III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2015

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Número ou marcador · p. 16 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 16 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 16 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 16 c) A agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nemear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos trermos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No acto de dissolução todos os socios serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
Texto do artigo · p. 16 Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pro Future Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e onze a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que os sócios Edmilson Adriana Luís Guevane e Jaime Mário Pensa cedem as
Texto do artigo · p. 16 suas quotas nos valores nominais de quinze mil meticais cada à favor da consócia Zarina Aiça Momade Bay.
Texto do artigo · p. 16 Estas quotas são cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que os cedentes já receberam da cessionária o que por isso lhe conferem plena quitação. Deste modo se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 16 A cessionária aceita as quotas que lhe foram cedidas, bem assim como a quitação do preço, que desde já as unifica à sua primitiva passando a deter o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência da cedência de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais correspondendo a uma de cem mil meticais, equivalente cem por cento capital social, subscrita pelo sócio Zarina Aiça Momade Bay.
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 O socio único foi advertido de que tem prazo de noventa dias para dar a pluralidade de partes socias.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Delícias do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e uma a oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Delícias do Mar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mariscos, produtos alimentares e a prestação serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Aula Maneca Bernardo;e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio José Vubile, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses, depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativas as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias salvo em casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence
Texto do artigo · p. 17 a sócia Aula Maneca Bernardo que fica nomeada desde já como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Eleições)
Texto do artigo · p. 17 A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por, Derek Michael Paul Longhurst uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Aqua Zone Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo em Paradise View, Chibuene, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços no domínio de consultoria, elaboração de projectos e gestão de obras;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem e manutenção de instalações eléctricas, mecânicas e de canalização;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de apoio a construção civil e infra-estruturas de obras e particulares;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a grosso e retalho de material para a construção e afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de transporte rodoviário de quaisquer mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 g) Serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 17 h) Representações e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ainda na mesma área de consultaria e serviços, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Derek Michael Paul Longhurst.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Derek Michael Paul Longhurst, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 18 o sócio achar por conveniente considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem estabelecida para constitui o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Delagoa Bay Residence Inn, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que, o sócio Residencial The Base E.I detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, divide e cede na totalidade da sua quota em duas novas, sendo uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais que cede a favor da sociedade Delagoa Bay Residence Inn, Limitrada que entra para a sociedade como nova sócia e outra quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais que cede a favor da sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. E a sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada por sua vez unifica a quota cedida de vinte e cinco mil meticais à quota primitiva que detinha na sociedade de cinquenta mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social são alterados o artigo quinto e o artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Airlift Consultores Sociedade Unipessoal detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais a que corresponde setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Delagoa Bay Residence Inn, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a que corresponde vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita por um gerente nomeado pela assembleia geral em representação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade passará a ficar obrigada apenas pela assinatura do gerente nomeado pela sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada e Delagoa Bay Residence Inn, Limitada. A saber Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos que nas deliberações, votará em nome da sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada e Delagoa Bay Residence Inn, Limitada e em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wena, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cem`a folhas cem e três, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wena, Limitada entre António Pedro Abreu António Pedro, solteiro, maior, natural de Braga - Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do Dire número um zero PR zero zero zero cinco zero quatro oito seis B, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Maputo e João Pedro Poças Falcão de Sales Fernandes, solteiro, maior, natural de Braga Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do Passaporte número N três oito nove cinco dois seis, emitido em catorze de Novembro de dois mil e catorze, pela Embaixada de Portugal em Benguela-Angola, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Wena, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Naherenque, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando entenderem e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto comércio grosso e a retalho de materiais e produtos de construção, prestação de serviços na área de construção, topografia, transportes, imobiliária, gestão e representação de empresas e de marcas, consultoria e acessória nas diversas áreas ligadas ao seu objecto, venda grosso e a retalho de todos os bens e serviços, com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades financeiras, industriais e/ou comercias ligadas, desde que para tal requeira as devidas licenças
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, para cada um de sócios António Pedro Abreu António Pedroe João Pedro Poças Falcão de Sales Fernandes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio João Pedro Poças Falcão de Sales Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em meros actos e contratos.& Para actos que criem obrigações bancárias, venda de património e ónus é obrigada duas assinaturas nomeadamente dos dois sócios João Pedro Poças Falcão de Sales Fernandes e António Pedro Abreu António Pedro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O/s administrador/es poderão delegar poderes específicos no todo ou em parte `a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O/s administrador/es, não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos a sociedade depende do
Texto do artigo · p. 19 conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nacala, seis de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador/Notário Superior. Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 19 Wei Yin & Am, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100637170 a entidade legal supra constituída, entre: Primeiro. Yinfang Wei, solteira, natural de FungianChina, residente em Maputo cidade de Matola portador de DIRE 10CN00064388J emitido pelos Serviços de Migração de Maputo ao onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Amélia André Simbine, solteira, natural de Banze Distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente no bairro Liberdade dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841138J emitido em Inhambane aos catorze de Dezembro de dois mil e de, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Wel Yin & Am, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone seis, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente criar delegações, filiares sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Processamento de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços na área de agropecuária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 20 sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 a) Yinfang Wei, com uma quota de vinte mil e quatro meticais correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Amélia André Simbine, com uma quota de seis mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia ficam reservados ao direito de preferência perante terceiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de quotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral serão convocados pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Amélia André Simbine a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação das contas bancárias serão exercidas pelos sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Atribuição de poderes)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda indivíduos as poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será feito o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos cinco por cento destinados ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 20 Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por Lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 20 legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, três de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Palco Media Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento quarenta e cinco á cento quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ricardo Moresse, lincenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário e exercício
Texto do artigo · p. 20 neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe transformação de sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração total do pacto social na sociedade Palco Media Moz, Limitada, altera-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Palco Media Moz, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento setenta e nove, sétimo andar flat oito, nesta cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Escritor de peças teatrais;
Número ou marcador · p. 20 c) Financiamento de programas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Peter Charlie Schaloske;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de Catorze mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Henning Georg Mankel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 21 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henning Georg Mankel, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo três. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo quatro. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissão
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Alumer, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100520389, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alumer, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Lúis Carlos Machado Cunha, solteiro maior, natural de Ronfe Guimaraes, de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade de Tete no bairro Francisco Manyanga, Avenida Vinte e Cinco de Junho, portador do DIRE 05PT00046218F do tipo precário de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, emitidos pelos Serviços de Migração de Tete;
Texto do artigo · p. 21 Segundo, Armando José Cortês Soares, casado, natural de B S João do Souto Braga de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade de Tete no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida sem número, portador de Passaporte n.º H605903 do tipo temporário de dezassete de Abril de dois mil e catorze emitidos pelos Serviços de Migração de Tete;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Leandro Miguel Ferreira Mendes, solteiro maior, natural de Vermil Guimaraes de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade de Tete no bairro Francisco Manyanga, portador de DIRE 050PT00047855P do tipo precária de dez de Abril de dois mil e catorze emitidos pelos Serviços de Migração de Tete;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Myrtille Caroline Gagnaux, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, polana cimento Avenida Mártires da Machava número mil e seiscentos e vinte e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300106236B de um de Abril de dois mil e dez emtido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada por Alumer, Limitada com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida sem número, na cidade de Tete, que se roga pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Alumer, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida sem número, nesta cidade de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou
Texto do artigo · p. 21 encerar, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação social no paìs ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inìcio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) A prestação de serviços de locação de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 21 b) A prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituidas ou a constituir, no paìs ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou inderectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, de vinte cinco mil meticais pertencente a Luís Carlos Machado Cunha com vinte e cinco por cento; vinte cinco mil meticais pertencente a Armando José Cortês Soares com vinte e cinco por cento; vinte cinco mil meticais pertencente a Leandro Miguel Ferreira Mendes com vinte e cinco por cento; vinte cinco mil meticais, pertencente a Myrtill Caroline Gagnaux com vinte e cinco por cento, totalizando desta feita cem por cento.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. Deliberado qualquer aumento, este será roteado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazos deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de sócio a garantir, no mínino, a entrega imediata de cinquenta por
Texto do artigo · p. 22 cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Em vez do roteio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actos sócios do direito de preferência na sua alienação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou dissolução de quotas é entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio que pretende ceder a sua quota falo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com presençca de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituidos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
Número ou marcador · p. 22 i) Alterações do contrato de sociedade; ii) Nomeação e/ou destituição dos administradores; iii) Dissolução da sociedade; iv) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, no território nacional ou no estrageiro;
Número ou marcador · p. 22 v) Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo join-ventures; vi) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e vii) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças avales e outros afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios
Texto do artigo · p. 22 designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro.Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessaria a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo.Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro.Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados os sócios Leandro Miguel Ferreira Mendes, Gerente, que o presidirá, Luis Carlos Machado Cunha, Armando José Cortês Soares, Myrtille Caroline Gagnaux e que já são nomeados administradores, por um período de quatro anos, renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renuinciem ou ainda até a data em que a Assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos representantes na sociedade enquanto a respectivas quota se mantiver indivisa. Na possibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro.O exercício social corespondente ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo.Dos lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-à a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulos de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas
Texto do artigo · p. 22 por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Caso omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 22 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Tete, trinta e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e quinze. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Nazir Faquir e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, lavrada das folhas quarenta e um a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e oito, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, a senhora Nazir Faquir, solteiro, natural de Bilene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208043P, emitido pela DIC da cidade de Maputo, aos treze de Maio de dois mil e dez e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido; por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial unipessoal adopta a
Texto do artigo · p. 22 denominação de Nazir Faquir e Filhos, Limitada
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane na rua de Bárué número cinquenta e três, na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 23 Decoração e cortinados, venda de acessórios de viaturas, lubrificantes, aparelhos electros domesticos, transportes de passageiros, cargas e construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  2. Número ou marcador, página 16: a) O local da reunião;
  3. Número ou marcador, página 16: b) O dia da reunião;
  4. Número ou marcador, página 16: c) A agenda de trabalho.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  8. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nemear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos trermos da lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) No acto de dissolução todos os socios serão liquidados.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
  17. Texto do artigo, página 16: Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Pro Future Group, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas cento e onze a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que os sócios Edmilson Adriana Luís Guevane e Jaime Mário Pensa cedem as
  20. Texto do artigo, página 16: suas quotas nos valores nominais de quinze mil meticais cada à favor da consócia Zarina Aiça Momade Bay.
  21. Texto do artigo, página 16: Estas quotas são cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que os cedentes já receberam da cessionária o que por isso lhe conferem plena quitação. Deste modo se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
  22. Texto do artigo, página 16: A cessionária aceita as quotas que lhe foram cedidas, bem assim como a quitação do preço, que desde já as unifica à sua primitiva passando a deter o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  23. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência da cedência de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais correspondendo a uma de cem mil meticais, equivalente cem por cento capital social, subscrita pelo sócio Zarina Aiça Momade Bay.
  27. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  28. Texto do artigo, página 16: O socio único foi advertido de que tem prazo de noventa dias para dar a pluralidade de partes socias.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
  30. Texto do artigo, página 16: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Delícias do Mar, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e uma a oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Delícias do Mar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mariscos, produtos alimentares e a prestação serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Aula Maneca Bernardo;e
  47. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio José Vubile, respectivamente.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes actos:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses, depois do findo do exercício anterior, para:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 17: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativas as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias salvo em casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence
  75. Texto do artigo, página 17: a sócia Aula Maneca Bernardo que fica nomeada desde já como administradora, com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 17: Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Eleições)
  84. Texto do artigo, página 17: A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil e
  89. Texto do artigo, página 17: quinze. — A Técnica, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por, Derek Michael Paul Longhurst uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Denominação
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Aqua Zone Limitada.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: Sede
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo em Paradise View, Chibuene, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: Duração
  100. Texto do artigo, página 17: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços no domínio de consultoria, elaboração de projectos e gestão de obras;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Montagem e manutenção de instalações eléctricas, mecânicas e de canalização;
  106. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de apoio a construção civil e infra-estruturas de obras e particulares;
  107. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a grosso e retalho de material para a construção e afins;
  108. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação;
  109. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de transporte rodoviário de quaisquer mercadorias;
  110. Número ou marcador, página 17: g) Serviços turísticos;
  111. Número ou marcador, página 17: h) Representações e intermediação comercial.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ainda na mesma área de consultaria e serviços, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: Capital social
  115. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Derek Michael Paul Longhurst.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: Administração
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Derek Michael Paul Longhurst, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
  125. Texto do artigo, página 18: o sócio achar por conveniente considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  128. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem estabelecida para constitui o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
  131. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Agosto de dois
  138. Texto do artigo, página 18: mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Delagoa Bay Residence Inn, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que, o sócio Residencial The Base E.I detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, divide e cede na totalidade da sua quota em duas novas, sendo uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais que cede a favor da sociedade Delagoa Bay Residence Inn, Limitrada que entra para a sociedade como nova sócia e outra quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais que cede a favor da sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. E a sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada por sua vez unifica a quota cedida de vinte e cinco mil meticais à quota primitiva que detinha na sociedade de cinquenta mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de setenta e cinco mil meticais.
  141. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social são alterados o artigo quinto e o artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Airlift Consultores Sociedade Unipessoal detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais a que corresponde setenta e cinco por cento do capital social;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Delagoa Bay Residence Inn, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a que corresponde vinte e cinco por cento do capital social.
  148. Texto do artigo, página 18: ...........................................................
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão e forma de obrigar a sociedade
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita por um gerente nomeado pela assembleia geral em representação do sócio maioritário.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade passará a ficar obrigada apenas pela assinatura do gerente nomeado pela sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada e Delagoa Bay Residence Inn, Limitada. A saber Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos que nas deliberações, votará em nome da sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada e Delagoa Bay Residence Inn, Limitada e em nome da sociedade.
  153. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  154. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  155. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: Wena, Limitada
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cem`a folhas cem e três, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wena, Limitada entre António Pedro Abreu António Pedro, solteiro, maior, natural de Braga - Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do Dire número um zero PR zero zero zero cinco zero quatro oito seis B, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Maputo e João Pedro Poças Falcão de Sales Fernandes, solteiro, maior, natural de Braga Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do Passaporte número N três oito nove cinco dois seis, emitido em catorze de Novembro de dois mil e catorze, pela Embaixada de Portugal em Benguela-Angola, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: Denominação
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Wena, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: Sede
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Naherenque, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando entenderem e obtenha as necessárias autorizações.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: Duração
  166. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto comércio grosso e a retalho de materiais e produtos de construção, prestação de serviços na área de construção, topografia, transportes, imobiliária, gestão e representação de empresas e de marcas, consultoria e acessória nas diversas áreas ligadas ao seu objecto, venda grosso e a retalho de todos os bens e serviços, com importação e exportação de bens e serviços.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades financeiras, industriais e/ou comercias ligadas, desde que para tal requeira as devidas licenças
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 19: Capital social
  173. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, para cada um de sócios António Pedro Abreu António Pedroe João Pedro Poças Falcão de Sales Fernandes, respectivamente.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 19: Administração
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio João Pedro Poças Falcão de Sales Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em meros actos e contratos.& Para actos que criem obrigações bancárias, venda de património e ónus é obrigada duas assinaturas nomeadamente dos dois sócios João Pedro Poças Falcão de Sales Fernandes e António Pedro Abreu António Pedro.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) O/s administrador/es poderão delegar poderes específicos no todo ou em parte `a pessoas estranhas a sociedade.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) O/s administrador/es, não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento de qualquer sócio.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  181. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos a sociedade depende do
  182. Texto do artigo, página 19: conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
  190. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  194. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 19: Disposições diversas
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 19: Nacala, seis de Julho de dois mil e quinze.
  201. Texto do artigo, página 19: — O Conservador/Notário Superior. Jair Rodrigues Conde de Matos.
  202. Texto do artigo, página 19: Wei Yin & Am, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100637170 a entidade legal supra constituída, entre: Primeiro. Yinfang Wei, solteira, natural de FungianChina, residente em Maputo cidade de Matola portador de DIRE 10CN00064388J emitido pelos Serviços de Migração de Maputo ao onze de Maio de dois mil e quinze.
  204. Texto do artigo, página 19: Segundo. Amélia André Simbine, solteira, natural de Banze Distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente no bairro Liberdade dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841138J emitido em Inhambane aos catorze de Dezembro de dois mil e de, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Wel Yin & Am, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone seis, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente criar delegações, filiares sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de mariscos;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
  217. Número ou marcador, página 19: d) Processamento de produtos pesqueiros;
  218. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços na área de agropecuária.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 19: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  223. Texto do artigo, página 20: sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios.
  227. Número ou marcador, página 20: a) Yinfang Wei, com uma quota de vinte mil e quatro meticais correspondente a oitenta por cento do capital social;
  228. Número ou marcador, página 20: b) Amélia André Simbine, com uma quota de seis mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia ficam reservados ao direito de preferência perante terceiros
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de quotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral serão convocados pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 20: (Administração e forma de obrigar)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Amélia André Simbine a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação das contas bancárias serão exercidas pelos sócios
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Atribuição de poderes)
  248. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda indivíduos as poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será feito o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos cinco por cento destinados ao fundo de reserva legal.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a Comissão Liquidatária.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Caso de morte)
  259. Texto do artigo, página 20: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por Lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  262. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições
  263. Texto do artigo, página 20: legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, três de Abril de dois mil
  264. Texto do artigo, página 20: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 20: Palco Media Moz, Limitada
  266. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento quarenta e cinco á cento quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ricardo Moresse, lincenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário e exercício
  267. Texto do artigo, página 20: neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe transformação de sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração total do pacto social na sociedade Palco Media Moz, Limitada, altera-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Palco Media Moz, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento setenta e nove, sétimo andar flat oito, nesta cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 20: Duração
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Escritor de peças teatrais;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Financiamento de programas.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 20: Capital social
  283. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Peter Charlie Schaloske;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de Catorze mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Henning Georg Mankel.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão do capital
  288. Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência
  291. Texto do artigo, página 21: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henning Georg Mankel, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  292. Texto do artigo, página 21: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  293. Texto do artigo, página 21: Parágrafo três. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  294. Texto do artigo, página 21: Parágrafo quatro. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: Representação
  297. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  298. Texto do artigo, página 21: Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 21: Omissão
  304. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  306. Texto do artigo, página 21: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: Alumer, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100520389, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alumer, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  309. Texto do artigo, página 21: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
  310. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Lúis Carlos Machado Cunha, solteiro maior, natural de Ronfe Guimaraes, de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade de Tete no bairro Francisco Manyanga, Avenida Vinte e Cinco de Junho, portador do DIRE 05PT00046218F do tipo precário de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, emitidos pelos Serviços de Migração de Tete;
  311. Texto do artigo, página 21: Segundo, Armando José Cortês Soares, casado, natural de B S João do Souto Braga de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade de Tete no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida sem número, portador de Passaporte n.º H605903 do tipo temporário de dezassete de Abril de dois mil e catorze emitidos pelos Serviços de Migração de Tete;
  312. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Leandro Miguel Ferreira Mendes, solteiro maior, natural de Vermil Guimaraes de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade de Tete no bairro Francisco Manyanga, portador de DIRE 050PT00047855P do tipo precária de dez de Abril de dois mil e catorze emitidos pelos Serviços de Migração de Tete;
  313. Texto do artigo, página 21: Quarto. Myrtille Caroline Gagnaux, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, polana cimento Avenida Mártires da Machava número mil e seiscentos e vinte e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300106236B de um de Abril de dois mil e dez emtido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  314. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada por Alumer, Limitada com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida sem número, na cidade de Tete, que se roga pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: Denominação
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Alumer, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida sem número, nesta cidade de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou
  319. Texto do artigo, página 21: encerar, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação social no paìs ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: Duração
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inìcio a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Objecto
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  326. Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços de locação de máquinas e veículos;
  327. Número ou marcador, página 21: b) A prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  328. Número ou marcador, página 21: c) Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituidas ou a constituir, no paìs ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou inderectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  330. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: Capital social
  333. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, de vinte cinco mil meticais pertencente a Luís Carlos Machado Cunha com vinte e cinco por cento; vinte cinco mil meticais pertencente a Armando José Cortês Soares com vinte e cinco por cento; vinte cinco mil meticais pertencente a Leandro Miguel Ferreira Mendes com vinte e cinco por cento; vinte cinco mil meticais, pertencente a Myrtill Caroline Gagnaux com vinte e cinco por cento, totalizando desta feita cem por cento.
  334. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  335. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. Deliberado qualquer aumento, este será roteado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazos deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de sócio a garantir, no mínino, a entrega imediata de cinquenta por
  336. Texto do artigo, página 22: cento do valor da actualização.
  337. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Em vez do roteio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actos sócios do direito de preferência na sua alienação.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  340. Texto do artigo, página 22: A cessão ou dissolução de quotas é entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio que pretende ceder a sua quota falo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
  341. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  344. Texto do artigo, página 22: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  345. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com presençca de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituidos.
  346. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
  347. Número ou marcador, página 22: i) Alterações do contrato de sociedade; ii) Nomeação e/ou destituição dos administradores; iii) Dissolução da sociedade; iv) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, no território nacional ou no estrageiro;
  348. Número ou marcador, página 22: v) Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo join-ventures; vi) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e vii) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças avales e outros afins.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 22: Administração
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios
  352. Texto do artigo, página 22: designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  353. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro.Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessaria a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração.
  354. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo.Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  355. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro.Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados os sócios Leandro Miguel Ferreira Mendes, Gerente, que o presidirá, Luis Carlos Machado Cunha, Armando José Cortês Soares, Myrtille Caroline Gagnaux e que já são nomeados administradores, por um período de quatro anos, renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renuinciem ou ainda até a data em que a Assembleia geral delibere destitui-los.
  356. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  359. Texto do artigo, página 22: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos representantes na sociedade enquanto a respectivas quota se mantiver indivisa. Na possibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 22: Contas e resultados
  362. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro.O exercício social corespondente ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  363. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo.Dos lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-à a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  364. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulos de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas
  365. Texto do artigo, página 22: por deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  368. Texto do artigo, página 22: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: Caso omissos
  371. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei
  372. Texto do artigo, página 22: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Tete, trinta e um de Agosto de dois mil
  373. Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  374. Texto do artigo, página 22: Nazir Faquir e Filhos, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, lavrada das folhas quarenta e um a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e oito, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, a senhora Nazir Faquir, solteiro, natural de Bilene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208043P, emitido pela DIC da cidade de Maputo, aos treze de Maio de dois mil e dez e residente na cidade de Chimoio.
  376. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido; por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  379. Texto do artigo, página 22: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial unipessoal adopta a
  383. Texto do artigo, página 22: denominação de Nazir Faquir e Filhos, Limitada
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane na rua de Bárué número cinquenta e três, na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  395. Texto do artigo, página 23: Decoração e cortinados, venda de acessórios de viaturas, lubrificantes, aparelhos electros domesticos, transportes de passageiros, cargas e construção civil.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  399. Texto do artigo, página 23: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
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