III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2017

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Texto do artigo · p. 29 Ismael Correia, e Rui Soares Reina, que desde já ficam nomeados administradores, sendo os dois primeiros designados como pertencentes ao Grupo A e os dois restantes ao Grupo B.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunto de um sócio pertencente ao Grupo A mais um sócio pertencente ao grupo B que em conjunto poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 29 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Polos Serviços de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814668, uma entidade denominada, Polos Serviços de Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos de artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Adevaldo da Conceição Wane Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade
Texto do artigo · p. 30 da Matola, pessoa cuja Identidade verifiquei portador de Bilhete de Identidade n.º 03010014690C, emitido aos 30 de Abril de 2013 e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Felismina da Conceição Chaúque, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola Ndavela, quarteirão 6, casa n.º 280, pessoa cuja Identidade verifiquei portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069799B, emitido 9 de Fevereiro de 2010.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Polos Serviços de Segurança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade da Nampula, bairro Urbano Central, rua Samora Machel n.º5, rés-do-chão, A deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoa, bens, segurança de objecto por meio de guarnição bem como transporte de valores;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócio Adevaldo da Conceição Wane Matsinhe;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente a Felismina da Conceição Chaúque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vazes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado Adevaldo Da Conceição Wane Matsinhe com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios. Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações. Observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração. O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão. Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos: Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente. Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de conta)
Texto do artigo · p. 30 O ano financeiro coincide com o ano civil. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Boutique Vaal Fish, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811782, uma entidade denominada, Boutique Vaal Fish, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Adelaide Francisco Zandamela Cuambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348633B, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a três de Abril de mil e novecentos e setenta e sente;
Texto do artigo · p. 31 Norberto Alberto Cuambe, casado de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400475897J, emitido aos doze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte um de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Vaal Fish, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene, quarteirão trinta e sente, rua 1.º de Maio, casa cento e um no Distrito Municipal Kamaxaqueme.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas, calçados, bijuterias e cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral de produtos de beleza e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral a retalho e o grosso de mechas e cabelos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a sócia Adelaide Francisco Zandamela Cuambe, equivalente a cinquenta por cento do capital, e outra quota de setenta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Norberto Alberto Cuambe, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Norberto Alberto Cuambe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Casa Pushti, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851334, uma entidade denominada, Casa Pushti, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Ronak Kumar, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AH43577, emitido em Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Amisha Ramesh Chandra, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 12AC95911, emitido em Maputo, aos 13 de Março de 2014, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa Pushti, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo bairro Polana Cimento, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1282, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda a retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 31 b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de prestação de serviços nas áreas: comissões, consignações, contabilidade, auditoria, marketing,
Texto do artigo · p. 32 assessoria, prestação de serviços na áreas de intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ronak Kumar e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Amisha Ramesh Chandra.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Ronak Kumar e Amisha Ramesh Chandra, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Colégio & Externado Rosé, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851741, uma entidade denominada, Colégio & Externado Rosé, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente Instrumento Particular de contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 32 Alexandre Manuel Sitoe, casado, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga-Inhambane, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola-Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido aos 12 de Janeiro de 2016 em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 32 Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto-Molocue, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500559567B, emitido Maputo cidade, aos 11 de Novembro. de 2015.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio & Externado Rosé, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, de carácter educacional e com duração indeterminada; para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, foi fundado em Assembleia Geral realizada no dia 27 de Dezembro de 2015, na rua das Mafureiras, n.º 007, bairro Djuba, MatolaRio, distrito de Boane em Maputo, na sede dos escritórios da empresa Kelex Transporte & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Colégio & Externado Rosé, Limitada passa a regular-se por este estatuto e pelo regimento interno que adoptar e pela legislação civil em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) São objectivos do Colégio e Externato Rosé, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Promover a educação das crianças de quatro anos e adiante que vai compreender os níveis de ensino pré-primário, ensino primário e do ensino secundário geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover acções e prestar serviços, com o objectivo de envolver a família no processo educacional dos seus filhos;
Número ou marcador · p. 32 c) Promover o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de propostas efectivas de promoção da vida individual e colectiva, da cidadania e ética dos educandos;
Número ou marcador · p. 32 d) Estabelecer parcerias com outros centros de ensino primário e secundário, município, e autoridades de educação com objectivo de garantir a qualidade e excelência duma educação voltada para o desenvolvimento das crianças e alunos, atenção à criança, na perspectiva de oferecer um ensino de qualidade e excelência;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover meios para o desenvolvimento de actividades extracurriculares tais como a natação, basquetebol, jardinagem, actividades culturais (dança e piano), etc.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde á soma de duas quotas por capital a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Alexandre Manuel Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 33 b) Aíça Rosélia Munete Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social em valor poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere e aprove sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios desta sociedade poderão adquirir participação financeira em qualquer sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios maioritários da sociedade gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios que queiram fazer parte do investimento necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 Direcção-geral e balanço anual
Número ou marcador · p. 33 Um) A Presidência da assembleia geral, conselho escolar e da direcção-geral será presidida pelo também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção executiva da sociedade, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da directora-geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta entre o presidente e a directora-geral de cheques de pagamento de serviços acima do valor estipulado no regulamento interno de compras e aquisições.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios não podem, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objectivos e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de expediente normal podem ser individualmente assinados pelos directores de cada área de actividade da sociedade, devidamente autorizados pela direcção-geral e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros directos da linhagem familiar Sitoe, assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A dissolução da sociedade está sujeita a aprovação de três quartos (3/4) dos membros da assembleia geral com direito a voto ou nos termos determinados por lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 O balanço patrimonial e o apuramento dos resultados do ano anterior são realizados até 31 de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste contrato são resolvidos com observância na Legislação Comercial e Civil vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Moz Pescados, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823527, uma entidade denominada Moz Pescados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Ernesto Constantino Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro central, avenida 24 de Julho n.º 1578, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850045J, emitido aos 20 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Adalberto de Melo Pedro Murrona, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoio, rua 5544, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105166998B, emitido aos 3 de Marlo de 2015.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Com a denominação Moz Pescados, Limitada, é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede no bairro Luís Cabral, Q. 37, avenida de Namaacha, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, poderá por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação, sempre que se justifica tal acto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Das finalidades
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto principal da sociedade, consiste na exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e a venda de produtos obtidos na sua actividade, a comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros, exportação de produtos pesqueiros, captura e processamento de pescado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer a função de agente ou represetação de sociedades residentes e não residentes em Moçambique, da mesma forma, representar marcas (e outros direitos de propriedade intelectual)e proceder com a comercialização e prestaçao de serviços relacionados com o objecto da actividade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Ernesto Constantino Muchanga com noventa e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 33 b) Adalberto de Melo Pedro Murrona com cinco porcento;
Número ou marcador · p. 33 c) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas proporções que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre socios ou a terceiros carece de consentimento por escrito em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nula e de nehum efeito, qualquer cessão ou alienação de quotas, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O patrimônio da sociedade é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos e pelos recursos financeiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Constituem recursos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 34 a) Rendas decorrentes da exploração dos seus bens ou da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuições financeiras oriundas de acordos ou contratos;
Número ou marcador · p. 34 c) Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
Número ou marcador · p. 34 d) Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas por Ernesto Constantino Muchanga que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e ainda.
Número ou marcador · p. 34 a) Formular as diretrizes gerais que orientam o funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Aprovar o plano anual de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 c) Aprovar o balanço anual;
Número ou marcador · p. 34 d) Eleger e destituir os membros da administração;
Número ou marcador · p. 34 e) Promover as reformas estatuárias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um mandato inicial de um ano podendo os mesmo ser destituídos a qualquer momento por deliberação em assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete a administração gerir e representar a sociedade perante os seus colaboradores e nos atos de gestão corente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A reunião extraordinária da assembleia geral, poderá ser convocada por qualquer um dos sócios sempre que for necessário devendo os sócios confirmar a sua presenca até cinco após a convocatória.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das assinaturas, balanço e ano civil
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três)O primeiro ano social começa excep-
Texto do artigo · p. 34 cionalmente na data do início da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O balanço e conta dos resultados, fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O balanço e a conta dos resultados são auditados por uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos lucros apurados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) Findo o exercício e apurados os resultados, os lucros serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral depois de deduzidos da constituição da reserva ou reitegrações legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições, mediante proporções das quotas dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 Título VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que foi omisso, sera aplicada a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Boreal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636530, uma entidade denominada, Boreal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990096M, emitido no dia dois de Abril do ano de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, bairro Costa do sol, Rua dos Cavalos n.º 1031;
Texto do artigo · p. 34 Helena Mário Madime, solteira, natural de Xai-
Texto do artigo · p. 34 -Xai, residente nesta cidade, bairro Costa do Sol, rua dos Cavalos, n.º 1031.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Boreal, Limitada, e tem sua sede avenida Samora Moisés Machel, Prédio Fonte Azul, 3.º andar. n.º 11, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, transporte de carga e mercadoria, compra e venda de materiais de construção, equipamento electrónico, agricultura, agro-indústria, exploração hoteleira e o exercício de comércio geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80%, e Helena Mário Madime, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20%, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo de Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, na qualidade do gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837129, uma entidade denominada Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, enrte:
Texto do artigo · p. 35 Iris Margarida Rodrigues de Almeida Santos, casada, maior, natural da Marinha Grande, de nacionalidade portuguesa, titular do DIREn.º 11PT00041975M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2016 e válido até 15 de Setembro de 2017, NUIT 119682861, residente na Avenida da Namaacha, KM 5.5, Parcela 72, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 a) Parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 35 comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no exercício de actividadede design de moda e estilismo; consultoria de moda e imagem; alta costura; modelagem industrial; criação e vendas de roupas, acessórios; agenciamento de modelos; realização de eventos, importação e exportação de todo material para costura, roupas e acessórios;
Texto do artigo · p. 35 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 35 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 35 d) A sócia única Iris Margarida Rodrigues de Almeida Santos detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade adopta a denominação de Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, KM 5,5, Parcela 728, Talhão 6-C, cidadeda Matola.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 Asociedadetem por objecto principal o exercício de design de moda e estilismo; consultoria de moda e imagem; alta costura;
Texto do artigo · p. 35 modelagem industrial; criação e vendas de roupas,acessórios; agenciamento de modelos; realização de eventos; importação e exportação de todo material para costura, roupas e acessórios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente a senhora Iris Margarida Rodrigues de Almeida Santos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida pela sócia única denominada administradora.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Um)A gerência fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Osactos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 35 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 36 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ismael Correia, e Rui Soares Reina, que desde já ficam nomeados administradores, sendo os dois primeiros designados como pertencentes ao Grupo A e os dois restantes ao Grupo B.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunto de um sócio pertencente ao Grupo A mais um sócio pertencente ao grupo B que em conjunto poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  4. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  8. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  9. Número ou marcador, página 29: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  10. Número ou marcador, página 29: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 29: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
  13. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  22. Número ou marcador, página 29: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  23. Número ou marcador, página 29: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Prestação de capital)
  27. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e dezas-
  36. Texto do artigo, página 29: sete. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 29: Polos Serviços de Segurança, Limitada
  38. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814668, uma entidade denominada, Polos Serviços de Segurança, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos de artigo 90 de Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 29: Adevaldo da Conceição Wane Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade
  41. Texto do artigo, página 30: da Matola, pessoa cuja Identidade verifiquei portador de Bilhete de Identidade n.º 03010014690C, emitido aos 30 de Abril de 2013 e residente em Maputo; e
  42. Texto do artigo, página 30: Felismina da Conceição Chaúque, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola Ndavela, quarteirão 6, casa n.º 280, pessoa cuja Identidade verifiquei portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069799B, emitido 9 de Fevereiro de 2010.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 30: Polos Serviços de Segurança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração contrato.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade da Nampula, bairro Urbano Central, rua Samora Machel n.º5, rés-do-chão, A deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoa, bens, segurança de objecto por meio de guarnição bem como transporte de valores;
  54. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócio Adevaldo da Conceição Wane Matsinhe;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente a Felismina da Conceição Chaúque.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vazes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado Adevaldo Da Conceição Wane Matsinhe com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios. Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações. Observância das demais formalidades.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração. O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão. Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos: Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente. Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de conta)
  79. Texto do artigo, página 30: O ano financeiro coincide com o ano civil. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  90. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: Boutique Vaal Fish, Limitada
  92. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811782, uma entidade denominada, Boutique Vaal Fish, Limitada, entre:
  93. Texto do artigo, página 31: Adelaide Francisco Zandamela Cuambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348633B, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a três de Abril de mil e novecentos e setenta e sente;
  94. Texto do artigo, página 31: Norberto Alberto Cuambe, casado de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400475897J, emitido aos doze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte um de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.
  95. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Vaal Fish, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene, quarteirão trinta e sente, rua 1.º de Maio, casa cento e um no Distrito Municipal Kamaxaqueme.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 31: Duração
  102. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: Objecto
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas, calçados, bijuterias e cosméticos;
  107. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral de produtos de beleza e seus acessórios;
  108. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral a retalho e o grosso de mechas e cabelos.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 31: Capital social
  112. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a sócia Adelaide Francisco Zandamela Cuambe, equivalente a cinquenta por cento do capital, e outra quota de setenta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Norberto Alberto Cuambe, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 31: Gerência
  119. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Norberto Alberto Cuambe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  122. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  128. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 31: Casa Pushti, Limitada
  134. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851334, uma entidade denominada, Casa Pushti, Limitada, entre
  135. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ronak Kumar, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AH43577, emitido em Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 31: Segundo. Amisha Ramesh Chandra, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 12AC95911, emitido em Maputo, aos 13 de Março de 2014, residente na cidade de Maputo.
  137. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa Pushti, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo bairro Polana Cimento, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1282, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: Duração
  143. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: Objecto
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 31: a) Venda a retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
  148. Número ou marcador, página 31: b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  149. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de prestação de serviços nas áreas: comissões, consignações, contabilidade, auditoria, marketing,
  150. Texto do artigo, página 32: assessoria, prestação de serviços na áreas de intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 32: Capital social
  153. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ronak Kumar e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Amisha Ramesh Chandra.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  156. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  159. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 32: Gerência
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Ronak Kumar e Amisha Ramesh Chandra, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  165. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  168. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 32: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  171. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  175. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 32: Colégio & Externado Rosé, Limitada
  181. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851741, uma entidade denominada, Colégio & Externado Rosé, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 32: Pelo presente Instrumento Particular de contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os abaixo assinados:
  183. Texto do artigo, página 32: Alexandre Manuel Sitoe, casado, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga-Inhambane, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola-Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido aos 12 de Janeiro de 2016 em Maputo cidade;
  184. Texto do artigo, página 32: Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto-Molocue, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500559567B, emitido Maputo cidade, aos 11 de Novembro. de 2015.
  185. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  187. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio & Externado Rosé, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, de carácter educacional e com duração indeterminada; para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  190. Número ou marcador, página 32: Três) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, foi fundado em Assembleia Geral realizada no dia 27 de Dezembro de 2015, na rua das Mafureiras, n.º 007, bairro Djuba, MatolaRio, distrito de Boane em Maputo, na sede dos escritórios da empresa Kelex Transporte & Services, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Colégio & Externado Rosé, Limitada passa a regular-se por este estatuto e pelo regimento interno que adoptar e pela legislação civil em vigor em Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  193. Texto do artigo, página 32: Duração
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  195. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  196. Texto do artigo, página 32: Objecto
  197. Número ou marcador, página 32: Um) São objectivos do Colégio e Externato Rosé, Limitada, os seguintes:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Promover a educação das crianças de quatro anos e adiante que vai compreender os níveis de ensino pré-primário, ensino primário e do ensino secundário geral;
  199. Número ou marcador, página 32: b) Promover acções e prestar serviços, com o objectivo de envolver a família no processo educacional dos seus filhos;
  200. Número ou marcador, página 32: c) Promover o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de propostas efectivas de promoção da vida individual e colectiva, da cidadania e ética dos educandos;
  201. Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer parcerias com outros centros de ensino primário e secundário, município, e autoridades de educação com objectivo de garantir a qualidade e excelência duma educação voltada para o desenvolvimento das crianças e alunos, atenção à criança, na perspectiva de oferecer um ensino de qualidade e excelência;
  202. Número ou marcador, página 32: e) Promover meios para o desenvolvimento de actividades extracurriculares tais como a natação, basquetebol, jardinagem, actividades culturais (dança e piano), etc.
  203. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  204. Texto do artigo, página 32: Capital social
  205. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde á soma de duas quotas por capital a saber:
  206. Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Manuel Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT);
  207. Número ou marcador, página 33: b) Aíça Rosélia Munete Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT).
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social em valor poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere e aprove sobre o assunto.
  209. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios desta sociedade poderão adquirir participação financeira em qualquer sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
  210. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  211. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  212. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios maioritários da sociedade gozando estes do direito de preferência.
  213. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  214. Texto do artigo, página 33: Filiais e outras dependências
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios que queiram fazer parte do investimento necessário para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  217. Texto do artigo, página 33: Direcção-geral e balanço anual
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A Presidência da assembleia geral, conselho escolar e da direcção-geral será presidida pelo também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção executiva da sociedade, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da directora-geral.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta entre o presidente e a directora-geral de cheques de pagamento de serviços acima do valor estipulado no regulamento interno de compras e aquisições.
  221. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios não podem, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objectivos e negócios sociais.
  222. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de expediente normal podem ser individualmente assinados pelos directores de cada área de actividade da sociedade, devidamente autorizados pela direcção-geral e pelo regulamento interno.
  223. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  224. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  225. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros directos da linhagem familiar Sitoe, assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  227. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  228. Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade está sujeita a aprovação de três quartos (3/4) dos membros da assembleia geral com direito a voto ou nos termos determinados por lei vigente.
  229. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  230. Texto do artigo, página 33: Balanço
  231. Texto do artigo, página 33: O balanço patrimonial e o apuramento dos resultados do ano anterior são realizados até 31 de Janeiro do ano seguinte.
  232. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  233. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato são resolvidos com observância na Legislação Comercial e Civil vigente e aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 33: Moz Pescados, Limitada
  237. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823527, uma entidade denominada Moz Pescados, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ernesto Constantino Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro central, avenida 24 de Julho n.º 1578, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850045J, emitido aos 20 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira; e
  239. Texto do artigo, página 33: Segundo. Adalberto de Melo Pedro Murrona, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoio, rua 5544, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105166998B, emitido aos 3 de Marlo de 2015.
  240. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Número ou marcador, página 33: Um) Com a denominação Moz Pescados, Limitada, é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede no bairro Luís Cabral, Q. 37, avenida de Namaacha, Maputo.
  244. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, poderá por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação, sempre que se justifica tal acto.
  245. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Das finalidades
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  247. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto principal da sociedade, consiste na exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e a venda de produtos obtidos na sua actividade, a comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros, exportação de produtos pesqueiros, captura e processamento de pescado.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer a função de agente ou represetação de sociedades residentes e não residentes em Moçambique, da mesma forma, representar marcas (e outros direitos de propriedade intelectual)e proceder com a comercialização e prestaçao de serviços relacionados com o objecto da actividade.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do capital social
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  253. Número ou marcador, página 33: a) Ernesto Constantino Muchanga com noventa e cinco porcento;
  254. Número ou marcador, página 33: b) Adalberto de Melo Pedro Murrona com cinco porcento;
  255. Número ou marcador, página 33: c) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  257. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas proporções que forem fixadas pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre socios ou a terceiros carece de consentimento por escrito em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) É nula e de nehum efeito, qualquer cessão ou alienação de quotas, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  264. Número ou marcador, página 33: Um) O patrimônio da sociedade é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos e pelos recursos financeiros.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) Constituem recursos financeiros da associação.
  266. Número ou marcador, página 34: a) Rendas decorrentes da exploração dos seus bens ou da prestação de serviços;
  267. Número ou marcador, página 34: b) Contribuições financeiras oriundas de acordos ou contratos;
  268. Número ou marcador, página 34: c) Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
  269. Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
  270. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos órgãos da sociedade
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas por Ernesto Constantino Muchanga que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e ainda.
  273. Número ou marcador, página 34: a) Formular as diretrizes gerais que orientam o funcionamento da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o plano anual de trabalho;
  275. Número ou marcador, página 34: c) Aprovar o balanço anual;
  276. Número ou marcador, página 34: d) Eleger e destituir os membros da administração;
  277. Número ou marcador, página 34: e) Promover as reformas estatuárias.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um mandato inicial de um ano podendo os mesmo ser destituídos a qualquer momento por deliberação em assembleia extraordinária.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) Compete a administração gerir e representar a sociedade perante os seus colaboradores e nos atos de gestão corente.
  280. Número ou marcador, página 34: Quatro) A reunião extraordinária da assembleia geral, poderá ser convocada por qualquer um dos sócios sempre que for necessário devendo os sócios confirmar a sua presenca até cinco após a convocatória.
  281. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das assinaturas, balanço e ano civil
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três)O primeiro ano social começa excep-
  285. Texto do artigo, página 34: cionalmente na data do início da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 34: Quatro) O balanço e conta dos resultados, fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 34: Cinco) O balanço e a conta dos resultados são auditados por uma empresa de auditoria independente.
  288. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos lucros apurados
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  290. Número ou marcador, página 34: Um) Findo o exercício e apurados os resultados, os lucros serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral depois de deduzidos da constituição da reserva ou reitegrações legais.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições, mediante proporções das quotas dos seus sócios.
  292. Número ou marcador, página 34: Título VIII Das disposições gerais
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 34: Em tudo que foi omisso, sera aplicada a lei vigente na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 34: Boreal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636530, uma entidade denominada, Boreal, Limitada, entre:
  298. Texto do artigo, página 34: Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990096M, emitido no dia dois de Abril do ano de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, bairro Costa do sol, Rua dos Cavalos n.º 1031;
  299. Texto do artigo, página 34: Helena Mário Madime, solteira, natural de Xai-
  300. Texto do artigo, página 34: -Xai, residente nesta cidade, bairro Costa do Sol, rua dos Cavalos, n.º 1031.
  301. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Boreal, Limitada, e tem sua sede avenida Samora Moisés Machel, Prédio Fonte Azul, 3.º andar. n.º 11, na cidade de Maputo
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 34: Duração
  307. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 34: Objecto
  310. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, transporte de carga e mercadoria, compra e venda de materiais de construção, equipamento electrónico, agricultura, agro-indústria, exploração hoteleira e o exercício de comércio geral.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 34: Capital social
  313. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80%, e Helena Mário Madime, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20%, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  316. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  319. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 34: Administração
  323. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo de Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, na qualidade do gerente com plenos poderes.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  325. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  327. Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  337. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 35: Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837129, uma entidade denominada Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, enrte:
  344. Texto do artigo, página 35: Iris Margarida Rodrigues de Almeida Santos, casada, maior, natural da Marinha Grande, de nacionalidade portuguesa, titular do DIREn.º 11PT00041975M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2016 e válido até 15 de Setembro de 2017, NUIT 119682861, residente na Avenida da Namaacha, KM 5.5, Parcela 72, cidade da Matola.
  345. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  346. Texto do artigo, página 35: a) Parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade
  347. Texto do artigo, página 35: comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no exercício de actividadede design de moda e estilismo; consultoria de moda e imagem; alta costura; modelagem industrial; criação e vendas de roupas, acessórios; agenciamento de modelos; realização de eventos, importação e exportação de todo material para costura, roupas e acessórios;
  348. Texto do artigo, página 35: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  349. Texto do artigo, página 35: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  350. Texto do artigo, página 35: d) A sócia única Iris Margarida Rodrigues de Almeida Santos detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  351. Texto do artigo, página 35: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  352. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade adopta a denominação de Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, KM 5,5, Parcela 728, Talhão 6-C, cidadeda Matola.
  357. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  363. Texto do artigo, página 35: Asociedadetem por objecto principal o exercício de design de moda e estilismo; consultoria de moda e imagem; alta costura;
  364. Texto do artigo, página 35: modelagem industrial; criação e vendas de roupas,acessórios; agenciamento de modelos; realização de eventos; importação e exportação de todo material para costura, roupas e acessórios.
  365. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente a senhora Iris Margarida Rodrigues de Almeida Santos.
  369. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pela sócia única denominada administradora.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  376. Texto do artigo, página 35: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura da administradora.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Osactos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 35: (Falecimento do sócio)
  380. Texto do artigo, página 35: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  381. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 35: (Exercício social e contas)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  388. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  389. Texto do artigo, página 36: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  390. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  395. Número ou marcador, página 36: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
  396. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  399. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  400. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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