III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2015
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|---|---|---|
| 1 | - 13º 06’ 00,00’’ | 38º 57’ 15,00’’ |
| 2 | - 13º 06’ 00,00’’ | 38º 57’ 30,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 10 | - 13º 05’ 00,00’ | 38º 58’ 45,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 76
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Vértice Latitude Longitude
- Título de secção, página 1: AVISO
- Lista, página 1: 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
- Lista, página 1: - 13º 04’ 45,00’ - 13º 04’ 45,00’ - 13º 04’ 30,00’ - 13º 04’ 30,00’ - 13º 05’ 00,00’ - 13º 05’ 00,00’ - 13º 05’ 15,00’ - 13º 05’ 15,00’ - 13º 05’ 30,00’ - 13º 05’ 30,00’ - 13º 05’ 45,00’ - 13º 05’ 45,00’ - 13º 06’ 15,00’ - 13º 06’ 15,00’ - 13º 06’ 30,00’ - 13º 06’ 30,00’ - 13º 06’ 15,00’ - 13º 06’ 15,00’
- Lista, página 1: 38º 58’’ 45,00’’
- Lista, página 1: 38º 59’ 00,00’’ 38º 59’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 38º 59’ 30,00’’ 38º 59’ 30,00’’ 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 00,00’’ 38º 59’ 00,00’’ 38º 58’ 45,00’’ 38º 58’ 45,00’’ 38º 57’ 45,00’’ 38º 57’ 45,00’’ 38º 57’ 15,00’’
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 11 de Julho de 2015, foi atribuida a favor de Marsar Dimensional Stones, S.A., a Concessão Mineira n.º 7625C, válida até 7 de Julho de 2040 para mármores, no Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 06’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 57’ 15,00’’
2
- 13º 06’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 57’ 30,00’’
3
- 13º 05’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 57’ 30,00’’
4
- 13º 05’ 45,00’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 57’ 45,00’’
5
- 13º 05’ 30,00’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 57’ 45,00’’
6
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 58’ 00,00’’
7
- 13º 05’ 15,00’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 58’ 00,00’’
8
- 13º 05’ 15,00’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 58’ 15,00’’
9
- 13º 05’ 00,00’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 58’ 15,00’’
10
- 13º 05’ 00,00’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 58’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 15,00’’ 2 - 13º 06’ 00,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 3 - 13º 05’ 45,00’’ 38º 57’ 30,00’’ 4 - 13º 05’ 45,00’ 38º 57’ 45,00’’ 5 - 13º 05’ 30,00’ 38º 57’ 45,00’’ 6 - 13º 05’ 30,00’ 38º 58’ 00,00’’ 7 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 00,00’’ 8 - 13º 05’ 15,00’ 38º 58’ 15,00’’ 9 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 15,00’’ 10 - 13º 05’ 00,00’ 38º 58’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província deI nhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação Desportiva Palmeiras Futebol Clube de Homoíne.
- Texto do artigo, página 1: Inhambane, 12 de Julho de 2011. — O Governador, Agostinho Abacar Trinta.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Sociedade de Auditoria, Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e doze, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se na sede da sociedade, sito no recinto da FACIM, Pavilhão número setenta e cinco, nesta cidade de Maputo, assembleia geral extraordinária da Sociedade de Auditoria, Contabilidade e Consultoria, Limitada, estando presentes a totalidade dos sócios, nomeadamente a sócia Rocina Abel
- Texto do artigo, página 1: Jonaze Guambe Castro, que outorga por si e em representação de seus filhos menores, sócia Suneina Haji de Castro e sócio Teodósio Castro Júnior e o senhor Silvestre Valente Sechene, em representação de seu filho menor, sócio Silvestre Valentim Sechene, perfazendo deste modo quórum necessário para deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 1: O encontro teve como pontos da agenda, os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) A alteração da sede social, do recinto da FACIM, Pavilhão número setenta e cinco, para Avenida Olof
- Texto do artigo, página 1: Palme, número setecentos e noventa e dois, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: b) Cessão de quotas, a sócia Rocina Abel Jonaze Guambe Castro, cedeu a quota ao senhor Guiwan Teodósio Castro;
- Texto do artigo, página 1: c) Nomeação do representante da sociedade, foi nomeado o senhor Teodósio Castro como administrador e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: d) Diversos.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência destas deliberações, fica alterada a composição do pacto social, nos seus artigos primeiro, quarto, nono e décimo, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sua sede na avenida Olof Palme, número setecentos e noventa e dois, rés-do-chão, bairro central, na cidade do Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer lugar que achar conveniente.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais, distribuido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Guiwan Teodósio Castro;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra no valor nominal cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por centro do capital social, pertencente a sócio Suneina Haji de Castro;
- Número ou marcador, página 2: c) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte cinco por centro do capital pertecente ao sócio Teodósio Castro Júnior;
- Número ou marcador, página 2: d) Outra no valor nominal cinco mil meticais,o correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertence ao sócio Silvestra Valentim Sechene.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Teodósio Castro, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) o gerente dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos pela assembleia geral, cometidos para a execução, realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 2: a) A assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 2: b) mantém-se.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do registo de entidades legais Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Sylvannah Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Sylvannah Guest House, Limitada, realizada em primeira convocatória no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, onde estiveram presentes todos os sócios da sociedade, nomeadamente os senhores: Alida Maria Janse Van Rensburg, Pieter Ernest Cornelius Janse Van Rensburg, Sylvanah Erline Duff e Eduardo Bento.
- Texto do artigo, página 2: Os sócios deliberaram o seguinte: Único: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: O sócio Eduardo Bento, tomou primeiro a palavra, manifestando o desejo de ceder a totalidade da sua quota, no valor de dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, por igual valor, aos sócios, Pieter Enest Cornelius Janse Van Rensburg e Alida Maria Janse Van Rensburg, retirando-se deste modo da sociedade; o que ficou acordado por unanimidade.
- Texto do artigo, página 2: E, em consêquencia das alterações supra mencionadas fica alterado o artigo artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Duas quotas no valor nominal de nove mil meticais cada, correspondentes a quarenta e cinco por cento, do capital social, cada, pertencentes aos sócios: Alida Maria Janse Van Rensburg e Pieter Ernest Cornelius Janse Van Rensburg;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Sylvanah Erilene Duff.
- Texto do artigo, página 2: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Perfect-Importação, Exportação e Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Perfect-Importação, Exportação e Representações, Limitada, realizada em primeira convocatória no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pelas dez horas, na
- Texto do artigo, página 2: sede da sociedade na cidade de Maputo, onde estiveram presentes os senhores Guy Perfézou, outorgando por si e em representação do senhor Denis Boulanger, na qualidade de procurador conforme a procuração em anexo.O sócio com poderes que lhe foram conferidos deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Único: Divisão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 2: O sócio Guy Perfézou, tomou primeiro a palavra, manifestando o desejo de ceder cinco mil meticais da sua quota, o equivalente a cinco por cento do capital social, ao novo sócio, Denis Boulanger, o que ficou acordado por unanimidade.
- Texto do artigo, página 2: E, em consêquencia das alterações supra mencionadas fica alterado o artigo artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Guy Perfézou;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e meticais, o equivalente cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Denis Boulanger.
- Texto do artigo, página 2: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: JRB Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade JRB Investimentos, Limitada, realizada em primeira convocatória no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniu-se na sede da sociedade na cidade da Matola, onde estiveram presentes todos os sócios da sociedade, nomeadamente os senhores: Alida Maria Janse Van Rensburg, Pieter Ernest Cornelius Janse Van Rensburg, Sylvanah Erline Duff e Eduardo Bento. Os sócios deliberaram o seguinte: Único: Cessão de quotas O sócio Eduardo Bento, tomou primeiro a palavra, manifestando o desejo de ceder a totalidade da sua quota, no valor de mil meticais, o equivalente a cinco por cento do
- Texto do artigo, página 3: capital social, ao sócio, Pieter Enest Cornelius Janse Van Rensburg, retirando-se deste modo da sociedade; o que ficou acordado por unanimidade.
- Texto do artigo, página 3: E, em consêquencia das alterações supra mencionadas fica alterado o artigo artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento, do capital social, pertencente a sócia: Alida Maria Janse Van Rensburg;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de oito mil e quatrocentos meticais, o equivalente quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Ernest Cornelius Janse Van Rensburg;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Sylvanah Erilene Duff.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Nakauty Business & Investment Promoter, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100636476, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Rito Selemane João, solteiro, natural de Mutaca Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, nascido ao vinte e dois de Junho de mil novecentos e oitenta e zinco, portador do Bilhete de Identidade n.°110101235166B, emitido aos, vinte e três de Junho de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade (estatutos) nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Nakauty Business & Investment Promoter, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Promoção de negócios e investimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria e pesquisa de oportunidades de negócios e de investimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio geral de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 3: d) Logística e prestação de serviços múltiplos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta do administrador, fixando os modos da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, nomeio pelo sócio, que terá uma remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um outro desde que haja concordância do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou de um gerente nomeado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará representada pelo procurador do falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ouvida a gerência caberá ao administrador, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação do sócio ou do seu representante que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, nove de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Nayuri Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito de Agosto do ano de dois mil e quinze, da sociedade Nayuri Investimentos Limitada, matriculada sob NUIT 400520917, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: A cedência da totalidade da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Cassidy Business Solutions, sociedade unipessoal representado pelo Khiuri de Medeiros Zucula, cede a Nádia Granja Nóvoa e a divisão das quotas em duas partes desiguais que o sócio WNK Investimentos Imobiliários, Limitada, de direito moçambicano, representada por Nádia Granja Nóvoa, sendo uma no valor de mil meticais que reserva para si e outra no valor de nove mil meticais que cede a Nádia Granja Nóvoa.
- Texto do artigo, página 3: Em consequencia é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota, assim atribuída:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e
- Texto do artigo, página 4: cinco por cento do capital social pertencente à sócia Nádia Granja Nóvoa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253870F, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, e válido até dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, e residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere número setecentos e quarenta e dois, décimo primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente WNK Investimentos Imobiliários Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, titular do número de entidade legal 100243261, representada por Nádia Granja Nóvoa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em mediante contribuição dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas coletivas ou singulares mediante o acordo dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: SE Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade SE Consultores, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 10014211, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a entrada da nova sócia Hermínia Elisa Muhate, a cedência da totalidade das quotas nominais dos sócios Dércio Dario da Paz Tomas Alexandre e Jorge Manuel Jamal de Magalhães, apartando-se assim da sociedade e a alteração dos artigos quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na rua de Sê, número cento e catorze, terceiro andar, porta um, sala trezento e vinte , Hotel Rovuma, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro conforme as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas desiguais quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertencentes a sócia Hermínia Elisa Muhate e que corresponde a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Quitério Nassone Muhate e que corresponde a vinte porcento do capital social
- Texto do artigo, página 4: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Maputo catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Tsa & Tse Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL: 100541564 a entidade legal supra constituída entre: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B emitido em dezanove de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. e; Tsembissa V. Roque Tembe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100432511N emitido em treze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto pelo seu representante legal, Arsénio Benedito Roque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Tsa & Tse Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, número cento e oitenta e cinco, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
- Número ou marcador, página 4: b) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 4: e) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
- Número ou marcador, página 4: f) Turismo;
- Número ou marcador, página 4: g) Prospecção e exploração de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Tsembissa V. Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Imape, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dez de Julho de dois mil e quinze, sob o número mil novecentos noventa e um, a folhas cento e três, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos e trinta e um, à folhas vinte e três, do livro E traço catorze, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Imape, Limitada pelos sócios Pedro Setas Costa, Mariana de Setas Costa, Francisco Luís de Castro e Costa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 5: Imape, Limitada, que significa Investimentos Mariana & Pedro Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número nove mil e seiscentos e noventa e um, no bairro Eduardo Mondlane/ Nanhimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e estudos de projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Representação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 5: d) Turismo, hotelaria e actividades simulares;
- Número ou marcador, página 5: e) Compra, venda, gestão, promoção, desenvolvimento, investimento imobiliário e mobiliário próprio e de terceiros;
- Número ou marcador, página 5: f) Protocolo e tratamento de expedientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte mil meticais pertencentes ao sócio Pedro Setas Costa, equivalente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Vinte mil meticais pertencentes a sócia Mariana de Setas Costa, equivalente a uma quota de quarenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: c) Dez mil meticais, pertencentes ao sócio Francisco Luís de Castro e Costa, equivalente a uma quota de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, será exercida por um conselho composto por três administradores, eleitos anualmente pela assembleia geral e dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o primeiro mandato anual, ficam nomeados: Francisco Luís de Castro e Costa - presidente, Pedro Setas Costa, e Mariana de Setas Costa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer um dos administradores, poderá individualmente obrigar a empresa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Pemba, aos vinte de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Imago Express, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100648539, uma sociedade denominada Imago Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Maomed Ahmad Chothia, de nacionalidade moçambicana, titular do titular do Passaporte n.º 13AF45268, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze e válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, casado, com Nádia Diego Mogne Chotia em regime de separação de bens, e com domicílio na rua dez casa número trezentos e trinta e oito, bairro de Triunfo, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Suleman Ahmad Chothia, de nacionalidade moçambicana, titular de Passaporte n.º 12AC80868, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze e válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, casado com Elena Vatkova Chotia, em regime de separação de bens, e com domicílio na rua dez casa número trezentos e trinta e oito, bairro de Triunfo, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imago Express, Limitada com a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número oitenta e seis, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: Imago Express, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número oitenta e seis, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de navegação, transporte, distribuição, aluguer e de logística, com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
- Número ou marcador, página 6: a) Transporte de todo tipo de carga por via terreste, aéreo, e marítimo, incluíndo sua armazenagem;
- Número ou marcador, página 6: b) Serviço de entregas de encomendas diversas dentro e fora do território nacional, onde se inclui o correio expresso;
- Número ou marcador, página 6: c) Aluguer de todo tipo de equipamento e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário, gestão de imóveis próprios e de terceiros, bem com a intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: g) Publicidade e marketing incluindo a formação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 6: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à Maomed Ahmad Chothia;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à Sulemane Ahmad Chothia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos
- Texto do artigo, página 7: feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Suprimentos
- Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos senhores Maomed Ahmad Chothia, Suleman Ahmad Chothia, Ahmad Yussuf Chothia e Bilal Ismail Seedat que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da Lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Tete Fitment Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e oito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100059622, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Fitment Centre, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Outubro do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão e unificação de quotas, aumento do capital social, destituição do antigo presidente e vice-presidente da administração e nomeação dos novos e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Acta avulsa da sociedade Tete Fitment Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Aos dias trinta de Outubro de dois mil e catorze, pelas nove horas, reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Tete Fitment Centre, Limitada, nomeadamente, Robert Clive Carlisle, Verónica
- Texto do artigo, página 7: Mary Carlisle e Jeanette Sylvia Charles, representando cem por cento do capital social e como convidados participaram os senhores Shawn Ferdinandt Reichard e Donald Richard Charles, na sua sede social sita na Estrada Nacional número sete, no bairro Matundo, cidade de Tete, entidade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100059622, com dispensa de observância das demais formalidades atinentes ao aviso convocatório, conforme o número três, do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial, manifestaram a vontade de se reunir em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 7: Ponto um. Deliberar sobre a divisão, cessão e unificação de quotas dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Ponto dois. Deliberar sobre aumento do capital social, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Ponto três. Deliberar sobre destituição do antigo presidente e vice-presidente da administração e nomeação dos novos, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Robert Clive Carlisle e secretariada pela senhora Verónica Mary Carlisle.
- Texto do artigo, página 7: Depois de discutida e aprovada os pontos de ordem da agenda de trabalho, o presidente declarou que a sócia Verónica Mary Carlisle tem a pretensão de sair da sociedade, dispondo da totalidade das suas quotas no valor nominal de nove mil meticais, equivalente à quarenta e cinco por cento do capital social, onde cederá a mesma para os senhores Shawn Ferdinandt Reichard, Donald Richard Charles e Jeanette Sylvia Charles em desigual percentagem onde
- Texto do artigo, página 7: o primeiro terá vinte por cento, equivalente ao valor nominal de quatro mil meticais, o segundo terá quinze por cento, equivalente ao valor nominal de três mil meticais e a terceira terá dez por cento, equivalente ao valor nominal de dois mil meticais, pelo preço do valor nominal de cada uma delas e também o sócio Robert Clive Carlisle manifestou a pretensão de dividir a sua quota no valor de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social em duas quotas, sendo uma com o valor nominal de sete mil e quatrocentos meticais, equivalente a trinta e sete por cento e outra no valor nominal de mil e seiscentos meticais, equivalente a oito por cento, onde reserva para si a quota de oito por cento do capital social e cederá a outra quota aos senhores Shawn Ferdinandt Reichard, Donald Richard Charles e Jeanette Sylvia Charles, onde o primeiro terá dezoito por cento, equivalente ao valor nominal de três mil e seiscentos meticais, o segundo terá dezassete por cento, equivalente ao valor nominal de três mil e quatrocentos e a terceira terá dois por cento, equivalente ao valor nominal de quatrocentos meticais, pelo preço do valor nominal de cada uma delas e com
- Texto do artigo, página 8: vista a observarem o previsto no artigo sexto do estatuto da sociedade requerem a assembleiageral a autorização para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: No existindo nenhum voto contra os presentes deliberaram favoravelmente a pretensão apresentada, onde os senhores Shawn Ferdinandt Reichard e Donald Richard Charles passam a ser os novos sócios e a senhora Verónica Mary Carlisle deixa de fazer parte da sociedade e nada tem mais a haver com ela e por já ter recebido o pagamento do valor da cessão pelos cessionários confere plena quitação, como igualmente o sócio cedente Robert Clive Carlisle confere plena quitação aos cessionários por já ter recebido o pagamento do valor da cessão e passa somente a deter oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Sobre o mesmo ponto de ordem da agenda de trabalhos, com vista a hamonizarem as suas quotas os sócios Shawn Ferdinandt Reichard, Donald Richard Charles e Jeanette Sylvia manifestaram a vontade de unificarem as quotas que cada um detém sobre a sociedade, onde o primeiro terá uma quota no valor nominal de sete mil e seiscentos meticais, equivalente à trinta e oito por cento, o segundo terá uma quota no valor nominal de seis mil e quatrocentos meticais, equivalente àtrinta e dois e a terceira terá uma quota igual ao do segundo.
- Texto do artigo, página 8: Passando a discussão do ponto dois de ordem da agenda de trabalhos, os sócios manifestaram a vontade unânime em aumentarem o capital social da sociedade, com vista a fazer face a demanda do mercado, mediante novas entradas dos sócios, de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, onde o sócio Shawn Ferdinandt Reichard passa a deter trinta e oito por cento do capital social, uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, o sócio Donald Richard Charles passa a deter trinta e dois por cento do capital social, uma quota com valor nominal de dezasseis mil meticais, a sócia Jeanette Sylvia Charles passa a deter trinta e dois por cento do capital social, uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais e Robert Clive Carlisle passa a deter oito por cento do capital social, uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, e nesse sentido a referida vontade foi unanimente deliberada e aprovada.
- Texto do artigo, página 8: Por consequência do aumento do capital social deliberado favoravelmente pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterandose o artigo quarto, número um, do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor de dezanove mil meticais equivalente a trinta e oito por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 8: pertencente ao sócio Shawn Ferdinandt Reichard; uma quota no valor de dezasseis mil meticais equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente o sócio Donald Richard Charles; uma quota no valor de dezasseis mil meticais equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Jeanette Sylvia Charles e uma quota no valor de quatro mil meticais equivalente a oito por cento do capital social pertencente ao sócio Robert Clive Carlisle;
- Número ou marcador, página 8: Dois) De seguida passou-se a discussão do ponto três da ordem de agenda de trabalho, onde o presidente disse que, como a senhora Verónica Mary Carlisle deixou de fazer parte da sociedade era necessário que fosse destituída do cargo de vice-presidente da administração da sociedade e que de seguida se nomeasse outro vice-presidente, que na sua opinião se deveria também destituir o sócio Robert Clive Carlisle do cargo de presidente de administração e nomear-se para o cargo o sócio Shawn Ferdinandt Reichard por ser o sócio maioritário, como nomear o sócio Donald Richard Charles para o cargo de vice-presidente da administração. Após a análise do exposto os sócios presentes unanimemente deliberaram e aprovaram a posição do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) No decurso da destituição e nomeação do presidente e vice-presidente da administração deliberada e aprovada, altera-se parcilamente o pacto social, alterando-se o artigo décimo, números um e três, do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, bem como a prática de todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral, é atribuída aos sócios Shawn Ferdinandt Reichard, que desde já ficam nomeados presidente, Donald Richard Charles vice-presidente e Jeanette Sylvia Charles sócia gerente respectivamente, sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade será gerida pelo sócio Shawn Ferdinandt Reichard, que desde já fica nomeado com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada pelas doze horas
- Texto do artigo, página 8: e foi lavrada a presente acta, que depois de se achar conforme e ratificada, vai ser assinada por todos presentes.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, aos vinte de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e quinze. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Nhatave Decoração & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640511, uma sociedade denominada Nhatave Decoração & Eventos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Marta Armando Nhatave, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteira, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteião três, casa número cinquenta e cinco, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559809F, de onze de Outubro de dois mil e dez,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Crescência Armando Nhatave, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo solteira, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteirão sessenta e dois, casa número vinte e sete, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504906954S, de onze de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Nhatave Decoração & Eventos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Marracuene casa número vinte, bairro Massinga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a: a)Decoração de eventos, catering, cozinheiros, aulas de culinária ;
- Texto do artigo, página 9: b)Prestação de serviços, turismo, restauração, e bebidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços nas áreas de turismo , restauração, mediação e intermediação comercial, outros serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica ou social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Tsa & Tse Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Imape, Limitada
- Certidão de registo Imago Express, Limitada
- Certidão de registo Tete Fitment Centre, Limitada
- Certidão de registo Nhatave Decoração & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rotal Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Timbers Comercial, Limitada
- Certidão de registo M.B. Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comboio das Acásias, Limitada
- Despacho Governo da Província deI nhambane
- Certidão de registo Transportes Chonil, Limitada
- Certidão de registo Pro Future Group, Limitada
- Certidão de registo Delícias do Mar, Limitada
- Certidão de registo Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delagoa Bay Residence Inn, Limitada
- Certidão de registo Wena, Limitada
- Certidão de registo Wei Yin & Am, Limitada
- Certidão de registo Palco Media Moz, Limitada
- Certidão de registo Alumer, Limitada
- Certidão de registo Nazir Faquir e Filhos, Limitada
- Diploma Sociedade de Auditoria, Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Indicus Dry Terminal, Limitada
- Certidão de registo África 3D Draughting, Limitada
- Certidão de registo Verde da Terra, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coco Ondas, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cathaleya Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo KMB Consulting, Limitada
- Certidão de registo NEFLICA – Sociedade Especial de Investimento Imobiliário, S.A.
- Certidão de registo Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada
- Diploma Winter Distribuation, Limitada
- Certidão de registo MCA-Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Sylvannah Guest House, Limitada
- Certidão de registo Now Motors, Limitada
- Certidão de registo Tramap, Limitada
- Diploma Sunrise Mining, Limitada
- Certidão de registo Osman Yacob SGPS, S.A.
- Certidão de registo Tete Hollow, Limitada
- Certidão de registo Complexo Depapi, Limitada
- Certidão de registo Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada
- Certidão de registo German Workshop, Limitada
- Certidão de registo Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designado por SOMAIS, Limitada
- Certidão de registo Perfect-Importação, Exportação e Representações, Limitada
- Certidão de registo JRB Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nakauty Business & Investment Promoter, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nayuri Investimentos Limitada
- Certidão de registo SE Consultores, Limitada