III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 8/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Afzal Abdul Popatiya, que desde fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Atamóvel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e noventa
Texto do artigo · p. 24 e quatro mil novecentos e trinta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atamóvel, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 (i) Nunes Atanásio, maior, solteiro, natural de Mutuáli, distrito de Malema, província de Nampula, residente na Vila Municipal de Malema, filho de Atanásio Justino e de Maria Condesse, portador do Bilhete de Identidade número zero, trinta mil milhões, cem milhões e oitenta e oito mil, trezentos noventa e um A, emitido a 1 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula; (ii) Horácio Justino Namuhessa, maior, casado, natural de Mutuáli, distrito de Malema, província de Nampula, residente na Vila Municipal de Malema, filho de Justino Namuhessa e de Catarina Alalonde, portador do Bilhete de Identidade número zero, trinta mil milhões, cento e dois milhões e cento setenta e um mil, quinhentos dezasseis C, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Atamóvel, Limitada, com sede no bairro de M´peneca, na Vila Municipal de Malema, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, incluindo aluguer de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Arrendamento de imóveis à título de pensão (rest-house), em todas suas terminais de trans-passageiros, podendo ser construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 Três) Compra e fornecimento de diversos produtos alimentares aos supermercados ou instituições públicas e privadas, incluindo prestação de serviço de restaurante (take away), em todas suas terminais de trans-passageiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo
Texto do artigo · p. 24 uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nunes Atanásio e uma quota de igual valor de quinze mil meticais, equivalente ao restante, cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Justino Namuhessa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, Nunes Atanásio e Horácio Justino Namuhessa, que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Muishankye
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100114836, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Muishankye, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros; Isilda Paulo Daniel, estudante, solteira, residente no bairro de Mutauanha, Santos Júlio Vijarona, estudante, solteiro, residente no Militar, Rito José Marques, estudante, solteiro, residente no bairro de Muatala, Pedro Luís Faustino estudante, solteiro, residente no bairro Muahivire, Abel Magalhães estudante, solteiro, residente no bairro de Muatauanha, Atanásio Cardoso C. António Pimpão, estudante, solteiro, residente no bairro de Natikiri, Inês António Luís Cavo, estudante, solteiro, residente no bairro de Napipine, Costa César Augusto Halane, estudante, solteiro, residente no bairro de Muahivire e Fátima Ussene Malosa, estudante, solteira, residente no bairro de Muahivire, que se rege com base nas cláusulas que seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A associação Muishakye é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado com autonomia administrativa e financeira, sedeada na avenida FPLM, nesta cidade Nampula, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A associação tem por finalidade(s)
Texto do artigo · p. 25 Desenvolver e divulgar mensagens educativas de apoio aos seus projectos e programas nas áreas de prevenção do HIV-SIDA, doenças diarreicas, malária, planeamento familiar e prevenção do bócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, ou religião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A associação terá um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A associação é constituída por número ilimitado de associação, que serão admitidos, a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores, os que assinaram a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da administração, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 25 c) Honorários, aqueles que se fazerem credores dessa homenagem por direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 25 i) Votar e ser votado para os cargos electivos; ii) Tomar parte nas assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 25 i) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ii) Acatar as determinações da administração.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da administração, após o exército do direito de defesa. De decisão caberá recursos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A associação será administrada por:
Número ou marcador · p. 25 i) Assembleia Geral; ii) Administração; e iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 i) Eleger administração e o Conselho Fiscal; ii) Destruir os administradores; iii) Apreciar recursos contra decisões da administração; iv) Decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 25 v) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da administração; vi) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; vii) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33 deste estatuto. viii) Aprovar com as contas; ix) Aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 25 i) Pelo presidente da administração; ii) Pela Administração; iii) Pelo Conselho Fiscal; iv) Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A convocação da Assembleia Geral será feita meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. qualquer em escalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. O mandato da administração será de dois anos vedada, mais de uma e reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete à administração:
Número ou marcador · p. 25 i) Elaborar e executar programas anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; iii) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Texto do artigo · p. 26 iv) Fazer ligações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesses comuns;
Número ou marcador · p. 26 v) Contratar e demitir funcionários; vi) Convocar à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 A administração reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 26 i) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno; iii) Convocar e presidir a Assembleia Geral; iv) Convocar e presidir as reuniões da administração;
Número ou marcador · p. 26 v) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens se pagamento e títulos que representa obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 26 i) Substituir o presidente em sua faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete o primeiro secretário:
Número ou marcador · p. 26 i) Secretariar as reuniões da administração e assembleia gerais e redigir as actas; ii) Publicar todas as notícias da entidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 26 a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 26 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 26 i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) Pagar as contas autorizadas pelo presidente; iii) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que for solicitados;
Texto do artigo · p. 26 iv) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 v) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relatórios à tesoureiro; vii) Manter todo o número em estabelecimento se crédito; viii) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e título que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 26 i) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal será constituído por membros, e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será Coincidente com o mandato da administração.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito do assunto;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 26 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente em cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 As actividades da administração e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedados, o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 A instituição não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificação, participação ou parcela do seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 A associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado dos objectivos institucionais, no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 O património da associação será constituído de bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 No caso dissolução da instituição, os bens remanescentes serão repartidas por igual a todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A associação será dissolvida por decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se torna impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maior absoluta dosassociados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pela administração e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 16 de Junho de 2011. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 26 Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806436, uma entidade denominada Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Única sócia. Quach Thi Thuy, solteira, natural de Vietname, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaprte n.º C0533720, emitido
Texto do artigo · p. 27 aos 7 de Agosto de 2015, em Vietname, residente em Maputo, no bairro do Malhangalene, rua da Resistência n.º 142.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato do pacto social constitue uma sociedade unipessoal de direito privado, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em de Maputo bairro da Malhangalene rua do Largo Algarve n.º 16/100.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto trabalhos de restauração e outras actividades a fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Quach Thi Tuy.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com e os herdeiros da sócia falecida ou representante legal da interdita, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Formula Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804077, uma entidade denominada Formula Eléctrica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Egídio Agostinho Taimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, Q. 48, casa n.º 10209, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040724B, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2016 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Flávia Lourenço Cipriano Taimo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, Q.48, casa n.º 10209, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040724B, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato por quotas
Texto do artigo · p. 27 que se regera pelos termos de artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Formula Eléctrica, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida FPLM, n.º 217, podendo abrir sucursais e agências, onde e quando o seu conselho de administração deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria em projecção e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Egídio Agostinho Taimo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Flávia Lourenço Cipriano Taimo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O balanço e prestação de contas fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, elaborar o relatório das contas respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Foro)
Texto do artigo · p. 28 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dois de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 2D&MR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 100689294 uma entidade denominada 2D&MR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Rita Sermena Frederico Moisés, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia, Q. 9, casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100336064S, de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação 2D&MR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material informático e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 28 c) Papelaria;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de material e imobiliária de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de cópias e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Internet café;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Rita Sermena Frederico Moisés.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Deliberação
Texto do artigo · p. 28 Divisão e secção de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Competência administrativa
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Rita Sermena Frederico Moisés, que desde já, fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Reunião e conselho
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Sucessão
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissão
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Agropeme, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806800, uma entidade denominada Agropeme, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Stélio Luís Siquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996971J, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 2511, rés-do-chão nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Rosário Manuel Marapusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177495I, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Xai-Xai, Q. 7, casa n.º 82, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 A Agropeme, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Agropeme, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na sede na cidade de Maputo podendo abrir delegações noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização, armazenamento e distribuição de utensílios agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria e prestação de serviços na; processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT meticais, correspondentes à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosário Manuel Marrapuse;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Luís Siquice.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todos os sócios têm direito de voto. Três) As deliberações são tomados por
Texto do artigo · p. 29 maioria de sócios com o capital integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete a assembleia geral transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Criar, transferir ou encerrar quaisquer filiais, agências delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral terão lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, nomeadamente, Rosário Manuel Marapusse e Stélio Luís Siquice, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e pluri-anuais e os orçamentos anuais bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 30 h) Gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá contra as resoluções da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 h) Adquirir quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 i) Sempre que necessário, delegar poderes a qualquer um dos sócios; e
Número ou marcador · p. 30 j) Nomear os advogados da empresa e estabelecer os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração, bem como os gerentes da sociedade, terão o direito de nomear procuradores, no âmbito das atribuições respectivas, para a execução de determinados actos ou categoria de actos, nos limites dos respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um só membro do conselho de administração, no âmbito dos respectivos poderes; ou
Número ou marcador · p. 30 i) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato. ii) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre todos os sócios; os sócios serão liquidatários, procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade, de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou os representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles, um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destinar-se-á a distribuição pelos sócios, nas proporções das respectivas quotas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  4. Número ou marcador, página 23: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  7. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Afzal Abdul Popatiya, que desde fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  15. Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  18. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 23: Amortização
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: Balanço
  24. Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: Omissos
  33. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 23: Nampula, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: Atamóvel, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e noventa
  37. Texto do artigo, página 24: e quatro mil novecentos e trinta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atamóvel, Limitada, constituída entre os sócios:
  38. Texto do artigo, página 24: (i) Nunes Atanásio, maior, solteiro, natural de Mutuáli, distrito de Malema, província de Nampula, residente na Vila Municipal de Malema, filho de Atanásio Justino e de Maria Condesse, portador do Bilhete de Identidade número zero, trinta mil milhões, cem milhões e oitenta e oito mil, trezentos noventa e um A, emitido a 1 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula; (ii) Horácio Justino Namuhessa, maior, casado, natural de Mutuáli, distrito de Malema, província de Nampula, residente na Vila Municipal de Malema, filho de Justino Namuhessa e de Catarina Alalonde, portador do Bilhete de Identidade número zero, trinta mil milhões, cento e dois milhões e cento setenta e um mil, quinhentos dezasseis C, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  39. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Atamóvel, Limitada, com sede no bairro de M´peneca, na Vila Municipal de Malema, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 24: Objecto
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, incluindo aluguer de viaturas (rent-a-car).
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Arrendamento de imóveis à título de pensão (rest-house), em todas suas terminais de trans-passageiros, podendo ser construídos ou adquiridos pela sociedade;
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Compra e fornecimento de diversos produtos alimentares aos supermercados ou instituições públicas e privadas, incluindo prestação de serviço de restaurante (take away), em todas suas terminais de trans-passageiros.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: Capital social
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo
  52. Texto do artigo, página 24: uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nunes Atanásio e uma quota de igual valor de quinze mil meticais, equivalente ao restante, cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Justino Namuhessa.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: Cessão e alienação de quotas
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 24: Administração
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, Nunes Atanásio e Horácio Justino Namuhessa, que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para movimentação de contas bancárias.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  71. Número ou marcador, página 24: Quatro) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  72. Número ou marcador, página 24: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  73. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  74. Número ou marcador, página 24: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 24: Exercícios económico
  77. Texto do artigo, página 24: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 24: Aplicações dos resultados
  80. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 24: Omissos
  85. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 24: Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 25: Associação Muishankye
  88. Texto do artigo, página 25: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100114836, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Muishankye, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros; Isilda Paulo Daniel, estudante, solteira, residente no bairro de Mutauanha, Santos Júlio Vijarona, estudante, solteiro, residente no Militar, Rito José Marques, estudante, solteiro, residente no bairro de Muatala, Pedro Luís Faustino estudante, solteiro, residente no bairro Muahivire, Abel Magalhães estudante, solteiro, residente no bairro de Muatauanha, Atanásio Cardoso C. António Pimpão, estudante, solteiro, residente no bairro de Natikiri, Inês António Luís Cavo, estudante, solteiro, residente no bairro de Napipine, Costa César Augusto Halane, estudante, solteiro, residente no bairro de Muahivire e Fátima Ussene Malosa, estudante, solteira, residente no bairro de Muahivire, que se rege com base nas cláusulas que seguem:
  89. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: A associação Muishakye é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado com autonomia administrativa e financeira, sedeada na avenida FPLM, nesta cidade Nampula, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 25: A associação tem por finalidade(s)
  94. Texto do artigo, página 25: Desenvolver e divulgar mensagens educativas de apoio aos seus projectos e programas nas áreas de prevenção do HIV-SIDA, doenças diarreicas, malária, planeamento familiar e prevenção do bócio.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, ou religião.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 25: A associação terá um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 25: A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
  101. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 25: A associação é constituída por número ilimitado de associação, que serão admitidos, a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores, os que assinaram a acta de fundação da associação;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da administração, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
  107. Número ou marcador, página 25: c) Honorários, aqueles que se fazerem credores dessa homenagem por direcção à Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 25: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela administração.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 25: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  111. Número ou marcador, página 25: i) Votar e ser votado para os cargos electivos; ii) Tomar parte nas assembleias gerais.
  112. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO São deveres dos associados:
  114. Número ou marcador, página 25: i) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ii) Acatar as determinações da administração.
  115. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da administração, após o exército do direito de defesa. De decisão caberá recursos à assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 25: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
  118. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: A associação será administrada por:
  121. Número ou marcador, página 25: i) Assembleia Geral; ii) Administração; e iii) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 25: i) Eleger administração e o Conselho Fiscal; ii) Destruir os administradores; iii) Apreciar recursos contra decisões da administração; iv) Decidir sobre reformas do estatuto;
  126. Número ou marcador, página 25: v) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da administração; vi) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; vii) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33 deste estatuto. viii) Aprovar com as contas; ix) Aprovar o regulamento interno.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  129. Número ou marcador, página 25: i) Pelo presidente da administração; ii) Pela Administração; iii) Pelo Conselho Fiscal; iv) Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: A convocação da Assembleia Geral será feita meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias.
  132. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. qualquer em escalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 25: A administração será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro.
  135. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O mandato da administração será de dois anos vedada, mais de uma e reeleição consecutiva.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete à administração:
  137. Número ou marcador, página 25: i) Elaborar e executar programas anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; iii) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  138. Texto do artigo, página 26: iv) Fazer ligações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesses comuns;
  139. Número ou marcador, página 26: v) Contratar e demitir funcionários; vi) Convocar à Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 26: A administração reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao presidente:
  143. Número ou marcador, página 26: i) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno; iii) Convocar e presidir a Assembleia Geral; iv) Convocar e presidir as reuniões da administração;
  144. Número ou marcador, página 26: v) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens se pagamento e títulos que representa obrigações financeiras da associação.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao vice-presidente:
  146. Número ou marcador, página 26: i) Substituir o presidente em sua faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral a sua colaboração ao presidente.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete o primeiro secretário:
  148. Número ou marcador, página 26: i) Secretariar as reuniões da administração e assembleia gerais e redigir as actas; ii) Publicar todas as notícias da entidade.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 26: Compete ao segundo secretário:
  151. Número ou marcador, página 26: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
  152. Número ou marcador, página 26: b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; e
  153. Número ou marcador, página 26: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao primeiro tesoureiro:
  155. Número ou marcador, página 26: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) Pagar as contas autorizadas pelo presidente; iii) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que for solicitados;
  156. Texto do artigo, página 26: iv) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 26: v) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relatórios à tesoureiro; vii) Manter todo o número em estabelecimento se crédito; viii) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e título que representem obrigações financeiras da associação.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete segundo tesoureiro:
  159. Número ou marcador, página 26: i) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal será constituído por membros, e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
  162. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será Coincidente com o mandato da administração.
  163. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 26: a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
  166. Número ou marcador, página 26: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito do assunto;
  167. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  168. Número ou marcador, página 26: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  169. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente em cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 26: As actividades da administração e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedados, o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 26: A instituição não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificação, participação ou parcela do seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 26: A associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado dos objectivos institucionais, no território nacional.
  176. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do património
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: O património da associação será constituído de bens móveis ou imóveis.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 26: No caso dissolução da instituição, os bens remanescentes serão repartidas por igual a todos membros da associação.
  181. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: A associação será dissolvida por decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se torna impossível a continuação de suas actividades.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maior absoluta dosassociados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pela administração e referendados pela Assembleia Geral.
  188. Texto do artigo, página 26: Nampula, 16 de Junho de 2011. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
  189. Texto do artigo, página 26: Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806436, uma entidade denominada Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 26: Única sócia. Quach Thi Thuy, solteira, natural de Vietname, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaprte n.º C0533720, emitido
  192. Texto do artigo, página 27: aos 7 de Agosto de 2015, em Vietname, residente em Maputo, no bairro do Malhangalene, rua da Resistência n.º 142.
  193. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato do pacto social constitue uma sociedade unipessoal de direito privado, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  194. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em de Maputo bairro da Malhangalene rua do Largo Algarve n.º 16/100.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto trabalhos de restauração e outras actividades a fins.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Quach Thi Tuy.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  215. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 27: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  219. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 27: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com e os herdeiros da sócia falecida ou representante legal da interdita, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
  224. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 27: Formula Eléctrica, Limitada
  226. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804077, uma entidade denominada Formula Eléctrica, Limitada, entre:
  227. Texto do artigo, página 27: Egídio Agostinho Taimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, Q. 48, casa n.º 10209, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040724B, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2016 em Maputo; e
  228. Texto do artigo, página 27: Flávia Lourenço Cipriano Taimo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, Q.48, casa n.º 10209, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040724B, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2016 em Maputo.
  229. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato por quotas
  230. Texto do artigo, página 27: que se regera pelos termos de artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 27: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Formula Eléctrica, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida FPLM, n.º 217, podendo abrir sucursais e agências, onde e quando o seu conselho de administração deliberar e julgar conveniente.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 27: a) Venda de material eléctrico e de construção;
  242. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria em projecção e instalação eléctrica.
  243. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Egídio Agostinho Taimo;
  248. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Flávia Lourenço Cipriano Taimo.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  255. Texto do artigo, página 28: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  258. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  262. Texto do artigo, página 28: O balanço e prestação de contas fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, elaborar o relatório das contas respeitante ao exercício.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  266. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  269. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 28: (Foro)
  272. Texto do artigo, página 28: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 28: 2D&MR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  276. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100689294 uma entidade denominada 2D&MR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  277. Texto do artigo, página 28: Rita Sermena Frederico Moisés, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito Municipal 5, bairro de Inhagoia, Q. 9, casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100336064S, de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes termos:
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: Denominação
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação 2D&MR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 28: Duração
  283. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: Objecto
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços informáticos;
  288. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material informático e consumíveis de informática;
  289. Número ou marcador, página 28: c) Papelaria;
  290. Número ou marcador, página 28: d) Venda de material e imobiliária de escritório e consumíveis;
  291. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de cópias e impressão de documentos;
  292. Número ou marcador, página 28: f) Internet café;
  293. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação de material diverso.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 28: Capital social
  298. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Rita Sermena Frederico Moisés.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 28: Deliberação
  301. Texto do artigo, página 28: Divisão e secção de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 28: Competência administrativa
  304. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Rita Sermena Frederico Moisés, que desde já, fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 28: Reunião e conselho
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 28: Sucessão
  314. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 28: Omissão
  317. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: Agropeme, Limitada
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806800, uma entidade denominada Agropeme, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 29: Stélio Luís Siquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996971J, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 2511, rés-do-chão nesta cidade de Maputo;
  323. Texto do artigo, página 29: Rosário Manuel Marapusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177495I, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Xai-Xai, Q. 7, casa n.º 82, em Maputo.
  324. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Texto do artigo, página 29: A Agropeme, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Agropeme, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na sede na cidade de Maputo podendo abrir delegações noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 29: a) Produção, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  334. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização, armazenamento e distribuição de utensílios agrícolas;
  335. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e prestação de serviços na; processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  336. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
  337. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  339. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT meticais, correspondentes à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosário Manuel Marrapuse;
  341. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Luís Siquice.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  346. Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  348. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  349. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os sócios têm direito de voto. Três) As deliberações são tomados por
  354. Texto do artigo, página 29: maioria de sócios com o capital integralmente subscrito.
  355. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete a assembleia geral transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional.
  356. Número ou marcador, página 29: Cinco) Criar, transferir ou encerrar quaisquer filiais, agências delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  358. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral terão lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do conselho de administração
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da administração)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, nomeadamente, Rosário Manuel Marapusse e Stélio Luís Siquice, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  365. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
  366. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração:
  371. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social;
  372. Número ou marcador, página 29: b) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  373. Número ou marcador, página 29: c) Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e pluri-anuais e os orçamentos anuais bem como as alterações que se revelem necessárias;
  374. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  375. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 30: f) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  377. Número ou marcador, página 30: g) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  378. Número ou marcador, página 30: h) Gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá contra as resoluções da assembleia geral;
  379. Número ou marcador, página 30: h) Adquirir quotas próprias;
  380. Número ou marcador, página 30: i) Sempre que necessário, delegar poderes a qualquer um dos sócios; e
  381. Número ou marcador, página 30: j) Nomear os advogados da empresa e estabelecer os limites das suas competências.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  383. Número ou marcador, página 30: Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
  384. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração, bem como os gerentes da sociedade, terão o direito de nomear procuradores, no âmbito das atribuições respectivas, para a execução de determinados actos ou categoria de actos, nos limites dos respectivos poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  388. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração; ou
  389. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um só membro do conselho de administração, no âmbito dos respectivos poderes; ou
  390. Número ou marcador, página 30: i) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato. ii) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos respectivos poderes;
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre todos os sócios; os sócios serão liquidatários, procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade, de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  397. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou os representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles, um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 30: (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
  400. Texto do artigo, página 30: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destinar-se-á a distribuição pelos sócios, nas proporções das respectivas quotas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição