III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2017
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- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta cinco mil, duzentos cinquenta meticais (285.000,00 MT), representativa de noventa e cinco por cento do capital social (95%), pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00 MT), representativa de cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Jahufar Abdul Kareem Basith.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital do social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em qualquer aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos 50% cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Local das reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Naina Mohamed Sathakku Thamby e Jahufar Abdul Kareem Basith que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para colectivamente gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com duas assinaturas dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: ( Prestação de caução)
- Texto do artigo, página 15: Os administradores são dispensados de prestarem a caução podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua
- Texto do artigo, página 16: escolha mesmo estranhos a sociedade se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 16: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: ARTTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Morte de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevida com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios devendo ser todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: VS Hotelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de seis de Marco de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e quarenta e nove á cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e sete traço D, do Segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no deferido cartório, foi constituída
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade entre Subhan Mustafá e Vali Momed Mustafá, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de VS Hotelaria, Limitada. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Acomodação de hóspedes para curta e longa duração;
- Número ou marcador, página 16: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividade de restauração e lavandaria;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área imobiliária e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 16: e) Gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de produtos alimentares e outros ramos de actividade;
- Número ou marcador, página 16: g) Representação ou agenciamentos de marcas, instituições, companhias nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 16: a) A sociedade pode ainda representar marcas nacionais e internacionais de hotelaria e restaurantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de agência deter participações sociais em outras sociedades, independentes do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Subhan Mustafá, 50% equivalente á 50.000,00MT(cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: b) Vali Momed Mustafa, com 50% equivalente á 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 16: Único. Por conta das suas quotas e neste acto constitutivo, os sócios fizeram já entrada em dinheiro no valor total de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos, o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no código comercial;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Deliberando qualquer aumento, será o aumento rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser o seu pagamento quando o respectivo aumento de capital não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se, desde já, os sócios a garantir, no mínimo a entrada imediata de cinquenta porcento do valor da actualização;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua liquidação ou admitir novos sócios, a quem serão cedidas onerosamente as novas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da outorgarão da respectiva escritura e da sua notificação que poderá ser feita por carta registada com aviso de recepção, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. A sociedade, goza sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão da quotas. Se não esta querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia nacional poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigando -se tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Subhan Mustafá e Vali Momed Mustafa, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de causa.
- Texto do artigo, página 17: Formas de convocação
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, serão convocados por qualquer gerente ou por carta registada expedida com trinta dias de antecedência pelo menos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Competência de gerência
- Texto do artigo, página 17: Ao gerente competente:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre as propostas de alteração de estatutos emanadas da gerência;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger os membros do conselho fiscal, bem como o respectivo presidente e deliberar quanto a convivência da necessidade deste conselho ser completamente pelos serviços de uma sociedade revisora de contas;
- Número ou marcador, página 17: d) Decidir a forma de distribuição dos lucros líquidos bem como a adequada constituição das amortizações, previsões, reservas e reinvestimentos de acordo com propostas de gerência;
- Número ou marcador, página 17: e) Dissolver a sociedade quando esta não se mostre viável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Nomeação de novos gerentes
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, por deliberação a que correspondam no mínimo os votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social poderá eleger novos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Remunerações dos membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão afixadas pela assembleia geral sob proposta de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Deliberação
- Texto do artigo, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposições legais estatutárias que exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 17: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos da sociedade só poderão ser tomados quando na reunião da assembleia geral estiverem representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Local das reuniões
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social ou no local indicado nos anúncios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Responsabilidade social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerido por um corpo de gerência composto por membros e podem ser os sócios ou não.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de um membro de gerência nos actos de competência de esta gerência, salvo nos casos em que for delegada competência num dos sócios, pelo que bastará assinatura deste.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Competências do gerente
- Texto do artigo, página 17: Ao gerente compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar os sócios e ou a assembleia geral, consoante as necessidades;
- Número ou marcador, página 17: b) Regular os trabalhos de gerência;
- Número ou marcador, página 17: c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros e assinar termos de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) Fiscalização dos negócios sociais será exercido nos termos da lei por um conselho fiscal composto por dois membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Auditoria e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, em prejuízo da competência do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre os conteúdos dos relatórios apresentado pelos auditores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomados por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões e actas
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões de órgãos sociais são sempre lavradas em actas devidamente assinadas por todos os membros presentes das quais constarão as deliberações de votos discordantes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As actas da assembleia geral são pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: ( Ano social)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado em balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, aprovado pela assembleia geral, no prazo previamente previsto ou na sua falta, até trinta e um e Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Aplicações de lucros
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos sócios do capital após adequada constituição de amortizações, previsões e reservas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou por incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mandando-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Regime e política
- Número ou marcador, página 17: Um) O regime de prestação de trabalho, bem como os direitos, obrigações e garantias sociais dos trabalhadores da empresa, serão pautados as normas relativas a lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A adequação de política de pessoal da sociedade ás normas a que se refere o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do código comercial.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo 8 de Março de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vatória e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Banco MAIS S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasete, a Assembleia Geral do Banco MAIS S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100053209, os accionistas deliberaram a alteração integral dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A Instituição de crédito, constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, tem a denominação de Banco MAIS – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A., doravante designada Banco MAIS.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede do banco é na avenida Julius Nyerere, n.º 2385, Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração, sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, pode estabelecer, manter e encerrar agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: O Banco tem por objecto o exercício da actividade de instituição de crédito tipo banco, prevista na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: O banco é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital do banco, integralmente subscrito e realizado é de seiscentos e cinquenta milhões meticais, e está representado por sessenta e cinco milhões de acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, achando-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos aumentos de capital, por entradas de dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções de que forem titulares na data da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Representação do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é representado por acções nominativas, tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções tituladas são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções cada.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções tituladas são assinadas por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser feita por chancela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, na proporção do capital detido por cada sócio no momento da deliberação do aumento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas podem ser avisados para o exercício do direito de preferência no processo do aumento de capital social por carta registada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se algum dos accionistas não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um accionista quiser subscrever as acções, são estas rateadas na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Acções preferenciais
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, designadamente acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções preferenciais fiquem sujeitas a remissão, em data fixa ou quando a assembleia geral o deliberar, podendo a remissão ser feita pelo valor nominal das acções ou por este valor acrescido de um prémio, o qual, a existir, é fixado pela assembleia geral que deliberar a emissão ou a remissão das acções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Transmissões de acções
- Texto do artigo, página 18: Cumpridas as formalidades legais aplicáveis, é livre a transmissão de acções entre accionistas ou a favor de terceiros, sujeita às regras e excepções estabelecidas nestes estatutos ou em quaisquer outros acordos de accionistas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Contitularidade
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de contitularidade de acções, os direitos e obrigações inerentes às mesmas devem ser exercidos pelo representante escolhido pelos contitulares dos títulos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não é reconhecido pelo banco mais do que um representante por cada acção, seja qual for o número dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Acções oneradas
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções dadas em penhor, ou que sejam por qualquer forma oneradas, conservam todos os direitos sociais, desde que o accionista possa provar que continuam a constituir a sua propriedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior considera-se prova bastante a entrega, na sua sede social, de documento emitido por Instituição de crédito que certifique ser a mesma depositária das acções oneradas, ou o registo destas no banco.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Acções próprias
- Texto do artigo, página 18: O banco pode praticar sobre acções próprias, obrigações e outros valores análogos, todas as operações permitidas por lei, incluindo a aquisição, conforme deliberação da assembleia geral, que fixa os procedimentos a adoptar na operação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Títulos de dívida
- Número ou marcador, página 18: Um) O banco pode emitir qualquer título de dívida não proibido por lei, nomeadamente, obrigações e outros valores mobiliários análogos, como seja papel comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A emissão de obrigações ordinárias, de papel comercial, ou de outros valores mobiliários análogos a estes, é da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) As obrigações, caso assumam a forma titulada podem ser representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, dez mil ou múltiplos de dez mil obrigações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos representativos das obrigações são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As obrigações podem revestir a forma escritural se a lei o permitir.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais do banco:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Natureza da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os sócios quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir a Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do fiscal único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao vice-presidente, em tudo o que seja permitido por lei, substituir o presidente nas suas funções, em caso de ausência do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) Só podem participar nas reuniões da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro do registo do Banco, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos um por cento do total das acções que compõem o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para o efeito do número anterior as acções devem manter-se registadas, em nome do accionista, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A cada grupo de mil acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para poderem exercer o direito de voto, os accionistas que tiverem fracções que representem menos que um por cento do valor das acções, podem agrupar-se de forma a completarem o mínimo exigido, fazendo-se representar por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único podem participar na Assembleia Geral não tendo, porém, direito de voto, a menos que sejam accionistas ou que representem accionista.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até ao penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, o nome de quem as represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciar o relatório de gestão do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Fiscal Único, e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Proceder á apreciação geral do desempenho da administração e fiscalização do banco;
- Número ou marcador, página 19: c) Eleger os corpos sociais, nomeadamente a mesa da Assembleia Geral e o respectivo presidente, os membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente e eleger o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumento de capital;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 19: f) Tratar de qualquer assunto cuja competência não tenha sido atribuída a outro órgão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Convocação de reuniões e quórum
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente em primeira convocação, quando estiverem presente ou representados accionistas titulares de setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhes couber, salvo as disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a assembleia regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, é convocada imediatamente nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo a data da segunda reunião ser afixada desde logo na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Três) Salvo os demais casos previstos na lei, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A convocatória pode ser feita por anúncios, carta registada ou qualquer outro meio idóneo e eficaz de fazer saber os sócios da realização da reunião, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os accionistas que pretendam requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia de uma reunião já convocada devem fazé-lo
- Texto do artigo, página 19: nos cinco dias posteriores à última publicação do aviso convocatório, por carta dirigida ao presidente da mesa, com a respectiva assinatura legalmente reconhecida ou certificada pela sociedade, indicando com precisão esses assuntos e justificando a necessidade da sua inclusão na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento das reuniões
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 19: a) Discutir e aprovar ou modificar o Relatório de gestão do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar quanto à aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização do banco;
- Número ou marcador, página 19: d) Proceder, quando for caso disso, às eleições que forem da sua competência;
- Número ou marcador, página 19: e) Podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse do banco, desde que expressamente indicados na respectiva convocatória;
- Número ou marcador, página 19: f) Podem ainda os accionistas tomar deliberações unânimes por escrito e bem assim reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que estejam todos presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Local das reuniões
- Texto do artigo, página 19: As reuniões de assembleias gerais têm lugar no local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só são válidas, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação, desde que aprovadas por votos representativos de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Nomeação de auditores externos;
- Número ou marcador, página 19: b) Atribuição e pagamento de compensações a accionistas;
- Número ou marcador, página 19: c) Mudanças no objecto ou natureza das actividades do banco;
- Número ou marcador, página 19: d) Alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: e) Aumentos de capital, alterações de valor nominal das acções, cisão ou agregação de acções, e compra das próprias acções pelo banco;
- Número ou marcador, página 20: f) Declarações e pagamentos de dividendos especiais não abrangidos pela política de distribuição de dividendos, previamente aprovada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Constituição ou dissolução de filiais;
- Número ou marcador, página 20: i) Liquidação ou dissolução do banco;
- Número ou marcador, página 20: j) Quaisquer outros actos com impacto nos direitos, obrigações ou dívidas dos accionistas perante o banco;
- Número ou marcador, página 20: k) Eleição dos administradores e da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 20: l) Aprovação das regras de compliance (incluindo as políticas das politically exposed person [PEP], política de know your customer [KYC] e política global de combate ao branqueamento de capitais [AML]).
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Composição
- Texto do artigo, página 20: A administração do banco é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de três e um máximo de sete, sendo um deles presidente e outro vice-presidente, que podem ou não ser accionistas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Eleição
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do conselho de administração e respectivo presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral, sob a proposta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, procede-se à sua substituição por cooptação, que deverá ser ratificada na reunião mais próxima da Assembleia Geral subsequente à cooptação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e de representação do banco, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos do banco, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, alienar e onerar bens ou direitos;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pelo banco;
- Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de parte destes;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a expansão, redução ou suspensão da actividade do banco;
- Número ou marcador, página 20: e) Definir a organização do banco e as normas de funcionamento interno, designadamente, sobre pessoal e a sua remuneração e contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 20: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 20: h) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais da actividade e os planos plurianuais;
- Número ou marcador, página 20: i) Elaborar o relatório de gestão e as contas anuais à Assembleia Geral em conjunto com a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: j) Elaborar os documentos provisionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 20: k) Mobilizar os recursos financeiros e realizar as operações de crédito nos termos permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 20: l) Propor à assembleia geral os aumentos de capital e a emissão de obrigações ou outros títulos;
- Número ou marcador, página 20: m) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 20: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Delegar numa comissão executiva constituída por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade, com os limites que vierem a ser fixados na deliberação que proceder a esta delegação;
- Número ou marcador, página 20: c) Constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 20: Três) Sendo eleita uma pessoa colectiva, a ela cabe nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio, e bem assim substituí-la em caso de impedimento definitivo, de renúncia ou de destituição por parte da pessoa colectiva que a nomeou.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne, no mínimo, trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, por sua inicia-tiva ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores, e por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A periodicidade mínima referida no número anterior será mensal nos casos em que o Conselho de Administração não tenha designado uma comissão executiva nos termos desta cláusula.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Apenas serão válidas as deliberações do Conselho de Administração aprovadas com voto favorável de 75% (setenta e cinco por cento) dos administradores presentes ou representados nas seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do plano de negócios para três anos;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovação do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 20: c) Quaisquer despesas de investimento, ónus, encargos, alienação ou aquisição de activos que excedam dez por cento do orçamento anual aprovado;
- Número ou marcador, página 20: d) Início de litígio ou transacção que exceda cinco por cento do capital social do banco;
- Número ou marcador, página 20: e) Atribuição de funções ou sua alteração aos administradores e directores-chave da sociedade, designadamente chief executive officer, chief executive officer delegado, chief financial officer, chief operating officer, chief commercial officer, IT manager, chief risk officer, chief internal, auditor e secretário da sociedade e propor a sua eleição pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Aprovação de salários e sistema de benefícios para os cargos directores seniores do banco;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaboração de planos de atribuição de acções ou stock options a administradores e empregados do banco, a submeter à deliberação
- Texto do artigo, página 21: da assembleia geral ou na sequência de autorização deliberada na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: h) Celebração de contratos comerciais relevantes, que excedam o valor em meticais equivalente a € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), com excepção dos contratos especificamente aprovados no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 21: i) Regras de governação e função da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador, mediante carta mandadeira que é apenas válida para essa reunião.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Cada membro do Conselho de Administração pode apenas representar um administrador.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Os votos por correspondência são exercidos e os poderes de representação são conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Nove) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, lavradas em livro próprio e assinadas por todos os presentes, ficando arquivados os instrumentos de representação e as comunicações que contenham eventuais votos por correspondência;
- Número ou marcador, página 21: Dez) No caso de ser nomeada uma comissão executiva, ela reúne pelo menos duas vezes ao mês, podendo o Conselho de Administração deliberar outra periodicidade para as reuniões da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 21: Onze) As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar por telefone ou videoconferência, nos termos previstos no regulamento interno do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Secretário da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá um secretário, proposto pelo conselho de administração, e aprovado pela Assembleia Geral, nos termos da alínea e) do n.º 3, do artigo vigésimo sexto, com as competências estabelecidas na lei para o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para além de outras funções atribuídas pelo banco, o secretário da sociedade desempenhas as funções de:
- Número ou marcador, página 21: a) Secretariar as reuniões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: b) Lavrar as actas e assiná-la conjuntamente com os membros dos órgãos sociais respectivos e o presidente da mesa da Assembleia Geral, quando desta se trate;
- Número ou marcador, página 21: c) Conservar, guardar e manter em ordem os livros e folhas de actas, as listas de presença, o livro de registo de acções, bem como o expediente a eles relativo;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder á expedição das convocatórias legais para as reuniões de todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Certificar as assinaturas dos membros dos órgãos sociais apostas nos documentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Certificar que todas as cópias ou transcrições extraídas dos livros da sociedade ou dos documentos arquivados são verdadeiras, completas e actuais;
- Número ou marcador, página 21: g) Satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos accionistas no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem funções de fiscalização sobre deliberações do Conselho de Administração ou da comissão executiva;
- Número ou marcador, página 21: h) Certificar o conteudo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos diversos órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
- Número ou marcador, página 21: i) Certificar as cópias actualizadas dos estatutos, das deliberações dos sócios e da administração e dos lançamentos em vigor constantes dos livros sociais;
- Número ou marcador, página 21: j) Autenticar com a sua rubrica, toda a documentação submetida à Assembleia Geral e referida nas respectivas actas;
- Número ou marcador, página 21: k) Promover o registo dos actos sociais a ele sujeitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Mandatários
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores do banco para a prática de determinados actos ou categorias de actos fixando, com toda a precisão, os poderes que lhe são conferidos e a duração do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Vinculação
- Número ou marcador, página 21: Um) O banco, subsequentemente à aprovação de decisões nos termos aqui previstos, e sujeito às regras de delegação de poderes aprovadas pelo Conselho de Administração, fica obrigado pela assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) Conjunto de dois membros da comissão executiva, se esta for designada, e no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 21: b) Conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário, este ultimo, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 21: c) De um mandatário constituído e no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou de um só mandatário com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode deliberar nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos de chancela.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Composição e competências
- Número ou marcador, página 21: Um) A verificação técnica, contabilística e fiscal, das contas do banco, é confiada a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O fiscal único, pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Fiscal Único deverá emitir parecer acerca das contas, sempre que seja solicitado para tal, pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV De actas, mandatos e remuneração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Actas das reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) Das reuniões dos órgãos sociais são sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constam as deliberações tomadas e no caso das reuniões do Conselho de Administração, as declarações de voto vencido.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as actas da Assembleia Geral, que são assinadas pelo presidente da mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração do mandato
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