III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Directivo Provincial:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover e proteger a missão, os valores e a reputação da organização, actuando para melhorar a imagem pública da mesma através das actividades que os membros executam em nome da organização e assegurar a integridade de cada membro e a responsabilidade colectiva do Conselho;
Número ou marcador · p. 8 b) Monitorar e revisar o desempenho da organização;
Número ou marcador · p. 8 c) Supervisionar de maneira eficaz a saúde financeira da organização;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a sua própria revisão e renovação;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar o prosseguimento das decisões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir as deliberações e directivas da Assembleia Provincial e dos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 9 g) Velar pela organização e bom funcionamento da AAMM a nível provincial;
Número ou marcador · p. 9 h) Apresentar à Assembleia Provincial propostas do plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 i) Submeter à Assembleia Provincial o relatório de contas da delegação provincial e aos órgãos centrais dentro dos prazos estipulados; j)Manter sob sua responsabilidade os bens e valores destinados à delegação provincial deles prestando contas aos órgãos centrais sempre que o solicitem; k)Propor ao Conselho Directivo Nacional a admissão de membros honorários, admitir e demitir membros activos, comunicando imediatamente o facto ao Conselho Directivo Nacional;
Número ou marcador · p. 9 l) Efectuar operações bancárias por delegação formal do Conselho Directivo Central com as necessárias adaptações, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Directivo Provincial é dirigido por um Director do Conselho, sendo que as normas de organização e funcionamento serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da AAMM é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da AAMM:
Número ou marcador · p. 9 a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da AAMM;
Número ou marcador · p. 9 b) As quotas e as joias dos associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
Número ou marcador · p. 9 d) Juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Todos os bens, móveis ou imóveis que a AAMM venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 9 f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios; e
Número ou marcador · p. 9 g) Os fundos atribuídos por associações ou fundações ou demais organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Encargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São encargos da AAMM:
Número ou marcador · p. 9 a) Todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
Número ou marcador · p. 9 b) Os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interesse.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado ao Conselho Directivo e demais órgãos a realização de despesas não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AAMM é dissolvida por deliberação da sua Assembleia Geral Extraordinária convocada unicamente para este fim nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode pôr em votação a dissolução, sem que a notificação da reunião tenha especificado que o propósito da assembleia será o de dissolver a associação e seja enviada a cada membro com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação somente será dissolvida por uma maioria mínima de dois terços dos delegados presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A dissolução da associação será comunicada às autoridades locais e aos doadores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação dos bens)
Número ou marcador · p. 9 Um) Quaisquer bens residuais que forem disponibilizados pelos doadores devem ser devolvidos aos mesmos de acordo com a decisão de cada doador, dentro dos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhuns bens residuais serão distribuídos aos membros da AAMM, nem a qualquer membro de um determinado órgão ou seu pessoal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quaisquer fundos ou bens patrimoniais remanescentes, se a lei o permitir, serão doados ou transferidos para uma organização congénere, por deliberação da Assembleia Geral, conforme dispositivos da legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 9 Associação Missão Salvatoriana de Moçambique – AMISAM
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas doze à trinta e quatro, do livro de notas para escrituras de associação n.º 01/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alice David Chaúque, Anita José Chimoio, Cléia Aparecida Bueno, Daina José Cafura, Glória Xavier A. Maduco, Hilária Eusébio Jemuce, Isabel António S. Mapera, Joana Orlando Januário, Maria Irena Fritzen, Maria Pagliarini, Paciência Félix Zacarias e Victória Tito.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade e idoneidade das outorgantes por meu conhecimento pessoal; E pelos outorgantes foi dito: Que são parte e membros associados da Associação Missão Salvatoriana de Moçambique, republicada no Boletim da República de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, III Série, n.º 78.
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura pública e por deliberação das associadas, representadas em oitenta e cinco por cento de presenças, em acta da Assembleia Geral extraordinária realizada no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, aprovaram por unanimidade em mudar da sede e alterar parcialmente os estatutos da associação,
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência desta operação, as associadas alteram a composição do artigo primeiro e parcialmente os restantes artigos do pacto social que rege a associação, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação denomina-se: Associação Missão Salvatoriana de Moçambique, com a seguinte abreviatura: AMISAM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É uma pessoa colectiva do direito privado, sob forma de associação de carácter civil, religioso, educacional, de saúde, social e cultural. É uma entidade religiosa católica de utilidade pública sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, delegações
Texto do artigo · p. 9 A Associação Missão Salvatoriana de Moçambique tem sua sede no bairro 25 de Setembro (antigo bairro 5 – FEPOM), cidade de Chimoio - província de Manica, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A AMISAM tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Evangelizar utilizando de todos os meios e modos legalmente admissíveis, através de: Obras sociais, culturais, educacionais, desportivas, centros abertos de formação, saúde complementar, meios de comunicação social, ou qualquer meio afim em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a formação humana, educacional, cristã e social, visando o desenvolvimento da consciência crítica e a autonomia, a fim de promover e defender a vida na sua plenitude;
Número ou marcador · p. 10 c) Dentro de suas possibilidades e especialidades, a AMISAM pode firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins, sobre assistência educacional, assistência a saúde, cultural, cientifica, artística, comunicação social, promoção humana, social, religiosa, educação para a saúde, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover actividades educacionais, através de escolas; e)Promover a educação, através de bolsas de estudos, acompanhamento na formação acadêmica;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover a saúde, através de plantas medicinais e outras terapias alternativas;
Número ou marcador · p. 10 g) Erigir, manter e prover centros de formação integral voltados ao atendimento de seus membros e, também, das candidatas à vida consagrada religiosa na Congregação das Irmãs do Divino Salvador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fundação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) Fundada, organizada e constituída pelas religiosas da Congregação das Irmãs do Divino Salvador, também conhecida como Irmãs Salvatorianas, rege-se pelo presente estatuto, pela legislação de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico, tratados e acordos internacionais, pelas constituições e estatutos gerais da Congregação das Irmãs do Divino Salvador e o estatuto da Província Santa Catarina.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da AMISAM é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral da AMISAM é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é convocada pela presidente da AMISAM, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Texto do artigo · p. 10 As deliberações são tomadas quando houver adesão de 60% dos membros presentes, com excepcão daquelas para as quais a lei ou os estatutos da AMISAM requerem o voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a substituição dos titulares dos órgãos da AMISAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre os relatórios de actividades e os balanços da AMISAM;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da AMISAM.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A AMISAM é dirigida e administrada por uma directoria com sede em Chimoio, bairro 5 FEPOM - província de Manica, e indicada pelas associadas e aprovada pelos membros da Assembleia, com mandato de 3 anos, podendo ser reeleita por mais um mandato, com a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 10 a) Por uma presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Por uma vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Por uma tesoureira;
Número ou marcador · p. 10 d) Por uma vice-tesoureira;
Número ou marcador · p. 10 e) Por uma secretária; e
Número ou marcador · p. 10 f) Por uma vice-secretária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Constituição da directoria
Texto do artigo · p. 10 A AMISAM é dirigida e administrada por uma directoria com sede em Chimoio, com cargos não vitalícios e assim constituídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente escolhida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente escolhida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Tesoureira escolhida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Vice-tesoureira escolhida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretaria escolhida na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 f) Vice-secretária escolhida na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competência da directoria
Texto do artigo · p. 10 São competência da directoria:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da AMISAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir e administrar AMISAM.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da competência dos membros da directoria
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência dos membros da presidente
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da AMISAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir as assembleias;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e presidir as reuniões mensais da directoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a AMISAM activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, religiosos, administrativos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a tesoureira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar a presidente em suas funções;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir a presidente em casos de impedimentos e, ou ausências.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a tesoureira:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir as finanças e cuidar da administração financeira e patrimonial da AMISAM mediante a orientação da directoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Responsabilizar-se para que as contas bancárias preservem a assinatura de 3 associadas e para movimentar, sempre 2 assinaturas;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a presidente;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar nas reuniões da directoria, o movimento financeiro do mês;
Número ou marcador · p. 11 e) Auxiliar a presidente da AMISAM, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos, religiosos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete a vice-tesoureira:
Número ou marcador · p. 11 a) Auxiliar a tesoureira em suas funções;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir a tesoureira em casos de impedimentos e, ou ausências.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete a secretária:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar as actas das reuniões da directoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Cuidar do livro de registos das associadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Auxiliar a presidente e a tesoureira em suas funções;
Número ou marcador · p. 11 d) Manter em ordem os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar na Assembleia Geral o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter em ordem os arquivos da AMISAM.
Texto do artigo · p. 11 Seis Compete a vice-secretária:
Número ou marcador · p. 11 a) Auxiliar a secretária em suas funções;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir a secretária em casos de impedimentos e, ou ausências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal, é constituído por três membros, eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleita por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades, de balanços financeiros e fiscalizar sobre as aplicações de recursos da AMISAM;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar das reuniões da directoria duas vezes ao ano e, ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Proveniência e aplicação dos fundos da AMISAM:
Número ou marcador · p. 11 a) De doações por pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 11 b) De rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporais por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 11 c) De rendimento provenientes do trabalho das associadas;
Número ou marcador · p. 11 d) De parcerias e/ou convénios assumidos com organizações afins;
Número ou marcador · p. 11 e) Os fundos são aplicados para a prossecução dos fins a serem prosseguidos pela associação, conforme o seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 f) Os excedentes também são aplicados para fins da associação, conforme o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos direitos das associadas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 São asseguradas pela associação as seguintes despesas em favor das associadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Moradia, alimentação e vestuário;
Número ou marcador · p. 11 b) Formação académica, profissional e religiosa;
Número ou marcador · p. 11 c) Assistência a saúde;
Número ou marcador · p. 11 d) Viagens e estadias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Direitos das associadas
Número ou marcador · p. 11 Um) Perde a condição de associada aquela que deixar, abandonar ou for demitida da Vida Religiosa Consagrada Salvatoriana segundo os estatutos gerais e as Constituições da Congregação das Irmãs do Divino Salvador e da AMISAM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da AMISAM a nenhum titulo ou sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Património
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da AMISAM é constituído pelos bens moveis e imóveis adquiridos e que vier adquirir.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da associação, os bens passarão automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela AMISAM.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Abril
Texto do artigo · p. 11 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Austral Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001494, uma entidade denominada Austral Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Lixia Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E7409483, emitido pela Embaixada da China em Maputo, a 11 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Octávio António Ricardo Ngoca, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104485876P, emitido a 15 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Austral Group, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, casa 4, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação e a prestação de serviços diversos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer activi*dades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lixia Liu;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Octávio António Ricardo Ngoca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 12 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 12 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 12 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 12 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 12 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 12 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 12 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 12 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 n) Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
Texto do artigo · p. 12 representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designada como administradora da sociedade, a sócia Lixia Liu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Business Smarting II, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001230, uma entidade denominada Business Smarting II, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ancha Horácio Abdul Gafuro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288868I, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIT 108562706, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho 9, bairro Polana Central, distrito Kampfumo;
Texto do artigo · p. 13 Hidayat Abdul Gafur, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 102552865, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento; e
Texto do artigo · p. 13 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 108270918, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Business Smarting II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, rua Damião Góis n.º 523, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas divididas da seguinte maneira: uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Ancha Horácio Abdul Gafuro, outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur, e uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será dividido para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CMM Green Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CMM Green Enterprises, Limitada, tem a sua sede na bairro Chiquizela Terminal,
Texto do artigo · p. 14 posto de administrativo de Sabié, distrito de Moamba, província da Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal produção agrícola:
Número ou marcador · p. 14 a) Para assegurar alimentação;
Número ou marcador · p. 14 b) Reduzir a pobreza;
Número ou marcador · p. 14 c) Criar emprego e devolver cadeias de valor diferentes para exportação de produtos com mais valia. Os sócios pretendem conduzir as operações do agronegócio de acordo com as leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma outra forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) dividido de três quotas iguais da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)Simbilisio Chibuda Marimira, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto trê por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Joseph Matongo, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde trinta e três ponto três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Charles Makuvise, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simbilisio Chibuda Marimira, e Joseph Matongo e Charles Makuvise que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 14 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Companhia Logística de África, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 6 de Abril de 2023, da Companhia Logística de África, Limitada, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100228270, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 9, n.º 2 alínea d) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, alterando-se por consequência os artigos nono, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 b) Eleição dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal ou fiscal único, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros dos conselho de administração, ao conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração
Texto do artigo · p. 15 de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 15 g) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos. os membros do conselho fiscal ou o fiscal único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A eleição seguida de posse, para o novo período de funções, faz cessar de imediato os mandatos dos membros em exercício. Caso a eleição ou a subsequente tomada de posse, não se verifique no termo normal dos mandatos em exercício, estes consideram-se prorrogados até à posse dos novos membros.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Sete) Compete especificamente ao conselho de administração organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou ao fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório de contas e a proposta de aplicação de resultados; b)Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela assembleia geral ou, alternativamente, por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode contratar uma empresa de revisão e certificação de contas, constituída e registada em Moçambique, para auditar as demonstrações financeiras anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Directivo Provincial:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Promover e proteger a missão, os valores e a reputação da organização, actuando para melhorar a imagem pública da mesma através das actividades que os membros executam em nome da organização e assegurar a integridade de cada membro e a responsabilidade colectiva do Conselho;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Monitorar e revisar o desempenho da organização;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Supervisionar de maneira eficaz a saúde financeira da organização;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a sua própria revisão e renovação;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar o prosseguimento das decisões da Assembleia Provincial;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir as deliberações e directivas da Assembleia Provincial e dos órgãos centrais;
  9. Número ou marcador, página 9: g) Velar pela organização e bom funcionamento da AAMM a nível provincial;
  10. Número ou marcador, página 9: h) Apresentar à Assembleia Provincial propostas do plano de actividades e orçamento;
  11. Número ou marcador, página 9: i) Submeter à Assembleia Provincial o relatório de contas da delegação provincial e aos órgãos centrais dentro dos prazos estipulados; j)Manter sob sua responsabilidade os bens e valores destinados à delegação provincial deles prestando contas aos órgãos centrais sempre que o solicitem; k)Propor ao Conselho Directivo Nacional a admissão de membros honorários, admitir e demitir membros activos, comunicando imediatamente o facto ao Conselho Directivo Nacional;
  12. Número ou marcador, página 9: l) Efectuar operações bancárias por delegação formal do Conselho Directivo Central com as necessárias adaptações, sempre que necessário.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Directivo Provincial é dirigido por um Director do Conselho, sendo que as normas de organização e funcionamento serão estabelecidas em regulamento interno.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Património)
  17. Texto do artigo, página 9: O património da AAMM é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  20. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da AAMM:
  21. Número ou marcador, página 9: a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da AAMM;
  22. Número ou marcador, página 9: b) As quotas e as joias dos associados;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Todos os bens, móveis ou imóveis que a AAMM venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios; e
  27. Número ou marcador, página 9: g) Os fundos atribuídos por associações ou fundações ou demais organizações congéneres.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Encargos)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) São encargos da AAMM:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interesse.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado ao Conselho Directivo e demais órgãos a realização de despesas não referidas no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A AAMM é dissolvida por deliberação da sua Assembleia Geral Extraordinária convocada unicamente para este fim nos termos dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode pôr em votação a dissolução, sem que a notificação da reunião tenha especificado que o propósito da assembleia será o de dissolver a associação e seja enviada a cada membro com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A associação somente será dissolvida por uma maioria mínima de dois terços dos delegados presentes e com direito a voto.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) A dissolução da associação será comunicada às autoridades locais e aos doadores.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Liquidação dos bens)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Quaisquer bens residuais que forem disponibilizados pelos doadores devem ser devolvidos aos mesmos de acordo com a decisão de cada doador, dentro dos termos legais.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhuns bens residuais serão distribuídos aos membros da AAMM, nem a qualquer membro de um determinado órgão ou seu pessoal.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Quaisquer fundos ou bens patrimoniais remanescentes, se a lei o permitir, serão doados ou transferidos para uma organização congénere, por deliberação da Assembleia Geral, conforme dispositivos da legislação em vigor no país.
  46. Texto do artigo, página 9: Associação Missão Salvatoriana de Moçambique – AMISAM
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas doze à trinta e quatro, do livro de notas para escrituras de associação n.º 01/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alice David Chaúque, Anita José Chimoio, Cléia Aparecida Bueno, Daina José Cafura, Glória Xavier A. Maduco, Hilária Eusébio Jemuce, Isabel António S. Mapera, Joana Orlando Januário, Maria Irena Fritzen, Maria Pagliarini, Paciência Félix Zacarias e Victória Tito.
  48. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade e idoneidade das outorgantes por meu conhecimento pessoal; E pelos outorgantes foi dito: Que são parte e membros associados da Associação Missão Salvatoriana de Moçambique, republicada no Boletim da República de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, III Série, n.º 78.
  49. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura pública e por deliberação das associadas, representadas em oitenta e cinco por cento de presenças, em acta da Assembleia Geral extraordinária realizada no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, aprovaram por unanimidade em mudar da sede e alterar parcialmente os estatutos da associação,
  50. Texto do artigo, página 9: Que em consequência desta operação, as associadas alteram a composição do artigo primeiro e parcialmente os restantes artigos do pacto social que rege a associação, passando a ter a seguinte nova redacção:
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Denominação
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A associação denomina-se: Associação Missão Salvatoriana de Moçambique, com a seguinte abreviatura: AMISAM.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) É uma pessoa colectiva do direito privado, sob forma de associação de carácter civil, religioso, educacional, de saúde, social e cultural. É uma entidade religiosa católica de utilidade pública sem fins lucrativos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: Sede, delegações
  58. Texto do artigo, página 9: A Associação Missão Salvatoriana de Moçambique tem sua sede no bairro 25 de Setembro (antigo bairro 5 – FEPOM), cidade de Chimoio - província de Manica, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Objecto
  61. Texto do artigo, página 10: A AMISAM tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Evangelizar utilizando de todos os meios e modos legalmente admissíveis, através de: Obras sociais, culturais, educacionais, desportivas, centros abertos de formação, saúde complementar, meios de comunicação social, ou qualquer meio afim em todo o território nacional;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Promover a formação humana, educacional, cristã e social, visando o desenvolvimento da consciência crítica e a autonomia, a fim de promover e defender a vida na sua plenitude;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Dentro de suas possibilidades e especialidades, a AMISAM pode firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins, sobre assistência educacional, assistência a saúde, cultural, cientifica, artística, comunicação social, promoção humana, social, religiosa, educação para a saúde, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades;
  65. Número ou marcador, página 10: d) Promover actividades educacionais, através de escolas; e)Promover a educação, através de bolsas de estudos, acompanhamento na formação acadêmica;
  66. Número ou marcador, página 10: f) Promover a saúde, através de plantas medicinais e outras terapias alternativas;
  67. Número ou marcador, página 10: g) Erigir, manter e prover centros de formação integral voltados ao atendimento de seus membros e, também, das candidatas à vida consagrada religiosa na Congregação das Irmãs do Divino Salvador.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: Fundação e duração
  70. Número ou marcador, página 10: Um) Fundada, organizada e constituída pelas religiosas da Congregação das Irmãs do Divino Salvador, também conhecida como Irmãs Salvatorianas, rege-se pelo presente estatuto, pela legislação de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico, tratados e acordos internacionais, pelas constituições e estatutos gerais da Congregação das Irmãs do Divino Salvador e o estatuto da Província Santa Catarina.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da AMISAM é por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do funcionamento dos órgãos
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral da AMISAM é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é convocada pela presidente da AMISAM, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  80. Texto do artigo, página 10: As deliberações são tomadas quando houver adesão de 60% dos membros presentes, com excepcão daquelas para as quais a lei ou os estatutos da AMISAM requerem o voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a substituição dos titulares dos órgãos da AMISAM;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre os relatórios de actividades e os balanços da AMISAM;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da AMISAM.
  87. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Mesa da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 10: A AMISAM é dirigida e administrada por uma directoria com sede em Chimoio, bairro 5 FEPOM - província de Manica, e indicada pelas associadas e aprovada pelos membros da Assembleia, com mandato de 3 anos, podendo ser reeleita por mais um mandato, com a seguinte constituição:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Por uma presidente;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Por uma vice-presidente;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Por uma tesoureira;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Por uma vice-tesoureira;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Por uma secretária; e
  96. Número ou marcador, página 10: f) Por uma vice-secretária.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Constituição da directoria
  99. Texto do artigo, página 10: A AMISAM é dirigida e administrada por uma directoria com sede em Chimoio, com cargos não vitalícios e assim constituídos:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Presidente escolhida na Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente escolhida na Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Tesoureira escolhida na Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 10: d) Vice-tesoureira escolhida na Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 10: e) Secretaria escolhida na Assembleia Geral; e
  105. Número ou marcador, página 10: f) Vice-secretária escolhida na Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: Competência da directoria
  108. Texto do artigo, página 10: São competência da directoria:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da AMISAM;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e administrar AMISAM.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  112. Texto do artigo, página 10: Da competência dos membros da directoria
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: Competência dos membros da presidente
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a presidente:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da AMISAM;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir as assembleias;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões mensais da directoria;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Representar a AMISAM activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, religiosos, administrativos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros;
  120. Número ou marcador, página 10: e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a tesoureira.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a vice-presidente:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar a presidente em suas funções;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Substituir a presidente em casos de impedimentos e, ou ausências.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a tesoureira:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Gerir as finanças e cuidar da administração financeira e patrimonial da AMISAM mediante a orientação da directoria;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Responsabilizar-se para que as contas bancárias preservem a assinatura de 3 associadas e para movimentar, sempre 2 assinaturas;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a presidente;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar nas reuniões da directoria, o movimento financeiro do mês;
  129. Número ou marcador, página 11: e) Auxiliar a presidente da AMISAM, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos, religiosos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros.
  130. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete a vice-tesoureira:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Auxiliar a tesoureira em suas funções;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Substituir a tesoureira em casos de impedimentos e, ou ausências.
  133. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete a secretária:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar as actas das reuniões da directoria;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Cuidar do livro de registos das associadas;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Auxiliar a presidente e a tesoureira em suas funções;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Manter em ordem os serviços de secretaria;
  138. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar na Assembleia Geral o relatório de actividades;
  139. Número ou marcador, página 11: f) Manter em ordem os arquivos da AMISAM.
  140. Texto do artigo, página 11: Seis Compete a vice-secretária:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Auxiliar a secretária em suas funções;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Substituir a secretária em casos de impedimentos e, ou ausências.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  145. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal, é constituído por três membros, eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleita por mais um mandato.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: Competências
  148. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades, de balanços financeiros e fiscalizar sobre as aplicações de recursos da AMISAM;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Participar das reuniões da directoria duas vezes ao ano e, ou quando necessário.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos fundos
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: Proveniência e aplicação dos fundos da AMISAM:
  154. Número ou marcador, página 11: a) De doações por pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais;
  155. Número ou marcador, página 11: b) De rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporais por ela promovidas;
  156. Número ou marcador, página 11: c) De rendimento provenientes do trabalho das associadas;
  157. Número ou marcador, página 11: d) De parcerias e/ou convénios assumidos com organizações afins;
  158. Número ou marcador, página 11: e) Os fundos são aplicados para a prossecução dos fins a serem prosseguidos pela associação, conforme o seu objecto;
  159. Número ou marcador, página 11: f) Os excedentes também são aplicados para fins da associação, conforme o seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos direitos das associadas
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 11: São asseguradas pela associação as seguintes despesas em favor das associadas:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Moradia, alimentação e vestuário;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Formação académica, profissional e religiosa;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Assistência a saúde;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Viagens e estadias.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  168. Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais e finais
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: Direitos das associadas
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Perde a condição de associada aquela que deixar, abandonar ou for demitida da Vida Religiosa Consagrada Salvatoriana segundo os estatutos gerais e as Constituições da Congregação das Irmãs do Divino Salvador e da AMISAM.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da AMISAM a nenhum titulo ou sob qualquer pretexto.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 11: Património
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O património da AMISAM é constituído pelos bens moveis e imóveis adquiridos e que vier adquirir.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da associação, os bens passarão automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela AMISAM.
  177. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  178. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Abril
  179. Texto do artigo, página 11: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Austral Group, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001494, uma entidade denominada Austral Group, Limitada, entre:
  182. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Lixia Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E7409483, emitido pela Embaixada da China em Maputo, a 11 de Julho de 2016;
  183. Texto do artigo, página 11: Segundo: Octávio António Ricardo Ngoca, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104485876P, emitido a 15 de Fevereiro de 2023.
  184. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Austral Group, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Group, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, casa 4, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação e a prestação de serviços diversos admitidos por lei.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer activi*dades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lixia Liu;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Octávio António Ricardo Ngoca.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  214. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  218. Número ou marcador, página 12: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  219. Número ou marcador, página 12: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  222. Número ou marcador, página 12: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  223. Número ou marcador, página 12: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  224. Número ou marcador, página 12: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  225. Número ou marcador, página 12: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  226. Número ou marcador, página 12: j) A exclusão de sócio;
  227. Número ou marcador, página 12: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  228. Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 12: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 12: n) Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
  231. Número ou marcador, página 12: o) Alienar e onerar participações sociais;
  232. Número ou marcador, página 12: p) Designar auditor externo.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 12: (Quórum e deliberação)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
  237. Texto do artigo, página 12: representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  245. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  246. Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  247. Número ou marcador, página 12: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designada como administradora da sociedade, a sócia Lixia Liu.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Business Smarting II, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001230, uma entidade denominada Business Smarting II, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  255. Texto do artigo, página 13: Ancha Horácio Abdul Gafuro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288868I, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIT 108562706, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho 9, bairro Polana Central, distrito Kampfumo;
  256. Texto do artigo, página 13: Hidayat Abdul Gafur, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 102552865, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento; e
  257. Texto do artigo, página 13: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 108270918, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Business Smarting II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, rua Damião Góis n.º 523, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  266. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  267. Número ou marcador, página 13: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  268. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na área mineira;
  269. Número ou marcador, página 13: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Capital social
  273. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas divididas da seguinte maneira: uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Ancha Horácio Abdul Gafuro, outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur, e uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: Alteração do capital social
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  284. Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
  285. Número ou marcador, página 13: b) A administração e gerência.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  292. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será dividido para os sócios de acordo com as quotas.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: CMM Green Enterprises, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CMM Green Enterprises, Limitada, tem a sua sede na bairro Chiquizela Terminal,
  309. Texto do artigo, página 14: posto de administrativo de Sabié, distrito de Moamba, província da Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal produção agrícola:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Para assegurar alimentação;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Reduzir a pobreza;
  318. Número ou marcador, página 14: c) Criar emprego e devolver cadeias de valor diferentes para exportação de produtos com mais valia. Os sócios pretendem conduzir as operações do agronegócio de acordo com as leis vigentes no país.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma outra forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  321. Número ou marcador, página 14: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  324. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) dividido de três quotas iguais da seguinte forma:
  325. Texto do artigo, página 14: a)Simbilisio Chibuda Marimira, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto trê por cento;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Joseph Matongo, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde trinta e três ponto três por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 14: c) Charles Makuvise, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), corresponde a trinta e três ponto quatro por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simbilisio Chibuda Marimira, e Joseph Matongo e Charles Makuvise que desde já ficam nomeados administradores.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  343. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 14: f) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  352. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  359. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  360. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  361. Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  362. Número ou marcador, página 14: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
  365. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2022. — A Con-
  375. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Companhia Logística de África, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 6 de Abril de 2023, da Companhia Logística de África, Limitada, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100228270, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 9, n.º 2 alínea d) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, alterando-se por consequência os artigos nono, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 15: b) Eleição dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal ou fiscal único, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros dos conselho de administração, ao conselho fiscal ou fiscal único;
  382. Número ou marcador, página 15: f) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração
  383. Texto do artigo, página 15: de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos;
  384. Número ou marcador, página 15: g) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 15: h) Atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho fiscal ou fiscal único.
  386. Número ou marcador, página 15: Catorze) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos. os membros do conselho fiscal ou o fiscal único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  387. Número ou marcador, página 15: Quinze) A eleição seguida de posse, para o novo período de funções, faz cessar de imediato os mandatos dos membros em exercício. Caso a eleição ou a subsequente tomada de posse, não se verifique no termo normal dos mandatos em exercício, estes consideram-se prorrogados até à posse dos novos membros.
  388. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Competência do conselho de administração)
  391. Número ou marcador, página 15: Sete) Compete especificamente ao conselho de administração organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou ao fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório de contas e a proposta de aplicação de resultados; b)Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Executar as deliberações da assembleia geral.
  394. Texto do artigo, página 15: Do órgão de fiscalização
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela assembleia geral ou, alternativamente, por um fiscal único.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode contratar uma empresa de revisão e certificação de contas, constituída e registada em Moçambique, para auditar as demonstrações financeiras anuais da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Competências)
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