III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2021
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: O exercício da actividade de construção civil, obras públicas, obras hidráulicas, manutenções de estradas, pontes, rede viária, e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócio Bruno de Sousa Junior, o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e à sócia Aida Linda Sitoe a quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490157, uma entidade denominada Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Carlos Alberto Freitas Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00060160I, residente na rua da Gorongosa, Condomínio Caracol B2 uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas constante dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Limitada adiante que também designada abreviadamente Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na rua Samora Machel, bairro Tchumene número três mil trezentos e oitenta barra cinco, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (ferramentas, ferragens, materiais de construções) II, III, V e XX, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do objecto desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de cem mil meticais, quotas pertencentes ao único sócio.
- Texto do artigo, página 30: Carlos Alberto Freitas Fernandes, que subscreve e realiza cem por centos do capital social ou seja cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa
- Texto do artigo, página 30: obrigar a sua transferência, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECCÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para Analise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesses para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou grupo de sócios que representam a vigésima parte do capital.
- Texto do artigo, página 30: SECÃO II De administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como mandatários para efeitos da administração e gerência, o senhor Carlos Alberto Freitas Fernandes único sócio.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 30: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exercícios social
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como sócio em exercício deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Modulus & Spaces, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038734, uma entidade denominada Modulus & Spaces, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Silvio Pacheco Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 420, quarteirão 2, celúla J, e portador do Bilhete de Identidade n.° 110500451695M, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Celsio Pacheco Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307043006M, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Kevin Wezo Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Municipal 2, bairro de Laulane, casa n.º 169, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307040958B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Yuran Pacheco Gimo, nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado por Sílvio Pacheco Gimo, natural de Maputo, resisente no distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500451695M, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Smart Engenharia Civil, Limitada, com NUEL 100251876, sita no bairro Central, Avenida
- Texto do artigo, página 31: Karl Mark, n.º 1853, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Hélvio Pene de Castro Macandja.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Modulus & Spaces, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede, distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairro Guava, casa n.º 43, quarteirão 35, rés-do-chão,
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de soluções modulares para comércio e para indústria de construção e mineração extractiva (acamapamentos temporários);
- Número ou marcador, página 31: b) Soluções personalizadas para a decoração de espaços (interiores e exteriores);
- Número ou marcador, página 31: c) Foenecimento de galpões modulares (de estrutura metálica) em tamanhos personalizados;
- Número ou marcador, página 31: d) Remodelação e personalização de contentores e casas modulares para pequenos empresários e pequenos negócios (feiras, salão de cabelereiro, mercearia, etc);
- Número ou marcador, página 31: e) Concepção e fornecimento de soluções de construções modulares de baixo custo (low-cust) ealto rendimento(high profit para pequenos empreendedores e associações;
- Número ou marcador, página 31: f) Representação comercial de marcas e produtos e focal point de produtos e soluções modulares internacionais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 31: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: h) Imobiliária de consultoria baseada em construções modulares;
- Número ou marcador, página 31: i) Outras actividades conexas e afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Pacheco Gimo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célsio Pacheco Gimo;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nunes Gimo;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Wezo Gimo;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a empresa Smart Engenharia Civil, Limitada, com NUEL 100251876, Sita no bairro Central Avenida Karl Mark, n.º 1853, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada por Hélvio Pene de Castro Macandja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Sílvio Pacheco Gimo e Smart Engenharia Civil, Lda, representado por Hélvio Pene de Castro Macandja , desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 31: O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Despesas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo,16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mount Meru Millers Mozambique Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede rua Valentim Siti, n.º 238, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração da sua sede social, passando esta para a Avenida União Africana, nº 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mount Meru Petroleum Mozambique Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Mount Meru Petroleum Mozambique Limitada, com sede rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração da sua sede social passando para a Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da referida mudança de sede, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ...........................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mozambique Export Intenational Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Mozambique Export Intenational Trading, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 61272, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100807580, com o capital social de três milhões de meticais, deliberaram por unanimidade a cessão de quota no valor de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, que o sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos senhores Aiming Wang e Zhang Xiuling.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, que encontram-se assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Aiming Wang;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xiuling Zhang.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Obras de Cimento Metuge, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Novembro de dois mil e, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Obras de Cimento Metuge, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.° 247, Aldeia Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos setenta e seis, à folhas quarenta e três verso, do livro C traço sete e
- Texto do artigo, página 32: número dois mil novecentos sessenta e um, à folhas cento e trinta e oito, do livro E traço dezassete cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Huang Wenzhu E Jun Dai, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 32: Na sequência, o sócio Huang Wenzhu, detentor de uma quotano valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social. Cedeu a totalidade da sua quota ao socio Jun Dai. Tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Nestes termos ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Obras de Cimento Metuge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota e pertencente ao socio único Jun Dai.
- Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Fevereiro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Omega IT Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487644, uma entidade denominada Omega IT Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Láudio Fernando Mufume, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102176361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Maio de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Jorge Ibrahimo Lobo, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102422998P, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 33: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Herve Muneza, 30 anos de idade, solteiro, portador do Cartão de Identificação do Refugiado n.º 254-00001248, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, aos 27 de Abril de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Ruben Moisés Manhiça, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041390N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2015, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Dércio Anselmo Bobo, 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688492F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Felício Jaime Balane, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 05 de Setembro de 2018, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Omega IT Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria em IT; Análise de dados; criação de relatórios; automatização de processos; treinamentos; ciência de dados e aprendizado de máquina; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil; desenvolvimento de software erp; venda do sistema erp; treinamento; consultoria em ERP.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Láudio Fernando Mufume, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: b) Jorge Ibrahimo Lobo, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: c) Herve Muneza, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente a 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: d) Ruben Moisés Manhiça, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: e) Dércio Anselmo Bobo, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%;
- Número ou marcador, página 33: f) Herve Muneza, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%.
- Número ou marcador, página 33: g) Felício Jaime Balane, com 16.666,66MT (dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos) correspondente 16,66%.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Obrigação da empresa
- Texto do artigo, página 33: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios - gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Contratos do sócio com a sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e ditribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução/casos omissos
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Palma Safety Company, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro Sommershield, rua número mil duzentos e cinquenta e três, porta numero trezentos e vinte e seis, distrito Municipal Ka Mpfumo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100506653, onde estiveram os sócios reunidos os sócios deliberaram por unanimidade a mudança de nome da sociedade para t Palma Procurement & Safety Company, Limitada, e mudança de endereço para vila sede de Palma, bairro Kilaua, rua do Hospital, S/N, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 34: E por consequência destas deliberaçoes altera-se os artigos primeiro e segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Palma Procurement & Safety Company, Limitada, empresa de equipamento de protecção e segurança pessoal, e toda a actividade de procurment e logística no geral, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sua sede vila sede de Palma, bairro Kilaua, rua do Hospital, S/N, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia a sociedade pode abrir sucursais, delegações,
- Texto do artigo, página 34: agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro. No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme Maputo, 19 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pro – Catuane Agronegócios, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492613, uma entidade denominada Pro – Catuane Agronegócios, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Tunísio Menezes Camba, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504558P emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102907515;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: José Paulo Rodrigues Marra, casado com Maria de Lourdes da Silva Boavida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Mário Esteves Coluna, 296 portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100409259 E;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: José Carlos Menezes Camba, casado com Natalia Magaia Camba, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva, rua dos Antúrios n.º E17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do Nuit: 101005941.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pro – Catuane Agronegócios, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade em Maputo, na rua Dona Alice n.º 54, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 34: b) Processamento agroalimentar;
- Número ou marcador, página 34: c) Logística e comercialização de produtos agropecuários frescos e processados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tunísio Meneses Camba;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Paulo Rodrigues Marra; c)Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Carlos Menezes Camba;
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Conselho de Administração eleito, que podem ser sócios ou não, o qual se encontram dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: Pela assinatura conjunta de dois administradores eleitos.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Smile Care, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á soma de tês quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Abdul Carimo;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Leila Abdul Carimo Marino;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Abdul Carmo Marino.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 35: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo. treze de Julho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SC – Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade SC – Engemharia e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100238896, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Otília Eduardo Mechando possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sálvia Fuleide Manana Cambala.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: ............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente à Fuleide Nhange Cambale;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente à Sálvia Fuleide Manana Cambala, repreentada pela senhora Àwa Sifa Tuaire Manana.
- Texto do artigo, página 35: Portanto, em consequência dessa cedência a senhora Otília Eduardo Mechando já não faz parte da sociedade SC Engenharia & Contruções, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sky Gems, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Sky Gems. S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101517632, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 35: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sky Gems, S.A,, tem a sua sede na cidade de
- Texto do artigo, página 35: Maputo, Rua Valentim Siti n.º 77, rés-do-chão,, Direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios. Importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Agostinho Miguel Eugénio Langa, Guimarães Graciano Ribeiro e Willy Rodrigue Fezeu Djatche.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sky Lands, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Sky Lands. S. A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101517640,
- Texto do artigo, página 36: com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 36: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sky Lands, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti n.º 77, rés-do-chão, Direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Agostinho Miguel Eugénio Langa, Guimarães Graciano Ribeiro e Willy Rodrigue Fezeu Djatche.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: TECNOSTRAL – Sistemas Industriais, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de três dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade TECNOSTRAL – Sistemas Industriais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo, sob o número quinze mil seiscentos e sessenta e cinco a folhas cento e setenta e um verso do livro C traço trinta e oito, com a data de vinte e sete de Novembro de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e oito, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram a cessão parcial da quota pertencente à sócia Carla Maria Mavroleon da Silva a favor do senhor Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de Vasconcelos e nomeação de novos membros do Conselho de Administração, em consequência disso altera-se o artigo quarto e sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente à sócia Carla Maria Mavroleon da Silva;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nazia Shabir Issufo;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de treze mil trezentos e trinta meticais, correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de nove mil cento e sessenta e cinco meticais, correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à Yumma Yanusse Ismail Mahomed Hatia; e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de
- Texto do artigo, página 36: Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carla Maria Mavroleon da Silva, Nazia Shabir Issufo e Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de Vasconcelos, que desde já ficam nomeados membros do conselho de administração, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, excepto para actos que oneram a sociedade, nomeadamente, e entre outros, letras, livranças, hipotecas, sendo exigida a assinatura de dois administradores, quando tal não for da competência da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Abril de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 36: — O Ténico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Unity Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101499553, uma entidade denominada Unity Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Jaime Raúl Ngomane, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 1988, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110120664584C, emitido em 27 de Julho de
- Texto do artigo, página 36: 2018, residente na cidade de Maputo; Segundo:Teresa Zacarias Chongo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Janeiro de 1980, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110105058725Q, emitido em 25 de Março de 2019, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 36: Pelo que o presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unity Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e constituição
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Unity Technology, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada simplesmente sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, Avenida das
- Texto do artigo, página 37: FPLM n.º 7321, rés-do-chão, podendo abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Da duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objectos
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objectivo, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 37: b) Serviços de tipografia: maquetização ( d e s e n h o s ) , i m p r e s s ã o , encadernação de brochuras, cartões de visitas, cartazes, folhetos, papel timbrado, envelopes, calendários, agendas, criação de logotipos;
- Número ou marcador, página 37: c) Publicidades: produção de reclames, letreiros; d)Execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada
- Certidão de registo COPROZMOL, Limitada
- Certidão de registo Cruzz Investimento, Limitada
- Certidão de registo DataHub, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Mulotana, Limitada
- Certidão de registo EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
- Certidão de registo Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F & F Services Engenharia, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo F&F-Ferreira & Ferreiras, S.A.
- Certidão de registo Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jato Segurança, Limitada
- Certidão de registo KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo KPLTS, CE,
- Certidão de registo Kwamini Investimento Limitada
- Certidão de registo M-Capital Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M’khawo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mathere, Engenharia de Constuções e Serviços, Limitada
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo – APCR CRESCER
- Certidão de registo Migaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modulus & Spaces, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Millers Mozambique Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Petroleum Mozambique Limitada
- Certidão de registo Mozambique Export Intenational Trading, Limitada
- Certidão de registo Obras de Cimento Metuge, Limitada
- Certidão de registo Omega IT Moz, Limitada
- Certidão de registo Palma Safety Company, Limitada
- Certidão de registo Pro – Catuane Agronegócios, Limitada
- Certidão de registo Smile Care, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Taxistas da Manhiça – (ATAMA)
- Certidão de registo SC – Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Sky Gems, S.A.
- Certidão de registo Sky Lands, S.A.
- Certidão de registo TECNOSTRAL – Sistemas Industriais, Limitada
- Certidão de registo Unity Technology, Limitada
- Certidão de registo Wira‘s Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wooneya, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security Equipamento e Eletrónica – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Acer Infrastructure, Limitada
- Certidão de registo Acer Logistic Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Acer Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alif Construções, Limitada
- Certidão de registo Arte Fina Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada