III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2023

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Jorge Arnaldo Matine.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no País.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FABIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001478, uma entidade denominada FABIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade e nos termos dos artigos 90 e 328 ambos do Código Comercial, Fabião Raimundo Moiane,
Texto do artigo · p. 22 solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Boquisso-B, quarteirão 7, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100090640B, emitidos aos dias 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo conteúdo das seguintes cláusulas e no que for omisso pela legislação em vigor na República de Moçambique que regula esta matéria.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social FABIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Mukhatine, Maputo província.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser deslocada para qualquer região do país, criar sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. É constituída para durar por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas lndustriais, climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 22 b) A montagem, reparação e assietência técnica de equipamento e artigos de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 22 c) A comercialização de equipamentos e artigos de climatização e refrigeração com imposto;
Número ou marcador · p. 22 d) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividade que a lei permite, desde que para o efeito, requera as devidas autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertecente ao sócio Fabião Raimundo Moiane, equivalente a 100% do capita social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio único, o capaital poderá ser aumetado ou reduzido sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da socidade, activa ou passivamente, dentro ou fora do prazo, é exercida pelo sócio único, Fabião Raimundo Moiane, desde já nomeado ao cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só será validamente obrigada, com a assinatura do único sócio e administrador, em todos os actos relativos a administração e gerência, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, pedidos de saldos, extratos e todos os tipos de movimentação bancárias. Os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio único designar.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Disposnibilidades transitórias)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, inacapacidade ou outro impedimento que torne o sócio único incapaz de exercer a administração ou gerência da socidade, este poderá ser substituído ao cargo pelo seu filho de nome de Hosn Fabião Moiane, nascidos a 22 de Maio de 2004, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107696995C, com poderes de representação ou substituição em caso de morte.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fundação para Desenvolvimento da Educação e Acção Social – Al Khair Moçambique
Texto do artigo · p. 22 A fundação, se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma fundação que se denomina Fundação para Desenvolvimento da Educação e Acção Social – Al Khair Moçambique, adiante designada simplesmente por fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 22 A fundação é instituída por MUHSIN IBRAHIM, cidadão moçambicano, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do
Texto do artigo · p. 23 Bilhete de Identidade n.º 07010092811I, NUIT 101706834, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4.º Chaimite, cidade da Beira, adiante simplesmente designado por Instituidor e/ou Presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fundação tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, talhão 270/A, na cidade da Beira, podendo por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para outro local e/ou abrir qualquer espécie de representação em outros locais do território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A fundação durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Fim)
Texto do artigo · p. 23 A fundação tem por fim a luta contra pobreza realizando, promovendo e patrocinando acções de carácter social, educação, cultural e económico junto das comunidades locais, de forma a contribuir para a melhoria do nível e qualidade de vida das mesmas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Actividades)
Texto do artigo · p. 23 A fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização do seu fim, através de acções que estejam relacionadas com a sua própria natureza como:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção e incentivo à educação como meio de combate à pobreza e como forma para o crescimento económico mais acelerado;
Número ou marcador · p. 23 b) Criação de centros de formação profissionalizante junto das comunidades locais com vista à promoção do autoemprego;
Número ou marcador · p. 23 c) Promoção do género e acção social como uma necessidade para o desenvolvimento sócio económico;
Número ou marcador · p. 23 d) Promoção e apoio às iniciativas das comunidades rurais e urbanas, visando o desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 23 e) Incentivo do reforço da capacidade organizativa e institucional das comunidades com vista a autossatisfação das suas necessidades básicas e ao desenvolvimento de uma vida comunitária regular e equilibrada;
Número ou marcador · p. 23 f) Recolha, sistematização, análise e divulgação das experiências nacionais de desenvolvimento baseados e assentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 23 g) Capacitação para educação, formação e instrução das comunidades através de livros, jornais, e outros meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação noutras entidades)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários, a fundação tem como finalidade apoiar as comunidades-alvo na identificação, elaboração, implementação e avaliação de programas e projectos e actividades que dão prioridade a produção para a auto-suficiência alimentar e a criação de excedentes, no quadro geral do combate pela melhoria e elevação das condições de vida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na prossecução dos fins sociais e estatutários, a fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e/ou com simpatias para com estes mesmos fins sociais e estatutários e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 23 Um) O âmbito de acção da fundação, irá abranger a totalidade do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A organização e o funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Número ou marcador · p. 23 Um) O património inicial da fundação é constituído: pelo valor de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao património da fundação pertencerão também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem das mesmas ou de outras entidades, a título gratuito ou oneroso bem como reservas que, nos termos destes estatutos ou por decisão do Conselho de Administração, venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 23 Três) A fundação poderá receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas, competindo ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas sem necessidade de justificação ao doador dos motivos da recusa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Receitas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem receitas da fundação:
Número ou marcador · p. 23 a) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 b) As receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela fundação em benefício das actividades comunitárias, bem
Texto do artigo · p. 23 como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Do regime comum a todos os órgãos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da fundação:
Número ou marcador · p. 23 a) O presidente da fundação;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 23 O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais será ou não remunerado conforme vier a ser decidido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do presidente da fundação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Presidente da fundação)
Número ou marcador · p. 23 Um) O primeiro presidente da fundação é instituidor da mesma que exercerá essas funções de forma vitalícia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No futuro, o presidente da fundação será eleito pelo Conselho de Administração de entre pessoas a serem propostas pelos membros do Conselho de Administração pelo prazo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do presidente da fundação)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao presidente da fundação representá-la a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três administradores e por um máximo de sete administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro Presidente do Conselho de Administração será o presidente da fundação com carácter vitalício.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os primeiros membros do Conselho de Administração, serão designados pelo presidente da fundação no acto da instituição da mesma. Futuramente, os lugares que tiverem vagado por qualquer razão e os que
Texto do artigo · p. 24 deverem vagar pelo termo dos mandatos serão preenchidos por pessoas propostas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No futuro, o presidente do Conselho de Administração será eleito de entre os membros do Conselho de Administração por períodos de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Admissão de membros do Conselho de Administração e sua destituição nos termos a serem definidos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação do regulamento interno da fundação;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovação do plano de actividades anual e do relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovação do orçamento anual e do plano de contas;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovação dos termos de contratação, dispensa e gestão do pessoal que for necessário para o quadro técnico permanente da fundação;
Número ou marcador · p. 24 f) Constituição de mandatários ou delegação de poderes a quaisquer dos seus membros para representação do Conselho de Administração no exercício de alguma ou algumas das suas competências;
Número ou marcador · p. 24 g) Alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 h) Eleição do presidente da fundação;
Número ou marcador · p. 24 i) Dissolução e liquidação da fundação;
Número ou marcador · p. 24 j) Administração do património da fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 24 k) Celebração dos contratos de empréstimos e prestação de garantias, nos termos que julgar por mais convenientes para a prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 l) Deliberação sobre a criação de outras formas de representação e sobre a transferência da sua sede social para outros locais do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 m) Deliberação sobre aceitação de heranças, legados e outras formas de contribuições;
Número ou marcador · p. 24 n) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidas pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, podendo um dos membros ser uma empresa de contabilidade e auditoria, nos termos e condições a serem estabelecidas no regulamento interno da fundação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os primeiros membros do Conselho Fiscal, incluindo o respectivo presidente serão designados pelo presidente da fundação no acto de instituição da mesma. No futuro, os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A fundação fica obrigada:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura individual do fundador; b)Pela assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto só pode ser alterado pela entidade competente para o reconhecimento da fundação, sob proposta do Conselho de Administração, formulada com voto concordante do seu presidente, contando que não haja alteração essencial do fim da fundação e não contrarie a vontade do instituidor da fundação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) No caso de extinção da fundação, o património remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações, será transferido para outras fundações ou organizações não governamentais cuja finalidade seja similar ao da presente fundação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A escolha do destino do capital remanescente será feita pelo Conselho de Administração, em momento anterior ao da efectiva extinção.
Texto do artigo · p. 24 FDR Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de FDR Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Matola, quarteirão n.º 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze. Podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços no ramo da construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim, como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Agostinho Gaspar Monda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 25 dos suplementos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 25 o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 25 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Autorização)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 25 disposições da lei vigente e demais legislação. Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Flame Lily Hospitality Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001514, uma entidade denominada Flame Lily Hospitality Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kudzayi Nheweyembwa, maior, de naciona-
Texto do artigo · p. 25 lidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º AE324342, emitido pelas autoridades dos Registos Gerais do Zimbabwe, no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, válido até ao dia vinte e sete de Novembro
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e trinta e dois, nascido aos nove de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco, em Harare – Zimbabwe, constitui, de acordo com as leis em vigor na República de Moçambique, a sociedade denominada Flame Lily Hospitality Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Flame Lily Hospitality Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 508, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços ou o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de hotéis, restaurantes e quaisquer outros empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de projectos hoteleiros ou de outros empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de franquias de gestão ou de exploração efectiva de empreendimentos turísticos, nomeadamente hotéis, nas suas várias categorias, lodges, restaurantes, nas suas várias categorias, serviços de catering, entre outros;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividades de formação ou treinamento em serviços hoteleiros ou em quaisquer outros empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços de transporte corporativo ou outros, incluindo transporte terrestre do hotel ou hotéis para aeroportos, portos e outros, serviço de aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de venda a grosso ou a retalho de artigos de campismo e lazer, quaisquer productos ou utensílios aplicáveis ou relacionados com o sector dos empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 25 g) Recolha e tratamento de resíduos perigosos ou não perigosos, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 25 h) Serviços ou actividades imobiliárias por conta própria ou por conta de outrem, nomeadamente a promoção imobiliária, compra e venda, arrendamentos, intermediação imobiliária, incluindo gestão, cultivo ou locação de qualquer terreno, edifício ou parte de quaisquer direitos e interesses a eles associados, por quaisquer períodos de tempo e sob a renda e as condições que os administradores melhor entenderem, construir acessos e jardins e parques recreativos, demolir, modificar e remodelar terrenos ou edifícios, plantar, drenar ou realizar benfeitorias, de qualquer forma, terrenos ou suas fracções e construir, instalar e aperfeiçoar instalações eléctricas, de gás, água ou quaisquer outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 i) Actividades de comércio de bens móveis e imóveis, e de compra, arrendamento, permuta, ou de outra forma adquirir, deter, alienar, conferir e adquirir em opção de compra, remodelar, desenvolver, construir, explorar, manter e subscrever transacções relativamente a qualquer edifício ou bem móvel situado em qualquer lugar, bem como os respectivos direitos e interesses associados;
Número ou marcador · p. 25 j) Praticar actos e exercer a actividade de sociedade gestora de participações sociais, inclusive mas sem limitação a coordenar políticas, à administração e gestão de qualquer entidade, empresa ou grupo de entidades ou empresas do qual a sociedade seja membro ou participante, ou que seja de qualquer forma controlado pela ou afiliado à sociedade, providenciar assistência financeira, subsidiar ou entrar em subvenção ou noutros acordos com outras entidades ou empresas semelhantes, e de disponibilizar a essas entidades ou empresas serviços administrativos, executivos, de gestão, secretariado e de contabilidade, equipa, estabelecimento, serviços de
Texto do artigo · p. 26 providência social e instalações de qualquer tipo que possam servir de secretariado, administradores, registo, gestores e agentes das mesmas e contribuir de todas as formas para a promoção da eficiência e rentabilidade dessas entidades, empresas ou grupos de entidades ou empresas;
Número ou marcador · p. 26 k) Actividades de limpeza geral em edifícios, plantação ou manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 26 l) Serviços de lavagem ou limpeza a seco de têxteis ou outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Kudzayi Nheweyembwa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode admitir novos sócios e efectuar quaisquer transformações nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se o pacto social conforme o caso nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui órgão da sociedade a administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) As decisões do sócio único são lançadas no livro próprio destinado a este fim nos termos estabelecidos na lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 Constituem matérias sujeitas a decisão do sócio único nos termos do número dois do artigo sexto anterior, os seguintes actos, além de outros que a lei imponha:
Número ou marcador · p. 26 a) A decisão sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 26 b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) A nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 d) Amortização, aquisição, oneração ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 26 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 26 g) Aplicação ou distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 h) Propositura de acções judiciais contra o administrador;
Número ou marcador · p. 26 i) A realização de empréstimos, a alienação, a oneração, a cessão e/ ou a transferência de bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 j) Extinção, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 26 l) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador(s) a serem nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O(s) administrador(s) são eleitos pelo sócio único por um mandato de dois anos, podendo ser estranhos à sociedade. Contudo, até a data da nomeação do administrador(s) pelo sócio único, a administração será exercida pelo sócio único Kudzayi Nheweyebwa.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade será obrigada pela(s) assinatura(s) do administrador(s), ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por decisão do sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao administrador(s) obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete à administração da sociedade, entre outras actividades legalmente estabelecidas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e
Texto do artigo · p. 26 instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 26 b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 26 c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
Número ou marcador · p. 26 d) Propor ao sócio a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Executar as decisões do sócio tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
Número ou marcador · p. 26 f) A delegação de funções próprias da administração;
Número ou marcador · p. 26 g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Emissão de factura e recibos;
Número ou marcador · p. 26 i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
Número ou marcador · p. 26 j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 26 l) Propor ao sócio a constituição de procurador(es);
Número ou marcador · p. 26 m) Submeter para a decisão do sócio único as decisões que sejam da competência do sócio único, nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 n) Praticar os actos ordinários de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Substituição do administrador)
Número ou marcador · p. 26 Um) No caso de o administrador faltar temporária ou definitivamente, o sócio pode praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É aplicável ao(s) que substitutos do administrador(es) as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 26 O administrador não pode, sem o consentimento expresso do sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Outras proibições do administrador)
Número ou marcador · p. 27 Um) É ainda vedado ao administrador:
Número ou marcador · p. 27 a) Sem prévia autorização da assembleia geral ou decisão do sócio tomada nos termos do presente contrato, tomar por empréstimo recursos e/ou bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros, qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo; b)Sem prévia autorização do sócio único, ratificar actos de liberalidade às custas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio de interesse da sociedade, visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem;
Número ou marcador · p. 27 d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que se sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis, será necessária a anuência expressa do sócio através de decisão tomada nos termos do presente contrato, salvo se a qualidade de administrador coincidir com a de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da firma da sociedade para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores têm direito a remuneração conforme determinar a sociedade através da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Destituição do administrador)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio pode, a todo tempo, decidir a destituição do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A violação dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considerase violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) O não cumprimento das instruções, normas e metas estabelecidas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) A violação dos demais deveres previstos no presente contrato de sociedade, na decisão do sócio e no contrato relativo à sua contratação.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, uma remuneração até ao limite de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 27 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a o sócio único decidir constituir, pertencem ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Florista Magnólia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, foi celebrado pela sócia única o presente contrato de sociedade, datado de 24 de Fevereiro de 2023, constituindo a sociedade Florista Magnónlia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Florista Magnólia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 27 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 325, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Venda de flores naturais e artificiais, decoração de eventos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Shadde Thammar Mussá Serage, solteira maior titular do Bilhete de Identidade n.º 1101103997965S, emitido aos, 23 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 27 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código
Texto do artigo · p. 28 Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 28 a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 28 d) Dividendos à sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Grit Management Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do décimo quinto dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Grit Management Solutions Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101005534, ratificou-se a alteração da designação social, alterando-se consequentemente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a designação social de Grit Real Estate Solutions Mozambique, Limitada, abreviadamente GRES Mozambique, Lda., e tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ILINK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 101838188, uma entidade denominada ILINK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Gerson Yonas Muando, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido a 2 de Janeiro de 2018, válido até 2 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 454, rés-do-chão, bairro Central – A.
Texto do artigo · p. 28 A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de ILINK, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.° 1419, 1° andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, gestão e implementação de projectos, gestão de participações sociais e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Jorge Arnaldo Matine.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  3. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no País.
  4. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 22: FABIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001478, uma entidade denominada FABIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade e nos termos dos artigos 90 e 328 ambos do Código Comercial, Fabião Raimundo Moiane,
  8. Texto do artigo, página 22: solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Boquisso-B, quarteirão 7, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100090640B, emitidos aos dias 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo conteúdo das seguintes cláusulas e no que for omisso pela legislação em vigor na República de Moçambique que regula esta matéria.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social FABIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Mukhatine, Maputo província.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser deslocada para qualquer região do país, criar sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. É constituída para durar por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas lndustriais, climatização e refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 22: b) A montagem, reparação e assietência técnica de equipamento e artigos de refrigeração e climatização;
  18. Número ou marcador, página 22: c) A comercialização de equipamentos e artigos de climatização e refrigeração com imposto;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividade que a lei permite, desde que para o efeito, requera as devidas autorizações às entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertecente ao sócio Fabião Raimundo Moiane, equivalente a 100% do capita social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio único, o capaital poderá ser aumetado ou reduzido sempre que julgue necessário.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
  26. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da socidade, activa ou passivamente, dentro ou fora do prazo, é exercida pelo sócio único, Fabião Raimundo Moiane, desde já nomeado ao cargo de administrador.
  27. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade só será validamente obrigada, com a assinatura do único sócio e administrador, em todos os actos relativos a administração e gerência, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, pedidos de saldos, extratos e todos os tipos de movimentação bancárias. Os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio único designar.
  30. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposnibilidades transitórias)
  32. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, inacapacidade ou outro impedimento que torne o sócio único incapaz de exercer a administração ou gerência da socidade, este poderá ser substituído ao cargo pelo seu filho de nome de Hosn Fabião Moiane, nascidos a 22 de Maio de 2004, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107696995C, com poderes de representação ou substituição em caso de morte.
  33. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: Fundação para Desenvolvimento da Educação e Acção Social – Al Khair Moçambique
  38. Texto do artigo, página 22: A fundação, se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  42. Texto do artigo, página 22: É constituída uma fundação que se denomina Fundação para Desenvolvimento da Educação e Acção Social – Al Khair Moçambique, adiante designada simplesmente por fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 22: (Membros fundadores)
  45. Texto do artigo, página 22: A fundação é instituída por MUHSIN IBRAHIM, cidadão moçambicano, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do
  46. Texto do artigo, página 23: Bilhete de Identidade n.º 07010092811I, NUIT 101706834, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4.º Chaimite, cidade da Beira, adiante simplesmente designado por Instituidor e/ou Presidente da Fundação.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A fundação tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, talhão 270/A, na cidade da Beira, podendo por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para outro local e/ou abrir qualquer espécie de representação em outros locais do território moçambicano ou no estrangeiro, conforme julgar conveniente.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A fundação durará por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Fim)
  53. Texto do artigo, página 23: A fundação tem por fim a luta contra pobreza realizando, promovendo e patrocinando acções de carácter social, educação, cultural e económico junto das comunidades locais, de forma a contribuir para a melhoria do nível e qualidade de vida das mesmas.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Actividades)
  56. Texto do artigo, página 23: A fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização do seu fim, através de acções que estejam relacionadas com a sua própria natureza como:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Promoção e incentivo à educação como meio de combate à pobreza e como forma para o crescimento económico mais acelerado;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Criação de centros de formação profissionalizante junto das comunidades locais com vista à promoção do autoemprego;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Promoção do género e acção social como uma necessidade para o desenvolvimento sócio económico;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Promoção e apoio às iniciativas das comunidades rurais e urbanas, visando o desenvolvimento social, económico e cultural;
  61. Número ou marcador, página 23: e) Incentivo do reforço da capacidade organizativa e institucional das comunidades com vista a autossatisfação das suas necessidades básicas e ao desenvolvimento de uma vida comunitária regular e equilibrada;
  62. Número ou marcador, página 23: f) Recolha, sistematização, análise e divulgação das experiências nacionais de desenvolvimento baseados e assentes na comunidade;
  63. Número ou marcador, página 23: g) Capacitação para educação, formação e instrução das comunidades através de livros, jornais, e outros meios de comunicação.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Participação noutras entidades)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários, a fundação tem como finalidade apoiar as comunidades-alvo na identificação, elaboração, implementação e avaliação de programas e projectos e actividades que dão prioridade a produção para a auto-suficiência alimentar e a criação de excedentes, no quadro geral do combate pela melhoria e elevação das condições de vida.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Na prossecução dos fins sociais e estatutários, a fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e/ou com simpatias para com estes mesmos fins sociais e estatutários e nas condições previstas na lei.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Âmbito)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O âmbito de acção da fundação, irá abranger a totalidade do país.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A organização e o funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 23: (Património)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) O património inicial da fundação é constituído: pelo valor de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), realizado em dinheiro.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao património da fundação pertencerão também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem das mesmas ou de outras entidades, a título gratuito ou oneroso bem como reservas que, nos termos destes estatutos ou por decisão do Conselho de Administração, venham a ser constituídas como reforço do património.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A fundação poderá receber, de forma incondicional, quaisquer ofertas, competindo ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as referidas ofertas sem necessidade de justificação ao doador dos motivos da recusa.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 23: (Receitas)
  80. Texto do artigo, página 23: Constituem receitas da fundação:
  81. Número ou marcador, página 23: a) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 23: b) As receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela fundação em benefício das actividades comunitárias, bem
  83. Texto do artigo, página 23: como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Do regime comum a todos os órgãos
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 23: (Estrutura)
  89. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da fundação:
  90. Número ou marcador, página 23: a) O presidente da fundação;
  91. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Administração;
  92. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Remuneração)
  95. Texto do artigo, página 23: O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais será ou não remunerado conforme vier a ser decidido pelo Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do presidente da fundação
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 23: (Presidente da fundação)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O primeiro presidente da fundação é instituidor da mesma que exercerá essas funções de forma vitalícia.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) No futuro, o presidente da fundação será eleito pelo Conselho de Administração de entre pessoas a serem propostas pelos membros do Conselho de Administração pelo prazo de cinco anos.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Competências do presidente da fundação)
  103. Texto do artigo, página 23: Compete ao presidente da fundação representá-la a nível nacional e internacional.
  104. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três administradores e por um máximo de sete administradores.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro Presidente do Conselho de Administração será o presidente da fundação com carácter vitalício.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Os primeiros membros do Conselho de Administração, serão designados pelo presidente da fundação no acto da instituição da mesma. Futuramente, os lugares que tiverem vagado por qualquer razão e os que
  110. Texto do artigo, página 24: deverem vagar pelo termo dos mandatos serão preenchidos por pessoas propostas pelo Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 24: Quatro) No futuro, o presidente do Conselho de Administração será eleito de entre os membros do Conselho de Administração por períodos de cinco anos.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Admissão de membros do Conselho de Administração e sua destituição nos termos a serem definidos no regulamento interno;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do regulamento interno da fundação;
  118. Número ou marcador, página 24: c) Aprovação do plano de actividades anual e do relatório anual de actividades;
  119. Número ou marcador, página 24: d) Aprovação do orçamento anual e do plano de contas;
  120. Número ou marcador, página 24: e) Aprovação dos termos de contratação, dispensa e gestão do pessoal que for necessário para o quadro técnico permanente da fundação;
  121. Número ou marcador, página 24: f) Constituição de mandatários ou delegação de poderes a quaisquer dos seus membros para representação do Conselho de Administração no exercício de alguma ou algumas das suas competências;
  122. Número ou marcador, página 24: g) Alteração dos presentes estatutos;
  123. Número ou marcador, página 24: h) Eleição do presidente da fundação;
  124. Número ou marcador, página 24: i) Dissolução e liquidação da fundação;
  125. Número ou marcador, página 24: j) Administração do património da fundação, designadamente, adquirir, alienar ou onerar, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  126. Número ou marcador, página 24: k) Celebração dos contratos de empréstimos e prestação de garantias, nos termos que julgar por mais convenientes para a prossecução das suas actividades;
  127. Número ou marcador, página 24: l) Deliberação sobre a criação de outras formas de representação e sobre a transferência da sua sede social para outros locais do território nacional ou estrangeiro;
  128. Número ou marcador, página 24: m) Deliberação sobre aceitação de heranças, legados e outras formas de contribuições;
  129. Número ou marcador, página 24: n) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidas pelos estatutos.
  130. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, podendo um dos membros ser uma empresa de contabilidade e auditoria, nos termos e condições a serem estabelecidas no regulamento interno da fundação.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Os primeiros membros do Conselho Fiscal, incluindo o respectivo presidente serão designados pelo presidente da fundação no acto de instituição da mesma. No futuro, os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho de Administração.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados.
  136. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
  139. Texto do artigo, página 24: A fundação fica obrigada:
  140. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura individual do fundador; b)Pela assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração;
  141. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  142. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 24: (Alteração)
  145. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto só pode ser alterado pela entidade competente para o reconhecimento da fundação, sob proposta do Conselho de Administração, formulada com voto concordante do seu presidente, contando que não haja alteração essencial do fim da fundação e não contrarie a vontade do instituidor da fundação.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 24: (Extinção)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) No caso de extinção da fundação, o património remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações, será transferido para outras fundações ou organizações não governamentais cuja finalidade seja similar ao da presente fundação.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A escolha do destino do capital remanescente será feita pelo Conselho de Administração, em momento anterior ao da efectiva extinção.
  150. Texto do artigo, página 24: FDR Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de FDR Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Matola, quarteirão n.º 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze. Podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  162. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  163. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços no ramo da construção civil.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim, como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  165. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Agostinho Gaspar Monda.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  172. Texto do artigo, página 25: dos suplementos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas
  176. Texto do artigo, página 25: o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, os suprimentos de que ela carecer.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 25: (Derrogação)
  183. Texto do artigo, página 25: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 25: (Autorização)
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas
  190. Texto do artigo, página 25: disposições da lei vigente e demais legislação. Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2023. — A Conser-
  191. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 25: Flame Lily Hospitality Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001514, uma entidade denominada Flame Lily Hospitality Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kudzayi Nheweyembwa, maior, de naciona-
  194. Texto do artigo, página 25: lidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º AE324342, emitido pelas autoridades dos Registos Gerais do Zimbabwe, no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, válido até ao dia vinte e sete de Novembro
  195. Texto do artigo, página 25: de dois mil e trinta e dois, nascido aos nove de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco, em Harare – Zimbabwe, constitui, de acordo com as leis em vigor na República de Moçambique, a sociedade denominada Flame Lily Hospitality Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  196. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Das disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Flame Lily Hospitality Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 508, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços ou o exercício de actividades nas áreas de:
  208. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de hotéis, restaurantes e quaisquer outros empreendimentos turísticos;
  209. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de projectos hoteleiros ou de outros empreendimentos turísticos;
  210. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de franquias de gestão ou de exploração efectiva de empreendimentos turísticos, nomeadamente hotéis, nas suas várias categorias, lodges, restaurantes, nas suas várias categorias, serviços de catering, entre outros;
  211. Número ou marcador, página 25: d) Actividades de formação ou treinamento em serviços hoteleiros ou em quaisquer outros empreendimentos turísticos;
  212. Número ou marcador, página 25: e) Serviços de transporte corporativo ou outros, incluindo transporte terrestre do hotel ou hotéis para aeroportos, portos e outros, serviço de aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
  213. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de venda a grosso ou a retalho de artigos de campismo e lazer, quaisquer productos ou utensílios aplicáveis ou relacionados com o sector dos empreendimentos turísticos;
  214. Número ou marcador, página 25: g) Recolha e tratamento de resíduos perigosos ou não perigosos, nos termos legais;
  215. Número ou marcador, página 25: h) Serviços ou actividades imobiliárias por conta própria ou por conta de outrem, nomeadamente a promoção imobiliária, compra e venda, arrendamentos, intermediação imobiliária, incluindo gestão, cultivo ou locação de qualquer terreno, edifício ou parte de quaisquer direitos e interesses a eles associados, por quaisquer períodos de tempo e sob a renda e as condições que os administradores melhor entenderem, construir acessos e jardins e parques recreativos, demolir, modificar e remodelar terrenos ou edifícios, plantar, drenar ou realizar benfeitorias, de qualquer forma, terrenos ou suas fracções e construir, instalar e aperfeiçoar instalações eléctricas, de gás, água ou quaisquer outros equipamentos;
  216. Número ou marcador, página 25: i) Actividades de comércio de bens móveis e imóveis, e de compra, arrendamento, permuta, ou de outra forma adquirir, deter, alienar, conferir e adquirir em opção de compra, remodelar, desenvolver, construir, explorar, manter e subscrever transacções relativamente a qualquer edifício ou bem móvel situado em qualquer lugar, bem como os respectivos direitos e interesses associados;
  217. Número ou marcador, página 25: j) Praticar actos e exercer a actividade de sociedade gestora de participações sociais, inclusive mas sem limitação a coordenar políticas, à administração e gestão de qualquer entidade, empresa ou grupo de entidades ou empresas do qual a sociedade seja membro ou participante, ou que seja de qualquer forma controlado pela ou afiliado à sociedade, providenciar assistência financeira, subsidiar ou entrar em subvenção ou noutros acordos com outras entidades ou empresas semelhantes, e de disponibilizar a essas entidades ou empresas serviços administrativos, executivos, de gestão, secretariado e de contabilidade, equipa, estabelecimento, serviços de
  218. Texto do artigo, página 26: providência social e instalações de qualquer tipo que possam servir de secretariado, administradores, registo, gestores e agentes das mesmas e contribuir de todas as formas para a promoção da eficiência e rentabilidade dessas entidades, empresas ou grupos de entidades ou empresas;
  219. Número ou marcador, página 26: k) Actividades de limpeza geral em edifícios, plantação ou manutenção de jardins;
  220. Número ou marcador, página 26: l) Serviços de lavagem ou limpeza a seco de têxteis ou outros.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Kudzayi Nheweyembwa.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode admitir novos sócios e efectuar quaisquer transformações nos termos legais.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  229. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se o pacto social conforme o caso nos termos estabelecidos por lei.
  230. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Dos órgãos da sociedade
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Órgãos da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui órgão da sociedade a administração.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) As decisões do sócio único são lançadas no livro próprio destinado a este fim nos termos estabelecidos na lei para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  238. Texto do artigo, página 26: Constituem matérias sujeitas a decisão do sócio único nos termos do número dois do artigo sexto anterior, os seguintes actos, além de outros que a lei imponha:
  239. Número ou marcador, página 26: a) A decisão sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
  240. Número ou marcador, página 26: b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
  241. Número ou marcador, página 26: c) A nomeação e destituição dos administradores;
  242. Número ou marcador, página 26: d) Amortização, aquisição, oneração ou cessão de quotas;
  243. Número ou marcador, página 26: e) Alteração do contrato de sociedade;
  244. Número ou marcador, página 26: f) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  245. Número ou marcador, página 26: g) Aplicação ou distribuição de lucros;
  246. Número ou marcador, página 26: h) Propositura de acções judiciais contra o administrador;
  247. Número ou marcador, página 26: i) A realização de empréstimos, a alienação, a oneração, a cessão e/ ou a transferência de bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis;
  248. Número ou marcador, página 26: j) Extinção, cisão ou fusão da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 26: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  250. Número ou marcador, página 26: l) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador(s) a serem nomeados pelo sócio.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) O(s) administrador(s) são eleitos pelo sócio único por um mandato de dois anos, podendo ser estranhos à sociedade. Contudo, até a data da nomeação do administrador(s) pelo sócio único, a administração será exercida pelo sócio único Kudzayi Nheweyebwa.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade será obrigada pela(s) assinatura(s) do administrador(s), ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por decisão do sócio da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao administrador(s) obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 26: (Competência da administração)
  259. Texto do artigo, página 26: Compete à administração da sociedade, entre outras actividades legalmente estabelecidas, as seguintes:
  260. Número ou marcador, página 26: a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e
  261. Texto do artigo, página 26: instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  262. Número ou marcador, página 26: b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
  263. Número ou marcador, página 26: c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
  264. Número ou marcador, página 26: d) Propor ao sócio a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis;
  265. Número ou marcador, página 26: e) Executar as decisões do sócio tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
  266. Número ou marcador, página 26: f) A delegação de funções próprias da administração;
  267. Número ou marcador, página 26: g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
  268. Número ou marcador, página 26: h) Emissão de factura e recibos;
  269. Número ou marcador, página 26: i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
  270. Número ou marcador, página 26: j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
  271. Número ou marcador, página 26: l) Propor ao sócio a constituição de procurador(es);
  272. Número ou marcador, página 26: m) Submeter para a decisão do sócio único as decisões que sejam da competência do sócio único, nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
  273. Número ou marcador, página 26: n) Praticar os actos ordinários de administração da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 26: (Substituição do administrador)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) No caso de o administrador faltar temporária ou definitivamente, o sócio pode praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) É aplicável ao(s) que substitutos do administrador(es) as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Proibição de concorrência)
  280. Texto do artigo, página 26: O administrador não pode, sem o consentimento expresso do sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de decisão do sócio.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 27: (Outras proibições do administrador)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) É ainda vedado ao administrador:
  284. Número ou marcador, página 27: a) Sem prévia autorização da assembleia geral ou decisão do sócio tomada nos termos do presente contrato, tomar por empréstimo recursos e/ou bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros, qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo; b)Sem prévia autorização do sócio único, ratificar actos de liberalidade às custas da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 27: c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio de interesse da sociedade, visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem;
  286. Número ou marcador, página 27: d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que se sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis, será necessária a anuência expressa do sócio através de decisão tomada nos termos do presente contrato, salvo se a qualidade de administrador coincidir com a de sócio.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da firma da sociedade para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício do sócio.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Remuneração do administrador)
  291. Texto do artigo, página 27: Os administradores têm direito a remuneração conforme determinar a sociedade através da decisão do sócio.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Destituição do administrador)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio pode, a todo tempo, decidir a destituição do administrador.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A violação dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considerase violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
  296. Número ou marcador, página 27: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 27: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento do sócio;
  298. Número ou marcador, página 27: c) O não cumprimento das instruções, normas e metas estabelecidas pelo sócio;
  299. Número ou marcador, página 27: d) A violação dos demais deveres previstos no presente contrato de sociedade, na decisão do sócio e no contrato relativo à sua contratação.
  300. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, uma remuneração até ao limite de trinta dias.
  301. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Das disposições finais
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  305. Texto do artigo, página 27: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a o sócio único decidir constituir, pertencem ao sócio.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Florista Magnólia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, foi celebrado pela sócia única o presente contrato de sociedade, datado de 24 de Fevereiro de 2023, constituindo a sociedade Florista Magnónlia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Florista Magnólia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal
  319. Texto do artigo, página 27: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 325, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Venda de flores naturais e artificiais, decoração de eventos, e outros serviços afins.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidos por lei.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Shadde Thammar Mussá Serage, solteira maior titular do Bilhete de Identidade n.º 1101103997965S, emitido aos, 23 de Dezembro de 2020.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá
  332. Texto do artigo, página 27: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  335. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração de quotas)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código
  340. Texto do artigo, página 28: Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Decisões da sócia única)
  343. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  349. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  350. Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  361. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  362. Texto do artigo, página 28: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  365. Número ou marcador, página 28: d) Dividendos à sócia.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  372. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 28: Grit Management Solutions Mozambique, Limitada
  375. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do décimo quinto dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Grit Management Solutions Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101005534, ratificou-se a alteração da designação social, alterando-se consequentemente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 28: Designação, sede e duração
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação social de Grit Real Estate Solutions Mozambique, Limitada, abreviadamente GRES Mozambique, Lda., e tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  380. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  381. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 28: ILINK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 101838188, uma entidade denominada ILINK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 28: Gerson Yonas Muando, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido a 2 de Janeiro de 2018, válido até 2 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 454, rés-do-chão, bairro Central – A.
  385. Texto do artigo, página 28: A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  386. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de ILINK, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.° 1419, 1° andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 28: Duração
  393. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: Objecto
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, gestão e implementação de projectos, gestão de participações sociais e fornecimento de bens.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  399. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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