III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2017

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disputa e arbitragem)
Texto do artigo · p. 30 Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela comissão moçambicana de arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Em caso de disputa de interpretação da
Texto do artigo · p. 30 língua, o português terá preferência. Está conforme. Maputo, 30 Novembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Agronaqua, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806959, uma entidade denominada Agronaqua, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Daniel Paunde Madumelane, casado, natural de Mabote, residente na avenida Rio Save n.º 997/A, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110100895110B, emitido aos 26 de Abril de 2016 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Amelina José Nhantsungue, casada, natural de Maputo, residente na avenida Rio Save, n.º 997/A, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110100217143F, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Agronaqua, Limitada, sita na avenida Rio Save, n.º 997/A, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objectivo
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo a prática da agricultura recorrendo à aquaponia (cultivo integrado de plantas e peixes), elaboração e montagem de projectos, formação e prestação de serviços, fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis em aquaponia, jardinagem e pecuária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assistência técnica à entidades públicas e privadas bem como para entidades individuais em áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria, desde que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham a autorização legal pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituirse ou já constituídas, como também em regime de participação não societária de interesses, mediante a deliberação do órgão social competente, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais) divididos entre os sócios Daniel Paunde Madumelane e Amelina José Nhantsungue, com uma participação de 5.000.00 MT(cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direitos e preferências.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interessem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 31 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Daniel Paunde Madumelane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada a duas assinaturas, uma do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela direcção da sociedade, e outra assinatura do director-geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários em assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806606, uma entidade denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ao décimo quinto dia do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 31 Jordão Reginaldo Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993006B, emitido aos 7 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 31 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial JRT Serviços e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso, bairro Central, n.º 396, 4.º andar, Distrito Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria para negócios e a gestão,
Número ou marcador · p. 31 f) Consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 31 g) Representação de maracas e empresas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jordão Reginaldo Tinga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Jordão Reginaldo Tinga como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 32 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806606, uma entidade denominada Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Clodoaldo Alberto Castiano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100684127M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Absalão Romão Mapanze, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077119N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Maio de 2016, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Oliveira Alexandre Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104747477F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 32 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Castiano, Mapanze & Sitoe,
Texto do artigo · p. 32 Consultoria e Serviços, ou abreviadamente por (CMS Legal ou CMS Legal, Limitada), e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede provisória na cidade de Maputo, na Praça da Juventude, esquina com Avenida Lurdes Mutola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto consultoria jurídica e assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas e representada em partes iguais por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Clodoaldo Alberto Castiano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100684127M, emitido em Maputo aos 12 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 148592888, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Absalão Romão Mapanze, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101077119N, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2016, e do NUIT, cujo registo encontra-se em curso, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Oliveira Alexandre Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º110104747477F, emitido em Maputo aos 25 de Novembro de 2016, e do NUIT 105564724, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação de um dos sócios, gozando estes de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Exclusão judicial de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de vários procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 E por estar conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Olevus Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435055, uma entidade denominada Olevus Business Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro.Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na rua Manuel António de Sousa, n.º 16, 7.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 108962100, e de Bilhete de Identificação n.º 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, casado, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 17, 7.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 111838984, e de Bilhete de Identidade n.º 110104841289P,
Texto do artigo · p. 33 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Olevus Business Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua João Carlos Beirão Matemático n.º 498, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área informática, impressão gráfica, comércio de consumíveis e material informático e de papelaria, comércio de géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, bem como qualquer área de actividade económica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica informática;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda e fornecimento de consumíveis, material informático e de papelaria;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de design e impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda e fornecimento de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais, estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% de capital social, pertencente ao senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% de capital social, pertencente a senhor Cremildo Luís Simão Mubate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da sociedade administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de um assunto, a decisão final caberá ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral considera se ser regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO A sociedade ficara obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689294, uma entidade denominada VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Vander Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337435Q;
Texto do artigo · p. 34 Dércio Eduardo Francisco Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641407S;
Texto do artigo · p. 34 Nilza Mariana Eduardo Sitoe, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605314S; e
Texto do artigo · p. 34 Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de Macia-Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100005481P.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na avenida 24 de Julho, n.º 2041, bairro Central, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de apoio às empresas no âmbito da consultoria técnica, tecnológica e de gestão, sistemas de informação, engenharia e reengenharia de processos, desenvolvimento organizacional e de assistência técnica, formação profissional, manutenção e desenvolvimento de plataformas tecnológicas de gestão administrativa, incluindo, a importação e comercialização dehardware esoftware.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá vir a participar em agrupamentos complementares de empresas, ou agrupamentos internacionais de interesse económico, bem como noutras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Eduardo Francisco Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vander Eduardo Francisco Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nilza Mariana Eduardo Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Sitoe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital, uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, são livres e não necessitam do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desde que é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax, e-mail ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios nas transacções bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 35 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 35 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade; b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e c) O remanescente para os dividentos aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Elaborado em Maputo, 30 dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Cajú & Nozes Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais sob NUEL 100756641, uma entidade denominada Cajú & Nozes Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101338791N; e
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Aida de Fátima Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104808791N, neste acto representada pelo senhor Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino, conforme procuração que se anexa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Cajú & Nozes Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 751, Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a torrefação de amendoa de cajú e amendoim, empacotamento de feijão, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que o seu objecto seja legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Aida de Fátima Martins;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social , pertencente ao sócio Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de administração será composto por um único membro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 36 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Petromoc Bunkering, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435055, uma entidade denominada Petromoc Bunkering, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Petromoc Bunkering, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 36 b) Abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Desenvolver ou envolver-se noutras actividades e negócios complementares à actividade principal, podendo, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota correspondente a 51% (cinquenta e um) do capital social, com valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Petróleos de Moçambique S.A.;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, com valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Augusta Energy DMCC.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 37 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
Número ou marcador · p. 37 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Atribuições e competências)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 30: (Disputa e arbitragem)
  3. Texto do artigo, página 30: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela comissão moçambicana de arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  6. Texto do artigo, página 30: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 30: Em caso de disputa de interpretação da
  8. Texto do artigo, página 30: língua, o português terá preferência. Está conforme. Maputo, 30 Novembro de 2016. — O Téc-
  9. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 30: Agronaqua, Limitada
  11. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806959, uma entidade denominada Agronaqua, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto.
  13. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Daniel Paunde Madumelane, casado, natural de Mabote, residente na avenida Rio Save n.º 997/A, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110100895110B, emitido aos 26 de Abril de 2016 na cidade de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 30: Segundo. Amelina José Nhantsungue, casada, natural de Maputo, residente na avenida Rio Save, n.º 997/A, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110100217143F, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos em anexo:
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Agronaqua, Limitada, sita na avenida Rio Save, n.º 997/A, na cidade da Matola.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: Objectivo
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo a prática da agricultura recorrendo à aquaponia (cultivo integrado de plantas e peixes), elaboração e montagem de projectos, formação e prestação de serviços, fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis em aquaponia, jardinagem e pecuária.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Assistência técnica à entidades públicas e privadas bem como para entidades individuais em áreas acima mencionadas.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria, desde que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham a autorização legal pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituirse ou já constituídas, como também em regime de participação não societária de interesses, mediante a deliberação do órgão social competente, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: Capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais) divididos entre os sócios Daniel Paunde Madumelane e Amelina José Nhantsungue, com uma participação de 5.000.00 MT(cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) para cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direitos e preferências.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interessem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  34. Texto do artigo, página 31: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: Administração
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Daniel Paunde Madumelane.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada a duas assinaturas, uma do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela direcção da sociedade, e outra assinatura do director-geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários em assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 31: JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806606, uma entidade denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 31: Ao décimo quinto dia do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  59. Texto do artigo, página 31: Jordão Reginaldo Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993006B, emitido aos 7 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 31: Fica acordado que:
  61. Texto do artigo, página 31: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  62. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  63. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial JRT Serviços e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso, bairro Central, n.º 396, 4.º andar, Distrito Kampfumu, cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
  78. Número ou marcador, página 31: b) Actividades de programação informática;
  79. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de consultoria e programação informática;
  80. Número ou marcador, página 31: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  81. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria para negócios e a gestão,
  82. Número ou marcador, página 31: f) Consultoria científica, técnica e similares;
  83. Número ou marcador, página 31: g) Representação de maracas e empresas.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  85. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jordão Reginaldo Tinga.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Jordão Reginaldo Tinga como administrador e com plenos poderes.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  102. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  103. Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  104. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 32: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  108. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 32: Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços
  110. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806606, uma entidade denominada Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços, entre:
  111. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Clodoaldo Alberto Castiano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100684127M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade;
  112. Texto do artigo, página 32: Segundo. Absalão Romão Mapanze, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077119N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Maio de 2016, residente nesta cidade;
  113. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Oliveira Alexandre Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104747477F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente nesta cidade;
  114. Texto do artigo, página 32: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Castiano, Mapanze & Sitoe,
  118. Texto do artigo, página 32: Consultoria e Serviços, ou abreviadamente por (CMS Legal ou CMS Legal, Limitada), e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 32: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede provisória na cidade de Maputo, na Praça da Juventude, esquina com Avenida Lurdes Mutola.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto consultoria jurídica e assistência jurídica.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas e representada em partes iguais por cada um dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 32: (Sócios)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) Clodoaldo Alberto Castiano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100684127M, emitido em Maputo aos 12 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 148592888, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Absalão Romão Mapanze, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101077119N, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2016, e do NUIT, cujo registo encontra-se em curso, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  133. Número ou marcador, página 32: Três) Oliveira Alexandre Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º110104747477F, emitido em Maputo aos 25 de Novembro de 2016, e do NUIT 105564724, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  136. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação de um dos sócios, gozando estes de direito de preferência na sua aquisição.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
  144. Número ou marcador, página 32: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  145. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
  146. Número ou marcador, página 32: c) Exclusão judicial de qualquer sócio.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de vários procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  153. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  160. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  165. Texto do artigo, página 33: E por estar conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  166. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 33: Olevus Business Solutions, Limitada
  168. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435055, uma entidade denominada Olevus Business Solutions, Limitada, entre:
  169. Texto do artigo, página 33: Primeiro.Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na rua Manuel António de Sousa, n.º 16, 7.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 108962100, e de Bilhete de Identificação n.º 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
  170. Texto do artigo, página 33: Segundo. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, casado, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 17, 7.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 111838984, e de Bilhete de Identidade n.º 110104841289P,
  171. Texto do artigo, página 33: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021.
  172. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  173. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Olevus Business Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  178. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua João Carlos Beirão Matemático n.º 498, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área informática, impressão gráfica, comércio de consumíveis e material informático e de papelaria, comércio de géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, bem como qualquer área de actividade económica.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  183. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica informática;
  184. Número ou marcador, página 33: b) Venda e fornecimento de consumíveis, material informático e de papelaria;
  185. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de design e impressão gráfica;
  186. Número ou marcador, página 33: d) Venda e fornecimento de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
  187. Número ou marcador, página 33: e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais, estrangeiras e consignações;
  188. Número ou marcador, página 33: f) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  190. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  192. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% de capital social, pertencente ao senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo;
  194. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% de capital social, pertencente a senhor Cremildo Luís Simão Mubate.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
  197. Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  198. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da sociedade administração e representação
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  201. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  203. Número ou marcador, página 33: Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de um assunto, a decisão final caberá ao sócio maioritário.
  205. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral considera se ser regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  206. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO A sociedade ficara obrigada:
  210. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
  211. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  212. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  214. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  215. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  217. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 34: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 34: VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689294, uma entidade denominada VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 34: Vander Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337435Q;
  229. Texto do artigo, página 34: Dércio Eduardo Francisco Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641407S;
  230. Texto do artigo, página 34: Nilza Mariana Eduardo Sitoe, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605314S; e
  231. Texto do artigo, página 34: Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de Macia-Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100005481P.
  232. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  238. Texto do artigo, página 34: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na avenida 24 de Julho, n.º 2041, bairro Central, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de apoio às empresas no âmbito da consultoria técnica, tecnológica e de gestão, sistemas de informação, engenharia e reengenharia de processos, desenvolvimento organizacional e de assistência técnica, formação profissional, manutenção e desenvolvimento de plataformas tecnológicas de gestão administrativa, incluindo, a importação e comercialização dehardware esoftware.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá vir a participar em agrupamentos complementares de empresas, ou agrupamentos internacionais de interesse económico, bem como noutras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Eduardo Francisco Sitoe;
  250. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vander Eduardo Francisco Sitoe;
  251. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nilza Mariana Eduardo Sitoe;
  252. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Sitoe.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital, uma ou mais vezes, por deliberação.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, são livres e não necessitam do consentimento da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desde que é reservado o direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 34: (Convocatória da assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax, e-mail ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 35: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios nas transacções bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus representantes legais.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
  271. Texto do artigo, página 35: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  272. Número ou marcador, página 35: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade; b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e c) O remanescente para os dividentos aos sócios.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  276. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 35: Elaborado em Maputo, 30 dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  281. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 35: Cajú & Nozes Moçambique, Limitada
  283. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  284. Texto do artigo, página 35: Legais sob NUEL 100756641, uma entidade denominada Cajú & Nozes Moçambique, Limitada, entre:
  285. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101338791N; e
  286. Texto do artigo, página 35: Segunda. Aida de Fátima Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104808791N, neste acto representada pelo senhor Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino, conforme procuração que se anexa.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  289. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Cajú & Nozes Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 751, Maputo.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a torrefação de amendoa de cajú e amendoim, empacotamento de feijão, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que o seu objecto seja legalmente permitido.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 35: a) Uma, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Aida de Fátima Martins;
  303. Número ou marcador, página 35: b) Outra no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social , pertencente ao sócio Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  308. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  313. Número ou marcador, página 35: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  314. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  317. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  318. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  319. Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  324. Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  325. Número ou marcador, página 36: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  326. Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  328. Número ou marcador, página 36: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  330. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração será composto por um único membro.
  335. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  337. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 36: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  341. Número ou marcador, página 36: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  344. Número ou marcador, página 36: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  345. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  346. Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  350. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  352. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 36: Petromoc Bunkering, Limitada
  354. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435055, uma entidade denominada Petromoc Bunkering, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Petromoc Bunkering, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  369. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de agenciamento de navios;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Abastecimento de combustíveis;
  371. Número ou marcador, página 36: c) Desenvolver ou envolver-se noutras actividades e negócios complementares à actividade principal, podendo, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada e autorizada.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  373. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  377. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota correspondente a 51% (cinquenta e um) do capital social, com valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Petróleos de Moçambique S.A.;
  378. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, com valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Augusta Energy DMCC.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  381. Número ou marcador, página 36: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  385. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  388. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  389. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o seu titular;
  390. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  391. Número ou marcador, página 37: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
  392. Número ou marcador, página 37: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  394. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  395. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  398. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 37: (Atribuições e competências)
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