III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2015

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Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de construção civil e de obras públicas, gestão de
Texto do artigo · p. 30 empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia, prática de operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria em matéria financeira, promoção de investimentos, importação e exportação e prestação de quaisquer tipos de serviços conexos, a participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por três mil acções ordinárias, com valor unitário de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas gozarão sempre de direito de preferência, relativamente a quem não seja accionista, em situações de aumento de capital por entradas em dinheiro e emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Política de investimento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade investirá o seu património tendo em consideração critérios de segurança, rentabilidade e liquidez.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A carteira de valores da sociedade será constituída de acordo com as normas legais e regulamentares e com o disposto no regulamento de gestão.
Número ou marcador · p. 31 Três) O objectivo da sociedade consiste em alcançar, numa perspectiva de médio e longo prazos, uma valorização crescente de capital, através da constituição e gestão de uma carteira de valores predominantemente imobiliários, nos termos e segundo as regras previstas no seu regulamento de gestão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Tendo em atenção o seu objectivo, a carteira de valores da sociedade será constituída em obediência a critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, os quais só poderão ser investidos em valores imobiliários, numerário, depósitos bancários e certificados de depósito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Constitui política de investimento da sociedade a aquisição de prédios urbanos ou fracções autónomas para uso de comércio e serviços, habitação, numa óptica de produto imobiliário de rendimento e o requerimento do direito de uso e aproveitamento de terrenos urbanos e rurais com finalidade de desenvolver projectos de construção e reabilitação de edifícios para revenda e/ou arrendamento.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Não obstante o objectivo da sociedade, o valor das acções pode aumentar ou diminuir, de acordo com a evolução do valor dos activos que integrem, a cada momento, o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Administração não executivo;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho de Gerência e;
Número ou marcador · p. 31 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mandato dos membros da gerência representada por um ou mais directores que
Texto do artigo · p. 31 podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade neste caso por concurso tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 31 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 31 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 31 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Quaisquer alterações aos estatutos da
Texto do artigo · p. 31 sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete também ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleição do director caso não tenha sido nomeado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Pedido de convocação de reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração embora não executivo, decide sobre matérias de exercício atribuidas ao Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 32 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e o director-geral, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Do Conselho de Gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) As competências e atribuições ao Conselho de Gerência encontram-se limitadas às atribuições e competências atribuidas, caso não exista, dos órgãos da sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário e sancionadas pela assembleia dos accionistas nos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) Praticar todos os actos e operações, directa ou indirectamente necessários ou convenientes à
Texto do artigo · p. 32 correcta administração da Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário (SOGEFUIMO), efectuada de acordo com elevados padrões de diligência e competência professional;
Número ou marcador · p. 32 b) Selecionar os valores que devem constituir o património da sociedade de acordo com a política de investimento presente no regulamento de gestão;
Número ou marcador · p. 32 c) Decidir quanto às aplicações em instrumentos financeiros autorizados e no mercado de bens imóveis de acordo com os condicionalismos legais;
Número ou marcador · p. 32 d) Celebrar os negócios jurídicos e todas as operações necessárias à execução da política de investimento da sociedade onde se destacam:
Número ou marcador · p. 32 i) Aquisição de imóveis urbanos; ii) Concessão à exploração de imóveis urbanos; iii) Arrendamento de imóveis urbanos; iv) Construção de imóveis urbanos;
Número ou marcador · p. 32 v) Transação e valorização de imóveis urbanos; vi) Compra, venda, subscrição, troca ou reporte de quisquer valores imobiliários, sempre de acordo com limites e restrições previstos na legislação e regulamentação aplicáveis a NEFLICA.
Número ou marcador · p. 32 e) Praticar todas as operações destinadas a execução da política de distribuição de resultados da NEFLICA;
Número ou marcador · p. 32 f) Exercer todos os direitos inerentes, quer directa como indirectamente, aos activos da NEFLICA;
Número ou marcador · p. 32 g) Controlar e supervisionar as actividades inerentes à gestão dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Determinar nos termos legais, o valor da sociedade e das respectivas acções e dá-lo a conhecer aos accionistas;
Número ou marcador · p. 32 i) Deliberar, de forma fundamentada e atenta as limitações legais, acerca da obtenção de empréstimos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) Manter em ordem as contas da sociedade, nomeadamente preparar e divulgar semestralmente um relatório da actividade e das contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) Propor à assembleia de accionistas, quando legalmente exigido, as alterações ao presente regulamento de gestão, incluindo prorogações de duração da NEFLICA e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 32 l) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis para e da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO V Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal será eleito por um período de três anos, devendo a responsabilidade dos seus membros ser caucionada por qualquer uma das formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuizo de deliberação da assembleia que estabeleça valor superior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A competência do Conselho Fiscal é a que lhe está atribuída por lei. O órgão de fiscalização deverá ser remunerado nos termos de deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 32 Até à primeira reunião ordinária da Assembleia Geral dos accionistas a administração da sociedade será exercida pelos Exmos senhores Neusa Irene Jamisse Buque e Cláudio Miguel Jamisse Buque, os quais são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 33 Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, aos dez de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: acréscimo do objecto da sociedade; admissão de novos sócios, aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios e destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Entre os seus sócios, nomeadamente Ermelinda Carlos Caetano Semente, Ângelo Paz Catruza, Feliz Carlos Caetano Semente e Florência Graça da Paz Catruza.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos dos respectivos estatutos, presidiu a assembleia a sócia Ermelinda Carlos Caetano Semente, na qualidade de directora-geral, à qual participei eu Óscar Luís Caetano Semente como convidado que servi de secretário.
Texto do artigo · p. 33 Para dar início dos trabalhos a presidente da sessão começou por agradecer a presença de todos, sobretudo pelo facto de os sócios terem feito esforço bastante notável para comparecerem, porque residem em diferentes cidades do país, concretamente Maputo, Beira e Tete. Em seguida apresentou a proposta da agenda constituída por pontos abaixo discriminados, relacionados com a alteração dos estatutos da sociedade, a qual foi aprovada por unanimidade:
Texto do artigo · p. 33 Um) Acréscimo do objecto da sociedade. Dois) Da admissão de novos sócios. Três) Aumento do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 33 mediante novas entradas de sócios.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto social e revogação dos anteriores estatutos.
Texto do artigo · p. 33 Entrando em debate, a presidente explicou as razões de alteração do objecto da sociedade para integrar a actividade de consultoria e agência de viagem; o sócio Ângelo quis saber se era oportuno fazer isso tendo em conta que o mercado está ficando confinado devido a avalanche de prestadores dos mesmos serviços. Retorquindo, o sócio Feliz achou importante diversificar produtos e serviços da sociedade para assegurar rendimentos de escala uma vez que uma só actividade a sociedade pode não ser sustentável a médio prazo. Concluindo este ponto, ficou acordada a alteração da cláusula referente ao objecto da sociedade, ficando com a seguinte redacção no número um do artigo terceiro:
Texto do artigo · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria e serviços, transporte, comércio, turismo, agricultura.
Texto do artigo · p. 33 Quanto ao segundo ponto da agenda, a sócia Florença, por sinal a sua proponente, explicou que havia necessidade de convidar o senhor Paz Caetano Semente Catruza e a senhora Teresa Vasco Ferro, pais dos sócios para participarem da sociedade para melhor assistência uma vez que eles estão sempre em Tete e com disponibilidade para o efeito, podendo-se mandatá-los a representar a empresa, se necessário. A ideia foi imediatamente acolhida e por consenso. Assim, o respectivo artigo passou a incluir os dois mencionados, ocupando o primeiro e o segundo lugar, respectivamente e os fundadores mantendo a sua ordem de precedência.
Texto do artigo · p. 33 O terceiro ponto ficou alterado em consequência do ingresso dos dois, tendo o capital passado de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo a seguinte a nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 33 Um) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Três) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais. e
Texto do artigo · p. 33 Seis) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 A presidente, continuando seguir a agenda, explicou a assembleia que a sociedade tem enfrentado dificuldades no acompanhamento por parte dos mesmos porque ela a directora-
Texto do artigo · p. 33 geral reside na Beira, o director administrativo e a sócia Florência em Maputo e apenas o sócio Feliz reside em Tete. Os quatro consideraram melhor solução a indicação do recém admitido sócio Paz Catruza para director-geral e a sócia Teresa Ferro, directora administrativa., sendo a seguinte a nova redacção da cláusula correspondente:
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
Texto do artigo · p. 33 O sócio Feliz propôs a alteração dos estatutos abrindo espaço para participações de outras pessoas colectivas na sociedade para responder a actual dinâmica do empresariado nacional e internacional. O sócio Ângelo em sinal de concordância, enfatizou com exemplos vivos da praça, na qual a fusão ou joint-venture estão a trazer sucesso. Foi assim alterada a redacção para:
Texto do artigo · p. 33 Participações ou parceria: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
Texto do artigo · p. 33 Admissão de novos membros:
Texto do artigo · p. 33 Um) A admissão de novos membros da SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios fundadores, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 A sócia Florência usou este ponto da agenda para propor que doravante era melhor que todas empresas subsidiárias a ser criadas deviam ostentar o nome da SOMAIS como primeiro, por exemplo, SOMAIS, Limitada - Estação de Serviços; SOMAIS, Limitada – Transporte.
Texto do artigo · p. 33 Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral depois dos debates e dado o volume da matéria debatida, a sua profundeza e multiplicidade das alterações, decidiu por consenso a elaboração do novo texto dos estatutos, revogando desta forma o anterior texto, de modo a facilitar a consulta deste vital documento orientador da sociedade. O texto foi lido, aprovado e assinado por todos, incluindo os recém admitidos os quais foram convidados a participar na assembleia quando estavam a debater assuntos que lhes diziam respeito.
Texto do artigo · p. 34 Das Deliberações:
Texto do artigo · p. 34 Durante os debates, em cada ponto iam sendo feitas as respectivas deliberações. Porém o último ponto foi tido como delicado e precisou ser submetido à votação pela opinião da presidente. Contudo, todos votaram a favor.
Texto do artigo · p. 34 Tendo havido profundos debates que resultaram em alterações em muitos artigos, a assembleia deliberou que deve ser apresentado um novo texto com estes dados novos para melhor compreensão em vez de remeter ao Cartório Notarial apenas as emendas.
Texto do artigo · p. 34 Os novos sócios admitidos e confiados a gestão da SOMAIS, Limitada devem assumir as suas funções assim que for feita a alteração no cartório e poderão obrigar a conta bancária da SOMAIS, Limitada, juntamente com o sócio Feliz Carlos C Semente.
Texto do artigo · p. 34 E nada mais havendo a debater, a presidente voltou a agradecer a participação de todos duma forma clara e profunda e fez votos para que a SOMAIS a partir desta assembleia progrida e alcance novos clientes, melhores resultados e altos patamares, e deu por encerrados os trabalhos quando eram vinte e duas horas e vinte e cinco minutos, lavrando-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Winter Distribuation, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que no dois de setembro de dois mil e quinze, pelas nove horas, realizou-se na sede da Winter Distribuation, Limitada. Nuel 100471426 em Maputo, na rua Prof. Doutor José Negrão, número quatrocentos e dezoito, a assembleia geral, presidida pela senhor Mussagi Aly Cassamo, na presença da senhora Carla Gilberto Chemane também sócia, com a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 34 Um) Cessão de parte das quotas da senhora Carla Gilberto Chemane.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Cessão de parte das quotas do senhor Mussagi Aly Cassamo.
Texto do artigo · p. 34 Três) Alteração dos estatutos no seu artigo quarto.
Texto do artigo · p. 34 Após a discussão dos pontos agendados, os sócios tomaram as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 34 a) Aprovação da cessão de setenta porcento das quotas da senhora Carla Gilberto Chemane,a favor do senhor Helder Samuel da Coincessão Arone Buvana;
Texto do artigo · p. 34 b) Aprovação da cedência de setenta porcento das quotas do senhor Mussagi Aly Cassamo ao senhor Hélder Samuel da Coincessão Arone Buvana.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência é alterado a redação do seguinte artigo:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se este representado em duas quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, o equivalente a setenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Hélder Samuel da Coincessão Arone Buvana;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagi Aly Cassamo;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Gilberto Chemane.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MCA-Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade MCA-Moçambique, SA matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 1001123320, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberam sobre o aumento do capital social da sociedade mediante a transformação do valor dos suprimentos em capital por conta da alteração da estrutura do capital social nos termos do acima referido, aprovar-se a nova redacção do artigo quarto dos estatutos, tendo sido proposta e aprovada, por unamidade, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e quinze mil meticais, representado por quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e dois acções nominativas, com o valor de mil duzentos e cinquenta meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 34 Poderão existir títulos de uma, cinco dez e cem acções.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Now Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Now Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia onze de Agosto de dois mil e quinze na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Zeeshan Asghar e Mansoor Ahmed Babar, representantes de cem porcento do capital social e o senhor Shahzad Khuram como convidado, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 34 Cedência total da quota de quarenta e nove mil meticais, equivalentes a quarenta e nove porcento do capital social, do sócio Mansoor Ahmed Babar, a favor do senhor Shahzad Khuram e entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 34 Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo quarto do Capítulo II, que regem a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, o equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zeeshan Asghar; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, o equivalente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Shahzad Khuram.
Texto do artigo · p. 34 Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos onze de Agosto de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tramap, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100305224, com o capital social de oitenta mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a entrada do novo sócioArmindo Agostinho Guilamba, a cedência da totalidade das quotas nominais dos sócios Adérito Agostinho Guilamba e Quitério
Texto do artigo · p. 35 Nassone Muhate Alexandre apartando-se assim da sociedade e alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de oitenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencentes a sócia Florinda Agostinho Guilamba e que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, catorze de Setembro dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sunrise Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil e quinze, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Sunrise Mining, Limitada, matriculada sob o NUEL 100048485, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, pertencente ao sócio Cyrus Holding, Limited, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Titans Limited, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,aos catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Osman Yacob SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Osman Yacob SGPS, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede em Pemba, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil e cento cinquenta e um, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100379090 foi deliberada a dez de Dezembro de dois mil e treze, o aumento do capital da sociedade, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de duzentos milhões de meticais, e esta representado por dois milhões de acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tete Hollow, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, da Tete Hollow, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um cinco dois oito nove (doravante a sociedade), os sócios da sociedade, a TC Maputo Properties Limited e a Crossinvest Global Management Services Limited deliberaram: (a) Aprovação da renúncia dos administradores da sociedade; (b) Nomeação de novos membros do conselho de administração; (c) Alteração parcial dos estatutos da sociedade; e (d) Delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 35 Como consequência, os sócios deliberaram por unanimidade alterar o número um do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, nove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Complexo Depapi, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, a deliberação por assembleia geral da sociedade Complexo Depapi, Limitada, com sede na Matola Rio, e com NUEL 100597055, sob alteração do artigo primeiro, que onde lê-se Complexo Depai, Limitada, é Complexo Depapi, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, onze de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Palmeiras Futebol Clube de Homoine
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Palmeiras Futebol Clube de Homoine, abreviadamente designado por PFCH, e um clube de caracter desportivo, amador e educador, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial tem a sua sede na vila de Homoine e, reger-se-á pelo presente estatuto e pelo respectivo regulamento e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 35 O PFCH exercerá as suas actividades na Vila de Homoine, Distrito de Homoine, Província de Inhambane e filiar-se-á na respectiva Associação da Província e Comissão de modalidade desportiva criada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 O P.F.C.H. tem por Objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Organizar e promover a prática desportiva;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar festas e obras de caridade;
Número ou marcador · p. 35 c) Fomentar a prática desportiva no seio da comunidade e escolas;
Número ou marcador · p. 35 d) Dar iniciativa desportiva correcta e sã aos jovens que dele desejarem;
Número ou marcador · p. 35 e) Ocupar de forma salutar, o tempo livre de jovens;
Número ou marcador · p. 35 f) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva revelarem talento;
Número ou marcador · p. 35 g) Organizar jogos ou provas, bem corno, cooperar nas competições organizadas por outrem;
Número ou marcador · p. 35 h) Estabelecer e manter relações de cooperação com outros clubes desportivos. Entidades públicas e privadas em assuntos de caracter desportivo e cultural;
Número ou marcador · p. 36 i) Apresentar e defender junto das entidades competentes as legítimas pretensões dos seus associados.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Dos sócios
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser sócios do clube, todos os simpatizantes ou outros interessados, que voluntariamente o desejarem e se comprometam a cumprir com o presente estatuto e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A admissão dos sócios será feita por candidatura proposta a Direcção Executiva a ser avaliada por um grupo de sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de sócios)
Texto do artigo · p. 36 No PFCH, existem as seguintes categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Sócios fundadores, os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constituinte do clube;
Número ou marcador · p. 36 b) Sócios efectivos, os que contribuindo de diversas formas, estejam no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 36 c) Sócios honorários, são os indivíduos ou colectividades que ao clube tenham prestado services para o desenvolvimento e existência;
Número ou marcador · p. 36 d) Sócios beneméritos, são todos aqueles que pela reconhecida dedicação na prática ou orientação de modalidades praticadas no clube, sejam dignos desta distinção;
Número ou marcador · p. 36 e) Sócios praticantes, serão os indivíduos e trabalhadores que nas diversas modalidades representam o cube em competições especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Diretos dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar na vida do clube, tornar parte na Assembleia Geral, eleger e ser: eleito, propor a admissão de novos sócios, frequentar a sede do clube, ter acesso a secreta ria do clube dentro de período normal de expediente sem prejuízo do bom andamento dos services de gestão;
Número ou marcador · p. 36 b) Ter o acesso ao valor da joia de ingresso e as quotas mensais definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) Cumprir as disposições do presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, do regulamento inferno e dos órgãos do clube;
Número ou marcador · p. 36 c) Exercer os cargos para que forem eleitos e desempenhar os mandatos que lhes forem atribuídos, salvo escusa com devida justificativa;
Número ou marcador · p. 36 d) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do clube.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Da qualidade de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A qualidade de socio perde-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela prática de actos lesivos aos interesses do clube;
Número ou marcador · p. 36 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 36 c) Declaração expressa de vontade do membro.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Tipos de órgãos)
Número ou marcador · p. 36 Um) O cluberealiza os seus fins por intermédio de seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 36 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 e) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros que compõem os corpos gerentes,são eleitos em mesa da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária sob a proposta da Direcção Executiva do clube, com um mandato de dois anos, podendo serem reeleitos, após expirar o mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo e deliberativo do clube e é composto por todos os associados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um VicePresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios honorários assistem as
Texto do artigo · p. 36 sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Posse dos membros da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Os membros eleitos para a mesa da Assembleia Geral tomam posse dias depois da eleição, perante um órgão do Estado e os outros órgãos dos corpos gerentes, tomam posse perante opresidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses de cada ano civil, para votar, discutir, rejeitar ou modificar o balanço, relatórios e contas do exercício findo e analisar o andamento do clube.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne-se tantas vezes, quantas forem necessários para deliberar sobre assuntos de vital importância para o clube, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou por pelo menos dois terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita por comunicação verbal e, ou escrita com uma antecedência de dez dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Assinar os termos de abertura, encerrar e rubricar os livros de actas;
Número ou marcador · p. 36 e) Empossar os membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao vice-Presidente da Assembleia Geral compete, auxiliar e substituir o presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ao secretário compete lavrar actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 36 A Direcção Executiva e um órgão que dirige, orienta e coordenar todas as actividades do clube de harmonia com os estatutos, regulamento interno e demais preceitos em vigor sobre o desporto a nível do clube.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 Composição da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 36 A Direcção Executiva tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 36 a) Um Presidente:
Número ou marcador · p. 36 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) Um Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 36 e) Três Vogais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 36 São competências da Direcção Executiva do Clubs:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar o clube em todos actos solenes;
Número ou marcador · p. 37 b) Administrar os fundos do clube e todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 37 c) Criar comissões especializadas de caracter técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar os pianos de trabalho dos órgãos internos do clube e prover recursos indispensáveis a sua execução;
Número ou marcador · p. 37 e) Cumprir e fazer cumprir oestatuto e regulamento geral do desporto nacional;
Número ou marcador · p. 37 f) Contratar e gerir services ou pessoal técnico bem como mão-de-obra para a execução de trabalhos no clube.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês em dia previamente estabelecido por convocatória do presidente, ou um dos dois de seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Direcção Executiva, só se pode reunir com pelo menos metade dos seus membros, devendo a acta produzida ser assinada por todos os.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho técnico e oórgão que se dedica a assuntos de natureza técnica designadamente na preparação das equipes, pesquisa de talentos e formação de jogadores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Técnico e composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um Director desportivo;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretáriotécnico;
Número ou marcador · p. 37 c) Um Técnico-adjunto;
Número ou marcador · p. 37 d) Um Monitores;
Número ou marcador · p. 37 e) Um especialista em medicine desportiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 37 São competências do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 37 a) Apresentar a Direcção Executiva do clube o plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar o material documental para os treinos e para os jogos;
Número ou marcador · p. 37 c) Recrutar e formar jovens desportistas;
Número ou marcador · p. 37 d) Designar treinadores para orientação de equipas em provas ou jogos;
Número ou marcador · p. 37 e) Realizar outras tarefas atribuídas pela Direcção Executiva do clube.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades que o clube desenvolve e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal e composto par;
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretário:
Número ou marcador · p. 37 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalizar o processo de execução de contas de exercícios da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Solicitar sempre que necessário os livros de actas de reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 37 d) Dar parecer sobre relatórios e contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 37 e) Assistir as reuniões da Direcção Executiva sempre que esta solicite a sua presença;
Número ou marcador · p. 37 f) Verificar se estão a serem devidamente relacionados os meios do clube, ou se estão a ser esbanjados ou desviados;
Número ou marcador · p. 37 g) Intervir na Direcção Executiva, sempre que estejam a ser postas em causa o património, prestigio e o bom nome do clube;
Número ou marcador · p. 37 h) Para o cumprir do estipulado na alínea anterior, o Conselho Fiscal fara um relatório para o Presidente da Assembleia Geral, com conhecimento da Direcção Executiva do clube.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de construção civil e de obras públicas, gestão de
  3. Texto do artigo, página 30: empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia, prática de operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria em matéria financeira, promoção de investimentos, importação e exportação e prestação de quaisquer tipos de serviços conexos, a participação no capital social de outras sociedades.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  5. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por três mil acções ordinárias, com valor unitário de dez meticais cada uma.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  12. Número ou marcador, página 30: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Transmissão das acções)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas gozarão sempre de direito de preferência, relativamente a quem não seja accionista, em situações de aumento de capital por entradas em dinheiro e emissão de novas acções.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  18. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Política de investimento)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade investirá o seu património tendo em consideração critérios de segurança, rentabilidade e liquidez.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A carteira de valores da sociedade será constituída de acordo com as normas legais e regulamentares e com o disposto no regulamento de gestão.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) O objectivo da sociedade consiste em alcançar, numa perspectiva de médio e longo prazos, uma valorização crescente de capital, através da constituição e gestão de uma carteira de valores predominantemente imobiliários, nos termos e segundo as regras previstas no seu regulamento de gestão.
  24. Número ou marcador, página 31: Quatro) Tendo em atenção o seu objectivo, a carteira de valores da sociedade será constituída em obediência a critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, os quais só poderão ser investidos em valores imobiliários, numerário, depósitos bancários e certificados de depósito.
  25. Número ou marcador, página 31: Cinco) Constitui política de investimento da sociedade a aquisição de prédios urbanos ou fracções autónomas para uso de comércio e serviços, habitação, numa óptica de produto imobiliário de rendimento e o requerimento do direito de uso e aproveitamento de terrenos urbanos e rurais com finalidade de desenvolver projectos de construção e reabilitação de edifícios para revenda e/ou arrendamento.
  26. Número ou marcador, página 31: Seis) Não obstante o objectivo da sociedade, o valor das acções pode aumentar ou diminuir, de acordo com a evolução do valor dos activos que integrem, a cada momento, o património da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração não executivo;
  34. Número ou marcador, página 31: c) Conselho de Gerência e;
  35. Número ou marcador, página 31: d) O Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O mandato dos membros da gerência representada por um ou mais directores que
  38. Texto do artigo, página 31: podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade neste caso por concurso tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  40. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Direito de voto e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  49. Texto do artigo, página 31: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
  50. Número ou marcador, página 31: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
  51. Número ou marcador, página 31: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  52. Número ou marcador, página 31: b) Quaisquer alterações aos estatutos da
  53. Texto do artigo, página 31: sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Representação de accionistas)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Reuniões da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  67. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete também ao Conselho de Administração:
  76. Número ou marcador, página 31: a) Eleição do director caso não tenha sido nomeado pela Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 31: b) Pedido de convocação de reuniões da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  79. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração embora não executivo, decide sobre matérias de exercício atribuidas ao Conselho de Gerência.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Convocação)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  84. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  86. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  87. Número ou marcador, página 32: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  91. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  92. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e o director-geral, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  94. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho de Gerência
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) As competências e atribuições ao Conselho de Gerência encontram-se limitadas às atribuições e competências atribuidas, caso não exista, dos órgãos da sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário e sancionadas pela assembleia dos accionistas nos seguintes actos:
  98. Número ou marcador, página 32: a) Praticar todos os actos e operações, directa ou indirectamente necessários ou convenientes à
  99. Texto do artigo, página 32: correcta administração da Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário (SOGEFUIMO), efectuada de acordo com elevados padrões de diligência e competência professional;
  100. Número ou marcador, página 32: b) Selecionar os valores que devem constituir o património da sociedade de acordo com a política de investimento presente no regulamento de gestão;
  101. Número ou marcador, página 32: c) Decidir quanto às aplicações em instrumentos financeiros autorizados e no mercado de bens imóveis de acordo com os condicionalismos legais;
  102. Número ou marcador, página 32: d) Celebrar os negócios jurídicos e todas as operações necessárias à execução da política de investimento da sociedade onde se destacam:
  103. Número ou marcador, página 32: i) Aquisição de imóveis urbanos; ii) Concessão à exploração de imóveis urbanos; iii) Arrendamento de imóveis urbanos; iv) Construção de imóveis urbanos;
  104. Número ou marcador, página 32: v) Transação e valorização de imóveis urbanos; vi) Compra, venda, subscrição, troca ou reporte de quisquer valores imobiliários, sempre de acordo com limites e restrições previstos na legislação e regulamentação aplicáveis a NEFLICA.
  105. Número ou marcador, página 32: e) Praticar todas as operações destinadas a execução da política de distribuição de resultados da NEFLICA;
  106. Número ou marcador, página 32: f) Exercer todos os direitos inerentes, quer directa como indirectamente, aos activos da NEFLICA;
  107. Número ou marcador, página 32: g) Controlar e supervisionar as actividades inerentes à gestão dos activos da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 32: h) Determinar nos termos legais, o valor da sociedade e das respectivas acções e dá-lo a conhecer aos accionistas;
  109. Número ou marcador, página 32: i) Deliberar, de forma fundamentada e atenta as limitações legais, acerca da obtenção de empréstimos pela sociedade;
  110. Número ou marcador, página 32: j) Manter em ordem as contas da sociedade, nomeadamente preparar e divulgar semestralmente um relatório da actividade e das contas da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 32: k) Propor à assembleia de accionistas, quando legalmente exigido, as alterações ao presente regulamento de gestão, incluindo prorogações de duração da NEFLICA e aumentos de capital;
  112. Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis para e da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO V Da Fiscalização
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal será eleito por um período de três anos, devendo a responsabilidade dos seus membros ser caucionada por qualquer uma das formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuizo de deliberação da assembleia que estabeleça valor superior.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que lhe está atribuída por lei. O órgão de fiscalização deverá ser remunerado nos termos de deliberação tomada em Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 32: (Ano social)
  122. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  125. Texto do artigo, página 32: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  126. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  129. Texto do artigo, página 32: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 32: (Disposições transitórias)
  132. Texto do artigo, página 32: Até à primeira reunião ordinária da Assembleia Geral dos accionistas a administração da sociedade será exercida pelos Exmos senhores Neusa Irene Jamisse Buque e Cláudio Miguel Jamisse Buque, os quais são nomeados administradores.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  136. Texto do artigo, página 33: Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, aos dez de Setembro de dois mil
  138. Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 33: Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada
  140. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: acréscimo do objecto da sociedade; admissão de novos sócios, aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios e destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
  141. Texto do artigo, página 33: Entre os seus sócios, nomeadamente Ermelinda Carlos Caetano Semente, Ângelo Paz Catruza, Feliz Carlos Caetano Semente e Florência Graça da Paz Catruza.
  142. Texto do artigo, página 33: Nos termos dos respectivos estatutos, presidiu a assembleia a sócia Ermelinda Carlos Caetano Semente, na qualidade de directora-geral, à qual participei eu Óscar Luís Caetano Semente como convidado que servi de secretário.
  143. Texto do artigo, página 33: Para dar início dos trabalhos a presidente da sessão começou por agradecer a presença de todos, sobretudo pelo facto de os sócios terem feito esforço bastante notável para comparecerem, porque residem em diferentes cidades do país, concretamente Maputo, Beira e Tete. Em seguida apresentou a proposta da agenda constituída por pontos abaixo discriminados, relacionados com a alteração dos estatutos da sociedade, a qual foi aprovada por unanimidade:
  144. Texto do artigo, página 33: Um) Acréscimo do objecto da sociedade. Dois) Da admissão de novos sócios. Três) Aumento do capital social e quotas
  145. Texto do artigo, página 33: mediante novas entradas de sócios.
  146. Texto do artigo, página 33: Quatro) Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 33: Cinco) Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto social e revogação dos anteriores estatutos.
  148. Texto do artigo, página 33: Entrando em debate, a presidente explicou as razões de alteração do objecto da sociedade para integrar a actividade de consultoria e agência de viagem; o sócio Ângelo quis saber se era oportuno fazer isso tendo em conta que o mercado está ficando confinado devido a avalanche de prestadores dos mesmos serviços. Retorquindo, o sócio Feliz achou importante diversificar produtos e serviços da sociedade para assegurar rendimentos de escala uma vez que uma só actividade a sociedade pode não ser sustentável a médio prazo. Concluindo este ponto, ficou acordada a alteração da cláusula referente ao objecto da sociedade, ficando com a seguinte redacção no número um do artigo terceiro:
  149. Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria e serviços, transporte, comércio, turismo, agricultura.
  150. Texto do artigo, página 33: Quanto ao segundo ponto da agenda, a sócia Florença, por sinal a sua proponente, explicou que havia necessidade de convidar o senhor Paz Caetano Semente Catruza e a senhora Teresa Vasco Ferro, pais dos sócios para participarem da sociedade para melhor assistência uma vez que eles estão sempre em Tete e com disponibilidade para o efeito, podendo-se mandatá-los a representar a empresa, se necessário. A ideia foi imediatamente acolhida e por consenso. Assim, o respectivo artigo passou a incluir os dois mencionados, ocupando o primeiro e o segundo lugar, respectivamente e os fundadores mantendo a sua ordem de precedência.
  151. Texto do artigo, página 33: O terceiro ponto ficou alterado em consequência do ingresso dos dois, tendo o capital passado de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo a seguinte a nova redacção:
  152. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
  153. Texto do artigo, página 33: Um) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  154. Texto do artigo, página 33: Dois) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais.
  155. Texto do artigo, página 33: Três) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
  156. Texto do artigo, página 33: Quatro) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  157. Texto do artigo, página 33: Cinco) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais. e
  158. Texto do artigo, página 33: Seis) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
  159. Texto do artigo, página 33: Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
  160. Texto do artigo, página 33: A presidente, continuando seguir a agenda, explicou a assembleia que a sociedade tem enfrentado dificuldades no acompanhamento por parte dos mesmos porque ela a directora-
  161. Texto do artigo, página 33: geral reside na Beira, o director administrativo e a sócia Florência em Maputo e apenas o sócio Feliz reside em Tete. Os quatro consideraram melhor solução a indicação do recém admitido sócio Paz Catruza para director-geral e a sócia Teresa Ferro, directora administrativa., sendo a seguinte a nova redacção da cláusula correspondente:
  162. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
  163. Texto do artigo, página 33: O sócio Feliz propôs a alteração dos estatutos abrindo espaço para participações de outras pessoas colectivas na sociedade para responder a actual dinâmica do empresariado nacional e internacional. O sócio Ângelo em sinal de concordância, enfatizou com exemplos vivos da praça, na qual a fusão ou joint-venture estão a trazer sucesso. Foi assim alterada a redacção para:
  164. Texto do artigo, página 33: Participações ou parceria: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
  165. Texto do artigo, página 33: Admissão de novos membros:
  166. Texto do artigo, página 33: Um) A admissão de novos membros da SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios fundadores, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
  167. Texto do artigo, página 33: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
  168. Texto do artigo, página 33: A sócia Florência usou este ponto da agenda para propor que doravante era melhor que todas empresas subsidiárias a ser criadas deviam ostentar o nome da SOMAIS como primeiro, por exemplo, SOMAIS, Limitada - Estação de Serviços; SOMAIS, Limitada – Transporte.
  169. Texto do artigo, página 33: Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto da sociedade.
  170. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral depois dos debates e dado o volume da matéria debatida, a sua profundeza e multiplicidade das alterações, decidiu por consenso a elaboração do novo texto dos estatutos, revogando desta forma o anterior texto, de modo a facilitar a consulta deste vital documento orientador da sociedade. O texto foi lido, aprovado e assinado por todos, incluindo os recém admitidos os quais foram convidados a participar na assembleia quando estavam a debater assuntos que lhes diziam respeito.
  171. Texto do artigo, página 34: Das Deliberações:
  172. Texto do artigo, página 34: Durante os debates, em cada ponto iam sendo feitas as respectivas deliberações. Porém o último ponto foi tido como delicado e precisou ser submetido à votação pela opinião da presidente. Contudo, todos votaram a favor.
  173. Texto do artigo, página 34: Tendo havido profundos debates que resultaram em alterações em muitos artigos, a assembleia deliberou que deve ser apresentado um novo texto com estes dados novos para melhor compreensão em vez de remeter ao Cartório Notarial apenas as emendas.
  174. Texto do artigo, página 34: Os novos sócios admitidos e confiados a gestão da SOMAIS, Limitada devem assumir as suas funções assim que for feita a alteração no cartório e poderão obrigar a conta bancária da SOMAIS, Limitada, juntamente com o sócio Feliz Carlos C Semente.
  175. Texto do artigo, página 34: E nada mais havendo a debater, a presidente voltou a agradecer a participação de todos duma forma clara e profunda e fez votos para que a SOMAIS a partir desta assembleia progrida e alcance novos clientes, melhores resultados e altos patamares, e deu por encerrados os trabalhos quando eram vinte e duas horas e vinte e cinco minutos, lavrando-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  176. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  177. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  178. Texto do artigo, página 34: Winter Distribuation, Limitada
  179. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que no dois de setembro de dois mil e quinze, pelas nove horas, realizou-se na sede da Winter Distribuation, Limitada. Nuel 100471426 em Maputo, na rua Prof. Doutor José Negrão, número quatrocentos e dezoito, a assembleia geral, presidida pela senhor Mussagi Aly Cassamo, na presença da senhora Carla Gilberto Chemane também sócia, com a seguinte agenda de trabalho:
  180. Texto do artigo, página 34: Um) Cessão de parte das quotas da senhora Carla Gilberto Chemane.
  181. Texto do artigo, página 34: Dois) Cessão de parte das quotas do senhor Mussagi Aly Cassamo.
  182. Texto do artigo, página 34: Três) Alteração dos estatutos no seu artigo quarto.
  183. Texto do artigo, página 34: Após a discussão dos pontos agendados, os sócios tomaram as seguintes deliberações:
  184. Texto do artigo, página 34: a) Aprovação da cessão de setenta porcento das quotas da senhora Carla Gilberto Chemane,a favor do senhor Helder Samuel da Coincessão Arone Buvana;
  185. Texto do artigo, página 34: b) Aprovação da cedência de setenta porcento das quotas do senhor Mussagi Aly Cassamo ao senhor Hélder Samuel da Coincessão Arone Buvana.
  186. Texto do artigo, página 34: Em consequência é alterado a redação do seguinte artigo:
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 34: Capital social
  189. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se este representado em duas quota assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, o equivalente a setenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Hélder Samuel da Coincessão Arone Buvana;
  191. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagi Aly Cassamo;
  192. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Gilberto Chemane.
  193. Texto do artigo, página 34: Maputo, três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 34: MCA-Moçambique, S.A.
  195. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade MCA-Moçambique, SA matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 1001123320, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberam sobre o aumento do capital social da sociedade mediante a transformação do valor dos suprimentos em capital por conta da alteração da estrutura do capital social nos termos do acima referido, aprovar-se a nova redacção do artigo quarto dos estatutos, tendo sido proposta e aprovada, por unamidade, a seguinte redacção:
  196. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 34: Capital social
  199. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e quinze mil meticais, representado por quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e dois acções nominativas, com o valor de mil duzentos e cinquenta meticais cada uma.
  200. Texto do artigo, página 34: Poderão existir títulos de uma, cinco dez e cem acções.
  201. Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 34: Now Motors, Limitada
  203. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Now Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia onze de Agosto de dois mil e quinze na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Zeeshan Asghar e Mansoor Ahmed Babar, representantes de cem porcento do capital social e o senhor Shahzad Khuram como convidado, os sócios deliberaram:
  204. Texto do artigo, página 34: Cedência total da quota de quarenta e nove mil meticais, equivalentes a quarenta e nove porcento do capital social, do sócio Mansoor Ahmed Babar, a favor do senhor Shahzad Khuram e entra como novo sócio.
  205. Texto do artigo, página 34: Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo quarto do Capítulo II, que regem a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  207. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, o equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zeeshan Asghar; e
  211. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, o equivalente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Shahzad Khuram.
  212. Texto do artigo, página 34: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
  213. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos onze de Agosto de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 34: Tramap, Limitada
  215. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100305224, com o capital social de oitenta mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a entrada do novo sócioArmindo Agostinho Guilamba, a cedência da totalidade das quotas nominais dos sócios Adérito Agostinho Guilamba e Quitério
  216. Texto do artigo, página 35: Nassone Muhate Alexandre apartando-se assim da sociedade e alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  217. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de oitenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencentes a sócia Florinda Agostinho Guilamba e que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a quarenta por cento do capital social.
  222. Texto do artigo, página 35: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  223. Texto do artigo, página 35: Maputo, catorze de Setembro dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 35: Sunrise Mining, Limitada
  225. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil e quinze, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Sunrise Mining, Limitada, matriculada sob o NUEL 100048485, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redação:
  226. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 35: Capital social
  229. Texto do artigo, página 35: O capital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, pertencente ao sócio Cyrus Holding, Limited, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Titans Limited, correspondente a um por cento do capital social.
  232. Texto do artigo, página 35: Maputo,aos catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 35: Osman Yacob SGPS, S.A.
  234. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Osman Yacob SGPS, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede em Pemba, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil e cento cinquenta e um, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100379090 foi deliberada a dez de Dezembro de dois mil e treze, o aumento do capital da sociedade, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 35: Capital social
  237. Número ou marcador, página 35: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de duzentos milhões de meticais, e esta representado por dois milhões de acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma
  238. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e catorze.
  239. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 35: Tete Hollow, Limitada
  241. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, da Tete Hollow, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um cinco dois oito nove (doravante a sociedade), os sócios da sociedade, a TC Maputo Properties Limited e a Crossinvest Global Management Services Limited deliberaram: (a) Aprovação da renúncia dos administradores da sociedade; (b) Nomeação de novos membros do conselho de administração; (c) Alteração parcial dos estatutos da sociedade; e (d) Delegação de poderes.
  242. Texto do artigo, página 35: Como consequência, os sócios deliberaram por unanimidade alterar o número um do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  245. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos em assembleia geral.
  246. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, nove de Setembro de dois mil
  247. Texto do artigo, página 35: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 35: Complexo Depapi, Limitada
  249. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, a deliberação por assembleia geral da sociedade Complexo Depapi, Limitada, com sede na Matola Rio, e com NUEL 100597055, sob alteração do artigo primeiro, que onde lê-se Complexo Depai, Limitada, é Complexo Depapi, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 35: Maputo, onze de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 35: Palmeiras Futebol Clube de Homoine
  252. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e objectivos
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  254. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 35: Palmeiras Futebol Clube de Homoine, abreviadamente designado por PFCH, e um clube de caracter desportivo, amador e educador, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial tem a sua sede na vila de Homoine e, reger-se-á pelo presente estatuto e pelo respectivo regulamento e de mais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  257. Texto do artigo, página 35: (Âmbito)
  258. Texto do artigo, página 35: O PFCH exercerá as suas actividades na Vila de Homoine, Distrito de Homoine, Província de Inhambane e filiar-se-á na respectiva Associação da Província e Comissão de modalidade desportiva criada para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  260. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  261. Texto do artigo, página 35: O P.F.C.H. tem por Objectivos:
  262. Número ou marcador, página 35: a) Organizar e promover a prática desportiva;
  263. Número ou marcador, página 35: b) Organizar festas e obras de caridade;
  264. Número ou marcador, página 35: c) Fomentar a prática desportiva no seio da comunidade e escolas;
  265. Número ou marcador, página 35: d) Dar iniciativa desportiva correcta e sã aos jovens que dele desejarem;
  266. Número ou marcador, página 35: e) Ocupar de forma salutar, o tempo livre de jovens;
  267. Número ou marcador, página 35: f) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva revelarem talento;
  268. Número ou marcador, página 35: g) Organizar jogos ou provas, bem corno, cooperar nas competições organizadas por outrem;
  269. Número ou marcador, página 35: h) Estabelecer e manter relações de cooperação com outros clubes desportivos. Entidades públicas e privadas em assuntos de caracter desportivo e cultural;
  270. Número ou marcador, página 36: i) Apresentar e defender junto das entidades competentes as legítimas pretensões dos seus associados.
  271. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  272. Texto do artigo, página 36: Dos sócios
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 36: (Admissão dos sócios)
  275. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser sócios do clube, todos os simpatizantes ou outros interessados, que voluntariamente o desejarem e se comprometam a cumprir com o presente estatuto e respectivo regulamento.
  276. Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão dos sócios será feita por candidatura proposta a Direcção Executiva a ser avaliada por um grupo de sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  278. Texto do artigo, página 36: (Categoria de sócios)
  279. Texto do artigo, página 36: No PFCH, existem as seguintes categorias de sócios:
  280. Número ou marcador, página 36: a) Sócios fundadores, os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constituinte do clube;
  281. Número ou marcador, página 36: b) Sócios efectivos, os que contribuindo de diversas formas, estejam no pleno gozo dos seus direitos;
  282. Número ou marcador, página 36: c) Sócios honorários, são os indivíduos ou colectividades que ao clube tenham prestado services para o desenvolvimento e existência;
  283. Número ou marcador, página 36: d) Sócios beneméritos, são todos aqueles que pela reconhecida dedicação na prática ou orientação de modalidades praticadas no clube, sejam dignos desta distinção;
  284. Número ou marcador, página 36: e) Sócios praticantes, serão os indivíduos e trabalhadores que nas diversas modalidades representam o cube em competições especiais.
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  286. Texto do artigo, página 36: (Diretos dos sócios)
  287. Texto do artigo, página 36: São direitos dos sócios:
  288. Número ou marcador, página 36: a) Participar na vida do clube, tornar parte na Assembleia Geral, eleger e ser: eleito, propor a admissão de novos sócios, frequentar a sede do clube, ter acesso a secreta ria do clube dentro de período normal de expediente sem prejuízo do bom andamento dos services de gestão;
  289. Número ou marcador, página 36: b) Ter o acesso ao valor da joia de ingresso e as quotas mensais definidas pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  291. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos sócios)
  292. Texto do artigo, página 36: São deveres dos sócios:
  293. Número ou marcador, página 36: a) Pagar regularmente as quotas;
  294. Número ou marcador, página 36: b) Cumprir as disposições do presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, do regulamento inferno e dos órgãos do clube;
  295. Número ou marcador, página 36: c) Exercer os cargos para que forem eleitos e desempenhar os mandatos que lhes forem atribuídos, salvo escusa com devida justificativa;
  296. Número ou marcador, página 36: d) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do clube.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  298. Texto do artigo, página 36: (Da qualidade de sócio)
  299. Texto do artigo, página 36: A qualidade de socio perde-se:
  300. Número ou marcador, página 36: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses do clube;
  301. Número ou marcador, página 36: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  302. Número ou marcador, página 36: c) Declaração expressa de vontade do membro.
  303. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  305. Texto do artigo, página 36: (Tipos de órgãos)
  306. Número ou marcador, página 36: Um) O cluberealiza os seus fins por intermédio de seguintes órgãos:
  307. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 36: b) Direcção Executiva;
  309. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Técnico:
  310. Número ou marcador, página 36: d) Conselho Fiscal;
  311. Número ou marcador, página 36: e) Conselho de Disciplina.
  312. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros que compõem os corpos gerentes,são eleitos em mesa da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária sob a proposta da Direcção Executiva do clube, com um mandato de dois anos, podendo serem reeleitos, após expirar o mandato.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  314. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo e deliberativo do clube e é composto por todos os associados.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um VicePresidente e um secretário.
  317. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios honorários assistem as
  318. Texto do artigo, página 36: sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  320. Texto do artigo, página 36: (Posse dos membros da Assembleia Geral)
  321. Texto do artigo, página 36: Os membros eleitos para a mesa da Assembleia Geral tomam posse dias depois da eleição, perante um órgão do Estado e os outros órgãos dos corpos gerentes, tomam posse perante opresidente da mesa da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  323. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da Assembleia Geral)
  324. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses de cada ano civil, para votar, discutir, rejeitar ou modificar o balanço, relatórios e contas do exercício findo e analisar o andamento do clube.
  325. Número ou marcador, página 36: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne-se tantas vezes, quantas forem necessários para deliberar sobre assuntos de vital importância para o clube, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou por pelo menos dois terço dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 36: Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita por comunicação verbal e, ou escrita com uma antecedência de dez dias.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  328. Texto do artigo, página 36: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  329. Número ou marcador, página 36: Um) Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
  330. Número ou marcador, página 36: a) Convocar a Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 36: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 36: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 36: d) Assinar os termos de abertura, encerrar e rubricar os livros de actas;
  334. Número ou marcador, página 36: e) Empossar os membros dos corpos gerentes.
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao vice-Presidente da Assembleia Geral compete, auxiliar e substituir o presidente nos seus impedimentos.
  336. Número ou marcador, página 36: Três) Ao secretário compete lavrar actas da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  338. Texto do artigo, página 36: (Direcção Executiva)
  339. Texto do artigo, página 36: A Direcção Executiva e um órgão que dirige, orienta e coordenar todas as actividades do clube de harmonia com os estatutos, regulamento interno e demais preceitos em vigor sobre o desporto a nível do clube.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  341. Texto do artigo, página 36: Composição da Direcção Executiva
  342. Texto do artigo, página 36: A Direcção Executiva tem a seguinte constituição:
  343. Número ou marcador, página 36: a) Um Presidente:
  344. Número ou marcador, página 36: b) Um Vice-Presidente;
  345. Número ou marcador, página 36: c) Um Secretário-geral;
  346. Número ou marcador, página 36: d) Um Tesoureiro;
  347. Número ou marcador, página 36: e) Três Vogais.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  349. Texto do artigo, página 36: (Competências da Direcção Executiva)
  350. Texto do artigo, página 36: São competências da Direcção Executiva do Clubs:
  351. Número ou marcador, página 36: a) Representar o clube em todos actos solenes;
  352. Número ou marcador, página 37: b) Administrar os fundos do clube e todos os valores patrimoniais;
  353. Número ou marcador, página 37: c) Criar comissões especializadas de caracter técnico e administrativo;
  354. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar os pianos de trabalho dos órgãos internos do clube e prover recursos indispensáveis a sua execução;
  355. Número ou marcador, página 37: e) Cumprir e fazer cumprir oestatuto e regulamento geral do desporto nacional;
  356. Número ou marcador, página 37: f) Contratar e gerir services ou pessoal técnico bem como mão-de-obra para a execução de trabalhos no clube.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  358. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da Direcção Executiva)
  359. Número ou marcador, página 37: Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês em dia previamente estabelecido por convocatória do presidente, ou um dos dois de seus membros.
  360. Número ou marcador, página 37: Dois) A Direcção Executiva, só se pode reunir com pelo menos metade dos seus membros, devendo a acta produzida ser assinada por todos os.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  362. Texto do artigo, página 37: (Conselho Técnico)
  363. Texto do artigo, página 37: O Conselho técnico e oórgão que se dedica a assuntos de natureza técnica designadamente na preparação das equipes, pesquisa de talentos e formação de jogadores.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  365. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho Técnico)
  366. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Técnico e composto por:
  367. Número ou marcador, página 37: a) Um Director desportivo;
  368. Número ou marcador, página 37: b) Um secretáriotécnico;
  369. Número ou marcador, página 37: c) Um Técnico-adjunto;
  370. Número ou marcador, página 37: d) Um Monitores;
  371. Número ou marcador, página 37: e) Um especialista em medicine desportiva.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  373. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho Técnico)
  374. Texto do artigo, página 37: São competências do Conselho Técnico:
  375. Número ou marcador, página 37: a) Apresentar a Direcção Executiva do clube o plano de trabalho;
  376. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar o material documental para os treinos e para os jogos;
  377. Número ou marcador, página 37: c) Recrutar e formar jovens desportistas;
  378. Número ou marcador, página 37: d) Designar treinadores para orientação de equipas em provas ou jogos;
  379. Número ou marcador, página 37: e) Realizar outras tarefas atribuídas pela Direcção Executiva do clube.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  381. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  382. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades que o clube desenvolve e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  385. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho Fiscal)
  386. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal e composto par;
  387. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  388. Número ou marcador, página 37: b) Um secretário:
  389. Número ou marcador, página 37: c) Um relator.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  391. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho Fiscal)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  393. Número ou marcador, página 37: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção Executiva;
  394. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar o processo de execução de contas de exercícios da Direcção Executiva;
  395. Número ou marcador, página 37: c) Solicitar sempre que necessário os livros de actas de reuniões da Direcção Executiva;
  396. Número ou marcador, página 37: d) Dar parecer sobre relatórios e contas da Direcção Executiva;
  397. Número ou marcador, página 37: e) Assistir as reuniões da Direcção Executiva sempre que esta solicite a sua presença;
  398. Número ou marcador, página 37: f) Verificar se estão a serem devidamente relacionados os meios do clube, ou se estão a ser esbanjados ou desviados;
  399. Número ou marcador, página 37: g) Intervir na Direcção Executiva, sempre que estejam a ser postas em causa o património, prestigio e o bom nome do clube;
  400. Número ou marcador, página 37: h) Para o cumprir do estipulado na alínea anterior, o Conselho Fiscal fara um relatório para o Presidente da Assembleia Geral, com conhecimento da Direcção Executiva do clube.
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