III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2017
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- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição dos que vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Perda de mandato
- Texto do artigo, página 21: Constituem causa de perda de mandato:
- Número ou marcador, página 21: a) A falta de tomada de posse por acto imputável à pessoa eleita, nos trinta dias subsequente à eleição;
- Número ou marcador, página 21: b) A falta a mais de duas reuniões seguidas ou intercaladas, no mesmo ano, sem justificação plausível.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Remuneração dos membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais têm as remunerações fixas ou variáveis que lhes forem afixadas pela Assembleia Geral, nos termos da al. e) do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As remunerações variáveis do Conselho de Administração podem ser constituídas por uma participação globalmente não superior a dez por cento nos lucros líquidos do exercício.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Do ano social, balanço, lucros e dividendos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Ano social
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser feito com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço
- Texto do artigo, página 22: Anualmente o Conselho de Administração submete à Assembleia Geral o relatório do exercício, o balanço, demonstração de resultados bem como a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 22: b) Formação ou reconstituição da reserva legal ou imposta por regras prudenciais;
- Número ou marcador, página 22: c) Formação ou reconstituição de reservas especiais que sejam necessárias à implementação do plano de negócios do banco;
- Número ou marcador, página 22: d) Pagamento de dividendo prioritário que for devido às acções privilegiadas, nomeadamente preferenciais, que a sociedade porventura haja emitido;
- Número ou marcador, página 22: e) Distribuição a todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Arjoa Comercial & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 82 a 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 713-A, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Arjoa Comercial & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência n.º1202, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de material de escritório, consumíveis, e prestação de serviços de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de material informático.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota pertencente ao sócio Arone António Matule, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota pertencente ao sócio João Salomão Couana, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios,por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestacões suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberaçao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participacão dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem fazer suprimentos á sociedede sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta dos sócios pessoas singulares, e no caso de morte de um dos sócios a quota reverte-se a favor do outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, é constituída, por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios ou pelo conselho de directores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de directores, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias em caso de assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelos sócios Arone António Matule e João Salomão Couane, que desde já são nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos socios-gerentes a representação da soceidade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhes confere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ninguém poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A alienação de bens imóveis e quaisquer outros direitos sobre imóveis so poderá ser feita por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo director.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Litígios)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Repro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folha sessenta e uma a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, Shaun de Carvalho Francisco,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada único Repro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede Sommerschield, rua das Rosas, n.º 416, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Repro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Sommerschield, rua das Rosas, n.º 416, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto consultoria, acessoria, prestação de serviços, procurement e afins;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 24: meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Shaun de Carvalho Francisco.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos nova sócia, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de nova sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 24: Três) È nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Shaun De Carvalho Francisco.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
- Número ou marcador, página 24: a) Apenas a assinatura de uma gerente.
- Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos
- Texto do artigo, página 24: aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, constituída pela sócia, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Soda Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folha trinta a folhas trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro
- Texto do artigo, página 24: traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe dissolução em que não tendo a sociedade passivos nem activos, nem contas bancárias nem empregados por indemnizar, por partilhar e para tal, o sócio deliberou o dissolver e liquidar a sociedade no mesmo acto, com efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: CMMC, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária da sociedade, e por documento particular de alteração integral dos estatutos da sociedade datadas de quinze de Março de dois mil e dezassete, a sociedade CMMC, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada nesta Conservatória sob o no 28 a folhas quinze do livro C/1, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de cem milhões de meticais, os sócios deliberaram por unanimidade:
- Texto do artigo, página 24: Que, os sócios aprovaram a actualização da redenominação do capital social da empresa, considerando a mudança da moeda metical, agora sendo lido como o montante de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: Que, os sócios aprovaram a mudança da sede da sociedade, da província de Maputo, localidade de Beluluane, para esquina das ruas EN4 e Mozal, talhão n.º 11/15, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Que, os sócios aprovaram a mudança do objecto social, sendo agora a sociedade capacitada para desenvolver as seguintes actividades: Consultaria mecânica, consultaria de engenharia, serviços mecânicos, software mecânico, venda de equipamentos, reparação de equipamentos, importação e exportação de equipamentos.
- Texto do artigo, página 24: Que, os sócios aprovaram por unanimidade a transferência e a divisão de noventa por cento de quotas a partir de suas quotas correspondente a noventa por cento do capital social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 24: a) A divisão da quota no valor nominal de 90,000.00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, em duas partes iguais
- Texto do artigo, página 25: no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) cada, correspondente a 15% do capital social, e as outras três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, outra no valor nominal de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 21% do capital social e o outra no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 14% do capital social;
- Texto do artigo, página 25: b) Que, a cedência de quotas divididas de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) cada uma, correspondentes a 15% do capital social cada uma, a favor dos senhores Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, respectivamente;
- Texto do artigo, página 25: c) Que, a cedência da quota dividida de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 21% do capital social, à favor do senhor Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen;
- Texto do artigo, página 25: d) Que, a cedência da quota dividida de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 14% do capital social, a favor do senhor Louis Erasmus Odendaal;
- Texto do artigo, página 25: e) Que, o senhor Louis Erasmus Odendaal unificou a sua quota adquirida a sua quota primitiva, passando a deter uma quota no valor nominal de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Que, na sequência das decisões tomadas pelos sócios e devidamente reflectidas, aprovaram por unanimidade, a transferência de 65% do capital social nas proporções acima referidas, sendo que o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quotano valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus van der Westhuyzen;
- Número ou marcador, página 25: d) Duas quotas no valor nominal de quinze mil meticais cada uma, correspondente quinze por cento do capital social cada uma, pertencente a Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Que, as quotas detidas por Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen, Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy só atingirão o seu valor comercial nos próximos quatro anos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Que, a assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 25: Que, os sócios aprovaram a alteração integral dos artigos de sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação CMMC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Esquina das ruas EN4 e Mozal, talhão n.º 11/15, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultaria mecânica;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultaria de engenharia;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços mecânicos;
- Número ou marcador, página 25: d) Software mecânico;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: f) Reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus van der Westhuyzen;
- Número ou marcador, página 25: d) Duas quotas no valor nominal de quinze mil meticais cada uma, correspondente quinze por cento do capital social cada uma, pertencente a Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por acordo dos sócios, foi acordado que as quotas detidas por Lucas Jacobus Vam Der Westhuyzen, Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy só atingirão o seu valor comercial nos próximos 4 anos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à
- Texto do artigo, página 26: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e os respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 26: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
- Número ou marcador, página 26: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: j) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
- Número ou marcador, página 26: k) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
- Número ou marcador, página 26: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 26: m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Votação
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a nomeação e renumeração dos directores da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Pelos poderes conferidos aos administradores, estes assumem a responsabilidade exclusiva pela gestão da sociedade e assumem toda a responsabilidade por todas as questões financeiras, legais, administrativas, etc., conforme exigido lei moçambicana, bem como excluem a responsabilidade dos outros sócios que não são administradores, de qualquer risco financeiro e/ou legal e/ou qualquer outra que possa prejudicá-los, uma vez que não estão activamente envolvidos n administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para além da percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, haverá uma retenção de 40% (quarenta por cento), para efeitos de aumento futuro do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Boane, 26 de Abril de 2017.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Pedro Marques dos Santos.
- Texto do artigo, página 27: SB Entertainment, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810409, uma entidade denominada, SB Entertainment, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Jahyr Leboeuf Abdula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993666J, residente no bairro da Sommerschield, rua 3510, casa n.º 141, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Luana Nyatshave Pires Jane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990730M, residente no bairro do Fomento, rua Chicamba Real, n.º 75, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Jelton Cláudio da Silva Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001652225S, residente no bairro Polana-Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Paulo Sérgio da Silva Oliveira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Seia-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00053639N, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na rua Mukumbura, n.º 374, bairro da Polana, cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SB Entertainment, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 120, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a organização, projecção e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à sócia Luana Nyatshave Pires Jane;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Jelton Cláudio da Silva Sitoe;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Active Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, por efeito de publicação, que por acta de trezede Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas treze e trinta, nesta cidade reuniu-se na sede da sociedade social matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100485788, sita na rua António Simbine, em assembleia geral extraordinária,onde estavam presentes os sócios Inaete Merali e Ines Maria Pedro Simoes, representada pelo procurador José Manuel do Carmo Pereira Gracio, detentoras de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital para cada social. A reunião teve como agenda o seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 28: Aumento de capital social no montante de seis milhões e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: Tomou a palavra o sócio Inaete Merali, que propôs o aumento do capital no valor de seis milhões e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da transformação é alterada integralmente o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00 (seis milhões e seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, correspondente a cem por cento do capital, pertencente aos sócios Inaete Merali e Ines Maria Pedro Simóes.
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 3.300.000,00 MT, pertencente ao sócio Inaete Merali;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 3.300.000,00 MT, pertencente à sócia Inês Maria Pedro Simões.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Varuma Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e três a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Valerito Raimundo Pachinuapa, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, Marco Ismael Correia e Rui Soares Reina, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Varuma Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khankomba, número quatrocentos cinquenta e três rés-do-chão, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Varuma Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khankomba, número quatrocentos cinquenta e três rés-do-chão, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação e distribuição de vinhos, cervejas e outras bebidas alcoólicas em todo o território nacional moçambicano;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Valerito Raimundo Pachinuapa, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Marco Ismael Correia, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Rui Soares Reina, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida pelos senhores Valerito Raimundo Pachinuapa, Rmahomed Salim Abdul Carimo Omar, Marco
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- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Associação The All Heart Foundation
- Certidão de registo Metroquadrado – Investimentos Imobiliários, S.A.