 32 Na sequência, o sócio Huang Wenzhu, detentor de uma quotano valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social. Cedeu a totalidade da sua quota ao socio Jun Dai. Tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Nestes termos ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Obras de Cimento Metuge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota e pertencente ao socio único Jun Dai.
Texto do artigo · p. 32 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Fevereiro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Omega IT Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487644, uma entidade denominada Omega IT Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Láudio Fernando Mufume, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102176361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Maio de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Jorge Ibrahimo Lobo, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102422998P, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 33 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Herve Muneza, 30 anos de idade, solteiro, portador do Cartão de Identificação do Refugiado n.º 254-00001248, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, aos 27 de Abril de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Ruben Moisés Manhiça, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Dércio Anselmo Bobo, 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688492F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Felício Jaime Balane, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 05 de Setembro de 2018, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Omega IT Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria em IT; Análise de dados; criação de relatórios; automatização de processos; treinamentos; ciência de dados e aprendizado de máquina; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil; desenvolvimento de software erp; venda do sistema erp; treinamento; consultoria em ERP.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Láudio Fernando Mufume, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
Número ou marcador · p. 33 b) Jorge Ibrahimo Lobo, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
Número ou marcador · p. 33 c) Herve Muneza, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
Número ou marcador · p. 33 d) Ruben Moisés Manhiça, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%;
Número ou marcador · p. 33 e) Dércio Anselmo Bobo, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%;
Número ou marcador · p. 33 f) Herve Muneza, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%.
Número ou marcador · p. 33 g) Felício Jaime Balane, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 33 A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios - gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Contratos do sócio com a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e ditribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução/casos omissos
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Palma Safety Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro Sommershield, rua número mil duzentos e cinquenta e três, porta numero trezentos e vinte e seis, distrito Municipal Ka Mpfumo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100506653, onde estiveram os sócios reunidos os sócios deliberaram por unanimidade a mudança de nome da sociedade para t Palma Procurement & Safety Company, Limitada, e mudança de endereço para vila sede de Palma, bairro Kilaua, rua do Hospital, S/N, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 34 E por consequência destas deliberaçoes altera-se os artigos primeiro e segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Palma Procurement & Safety Company, Limitada, empresa de equipamento de protecção e segurança pessoal, e toda a actividade de procurment e logística no geral, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem sua sede vila sede de Palma, bairro Kilaua, rua do Hospital, S/N, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia a sociedade pode abrir sucursais, delegações,
Texto do artigo · p. 34 agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro. No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme Maputo, 19 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pro – Catuane Agronegócios, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492613, uma entidade denominada Pro – Catuane Agronegócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Tunísio Menezes Camba, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504558P emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102907515;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: José Paulo Rodrigues Marra, casado com Maria de Lourdes da Silva Boavida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Mário Esteves Coluna, 296 portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100409259 E;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: José Carlos Menezes Camba, casado com Natalia Magaia Camba, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva, rua dos Antúrios n.º E17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do Nuit: 101005941.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Pro – Catuane Agronegócios, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade em Maputo, na rua Dona Alice n.º 54, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção e comercialização agropecuária;
Número ou marcador · p. 34 b) Processamento agroalimentar;
Número ou marcador · p. 34 c) Logística e comercialização de produtos agropecuários frescos e processados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tunísio Meneses Camba;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Paulo Rodrigues Marra; c)Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Carlos Menezes Camba;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Conselho de Administração eleito, que podem ser sócios ou não, o qual se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Pela assinatura conjunta de dois administradores eleitos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Smile Care, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á soma de tês quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Leila Abdul Carimo Marino;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Abdul Carmo Marino.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 35 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo. treze de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SC – Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade SC – Engemharia e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100238896, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Otília Eduardo Mechando possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sálvia Fuleide Manana Cambala.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente à Fuleide Nhange Cambale;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente à Sálvia Fuleide Manana Cambala, repreentada pela senhora Àwa Sifa Tuaire Manana.
Texto do artigo · p. 35 Portanto, em consequência dessa cedência a senhora Otília Eduardo Mechando já não faz parte da sociedade SC Engenharia & Contruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sky Gems, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Sky Gems. S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101517632, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 35 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sky Gems, S.A,, tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 35 Maputo, Rua Valentim Siti n.º 77, rés-do-chão,, Direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios. Importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Agostinho Miguel Eugénio Langa, Guimarães Graciano Ribeiro e Willy Rodrigue Fezeu Djatche.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sky Lands, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Sky Lands. S. A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101517640,
Texto do artigo · p. 36 com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 36 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sky Lands, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti n.º 77, rés-do-chão, Direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Agostinho Miguel Eugénio Langa, Guimarães Graciano Ribeiro e Willy Rodrigue Fezeu Djatche.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TECNOSTRAL – Sistemas Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de três dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade TECNOSTRAL – Sistemas Industriais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo, sob o número quinze mil seiscentos e sessenta e cinco a folhas cento e setenta e um verso do livro C traço trinta e oito, com a data de vinte e sete de Novembro de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e oito, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram a cessão parcial da quota pertencente à sócia Carla Maria Mavroleon da Silva a favor do senhor Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de Vasconcelos e nomeação de novos membros do Conselho de Administração, em consequência disso altera-se o artigo quarto e sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente à sócia Carla Maria Mavroleon da Silva;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nazia Shabir Issufo;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de treze mil trezentos e trinta meticais, correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de nove mil cento e sessenta e cinco meticais, correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à Yumma Yanusse Ismail Mahomed Hatia; e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de
Texto do artigo · p. 36 Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carla Maria Mavroleon da Silva, Nazia Shabir Issufo e Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de Vasconcelos, que desde já ficam nomeados membros do conselho de administração, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, excepto para actos que oneram a sociedade, nomeadamente, e entre outros, letras, livranças, hipotecas, sendo exigida a assinatura de dois administradores, quando tal não for da competência da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Abril de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 36 — O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Unity Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101499553, uma entidade denominada Unity Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Jaime Raúl Ngomane, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 1988, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110120664584C, emitido em 27 de Julho de
Texto do artigo · p. 36 2018, residente na cidade de Maputo; Segundo:Teresa Zacarias Chongo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Janeiro de 1980, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110105058725Q, emitido em 25 de Março de 2019, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Pelo que o presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unity Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e constituição
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Unity Technology, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada simplesmente sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, Avenida das
Texto do artigo · p. 37 FPLM n.º 7321, rés-do-chão, podendo abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Da duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objectos
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objectivo, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços de tipografia: maquetização ( d e s e n h o s ) , i m p r e s s ã o , encadernação de brochuras, cartões de visitas, cartazes, folhetos, papel timbrado, envelopes, calendários, agendas, criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 37 c) Publicidades: produção de reclames, letreiros; d)Execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Texto do artigo, página 29: O exercício da actividade de construção civil, obras públicas, obras hidráulicas, manutenções de estradas, pontes, rede viária, e prestação de serviços.
  5. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócio Bruno de Sousa Junior, o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e à sócia Aida Linda Sitoe a quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  15. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  27. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 30: Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490157, uma entidade denominada Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 30: Carlos Alberto Freitas Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00060160I, residente na rua da Gorongosa, Condomínio Caracol B2 uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constante dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: Denominação
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal,
  43. Texto do artigo, página 30: Limitada adiante que também designada abreviadamente Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: Sede
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na rua Samora Machel, bairro Tchumene número três mil trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Objecto
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (ferramentas, ferragens, materiais de construções) II, III, V e XX, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 30: Duração
  52. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: Capital
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais, quotas pertencentes ao único sócio.
  57. Texto do artigo, página 30: Carlos Alberto Freitas Fernandes, que subscreve e realiza cem por centos do capital social ou seja cem mil meticais.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  60. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por sócio.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 30: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa
  66. Texto do artigo, página 30: obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 30: SECCÃO I Da assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio com todos os seus direitos e deveres em dia.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para Analise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesses para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
  73. Texto do artigo, página 30: SECÃO II De administração e gerência
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  76. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como mandatários para efeitos da administração e gerência, o senhor Carlos Alberto Freitas Fernandes único sócio.
  77. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO
  79. Texto do artigo, página 30: Morte e interdição
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: Exercícios social
  83. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  87. Texto do artigo, página 30: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como sócio em exercício deliberar.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: Omissões
  90. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 31: Modulus & Spaces, Limitada
  93. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038734, uma entidade denominada Modulus & Spaces, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  95. Texto do artigo, página 31: Silvio Pacheco Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 420, quarteirão 2, celúla J, e portador do Bilhete de Identidade n.° 110500451695M, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  96. Texto do artigo, página 31: Celsio Pacheco Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307043006M, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  97. Texto do artigo, página 31: Kevin Wezo Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Municipal 2, bairro de Laulane, casa n.º 169, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307040958B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  98. Texto do artigo, página 31: Yuran Pacheco Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500451695M, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  99. Texto do artigo, página 31: Smart Engenharia Civil, Limitada, com NUEL 100251876, sita no bairro Central, Avenida
  100. Texto do artigo, página 31: Karl Mark, n.º 1853, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Hélvio Pene de Castro Macandja.
  101. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Modulus & Spaces, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede, distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, rés-do-chão,
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de soluções modulares para comércio e para indústria de construção e mineração extractiva (acamapamentos temporários);
  112. Número ou marcador, página 31: b) Soluções personalizadas para a decoração de espaços (interiores e exteriores);
  113. Número ou marcador, página 31: c) Foenecimento de galpões modulares (de estrutura metálica) em tamanhos personalizados;
  114. Número ou marcador, página 31: d) Remodelação e personalização de contentores e casas modulares para pequenos empresários e pequenos negócios (feiras, salão de cabelereiro, mercearia, etc);
  115. Número ou marcador, página 31: e) Concepção e fornecimento de soluções de construções modulares de baixo custo (low-cust) ealto rendimento(high profit para pequenos empreendedores e associações;
  116. Número ou marcador, página 31: f) Representação comercial de marcas e produtos e focal point de produtos e soluções modulares internacionais em Moçambique;
  117. Número ou marcador, página 31: g) Construção civil;
  118. Número ou marcador, página 31: h) Imobiliária de consultoria baseada em construções modulares;
  119. Número ou marcador, página 31: i) Outras actividades conexas e afins ao objecto principal.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 31: O capital social social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas pertencentes aos sócios:
  127. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Pacheco Gimo;
  128. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célsio Pacheco Gimo;
  129. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nunes Gimo;
  130. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Wezo Gimo;
  131. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a empresa Smart Engenharia Civil, Limitada, com NUEL 100251876, Sita no bairro Central Avenida Karl Mark, n.º 1853, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Hélvio Pene de Castro Macandja.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Sílvio Pacheco Gimo e Smart Engenharia Civil, Lda, representado por Hélvio Pene de Castro Macandja , desde já nomeados gerentes.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 31: (Ano económico)
  139. Texto do artigo, página 31: O exercicio social coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 31: (Despesas)
  142. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  145. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  146. Texto do artigo, página 31: Maputo,16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 32: Mount Meru Millers Mozambique Limitada
  148. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede rua Valentim Siti, n.º 238, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Avenida União Africana, nº 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  149. Texto do artigo, página 32: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  153. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 32: Mount Meru Petroleum Mozambique Limitada
  155. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Mount Meru Petroleum Mozambique Limitada, com sede rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração da sua sede social passando para a Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  156. Texto do artigo, página 32: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 32: ...........................................................
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
  160. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 32: Mozambique Export Intenational Trading, Limitada
  162. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Mozambique Export Intenational Trading, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 61272, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100807580, com o capital social de três milhões de meticais, deliberaram por unanimidade a cessão de quota no valor de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, que o sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos senhores Aiming Wang e Zhang Xiuling.
  163. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  164. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, que encontram-se assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Aiming Wang;
  169. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xiuling Zhang.
  170. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 32: Obras de Cimento Metuge, Limitada
  172. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Novembro de dois mil e, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Obras de Cimento Metuge, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.° 247, Aldeia Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos setenta e seis, à folhas quarenta e três verso, do livro C traço sete e
  173. Texto do artigo, página 32: número dois mil novecentos sessenta e um, à folhas cento e trinta e oito, do livro E traço dezassete cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Huang Wenzhu E Jun Dai, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
  174. Texto do artigo, página 32: Na sequência, o sócio Huang Wenzhu, detentor de uma quotano valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social. Cedeu a totalidade da sua quota ao socio Jun Dai. Tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Nestes termos ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Obras de Cimento Metuge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota e pertencente ao socio único Jun Dai.
  181. Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  182. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  183. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Fevereiro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 32: Omega IT Moz, Limitada
  185. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487644, uma entidade denominada Omega IT Moz, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 32: Entre:
  187. Texto do artigo, página 32: Láudio Fernando Mufume, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102176361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Maio de 2017, residente em Maputo;
  188. Texto do artigo, página 32: Jorge Ibrahimo Lobo, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102422998P, emitido pelo Arquivo
  189. Texto do artigo, página 33: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2017, residente em Maputo;
  190. Texto do artigo, página 33: Herve Muneza, 30 anos de idade, solteiro, portador do Cartão de Identificação do Refugiado n.º 254-00001248, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, aos 27 de Abril de 2017, residente em Maputo;
  191. Texto do artigo, página 33: Ruben Moisés Manhiça, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2015, residente em Maputo;
  192. Texto do artigo, página 33: Dércio Anselmo Bobo, 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688492F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo;
  193. Texto do artigo, página 33: Felício Jaime Balane, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 05 de Setembro de 2018, residente em Maputo;
  194. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Omega IT Moz, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria em IT; Análise de dados; criação de relatórios; automatização de processos; treinamentos; ciência de dados e aprendizado de máquina; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil; desenvolvimento de software erp; venda do sistema erp; treinamento; consultoria em ERP.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 33: Duração
  207. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 33: Capital e distribuição de quotas
  210. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
  211. Número ou marcador, página 33: a) Láudio Fernando Mufume, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
  212. Número ou marcador, página 33: b) Jorge Ibrahimo Lobo, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
  213. Número ou marcador, página 33: c) Herve Muneza, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
  214. Número ou marcador, página 33: d) Ruben Moisés Manhiça, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%;
  215. Número ou marcador, página 33: e) Dércio Anselmo Bobo, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%;
  216. Número ou marcador, página 33: f) Herve Muneza, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%.
  217. Número ou marcador, página 33: g) Felício Jaime Balane, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 33: Gerência
  221. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  223. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 33: Obrigação da empresa
  226. Texto do artigo, página 33: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios - gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 33: Contratos do sócio com a sociedade
  229. Número ou marcador, página 33: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 33: Balanço e ditribuição de resultados
  233. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  237. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
  240. Texto do artigo, página 34: Dissolução/casos omissos
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 34: Palma Safety Company, Limitada
  245. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro Sommershield, rua número mil duzentos e cinquenta e três, porta numero trezentos e vinte e seis, distrito Municipal Ka Mpfumo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100506653, onde estiveram os sócios reunidos os sócios deliberaram por unanimidade a mudança de nome da sociedade para t Palma Procurement & Safety Company, Limitada, e mudança de endereço para vila sede de Palma, bairro Kilaua, rua do Hospital, S/N, província de Cabo Delgado.
  246. Texto do artigo, página 34: E por consequência destas deliberaçoes altera-se os artigos primeiro e segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Palma Procurement & Safety Company, Limitada, empresa de equipamento de protecção e segurança pessoal, e toda a actividade de procurment e logística no geral, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sua sede vila sede de Palma, bairro Kilaua, rua do Hospital, S/N, província de Cabo Delgado.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia a sociedade pode abrir sucursais, delegações,
  254. Texto do artigo, página 34: agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro. No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  255. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  256. Texto do artigo, página 34: Está conforme Maputo, 19 de Outubro de 2020. —
  257. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 34: Pro – Catuane Agronegócios, Limitada
  259. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492613, uma entidade denominada Pro – Catuane Agronegócios, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 34: Entre:
  261. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Tunísio Menezes Camba, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504558P emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102907515;
  262. Texto do artigo, página 34: Segundo: José Paulo Rodrigues Marra, casado com Maria de Lourdes da Silva Boavida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Mário Esteves Coluna, 296 portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100409259 E;
  263. Texto do artigo, página 34: Terceiro: José Carlos Menezes Camba, casado com Natalia Magaia Camba, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva, rua dos Antúrios n.º E17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do Nuit: 101005941.
  264. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pro – Catuane Agronegócios, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade em Maputo, na rua Dona Alice n.º 54, rés-do-chão.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  278. Número ou marcador, página 34: a) Produção e comercialização agropecuária;
  279. Número ou marcador, página 34: b) Processamento agroalimentar;
  280. Número ou marcador, página 34: c) Logística e comercialização de produtos agropecuários frescos e processados.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  282. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  283. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
  286. Texto do artigo, página 34: O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tunísio Meneses Camba;
  288. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Paulo Rodrigues Marra; c)Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Carlos Menezes Camba;
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Conselho de Administração eleito, que podem ser sócios ou não, o qual se encontram dispensados de prestar caução.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  295. Texto do artigo, página 35: Pela assinatura conjunta de dois administradores eleitos.
  296. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 35: Smile Care, Limitada
  298. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  299. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á soma de tês quotas desiguais assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Abdul Carimo;
  304. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Leila Abdul Carimo Marino;
  305. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Abdul Carmo Marino.
  306. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continuam
  307. Texto do artigo, página 35: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo. treze de Julho de dois mil e vinte.
  308. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 35: SC – Engenharia e Construções, Limitada
  310. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade SC – Engemharia e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100238896, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Otília Eduardo Mechando possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sálvia Fuleide Manana Cambala.
  311. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  312. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em quotas, assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente à Fuleide Nhange Cambale;
  316. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente à Sálvia Fuleide Manana Cambala, repreentada pela senhora Àwa Sifa Tuaire Manana.
  317. Texto do artigo, página 35: Portanto, em consequência dessa cedência a senhora Otília Eduardo Mechando já não faz parte da sociedade SC Engenharia & Contruções, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 35: Sky Gems, S.A.
  320. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Sky Gems. S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101517632, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
  321. Texto do artigo, página 35: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  324. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sky Gems, S.A,, tem a sua sede na cidade de
  325. Texto do artigo, página 35: Maputo, Rua Valentim Siti n.º 77, rés-do-chão,, Direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios. Importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
  336. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Agostinho Miguel Eugénio Langa, Guimarães Graciano Ribeiro e Willy Rodrigue Fezeu Djatche.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  340. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 35: Sky Lands, S.A.
  342. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Sky Lands. S. A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101517640,
  343. Texto do artigo, página 36: com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
  344. Texto do artigo, página 36: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  347. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sky Lands, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti n.º 77, rés-do-chão, Direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 36: (Conselho de Administração)
  358. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Agostinho Miguel Eugénio Langa, Guimarães Graciano Ribeiro e Willy Rodrigue Fezeu Djatche.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  362. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 36: TECNOSTRAL – Sistemas Industriais, Limitada
  364. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de três dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade TECNOSTRAL – Sistemas Industriais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo, sob o número quinze mil seiscentos e sessenta e cinco a folhas cento e setenta e um verso do livro C traço trinta e oito, com a data de vinte e sete de Novembro de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e oito, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram a cessão parcial da quota pertencente à sócia Carla Maria Mavroleon da Silva a favor do senhor Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de Vasconcelos e nomeação de novos membros do Conselho de Administração, em consequência disso altera-se o artigo quarto e sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  365. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente à sócia Carla Maria Mavroleon da Silva;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nazia Shabir Issufo;
  371. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de treze mil trezentos e trinta meticais, correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia;
  372. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de nove mil cento e sessenta e cinco meticais, correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à Yumma Yanusse Ismail Mahomed Hatia; e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de
  373. Texto do artigo, página 36: Vasconcelos.
  374. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  375. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carla Maria Mavroleon da Silva, Nazia Shabir Issufo e Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de Vasconcelos, que desde já ficam nomeados membros do conselho de administração, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, excepto para actos que oneram a sociedade, nomeadamente, e entre outros, letras, livranças, hipotecas, sendo exigida a assinatura de dois administradores, quando tal não for da competência da assembleia geral.
  376. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Abril de dois mil vinte e um.
  377. Texto do artigo, página 36: — O Ténico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 36: Unity Technology, Limitada
  379. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101499553, uma entidade denominada Unity Technology, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Jaime Raúl Ngomane, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 1988, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110120664584C, emitido em 27 de Julho de
  382. Texto do artigo, página 36: 2018, residente na cidade de Maputo; Segundo:Teresa Zacarias Chongo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Janeiro de 1980, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110105058725Q, emitido em 25 de Março de 2019, residente na cidade da Matola.
  383. Texto do artigo, página 36: Pelo que o presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unity Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 36: Denominação e constituição
  386. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Unity Technology, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada simplesmente sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 36: Sede
  389. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, Avenida das
  390. Texto do artigo, página 37: FPLM n.º 7321, rés-do-chão, podendo abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 37: Da duração
  393. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 37: Objectos
  396. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objectivo, o exercício das seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 37: a) Serviços de serigrafia;
  398. Número ou marcador, página 37: b) Serviços de tipografia: maquetização ( d e s e n h o s ) , i m p r e s s ã o , encadernação de brochuras, cartões de visitas, cartazes, folhetos, papel timbrado, envelopes, calendários, agendas, criação de logotipos;
  399. Número ou marcador, página 37: c) Publicidades: produção de reclames, letreiros; d)Execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
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