III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2017
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- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: As actas das reuniões do Conselho Fiscal, serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demostração financeiras, o balanço,
- Texto do artigo, página 8: o relatório de gestação, a demostração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, com o parecer do Fiscal Único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 8: a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quantia parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela Assembleia Geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a:
- Número ou marcador, página 8: i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e ou iii) Formar e reformar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) De outras reservas legalmente admissíveis a serem deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos e as situações não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Marine Excellent Transport & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Jaco Heunis, Jorge Jeremias Cossa e César Alfredo Nhantumbo; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Marine Excellent Transport & Service, Limitada, com sede na avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Firma
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma de Marine Excellent Transport & Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sua sede na sede na avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro da mesma Província ou para limítrofe.
- Número ou marcador, página 8: Três) Poderá a sociedade abrir filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação onde e quando a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte de carga diversa e passageiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: d) Ageciamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: g) Aluguer de longa duração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jaco Heunis;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jeremias Cossa;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio César Alfredo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios .
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de pereferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 9: c) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 9: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço de amortização, nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número um do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos de amortização previstos, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze.
- Texto do artigo, página 9: Prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima
- Texto do artigo, página 9: de quinze dias, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, depois de excluidos os que possam importar modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por terceiros nas assembleias gerais, mediante cartas com assinatura reconhecida, dirigidas ao presidente da mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em primeira convocação, a assembleia pode validamente deliberar desde que estejam presentes ou representados sessenta por cento do capital social, em segunda convocação, a assembleia pode validamente deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nela representado, salvo nos assuntos para os quais se exija maioria absoluta como diposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações sobre aumento ou capital social, divisão e cessão de quotas, chamada e restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de gerentes, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maiorai de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio gerente César Alfredo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
- Número ou marcador, página 9: a) A assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Os actos de mero expediente podera ser assinado por qualquer dd gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em tudos os casos omissos ou que se mostrarem insuficientemente plasmados, recorrer-se-á ao regime constante do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, quatro de Maio dois mil dezas-
- Texto do artigo, página 9: sete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Moçambique Game Trackers Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853507, uma entidade denominada, Moçambique Game Trackers, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Alexander Christopher Mcdonald, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00099368, de 18 de Outubro de 2013, e válido até 17 de Outubro de 2023, emitido na África do Sul, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Rui Monteiro, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996719F, de treze de Julho de dois mil e dez emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este livro.
- Texto do artigo, página 9: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Moçambique Game Trackers, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Game Trackers, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 32.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podepor deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração do turismo cinegético; gestão e exploração de complexos turísticos e hoteleiros de propriedade própria ou de terceiros; desenvolvimento da indústria de ecoturismo;avicultura e agricultura; comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social; exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; consultoria em diversas áreas; prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexander Christopher Mcdonald;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez meticais correspondentes vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Monteiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos
- Texto do artigo, página 10: sócios Alexander Christopher Mcdonalde Rui Monteiro, desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na avenida Josina Machel, numero cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior
- Texto do artigo, página 10: em excercício no segundo cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Nelson José Timane, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Better Click Serviços e Cosultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominado e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Better Click Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanime, quarteirão 13, casa n.º 103, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Apresentação de serviços de consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de equipamentos e consumíveis na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: c) Formação e treinamento na área de tecnologias de formação e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Participação em outras empresas
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outra forma de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual
- Texto do artigo, página 11: valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal Nelson José Timana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial ou parcial de quotas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização préviada sociedade, dada ‘por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) È nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson José Timana, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçamo preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2014. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 11: Kurima Kwakanaka Simbi Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Actividades Legais da Matola com NUEL100827271, no dia dois de Março de dois mil e dezassete e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Zacarias, casado, com Elina Arone Tembe Zacarias sob o regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Vila de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143030S, emitido aos nove de quatro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número, casa n.º 7, bairro de Infulene, cidade da Matola-Trevo que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Kurima Kwakanaka Simbi Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração e por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, no bairro trevo Q. 1, casa n.º 7, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades, competentes, sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da actividade agrícola e pecuária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actiidades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os obtenham as autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Eduardo Zacarias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Não exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, juízo e de mais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente Eduardo Zacarias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 7de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Saquina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e uma a setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Saquina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nazira Amade Gulamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Rovene-Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101976786I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Saquina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de ornamentação em eventos e festas;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de produtos de higiene e limpeza; e
- Número ou marcador, página 12: f) Venda de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes à sócia Nazira Amade Gulamo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Nazira Amade Gulamo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme a sócia única decidir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 13: 17 de Outubro de 2017. — A Conservadora. Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Resort- Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Novembro de dois mil e dezasseis,lavrada de folhas um a dez do livro de notas para escrituras diversas número treze traço nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, publicada no Boletim da República, número cento e trinta e oito, terceira
- Texto do artigo, página 13: série, de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, e que nessa publicação, por lapso escreveu-se erradamente, o nome da sociedade Resort Shani, Limitada, e dos sócios Shamim Yunus Merali e Yunus Merali. Que por este instrumento se rectifica para onde se lê Ressort Shani, Limitada, e dos sócios, Shamim Yunos Meraly e Yunos Meraly, passa a ler Resort Shani, Limitada, e dos sócios Shamim Yunus Merali e Yunus Merali. Está conforme. Maputo, 2 de Maio de 2017. — A Técnica, Ilegível. Nacala Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal limitada denominada Nacala Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única: Claudina Lizarda da Silva Reis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000823, residente em Nacala-Porto, Maiaia, Rua dos Anjos, casa n.º 81, 3.º andar, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 13: Celebram entre si o presente contrato de sociedade unipessoal, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capitais sociais
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) e corresponde à soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Claudina Lizarda da Silva Reis, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento de capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre pela sócia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócia ou em assembleia geral, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) Que seja objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreensão ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 13: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 13: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa
- Texto do artigo, página 13: imagem desta perante o mercado e os seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-Ihe danos ou prejuízos;
- Número ou marcador, página 13: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração da sócia
- Número ou marcador, página 13: Um) A sócia tem o direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, terceiros poderão amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação dos resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios. O aviso convocatório deve conter, no mínimo, a denominação da sede. o local, a data e a hora da reunião, a espécie da reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e. em segunda convocatória, por metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios no exercício pleno dos seus direitos de sócios. A assembleia geral é composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um Presidente (Claudina Lizarda da Silva Reis);
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: Sete) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉClMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida pela sócia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes de administração e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos, pela assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem sejam delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete a administradora:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 14: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O conselho de administração e composto:
- Número ou marcador, página 14: a) Um (a) presidente (Claudina Lizarda da Silva Reis);
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competindo-lhes:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário, solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos da sócia:
- Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser eleito para os órgãos da administração e também de fiscalização se houver;
- Número ou marcador, página 14: d) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações da sócia:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade,
- Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Exercício, balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. Iniciando a um de Janeiro e terminando
- Texto do artigo, página 14: a trinta e um de Dezembro. No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, os quais serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado, se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Nampula, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 24 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mas Fathima Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100842378, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Mas Fathima Trading, Limitada que será regida pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na avenida Samora Machel, talhão n.º 1203 bairro cidade da Matola, Maputo, província em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso, a retalho, fornecer e distribuidor com importação e exportação de mercadorias diversas das várias especializações e outros serviços afins, com a máxima amplitude permitida por lei, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que devidamente licenciada e autorizada.
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