III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2017

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 8 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Único. Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29
Texto do artigo · p. 8 de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MD Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade MD Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 13775, procedeu a alteração pontual da denominação, objecto social e sede da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 i) Desenvolvimento económico e social; ii) Gestão e organização de empresas; iii) Elaboração, avaliação e gestão de projectos investimentos, económicos e sociais; iv) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) Recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 c) Contratação e cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 8 e) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Estudos de projectos urbanísticos, arquitectura, engenharia civil e electrónica;
Número ou marcador · p. 8 h) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
Texto do artigo · p. 8 Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JF Travel & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis da JF Travel & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100081490, os sócios deliberam o aumento de capital, de quatro milhoes de meticais para trinte e sete milhoes, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhetos meticais sede social, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do capital social:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.457.500,00 MT trinta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 a) Júnior Félix Miguel Pinto, com uma quota no valor de 16.855.875,00 MT;
Número ou marcador · p. 8 b) Millan Félix Rodrigues Pinto, com uma quota no valor de 5.618.625,00 MT;
Número ou marcador · p. 8 c) Lyushi Miguel Félix Pinto, com uma quota no valor de 5.618.625,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 d) Shayna de Fátima Felix Pinto, com uma quota no valor de 5.618.625,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 e) Joana Eunice Macab, com uma quota no valor de, 3.745.750,00 MT.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo nao alterado continual as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Santos Ferreira Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Santos Ferreira Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede na rua 2041, esquina com a avenida 24 de Julho, sita ao bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de todo o tipo de vestuário, calçado, artigos de enxoval, mobiliário, artigos de puericultura dermocosmética e decoração;
Número ou marcador · p. 9 b) Confecção têxtil e calçado;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 9 d) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais cada uma delas, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução de capital)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas, à favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 9 a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção
Texto do artigo · p. 10 de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração;
Número ou marcador · p. 10 c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
Número ou marcador · p. 10 e) Se o sócio for exonerado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumentodo valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, que se nomeiam desde já como gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 10 Fica desde já nomeada gerente de facto da sócia Miquelina Conceição Pereira dos Santos Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como
Texto do artigo · p. 10 desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2016 —
Texto do artigo · p. 10 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Dell, Limitada
Texto do artigo · p. 10 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 10 no artigo quarto, nas alíneas quatro e cinco, rectifica-se que onde se lê: “...uma de trinta mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento pertencente ao...”, deve ler-se: “...setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente ao...”.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 37 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 977 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmónia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, o sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, decidiu dividir a sua quota em duas novas, sendo uma no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, que reserva para sí e outra no valor nominal de quinze mil meticais, que cede a favor da senhora Benedita Maria Samuel, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, TEC-Telhas Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da divisão e cessão de quotas, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, os novos sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituído nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que opta a denominação de TEC-Telhas Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 27, III.ª série, de 2016,
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da TEC-Telhas Construções, Limitada, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes a sócia Benedita Maria Samuel, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos ficaram dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Vivaldo Gabriel Muiambo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Merec, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oitenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 11 i) Aumento do capital social de 204.000.000,00 MT (duzentos e quatro milhões de meticais), para o montante de 2.455.555.000,00 MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a um aumento no valor global de 2.251.555.000,00 MT (dois mil, duzentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais), através de emissão de 2.251.555 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil) novas acções, integralmente realizadas, em espécie, e subscritas pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais; e ii) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais, representado por dois milhões, quatrocentas e cinquenta e cinco mil, quinhentas e cinquenta e cinco acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kuikila Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezoito e seguintes
Texto do artigo · p. 11 do livro de notas para escrituras diversas n.º 984-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 11 i) Aumento do capital social da sociedade, de 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 4.100.000,00 MT (quatro milhões e cem mil meticais), correspondente a um aumento no valor de global de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), subscrito, em dinheiro, e realizado pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais; e ii) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, Sa; E
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma Sgps, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 J J Teixeira Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade J J Teixeira Moçambique,
Texto do artigo · p. 12 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100294435, deliberam pela cedência de quotas da sociedade J & J Teixeira, S.A., no valor de 36.000,00 MT, e do sócio João Evangelista Nunes Teixeira, no valor de 4.000,00 MT, que detêm na sociedade à favor da sócia J J Teixeira Angola, Limitada, pelo seu valor nominal e consequentemente alteração do artigo quatro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio J J Teixeira Angola, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Transportes Keitta, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100801434, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Transportes Keitta, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Nngunguhana n.º 164, bairro Matola, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, exportação e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) Produção, venda de frangos e seus derivados
Número ou marcador · p. 12 e) Construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Texto do artigo · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a) Alfredo Keitta da Cruz e Dias, com uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 12 b) Neide Solange da Fonseca Taibo Dias, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 12 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
Número ou marcador · p. 12 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 12 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 12 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Alfredo Keitta da Cruz e Dias e Neide Solange da Fonseca Taibo Dias que desde já fica nomeados sócios gerentes, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Abc Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100783126, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Day Dreaming Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como actividade design e construção de jogos digitais. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Luís Ferreira Chaves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2016 — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Muhetani Vibom, Limitada
Texto do artigo · p. 14 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento do Boletim da República, n.º 89, de 9 de Novembro de 2015, no artigo terceiro (capital) nas alíneas a), b), e c) do n.º 1, rectifica-se que onde se lê:
Texto do artigo · p. 14 “a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
Texto do artigo · p. 14 Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 14 “a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Dell, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de 2015, na assembleia geral da sociedade Grupo Dell, Limitada, com a sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2814 rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100385716, com o capital social de oitenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Deliberam a alteração parcial dos estatutos no artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rodney Eraldo Ribeiro, sem caução com remuneração que vier ser fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Adil Group, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Adil Group, S.A., sociedade anónima, sita na avenida Namaacha, Quilómetro cinco vírgula cinco, parcela setecentos e vinte e oito, talhão seis traço C, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 15 sob o n.º 100315874, e com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberaram no seu Ponto Único sobre o aumento do capital social de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) para 265.000.000,00 MT (duzentos e sessenta e cinco milhões de meticais), por subscrição de duzentas e sessenta e três mil novas acções nominativas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de duzentos e sesenta e cinco milhões de meticais (265.000.000,00 MT), representado por duzentas e cinquenta mil (265.000) acções, no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Prestige Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede da Prestige Catering & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL100714477, deliberaram a cessão de quotas no valor duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT) que o sócio Furqan Mohammad Gulam Rassul, possuia no capital social de referida sociedade e que cedeu a Cristovão Jossias da Glória Gemo Júnior, em consequência altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Elton Fenias da Glória Gemo com 50%, correspondente a 250.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Cristovão Jossias da Glória Gemo Júnior, com 50%, correspondente a 250.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 15 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fuel-Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 160-A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Fuel-Pro, Limitada, e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Samora Machel, parcela n.º 3380/4/2, bairro Tchumene II, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá por deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) A comercialização de combustíveis e lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social e acções
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição
  3. Texto do artigo, página 8: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  6. Texto do artigo, página 8: Único. Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 8: Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29
  14. Texto do artigo, página 8: de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: MD Consultores, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade MD Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 13775, procedeu a alteração pontual da denominação, objecto social e sede da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria nas áreas de:
  27. Número ou marcador, página 8: i) Desenvolvimento económico e social; ii) Gestão e organização de empresas; iii) Elaboração, avaliação e gestão de projectos investimentos, económicos e sociais; iv) Gestão de recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Recrutamento e selecção de pessoal;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Contratação e cedência temporária de trabalhadores;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Representação comercial;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Participações financeiras;
  32. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços na área de contabilidade;
  33. Número ou marcador, página 8: g) Estudos de projectos urbanísticos, arquitectura, engenharia civil e electrónica;
  34. Número ou marcador, página 8: h) Fiscalização de obras.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
  36. Texto do artigo, página 8: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: JF Travel & Serviços, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis da JF Travel & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100081490, os sócios deliberam o aumento de capital, de quatro milhoes de meticais para trinte e sete milhoes, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhetos meticais sede social, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do capital social:
  41. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 8: Capital social
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.457.500,00 MT trinta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 8: a) Júnior Félix Miguel Pinto, com uma quota no valor de 16.855.875,00 MT;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Millan Félix Rodrigues Pinto, com uma quota no valor de 5.618.625,00 MT;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Lyushi Miguel Félix Pinto, com uma quota no valor de 5.618.625,00 MT;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Shayna de Fátima Felix Pinto, com uma quota no valor de 5.618.625,00 MT;
  49. Número ou marcador, página 9: e) Joana Eunice Macab, com uma quota no valor de, 3.745.750,00 MT.
  50. Texto do artigo, página 9: Em tudo nao alterado continual as disposições do pacto social anterior.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 9: Santos Ferreira Serviços, Limitada
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO (Tipo, firma e duração)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Santos Ferreira Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na rua 2041, esquina com a avenida 24 de Julho, sita ao bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de todo o tipo de vestuário, calçado, artigos de enxoval, mobiliário, artigos de puericultura dermocosmética e decoração;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Confecção têxtil e calçado;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação,
  67. Número ou marcador, página 9: d) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais cada uma delas, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução de capital)
  75. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, à favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  87. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
  88. Número ou marcador, página 9: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 9: (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
  92. Número ou marcador, página 9: a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção
  100. Texto do artigo, página 10: de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração;
  101. Número ou marcador, página 10: c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte do sócio;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 10: d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
  107. Número ou marcador, página 10: e) Se o sócio for exonerado.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumentodo valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, que se nomeiam desde já como gerentes.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
  120. Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeada gerente de facto da sócia Miquelina Conceição Pereira dos Santos Ferreira.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  123. Texto do artigo, página 10: Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como
  124. Texto do artigo, página 10: desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2016 —
  144. Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: Grupo Dell, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: RECTIFICAÇÃO
  147. Texto do artigo, página 10: no artigo quarto, nas alíneas quatro e cinco, rectifica-se que onde se lê: “...uma de trinta mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento pertencente ao...”, deve ler-se: “...setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente ao...”.
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: TEC-Telhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 37 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 977 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmónia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, o sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, decidiu dividir a sua quota em duas novas, sendo uma no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, que reserva para sí e outra no valor nominal de quinze mil meticais, que cede a favor da senhora Benedita Maria Samuel, e consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, TEC-Telhas Construções, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão e cessão de quotas, transformação da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, os novos sócios, decidiram por unanimidade, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 10: É constituído nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que opta a denominação de TEC-Telhas Construções, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  158. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 27, III.ª série, de 2016,
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social da TEC-Telhas Construções, Limitada, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Vivaldo Gabriel Muiambo, correspondente a noventa por cento do capital;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes a sócia Benedita Maria Samuel, correspondente a dez por cento do capital.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Cessação ou divisão de quotas)
  170. Texto do artigo, página 11: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos ficaram dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  173. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Vivaldo Gabriel Muiambo.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
  180. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: Merec, S.A.
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oitenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  183. Texto do artigo, página 11: i) Aumento do capital social de 204.000.000,00 MT (duzentos e quatro milhões de meticais), para o montante de 2.455.555.000,00 MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a um aumento no valor global de 2.251.555.000,00 MT (dois mil, duzentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais), através de emissão de 2.251.555 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil) novas acções, integralmente realizadas, em espécie, e subscritas pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais; e ii) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais, representado por dois milhões, quatrocentas e cinquenta e cinco mil, quinhentas e cinquenta e cinco acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  187. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
  188. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Kuikila Investments, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezoito e seguintes
  191. Texto do artigo, página 11: do livro de notas para escrituras diversas n.º 984-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  192. Texto do artigo, página 11: i) Aumento do capital social da sociedade, de 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 4.100.000,00 MT (quatro milhões e cem mil meticais), correspondente a um aumento no valor de global de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), subscrito, em dinheiro, e realizado pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais; e ii) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, Sa; E
  199. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma Sgps, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
  201. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: J J Teixeira Moçambique, Limitada,
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade J J Teixeira Moçambique,
  204. Texto do artigo, página 12: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100294435, deliberam pela cedência de quotas da sociedade J & J Teixeira, S.A., no valor de 36.000,00 MT, e do sócio João Evangelista Nunes Teixeira, no valor de 4.000,00 MT, que detêm na sociedade à favor da sócia J J Teixeira Angola, Limitada, pelo seu valor nominal e consequentemente alteração do artigo quatro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  205. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  208. Texto do artigo, página 12: Capital social
  209. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio J J Teixeira Angola, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Transportes Keitta, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100801434, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: Denominação
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Transportes Keitta, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: Duração
  219. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: Sede
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Nngunguhana n.º 164, bairro Matola, cidade da Matola, província de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de mercadorias e de passageiros;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Importação, exportação e venda de mercadoria;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços;
  229. Número ou marcador, página 12: d) Produção, venda de frangos e seus derivados
  230. Número ou marcador, página 12: e) Construção civil.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  232. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  233. Texto do artigo, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  234. Texto do artigo, página 12: a) Alfredo Keitta da Cruz e Dias, com uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  235. Texto do artigo, página 12: b) Neide Solange da Fonseca Taibo Dias, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  236. Texto do artigo, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  240. Número ou marcador, página 12: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  247. Número ou marcador, página 12: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  250. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
  251. Número ou marcador, página 12: a) A designação e destituição dos gerentes;
  252. Número ou marcador, página 12: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
  254. Número ou marcador, página 12: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  255. Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Alfredo Keitta da Cruz e Dias e Neide Solange da Fonseca Taibo Dias que desde já fica nomeados sócios gerentes, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  261. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 13: Matola, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Abc Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100783126, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Day Dreaming Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como actividade design e construção de jogos digitais. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Luís Ferreira Chaves.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  307. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  318. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  337. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2016 — O Téc-
  338. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Muhetani Vibom, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: RECTIFICAÇÃO
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento do Boletim da República, n.º 89, de 9 de Novembro de 2015, no artigo terceiro (capital) nas alíneas a), b), e c) do n.º 1, rectifica-se que onde se lê:
  342. Texto do artigo, página 14: “a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
  343. Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
  344. Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
  345. Texto do artigo, página 14: d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
  346. Texto do artigo, página 14: Deve ler-se:
  347. Texto do artigo, página 14: “a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
  348. Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
  349. Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
  350. Texto do artigo, página 14: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
  351. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Grupo Dell, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de 2015, na assembleia geral da sociedade Grupo Dell, Limitada, com a sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2814 rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100385716, com o capital social de oitenta mil meticais.
  354. Texto do artigo, página 14: Deliberam a alteração parcial dos estatutos no artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  355. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rodney Eraldo Ribeiro, sem caução com remuneração que vier ser fixada em assembleia geral.
  359. Texto do artigo, página 14: Maputo 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Adil Group, S.A.
  361. Texto do artigo, página 14: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Adil Group, S.A., sociedade anónima, sita na avenida Namaacha, Quilómetro cinco vírgula cinco, parcela setecentos e vinte e oito, talhão seis traço C, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo
  362. Texto do artigo, página 15: sob o n.º 100315874, e com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberaram no seu Ponto Único sobre o aumento do capital social de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) para 265.000.000,00 MT (duzentos e sessenta e cinco milhões de meticais), por subscrição de duzentas e sessenta e três mil novas acções nominativas.
  363. Texto do artigo, página 15: Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: Capital social
  367. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de duzentos e sesenta e cinco milhões de meticais (265.000.000,00 MT), representado por duzentas e cinquenta mil (265.000) acções, no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...).
  369. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  370. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Prestige Catering & Serviços, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede da Prestige Catering & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL100714477, deliberaram a cessão de quotas no valor duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT) que o sócio Furqan Mohammad Gulam Rassul, possuia no capital social de referida sociedade e que cedeu a Cristovão Jossias da Glória Gemo Júnior, em consequência altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Elton Fenias da Glória Gemo com 50%, correspondente a 250.000,00 MT;
  377. Número ou marcador, página 15: b) Cristovão Jossias da Glória Gemo Júnior, com 50%, correspondente a 250.000,00 MT.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  379. Texto do artigo, página 15: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos.
  380. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: Fuel-Pro, Limitada
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 160-A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Fuel-Pro, Limitada, e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Samora Machel, parcela n.º 3380/4/2, bairro Tchumene II, Município da Matola.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: Duração
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: Objecto
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  395. Número ou marcador, página 15: a) A comercialização de combustíveis e lubrificantes; e
  396. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: Capital social e acções
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