III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2015

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Disciplina)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Disciplina e oórgão que vela pela disciplina no clube, verificando se esta sendo cumprido o estatuto e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho de Disciplina)
Texto do artigo · p. 37 O conselho de Disciplina tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 37 a) Um Presidente
Número ou marcador · p. 37 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho de Disciplina)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Disciplina tem como funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Velar pela disciplina no clube;
Número ou marcador · p. 37 b) Verificar se esta a ser devidamente cumprido o estatuto e o regulamento interno do clube;
Número ou marcador · p. 37 c) Decidir sobre as penalizações dos sócios ou funcionários do clube em caso de não cumprimento do estatuto e regulamento interno do clube.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 37 (Sanções)
Número ou marcador · p. 37 Um) Serão aplicadas aos membros do clube de acordo com a gravidade da infração, medidas disciplinares de advertência, repreensão pública, demissão e expulsão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As penas de suspensão, demissão e expulsão, só serão validas quando foremprecedidas de um processo disciplinar devidamente instruído e contendo as seguintes fases: acusação, defesa e comunicação da decisão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 37 (Advertência)
Texto do artigo · p. 37 Será advertido pelo Conselho de Disciplina
Texto do artigo · p. 37 o socio cujo comportamento violador do presente estatuto, não tenha criado prejuízos ou descredito ao clube.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E NOVE (Repreensão pública)
Texto do artigo · p. 37 Será formalmente criticado em Assembleia Geral, todo o membro cujo comportamento, incompatível com os objectivos do estatuto e com os interesses do clube, se traduza na negligência na observância dos mesmos ou que tenha sido objecto da sanção prescrita no artigo anterior mais de duas vezes pela mesma infração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 37 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 37 Um) Será suspenso pelo Conselho de disciplina por um período superior a noventa dias o sócio que violar persistentemente o presente estatuto ou contrariar os objectivos e interesses do clube, salvo se exercer um cargo para o qual tenha sido designado por sócios fundadores pois, neste caso, competira a estes deliberar sabre a sua suspensão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá ser preventivamente suspenso a fim de garantir melhor apuramento dos factos, o sócio cuja infração repercute na aplicação das medidas disciplinares de demissão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 38 (Demissão)
Número ou marcador · p. 38 Um) Será demitido pelo Conselho de disciplina o sócio que sistematicamente cometa infrações graves relativamente as previstas na lei e nos artigos precedentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na pena de demissão e apos noventa dias de cumprimento, o infractor pode ser readmitido desde que demonstre pela sua conduta, estar reabilitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 38 Um) Um sócio pode ser expulso quando:
Número ou marcador · p. 38 a) Praticar actos difamatórios contra o clube, e que causem desprestígio e mérito ao mesmo;
Número ou marcador · p. 38 b) Praticar actos que causem danos irreparáveis ao clube e que mesmo sendo reparável, se recuse a reparalos ou repor a situação anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A pena de expulsão só pode ser aplicada mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das receitas e do património
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Receitas)
Número ou marcador · p. 38 Um) As receitas do clube classificam-se em ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 38 a) São receitas ordinárias, as resultantes de joias e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) São receitas extraordinárias, os donativos, as resultantes de publicidades, peditórios ou eventos especialmente organizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Angariação de donativos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A angariação de fundos por qualquer sócio do clube deve ser antecedida por uma autorização da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se um sócio ou grupo de sócios pretenderem angariar donativos, devem requerelo a Direcção Executiva, a qual Ihes fornecerá listas enumeradas e rubricadas autenticadas com selo ou carimbo em uso no clube, onde constará o motivo da angariação.
Número ou marcador · p. 38 Três) As listas e os respectivos donativos serão depois canalizados mediante recibo a tesouraria do clube
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Património)
Texto do artigo · p. 38 O património do clube e constituído por bens móveis e imóveis assim como pelas receitas geradas e pelos legados e donativos que venha a receber.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção Executiva só poderá contrair empréstimos com prévia autorização c a Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 38 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 38 O ano económico do clube inicia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 O clube pode a todo o momento, ser dissolvido quando as circunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de pelo menos três quartos do número dos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Decisão judicial que declare a sua falência;
Número ou marcador · p. 38 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da organização podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que tenham os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 38 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 38 Todas as dúvidas e omissões que resultarem da interpretação do presente estatuto, serão objecto de resolução pela Assembleia Geral do clube.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 38 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento.
Texto do artigo · p. 38 Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta um de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100570238, deliberaram a alteração da sede social e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, pelo que se alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro – primeiro andar, Maputo. Dois (…)
Texto do artigo · p. 38 Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta devinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada., matriculada sob NUEL 100344408, deliberou a dissolução da sociedade I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 German Workshop, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e sete verso a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre:Thomas Below e Júlia Grob, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de German Workshop, Limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do pais, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Construção civil; obras hidráulicas e pontes; prestação de serviços ambulante, contabilidade e administração;montagem de mobília; logística; marketing, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Thomas Below com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Júlia Grob, com cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Thomas Below e Júlia Grob, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Vilankulo, seis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designado por SOMAIS, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade que adopta a denominação de, Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS,
Texto do artigo · p. 39 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo transferir a sua sede ou estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria, serviços, transportes, comércio, turismo, agricultura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa poderá ainda evoluir para qualquer outra actividade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se a sua existência a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 d) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 e) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 39 f) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios fazer suprimento à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a matéria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Actos estranhos
Texto do artigo · p. 40 Em caso algum poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Alienação
Número ou marcador · p. 40 Um) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota, prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias por carta, mencionando o nome do proposto a adquirente, que deverá ser a favor de um dos sócios desta sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade e os seus sócios individualmente gozam do direito de preferência nesta cessão, respeitando o número um deste artigo, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Fica vedada a alienação de parte ou a totalidade da quota a cidadão estrangeiro, salvo a deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ela continuará
Texto do artigo · p. 40 exercendo em comum o direito correspondente aos herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, devendo escolher entre estes um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 40 Um) A admissão de novos membros na SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Participações ou parceria
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu director-geral por meio de carta formal, com antecedência de pelo menos quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para a assembleia geral extraordinária, o prazo de convocação indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por despacho do director-geral ou a pedido de pelo menos metade dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Deliberações da assembleia
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e só se recorrerá à votação se persistir a diferença de opiniões.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de votação, o peso do voto será em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A decisão é válida se os votos favoráveis forem acima da metade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será feito um balanço reportando com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos vinte por cento devem ser afectos ao fundo de incremento, outras deduções destinam-se a constituir quaisquer outros fundos de reserva, e o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 40 Qualquer alteração dos estatutos, será feita em assembleia geral com a participação de pelo menos dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que não tiver constado no presente estatuto e julgando-se pertinente, será resolvido em sessão da assembleia geral, excepto quando se tratar de assunto de carácter urgente, cabendo ao director-geral atender o facto e comunicar por escrito à sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 41 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 41 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 41 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 41 Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Lista · p. 41 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 41 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 41 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Preço — 73,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
  2. Texto do artigo, página 37: (Conselho Disciplina)
  3. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Disciplina e oórgão que vela pela disciplina no clube, verificando se esta sendo cumprido o estatuto e respectivo regulamento.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E CINCO
  5. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho de Disciplina)
  6. Texto do artigo, página 37: O conselho de Disciplina tem a seguinte constituição:
  7. Número ou marcador, página 37: a) Um Presidente
  8. Número ou marcador, página 37: b) Um Vice-Presidente;
  9. Número ou marcador, página 37: c) Um Secretário.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
  11. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Disciplina)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Disciplina tem como funções:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Velar pela disciplina no clube;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Verificar se esta a ser devidamente cumprido o estatuto e o regulamento interno do clube;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Decidir sobre as penalizações dos sócios ou funcionários do clube em caso de não cumprimento do estatuto e regulamento interno do clube.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das medidas disciplinares
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SETE
  18. Texto do artigo, página 37: (Sanções)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) Serão aplicadas aos membros do clube de acordo com a gravidade da infração, medidas disciplinares de advertência, repreensão pública, demissão e expulsão.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) As penas de suspensão, demissão e expulsão, só serão validas quando foremprecedidas de um processo disciplinar devidamente instruído e contendo as seguintes fases: acusação, defesa e comunicação da decisão.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E OITO
  22. Texto do artigo, página 37: (Advertência)
  23. Texto do artigo, página 37: Será advertido pelo Conselho de Disciplina
  24. Texto do artigo, página 37: o socio cujo comportamento violador do presente estatuto, não tenha criado prejuízos ou descredito ao clube.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E NOVE (Repreensão pública)
  26. Texto do artigo, página 37: Será formalmente criticado em Assembleia Geral, todo o membro cujo comportamento, incompatível com os objectivos do estatuto e com os interesses do clube, se traduza na negligência na observância dos mesmos ou que tenha sido objecto da sanção prescrita no artigo anterior mais de duas vezes pela mesma infração.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA
  28. Texto do artigo, página 37: (Suspensão)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) Será suspenso pelo Conselho de disciplina por um período superior a noventa dias o sócio que violar persistentemente o presente estatuto ou contrariar os objectivos e interesses do clube, salvo se exercer um cargo para o qual tenha sido designado por sócios fundadores pois, neste caso, competira a estes deliberar sabre a sua suspensão.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser preventivamente suspenso a fim de garantir melhor apuramento dos factos, o sócio cuja infração repercute na aplicação das medidas disciplinares de demissão ou expulsão.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E UM
  32. Texto do artigo, página 38: (Demissão)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Será demitido pelo Conselho de disciplina o sócio que sistematicamente cometa infrações graves relativamente as previstas na lei e nos artigos precedentes.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Na pena de demissão e apos noventa dias de cumprimento, o infractor pode ser readmitido desde que demonstre pela sua conduta, estar reabilitado.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E DOIS
  36. Texto do artigo, página 38: (Expulsão)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser expulso quando:
  38. Número ou marcador, página 38: a) Praticar actos difamatórios contra o clube, e que causem desprestígio e mérito ao mesmo;
  39. Número ou marcador, página 38: b) Praticar actos que causem danos irreparáveis ao clube e que mesmo sendo reparável, se recuse a reparalos ou repor a situação anterior.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) A pena de expulsão só pode ser aplicada mediante deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das receitas e do património
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  43. Texto do artigo, página 38: (Receitas)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) As receitas do clube classificam-se em ordinárias e extraordinárias:
  45. Número ou marcador, página 38: a) São receitas ordinárias, as resultantes de joias e quotas dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 38: b) São receitas extraordinárias, os donativos, as resultantes de publicidades, peditórios ou eventos especialmente organizados para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  48. Texto do artigo, página 38: (Angariação de donativos)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A angariação de fundos por qualquer sócio do clube deve ser antecedida por uma autorização da Direcção Executiva.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Se um sócio ou grupo de sócios pretenderem angariar donativos, devem requerelo a Direcção Executiva, a qual Ihes fornecerá listas enumeradas e rubricadas autenticadas com selo ou carimbo em uso no clube, onde constará o motivo da angariação.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) As listas e os respectivos donativos serão depois canalizados mediante recibo a tesouraria do clube
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E CINCO
  53. Texto do artigo, página 38: (Património)
  54. Texto do artigo, página 38: O património do clube e constituído por bens móveis e imóveis assim como pelas receitas geradas e pelos legados e donativos que venha a receber.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SEIS
  56. Texto do artigo, página 38: (Empréstimos)
  57. Texto do artigo, página 38: A Direcção Executiva só poderá contrair empréstimos com prévia autorização c a Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SETE
  60. Texto do artigo, página 38: (Ano económico)
  61. Texto do artigo, página 38: O ano económico do clube inicia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E OITO
  63. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 38: O clube pode a todo o momento, ser dissolvido quando as circunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
  65. Número ou marcador, página 38: a) Deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de pelo menos três quartos do número dos membros;
  66. Número ou marcador, página 38: b) Decisão judicial que declare a sua falência;
  67. Número ou marcador, página 38: c) Nos demais casos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E NOVE
  69. Texto do artigo, página 38: (Destino dos bens)
  70. Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da organização podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que tenham os mesmos objectivos.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA
  72. Texto do artigo, página 38: (Dúvidas e omissões)
  73. Texto do artigo, página 38: Todas as dúvidas e omissões que resultarem da interpretação do presente estatuto, serão objecto de resolução pela Assembleia Geral do clube.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA E UM
  75. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  76. Texto do artigo, página 38: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento.
  77. Texto do artigo, página 38: Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta um de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100570238, deliberaram a alteração da sede social e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, pelo que se alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, duração e objecto)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Trade Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro – primeiro andar, Maputo. Dois (…)
  82. Texto do artigo, página 38: Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 38: I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada
  84. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta devinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada., matriculada sob NUEL 100344408, deliberou a dissolução da sociedade I & SI – Engenharia e Segurança, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 38: German Workshop, Limitada
  87. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e sete verso a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre:Thomas Below e Júlia Grob, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de German Workshop, Limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do pais, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  97. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Construção civil; obras hidráulicas e pontes; prestação de serviços ambulante, contabilidade e administração;montagem de mobília; logística; marketing, importação e exportação.
  98. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 39: Capital social
  101. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
  102. Número ou marcador, página 39: a) Thomas Below com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  103. Número ou marcador, página 39: b) Júlia Grob, com cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
  104. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  107. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  113. Número ou marcador, página 39: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Thomas Below e Júlia Grob, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 39: (Balanço das contas)
  117. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 39: Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGOS DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Vilankulo, seis de Março de dois mil
  125. Texto do artigo, página 39: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 39: Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designado por SOMAIS, Limitada
  127. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 39: Denominação
  130. Texto do artigo, página 39: A sociedade que adopta a denominação de, Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS,
  131. Texto do artigo, página 39: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos da lei.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 39: Sede
  134. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo transferir a sua sede ou estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 39: Objecto
  137. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria, serviços, transportes, comércio, turismo, agricultura.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa poderá ainda evoluir para qualquer outra actividade mediante deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 39: Duração
  141. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se a sua existência a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 39: Capital
  144. Texto do artigo, página 39: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
  145. Número ou marcador, página 39: a) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
  146. Número ou marcador, página 39: b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
  147. Número ou marcador, página 39: c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  148. Número ou marcador, página 39: d) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  149. Número ou marcador, página 39: e) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais; e
  150. Número ou marcador, página 39: f) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  153. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios fazer suprimento à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a matéria.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 40: Administração
  156. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 40: Actos estranhos
  159. Texto do artigo, página 40: Em caso algum poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 40: Alienação
  162. Número ou marcador, página 40: Um) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota, prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias por carta, mencionando o nome do proposto a adquirente, que deverá ser a favor de um dos sócios desta sociedade.
  163. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade e os seus sócios individualmente gozam do direito de preferência nesta cessão, respeitando o número um deste artigo, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
  164. Número ou marcador, página 40: Três) Fica vedada a alienação de parte ou a totalidade da quota a cidadão estrangeiro, salvo a deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  168. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição dos sócios
  170. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ela continuará
  171. Texto do artigo, página 40: exercendo em comum o direito correspondente aos herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, devendo escolher entre estes um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 40: Admissão de novos membros
  174. Número ou marcador, página 40: Um) A admissão de novos membros na SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
  175. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 40: Participações ou parceria
  178. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  182. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu director-geral por meio de carta formal, com antecedência de pelo menos quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
  183. Número ou marcador, página 40: Três) Para a assembleia geral extraordinária, o prazo de convocação indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por despacho do director-geral ou a pedido de pelo menos metade dos seus sócios.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 40: Deliberações da assembleia
  186. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e só se recorrerá à votação se persistir a diferença de opiniões.
  187. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de votação, o peso do voto será em função da quota de cada sócio.
  188. Número ou marcador, página 40: Três) A decisão é válida se os votos favoráveis forem acima da metade.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 40: Balanço
  191. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será feito um balanço reportando com a data de trinta e um de Dezembro.
  192. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos vinte por cento devem ser afectos ao fundo de incremento, outras deduções destinam-se a constituir quaisquer outros fundos de reserva, e o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 40: Alterações dos estatutos
  195. Texto do artigo, página 40: Qualquer alteração dos estatutos, será feita em assembleia geral com a participação de pelo menos dois terços dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 40: Tudo o que não tiver constado no presente estatuto e julgando-se pertinente, será resolvido em sessão da assembleia geral, excepto quando se tratar de assunto de carácter urgente, cabendo ao director-geral atender o facto e comunicar por escrito à sociedade.
  199. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  200. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  201. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  202. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  203. Título de secção, página 41: Nossos serviços:
  204. Texto lido por imagem, página 41: Nossos serviços:
  205. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  206. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual: Séries
  207. Título de secção, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  208. Lista, página 41: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  209. Título de secção, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  210. Texto lido por imagem, página 41: Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  211. Lista, página 41: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  212. Título de secção, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  213. Parágrafo, página 41: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  214. Parágrafo, página 41: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  215. Título de secção, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  216. Parágrafo, página 41: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  217. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  218. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  219. Parágrafo, página 41: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  220. Título de secção, página 42: Preço — 73,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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