III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2015
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- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de construção civil e de obras públicas, gestão de
- Texto do artigo, página 30: empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia, prática de operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria em matéria financeira, promoção de investimentos, importação e exportação e prestação de quaisquer tipos de serviços conexos, a participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por três mil acções ordinárias, com valor unitário de dez meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas gozarão sempre de direito de preferência, relativamente a quem não seja accionista, em situações de aumento de capital por entradas em dinheiro e emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 30: Três) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Política de investimento)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade investirá o seu património tendo em consideração critérios de segurança, rentabilidade e liquidez.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A carteira de valores da sociedade será constituída de acordo com as normas legais e regulamentares e com o disposto no regulamento de gestão.
- Número ou marcador, página 31: Três) O objectivo da sociedade consiste em alcançar, numa perspectiva de médio e longo prazos, uma valorização crescente de capital, através da constituição e gestão de uma carteira de valores predominantemente imobiliários, nos termos e segundo as regras previstas no seu regulamento de gestão.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Tendo em atenção o seu objectivo, a carteira de valores da sociedade será constituída em obediência a critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, os quais só poderão ser investidos em valores imobiliários, numerário, depósitos bancários e certificados de depósito.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Constitui política de investimento da sociedade a aquisição de prédios urbanos ou fracções autónomas para uso de comércio e serviços, habitação, numa óptica de produto imobiliário de rendimento e o requerimento do direito de uso e aproveitamento de terrenos urbanos e rurais com finalidade de desenvolver projectos de construção e reabilitação de edifícios para revenda e/ou arrendamento.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Não obstante o objectivo da sociedade, o valor das acções pode aumentar ou diminuir, de acordo com a evolução do valor dos activos que integrem, a cada momento, o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração não executivo;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho de Gerência e;
- Número ou marcador, página 31: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mandato dos membros da gerência representada por um ou mais directores que
- Texto do artigo, página 31: podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade neste caso por concurso tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 31: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
- Número ou marcador, página 31: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 31: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Quaisquer alterações aos estatutos da
- Texto do artigo, página 31: sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competência)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete também ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleição do director caso não tenha sido nomeado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Pedido de convocação de reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração embora não executivo, decide sobre matérias de exercício atribuidas ao Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 32: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e o director-geral, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho de Gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competência)
- Número ou marcador, página 32: Um) As competências e atribuições ao Conselho de Gerência encontram-se limitadas às atribuições e competências atribuidas, caso não exista, dos órgãos da sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário e sancionadas pela assembleia dos accionistas nos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) Praticar todos os actos e operações, directa ou indirectamente necessários ou convenientes à
- Texto do artigo, página 32: correcta administração da Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário (SOGEFUIMO), efectuada de acordo com elevados padrões de diligência e competência professional;
- Número ou marcador, página 32: b) Selecionar os valores que devem constituir o património da sociedade de acordo com a política de investimento presente no regulamento de gestão;
- Número ou marcador, página 32: c) Decidir quanto às aplicações em instrumentos financeiros autorizados e no mercado de bens imóveis de acordo com os condicionalismos legais;
- Número ou marcador, página 32: d) Celebrar os negócios jurídicos e todas as operações necessárias à execução da política de investimento da sociedade onde se destacam:
- Número ou marcador, página 32: i) Aquisição de imóveis urbanos; ii) Concessão à exploração de imóveis urbanos; iii) Arrendamento de imóveis urbanos; iv) Construção de imóveis urbanos;
- Número ou marcador, página 32: v) Transação e valorização de imóveis urbanos; vi) Compra, venda, subscrição, troca ou reporte de quisquer valores imobiliários, sempre de acordo com limites e restrições previstos na legislação e regulamentação aplicáveis a NEFLICA.
- Número ou marcador, página 32: e) Praticar todas as operações destinadas a execução da política de distribuição de resultados da NEFLICA;
- Número ou marcador, página 32: f) Exercer todos os direitos inerentes, quer directa como indirectamente, aos activos da NEFLICA;
- Número ou marcador, página 32: g) Controlar e supervisionar as actividades inerentes à gestão dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Determinar nos termos legais, o valor da sociedade e das respectivas acções e dá-lo a conhecer aos accionistas;
- Número ou marcador, página 32: i) Deliberar, de forma fundamentada e atenta as limitações legais, acerca da obtenção de empréstimos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) Manter em ordem as contas da sociedade, nomeadamente preparar e divulgar semestralmente um relatório da actividade e das contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) Propor à assembleia de accionistas, quando legalmente exigido, as alterações ao presente regulamento de gestão, incluindo prorogações de duração da NEFLICA e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis para e da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO V Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal será eleito por um período de três anos, devendo a responsabilidade dos seus membros ser caucionada por qualquer uma das formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuizo de deliberação da assembleia que estabeleça valor superior.
- Número ou marcador, página 32: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que lhe está atribuída por lei. O órgão de fiscalização deverá ser remunerado nos termos de deliberação tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social)
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 32: Até à primeira reunião ordinária da Assembleia Geral dos accionistas a administração da sociedade será exercida pelos Exmos senhores Neusa Irene Jamisse Buque e Cláudio Miguel Jamisse Buque, os quais são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 33: Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, aos dez de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: acréscimo do objecto da sociedade; admissão de novos sócios, aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios e destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Entre os seus sócios, nomeadamente Ermelinda Carlos Caetano Semente, Ângelo Paz Catruza, Feliz Carlos Caetano Semente e Florência Graça da Paz Catruza.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos dos respectivos estatutos, presidiu a assembleia a sócia Ermelinda Carlos Caetano Semente, na qualidade de directora-geral, à qual participei eu Óscar Luís Caetano Semente como convidado que servi de secretário.
- Texto do artigo, página 33: Para dar início dos trabalhos a presidente da sessão começou por agradecer a presença de todos, sobretudo pelo facto de os sócios terem feito esforço bastante notável para comparecerem, porque residem em diferentes cidades do país, concretamente Maputo, Beira e Tete. Em seguida apresentou a proposta da agenda constituída por pontos abaixo discriminados, relacionados com a alteração dos estatutos da sociedade, a qual foi aprovada por unanimidade:
- Texto do artigo, página 33: Um) Acréscimo do objecto da sociedade. Dois) Da admissão de novos sócios. Três) Aumento do capital social e quotas
- Texto do artigo, página 33: mediante novas entradas de sócios.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto social e revogação dos anteriores estatutos.
- Texto do artigo, página 33: Entrando em debate, a presidente explicou as razões de alteração do objecto da sociedade para integrar a actividade de consultoria e agência de viagem; o sócio Ângelo quis saber se era oportuno fazer isso tendo em conta que o mercado está ficando confinado devido a avalanche de prestadores dos mesmos serviços. Retorquindo, o sócio Feliz achou importante diversificar produtos e serviços da sociedade para assegurar rendimentos de escala uma vez que uma só actividade a sociedade pode não ser sustentável a médio prazo. Concluindo este ponto, ficou acordada a alteração da cláusula referente ao objecto da sociedade, ficando com a seguinte redacção no número um do artigo terceiro:
- Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria e serviços, transporte, comércio, turismo, agricultura.
- Texto do artigo, página 33: Quanto ao segundo ponto da agenda, a sócia Florença, por sinal a sua proponente, explicou que havia necessidade de convidar o senhor Paz Caetano Semente Catruza e a senhora Teresa Vasco Ferro, pais dos sócios para participarem da sociedade para melhor assistência uma vez que eles estão sempre em Tete e com disponibilidade para o efeito, podendo-se mandatá-los a representar a empresa, se necessário. A ideia foi imediatamente acolhida e por consenso. Assim, o respectivo artigo passou a incluir os dois mencionados, ocupando o primeiro e o segundo lugar, respectivamente e os fundadores mantendo a sua ordem de precedência.
- Texto do artigo, página 33: O terceiro ponto ficou alterado em consequência do ingresso dos dois, tendo o capital passado de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo a seguinte a nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 33: Um) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Três) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais. e
- Texto do artigo, página 33: Seis) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: A presidente, continuando seguir a agenda, explicou a assembleia que a sociedade tem enfrentado dificuldades no acompanhamento por parte dos mesmos porque ela a directora-
- Texto do artigo, página 33: geral reside na Beira, o director administrativo e a sócia Florência em Maputo e apenas o sócio Feliz reside em Tete. Os quatro consideraram melhor solução a indicação do recém admitido sócio Paz Catruza para director-geral e a sócia Teresa Ferro, directora administrativa., sendo a seguinte a nova redacção da cláusula correspondente:
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
- Texto do artigo, página 33: O sócio Feliz propôs a alteração dos estatutos abrindo espaço para participações de outras pessoas colectivas na sociedade para responder a actual dinâmica do empresariado nacional e internacional. O sócio Ângelo em sinal de concordância, enfatizou com exemplos vivos da praça, na qual a fusão ou joint-venture estão a trazer sucesso. Foi assim alterada a redacção para:
- Texto do artigo, página 33: Participações ou parceria: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
- Texto do artigo, página 33: Admissão de novos membros:
- Texto do artigo, página 33: Um) A admissão de novos membros da SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios fundadores, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
- Texto do artigo, página 33: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: A sócia Florência usou este ponto da agenda para propor que doravante era melhor que todas empresas subsidiárias a ser criadas deviam ostentar o nome da SOMAIS como primeiro, por exemplo, SOMAIS, Limitada - Estação de Serviços; SOMAIS, Limitada – Transporte.
- Texto do artigo, página 33: Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral depois dos debates e dado o volume da matéria debatida, a sua profundeza e multiplicidade das alterações, decidiu por consenso a elaboração do novo texto dos estatutos, revogando desta forma o anterior texto, de modo a facilitar a consulta deste vital documento orientador da sociedade. O texto foi lido, aprovado e assinado por todos, incluindo os recém admitidos os quais foram convidados a participar na assembleia quando estavam a debater assuntos que lhes diziam respeito.
- Texto do artigo, página 34: Das Deliberações:
- Texto do artigo, página 34: Durante os debates, em cada ponto iam sendo feitas as respectivas deliberações. Porém o último ponto foi tido como delicado e precisou ser submetido à votação pela opinião da presidente. Contudo, todos votaram a favor.
- Texto do artigo, página 34: Tendo havido profundos debates que resultaram em alterações em muitos artigos, a assembleia deliberou que deve ser apresentado um novo texto com estes dados novos para melhor compreensão em vez de remeter ao Cartório Notarial apenas as emendas.
- Texto do artigo, página 34: Os novos sócios admitidos e confiados a gestão da SOMAIS, Limitada devem assumir as suas funções assim que for feita a alteração no cartório e poderão obrigar a conta bancária da SOMAIS, Limitada, juntamente com o sócio Feliz Carlos C Semente.
- Texto do artigo, página 34: E nada mais havendo a debater, a presidente voltou a agradecer a participação de todos duma forma clara e profunda e fez votos para que a SOMAIS a partir desta assembleia progrida e alcance novos clientes, melhores resultados e altos patamares, e deu por encerrados os trabalhos quando eram vinte e duas horas e vinte e cinco minutos, lavrando-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 34: Winter Distribuation, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que no dois de setembro de dois mil e quinze, pelas nove horas, realizou-se na sede da Winter Distribuation, Limitada. Nuel 100471426 em Maputo, na rua Prof. Doutor José Negrão, número quatrocentos e dezoito, a assembleia geral, presidida pela senhor Mussagi Aly Cassamo, na presença da senhora Carla Gilberto Chemane também sócia, com a seguinte agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 34: Um) Cessão de parte das quotas da senhora Carla Gilberto Chemane.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Cessão de parte das quotas do senhor Mussagi Aly Cassamo.
- Texto do artigo, página 34: Três) Alteração dos estatutos no seu artigo quarto.
- Texto do artigo, página 34: Após a discussão dos pontos agendados, os sócios tomaram as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 34: a) Aprovação da cessão de setenta porcento das quotas da senhora Carla Gilberto Chemane,a favor do senhor Helder Samuel da Coincessão Arone Buvana;
- Texto do artigo, página 34: b) Aprovação da cedência de setenta porcento das quotas do senhor Mussagi Aly Cassamo ao senhor Hélder Samuel da Coincessão Arone Buvana.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência é alterado a redação do seguinte artigo:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se este representado em duas quota assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, o equivalente a setenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Hélder Samuel da Coincessão Arone Buvana;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagi Aly Cassamo;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente a sócia Carla Gilberto Chemane.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: MCA-Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade MCA-Moçambique, SA matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 1001123320, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberam sobre o aumento do capital social da sociedade mediante a transformação do valor dos suprimentos em capital por conta da alteração da estrutura do capital social nos termos do acima referido, aprovar-se a nova redacção do artigo quarto dos estatutos, tendo sido proposta e aprovada, por unamidade, a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e quinze mil meticais, representado por quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e dois acções nominativas, com o valor de mil duzentos e cinquenta meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 34: Poderão existir títulos de uma, cinco dez e cem acções.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Now Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Now Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia onze de Agosto de dois mil e quinze na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Zeeshan Asghar e Mansoor Ahmed Babar, representantes de cem porcento do capital social e o senhor Shahzad Khuram como convidado, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 34: Cedência total da quota de quarenta e nove mil meticais, equivalentes a quarenta e nove porcento do capital social, do sócio Mansoor Ahmed Babar, a favor do senhor Shahzad Khuram e entra como novo sócio.
- Texto do artigo, página 34: Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo quarto do Capítulo II, que regem a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, o equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zeeshan Asghar; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, o equivalente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Shahzad Khuram.
- Texto do artigo, página 34: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, aos onze de Agosto de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tramap, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100305224, com o capital social de oitenta mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a entrada do novo sócioArmindo Agostinho Guilamba, a cedência da totalidade das quotas nominais dos sócios Adérito Agostinho Guilamba e Quitério
- Texto do artigo, página 35: Nassone Muhate Alexandre apartando-se assim da sociedade e alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de oitenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencentes a sócia Florinda Agostinho Guilamba e que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, catorze de Setembro dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sunrise Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil e quinze, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Sunrise Mining, Limitada, matriculada sob o NUEL 100048485, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 35: ............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, pertencente ao sócio Cyrus Holding, Limited, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Titans Limited, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Maputo,aos catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Osman Yacob SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Osman Yacob SGPS, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede em Pemba, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil e cento cinquenta e um, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100379090 foi deliberada a dez de Dezembro de dois mil e treze, o aumento do capital da sociedade, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de duzentos milhões de meticais, e esta representado por dois milhões de acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tete Hollow, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, da Tete Hollow, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um cinco dois oito nove (doravante a sociedade), os sócios da sociedade, a TC Maputo Properties Limited e a Crossinvest Global Management Services Limited deliberaram: (a) Aprovação da renúncia dos administradores da sociedade; (b) Nomeação de novos membros do conselho de administração; (c) Alteração parcial dos estatutos da sociedade; e (d) Delegação de poderes.
- Texto do artigo, página 35: Como consequência, os sócios deliberaram por unanimidade alterar o número um do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, nove de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Complexo Depapi, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, a deliberação por assembleia geral da sociedade Complexo Depapi, Limitada, com sede na Matola Rio, e com NUEL 100597055, sob alteração do artigo primeiro, que onde lê-se Complexo Depai, Limitada, é Complexo Depapi, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, onze de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Palmeiras Futebol Clube de Homoine
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: Palmeiras Futebol Clube de Homoine, abreviadamente designado por PFCH, e um clube de caracter desportivo, amador e educador, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial tem a sua sede na vila de Homoine e, reger-se-á pelo presente estatuto e pelo respectivo regulamento e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 35: O PFCH exercerá as suas actividades na Vila de Homoine, Distrito de Homoine, Província de Inhambane e filiar-se-á na respectiva Associação da Província e Comissão de modalidade desportiva criada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: O P.F.C.H. tem por Objectivos:
- Número ou marcador, página 35: a) Organizar e promover a prática desportiva;
- Número ou marcador, página 35: b) Organizar festas e obras de caridade;
- Número ou marcador, página 35: c) Fomentar a prática desportiva no seio da comunidade e escolas;
- Número ou marcador, página 35: d) Dar iniciativa desportiva correcta e sã aos jovens que dele desejarem;
- Número ou marcador, página 35: e) Ocupar de forma salutar, o tempo livre de jovens;
- Número ou marcador, página 35: f) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva revelarem talento;
- Número ou marcador, página 35: g) Organizar jogos ou provas, bem corno, cooperar nas competições organizadas por outrem;
- Número ou marcador, página 35: h) Estabelecer e manter relações de cooperação com outros clubes desportivos. Entidades públicas e privadas em assuntos de caracter desportivo e cultural;
- Número ou marcador, página 36: i) Apresentar e defender junto das entidades competentes as legítimas pretensões dos seus associados.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 36: Dos sócios
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Admissão dos sócios)
- Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser sócios do clube, todos os simpatizantes ou outros interessados, que voluntariamente o desejarem e se comprometam a cumprir com o presente estatuto e respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão dos sócios será feita por candidatura proposta a Direcção Executiva a ser avaliada por um grupo de sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Categoria de sócios)
- Texto do artigo, página 36: No PFCH, existem as seguintes categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Sócios fundadores, os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constituinte do clube;
- Número ou marcador, página 36: b) Sócios efectivos, os que contribuindo de diversas formas, estejam no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 36: c) Sócios honorários, são os indivíduos ou colectividades que ao clube tenham prestado services para o desenvolvimento e existência;
- Número ou marcador, página 36: d) Sócios beneméritos, são todos aqueles que pela reconhecida dedicação na prática ou orientação de modalidades praticadas no clube, sejam dignos desta distinção;
- Número ou marcador, página 36: e) Sócios praticantes, serão os indivíduos e trabalhadores que nas diversas modalidades representam o cube em competições especiais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Diretos dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Participar na vida do clube, tornar parte na Assembleia Geral, eleger e ser: eleito, propor a admissão de novos sócios, frequentar a sede do clube, ter acesso a secreta ria do clube dentro de período normal de expediente sem prejuízo do bom andamento dos services de gestão;
- Número ou marcador, página 36: b) Ter o acesso ao valor da joia de ingresso e as quotas mensais definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 36: b) Cumprir as disposições do presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, do regulamento inferno e dos órgãos do clube;
- Número ou marcador, página 36: c) Exercer os cargos para que forem eleitos e desempenhar os mandatos que lhes forem atribuídos, salvo escusa com devida justificativa;
- Número ou marcador, página 36: d) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do clube.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: (Da qualidade de sócio)
- Texto do artigo, página 36: A qualidade de socio perde-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses do clube;
- Número ou marcador, página 36: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 36: c) Declaração expressa de vontade do membro.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Tipos de órgãos)
- Número ou marcador, página 36: Um) O cluberealiza os seus fins por intermédio de seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 36: c) Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 36: d) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 36: e) Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros que compõem os corpos gerentes,são eleitos em mesa da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária sob a proposta da Direcção Executiva do clube, com um mandato de dois anos, podendo serem reeleitos, após expirar o mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo e deliberativo do clube e é composto por todos os associados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um VicePresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios honorários assistem as
- Texto do artigo, página 36: sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: (Posse dos membros da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: Os membros eleitos para a mesa da Assembleia Geral tomam posse dias depois da eleição, perante um órgão do Estado e os outros órgãos dos corpos gerentes, tomam posse perante opresidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses de cada ano civil, para votar, discutir, rejeitar ou modificar o balanço, relatórios e contas do exercício findo e analisar o andamento do clube.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne-se tantas vezes, quantas forem necessários para deliberar sobre assuntos de vital importância para o clube, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou por pelo menos dois terço dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita por comunicação verbal e, ou escrita com uma antecedência de dez dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 36: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Assinar os termos de abertura, encerrar e rubricar os livros de actas;
- Número ou marcador, página 36: e) Empossar os membros dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ao vice-Presidente da Assembleia Geral compete, auxiliar e substituir o presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ao secretário compete lavrar actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 36: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 36: A Direcção Executiva e um órgão que dirige, orienta e coordenar todas as actividades do clube de harmonia com os estatutos, regulamento interno e demais preceitos em vigor sobre o desporto a nível do clube.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 36: Composição da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 36: A Direcção Executiva tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 36: a) Um Presidente:
- Número ou marcador, página 36: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) Um Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 36: e) Três Vogais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 36: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 36: São competências da Direcção Executiva do Clubs:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar o clube em todos actos solenes;
- Número ou marcador, página 37: b) Administrar os fundos do clube e todos os valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 37: c) Criar comissões especializadas de caracter técnico e administrativo;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovar os pianos de trabalho dos órgãos internos do clube e prover recursos indispensáveis a sua execução;
- Número ou marcador, página 37: e) Cumprir e fazer cumprir oestatuto e regulamento geral do desporto nacional;
- Número ou marcador, página 37: f) Contratar e gerir services ou pessoal técnico bem como mão-de-obra para a execução de trabalhos no clube.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês em dia previamente estabelecido por convocatória do presidente, ou um dos dois de seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Direcção Executiva, só se pode reunir com pelo menos metade dos seus membros, devendo a acta produzida ser assinada por todos os.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho técnico e oórgão que se dedica a assuntos de natureza técnica designadamente na preparação das equipes, pesquisa de talentos e formação de jogadores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Técnico e composto por:
- Número ou marcador, página 37: a) Um Director desportivo;
- Número ou marcador, página 37: b) Um secretáriotécnico;
- Número ou marcador, página 37: c) Um Técnico-adjunto;
- Número ou marcador, página 37: d) Um Monitores;
- Número ou marcador, página 37: e) Um especialista em medicine desportiva.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 37: São competências do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 37: a) Apresentar a Direcção Executiva do clube o plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 37: b) Elaborar o material documental para os treinos e para os jogos;
- Número ou marcador, página 37: c) Recrutar e formar jovens desportistas;
- Número ou marcador, página 37: d) Designar treinadores para orientação de equipas em provas ou jogos;
- Número ou marcador, página 37: e) Realizar outras tarefas atribuídas pela Direcção Executiva do clube.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades que o clube desenvolve e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal e composto par;
- Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Um secretário:
- Número ou marcador, página 37: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 37: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 37: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar o processo de execução de contas de exercícios da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 37: c) Solicitar sempre que necessário os livros de actas de reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 37: d) Dar parecer sobre relatórios e contas da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 37: e) Assistir as reuniões da Direcção Executiva sempre que esta solicite a sua presença;
- Número ou marcador, página 37: f) Verificar se estão a serem devidamente relacionados os meios do clube, ou se estão a ser esbanjados ou desviados;
- Número ou marcador, página 37: g) Intervir na Direcção Executiva, sempre que estejam a ser postas em causa o património, prestigio e o bom nome do clube;
- Número ou marcador, página 37: h) Para o cumprir do estipulado na alínea anterior, o Conselho Fiscal fara um relatório para o Presidente da Assembleia Geral, com conhecimento da Direcção Executiva do clube.
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