III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 86/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gerson Yonas Muando.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade da sócia
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da incapacitada, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gerson Yonas Muando, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido a 2 de Janeiro de 2018 válido até 2 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 29 Maguiguane, n.º 454, rés-do-chão, bairro Central A, desde já nomeado administrador, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do seu sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução decisão do sócio, esta será o seu liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Imobiliária Atlântico, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 20 de Junho de 2022, a sociedade Imobiliária Atlântico, Limitada, matriculada sob NUEL 100088436, os sócios deliberaram a divisão da quota pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal, em duas novas quotas, a cessão das quotas divididas, a favor de Ritesh Girishkumar Ambalal e Vishal Nitin Ramniclal,
Texto do artigo · p. 29 e a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Nitin Ramniclal a favor do novo sócio Vishal Nitin Ramniclal.
Texto do artigo · p. 29 Foi deliberado ainda a renúncia dos senhores Girishkumar Ambalal e Nitin Ramniclal aos cargos de gerentes e nomeação de novos gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita e a nomeação dos novos gerentes da sociedade, ficam alterados os artigos quarto e décimo segundo do estatuto da sociedade, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ritesh Giriskumar Ambalal;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vishal Nitin Ramniclal.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada por dois gerentes, sendo desde já nomeados os senhores Ritesh Girishkumar Ambalal e Vishal Nitin Ramniclal.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Inteseguros – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil doze pelas quize horas e cinco minutos, Inteseguros – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Rua Mariano Machado n.º 55, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100267691, com capital social
Texto do artigo · p. 30 de 450.000,00MT (quatrocentos e ciquenta mil meticais), onde estive presente os sócios Eusebio Teodoro Pequenino detentor de uma quota de valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e Paulo Jorge D’assunção Gonçalves detentor de uma quota nominal no valor de noventa mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 30 Após apreciação e análise do ponto foi deliberado pela Assembleia Geral o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Cedência de quotas a sociedade pelo sócio Paulo Jorge D’Assunção Gonçvalves da totalidade da sua quota equivalente a vinte por cento do capital social a favor do sócio Eusébio Teodoro Pequenino.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência dessa deliberação fica alterada a redação do artigo quarto da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Eusébio Teodoro Pequenino, equivalente a cem por cento da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jannie Combined Services, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360806, uma sociedade constituída por: Woodton Jannie, solteiro natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104631304B, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, John Jannie solteiro natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448306F, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Clayton Chadzinga Fraquichone Jannie, solteiro natural de Alto Molocue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101959817B, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Shelton Jannie, solteiro natural de Mutare de nacionalidade zimbabweana, portador do passaporte número FN589042, emitido pela República do Zimbabwe, e Princeton Jannie, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104631335C, todo residente em Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos acima referido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Jannie Combined Services Providers, Limitada abreviadamente designada por Jannie Combined Services, LDA e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, cidade de Manica, distrito de Manica, província de Manica e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da Data da autorga e assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objectivo social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: actividade de manutenção de edifícios, propriedades e serviços, representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a industria de processamento de produtos alimentares, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos para o consumo humano e animal, actividades agrícolas comerciais e pecuária, o transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias e passageiros, actividades de silvicultura. Actividade de compra, distribuição e venda de material para manutenção e reparação de edifícios e propriedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota de valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital pertencente ao sócio Woodton Jannie, a outra de vinte e sete mil meticais, equivalente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Princeton Jannie, e três quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios John Jannie, Clayton Chadzinga Fraquichone Jannie e Shelton Jannie, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Woodton Jannie e Princeton Jannie que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OUINTO
Texto do artigo · p. 30 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos cinco por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre se, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo acordo para a divisão da quota ou recebida nos termos do número anterior, os benificiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exclusão
Texto do artigo · p. 30 A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio for condenado por crime doloroso;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando o sócio pratique actos dolorosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando sócio contrai uma divida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos reger-se á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 2 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Le Petit Café & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105001473 foi constituída a sociedade Le Petit Café & Bar, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 31 A Le Petit Café & Bar, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 31 Um. A sociedade tem a sua sede na sede na Avenida Frente de Libertação de Moçambique (Jardim Estufa), bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Dois. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Pastelaria, venda de bebidas, café e bar;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de restauração e catering para festas e eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação de bebidas, produtos alimentares, material e equipamento industrial relacionado com a actividade;
Número ou marcador · p. 31 e) Estabelecimento de cervejaria, bar e snack-barl;
Número ou marcador · p. 31 f) Casas de pasto e porta aberta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Elias Gomes;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Susália Amélia Chemane Gomes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas
Texto do artigo · p. 31 dos sócios nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; Quando, por decisão transitada em
Texto do artigo · p. 31 julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 31 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 31 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Texto do artigo · p. 32 d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 32 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 32 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 32 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Um. Fica nomeada a senhora Susália Amélia Chemane Gomes, como administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 LFG, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 10 a 15 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: João Alberto Tomo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060304880809F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio, que intervém neste acto em nome pessoal, na qualidade de administrador da sociedade supra citada e em representação de dois mais accionistas, os senhores Gabriele Frezzolini e Leonardo Sette, respectivamente, ambos de nacionalidade italiana e residentes acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade e suficiência de poderes do outorgante por exibição do documento acima mencionado e acta da assembleia geral extraordinária número dois barra dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 32 E por ele na qualidade que outorga foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que são os únicos e actuais accionistas da LFG, S.A., com sede no bairro Liberdade, Município 1018, cidade de Chimoio, província
Texto do artigo · p. 32 de Manica, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101851370, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções, nominativas e escriturais, com o valor de nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo uma de valor nominal de 102.000.00MT (cento e dois mil meticais), equivalente a 1.020 acções, o correspondente a 51% por cento do capital social, outra de valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 480 acções, o correspondente a 24% por cento do capital social e a ultima de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 500 acções, o correspondente a 25% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia-geral e extraordinária do dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, os accionistas deliberam, de forma unânime, a transformação do tipo societário e a alteração das cláusulas do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência desta operação, estes alteram a composição dos artigos do pacto social que rege a sociedade, passando a ser regido nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de LFG, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, Município 1018, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Extracção de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 d) Pesquisa e prospecção de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio João Alberto Tomo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a vinte e
Texto do artigo · p. 33 quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Sette;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriele Frezzolini.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio João Alberto Tomo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Chimoio, 2 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 LM Rádio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962652, uma entidade denominada LM Rádio, Limitada. Christopher Gordon Gervase Turner, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, bairro da Polana, cidade de Maputo, titular do D.I.R.E n.º 11ZA00041947M, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, a 7 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 33 Roberta Turner, maior, de nacionalidade sulafricana, residente na rua de Incomati, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00075325, 6 de Dezembro de 2012. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 33 presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação LM Rádio, Limitada e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 33 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Samora Machel, Novare Mall, Loja S0001, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Qualquer ramo da indústria e comércio, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 d) Edição de programas rediofónicos;
Número ou marcador · p. 33 e) Produção de programas radiofónicos;
Número ou marcador · p. 33 f) Produção, comercialização e difusão de programas e matérias radiofónicas;
Número ou marcador · p. 33 g) Consultoria na área de comunicação social;
Número ou marcador · p. 33 h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas e complementares e subsidiarias ao seu objecto principa, desde que legalmente autorizada; e
Número ou marcador · p. 33 i) Mediação deliberação de assembleia a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 33 à 50% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Gordon Gervase Turner;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Roberta Turner.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A asssembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto, nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Texto do artigo · p. 34 Ficou deliberado que a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Christopher Gordon Gervase Turner e a senhora Roberta Turner, que desde já, passam a ser designados administradores da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar esta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não inferior a vinte e cinco por cento e não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mega Fabrication – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101925110, uma entidade denominada Mega Fabrication – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Samiullah, natural de Are Abu Dhabi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, portador de DIRE n.º 11PK00562199J, emitido a 24 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, denominada Mega Fabrication – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta denominação de Mega Fabrication – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, n.º 9, rés-
Texto do artigo · p. 34 -do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de mobiliário metálico e fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único Samiullah.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas
Texto do artigo · p. 34 por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Samiullah na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mindinvest Consultoria e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001490, uma entidade Mindinvest Consultoria e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Mindinvest Consultoria e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede no quarteirão 3, talhão n.º 9A, distrito municipal de Catembe, Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria, investimento e gestão de empresas na área de saúde e estética;
Número ou marcador · p. 35 b) Agenciamento e atribuição de recursos para investimentos e promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 35 c) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou por constituir;
Número ou marcador · p. 35 d) Financiamento de sociedade e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, com o objecto de recuperar, viabilizar económica e financeiramente as que tenham sido selecionadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 e) Desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, nas áreas de imobiliária, financeiras, económicas, de mercado e de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 35 f) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 35 g) Outras actividades que, por deliberação da Assembleia Geral dos accionistas, possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 2.000,00 acções nominativas registadas, com o valor nominal de 10,00MT por acção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da Assembleia Geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da Assembleia Geral dos accionistas, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de partes sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão das partes sociais de cada accionista é livre, devendo ser feita por endosso no próprio título e averbamento no livro de registo de acções sem prejuízo do direito de preferência dos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante renúncia expressa e escrita do titular do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações acessórias e obrigações dos accionistas)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos accionistas, a sociedade poderá exigir dos seus accionistas prestações acessórias até um montante que não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionistas podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os montantes a prestar por cada um dos accionistas relativamente às prestações suplementares corresponde à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos accionistas, nos termos previstos no Código Comercial, podendo ser acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da Assembleia Geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Mahomed Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração deverá ser eleito na primeira reunião do Conselho de Administração, devendo a sua nomeação constar de acta devidamente assinada por todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, quando em exercício das suas funções no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo
Texto do artigo · p. 36 administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 36 c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Capital social
  2. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gerson Yonas Muando.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade da sócia
  10. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da incapacitada, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  11. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 29: Administração
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gerson Yonas Muando, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido a 2 de Janeiro de 2018 válido até 2 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Avenida
  15. Texto do artigo, página 29: Maguiguane, n.º 454, rés-do-chão, bairro Central A, desde já nomeado administrador, sem remuneração.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do seu sócio.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução decisão do sócio, esta será o seu liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: Imobiliária Atlântico, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 20 de Junho de 2022, a sociedade Imobiliária Atlântico, Limitada, matriculada sob NUEL 100088436, os sócios deliberaram a divisão da quota pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal, em duas novas quotas, a cessão das quotas divididas, a favor de Ritesh Girishkumar Ambalal e Vishal Nitin Ramniclal,
  36. Texto do artigo, página 29: e a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Nitin Ramniclal a favor do novo sócio Vishal Nitin Ramniclal.
  37. Texto do artigo, página 29: Foi deliberado ainda a renúncia dos senhores Girishkumar Ambalal e Nitin Ramniclal aos cargos de gerentes e nomeação de novos gerentes da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita e a nomeação dos novos gerentes da sociedade, ficam alterados os artigos quarto e décimo segundo do estatuto da sociedade, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
  39. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ritesh Giriskumar Ambalal;
  44. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vishal Nitin Ramniclal.
  45. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada por dois gerentes, sendo desde já nomeados os senhores Ritesh Girishkumar Ambalal e Vishal Nitin Ramniclal.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Inteseguros – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil doze pelas quize horas e cinco minutos, Inteseguros – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Rua Mariano Machado n.º 55, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100267691, com capital social
  52. Texto do artigo, página 30: de 450.000,00MT (quatrocentos e ciquenta mil meticais), onde estive presente os sócios Eusebio Teodoro Pequenino detentor de uma quota de valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e Paulo Jorge D’assunção Gonçalves detentor de uma quota nominal no valor de noventa mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da empresa.
  53. Texto do artigo, página 30: Após apreciação e análise do ponto foi deliberado pela Assembleia Geral o seguinte:
  54. Texto do artigo, página 30: Cedência de quotas a sociedade pelo sócio Paulo Jorge D’Assunção Gonçvalves da totalidade da sua quota equivalente a vinte por cento do capital social a favor do sócio Eusébio Teodoro Pequenino.
  55. Texto do artigo, página 30: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redação do artigo quarto da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Eusébio Teodoro Pequenino, equivalente a cem por cento da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 30: Jannie Combined Services, Limitada
  62. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360806, uma sociedade constituída por: Woodton Jannie, solteiro natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104631304B, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, John Jannie solteiro natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448306F, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Clayton Chadzinga Fraquichone Jannie, solteiro natural de Alto Molocue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101959817B, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Shelton Jannie, solteiro natural de Mutare de nacionalidade zimbabweana, portador do passaporte número FN589042, emitido pela República do Zimbabwe, e Princeton Jannie, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade
  63. Texto do artigo, página 30: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104631335C, todo residente em Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos acima referido.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Jannie Combined Services Providers, Limitada abreviadamente designada por Jannie Combined Services, LDA e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, cidade de Manica, distrito de Manica, província de Manica e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da Data da autorga e assinatura da presente escritura pública.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: Objectivo social
  69. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: actividade de manutenção de edifícios, propriedades e serviços, representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a industria de processamento de produtos alimentares, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos para o consumo humano e animal, actividades agrícolas comerciais e pecuária, o transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias e passageiros, actividades de silvicultura. Actividade de compra, distribuição e venda de material para manutenção e reparação de edifícios e propriedades.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: Capital social
  72. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota de valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital pertencente ao sócio Woodton Jannie, a outra de vinte e sete mil meticais, equivalente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Princeton Jannie, e três quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a quinze por cento do capital cada, pertencentes aos sócios John Jannie, Clayton Chadzinga Fraquichone Jannie e Shelton Jannie, respectivamente.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  75. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Woodton Jannie e Princeton Jannie que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro sócio.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: Contas e resultados
  79. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos cinco por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
  82. Número ou marcador, página 30: Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre se, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota ou recebida nos termos do número anterior, os benificiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 30: Exclusão
  86. Texto do artigo, página 30: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio for condenado por crime doloroso;
  88. Número ou marcador, página 30: b) Quando o sócio pratique actos dolorosos a sociedade;
  89. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 30: d) Quando sócio contrai uma divida que não é da sociedade, e que seja estranha à esta e por conseguinte, ela não se responsabiliza.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 30: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos reger-se á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 2 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 31: Le Petit Café & Bar, Limitada
  96. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105001473 foi constituída a sociedade Le Petit Café & Bar, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: (Denominação e espécie)
  99. Texto do artigo, página 31: A Le Petit Café & Bar, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, e pelas normas legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Sede e formas de representação social)
  105. Texto do artigo, página 31: Um. A sociedade tem a sua sede na sede na Avenida Frente de Libertação de Moçambique (Jardim Estufa), bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 31: Dois. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 31: a) Pastelaria, venda de bebidas, café e bar;
  111. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de restauração e catering para festas e eventos;
  112. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
  113. Número ou marcador, página 31: d) Importação de bebidas, produtos alimentares, material e equipamento industrial relacionado com a actividade;
  114. Número ou marcador, página 31: e) Estabelecimento de cervejaria, bar e snack-barl;
  115. Número ou marcador, página 31: f) Casas de pasto e porta aberta.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  120. Texto do artigo, página 31: (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Elias Gomes;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Susália Amélia Chemane Gomes.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  137. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas
  141. Texto do artigo, página 31: dos sócios nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; Quando, por decisão transitada em
  142. Texto do artigo, página 31: julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  143. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  144. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 31: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  148. Texto do artigo, página 31: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  153. Número ou marcador, página 31: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  157. Número ou marcador, página 31: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  158. Número ou marcador, página 31: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  159. Número ou marcador, página 31: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  160. Texto do artigo, página 32: d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  161. Número ou marcador, página 32: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  162. Número ou marcador, página 32: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  163. Número ou marcador, página 32: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  164. Número ou marcador, página 32: h) A alteração do pacto social;
  165. Número ou marcador, página 32: i) O aumento e a redução do capital social;
  166. Número ou marcador, página 32: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 32: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  171. Texto do artigo, página 32: Um. Fica nomeada a senhora Susália Amélia Chemane Gomes, como administradora única da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 32: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  176. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
  177. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  178. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  193. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 32: LFG, S.A.
  196. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 10 a 15 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  197. Texto do artigo, página 32: Primeiro: João Alberto Tomo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060304880809F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio, que intervém neste acto em nome pessoal, na qualidade de administrador da sociedade supra citada e em representação de dois mais accionistas, os senhores Gabriele Frezzolini e Leonardo Sette, respectivamente, ambos de nacionalidade italiana e residentes acidentalmente na cidade de Chimoio.
  198. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade e suficiência de poderes do outorgante por exibição do documento acima mencionado e acta da assembleia geral extraordinária número dois barra dois mil e vinte e três.
  199. Texto do artigo, página 32: E por ele na qualidade que outorga foi dito:
  200. Texto do artigo, página 32: Que são os únicos e actuais accionistas da LFG, S.A., com sede no bairro Liberdade, Município 1018, cidade de Chimoio, província
  201. Texto do artigo, página 32: de Manica, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101851370, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções, nominativas e escriturais, com o valor de nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo uma de valor nominal de 102.000.00MT (cento e dois mil meticais), equivalente a 1.020 acções, o correspondente a 51% por cento do capital social, outra de valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 480 acções, o correspondente a 24% por cento do capital social e a ultima de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 500 acções, o correspondente a 25% por cento do capital social.
  202. Texto do artigo, página 32: Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia-geral e extraordinária do dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, os accionistas deliberam, de forma unânime, a transformação do tipo societário e a alteração das cláusulas do pacto social.
  203. Texto do artigo, página 32: Que em consequência desta operação, estes alteram a composição dos artigos do pacto social que rege a sociedade, passando a ser regido nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de LFG, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, Município 1018, cidade de Chimoio, província de Manica.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 32: a) Extracção de produtos minerais;
  211. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
  212. Número ou marcador, página 32: c) Exportação de produtos minerais;
  213. Número ou marcador, página 32: d) Pesquisa e prospecção de recursos minerais.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio João Alberto Tomo;
  218. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a vinte e
  219. Texto do artigo, página 33: quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Sette;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriele Frezzolini.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio João Alberto Tomo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 2 de Maio de 2023. — O Notário,
  229. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 33: LM Rádio, Limitada
  231. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962652, uma entidade denominada LM Rádio, Limitada. Christopher Gordon Gervase Turner, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, bairro da Polana, cidade de Maputo, titular do D.I.R.E n.º 11ZA00041947M, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, a 7 de Dezembro de 2022.
  232. Texto do artigo, página 33: Roberta Turner, maior, de nacionalidade sulafricana, residente na rua de Incomati, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00075325, 6 de Dezembro de 2012. É celebrado e reciprocamente aceite o
  233. Texto do artigo, página 33: presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação LM Rádio, Limitada e constitui-se sob a forma
  237. Texto do artigo, página 33: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Samora Machel, Novare Mall, Loja S0001, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 33: Duração
  241. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 33: Objecto
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços;
  246. Número ou marcador, página 33: b) Qualquer ramo da indústria e comércio, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  247. Número ou marcador, página 33: c) Participação no capital social de outras sociedades;
  248. Número ou marcador, página 33: d) Edição de programas rediofónicos;
  249. Número ou marcador, página 33: e) Produção de programas radiofónicos;
  250. Número ou marcador, página 33: f) Produção, comercialização e difusão de programas e matérias radiofónicas;
  251. Número ou marcador, página 33: g) Consultoria na área de comunicação social;
  252. Número ou marcador, página 33: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas e complementares e subsidiarias ao seu objecto principa, desde que legalmente autorizada; e
  253. Número ou marcador, página 33: i) Mediação deliberação de assembleia a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 33: Capital social
  258. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  259. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  260. Texto do artigo, página 33: à 50% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Gordon Gervase Turner;
  261. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Roberta Turner.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 33: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  264. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) A asssembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
  270. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  271. Número ou marcador, página 33: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  272. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  273. Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto, nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  276. Texto do artigo, página 34: Ficou deliberado que a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Christopher Gordon Gervase Turner e a senhora Roberta Turner, que desde já, passam a ser designados administradores da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar esta sociedade.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
  281. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  282. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  285. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  288. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  289. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não inferior a vinte e cinco por cento e não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  292. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 34: Mega Fabrication – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101925110, uma entidade denominada Mega Fabrication – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  296. Texto do artigo, página 34: Samiullah, natural de Are Abu Dhabi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, portador de DIRE n.º 11PK00562199J, emitido a 24 de Maio de 2022.
  297. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, denominada Mega Fabrication – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  300. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta denominação de Mega Fabrication – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, n.º 9, rés-
  304. Texto do artigo, página 34: -do-chão.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de mobiliário metálico e fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único Samiullah.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas
  316. Texto do artigo, página 34: por lei.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Samiullah na qualidade de director-geral.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  327. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 34: Mindinvest Consultoria e Serviços, S.A.
  337. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001490, uma entidade Mindinvest Consultoria e Serviços, S.A.
  338. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Mindinvest Consultoria e Serviços, S.A.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede no quarteirão 3, talhão n.º 9A, distrito municipal de Catembe, Maputo.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
  349. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria, investimento e gestão de empresas na área de saúde e estética;
  354. Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento e atribuição de recursos para investimentos e promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  355. Número ou marcador, página 35: c) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou por constituir;
  356. Número ou marcador, página 35: d) Financiamento de sociedade e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, com o objecto de recuperar, viabilizar económica e financeiramente as que tenham sido selecionadas para o efeito;
  357. Número ou marcador, página 35: e) Desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, nas áreas de imobiliária, financeiras, económicas, de mercado e de gestão de negócios;
  358. Número ou marcador, página 35: f) Representação de marcas e patentes;
  359. Número ou marcador, página 35: g) Outras actividades que, por deliberação da Assembleia Geral dos accionistas, possam vir a ser acrescentadas.
  360. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 2.000,00 acções nominativas registadas, com o valor nominal de 10,00MT por acção.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da Assembleia Geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  366. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da Assembleia Geral dos accionistas, observados os requisitos legais necessários.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de partes sociais)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão das partes sociais de cada accionista é livre, devendo ser feita por endosso no próprio título e averbamento no livro de registo de acções sem prejuízo do direito de preferência dos demais accionistas.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante renúncia expressa e escrita do titular do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 35: (Prestações acessórias e obrigações dos accionistas)
  373. Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos accionistas, a sociedade poderá exigir dos seus accionistas prestações acessórias até um montante que não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 35: Três) Os montantes a prestar por cada um dos accionistas relativamente às prestações suplementares corresponde à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos e prestações acessórias)
  381. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos accionistas, nos termos previstos no Código Comercial, podendo ser acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  382. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  383. Texto do artigo, página 35: Da Assembleia Geral, direcção e representação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Mahomed Ibrahimo.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  388. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da Assembleia Geral da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração deverá ser eleito na primeira reunião do Conselho de Administração, devendo a sua nomeação constar de acta devidamente assinada por todos os administradores da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, quando em exercício das suas funções no que tange aos actos de administração.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo
  394. Texto do artigo, página 36: administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  395. Número ou marcador, página 36: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 36: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  397. Número ou marcador, página 36: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  398. Número ou marcador, página 36: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela Assembleia Geral da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição