III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2015
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- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho Disciplina)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho de Disciplina e oórgão que vela pela disciplina no clube, verificando se esta sendo cumprido o estatuto e respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho de Disciplina)
- Texto do artigo, página 37: O conselho de Disciplina tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 37: a) Um Presidente
- Número ou marcador, página 37: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Disciplina)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Disciplina tem como funções:
- Número ou marcador, página 37: a) Velar pela disciplina no clube;
- Número ou marcador, página 37: b) Verificar se esta a ser devidamente cumprido o estatuto e o regulamento interno do clube;
- Número ou marcador, página 37: c) Decidir sobre as penalizações dos sócios ou funcionários do clube em caso de não cumprimento do estatuto e regulamento interno do clube.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das medidas disciplinares
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 37: (Sanções)
- Número ou marcador, página 37: Um) Serão aplicadas aos membros do clube de acordo com a gravidade da infração, medidas disciplinares de advertência, repreensão pública, demissão e expulsão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As penas de suspensão, demissão e expulsão, só serão validas quando foremprecedidas de um processo disciplinar devidamente instruído e contendo as seguintes fases: acusação, defesa e comunicação da decisão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 37: (Advertência)
- Texto do artigo, página 37: Será advertido pelo Conselho de Disciplina
- Texto do artigo, página 37: o socio cujo comportamento violador do presente estatuto, não tenha criado prejuízos ou descredito ao clube.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E NOVE (Repreensão pública)
- Texto do artigo, página 37: Será formalmente criticado em Assembleia Geral, todo o membro cujo comportamento, incompatível com os objectivos do estatuto e com os interesses do clube, se traduza na negligência na observância dos mesmos ou que tenha sido objecto da sanção prescrita no artigo anterior mais de duas vezes pela mesma infração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 37: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 37: Um) Será suspenso pelo Conselho de disciplina por um período superior a noventa dias o sócio que violar persistentemente o presente estatuto ou contrariar os objectivos e interesses do clube, salvo se exercer um cargo para o qual tenha sido designado por sócios fundadores pois, neste caso, competira a estes deliberar sabre a sua suspensão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser preventivamente suspenso a fim de garantir melhor apuramento dos factos, o sócio cuja infração repercute na aplicação das medidas disciplinares de demissão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 38: (Demissão)
- Número ou marcador, página 38: Um) Será demitido pelo Conselho de disciplina o sócio que sistematicamente cometa infrações graves relativamente as previstas na lei e nos artigos precedentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Na pena de demissão e apos noventa dias de cumprimento, o infractor pode ser readmitido desde que demonstre pela sua conduta, estar reabilitado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 38: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser expulso quando:
- Número ou marcador, página 38: a) Praticar actos difamatórios contra o clube, e que causem desprestígio e mérito ao mesmo;
- Número ou marcador, página 38: b) Praticar actos que causem danos irreparáveis ao clube e que mesmo sendo reparável, se recuse a reparalos ou repor a situação anterior.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A pena de expulsão só pode ser aplicada mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das receitas e do património
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 38: (Receitas)
- Número ou marcador, página 38: Um) As receitas do clube classificam-se em ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 38: a) São receitas ordinárias, as resultantes de joias e quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) São receitas extraordinárias, os donativos, as resultantes de publicidades, peditórios ou eventos especialmente organizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Angariação de donativos)
- Número ou marcador, página 38: Um) A angariação de fundos por qualquer sócio do clube deve ser antecedida por uma autorização da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se um sócio ou grupo de sócios pretenderem angariar donativos, devem requerelo a Direcção Executiva, a qual Ihes fornecerá listas enumeradas e rubricadas autenticadas com selo ou carimbo em uso no clube, onde constará o motivo da angariação.
- Número ou marcador, página 38: Três) As listas e os respectivos donativos serão depois canalizados mediante recibo a tesouraria do clube
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Património)
- Texto do artigo, página 38: O património do clube e constituído por bens móveis e imóveis assim como pelas receitas geradas e pelos legados e donativos que venha a receber.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 38: (Empréstimos)
- Texto do artigo, página 38: A Direcção Executiva só poderá contrair empréstimos com prévia autorização c a Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 38: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 38: O ano económico do clube inicia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: O clube pode a todo o momento, ser dissolvido quando as circunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
- Número ou marcador, página 38: a) Deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de pelo menos três quartos do número dos membros;
- Número ou marcador, página 38: b) Decisão judicial que declare a sua falência;
- Número ou marcador, página 38: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 38: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da organização podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que tenham os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 38: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 38: Todas as dúvidas e omissões que resultarem da interpretação do presente estatuto, serão objecto de resolução pela Assembleia Geral do clube.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 38: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento.
- Texto do artigo, página 38: Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta um de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100570238, deliberaram a alteração da sede social e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, pelo que se alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro – primeiro andar, Maputo. Dois (…)
- Texto do artigo, página 38: Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta devinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada., matriculada sob NUEL 100344408, deliberou a dissolução da sociedade I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: German Workshop, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e sete verso a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre:Thomas Below e Júlia Grob, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de German Workshop, Limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do pais, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Construção civil; obras hidráulicas e pontes; prestação de serviços ambulante, contabilidade e administração;montagem de mobília; logística; marketing, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Thomas Below com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 39: b) Júlia Grob, com cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Thomas Below e Júlia Grob, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço das contas)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGOS DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Vilankulo, seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 39: e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designado por SOMAIS, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade que adopta a denominação de, Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS,
- Texto do artigo, página 39: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo transferir a sua sede ou estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria, serviços, transportes, comércio, turismo, agricultura.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa poderá ainda evoluir para qualquer outra actividade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se a sua existência a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 39: a) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 39: b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 39: c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 39: d) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 39: e) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 39: f) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios fazer suprimento à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a matéria.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Actos estranhos
- Texto do artigo, página 40: Em caso algum poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Alienação
- Número ou marcador, página 40: Um) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota, prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias por carta, mencionando o nome do proposto a adquirente, que deverá ser a favor de um dos sócios desta sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade e os seus sócios individualmente gozam do direito de preferência nesta cessão, respeitando o número um deste artigo, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
- Número ou marcador, página 40: Três) Fica vedada a alienação de parte ou a totalidade da quota a cidadão estrangeiro, salvo a deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ela continuará
- Texto do artigo, página 40: exercendo em comum o direito correspondente aos herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, devendo escolher entre estes um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Admissão de novos membros
- Número ou marcador, página 40: Um) A admissão de novos membros na SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Participações ou parceria
- Texto do artigo, página 40: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu director-geral por meio de carta formal, com antecedência de pelo menos quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para a assembleia geral extraordinária, o prazo de convocação indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por despacho do director-geral ou a pedido de pelo menos metade dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Deliberações da assembleia
- Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e só se recorrerá à votação se persistir a diferença de opiniões.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de votação, o peso do voto será em função da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 40: Três) A decisão é válida se os votos favoráveis forem acima da metade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Balanço
- Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será feito um balanço reportando com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos vinte por cento devem ser afectos ao fundo de incremento, outras deduções destinam-se a constituir quaisquer outros fundos de reserva, e o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 40: Qualquer alteração dos estatutos, será feita em assembleia geral com a participação de pelo menos dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que não tiver constado no presente estatuto e julgando-se pertinente, será resolvido em sessão da assembleia geral, excepto quando se tratar de assunto de carácter urgente, cabendo ao director-geral atender o facto e comunicar por escrito à sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 41: Nossos serviços:
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- Certidão de registo Cathaleya Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo KMB Consulting, Limitada
- Certidão de registo NEFLICA – Sociedade Especial de Investimento Imobiliário, S.A.
- Certidão de registo Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada
- Diploma Winter Distribuation, Limitada
- Certidão de registo MCA-Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Sylvannah Guest House, Limitada
- Certidão de registo Now Motors, Limitada
- Certidão de registo Tramap, Limitada
- Diploma Sunrise Mining, Limitada
- Certidão de registo Osman Yacob SGPS, S.A.
- Certidão de registo Tete Hollow, Limitada
- Certidão de registo Complexo Depapi, Limitada
- Certidão de registo Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada
- Certidão de registo German Workshop, Limitada
- Certidão de registo Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designado por SOMAIS, Limitada
- Certidão de registo Perfect-Importação, Exportação e Representações, Limitada
- Certidão de registo JRB Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nakauty Business & Investment Promoter, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nayuri Investimentos Limitada
- Certidão de registo SE Consultores, Limitada