III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2023

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Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, que deverá ser indicado em Assembleia Geral dos accionistas, que será instalado sempre que necessário, nos limites da lei, podendo o mesmo ser pessoa colectiva ou singular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Texto do artigo · p. 36 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 36 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Niteki, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 194/2022, III Série, na alínea a) do artigo quarto do capital social, onde se lê: «três por cento (3%) do capital social», deve ler-se: «dez por cento (10%) do capital social», e na alínea b), do artigo quarto, do capital social, onde se lê: «dez por cento (10%) do capital social», deve ler-se: «três por cento (3%)».
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nutritir Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Nutritir Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trevo, Estrada Nacional n.º 2, rés-do-chão, Km5,5, Matola, Cargo Terminal, n.º 5.615, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100819198, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cem mil meticais, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, e a sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, sendo que o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta e cinco por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil que reserva para si e outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor do senhor Carlos Jorge Lugo Bogado, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos segundo, quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, Km 15, Matola Gare.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social (10%), pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nomeia-se, desde já, os sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes à função, incluindo a sua assinatura individualmente nas contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas independente ou separadamente dos sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos noventa quatro mil quatrocentos e sete, a cargo
Texto do artigo · p. 37 de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 37 Faquir Justino Amido Quitine, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700982710Q, emitido a 22 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Que celebra o presente contrato que se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A firma adopta a denominação Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota com sócio único de responsabilidade limitada, que é uma sociedade que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, Estrada Principal da Cidade Baixa, ao lado do Clube Desportivo de Nacala, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 c) Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
Número ou marcador · p. 37 d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
Número ou marcador · p. 37 f) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 g) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 h) Reparação e manutenção de equipamentos de transportes (excepto veículos automóveis).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Faquir Justino Amido Quitine, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faquir Justino Amido Quitine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de falecimento ou impedimento do sócio, os seus herdeiros assumirão imediatamente e, à falta destes, os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Nacala-Porto, 21 de Março de 2022. O Conservator e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100971798, uma entidade denominada Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Carla Maria Alvarenga Soares Verde Bras, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, gestora, residente na avenida Patrice Lumumba, n.º 234, bairro
Texto do artigo · p. 37 Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 10PT00106478P, emitido a 30 de Março de 2023, pelo Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 471, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolvimento de projectos agrários, pecuários, aquacultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 37 b) Produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas, florestais, piscícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação, distribuição e venda de insumos agrícolas, medicamentos e produtos fármacos humanos e animais;
Número ou marcador · p. 37 d) Exploração e gestão de empreendimentos agrários;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria e formação em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 f) Gestão de propriedades rústicas e urbanas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à soma de uma quota, detida pela sócia Carla Maria Alvarenga Soares Verde Brás.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao único sócio, que será o director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pudaier Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001485, uma entidade denominada Pudaier Beauty, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Ruan Shanhong, casado, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 653, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EA2228009, emitido a 15 de Maio de 2017, com validade até 14 de Maio de 2027, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China; e
Texto do artigo · p. 38 Zhang Li, casado, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 711, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EJ2242160, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, com validade até 3 de Fevereiro de 2030, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Pudaier Beauty, Limitada, com sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 410, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 38 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Zhang Li; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 10.000.00 MT, pertencente ao sócio Ruan Shanhong.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Bento Amâncio Sive.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Regis Mozambique, Limitada
Parágrafo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido publicado de forma inexacta no Boletim da República, n.º 27, da III Série, de 9 de Fevereiro de 2022, da empresa Regis Mozambique, Limitada, onde se lê «uma quota no valor nominal de cento e trinta e oito mil meticais, representativa de seis por cento
Texto do artigo · p. 39 do capital social, pertencente à sócia Regis Management Services Limited» deve ler-se «uma quota no valor nominal de cento e trinta e oito mil e seiscentos meticais, representativa de seis por cento do capital social, pertencente à sócia Regis Management Services Limited».
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101917010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 39 Renfu Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de passaporte n.º EF2270773, emitido pela República Popular da China, a 31 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutava-Rex.
Texto do artigo · p. 39 Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutava-Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou do estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade inicia as suas atividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 39 b) Organizadores;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizadores de mesa;
Número ou marcador · p. 39 d) Venda de porta-lápis
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de computadores;
Número ou marcador · p. 39 f) Venda de impressora;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda de clipes, post-it, grampos, calculadora, kit para escrever, grampeador, maleta de arquivos, pasta de arquivamento, crachás, cartões de visita, cadeiras personalizadas;
Número ou marcador · p. 39 h) Outras atividades de venda de materiais de escritório.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Renfu Lin.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Renfu Lin, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objeto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Prestaçoês suplementares
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleias geral será convocada por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respetivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 40 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 S & S Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação por escritura do dia 3 de Maio de 2023, lavrada de folhas 21 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/23, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 40 Sebastião João, casado, natural de Dombe, Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104050385I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro Dezasseis de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 40 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de S & S Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 40 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda de material escolar e de escriório;
Número ou marcador · p. 40 d) Limpeza de edifícios e jardinagem;
Número ou marcador · p. 40 e) Parque de estacionamento de viaturas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 40 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Sebastião João, equivalente a cem por cento do capital soical.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sebastião João, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 3 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sadoer Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001486, uma entidade denominada Sadoer Beauty, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Yang Guifeng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 88, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EA9618746, emitido a 10 de Agosto de 2017, com validade até 9 de Agosto de 2027, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China; e
Texto do artigo · p. 41 Zhou Junsheng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 470, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EJ0673117, emitido a 3 de Janeiro de 2020, com validade até 2 de Janeiro de 2030, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sadoer Beauty, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 498, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Yang Guifeng; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Zhou Junsheng.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administraçãor, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Bento Amâncio Sive.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Siexpo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 20 de Junho de 2022, a sociedade Siexpo, Limitada, matriculada sob NUEL 6324, a folhas 14 verso do livro C, traço 17, os sócios deliberaram sobre a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal a favor da nova sócia Hany Girishkumar.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessão da quota precedentemente feita, fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 42 à sócia Arvinda Jasvantlal, e outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hany Girishkumar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963373, uma entidade denominada Talent Edge Staffing Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Aurélia da Conceição Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104484118I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 42 Edson Fernando Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de passaporte n.º 15AN78657, emitido a 21 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Urbanização, casa n.º 24, quarteirão 8, avenida Acordos de Lusaka, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Talent Edge Staffing Solutions, Limitada e tem a sua sede na Sommershield, rua António Simbine, n.º 114, distrito municipal de KaMfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 c) Pesquisa executiva, recrutamento de pessoal, contratação, terceirização de serviços, mobilização e logística, serviços de apoio a vistos e imigração, consultoria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Aurélia da Conceição Banze, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Edson Fernando Marrengula, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Suplementos
Texto do artigo · p. 42 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes mearão um de entre eles que represente os todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, que deverá ser indicado em Assembleia Geral dos accionistas, que será instalado sempre que necessário, nos limites da lei, podendo o mesmo ser pessoa colectiva ou singular.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  4. Texto do artigo, página 36: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 36: (Lucros e reserva legal)
  7. Texto do artigo, página 36: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 36: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  9. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  13. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 36: Niteki, Limitada
  15. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  16. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 194/2022, III Série, na alínea a) do artigo quarto do capital social, onde se lê: «três por cento (3%) do capital social», deve ler-se: «dez por cento (10%) do capital social», e na alínea b), do artigo quarto, do capital social, onde se lê: «dez por cento (10%) do capital social», deve ler-se: «três por cento (3%)».
  17. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 36: Nutritir Moçambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Nutritir Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trevo, Estrada Nacional n.º 2, rés-do-chão, Km5,5, Matola, Cargo Terminal, n.º 5.615, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100819198, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cem mil meticais, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, e a sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, sendo que o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a setenta e cinco por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo que uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil que reserva para si e outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor do senhor Carlos Jorge Lugo Bogado, que entra para a sociedade como novo sócio.
  20. Texto do artigo, página 36: Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos segundo, quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  24. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, Km 15, Matola Gare.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias; e
  30. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social (10%), pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado.
  31. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Nomeia-se, desde já, os sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes à função, incluindo a sua assinatura individualmente nas contas bancárias da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas independente ou separadamente dos sócios Luís Miguel da Graça Fernandes e Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes.
  37. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 36: Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos noventa quatro mil quatrocentos e sete, a cargo
  41. Texto do artigo, página 37: de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
  42. Texto do artigo, página 37: Faquir Justino Amido Quitine, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700982710Q, emitido a 22 de Outubro de 2021.
  43. Texto do artigo, página 37: Que celebra o presente contrato que se regerá com base nos artigos que se seguem:
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  46. Texto do artigo, página 37: A firma adopta a denominação Oficina de Manutenção de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota com sócio único de responsabilidade limitada, que é uma sociedade que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 37: Sede
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, Estrada Principal da Cidade Baixa, ao lado do Clube Desportivo de Nacala, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 37: a) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  55. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
  56. Número ou marcador, página 37: c) Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
  57. Número ou marcador, página 37: d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  58. Número ou marcador, página 37: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
  59. Número ou marcador, página 37: f) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
  60. Número ou marcador, página 37: g) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  61. Número ou marcador, página 37: h) Reparação e manutenção de equipamentos de transportes (excepto veículos automóveis).
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 37: Capital social
  65. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Faquir Justino Amido Quitine, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação da sociedade
  69. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faquir Justino Amido Quitine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  72. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de falecimento ou impedimento do sócio, os seus herdeiros assumirão imediatamente e, à falta destes, os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  74. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  75. Texto do artigo, página 37: de Nacala-Porto, 21 de Março de 2022. O Conservator e Notário Superior, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 37: Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100971798, uma entidade denominada Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 37: Carla Maria Alvarenga Soares Verde Bras, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, gestora, residente na avenida Patrice Lumumba, n.º 234, bairro
  79. Texto do artigo, página 37: Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 10PT00106478P, emitido a 30 de Março de 2023, pelo Serviço de Migração de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 37: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota que se regerá pelos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Open Field – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 471, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento de projectos agrários, pecuários, aquacultura e silvicultura;
  92. Número ou marcador, página 37: b) Produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas, florestais, piscícolas e pecuários;
  93. Número ou marcador, página 37: c) Importação, distribuição e venda de insumos agrícolas, medicamentos e produtos fármacos humanos e animais;
  94. Número ou marcador, página 37: d) Exploração e gestão de empreendimentos agrários;
  95. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria e formação em desenvolvimento;
  96. Número ou marcador, página 37: f) Gestão de propriedades rústicas e urbanas.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  98. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à soma de uma quota, detida pela sócia Carla Maria Alvarenga Soares Verde Brás.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  105. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  110. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao único sócio, que será o director-geral.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  119. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
  121. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  127. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 38: Pudaier Beauty, Limitada
  133. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001485, uma entidade denominada Pudaier Beauty, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 38: Ruan Shanhong, casado, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 653, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EA2228009, emitido a 15 de Maio de 2017, com validade até 14 de Maio de 2027, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China; e
  136. Texto do artigo, página 38: Zhang Li, casado, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 711, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EJ2242160, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, com validade até 3 de Fevereiro de 2030, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China.
  137. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Pudaier Beauty, Limitada, com sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 410, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 38: Duração
  144. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  148. Número ou marcador, página 38: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
  149. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos;
  150. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza;
  151. Número ou marcador, página 38: d) Comércio geral com importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 38: Capital social
  156. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Zhang Li; e
  158. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 10.000.00 MT, pertencente ao sócio Ruan Shanhong.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  161. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  167. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 39: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Bento Amâncio Sive.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  172. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 39: Regis Mozambique, Limitada
  186. Parágrafo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido publicado de forma inexacta no Boletim da República, n.º 27, da III Série, de 9 de Fevereiro de 2022, da empresa Regis Mozambique, Limitada, onde se lê «uma quota no valor nominal de cento e trinta e oito mil meticais, representativa de seis por cento
  187. Texto do artigo, página 39: do capital social, pertencente à sócia Regis Management Services Limited» deve ler-se «uma quota no valor nominal de cento e trinta e oito mil e seiscentos meticais, representativa de seis por cento do capital social, pertencente à sócia Regis Management Services Limited».
  188. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 39: RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101917010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  191. Texto do artigo, página 39: Renfu Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de passaporte n.º EF2270773, emitido pela República Popular da China, a 31 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutava-Rex.
  192. Texto do artigo, página 39: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 39: Denominação
  195. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação RL Comercial – Sociedade Unpessoal, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 39: Sede e duração
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutava-Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou do estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada por lei.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade inicia as suas atividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício das seguintes atividades:
  203. Número ou marcador, página 39: a) Venda de materiais de escritório;
  204. Número ou marcador, página 39: b) Organizadores;
  205. Número ou marcador, página 39: c) Organizadores de mesa;
  206. Número ou marcador, página 39: d) Venda de porta-lápis
  207. Número ou marcador, página 39: e) Venda de computadores;
  208. Número ou marcador, página 39: f) Venda de impressora;
  209. Número ou marcador, página 39: g) Venda de clipes, post-it, grampos, calculadora, kit para escrever, grampeador, maleta de arquivos, pasta de arquivamento, crachás, cartões de visita, cadeiras personalizadas;
  210. Número ou marcador, página 39: h) Outras atividades de venda de materiais de escritório.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  212. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, desde que permitida por lei.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 39: Capital social
  215. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Renfu Lin.
  216. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Renfu Lin, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  221. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  222. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objeto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  225. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 40: Prestaçoês suplementares
  228. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  231. Texto do artigo, página 40: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  234. Texto do artigo, página 40: A assembleias geral será convocada por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 40: Lucros
  237. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respetivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 40: Interdição ou morte
  243. Texto do artigo, página 40: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
  246. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
  247. Texto do artigo, página 40: fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  251. Texto do artigo, página 40: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 40: S & S Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação por escritura do dia 3 de Maio de 2023, lavrada de folhas 21 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/23, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  254. Texto do artigo, página 40: Sebastião João, casado, natural de Dombe, Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104050385I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro Dezasseis de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  255. Texto do artigo, página 40: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  258. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de S & S Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  261. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Gondola, província de Manica.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  263. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  270. Número ou marcador, página 40: a) Venda de combustível e lubrificantes;
  271. Número ou marcador, página 40: b) Rent-a-car;
  272. Número ou marcador, página 40: c) Venda de material escolar e de escriório;
  273. Número ou marcador, página 40: d) Limpeza de edifícios e jardinagem;
  274. Número ou marcador, página 40: e) Parque de estacionamento de viaturas.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 40: (Participações em outras empresas)
  278. Texto do artigo, página 40: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Sebastião João, equivalente a cem por cento do capital soical.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sebastião João, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  289. Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 3 de Maio de 2023. — O Notário,
  297. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 41: Sadoer Beauty, Limitada
  299. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001486, uma entidade denominada Sadoer Beauty, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  301. Texto do artigo, página 41: Yang Guifeng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 88, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EA9618746, emitido a 10 de Agosto de 2017, com validade até 9 de Agosto de 2027, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China; e
  302. Texto do artigo, página 41: Zhou Junsheng, solteiro, maior, natural da China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 470, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte n.º EJ0673117, emitido a 3 de Janeiro de 2020, com validade até 2 de Janeiro de 2030, pela Entrada e Saída do Ministério da Segurança Pública da China.
  303. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  307. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sadoer Beauty, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 498, bairro Central, na cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 41: Duração
  310. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  313. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  314. Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
  315. Número ou marcador, página 41: b) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
  316. Número ou marcador, página 41: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza;
  317. Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral com importação e exportação.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 41: Capital social
  322. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Yang Guifeng; e
  324. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Zhou Junsheng.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
  327. Texto do artigo, página 41: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  330. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  333. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  336. Número ou marcador, página 41: Um) A administraçãor, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Bento Amâncio Sive.
  337. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  342. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  346. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  349. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 41: Siexpo, Limitada
  352. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 20 de Junho de 2022, a sociedade Siexpo, Limitada, matriculada sob NUEL 6324, a folhas 14 verso do livro C, traço 17, os sócios deliberaram sobre a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal a favor da nova sócia Hany Girishkumar.
  353. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão da quota precedentemente feita, fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 41: Capital social
  357. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente
  358. Texto do artigo, página 42: à sócia Arvinda Jasvantlal, e outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hany Girishkumar.
  359. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 42: Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
  361. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963373, uma entidade denominada Talent Edge Staffing Solutions, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  363. Texto do artigo, página 42: Aurélia da Conceição Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104484118I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete; e
  364. Texto do artigo, página 42: Edson Fernando Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de passaporte n.º 15AN78657, emitido a 21 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Urbanização, casa n.º 24, quarteirão 8, avenida Acordos de Lusaka, distrito municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Talent Edge Staffing Solutions, Limitada e tem a sua sede na Sommershield, rua António Simbine, n.º 114, distrito municipal de KaMfumo, na cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  369. Número ou marcador, página 42: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 42: Duração
  372. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  375. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  376. Número ou marcador, página 42: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  377. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços;
  378. Número ou marcador, página 42: c) Pesquisa executiva, recrutamento de pessoal, contratação, terceirização de serviços, mobilização e logística, serviços de apoio a vistos e imigração, consultoria.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 42: Capital social
  382. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Aurélia da Conceição Banze, correspondente a 50% do capital social; e
  384. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Edson Fernando Marrengula, correspondente a 50% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 42: Suplementos
  388. Texto do artigo, página 42: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 42: Divisão e transmissão de quotas
  391. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 42: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  395. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  396. Número ou marcador, página 42: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  397. Número ou marcador, página 42: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 42: Morte ou incapacidade
  400. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes mearão um de entre eles que represente os todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
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