III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2017
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 8: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Único. Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29
- Texto do artigo, página 8: de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MD Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade MD Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 13775, procedeu a alteração pontual da denominação, objecto social e sede da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 8: i) Desenvolvimento económico e social; ii) Gestão e organização de empresas; iii) Elaboração, avaliação e gestão de projectos investimentos, económicos e sociais; iv) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: c) Contratação e cedência temporária de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 8: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 8: e) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Estudos de projectos urbanísticos, arquitectura, engenharia civil e electrónica;
- Número ou marcador, página 8: h) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
- Texto do artigo, página 8: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: JF Travel & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis da JF Travel & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100081490, os sócios deliberam o aumento de capital, de quatro milhoes de meticais para trinte e sete milhoes, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhetos meticais sede social, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do capital social:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.457.500,00 MT trinta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: a) Júnior Félix Miguel Pinto, com uma quota no valor de 16.855.875,00 MT;
- Número ou marcador, página 8: b) Millan Félix Rodrigues Pinto, com uma quota no valor de 5.618.625,00 MT;
- Número ou marcador, página 8: c) Lyushi Miguel Félix Pinto, com uma quota no valor de 5.618.625,00 MT;
- Número ou marcador, página 9: d) Shayna de Fátima Felix Pinto, com uma quota no valor de 5.618.625,00 MT;
- Número ou marcador, página 9: e) Joana Eunice Macab, com uma quota no valor de, 3.745.750,00 MT.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo nao alterado continual as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Santos Ferreira Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Santos Ferreira Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na rua 2041, esquina com a avenida 24 de Julho, sita ao bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de todo o tipo de vestuário, calçado, artigos de enxoval, mobiliário, artigos de puericultura dermocosmética e decoração;
- Número ou marcador, página 9: b) Confecção têxtil e calçado;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação,
- Número ou marcador, página 9: d) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais cada uma delas, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, à favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
- Número ou marcador, página 9: a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 9: c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção
- Texto do artigo, página 10: de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração;
- Número ou marcador, página 10: c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
- Número ou marcador, página 10: e) Se o sócio for exonerado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumentodo valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, que se nomeiam desde já como gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeada gerente de facto da sócia Miquelina Conceição Pereira dos Santos Ferreira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como
- Texto do artigo, página 10: desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2016 —
- Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Dell, Limitada
- Texto do artigo, página 10: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 10: no artigo quarto, nas alíneas quatro e cinco, rectifica-se que onde se lê: “...uma de trinta mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento pertencente ao...”, deve ler-se: “...setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente ao...”.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 37 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 977 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmónia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, o sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, decidiu dividir a sua quota em duas novas, sendo uma no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, que reserva para sí e outra no valor nominal de quinze mil meticais, que cede a favor da senhora Benedita Maria Samuel, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, TEC-Telhas Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão e cessão de quotas, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, os novos sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituído nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que opta a denominação de TEC-Telhas Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 27, III.ª série, de 2016,
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da TEC-Telhas Construções, Limitada, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, correspondente a noventa por cento do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes a sócia Benedita Maria Samuel, correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessação ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos ficaram dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Vivaldo Gabriel Muiambo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Merec, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oitenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 11: i) Aumento do capital social de 204.000.000,00 MT (duzentos e quatro milhões de meticais), para o montante de 2.455.555.000,00 MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a um aumento no valor global de 2.251.555.000,00 MT (dois mil, duzentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais), através de emissão de 2.251.555 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil) novas acções, integralmente realizadas, em espécie, e subscritas pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais; e ii) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais, representado por dois milhões, quatrocentas e cinquenta e cinco mil, quinhentas e cinquenta e cinco acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Kuikila Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezoito e seguintes
- Texto do artigo, página 11: do livro de notas para escrituras diversas n.º 984-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 11: i) Aumento do capital social da sociedade, de 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 4.100.000,00 MT (quatro milhões e cem mil meticais), correspondente a um aumento no valor de global de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), subscrito, em dinheiro, e realizado pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais; e ii) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, Sa; E
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma Sgps, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: J J Teixeira Moçambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade J J Teixeira Moçambique,
- Texto do artigo, página 12: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100294435, deliberam pela cedência de quotas da sociedade J & J Teixeira, S.A., no valor de 36.000,00 MT, e do sócio João Evangelista Nunes Teixeira, no valor de 4.000,00 MT, que detêm na sociedade à favor da sócia J J Teixeira Angola, Limitada, pelo seu valor nominal e consequentemente alteração do artigo quatro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio J J Teixeira Angola, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Transportes Keitta, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100801434, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Transportes Keitta, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Nngunguhana n.º 164, bairro Matola, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de mercadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação, exportação e venda de mercadoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: d) Produção, venda de frangos e seus derivados
- Número ou marcador, página 12: e) Construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Texto do artigo, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a) Alfredo Keitta da Cruz e Dias, com uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 12: b) Neide Solange da Fonseca Taibo Dias, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 12: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
- Número ou marcador, página 12: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 12: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 12: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 12: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Alfredo Keitta da Cruz e Dias e Neide Solange da Fonseca Taibo Dias que desde já fica nomeados sócios gerentes, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Abc Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100783126, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Day Dreaming Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como actividade design e construção de jogos digitais. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Luís Ferreira Chaves.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2016 — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Muhetani Vibom, Limitada
- Texto do artigo, página 14: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento do Boletim da República, n.º 89, de 9 de Novembro de 2015, no artigo terceiro (capital) nas alíneas a), b), e c) do n.º 1, rectifica-se que onde se lê:
- Texto do artigo, página 14: “a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
- Texto do artigo, página 14: Deve ler-se:
- Texto do artigo, página 14: “a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Grupo Dell, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de 2015, na assembleia geral da sociedade Grupo Dell, Limitada, com a sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2814 rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100385716, com o capital social de oitenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 14: Deliberam a alteração parcial dos estatutos no artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rodney Eraldo Ribeiro, sem caução com remuneração que vier ser fixada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Adil Group, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Adil Group, S.A., sociedade anónima, sita na avenida Namaacha, Quilómetro cinco vírgula cinco, parcela setecentos e vinte e oito, talhão seis traço C, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 15: sob o n.º 100315874, e com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberaram no seu Ponto Único sobre o aumento do capital social de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) para 265.000.000,00 MT (duzentos e sessenta e cinco milhões de meticais), por subscrição de duzentas e sessenta e três mil novas acções nominativas.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de duzentos e sesenta e cinco milhões de meticais (265.000.000,00 MT), representado por duzentas e cinquenta mil (265.000) acções, no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Prestige Catering & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede da Prestige Catering & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL100714477, deliberaram a cessão de quotas no valor duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT) que o sócio Furqan Mohammad Gulam Rassul, possuia no capital social de referida sociedade e que cedeu a Cristovão Jossias da Glória Gemo Júnior, em consequência altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Elton Fenias da Glória Gemo com 50%, correspondente a 250.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Cristovão Jossias da Glória Gemo Júnior, com 50%, correspondente a 250.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Texto do artigo, página 15: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fuel-Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 160-A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Fuel-Pro, Limitada, e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Samora Machel, parcela n.º 3380/4/2, bairro Tchumene II, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) A comercialização de combustíveis e lubrificantes; e
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social e acções
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Diplomas nesta edição
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Etiópia Cristã de Moçambique
- Certidão de registo J J Teixeira Moçambique, Limitada,
- Certidão de registo Transportes Keitta, Limitada
- Certidão de registo Abc Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Muhetani Vibom, Limitada
- Certidão de registo Grupo Dell, Limitada
- Diploma Adil Group, S.A.
- Certidão de registo Prestige Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fuel-Pro, Limitada
- Certidão de registo Chingua´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canhimbe Investimentos Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Mucauros & Filhos Consultorias e Serviços, Limitada (MFCS, Lda.)
- Certidão de registo R. N. A, Limitada
- Certidão de registo Atamóvel, Limitada
- Certidão de registo Associação Muishankye
- Certidão de registo Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Formula Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo 2D&MR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Agropeme, Limitada
- Certidão de registo Agronaqua, Limitada
- Certidão de registo JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MD Consultores, Limitada
- Certidão de registo Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços
- Certidão de registo Olevus Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cajú & Nozes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Petromoc Bunkering, Limitada
- Certidão de registo Hawa Chiken & Fish, Limitada
- Certidão de registo Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PGW Services, Limitada
- Certidão de registo Cremass Consultoria e Serviços de Gestão Ambiental, Limitada
- Certidão de registo JF Travel & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Santos Ferreira Serviços, Limitada
- Rectificação Grupo Dell, Limitada
- Diploma TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Merec, S.A.
- Certidão de registo Kuikila Investments, Limitada