III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 8
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Manica
- Título de secção, página 1: Direcção Provincial das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos
- Parágrafo, página 1: Comissão Provincial de Licenciamento de Empreiteiros e de Consultores de Construção Civil
- Parágrafo, página 1: ALVARÁS
- Parágrafo, página 1: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 79 do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiros e do Consultor de Construção Civil aprovado pelo Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro, e por despachos do Governador da Província de 6 de Dezembro de 2016 foi autorizada a concessão de alvarás às empresas de obras públicas e construção civil que abaixo se segue, procedendo-se à respectiva publicação em Boletim da República:
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 43/OP2/021J/2016 à empresa Africon Construções, Lda, representada por Saul Kawando, na categoria I – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 03/OP2/021J//2016 à empresa CONSMAC, representada por Pascoal Bernardo Manga, na categoria I – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 4.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 43/OP2/021J/2016 à empresa CONSMAC, representada por Pascoal Bernardo Manga, na categoria VI – fundações e captações de água, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 4.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 22/OP2/021J/2016 à empresa Bela Construções, representada por Marcelo Melo Dirai, na categoria I – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 01/OP2/021J/2016 à empresa MH Construções e Consultoria, Lda, representada por Hilário Pedro Júlio Afonso, na categoria I – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 4.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 01/OP2/021J/2016 à empresa MH Construções e Consultoria, Lda, representada por Hilário Pedro Júlio Afonso, na categoria III – vias de comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 4.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 25/OP2/021J/2016 à empresa KPA, Lda, representada por Herculano Manuel Elias Comé, na categoria I – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 25/OP2/021J/2016 à empresa KPA,Lda, representada por Herculano Manuel Elias Comé, na categoria III – vias de comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 25/OP2/021J/2016 à empresa Herculano Manuel Elias Comé, representada por Herculano Manuel Elias Comé, na categoria VI – fundações e captações de água, subcategorias 1.ª até 6.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 05/OP2/021J/2016 à empresa Simbine Construções, representada por Ricardo Manuel Machuma, na categoria I – edifício e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 05/OP2/021J/2016 à empresa Simbine Construções, representada por Ricardo Manuel Machuma, na categoria II – obras hidráulicas, subcategorias 1.ª até 8.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 05/OP2/021J/2016 à empresa Simbine Construções representada por Ricardo Manuel Machuma, na categoria III – vias de comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
- Lista, página 1: Concedido o alvará n.º 15/OP2/021J/2016 à empresa Ndamby Intelect Holding,Lda, representada por David Mussa Jacob, na categoria VI – fundações e captações de água, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. Concedido o alvará n.º 23/OP2/021J/2016 à empresa TRE Construções, representada por Moises Mazai, na categoria I – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. Concedido o alvará n.º 23/OP2/021J/2016 à empresa Chimoio Construções, Lda, representada por Tiago Nicolau Vasco, na categoria III – vias de comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. Concedido o alvará n.º 16/OP2/021J/2016 à empresa CSE Engenharia e Construções – Sociedade, Lda, representada por Captine da Silva Ernesto, na categoria I – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 4.ª.
- Lista, página 1: Concedido o alvará n.º 16/OP2/021J/2016 à empresa CSE Engenharia e Construções – Sociedade, Lda, representada por Captine da Silva Ernesto, na categoria III – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 12.ª - da classe 4.ª. Concedido o alvará n.º 19/OP2/021J/2016 à empresa Exotic, Lda, representada por Sunnyboy Onward Ndhlovu, na categoria I – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 2.ª. Concedido o alvará n.º 17/OP2/021J/2016 à empresa Água Subterrânea, Lda, representada por Colaço Nhamitambo Mandala, na categoria VI – fundações e captações de água, subcategorias 1.ª até 6.ª
- Parágrafo, página 1: - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 29/OP2/021J/2016 à empresa Micromix Construções, Lda, representada por Gibson Mushoriwa, na categoria I – edifícios e monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 28/OP2/021J/2016 à empresa S.G.C, Construções, representada por Silvestre Gumunda Castigo, na categoria III – vias de comunicações 2.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 1: Concedido o alvará n.º 33/OP2/021J/2016 à empresa Ubisse Construções, Lda, representada por Orlando Baptista de Melo, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 33/OP2/021J/2016 à empresa Ubisse Construções, Lda, representada por Orlando Baptista de Melo, na categoria III – vias de comunicações 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 37/OP2/021J/2016 à empresa S.G.C Construções, representada por Silvestre Gumunda Castigo, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 30/OP2/021J/2016 à empresa Detes Construções, representada por Domingos Bartolomeu, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 30/OP2/021J/2016 à empresa Detes Construções, representada por Domingos Bartolomeu, na categoria III –1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 32/OP2/021J/2016 à empresa JAD Construções, Lda, representada por Maria Paula Luís António Massambo, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 32/OP2/021J/2016 à empresa Construções JAD Construções, Lda representada por Maria Paula Luís António Massambo, na categoria III – vias de comunicações 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 40/OP2/021J/2016 à empresa Dzindua e Filhos Construções, representada por Jossefa Sebastião Dzindua, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 40/OP2/021J/2016 à empresa Dzindua e Filhos Construções, representada por Jossefa Sebastião Dzindua, na categoria III – vias de comunicações 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 36/OP2/021J/2016 à empresa Chuabo Construções, Sociedade Unipessoal, representada por Lopes Marcelino Manuel Paiva, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 39/OP2/021J/2016 à empresa Bell Construções, Lda, representada por Hermerson Neves de Aguiar, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 39/OP2/021J/2016 à empresa Bell Construções, Lda representada por Hermerson Neves de Aguiar, na categoria IV – obras de urbanizações 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 42/OP2/021J/2016 à empresa Kalahari Engenharia Empreitada,Lda, representada por Berias Mugabe, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 38/OP2/021J/2016 à empresa MOZTEK-Drilling & Equipments, Lda, representada por Manuel António Machado Cardoso, na categoria V – instalações 1.ª até 8.ª - da classe 4.ª. Concedido o alvará n.º 38/OP2/021J/2016 à empresa MOZTEK-
- Lista, página 2: -Drilling & Equipments, Lda, representada por Manuel António Machado Cardoso, na categoria VI – fundações e captações de água 1.ª até 6.ª - da classe 3.ª. Concedido o alvará n.º 44/OP2/021J/2016 à empresa Manjate Works,
- Parágrafo, página 2: Lda, representada por Dário de Nascimento Manjate, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 44/OP2/021J/2016 à empresa Manjate Works, Lda, representada por Dário de Nascimento Manjate, na categoria III – vias de comunicações 1.ª, 5.ª e 6.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 46/OP2/021J/2016 à empresa EMJEMA Construtor e Filhos, Lda, representada por Jeremias Manuel Quembo, na categoria I – edifícios e monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Concedido o alvará n.º 46/OP2/021J/2016 à empresa EMJEMA Construtor e Filhos, Lda, representada por Jeremias Manuel Quembo, na categoria III – vias de comunicações 1.ª até 9.ª - da classe 3.ª.
- Parágrafo, página 2: Aproveito a oportunidade para endereçar a V. Excia os meus respeitosos cumprimentos. O Presidente da Comissão, Joaquim Jorge.
- Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que no livro B, folhas 22 de Registo das Congissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 22 a Igreja Etiópia Cristã de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 2: i) Jaime Paulo Cavele – Bispo; ii) Carlos António Tchuma – Superitendente Geral; iii) Ezequias Malamule – Pastor Geral; iv) Augusto Eugénio Sumbane – Secretário Geral;
- Texto do artigo, página 2: v) Francisco Mupongolo Manoca
- Texto do artigo, página 2: – Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar aos contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 2: Igreja Etiópia Cristã de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Etiópia Cristã de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia financeira e patrimonial que resulta da comunhão espiritual e voluntária dos seus membros que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Etiópia Cristã de Moçambique tem a sua sede no bairro de Maxaquene A quarteirão 40, Distrito Municipal Kamaxakeni, Município da Cidade de Maputo, podendo fixar delegações no território nacional e no estrangeiro, que também se regem pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A igreja é criada por tempo indeterminado e conta a sua existência desde a data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades do Governo que tutelam os assuntos religiosos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A igreja pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Conferência Geral desde que as condições estejam criadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Igreja Etiópia Cristã de Moçambique visa prosseguir os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 3: a) Pregar a Palavra Divina;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar educação cristã aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir no combate aos vícios nocivos tais como o consumo de estupefacientes, tabaco, álcool, vadiagem como imoralidades nomeadamente o adultério, o amantismo, a prostituição, actos que destrõem os jovens;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar educação moral cívica e patriótica aos seus membros em particular as camadas jovens, inspirada na vida e obra do Nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar na reconstrução do país e nos esforços de manutenção da cultura de paz, concórdia, irmandade e harmonia; e
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar reuniões ou sessões de culto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Membros da igreja)
- Texto do artigo, página 3: São membros da Igreja Etiópia Cristã de Moçambique todas as pessoas independentemente da sua raça, grupo étnico, nacionalidade ou extracto social, desde que instruídos na doutrina da igreja, baptizados em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da igreja, todos os indivíduos sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou qualquer outra forma de discriminação e que, por livre e espontânea vontade se entreguem quer sob assistência de qualquer membro efectivo, ou mesmo sem acompanhante para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se o candidato for proveniente de outras congregações religiosas, pode ser exigido que exiba qualquer documento passado pela entidade de proveniência que contribuirá para esclarecimento da sua conduta ou posição eclesiástica.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todos os recém-admitidos na igreja observam um período mínimo de noventa dias para a sua apresentação perante a comunidade, não tendo sido baptizados, gozam do direito de ser baptizados na igreja assim que o desejarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores, são todos aqueles que tiveram iniciativa e deram os primeiros passos na reunião dos convertidos
- Texto do artigo, página 3: e contibuíram bastante em recursos financeiros e materiais, participando na divulgação do nome da igreja no país e na diáspora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos, são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários, são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços ou apoio, particularmente relevante para a criação e concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Gozar das regalias concedidas a luz dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleitos para cargos e ou funções eclesiásticas ou executivas da igreja ou ainda serem nomeados como representantes da igreja junto de quaisquer outras congregações religiosas ou organismos públicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter a aprovação da Comissão Executiva as propostas julgadas pertinentes para a melhoria da vida da igreja;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas reuniões da Conferência Geral, conforme o disposto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Assistir a todos os eventos organizados pela igreja nas condições que forem estabelecidas para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação das reuniões da Conferência Geral em sessões extraordinárias, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 19 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Ser apoiado moral e materialmente pela igreja dentro das suas possibilidades e sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: h) Ser visitado e assistido pela igreja nos momentos de tristeza ou angustia, beneficiando de orações;
- Número ou marcador, página 3: i) Não ser punido antes de ser ouvido em sua própria defesa;
- Número ou marcador, página 3: j) Abandonar ordeiramente a igreja, sempre que o entender, tendo direito a uma carta de desvinculação onde conste a respectiva razão se for caso disso; e
- Número ou marcador, página 3: k) Reclamar junto do Conselho Fiscal, contra quaisquer actos ou resoluções tomadas em que se julguem prejudicados na sua qualidade de membros, ou quando entendam que afectam o prestígio da Igreja, ou ainda que signifiquem falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações legalmente tomadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente os dízimos e dar outras contribuições voluntárias para que a igreja possa executar com sucesso os seus programas;
- Número ou marcador, página 3: b) Divulgar a Palavra Divina, angariando mais membros para a igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover ou executar todos os actos tendentes a melhorar as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar os estatutos, as deliberações da Conferência Geral e as resoluções do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e desempenhar activamente os cargos para que forem eleitos ou nomeados, intervirem de forma construtiva nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: f) Pautar-se com a devida correcção onde quer que estejam e, particularmente onde esteja em causa a representação e o prestígio da igreja;
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar os superiores hierárquicos da igreja e acatar as suas orientações;
- Número ou marcador, página 3: h) Utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens, equipamentos e imóveis da igreja;
- Número ou marcador, página 3: i) Não utilizar o nome da igreja bem como dos seus dirigentes para obtenção de proveitos pessoais;
- Número ou marcador, página 3: j) Manter sempre intacta a boa imagem da igreja;
- Número ou marcador, página 3: k) Não discutir as resolucões do Conselho Fiscal, fora das sessões apropriadas; e
- Número ou marcador, página 3: l) Não promover actos de divisão no seio dos membros da igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Advertências)
- Número ou marcador, página 3: Um) O evangelista e o diácono, podem orientar cerimónias de Santa-Ceia ou Baptismo quando devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os obreiros abaixo do evangelista não são permitidos orientar cerimónias e nem sacramentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer infracção cometida no âmbito da execução de tarefas sem observância das competências e atribuições inseridas nas obrigações funcionais, é da inteira responsabilidade do infractor, sob pena de incorrer nas sanções previstas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Disciplina e sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A acção disciplinar na igreja pertence ao Conselho Fiscal e à Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem sanções aplicadas aos membros da igreja as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da competência do Conselho Fiscal. Todavia, a pena de simples admoestação pode ser aplicada por qualquer membro da Comissão Executiva da igreja, dando posterior conhecimento ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A pena da perda de qualidade de membro da igreja, é da competência exclusiva da Conferência Geral, sob proposta do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro da igreja todo aquele que:
- Número ou marcador, página 4: a) Voluntariamente requerer a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 4: b) Demonstrar incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) Praticar actos que provoquem dano moral ou material da igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Não cumprir as deliberações da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Aos membros que fomentem divisão ou que pretendam destruir a igreja;
- Número ou marcador, página 4: g) Violar os estatutos da igreja; e
- Número ou marcador, página 4: h) Falecer.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da igreja são constituídos por:
- Número ou marcador, página 4: a) Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito à renovação enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simulltaneamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Verificando-se a substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para a eleição de novos dirigentes são subscritas listas de candidaturas por um grupo de membros da igreja não inferior a vinte.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As listas referidas no número anterior são entregues aos dirigentes cessantes que por sua vez as submete ao Conselho Fiscal para análise e posterior remissão a Conferência Geral para a homologação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A inclusão de um membro não elegível em qualquer lista, determina nulidade do candidato no acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Conferência Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Conferência Geral é o órgão deliberativo máximo da igreja e é constituída pelos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a mesa da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Conferência Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento pelo Superintendente Geral e dela fazem parte todos os Superintendentes, Pastores, Diáconos, Envagelistas, Conselheiros ou Exortadores, Pregadores, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger por escrutínio secreto e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surgirem na interpretação dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar à favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 4: g) Sancionar a aquisição fraudulenta de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 4: h) Ratificar a adesão da igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 4: i) Eleger de entre os membros da igreja, os dirigentes eclesiásticos desde os Evangelistas até ao Bispo sob proposta da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que as circunstâncias exigirem, a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não sejam inferior à um terço.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Conferência-Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio-electrônico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, nomeadamente na:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Comissão Executiva é órgão social da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja, com mandato de cinco anos, o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 4: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Comissão Executiva )
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Executiva é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 4: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Comissão Executiva, administrar, gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membresia da igreja;
- Número ou marcador, página 5: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 5: f) Contratar o pessoal necessáro às actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 5: h) Usufruir de poderes para compra, aluguer e obtenção de bens e propriedades para igreja;
- Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da igreja;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a eleição entre os membros da igreja, dos dirigentes eclesiásticos até exortadores, sob proposta do secretário geral e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Escalões subsequentes)
- Texto do artigo, página 5: Tanto a Conferência Geral como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Bispo:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
- Número ou marcador, página 5: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Bispo na sua ausência e renúncia;
- Número ou marcador, página 5: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 5: c) Servir de braço direito do Bispo em todos os assuntos de carácter eclesiástico;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar e supervisionar as actividades do Pastor Geral; e
- Número ou marcador, página 5: e) Incentivar o estudo Bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes em especial com vista ao seu crescimento espiritual.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Pastor-Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Susbstituir o Superintendente Geral na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar as actividades levadas a cabo nas Paróquias e Zonas, dando a sua assistência;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder à entrega de documentos oficiais da igreja junto às Paróquias e Zonas, em coordenação com o secretariado;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios inerentes ao seu exercício e submeter à Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 5: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar a documentação e o arquivo da igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber e arquivar todos os relatórios dos órgãos executivos da igreja;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber todas as doações de carácter financeiro e proceder ao respectivo registo;
- Número ou marcador, página 5: d) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar com o Bispo os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder à liquidação das contas e ou despesas autorizadas, arquivando todo o expediente afim;
- Número ou marcador, página 5: g) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 5: h) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
- Número ou marcador, página 5: i) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 5: j) Em coordenação com o Conselho Fiscal, proceder à elaboração de propostas com vista à promoção ou ordenação de membros a diferentes cargos eclesiásticos da igreja;
- Número ou marcador, página 5: k) Coordenar e delegar tarefas ao vicesecretário geral, aos comentadores e ao porteiro; e
- Número ou marcador, página 5: l) Reunir periodicamente com os secretários das paróquias e zonas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outro títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 5: f) Arquivar, todas as cópias do expediente financeiro na posse do secretário geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Outros dirigentes da igreja )
- Texto do artigo, página 5: Além dos líderes previstos no artigo 22, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, exortadores, pregadores e pessoal de protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja entre eles um
- Texto do artigo, página 6: é presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais do conselho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar a Comissão Executiva no acautelamento sobre o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Resolver situações conflituosas que surgirem na igreja;
- Número ou marcador, página 6: d) Efectuar visitas de trabalho nas paróquias e zonas da igreja;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar propostas de melhoramento das actividades da Congregação e submeter à apreciação da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 6: f) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja;
- Número ou marcador, página 6: g) Incentivar o pagamento de dízimos e outras contribuições da igreja; e
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir pareceres sobre o perfil dos membros da igreja a serem submetidos à ordenação ou à eleição para cargos quer eclesiásticos quer sociais, sempre que para o efeito for chamada a contribuir.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos sacramentos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Sacramentos)
- Texto do artigo, página 6: Na igreja, realiza-se os seguintes sacramentos:
- Número ou marcador, página 6: a) Baptismo – Este sacramento consiste no mergulho dos baptizandos em águas do mar, rio ou lago, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Quando se trate do interland ou quando se estiver longe dos locais ora anunciados, o baptismo poderá ocorrer na igreja com água purificada com sal;
- Número ou marcador, página 6: b) Crisma – Este, é um sacramento de confirmação. Trata-se de confirmação da recepção de Jesus Cristo, num baptismo espiritual que é dirigido por um Bispo, ungindo o fiel com óleo, impondo as mãos sobre a cabeça dos confirmandos, evocando o Espírito Santo, devendo testemunhar o Evangelho de Jesus no Mundo por actos e palavras;
- Número ou marcador, página 6: c) Ceia do Senhor – É ministrada aos cristãos previamentes preparados para recebê-la. O pão e o vinho
- Texto do artigo, página 6: adocicado ou sumo simbolizam, respectivamente, o corpo e o sangue de Jesus Cristo entregues na cruz para a salvação de todo o que nele crê; e
- Número ou marcador, página 6: d) Matrimónio – É realizada após comprovação do seu registo nos termos da lei civil do país, compreende a união de dois individuos de sexos opostos, sendo homem e mulher, constituindo uma família.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Fundos, património, símbolos da igreja e outras disposições
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Fundos e sua origem)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da igreja são provenientes das contribuições voluntárias dos seus membros, dos dízimos, assim como de doações, legados, heranças e outro meios legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O fundo da igreja é igualmente constituído pelo valor proveniente de cobrança de alguns documentos bem como da contribuição que cada membro faz em resposta da deliberação da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Dízimo é uma contribuição mensal para qualquer membro da igreja independentemente do cargo que ocupa dentro da congregação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao secretariado das paróquias e zonas, cabe a responsabilidade de receber todas as contribuições dos crentes e remetê-las à sede nacional.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As representações da igreja na diáspora têm a obrigação de mandar as suas contribuições à sede nacional ou à instituição da igreja dela dependente no território nacional, numa periodicidade de três meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Património da igreja)
- Texto do artigo, página 6: Constitui Património da Igreja todos os bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir e são registados à seu favor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos da igreja)
- Texto do artigo, página 6: São Símbolos da igreja nomeadamente, o mapa de África com uma cruz azul no meio cuja extremidade inferior encosta a bíblia aberta na parte de baixo do mapa. No topo do mapa de África encontra-se inscrita o nome da igreja em forma enveuzada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 6: Um) São elegíveis para cargos sociais, todos os membros da igreja competentes e maiores de vinte e um anos de idade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para o cargo eclesiástico de Bispo só pode ser eleito o membro da igreja com idade superior a quarenta e cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para qualquer cargo eclesiástico, são aceites todos candidatos que reúnam os requisitos referidos no número um deste artigo, sendo casados com uma única e legítima esposa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todo o dirigente eclesiástico que até à data de aprovação dos presentes estatutos da igreja, já convivia com mais do que uma esposa, não é aceite a renunciar as demais, em troca de qualquer promoção eclesiástica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Abandono)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer membro da Igreja Etiópia Cristã de Moçambique que desejar abandoná-la, fá-lo-á de forma ordeira e individual, sendo inadmissível a incitação de outros membros a seguirem seu exemplo, sob pena de responder em juízo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso se verifique abandono de qualquer membro da igreja, seja de que grau eclesiástico for, o património até então adquirido constitui propriedade da igreja, ficando sob cuidado e uso dos membros no activo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se as circunstâncias o exigirem, é indicado um outro dirigente para a vaga em abandono.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Ordenações)
- Texto do artigo, página 6: Todo o dirigente eclesiástico superior a exortador é ordenado na sede provincial ou regional ou nacional da igreja, ficando os restantes para ordenação nas respectivas paróquias ou zonas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 6: A Conferência Geral aprova o regulamento interno da igreja podendo nele estabelecer as competências dos demais orgãos e cargos administrativos ou eclesiásticos da igreja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Conferência Geral e aos demais casos aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 6: Um) Com a entrada em vigor destes estatutos, ficam automaticamente revogados todos os procedimentos anteriores.
- Parágrafo, página 7: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Mucauros & Filhos Consultorias e Serviços, Limitada (MFCS, Lda.)
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 33 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 19, a cargo da Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Agostinho Mugoda Mucauro, casado, natural do Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133355M, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor, Yuri Agostinho Mucauro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101179937B, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Terceira. Otília Luís Paulo Garife Massangaice Mucauro, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101762544C, emitido em um de Novembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Ingvild da Otília Agostinho Mucauro, maior, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317184B, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Stanley Agostinho Mucauro, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168260B, emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Mucauros & Filhos Consultorias e Serviços, Limitada (Mfcs, Lda), e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, no bairro 4.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço na área de consultoria, construção, montagem e reparação de instalações, infra-estruturas e equipamentos eléctricas, limpeza de infraestruturas eléctricas, importação, venda e exportação de equipamento eléctrico e acessórios diversos, importação e venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultório médico e farmácia;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: Quatro quotas de valor nominal de 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais), equivalente a 13% (treze por cento), cada pertencente aos sócios Yuri Agostinho Mucauro, Otília Luís Paulo Garife Massangaice Mucauro, Ingvild da Otília Agostinho Mucauro e Stanley Agostinho Mucauro, e uma quota de valor nominal de 9.600,00 MT (nove mil e seiscentos meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento), pertencente ao sócio Agostinho Mugoda Mucauro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 8: Agostinho Mugoda Mucauro, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Etiópia Cristã de Moçambique
- Certidão de registo J J Teixeira Moçambique, Limitada,
- Certidão de registo Transportes Keitta, Limitada
- Certidão de registo Abc Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Muhetani Vibom, Limitada
- Certidão de registo Grupo Dell, Limitada
- Diploma Adil Group, S.A.
- Certidão de registo Prestige Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fuel-Pro, Limitada
- Certidão de registo Chingua´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canhimbe Investimentos Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Mucauros & Filhos Consultorias e Serviços, Limitada (MFCS, Lda.)
- Certidão de registo R. N. A, Limitada
- Certidão de registo Atamóvel, Limitada
- Certidão de registo Associação Muishankye
- Certidão de registo Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Formula Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo 2D&MR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Agropeme, Limitada
- Certidão de registo Agronaqua, Limitada
- Certidão de registo JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MD Consultores, Limitada
- Certidão de registo Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços
- Certidão de registo Olevus Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cajú & Nozes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Petromoc Bunkering, Limitada
- Certidão de registo Hawa Chiken & Fish, Limitada
- Certidão de registo Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PGW Services, Limitada
- Certidão de registo Cremass Consultoria e Serviços de Gestão Ambiental, Limitada
- Certidão de registo JF Travel & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Santos Ferreira Serviços, Limitada
- Rectificação Grupo Dell, Limitada
- Diploma TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Merec, S.A.
- Certidão de registo Kuikila Investments, Limitada