III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2015

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 9 a) Marta Armando Nhatave, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Crescência Armando Nhatave, com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou a alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços e melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade tem sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Marta Armando Nhatave que fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 De lucros, perdas e de solução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e quota do exercício findo e repartição de lucro e perdas,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios na sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653249, uma sociedade denominada Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Alda Romão Saúte Saíde, natural de Carre, Xai – Xai, Gaza e residente na cidade de Matola, bairro Tchumene um, rua do Rio Púnguè, parcela duzentos e sessenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100717264S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, casado com Joaquim Ângelo Osvaldo Saíde, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100717265A em regime de comunhão de bens. Que pelo presente contrato particular,
Texto do artigo · p. 9 constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade que adopta a denominação de Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a sua sede no bairro de Tchumene um, rua do Rio Púnguè, parcela duzentos e sessenta e sete, cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria nas áreas de governação, educação, género, ciências sociais e afins: pesquisas, mapeamento/ diagnósticio, surveys, elaboracção de estratégias e planos de acção;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria na área de avaliação de programas e projectos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 9 c) Facilitação, moderação e formação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Alda Romão Saúte Saíde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Alda Romão Saúte Saíde, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Rotal Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653036, uma sociedade denominada Rotal Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Paulino José Macaringue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbeza-Marracuene, casado com Dóris Nhone Macaringue em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Tendayi Muranganwa Musara, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° DN483644 emitido aos dez de Julho de dois mil e treze em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Charity Musara, residente em Nelspruit, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Maurice Sheunesu Makoni, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° BN628987 emitido aos onze de Junho de dois mil e oito em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Anjula Makoni, residente em Joanesburgo na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Da denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Rotal Energy Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e noventa e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo-cidade. Podendo abrir ou encerrar em face à necessidade de expansão dos negócios da sociedade sucursais, filiais, agências ou
Texto do artigo · p. 10 qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) ARotal Energy Mozambique, Limitada tem por objecto o desenvolvimento de projectos de EPC (Engenharia, Procurement e Construção), que consiste no desenho, engenharia, procurement e comissionamento de estações eléctricas de baixa voltagem para alta voltagem com o propósito de implementar um projecto integral de produção de energia eléctrica bem como o desenho, fornecimento, comissionamento de estações de energia compactada usando combustíveis como gás, diesel e energia solar.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Fornecimento e instalação em plantas associadas com as minas, fábricas, portos e estações de energia é o outro objectivo da Rotal Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Três)A sociedade poderá ter por objecto a exploração de outras actividades relacionados com a indústria energética, observados sempre os condicionamentos legais específicos, porventura existentes podendo importar e exportar máquinas, equipamentos, matériasprimas ou produtos relacionados com a área de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondendo a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Maurice Sheunesu Mokani, uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue e outra quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tendayi Muranganwa Musara.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios, efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condicões de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido no presente estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada forma da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Maurice Sheunesu Makoni, sendo coadjuvado por dois directores para áreas específicas a criar por decisão da assembleia geral, devendo um dos quais exercer as funções de director executivo, para que se indica o sócio Paulino José Macaringue, para as funções de administrador se indica o sócio Tendayi Muranganwa Musara.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os directores serão nomeados para um mandato de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o exercício de órgão de direcção executiva, pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente e ao director executivo, colectivamente exercerem os mais amplos poderes de gestão e administração, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 11 Um) O presidente e o director executivo desempenham as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do conjunto do presidente e do director executivo ou das pessoas a quem aquele tenha delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelas assinatura conjunta do presidente ou e outro membro da direcção executiva na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em nenhum caso poderá o presidente obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente a assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovaçãoda assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada execício, será reduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
Texto do artigo · p. 11 membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Texto do artigo · p. 11 CLÁUSULADÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Timbers Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653516, uma sociedade denominada Timbers Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Joseph Chisi, solteiro maior, de quarenta e nove anos de idade, de nacionalidade zimbabweana, natual de Gutu-Zimbabwe, titular do Passaporte n.º DN282962, emitido no Zimbabwe-Harare, residente na cidade da Matola, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Dário Baptista Maculuve, solteiro, de vinte e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110100321741Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Hulene, casa um, quarteirão vinte e sete, profissão escriturário C; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Tomás Lino Dias, solteiro, maior, de trinta e um anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104319034Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente em Boane, quarteirão vinte e cinco, casa número dois, profissão Betumedor;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Timbers Comercial, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Mocambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: compra, processamento e venda de madeira e produtos de madeira no mercado local e externo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento pertencente a Joseph Chisi;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Dário Baptista Maculuve;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Tomás Lino Dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na Lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem seis meses, um ano e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 12 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 12 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 12 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da gerência;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger o gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a gerência considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou gerente da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao sócio gerente, enviada no último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e administrada por um gerente geral cuja nomeação e destituição caberão ao sócio Joseph Chisi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propôr e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 12 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 13 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 13 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pelas:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director geral será suficiente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos,
Texto do artigo · p. 13 amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O relatório da gerência e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos, pela gerência, à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, a vinte cinco por cento dos lucros líquidos da sociedade a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, quinze de Setembrto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 M.B. Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652358, uma sociedade denominada M.B. Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Márcia Bartolomeu Nhampa, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101980825C, emitido em Maputo, aos dezasseis de Março de dois mil e doze, válido até aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, residente no quarteirão quinze, casa número quatrocentos e sessenta e oito, bairro das Mahotas, cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de M.B. Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.,
Texto do artigo · p. 13 e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número vinte e oito, Condomínio Jessibela, bairro de Tchumene, Matola podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestão de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e eletricidade, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pós obras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a retalho de produtos de limpeza; c)Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e externo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Márcia Bartolomeu Nhampa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, quinze de Setembrto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Comboio das Acásias, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Comboio das Acásias, Limitada, com sede em Marracuene, Km quinze, casa número um, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100483629, deliberou sobre a cessão total de quotas a favor da Bacela, Limitada, a unificação de quotas e a consequente alteração do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Comboio das Acásias, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatina número duzentos e noventa e cinco, bairro da Sommerchield, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte turístico e recreativo;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte público de passageiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Promoção de turismo na cidade de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, artesanato e cultura local; d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de setecentos e setenta e sete mil, oitocentos meticais, pertecente a sócia Bacela, Limitada correspondente a setenta e sete, vírgula setenta e oito porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Um quota no valor de duzentos e vinte e dois mil, duzentos meticais, pertecente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque, correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser elevedo uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todo sócio tem direito a exonerar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem o direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que se quer exeonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será propocional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 14 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honestidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Achar-se o sócio impossibilintando definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuando a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos nos estatutos para a exoneração, com
Texto do artigo · p. 15 as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratutito sera livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 15 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Diversos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 A interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Transportes Chonil, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Transportes Chonil, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Malhampsene, parcela número cento e um, quarteirão um, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos socios:
Número ou marcador · p. 15 a) Leopoldo Mauricio Mussuei, com o valor dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Onildo Mauro Mussuei, com o valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, estes decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondebtes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e for a dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Leopoldo Mauricio Mussuei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente um vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 9: Capital social
  3. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Marta Armando Nhatave, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Crescência Armando Nhatave, com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 9: Divisão e sessão de quotas
  11. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou a alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços e melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 9: Administração
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade tem sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Marta Armando Nhatave que fica nomeada administradora.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 9: De lucros, perdas e de solução da sociedade assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e quota do exercício findo e repartição de lucro e perdas,
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 9: Lucros
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Comprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios na sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 9: Os omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653249, uma sociedade denominada Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 9: Alda Romão Saúte Saíde, natural de Carre, Xai – Xai, Gaza e residente na cidade de Matola, bairro Tchumene um, rua do Rio Púnguè, parcela duzentos e sessenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100717264S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, casado com Joaquim Ângelo Osvaldo Saíde, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100717265A em regime de comunhão de bens. Que pelo presente contrato particular,
  39. Texto do artigo, página 9: constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade que adopta a denominação de Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a sua sede no bairro de Tchumene um, rua do Rio Púnguè, parcela duzentos e sessenta e sete, cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria nas áreas de governação, educação, género, ciências sociais e afins: pesquisas, mapeamento/ diagnósticio, surveys, elaboracção de estratégias e planos de acção;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria na área de avaliação de programas e projectos públicos e privados;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Facilitação, moderação e formação.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Alda Romão Saúte Saíde.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Alda Romão Saúte Saíde, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  63. Texto do artigo, página 10: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 10: Rotal Energy Mozambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653036, uma sociedade denominada Rotal Energy Mozambique, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Paulino José Macaringue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbeza-Marracuene, casado com Dóris Nhone Macaringue em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, na cidade da Matola.
  67. Texto do artigo, página 10: Segundo. Tendayi Muranganwa Musara, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° DN483644 emitido aos dez de Julho de dois mil e treze em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Charity Musara, residente em Nelspruit, na República da África do Sul.
  68. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Maurice Sheunesu Makoni, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° BN628987 emitido aos onze de Junho de dois mil e oito em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Anjula Makoni, residente em Joanesburgo na República da África do Sul.
  69. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  70. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 10: (Da denominação, sede, duração e objecto)
  72. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Rotal Energy Mozambique, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e noventa e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo-cidade. Podendo abrir ou encerrar em face à necessidade de expansão dos negócios da sociedade sucursais, filiais, agências ou
  76. Texto do artigo, página 10: qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  82. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) ARotal Energy Mozambique, Limitada tem por objecto o desenvolvimento de projectos de EPC (Engenharia, Procurement e Construção), que consiste no desenho, engenharia, procurement e comissionamento de estações eléctricas de baixa voltagem para alta voltagem com o propósito de implementar um projecto integral de produção de energia eléctrica bem como o desenho, fornecimento, comissionamento de estações de energia compactada usando combustíveis como gás, diesel e energia solar.
  84. Texto do artigo, página 10: Dois)Fornecimento e instalação em plantas associadas com as minas, fábricas, portos e estações de energia é o outro objectivo da Rotal Energy Mozambique, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 10: Três)A sociedade poderá ter por objecto a exploração de outras actividades relacionados com a indústria energética, observados sempre os condicionamentos legais específicos, porventura existentes podendo importar e exportar máquinas, equipamentos, matériasprimas ou produtos relacionados com a área de actividade.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  87. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  88. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondendo a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Maurice Sheunesu Mokani, uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue e outra quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tendayi Muranganwa Musara.
  90. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  91. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios, efectuarem prestações suplementares.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  95. Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condicões de cessão.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido no presente estatutos será nula e de nenhum efeito.
  100. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  101. Texto do artigo, página 10: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
  104. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  105. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada forma da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  109. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  111. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Maurice Sheunesu Makoni, sendo coadjuvado por dois directores para áreas específicas a criar por decisão da assembleia geral, devendo um dos quais exercer as funções de director executivo, para que se indica o sócio Paulino José Macaringue, para as funções de administrador se indica o sócio Tendayi Muranganwa Musara.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Os directores serão nomeados para um mandato de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o exercício de órgão de direcção executiva, pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente e ao director executivo, colectivamente exercerem os mais amplos poderes de gestão e administração, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 11: Quatro) A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  117. Texto do artigo, página 11: (Direcção Executiva)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) O presidente e o director executivo desempenham as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do conjunto do presidente e do director executivo ou das pessoas a quem aquele tenha delegado poderes para o efeito;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinatura conjunta do presidente ou e outro membro da direcção executiva na ausência do presidente.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  123. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhum caso poderá o presidente obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente a assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 11: CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA
  125. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovaçãoda assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  129. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  130. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada execício, será reduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  134. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
  136. Texto do artigo, página 11: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  137. Texto do artigo, página 11: CLÁUSULADÉCIMA QUINTA
  138. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  139. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 11: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Timbers Comercial, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653516, uma sociedade denominada Timbers Comercial, Limitada, entre:
  143. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Joseph Chisi, solteiro maior, de quarenta e nove anos de idade, de nacionalidade zimbabweana, natual de Gutu-Zimbabwe, titular do Passaporte n.º DN282962, emitido no Zimbabwe-Harare, residente na cidade da Matola, Província de Maputo; e
  144. Texto do artigo, página 11: Segundo. Dário Baptista Maculuve, solteiro, de vinte e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  145. Texto do artigo, página 11: n.º 110100321741Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Hulene, casa um, quarteirão vinte e sete, profissão escriturário C; e
  146. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Tomás Lino Dias, solteiro, maior, de trinta e um anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104319034Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente em Boane, quarteirão vinte e cinco, casa número dois, profissão Betumedor;
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Denominação duração
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Timbers Comercial, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: Sede social
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Mocambique.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: compra, processamento e venda de madeira e produtos de madeira no mercado local e externo.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: Capital social
  160. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento pertencente a Joseph Chisi;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Dário Baptista Maculuve;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Tomás Lino Dias.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da
  165. Texto do artigo, página 12: assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  168. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na Lei.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem seis meses, um ano e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 12: Exclusão e exoneração de sócio
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  183. Número ou marcador, página 12: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  184. Número ou marcador, página 12: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 12: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  188. Número ou marcador, página 12: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  189. Número ou marcador, página 12: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  190. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  194. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da gerência;
  195. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  196. Número ou marcador, página 12: c) Eleger o gerente.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a gerência considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento, do capital social.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  199. Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  200. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou gerente da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao sócio gerente, enviada no último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 12: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  202. Número ou marcador, página 12: a) A fusão com outras sociedades;
  203. Número ou marcador, página 12: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 12: Convocação da assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta dias.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e administrada por um gerente geral cuja nomeação e destituição caberão ao sócio Joseph Chisi.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao conselho de gerência:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propôr e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  217. Número ou marcador, página 12: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 13: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  219. Número ou marcador, página 13: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 13: Seis) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade)
  223. Texto do artigo, página 13: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  229. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pelas:
  233. Número ou marcador, página 13: a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 13: b) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director geral será suficiente.
  236. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos,
  237. Texto do artigo, página 13: amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 13: Balanço e aprovação de contas
  240. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório da gerência e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos, pela gerência, à aprovação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 13: Alocação de resultados
  244. Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, a vinte cinco por cento dos lucros líquidos da sociedade a título de reserva legal.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dissolução
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  248. Texto do artigo, página 13: Maputo, quinze de Setembrto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: M.B. Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652358, uma sociedade denominada M.B. Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Márcia Bartolomeu Nhampa, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101980825C, emitido em Maputo, aos dezasseis de Março de dois mil e doze, válido até aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, residente no quarteirão quinze, casa número quatrocentos e sessenta e oito, bairro das Mahotas, cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de M.B. Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.,
  255. Texto do artigo, página 13: e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número vinte e oito, Condomínio Jessibela, bairro de Tchumene, Matola podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: Duração
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: Objecto
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestão de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e eletricidade, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pós obras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de produtos de limpeza; c)Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  265. Número ou marcador, página 13: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e externo.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: Capital
  270. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Márcia Bartolomeu Nhampa.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  275. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 14: Maputo, quinze de Setembrto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 14: Comboio das Acásias, Limitada
  281. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Comboio das Acásias, Limitada, com sede em Marracuene, Km quinze, casa número um, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100483629, deliberou sobre a cessão total de quotas a favor da Bacela, Limitada, a unificação de quotas e a consequente alteração do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  282. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Comboio das Acásias, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatina número duzentos e noventa e cinco, bairro da Sommerchield, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Transporte turístico e recreativo;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Transporte público de passageiros;
  292. Número ou marcador, página 14: c) Promoção de turismo na cidade de
  293. Texto do artigo, página 14: Maputo, artesanato e cultura local; d) Aluguer de viaturas.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de setecentos e setenta e sete mil, oitocentos meticais, pertecente a sócia Bacela, Limitada correspondente a setenta e sete, vírgula setenta e oito porcento do capital social;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Um quota no valor de duzentos e vinte e dois mil, duzentos meticais, pertecente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque, correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois porcento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser elevedo uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  304. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  312. Texto do artigo, página 14: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos sócios)
  318. Texto do artigo, página 14: Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria recusar a sua aceitação.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 14: (Exoneração do sócio)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) Todo sócio tem direito a exonerar-se da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem o direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  324. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que se quer exeonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 14: Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será propocional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 14: (Exclusão dos sócios)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  329. Número ou marcador, página 14: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  330. Número ou marcador, página 14: b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
  331. Número ou marcador, página 14: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honestidade da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 15: d) Achar-se o sócio impossibilintando definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuando a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos nos estatutos para a exoneração, com
  334. Texto do artigo, página 15: as necessárias adaptações.
  335. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 15: (Repartição de lucros)
  341. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  342. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Cessão e transmissão das quotas)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratutito sera livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Insolvência)
  349. Texto do artigo, página 15: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Diversos)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 15: A interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  360. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: Transportes Chonil, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Transportes Chonil, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Malhampsene, parcela número cento e um, quarteirão um, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de transportes.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos socios:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Leopoldo Mauricio Mussuei, com o valor dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Onildo Mauro Mussuei, com o valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 15: ( Divisão e cessão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, estes decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondebtes a sua participação na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e for a dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Leopoldo Mauricio Mussuei.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 16: (Assembleia)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente um vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
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