III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2023

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Texto do artigo · p. 15 A competência do conselho fiscal ou do fiscal único e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho fiscal, quando tenha sido nomeado, reúne mediante convocação escrita do seu presidente com um pré-aviso de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho fiscal reunirá periodicamente e no mínimo duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) As suas sessões serão, em princípio, na sede da sociedade, mas pode quando os seus membros assim o entenderem reunir noutro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, sendo que só estará em condições de deliberar achando-se presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Agro-Pecuária e Tecnológico de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1019550794, uma entidade denominada Cooperativa Agro - Pecuária e Tecnológico de Moçambique, Limitada, entre: CEMOQE Moçambique – Consultoria
Texto do artigo · p. 16 Empresarial e Monitoria de Qualidade de Educação, sita na rua de Chimoio, n.º 172, Matola, bairro da Liberdade, representada pelo seu legal representante Belmiro Bento Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017036315, emitido na cidade da Matola, a 30 de Setembro de 2009, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 16 Vision Solution, Limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão 723, célula 9, cidade da Matola, representada neste acto por Judas Laiçane Baloi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382401Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2016, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 16 Finana, Limitada, sediada na Manhiça, EN n.º 1, representada pelo seu representante legal, Filomena Samussone Matimbe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100137594B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 16 Adérito Cândido Victorino, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292489F, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2015, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 16 Electrical Solutions and Equipment Supply, Limitada, com sede na Matola-Machava KM15, representado pelo Gemelim Cláudio Mangue, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101406365Q, emitido na cidade da Matola, a 22 de Janeiro de 2018, residente no bairro São Dâmaso;
Texto do artigo · p. 16 Danilo Raul Armação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104561256B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2022, residente no Bairro de Albasine, quarteirão 2, casa n.º 5;
Texto do artigo · p. 16 Nataniel Alberto Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503303S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Abril de 2018, residente no bairro 25 de Junho, célula P, quarteirão 10, casa n.º 34;
Texto do artigo · p. 16 Farai Rumhungwe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100003763P, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 28, casa n.º 46, 5583, Avenida de Moçambique;
Texto do artigo · p. 16 Naldo Alcido Arnaldo Duvane, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100167196P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Xai-Xai, a 26 de Novembro de 2020, residente no bairro de Jardim, casa n.º 484;
Texto do artigo · p. 16 Leonor Gonçalves Dina, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340764F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2022, residente na rua Simões da Silva, n.° 111, 8.° andar, flat. 4, bairro Central, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 16 Luís Tempura, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969897I-vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 2, Munhuana, quarteirão 9, casa n.º 148;
Texto do artigo · p. 16 Mário Nyamuxwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098979M- vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, rua Ponta Mamol n.º 1054, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa ao abrigo do disposto da Lei das Cooperativas, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, constutui o estatuto social que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de Cooperativa Agro-Pecuária e Tecnológico de Moçambique, Limitada, abreviadamente designada, COOP-AT, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada na província de Maputo, bairro do Bagamoyo, posto administrativo de Moamba Sede, distrito da Moamba. É criada por tempo indeterminado vigorando a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e âmbito)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Transferência de tecnologias de produção;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e comercialização de produtos agro-pecuário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços na área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 16 d) Outras a este objecto relacionadas. Dois) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Disponibilizar às pessoas singulares e coletivas, tecnologias e experiência de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Defender e representar o sector de agronegócio inspirando-se na solidariedade social;
Número ou marcador · p. 16 c) Estimular as associações e produtores agrários para projectos que viabilizem o desenvolvimento económico e resiliente do sector; e dar a assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar a actuação das pessoas singulares e coletivas produtores agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 16 e) Produzir e comercializar insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 f) Produzir e comercializar produtos resultantes da aquacultura;
Número ou marcador · p. 16 g) Recuperar e fabricar instrumentos e equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover e valorizar a utilização de plantas medicinais localmente disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social será de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais) integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da COOP-AT, Lda.
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão máximo da COOP-AT, Lda.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar e aprovar os estatutos e os regulamentos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 16 b) Conceber, aprovar os planos de actividade, programas e orcamento da COOP-AT, Lda;
Número ou marcador · p. 17 c) Admitir novos sócios;
Número ou marcador · p. 17 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da COOP-AT, Lda;
Número ou marcador · p. 17 e) Apreciar e deliberar sobre os relatórios de gestão e as contas do exercicio, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes; e dos ajustes periodicos do capital;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar a filiação da Cooperativa em uniões, federações, e confederações; h)Deliberar sobre a perda de mandato dos orgãos sociais e, ainda, funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 i) Sancionar os acordos entre a Cooperativa e outras pessoas jurídicas, quer sejam, singulares ou colectivas ou outras entidades, que não estejam cobertos pelas competências atribuídas à Direcção;
Número ou marcador · p. 17 j) Apreciar e aprovar matérias especialmente previstas nos estatutos ou nos regulamentos; k)Aprovar as formas, condições e valores de avaliação para a realização do capital social quando não realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos um terço dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Presidir à Assembleia Geral e dirigir os trabalhos desta;
Número ou marcador · p. 17 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos e de acordo com o prersente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira convocação com pelo menos metade dos membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, todavia, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectvos presentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações inerentes à alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros efectivos presentes;
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações sobre a dissolução da COOP-AT, Lda e o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Directivo é o órgão de administração, consulta e apoio da COOP-AT, Lda, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 d) Um secretario; e
Número ou marcador · p. 17 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Directivo da COOP-AT, Lda reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de pelo menos metade dos sócios da COOP-AT, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho Directivo serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar o orçamento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 c) Atender as solicitacoes do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 f) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 g) Cumprir com a deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 i) Celebrar convénios e realizar filiação à instituições ou organizações;
Número ou marcador · p. 17 j) Contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 k) Propor a Assembleia Geral reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 l) Propor a Assembleia Geral, a fusão, incorporação e extinção da Cooperativa, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 17 m) Elaborar os Regulamentos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por presidente, vogal e relator.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente, mediante convocação do presidente e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade e em caso de falta desta, e após mais de duas tentativas, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar as actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar a utilização dos fundos nos parametros estatutários, dos programas e dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades e de contas da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Mandato dos membros dos órgãos sociais da COOP-AT, Lda)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato e a representacao de pelo menos 1/3 dos órgãos do mandato anterior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgão sociais, através de deliberação adoptada por, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 18 Sao fundos da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos dos regulamentos internos, do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral datada de 6 de Abril de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte PORTO, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101 044 955, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 20, n.º 1 alínea h) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, alterando-se por consequência os artigos 12, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 25, 27 e 28 dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I (Disposições comuns e princípios gerais)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Eleição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 2 anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reúne-se com o Conselho Fiscal ou com o Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus
Texto do artigo · p. 18 trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por dois Administradores, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 J) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 L) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade será atribuída a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos em que seja nomeado Conselho Fiscal, o mesmo será composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve alertar o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral datada de 6 de Abril de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, Província de Maputo, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100 539 020, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 14 alínea g) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, alterandose por consequência os artigos 10, 11, 13, 14,16,20,24,25 e 27 dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 19 O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Sessões)
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 J) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 19 L) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou do Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela Assembleia Geral ou, alternativamente, por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 A competência do Fiscal Único ou Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 DA.RO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001448, uma entidade denominada DA.RO Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 David Jean François Mansaud, francês, empresário, casado, nascido em 26 de Setembro de 1977, residente e domiciliado na rua Marechal Mascarenhas de Morais n.º 180, CEP 22030-040, Copacabana - Rio de Janeiro – RJ – Brasil, portador do Passaporte 16AK50452;
Texto do artigo · p. 19 Pierre-Alexandre Arnaud, francês, empresário, solteiro, nascido em 3 de Dezembro de 1985, residente e domiciliado na rua Igreja n.º 35 – Maputo - Moçambique, portador do Passaporte 17FA69652.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo de sociedade e denominação
Texto do artigo · p. 19 DA.RO Moçambique, Limitada, é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 DA.RO Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo (endereço do Pierre) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registradas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objeto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a atividade de consultoria multidisciplinar em formação e educação em gastronomia e hotelaria. A prestação de serviços multifuncionais referentes à escola de gastronomia DA.RO Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital e distribuição
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social total, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas pelos dois sócios. Uma quota de 10.200,00MT (diz mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pierre-
Texto do artigo · p. 20 -Alexandre Arnaud, e outra quota de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio David Jean François Mansaud.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro .
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será de responsabilidade do sócio David Jean François Mansaud. A condução e operação dos negócios será na responsabilidade do socio Pierre-Alexandre Arnaud e a representação e responsabilidade da sociedade em todos os atos, ativa e passivamente serão de responsabilidade dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois gerentes para liberar pagamentos ou transferência de dinheiro da conta empresarial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em um contrato de trabalho, conforme as tarefas e funções de cada um.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os Gerentes que sejam sócios fundadores não poderão ser destituídos sem respectivo consentimento, salvo nos casos de justa causa formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade, mediante simples decisão da administração e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 11 de Abril 1901 e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Dorado Mining II, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101960595, uma entidade denominada Dorado Mining II, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, ortador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 453, résdo-chão; e
Texto do artigo · p. 20 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Dorado Mining II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 20 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Adminis tração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Duro Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte e tres, exarada de folhas 64 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.164-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se a cessão, divisão e alteração do pacto social da sociedade, denominada Duro Moza, Limitada e em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos, primeiro, quarto, sexto e sétimo, do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a designação de Duromoza, Limitada, com sede na rua 1, Bill Mulotana, 11633/A, Mulotana, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mário Martins dos Reis.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Jorge Américo Pereira de Paiva, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objeto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes como constituir mandatários, nos termos estabelecidos na lei das sociedades comercias por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O mandatário, em caso de necessidade, poderá nomear um gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do gerente, Jorge Américo Pereira de Paiva;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Editores e Livreiros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e três, da sociedade Editores & Livreiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497735, o sócio Santos & Gouveia, Limitada, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida 24 de Julho, número mil e um, bairro Polana Cimentos, cidade de Maputo, a partir do dia um de Abril de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência directa da alteração da sede da empresa e administração, é alterado o número um do artigo segundo e o número seis do artigo décimo primeiro, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, número mil e um, bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, Anderson de Almeida, Jonathan Diamante, Carlos Manuel Ramos Costa, Pedro Miguel Pinto Ribeiro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Escola Primaria Bosque Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001315, uma entidade denominada Escola Primaria Bosque Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joege Arnaldo Matine, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181332Q, residente no bairro Abel Jafar, quarteirão 10, casa n.º 111, distrito de Marracuene, província de Maputo, outorgando em seu nome pessoal. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária Bosque Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma instituição de ensino pré-primário e primário de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e pedagógica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Habel Jafar, rua Dom Alexandre Maria dos Santos, quarteirão 10, n.º 111.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal, gerir e manter em funcionamento uma instituição de ensino pré-primário e primário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar e prover uma educação de alto nível, incluindo desenvolvimento curricular e actividades extracurriculares, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver e melhorar a escola, os seus valores, e as suas instalações e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Proporcionar um fórum onde os pais possam contribuir com as suas ideias para a escola e o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 d) Tomar decisões relativamente a políticas de gestão e desenvolvimento da escola;
Número ou marcador · p. 22 e) Controlar e assegurar o uso eficaz dos meios financeiros e de outros recursos da escola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente a um único sócio, Jorge Arnaldo Matine.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Arnaldo Matine, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A competência do conselho fiscal ou do fiscal único e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho fiscal, quando tenha sido nomeado, reúne mediante convocação escrita do seu presidente com um pré-aviso de quinze dias.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho fiscal reunirá periodicamente e no mínimo duas vezes por ano.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) As suas sessões serão, em princípio, na sede da sociedade, mas pode quando os seus membros assim o entenderem reunir noutro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, sendo que só estará em condições de deliberar achando-se presente a totalidade dos seus membros.
  8. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  16. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
  27. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Agro-Pecuária e Tecnológico de Moçambique, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1019550794, uma entidade denominada Cooperativa Agro - Pecuária e Tecnológico de Moçambique, Limitada, entre: CEMOQE Moçambique – Consultoria
  30. Texto do artigo, página 16: Empresarial e Monitoria de Qualidade de Educação, sita na rua de Chimoio, n.º 172, Matola, bairro da Liberdade, representada pelo seu legal representante Belmiro Bento Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017036315, emitido na cidade da Matola, a 30 de Setembro de 2009, residente na Matola;
  31. Texto do artigo, página 16: Vision Solution, Limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão 723, célula 9, cidade da Matola, representada neste acto por Judas Laiçane Baloi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382401Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2016, residente na Matola;
  32. Texto do artigo, página 16: Finana, Limitada, sediada na Manhiça, EN n.º 1, representada pelo seu representante legal, Filomena Samussone Matimbe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100137594B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2020;
  33. Texto do artigo, página 16: Adérito Cândido Victorino, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292489F, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2015, residente na Matola;
  34. Texto do artigo, página 16: Electrical Solutions and Equipment Supply, Limitada, com sede na Matola-Machava KM15, representado pelo Gemelim Cláudio Mangue, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101406365Q, emitido na cidade da Matola, a 22 de Janeiro de 2018, residente no bairro São Dâmaso;
  35. Texto do artigo, página 16: Danilo Raul Armação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104561256B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2022, residente no Bairro de Albasine, quarteirão 2, casa n.º 5;
  36. Texto do artigo, página 16: Nataniel Alberto Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503303S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Abril de 2018, residente no bairro 25 de Junho, célula P, quarteirão 10, casa n.º 34;
  37. Texto do artigo, página 16: Farai Rumhungwe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100003763P, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 28, casa n.º 46, 5583, Avenida de Moçambique;
  38. Texto do artigo, página 16: Naldo Alcido Arnaldo Duvane, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100167196P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Xai-Xai, a 26 de Novembro de 2020, residente no bairro de Jardim, casa n.º 484;
  39. Texto do artigo, página 16: Leonor Gonçalves Dina, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340764F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2022, residente na rua Simões da Silva, n.° 111, 8.° andar, flat. 4, bairro Central, Kampfumo;
  40. Texto do artigo, página 16: Luís Tempura, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969897I-vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 2, Munhuana, quarteirão 9, casa n.º 148;
  41. Texto do artigo, página 16: Mário Nyamuxwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098979M- vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, rua Ponta Mamol n.º 1054, cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa ao abrigo do disposto da Lei das Cooperativas, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, constutui o estatuto social que se rege pelas seguintes cláusulas.
  43. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duracao)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Cooperativa Agro-Pecuária e Tecnológico de Moçambique, Limitada, abreviadamente designada, COOP-AT, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada na província de Maputo, bairro do Bagamoyo, posto administrativo de Moamba Sede, distrito da Moamba. É criada por tempo indeterminado vigorando a partir da data do seu registo.
  46. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto e âmbito)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Transferência de tecnologias de produção;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de produtos agro-pecuário e seus derivados;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços na área de agricultura e pecuária;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Outras a este objecto relacionadas. Dois) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
  53. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
  55. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Disponibilizar às pessoas singulares e coletivas, tecnologias e experiência de produção agro-pecuária;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Defender e representar o sector de agronegócio inspirando-se na solidariedade social;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Estimular as associações e produtores agrários para projectos que viabilizem o desenvolvimento económico e resiliente do sector; e dar a assistência técnica;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar a actuação das pessoas singulares e coletivas produtores agro-pecuários;
  60. Número ou marcador, página 16: e) Produzir e comercializar insumos agrícolas;
  61. Número ou marcador, página 16: f) Produzir e comercializar produtos resultantes da aquacultura;
  62. Número ou marcador, página 16: g) Recuperar e fabricar instrumentos e equipamentos agro-pecuários;
  63. Número ou marcador, página 16: h) Promover e valorizar a utilização de plantas medicinais localmente disponíveis.
  64. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social será de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais) integralmente realizado.
  67. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  68. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da COOP-AT, Lda.
  70. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho Directivo; e
  72. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  74. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da COOP-AT, Lda.
  76. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  77. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 16: São competências da Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar e aprovar os estatutos e os regulamentos, bem como as suas alterações;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Conceber, aprovar os planos de actividade, programas e orcamento da COOP-AT, Lda;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Admitir novos sócios;
  82. Número ou marcador, página 17: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da COOP-AT, Lda;
  83. Número ou marcador, página 17: e) Apreciar e deliberar sobre os relatórios de gestão e as contas do exercicio, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 17: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes; e dos ajustes periodicos do capital;
  85. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar a filiação da Cooperativa em uniões, federações, e confederações; h)Deliberar sobre a perda de mandato dos orgãos sociais e, ainda, funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção;
  86. Número ou marcador, página 17: i) Sancionar os acordos entre a Cooperativa e outras pessoas jurídicas, quer sejam, singulares ou colectivas ou outras entidades, que não estejam cobertos pelas competências atribuídas à Direcção;
  87. Número ou marcador, página 17: j) Apreciar e aprovar matérias especialmente previstas nos estatutos ou nos regulamentos; k)Aprovar as formas, condições e valores de avaliação para a realização do capital social quando não realizado em dinheiro.
  88. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  89. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  91. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  92. Texto do artigo, página 17: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos um terço dos sócios;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Presidir à Assembleia Geral e dirigir os trabalhos desta;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente
  98. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  99. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos e de acordo com o prersente estatuto.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira convocação com pelo menos metade dos membros efectivos presentes.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, todavia, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  103. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectvos presentes.
  104. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações inerentes à alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros efectivos presentes;
  105. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações sobre a dissolução da COOP-AT, Lda e o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros efectivos.
  106. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  107. Texto do artigo, página 17: (Conselho Directivo)
  108. Texto do artigo, página 17: O Conselho Directivo é o órgão de administração, consulta e apoio da COOP-AT, Lda, e é constituído por:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Um vice presidente;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Um tesoureiro;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Um secretario; e
  113. Número ou marcador, página 17: e) Um vogal.
  114. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  115. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo da COOP-AT, Lda reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de pelo menos metade dos sócios da COOP-AT, Lda.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho Directivo serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  118. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  119. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Directivo)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) São competências do Conselho Directivo:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Executar o orçamento e plano de actividades;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Atender as solicitacoes do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 17: d) Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  125. Número ou marcador, página 17: f) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
  126. Número ou marcador, página 17: g) Cumprir com a deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 17: h) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual e o respectivo orçamento;
  128. Número ou marcador, página 17: i) Celebrar convénios e realizar filiação à instituições ou organizações;
  129. Número ou marcador, página 17: j) Contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa;
  130. Número ou marcador, página 17: k) Propor a Assembleia Geral reformas ou alterações do presente estatuto;
  131. Número ou marcador, página 17: l) Propor a Assembleia Geral, a fusão, incorporação e extinção da Cooperativa, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  132. Número ou marcador, página 17: m) Elaborar os Regulamentos da Cooperativa.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  134. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  135. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por presidente, vogal e relator.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente, mediante convocação do presidente e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade e em caso de falta desta, e após mais de duas tentativas, pelo respectivo presidente.
  139. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  140. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar as actividades da Cooperativa;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Verificar a utilização dos fundos nos parametros estatutários, dos programas e dos planos de actividade;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades e de contas da Cooperativa.
  145. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  146. Texto do artigo, página 17: (Mandato dos membros dos órgãos sociais da COOP-AT, Lda)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato e a representacao de pelo menos 1/3 dos órgãos do mandato anterior.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgão sociais, através de deliberação adoptada por, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
  149. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  150. Texto do artigo, página 18: (Fundos e património)
  151. Texto do artigo, página 18: Sao fundos da Cooperativa:
  152. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas dos sócios;
  153. Número ou marcador, página 18: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da cooperativa;
  154. Número ou marcador, página 18: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
  155. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  156. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos dos regulamentos internos, do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  158. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral datada de 6 de Abril de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte PORTO, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101 044 955, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 20, n.º 1 alínea h) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, alterando-se por consequência os artigos 12, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 25, 27 e 28 dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
  161. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  163. Texto do artigo, página 18: (Acções próprias)
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  165. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  167. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I (Disposições comuns e princípios gerais)
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  172. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  173. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  175. Texto do artigo, página 18: (Eleição)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 2 anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  179. Texto do artigo, página 18: (Reuniões conjuntas)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne-se com o Conselho Fiscal ou com o Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do Conselho de Administração.
  182. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  183. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  185. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  186. Texto do artigo, página 18: Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
  187. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  189. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus
  191. Texto do artigo, página 18: trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  193. Texto do artigo, página 18: (Convocatória)
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por dois Administradores, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  195. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Administração)
  198. Número ou marcador, página 18: J) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  199. Número ou marcador, página 18: L) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  200. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  201. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  203. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será atribuída a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante o que for deliberado em Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos em que seja nomeado Conselho Fiscal, o mesmo será composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  207. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve alertar o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  210. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
  211. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral datada de 6 de Abril de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, Província de Maputo, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100 539 020, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 14 alínea g) dos estatutos da sociedade, a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, alterandose por consequência os artigos 10, 11, 13, 14,16,20,24,25 e 27 dos estatutos da sociedade que doravante passam a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
  221. Texto do artigo, página 19: O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  222. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  225. Texto do artigo, página 19: Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
  228. Texto do artigo, página 19: Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Sessões)
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  232. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  235. Número ou marcador, página 19: J) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  236. Número ou marcador, página 19: L) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou do Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  237. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  238. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  241. Texto do artigo, página 19: A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela Assembleia Geral ou, alternativamente, por um Fiscal Único.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  244. Texto do artigo, página 19: A competência do Fiscal Único ou Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  245. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  246. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  247. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  251. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico,
  252. Texto do artigo, página 19: DA.RO Moçambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001448, uma entidade denominada DA.RO Moçambique, Limitada, entre:
  254. Texto do artigo, página 19: David Jean François Mansaud, francês, empresário, casado, nascido em 26 de Setembro de 1977, residente e domiciliado na rua Marechal Mascarenhas de Morais n.º 180, CEP 22030-040, Copacabana - Rio de Janeiro – RJ – Brasil, portador do Passaporte 16AK50452;
  255. Texto do artigo, página 19: Pierre-Alexandre Arnaud, francês, empresário, solteiro, nascido em 3 de Dezembro de 1985, residente e domiciliado na rua Igreja n.º 35 – Maputo - Moçambique, portador do Passaporte 17FA69652.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: Tipo de sociedade e denominação
  258. Texto do artigo, página 19: DA.RO Moçambique, Limitada, é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: Sede social
  261. Texto do artigo, página 19: DA.RO Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo (endereço do Pierre) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registradas.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: Objeto social
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a atividade de consultoria multidisciplinar em formação e educação em gastronomia e hotelaria. A prestação de serviços multifuncionais referentes à escola de gastronomia DA.RO Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: Capital e distribuição
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social total, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas pelos dois sócios. Uma quota de 10.200,00MT (diz mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pierre-
  269. Texto do artigo, página 20: -Alexandre Arnaud, e outra quota de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio David Jean François Mansaud.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro .
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: Administração
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será de responsabilidade do sócio David Jean François Mansaud. A condução e operação dos negócios será na responsabilidade do socio Pierre-Alexandre Arnaud e a representação e responsabilidade da sociedade em todos os atos, ativa e passivamente serão de responsabilidade dos dois sócios.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois gerentes para liberar pagamentos ou transferência de dinheiro da conta empresarial.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em um contrato de trabalho, conforme as tarefas e funções de cada um.
  276. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os Gerentes que sejam sócios fundadores não poderão ser destituídos sem respectivo consentimento, salvo nos casos de justa causa formas de representação.
  277. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade, mediante simples decisão da administração e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: Omissões
  280. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 11 de Abril 1901 e demais legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Dorado Mining II, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101960595, uma entidade denominada Dorado Mining II, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  285. Texto do artigo, página 20: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, ortador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade
  286. Texto do artigo, página 20: moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 453, résdo-chão; e
  287. Texto do artigo, página 20: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Dorado Mining II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  296. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  297. Número ou marcador, página 20: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  298. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria na área mineira;
  299. Número ou marcador, página 20: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: Capital social
  303. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: Alteração do capital social
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  314. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  315. Número ou marcador, página 20: b) A administração e gerência.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 20: Adminis tração e gerência
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  322. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  325. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  332. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Duro Moza, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte e tres, exarada de folhas 64 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.164-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se a cessão, divisão e alteração do pacto social da sociedade, denominada Duro Moza, Limitada e em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos, primeiro, quarto, sexto e sétimo, do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a designação de Duromoza, Limitada, com sede na rua 1, Bill Mulotana, 11633/A, Mulotana, distrito de Boane.
  339. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mário Martins dos Reis.
  345. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Jorge Américo Pereira de Paiva, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objeto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes como constituir mandatários, nos termos estabelecidos na lei das sociedades comercias por quotas.
  351. Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandatário, em caso de necessidade, poderá nomear um gerente da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 21: (Obrigações da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do gerente, Jorge Américo Pereira de Paiva;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral.
  357. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
  358. Texto do artigo, página 21: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2023. — O Notário,
  359. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 21: Editores e Livreiros, Limitada
  361. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e três, da sociedade Editores & Livreiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497735, o sócio Santos & Gouveia, Limitada, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida 24 de Julho, número mil e um, bairro Polana Cimentos, cidade de Maputo, a partir do dia um de Abril de dois mil e vinte e três.
  362. Texto do artigo, página 21: Em consequência directa da alteração da sede da empresa e administração, é alterado o número um do artigo segundo e o número seis do artigo décimo primeiro, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  363. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, número mil e um, bairro Polana Cimento.
  367. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 21: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, Anderson de Almeida, Jonathan Diamante, Carlos Manuel Ramos Costa, Pedro Miguel Pinto Ribeiro.
  371. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Técnico,
  372. Texto do artigo, página 21: Escola Primaria Bosque Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001315, uma entidade denominada Escola Primaria Bosque Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joege Arnaldo Matine, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181332Q, residente no bairro Abel Jafar, quarteirão 10, casa n.º 111, distrito de Marracuene, província de Maputo, outorgando em seu nome pessoal. Constitui uma sociedade unipessoal de
  374. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária Bosque Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma instituição de ensino pré-primário e primário de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e pedagógica.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) É uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: Sede
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Habel Jafar, rua Dom Alexandre Maria dos Santos, quarteirão 10, n.º 111.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal, gerir e manter em funcionamento uma instituição de ensino pré-primário e primário, nomeadamente:
  386. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar e prover uma educação de alto nível, incluindo desenvolvimento curricular e actividades extracurriculares, sempre que possível;
  387. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver e melhorar a escola, os seus valores, e as suas instalações e serviços;
  388. Número ou marcador, página 21: c) Proporcionar um fórum onde os pais possam contribuir com as suas ideias para a escola e o seu desenvolvimento;
  389. Número ou marcador, página 22: d) Tomar decisões relativamente a políticas de gestão e desenvolvimento da escola;
  390. Número ou marcador, página 22: e) Controlar e assegurar o uso eficaz dos meios financeiros e de outros recursos da escola.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: Duração
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: Capital social
  396. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente a um único sócio, Jorge Arnaldo Matine.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: Administração
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Arnaldo Matine, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
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