III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 81/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 36 Madzi, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824752, uma entidade denominada Madzi, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Igor Machado Safulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205887181C, emitido aos 11 de Março de 2016, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malhagalene, Q. 34;
Texto do artigo · p. 36 Judite Filipe Sigauque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600346029B, emitido a 1 de Março de 2010, maior, solteira natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Q. 6.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Madzi, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, avenida Mateus Sansão Muthemba, N-141, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços de restaurante, bar-
Texto do artigo · p. 36 -café, e lounge.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a sócia Judite Filipe Sigauque, uma quota mo valor de quarenta mil meticais, ao sócio Igor Machado Safulene.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juíz e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 36 e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Igor Machado Safulene, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Texto do artigo · p. 36 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Cinia Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851415, uma entidade denominada, Cinia Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Hercinia Mariana Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321044C, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Cinia Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene B, quarteirão 73, casa n.º 8, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Confeccionamento e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 37 b) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 37 c) Comissão, consignação e representação de marcas, consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Hercinia Mariana Langa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Dhluvekane Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810093, uma entidade denominada Dhluvekane Designer, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Aurelio Fabião Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, designer gráfico, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100510693Q, residente no bairro da Munhuana, quarteirão 11, casa n.º 30;
Texto do artigo · p. 37 Armando Martins Nenane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, jornalista, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100382751A, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, casa n.º 7.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Dhluvekane Designer, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Munhuana, quarteirão11, casa n.º 30, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) a sociedade tem por objectivo a exploração de serviços gráficos e publicidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão da direcção, a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Aurélio Fabião Macamo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Armando Martins Nenana, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Aurélio Fabião Macamo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tinashe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817454, uma entidade denominada Tinashe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Arlindo da Silva Patrício Tiriamue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266955A, emitido aos 14 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tinashe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção civil e obras públicas,
Número ou marcador · p. 38 b) Informática, venda de material de construção, lavandaria, limpeza, transporte de cargas e passageiros, sinalização rodoviária, equipamentos de protecção, aluguer de equipamentos e máquinas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Arlindo da Silva Patrício Tiriamue.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Quim, Tina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100842009, no dia 6 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 José Joaquim, casado com Albertina António Macie Joaquim, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630998F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 38 por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Quim, Tina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria e assistência técnica em gestão nas áreas de administração e finanças, elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 38 b) Exploração de serviços de panificação, pastelaria e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços na área de catering;
Número ou marcador · p. 38 d) Organização de eventos festivos, sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 38 e) Comercialização de carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 38 f) Comercialização de bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 38 g) Comercialização de bebidas alcoólicas e;
Número ou marcador · p. 38 h) Ensino básico de música e de piano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor José Joaquim.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Joaquim que é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou aval.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 39 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 AID – Environment Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660695, uma entidade denominada AID – Environment Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657074, com sede na avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
Texto do artigo · p. 39 Adérito Amilcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
Texto do artigo · p. 39 Cremildo Toques Amaral Martinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861596I;
Texto do artigo · p. 39 Ibraimo Ossifo Assane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301623090C;
Texto do artigo · p. 39 Marta Hermínia Chavango, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617329N; e
Texto do artigo · p. 39 Nicolau José Mutambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibembe-Canda-Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043286Sos quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 39 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AID -Environment Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenho e execução de projectos de estudos e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria e/ou prestação de serviços em gestão de recursos ambientais;
Número ou marcador · p. 39 c) Desenho e/ou execução de projectos na área de segurança ambiental;
Número ou marcador · p. 39 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com
Texto do artigo · p. 39 terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 39 f) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspon-dente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Toques Amaral Martinho;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de catorzemil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ossifo Assane;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia Chavango;
Número ou marcador · p. 39 f) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Nicolau José Mutambe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores Elídio Ramos Dias e Marta Hermínia Chavango, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Exercício
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852098, uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Aos catorze dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, reunidos na rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, cidade da Matola, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Osvaldo da Conceição Mbevana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º quatrocentos cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Lucrécio Valinga Elambile, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070993C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos, bairro Hanhane, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada
Texto do artigo · p. 40 é uma sociedade por quotas com dois sócios e constitui-se por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (180.000,00 MT) correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo da Conceição Mbevana;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Lucrecio Valinga Elambile.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de ela carecer na porpoção das quotas e condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) O negocio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretario, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Osvaldo e Eula que desde já ficam nomeados: Osvaldo sócio gerente, Eula sócio gerente, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Apreciação anual da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 41 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código comercial e demais legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850826, uma entidade denominada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Texto do artigo · p. 41 Primeira. Alsaa Petroleum and Shipping FZC, registado com a licença comercial n.º 5000343;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Kumbudzo Cyril Moyo, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 534557505, válido até 22 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 41 E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, torre 1, piso 2, fracção 5, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 41 a) A prestação de serviços diversificados ao sector energético em Moçambique e ao mercado de trânsito, com destaque para o sector de comércio petrolífero, o comércio de matérias-primas e o comércio de sucata;
Número ou marcador · p. 41 b) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 41 c) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social principal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), representativa de 90 % do capital social da sociedade, pertencente à sócia ALSAA Petroleum and Shipping FZC; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kumbudzo Cyril Moyo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares não mais que o dobro do capital social, proporcionalmente as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de 3/4 dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a sociedade deverá pronunciar-se, fundamentadamente, sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta igualmente através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral exercerão as suas funções até renunciarem ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-los.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 Seis) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas validamente por maioria simples do capital social, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 42 c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Madzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824752, uma entidade denominada Madzi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Igor Machado Safulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205887181C, emitido aos 11 de Março de 2016, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malhagalene, Q. 34;
  5. Texto do artigo, página 36: Judite Filipe Sigauque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600346029B, emitido a 1 de Março de 2010, maior, solteira natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Q. 6.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Madzi, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, avenida Mateus Sansão Muthemba, N-141, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços de restaurante, bar-
  15. Texto do artigo, página 36: -café, e lounge.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a sócia Judite Filipe Sigauque, uma quota mo valor de quarenta mil meticais, ao sócio Igor Machado Safulene.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Amortização
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Administração
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juíz e fora dele, activa
  35. Texto do artigo, página 36: e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Igor Machado Safulene, como gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: Balanço
  39. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: Lucros
  42. Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 36: Cinia Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851415, uma entidade denominada, Cinia Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  49. Texto do artigo, página 36: Hercinia Mariana Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321044C, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2016.
  50. Texto do artigo, página 36: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Cinia Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene B, quarteirão 73, casa n.º 8, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 37: a) Confeccionamento e fornecimento de refeições;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Decoração de eventos;
  59. Número ou marcador, página 37: c) Comissão, consignação e representação de marcas, consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Hercinia Mariana Langa.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 37: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 37: Dhluvekane Designer, Limitada
  70. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810093, uma entidade denominada Dhluvekane Designer, Limitada, entre:
  71. Texto do artigo, página 37: Aurelio Fabião Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, designer gráfico, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100510693Q, residente no bairro da Munhuana, quarteirão 11, casa n.º 30;
  72. Texto do artigo, página 37: Armando Martins Nenane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, jornalista, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100382751A, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, casa n.º 7.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  75. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Dhluvekane Designer, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Munhuana, quarteirão11, casa n.º 30, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 37: Duração
  78. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  81. Número ou marcador, página 37: Um) a sociedade tem por objectivo a exploração de serviços gráficos e publicidade.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão da direcção, a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 37: Capital social
  85. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Aurélio Fabião Macamo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  87. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Armando Martins Nenana, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital
  90. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  93. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 37: Administração
  97. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Aurélio Fabião Macamo.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  100. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  107. Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  110. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 38: Tinashe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817454, uma entidade denominada Tinashe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 38: Arlindo da Silva Patrício Tiriamue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266955A, emitido aos 14 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 38: Denominação
  121. Texto do artigo, página 38: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tinashe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 38: Sede
  124. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 38: Objecto
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Construção civil e obras públicas,
  130. Número ou marcador, página 38: b) Informática, venda de material de construção, lavandaria, limpeza, transporte de cargas e passageiros, sinalização rodoviária, equipamentos de protecção, aluguer de equipamentos e máquinas, importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 38: Capital social
  134. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) correspondentes a 100% de uma só quota.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 38: Administração
  138. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Arlindo da Silva Patrício Tiriamue.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 38: Quim, Tina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100842009, no dia 6 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 38: José Joaquim, casado com Albertina António Macie Joaquim, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630998F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  146. Texto do artigo, página 38: por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  149. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Quim, Tina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 38: Duração
  152. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 38: Objecto
  155. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e assistência técnica em gestão nas áreas de administração e finanças, elaboração e gestão de projectos;
  157. Número ou marcador, página 38: b) Exploração de serviços de panificação, pastelaria e géneros alimentícios;
  158. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços na área de catering;
  159. Número ou marcador, página 38: d) Organização de eventos festivos, sociais e culturais;
  160. Número ou marcador, página 38: e) Comercialização de carnes e derivados;
  161. Número ou marcador, página 38: f) Comercialização de bebidas não alcoólicas;
  162. Número ou marcador, página 38: g) Comercialização de bebidas alcoólicas e;
  163. Número ou marcador, página 38: h) Ensino básico de música e de piano.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 38: Capital social
  166. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor José Joaquim.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  169. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 38: Administração
  172. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Joaquim que é nomeado administrador único.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou aval.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  180. Texto do artigo, página 39: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  183. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — A Técnica,
  191. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 39: AID – Environment Moçambique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660695, uma entidade denominada AID – Environment Moçambique, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  195. Texto do artigo, página 39: Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657074, com sede na avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
  196. Texto do artigo, página 39: Adérito Amilcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
  197. Texto do artigo, página 39: Cremildo Toques Amaral Martinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861596I;
  198. Texto do artigo, página 39: Ibraimo Ossifo Assane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301623090C;
  199. Texto do artigo, página 39: Marta Hermínia Chavango, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617329N; e
  200. Texto do artigo, página 39: Nicolau José Mutambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibembe-Canda-Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043286Sos quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 39: Forma e denominação
  203. Texto do artigo, página 39: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AID -Environment Moçambique, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 39: Duração
  206. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 39: Sede
  209. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 39: Objecto
  212. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto principal:
  213. Número ou marcador, página 39: a) Desenho e execução de projectos de estudos e gestão ambiental;
  214. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e/ou prestação de serviços em gestão de recursos ambientais;
  215. Número ou marcador, página 39: c) Desenho e/ou execução de projectos na área de segurança ambiental;
  216. Número ou marcador, página 39: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  217. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com
  218. Texto do artigo, página 39: terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  219. Número ou marcador, página 39: f) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 39: Capital social
  222. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  223. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
  224. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspon-dente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela;
  225. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Toques Amaral Martinho;
  226. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de catorzemil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ossifo Assane;
  227. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia Chavango;
  228. Número ou marcador, página 39: f) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Nicolau José Mutambe.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
  233. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de administração.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 39: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 40: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  240. Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 40: Conselho de administração
  243. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 40: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores Elídio Ramos Dias e Marta Hermínia Chavango, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  247. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 40: Responsabilidade dos administradores
  250. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 40: Exercício
  255. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 40: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 40: Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada
  265. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852098, uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 40: Aos catorze dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, reunidos na rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, cidade da Matola, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  267. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Osvaldo da Conceição Mbevana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º quatrocentos cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 40: Segundo. Lucrécio Valinga Elambile, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070993C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos, bairro Hanhane, cidade de Matola.
  269. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada
  274. Texto do artigo, página 40: é uma sociedade por quotas com dois sócios e constitui-se por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  283. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social.
  284. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  288. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (180.000,00 MT) correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo da Conceição Mbevana;
  289. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Lucrecio Valinga Elambile.
  290. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 41: (Decisões dos sócios)
  293. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  296. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  299. Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  303. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  304. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de ela carecer na porpoção das quotas e condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 41: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  307. Número ou marcador, página 41: Um) O negocio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretario, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 41: (Representação da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 41: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Osvaldo e Eula que desde já ficam nomeados: Osvaldo sócio gerente, Eula sócio gerente, todos com dispensa de caução.
  312. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e finais
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 41: (Apreciação anual da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  316. Texto do artigo, página 41: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 41: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  320. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  324. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  325. Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
  326. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código comercial e demais legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 41: Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
  332. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850826, uma entidade denominada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 41: Aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  334. Texto do artigo, página 41: Primeira. Alsaa Petroleum and Shipping FZC, registado com a licença comercial n.º 5000343;
  335. Texto do artigo, página 41: Segundo. Kumbudzo Cyril Moyo, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 534557505, válido até 22 de Fevereiro de 2026.
  336. Texto do artigo, página 41: E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
  337. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 41: (Tipo, denominação e duração)
  340. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, torre 1, piso 2, fracção 5, Maputo, Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  350. Número ou marcador, página 41: a) A prestação de serviços diversificados ao sector energético em Moçambique e ao mercado de trânsito, com destaque para o sector de comércio petrolífero, o comércio de matérias-primas e o comércio de sucata;
  351. Número ou marcador, página 41: b) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades nacionais e estrangeiras;
  352. Número ou marcador, página 41: c) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social principal.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  357. Texto do artigo, página 42: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  358. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), representativa de 90 % do capital social da sociedade, pertencente à sócia ALSAA Petroleum and Shipping FZC; e
  359. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kumbudzo Cyril Moyo.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  362. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares não mais que o dobro do capital social, proporcionalmente as respectivas quotas.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
  365. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de 3/4 dos votos representativos do capital social.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação de aumento de capital.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  371. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  372. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a sociedade deverá pronunciar-se, fundamentadamente, sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta igualmente através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 42: (Ónus e encargos)
  375. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por todos os accionistas.
  376. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  377. Número ou marcador, página 42: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
  378. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  379. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 42: (Composição da assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral exercerão as suas funções até renunciarem ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-los.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações)
  386. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  387. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
  388. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  389. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  390. Número ou marcador, página 42: Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  391. Número ou marcador, página 42: Seis) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas validamente por maioria simples do capital social, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 42: (Poderes da assembleia geral)
  394. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  395. Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  396. Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de dividendos;
  397. Número ou marcador, página 42: c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 42: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 42: e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 42: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição