III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2017

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Número ou marcador · p. 37 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração
Texto do artigo · p. 37 de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a cedência de quotas e entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ainda à assembleia geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio publicado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gestor, a quem competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Adquirir vender, permutar ou, por qualquer forma, operar bens móveis ou imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas, constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 37 c) Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 37 d) Trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquiri ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 37 e) Contrair empréstimo ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 37 f) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gestor ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 38 d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade dos gestores)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os gestores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Exercício social
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Hawa Chiken & Fish, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737132, uma entidade denominada Hawa Chiken & Fish, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 No dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Mohamed Hamzi Taha, solteiro, nacionalidade brasileira, natural de Pindamonhagaba, residente em Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, portador do DIRE n.º 11BR00028303B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Hamzi Mohamed Taha, casado, nacionalidade brasileira, natural de São Paulo, residente em Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, portador do DIRE n.º 11BR00012287S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Hawa Chiken & Fish, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1094, rés-do-chão, cidade de Mapuito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto Take Away e Salão de chá.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hamzi Taha;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com valor nominal de mil e duzentos meticais, equivalente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamzi Mohamed Taha.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Mohamed Hamzi Taha.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 39 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 39 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, dependem sempre de autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um único administrador, que será um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador desde já fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com
Texto do artigo · p. 39 referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprecição pelos sócios dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios quando decidirem sobre a dissolução da sociedade designarão os liquidatários e determinarão a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação ao presente contrato, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que foi trocada a primeira correspondência entre as partes declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para uma resolução amigável, esse litígio será em última instância, submetido à arbitragem, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805820, uma entidade denominada Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercialm, entre:
Texto do artigo · p. 39 Matthew Thomas Walker, maior, solteiro, de natural da Nova Zelândia, titular do Passaporte n.º LH047129, emitido aos 13 de Junho de 2013, pela República da Nova Zelândia.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Julius Nyerere, n.º 500, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria e pesquisa;
Número ou marcador · p. 39 d) Organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único Matthew Thomas Walker.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Matthew Thomas Walker, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 PGW Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802317, uma entidade denominada PGW Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 GCC Services Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100774534, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Resolução do único director autorizado por escrito, datado de 21 de Novembro de 2016, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 40 Premier Milling Co, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente Conservatória dos Registos e Notariado sob o n.º 1101, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 16 de Novembro de 2016, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 40 Energy Works, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente
Texto do artigo · p. 40 Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100405520, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 6 de Outubro de 2016, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 40 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação PGW Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1168, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 40 b) Construção e instalação de acampamentos;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão de acampamentos;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de limpeza incluindo serviços domésticos, lavandaria e serviços de controle de pestes;
Número ou marcador · p. 40 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 40 f) Gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 40 g) Serviços de gestão de recursos humanos e logística;
Número ou marcador · p. 40 h) Gestão de projectos; e
Número ou marcador · p. 40 i) Formação;
Número ou marcador · p. 40 j) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 102.900,00 MT (cento e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à GCC Services Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 53.550,00 MT (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Premier Milling Co, Limitada; e
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de 53.550,00 MT (cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Energy Works, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Texto do artigo · p. 41 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 41 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou
Texto do artigo · p. 41 sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Votação
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida,
Texto do artigo · p. 41 quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Cremass Consultoria e Serviços de Gestão Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de março de dois mil e catorze, foi matriculada nesta Conservatoria dos Registos e Notariado de Angoche, secção de Entidades Legais, a folhas nove do livro
Texto do artigo · p. 42 de matrícula de sociedade, sob o n.º 16, uma entidade denominada Cremass Consultoria e Sérviços de Gestão Ambiental, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Cremildo Mário Armando, solteiro de 32 anos de idade Natural de Maxixe, província de Inhambane, residente em Angoche-Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729944J, emitido aos 12 Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 42 Segundo.Horácio Manuel Massique, solteiro de 29 anos de idade Natural de Mahilene-Massinga, província de Inhambane, residente em Angoche província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101435620C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro de 2011.
Texto do artigo · p. 42 Constituem entre si, uma sociedade de profissionais por cotas de responsabilidade, limitada, que regerá por cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Cremas Consultoria Serviços de Gestão Anbiental, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Angoche, durará por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar agenciais, filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Realizar acessória técnica através de serviços de consultoria em diversas áreas ambientais;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão do ambiente terrestre;
Número ou marcador · p. 42 c) Agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 42 d) Sistemas de irrigação de pequena e media dimensão;
Número ou marcador · p. 42 e) Gestão de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 42 d) Gestão e conservação dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 42 e) Gestão de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 42 f) Governança e políticas de conservação de recursos terrestres;
Número ou marcador · p. 42 g) Gestão de recursos marinhos e costeiros;
Número ou marcador · p. 42 h) Gestão da floresta costeira incluindo mangais;
Número ou marcador · p. 42 i) Pesca sustentável;
Número ou marcador · p. 42 j) Conservação dos recifes de corais;
Número ou marcador · p. 42 k) Cadeia de valor dos recursos marinhos;
Número ou marcador · p. 42 l) Governança e políticas de conservação de recursos marinhos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas sendo uma quota de 25 mil meticais pertencente ao sócio Cremildo Mário Armando e outra quota de 25 mil meticais pertence ao sócio Horácio Manuel Massique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá aumentar por uma ou mais vezes, por deliberação a tomar em assembleia geral, mediante entradas de dinheiro ou espécie, pela incorporação de suprimentos, por capitalização de parte de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Não haverá prestações suplementares do capital mas, os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios a estranhos depende do consentimento do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio gerente que, desde já fica nomeado o sócio Cremildo Mário Armando, com dispensa de caução, que poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos á sociedade, mediante mandato especial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 As assembleias gerais serão convocados por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos oito dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 43 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos marcados na l ei e pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em todo caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Angoche, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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Texto lido por imagem · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................. 25.000,00MT — As três séries por semestre .......................... 12.500,00MT Preço da assinatura anual: .......................................................... 12.500,00MT .......................................................... 6.250,00MT .......................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: .......................................................... 6.250,00MT .......................................................... 3.125,00MT .......................................................... 3.125,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
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Parágrafo · p. 44 Preço — 154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
  2. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração
  3. Texto do artigo, página 37: de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  4. Número ou marcador, página 37: b) Eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
  5. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  6. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a cedência de quotas e entrada de novos sócios;
  7. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
  10. Número ou marcador, página 37: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
  11. Número ou marcador, página 37: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ainda à assembleia geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 37: (Convocação)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio publicado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  24. Texto do artigo, página 37: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 administradores.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gestor, a quem competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  31. Número ou marcador, página 37: Cinco) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director-geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
  36. Número ou marcador, página 37: a) Adquirir vender, permutar ou, por qualquer forma, operar bens móveis ou imóveis da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas, constituídas ou a constituir;
  38. Número ou marcador, página 37: c) Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  39. Número ou marcador, página 37: d) Trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquiri ou ceder a exploração dos mesmos;
  40. Número ou marcador, página 37: e) Contrair empréstimo ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  41. Número ou marcador, página 37: f) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 38: (Obrigações da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  55. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gestor ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  56. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  57. Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  58. Número ou marcador, página 38: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director-geral.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade dos gestores)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) Os gestores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 38: Exercício social
  65. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 38: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 38: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 38: Omissões
  72. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  73. Texto do artigo, página 38: Que em tudo mais alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  74. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 38: Hawa Chiken & Fish, Limitada
  76. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737132, uma entidade denominada Hawa Chiken & Fish, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 38: No dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  78. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Mohamed Hamzi Taha, solteiro, nacionalidade brasileira, natural de Pindamonhagaba, residente em Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, portador do DIRE n.º 11BR00028303B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze;
  79. Texto do artigo, página 38: Segundo. Hamzi Mohamed Taha, casado, nacionalidade brasileira, natural de São Paulo, residente em Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, portador do DIRE n.º 11BR00012287S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Hawa Chiken & Fish, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1094, rés-do-chão, cidade de Mapuito.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto Take Away e Salão de chá.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  91. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hamzi Taha;
  92. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com valor nominal de mil e duzentos meticais, equivalente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamzi Mohamed Taha.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Mohamed Hamzi Taha.
  96. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital social)
  100. Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação da assembleia geral,
  101. Texto do artigo, página 39: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 39: (Transmissão e oneração de quotas)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, dependem sempre de autorização dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 39: (Composição do conselho de administração)
  108. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um único administrador, que será um dos sócios da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador desde já fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 39: (Balanço a aprovação de contas)
  113. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com
  115. Texto do artigo, página 39: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprecição pelos sócios dentro do prazo legal.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 39: Os sócios quando decidirem sobre a dissolução da sociedade designarão os liquidatários e determinarão a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo for decidido pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  122. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
  125. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação ao presente contrato, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
  126. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que foi trocada a primeira correspondência entre as partes declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para uma resolução amigável, esse litígio será em última instância, submetido à arbitragem, nos termos da lei.
  127. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 39: Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805820, uma entidade denominada Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercialm, entre:
  131. Texto do artigo, página 39: Matthew Thomas Walker, maior, solteiro, de natural da Nova Zelândia, titular do Passaporte n.º LH047129, emitido aos 13 de Junho de 2013, pela República da Nova Zelândia.
  132. Texto do artigo, página 39: Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Julius Nyerere, n.º 500, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  140. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços;
  145. Número ou marcador, página 39: b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  146. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e pesquisa;
  147. Número ou marcador, página 39: d) Organização de feiras e eventos.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único Matthew Thomas Walker.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  155. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  156. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Matthew Thomas Walker, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  158. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 40: PGW Services, Limitada
  165. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802317, uma entidade denominada PGW Services, Limitada, entre:
  166. Texto do artigo, página 40: GCC Services Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100774534, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Resolução do único director autorizado por escrito, datado de 21 de Novembro de 2016, que ora aqui se junta; e
  167. Texto do artigo, página 40: Premier Milling Co, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente Conservatória dos Registos e Notariado sob o n.º 1101, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 16 de Novembro de 2016, que ora aqui se junta; e
  168. Texto do artigo, página 40: Energy Works, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente
  169. Texto do artigo, página 40: Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100405520, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 6 de Outubro de 2016, que ora aqui se junta.
  170. Texto do artigo, página 40: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  171. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação PGW Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  175. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1168, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 40: Duração
  179. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 40: Objecto
  182. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
  183. Número ou marcador, página 40: a) Serviços de catering e restauração;
  184. Número ou marcador, página 40: b) Construção e instalação de acampamentos;
  185. Número ou marcador, página 40: c) Gestão de acampamentos;
  186. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de limpeza incluindo serviços domésticos, lavandaria e serviços de controle de pestes;
  187. Número ou marcador, página 40: e) Organização de eventos;
  188. Número ou marcador, página 40: f) Gestão de instalações;
  189. Número ou marcador, página 40: g) Serviços de gestão de recursos humanos e logística;
  190. Número ou marcador, página 40: h) Gestão de projectos; e
  191. Número ou marcador, página 40: i) Formação;
  192. Número ou marcador, página 40: j) Importação e exportação de produtos alimentares.
  193. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  194. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  195. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 40: Capital social
  198. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 102.900,00 MT (cento e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à GCC Services Mozambique, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 53.550,00 MT (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Premier Milling Co, Limitada; e
  201. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de 53.550,00 MT (cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Energy Works, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
  205. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  207. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  208. Texto do artigo, página 41: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  209. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  211. Número ou marcador, página 41: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  212. Número ou marcador, página 41: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  215. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 41: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  218. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  219. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  222. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou
  226. Texto do artigo, página 41: sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  227. Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  228. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  229. Número ou marcador, página 41: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 41: Representação em assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  233. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 41: Votação
  236. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  237. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
  238. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  239. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida,
  240. Texto do artigo, página 41: quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  243. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada sócio da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  245. Número ou marcador, página 41: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  246. Número ou marcador, página 41: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  247. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de três administradores;
  249. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do director-geral;
  250. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  251. Número ou marcador, página 41: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  252. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  255. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 41: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  258. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 42: Resultados
  260. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  261. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  266. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  271. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 42: Cremass Consultoria e Serviços de Gestão Ambiental, Limitada
  274. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de março de dois mil e catorze, foi matriculada nesta Conservatoria dos Registos e Notariado de Angoche, secção de Entidades Legais, a folhas nove do livro
  275. Texto do artigo, página 42: de matrícula de sociedade, sob o n.º 16, uma entidade denominada Cremass Consultoria e Sérviços de Gestão Ambiental, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  276. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Cremildo Mário Armando, solteiro de 32 anos de idade Natural de Maxixe, província de Inhambane, residente em Angoche-Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729944J, emitido aos 12 Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  277. Texto do artigo, página 42: Segundo.Horácio Manuel Massique, solteiro de 29 anos de idade Natural de Mahilene-Massinga, província de Inhambane, residente em Angoche província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101435620C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro de 2011.
  278. Texto do artigo, página 42: Constituem entre si, uma sociedade de profissionais por cotas de responsabilidade, limitada, que regerá por cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 42: Denominação
  281. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Cremas Consultoria Serviços de Gestão Anbiental, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Angoche, durará por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  282. Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar agenciais, filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 42: Objecto
  285. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  286. Número ou marcador, página 42: a) Realizar acessória técnica através de serviços de consultoria em diversas áreas ambientais;
  287. Número ou marcador, página 42: b) Gestão do ambiente terrestre;
  288. Número ou marcador, página 42: c) Agricultura de conservação;
  289. Número ou marcador, página 42: d) Sistemas de irrigação de pequena e media dimensão;
  290. Número ou marcador, página 42: e) Gestão de resíduos sólidos urbanos;
  291. Número ou marcador, página 42: d) Gestão e conservação dos recursos florestais;
  292. Número ou marcador, página 42: e) Gestão de queimadas descontroladas;
  293. Número ou marcador, página 42: f) Governança e políticas de conservação de recursos terrestres;
  294. Número ou marcador, página 42: g) Gestão de recursos marinhos e costeiros;
  295. Número ou marcador, página 42: h) Gestão da floresta costeira incluindo mangais;
  296. Número ou marcador, página 42: i) Pesca sustentável;
  297. Número ou marcador, página 42: j) Conservação dos recifes de corais;
  298. Número ou marcador, página 42: k) Cadeia de valor dos recursos marinhos;
  299. Número ou marcador, página 42: l) Governança e políticas de conservação de recursos marinhos.
  300. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, mediante a deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 42: Capital social
  303. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas sendo uma quota de 25 mil meticais pertencente ao sócio Cremildo Mário Armando e outra quota de 25 mil meticais pertence ao sócio Horácio Manuel Massique.
  304. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá aumentar por uma ou mais vezes, por deliberação a tomar em assembleia geral, mediante entradas de dinheiro ou espécie, pela incorporação de suprimentos, por capitalização de parte de lucros ou reservas.
  305. Número ou marcador, página 42: Três) Não haverá prestações suplementares do capital mas, os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 42: Cessão e divisão de quotas
  308. Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios a estranhos depende do consentimento do sócio não cedente.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  311. Número ou marcador, página 42: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio gerente que, desde já fica nomeado o sócio Cremildo Mário Armando, com dispensa de caução, que poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos á sociedade, mediante mandato especial.
  312. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  315. Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  318. Texto do artigo, página 42: As assembleias gerais serão convocados por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos oito dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  319. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 43: Contas e resultados
  321. Texto do artigo, página 43: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  324. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos marcados na l ei e pela simples vontade de um dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 43: Em todo caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 43: Angoche, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  330. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  331. Texto lido por imagem, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................. 25.000,00MT — As três séries por semestre .......................... 12.500,00MT Preço da assinatura anual: .......................................................... 12.500,00MT .......................................................... 6.250,00MT .......................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: .......................................................... 6.250,00MT .......................................................... 3.125,00MT .......................................................... 3.125,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  332. Título de secção, página 44: Nossos serviços:
  333. Título de secção, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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  337. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  338. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  339. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual: Séries
  340. Lista, página 44: I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  341. Lista, página 44: I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  342. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  343. Parágrafo, página 44: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  344. Parágrafo, página 44: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  345. Parágrafo, página 44: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  346. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  347. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  348. Parágrafo, página 44: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  349. Parágrafo, página 44: Preço — 154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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